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  1. Daniela Marques
    15/08/2007 07:44 | editado

    Olá colegas, estou com uma dúvida em 12/05/2007, faleceu o meu avó, demos entrada no arrolamento sumário, juntando as primeiras declarações, e todos os documentos de praxe, ocorre que a declaração do ITCMD, não foi juntada devido ele ter isenção, hoje recebi um despacho do Juiz solicitando a declaração do ITCMD com a manifestação da Fazenda Estadual.
    Mesmo ele sendo isento deve juntar alguma declaração
    Como deve proceder?
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  2. Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
    15/08/2007 07:56

    Basta acessar: www.fazenda.sp.gov.br - ITCMD.

    Lá tem um formulário (um saco!!!) para preencher e imprimir a declaração.

    Feito isso deve-se tirar cópia de todo o processo, inclusive da capa, levar tudo à Secretaria da Fazenda e aguardar a manifestação.

    Boa sorte!!!
    Mensagem inadequada
  3. Daniela Marques
    15/08/2007 10:41

    Obrigado Dr. por sua atenção, mais este formulário que o Sr fala e aquele que preenche nº de processo, herdeiros, bens. etc.

    Se for esse eu preenchi mais quando terminou o preenchimento foi gerado uma guia de pagamento, não entendendo o porque sendo que o ITCMD é isento, eu não emiti.
    Mensagem inadequada
  4. Cesar Maia
    15/08/2007 13:19

    Daniela você precisa confirmar na Lei do ITCMD se há isenção e na declaração utilizar a opção de bens isentos e realizar o procedimento que o Dr. Vanderley informou.

    Boa Sorte.
    Mensagem inadequada
  5. Daniela Marques
    15/08/2007 13:29

    Muito Obrigado Dr Vanderley e DR Marcos pelas informações, me ajudaram muito.
    Mensagem inadequada

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