Carro financiado, vendido,comprador não está pagando financiamento
9 comentários
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Robson s.
20/08/2007 11:19O caso é o seguinte:
O rapaz tinha um carro, colocou na revenda para vender.A revenda vendeu o carro e ele recebeu o valor a que tinha direito.
O comprador do carro foi com o vendedor (proprietário do automóvel) no cartório e fizeram uma procuração em beneficio do comprador.
Ocorre que como o carro era financiado, o comprador não está pagando o financimamento que ainda está no nome do vendedor (antigo dono) pois a divida não foi transferida.
Agora, o vendedor recebeu aviso que tem 3 parcelas em atraso.
Qual a melhor solução juridica para o caso???O que pode ser feito neste caso??notificar a financeira?transferir no detran??? -
Waldomiro F. Rith
21/08/2007 16:47Ao meu ver, salvo melhor juizo, seria a rescisão do contrato de venda e compra c/c ação de busca e apreensão c/c pedido de liminar.
É importante ressaltar, Robson, que a procuração pública, não o exime da responsabilidade sobre o veículo, se o veiculo não foi financiado na forma de leasing, com certeza deve estar alienado fidussoriamente, como é do seu conhecimento, por parte da finaceira, será ajuizado uma ação cautelar de busca e apreensão, e se o veiculo não for encontrado, será transformado em uma ação deposito, no prazo legal, não devolvendoo veiculo, o rapaz será preso por depositário infiel.
Coitado!!!! entrou numa fria. -
Robson s.
22/08/2007 05:17Dr.Waldomiro;
Realmente o coitado entrou em uma fria.Ele é analfabeto e quando foi assinar a procuração nem sabia do que se tratava, e pior, não a leram para ele no cartório!!
Mas, agora, vai ter que correr atrás do prejuízo.
E mais, está cheio de casos como esse por ai...
Neste interregno entre o meu questionamento e sua resposta recebi outro caso semelhante, mas neste o carro é de leasing, o cara vendeu, não transferiu, só fez um contrato, o comprador não está pagando e a credora já ajuizou pedido de reintegração de posse.Agora tenho q contestar...E ai meu amigo, sobra para nós advogados...hahahah.... -
GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
22/08/2007 06:19Prezado Sr. Robson Silva.
De fato é comum esse tipo de negócio. Os chamados contratos de gaveta, que não surtem o efeito perante terceiros.
Mas só não surtem efeito perante terceiros. Se o contrato foi bem elaborado, podem as partes transigirem seus direitos em Juízo.
Mas é possível que alguém esteja agindo de má fé. Pode o proprietário, devedor de parcelas junto à instituição financeira, vender o veículo pelo preço de mercado (ou até mais barato), mas comprometendo-se a dar seguimento ao pagamento das parcelas do empréstimo... e isso é comum. Nesse caso, se não pagar as parcelas, o adquirente do veículo pode perdê-lo por conta de uma busca e apreensão, face à garantia da alienação gravada em favor do credor.
Nesse caso, o adquirente por contrato de gaveta ficará sem o bem e poderá demandar contra o vendedor perdas e danos.
Por outro lado, se o comprador (no contrato de gaveta) se compromete a pagar as parcelas e não o faz, não resta outra coisa, senão o que já foi indicado pelo Dr. Waldomiro em referência à rescisão do contrato com busca e apreensão liminar.
Sobre os casos de leasing, já está bem forte a jurisprudência no sentido de que não cabe prisão pelo inadimplemento, face ao reconhecimento de que a CF não recepcionou o dispositivo do DL 911/69, uma vez que o contrato de depósito não é, para efeito de prisão, aquele previsto na citada norma.
Mas, obviamente que essas questões geram no mínimo um grande desconforto às partes, saindo bem prejudicado aquele que de boa fé tenta abreviar as formalidades necessárias na circulação de bens e direitos.
Saudações. -
Waldomiro F. Rith
22/08/2007 12:32É caro colega Robson, apesar dos pesares, devemos assim mesmo ficarmos contente, já pensou o que seria de nós sem esses "pepinos".
Com eles já ñ está fácil, sem ele então...blau, blau.
Abraço e vamos luta.
Unidos venceremos. -
paulo madureira
26/06/2008 00:35 | editadoolá! Ilustres Doutores!!preciso de uma ajuda!!! vou comprar um carro de um cara de perto de casa, mas nao tenho intimidade, ele esta me passando o financiamento, o o tratado é que eu pague todas a dívidas e assuma as prestaçoes em meu nome !! (até porque pra transferir de titular no financiamento tem que quitar) o vendedor ficou desempregado e nao pode nem quitar dividas atrasadas nem continuar pagando o carro!! o contrato é CDC terei que pagar IPVa's , Multas, parcelas atrasadas e taxas de transferencia e homologaçao de kit gaz!! pois bem, como proceder para minha garantia? faria um contrato de gaveta por enquanto até transferir pro meu nome?? e se eu pagar tudo e o cara nao quiser asinar documentos ou nao me entregar o carro? vamos supor que eu coloque condição de ele meentregar o carro antes de eu quitar essas dividas eu quito e chega na hora de ele ir até a financeira comigo assinar a solicitação de transferencia de financiamento como farei? qual contrato me resguardo , pelo menos até eu transferir o financiamento pro meu nome !! não há como transferir sem antes quitar a dívida e ele nao tem como quitar a divida !! ele quer que eu pague todas as dívidas e assuma as prestaóes e fique com o carro!! se as dívidas fossem pequenas nao esquentava, mas é quase R$4.000,00 de divida ja pensou?? como me resguardar?? qual contrato faço com ele nesse período de carro no nome dele e eu quitando tudo?? ficara uns 10 a 15 dias no nome dele com tudo quitado por mim ate terminar as formalidades da transferencia de titular, fazer analise de credito minha tc.. seria válido ele assinar uma nota promissória dos valores que vou pagar? depois que eu passar pro meu nome rasgo na frnete dele? mas como executar essa nota se ele esta na pior, nao tem nada? como receber essa nota caso de rolo?? não estou dizendo que vai acontecer isso comm certeza mas no mundo acontece de tudo!!e não tenho intimidade com o cara, ele parec legal, mas ja viram né? grato desde já a jauda e experiencia de todos!!paulo !! -
paulo madureira
26/06/2008 00:45olá! Ilustres Doutores!!preciso de uma ajuda!!! vou comprar um carro de um cara de perto de casa, mas nao tenho intimidade, ele esta me passando o financiamento, o o tratado é que eu pague todas a dívidas e assuma as prestaçoes em meu nome !! (até porque pra transferir de titular no financiamento tem que quitar) o vendedor ficou desempregado e nao pode nem quitar dividas atrasadas nem continuar pagando o carro!! o contrato é CDC terei que pagar IPVa's , Multas, parcelas atrasadas e taxas de transferencia e homologaçao de kit gaz!! pois bem, como proceder para minha garantia? faria um contrato de gaveta por enquanto até transferir pro meu nome?? e se eu pagar tudo e o cara nao quiser asinar documentos ou nao me entregar o carro? vamos supor que eu coloque condição de ele meentregar o carro antes de eu quitar essas dividas eu quito e chega na hora de ele ir até a financeira comigo assinar a solicitação de transferencia de financiamento como farei? qual contrato me resguardo , pelo menos até eu transferir o financiamento pro meu nome !! não há como transferir sem antes quitar a dívida e ele nao tem como quitar a divida !! ele quer que eu pague todas as dívidas e assuma as prestaóes e fique com o carro!! se as dívidas fossem pequenas nao esquentava, mas é quase R$4.000,00 de divida ja pensou?? como me resguardar?? qual contrato faço com ele nesse período de carro no nome dele e eu quitando tudo?? ficara uns 10 a 15 dias no nome dele com tudo quitado por mim ate terminar as formalidades da transferencia de titular, fazer analise de credito minha tc.. seria válido ele assinar uma nota promissória dos valores que vou pagar? depois que eu passar pro meu nome rasgo na frnete dele? mas como executar essa nota se ele esta na pior, nao tem nada? como receber essa nota caso de rolo?? não estou dizendo que vai acontecer isso comm certeza mas no mundo acontece de tudo!!e não tenho intimidade com o cara, ele parec legal, mas ja viram né? grato desde já a jauda e experiencia de todos!!paulo !! -
paulo fernandes alves
30/08/2008 10:58prisão por depositário infiel só se dá quando for depositário judicial.
o contrato de alienção que vc fica como depositário do bem não dá prisão. -
GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
01/09/2008 08:20Ainda é polêmica essa questão. Existe o instituto do depósito, o que enseja prisão, e não se trata de depositário judicial.
Saudações.
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