O Fórum Jus Navigandi está de volta! Caso encontre problemas, por favor avise a gente.

  1. Márcio Rogério Garcia
    06/09/2007 09:05

    Olá amigos do Fórum!
    Há 52 dias atrás fechei um negócio de compra de um veículo Corsa Classic zero Km na concessionária da Chevrolet aqui na minha cidade. Na ocasião o carro encontrava-se com preço promocional de R$ 24.990,00. A promotora de vendas frizou que o carro não estava disponível em estoque e que o prazo para a entrega do bem oscilava entre 30 e 45 dias, no máximo. Fechada a encomenda, ficou acertado o adiantamento de um sinal no valor de R$ 2.000,00. Adiantei o sinal e requeri o recibo. Pedi também uma cópia do pedido, que foi negado pelo gerente.
    Ocorre que passaram-se os 45 dias combinados e, por meio de ligação telefônica, entrei em contato com a vendedora. Daí então, fui informado que o veículo ainda não havia chegado e que NÃO HAVIA PREVISÃO DE ENTREGA. Indaguei sobre os motivos e recebi a promessa de ser informado, por telefone, da eventual data de entrega. Nenhum contato foi feito.
    Liguei para o serviço de atendimento ao consumidor da GM e fui informado primeiramente que o prazo máximo para a entrega do veículo, em qualquer lugar do Brasil, era de 50 dias. Em nova ligação me disseram que o prazo era de 60 dias.

    Confesso estar aborrecido com a situação.

    Preciso do veículo com urgência.

    Recorro ao conselho dos srs. para compreender qual seja a melhor saída para o dislinde da questão.

    1 - Caberia ação indenizatória?

    2- Caberia pedido de entrega do bem, sob pena de multa diária?

    Desde já agradeço a atenção de todos.
    Mensagem inadequada
  2. Adv. Estêvão Zizzi
    06/09/2007 10:50

    Prezado Márcio.

    Na verdade o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta. Isso para ser rápido, dependeria do Procon de sua cidade. O órgão tem por obrigação legal aplicar o decreto regulamentador do Código Consumerista.

    Todavia, não veja o velho e bom Procon (atuante) como nos áureos tempos?!?
    Um simples telefone do Procon para trocar um radio de pilha com defeito, já virou pilhas de processos em juizados especiais. É a conhecida empurroterapia.
    Contudo, se você é um militante na área do consumidor vá ao Procon e mostre o decreto para que ajam. É uma ironia, mas é assim que o órgão está funcionando.
    Se não conseguir......minha sugestão: o desfazimento do negócio jurídico/indenização.



    Qualquer crítica a minha resposta: www.ezizzi.com ou zizziadv@yahoo.com.br
    Mensagem inadequada
  3. JOSE JORGE LIMA DIAS
    06/09/2007 14:55

    30 a 45 dias foi a previsão da concessionária ? meu caro, já comprei carros zero quilômetro aqui nas concessionárias de João Pessoa - Chevrolet e Fiat - e nunca foram além de 15 dias (previsão). Chegava com 10, 11 dias. E olha que aqui é bem longe das fábricas. Eu já teria entrado com uma ação no JEC!
    Mensagem inadequada
  4. Liliam
    08/09/2007 19:21

    Olá colega, não demore o mesmo q a GM processe já. Art. 35 do CDC. obrig. de fazer, no caso, cumprir a oferta, se tiver provas cabe inclusive dano moral pelo ridiculo das piadinhas dos amigos... sabe? "Ah fica falando q comprou carro zero mas continua de carro velho,etc..."
    Eu mesma acabei de ingressar com uma ação contra a Ford pelo mesmo motivo!

    Boa Sorte.
    Mensagem inadequada

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