O Fórum Jus Navigandi está de volta! Caso encontre problemas, por favor avise a gente.
ENCOMENDA DE CARRO ZERO. SINAL. CONCESSIONÁRIA Ñ ENTREGA
4 comentários
-
Márcio Rogério Garcia
06/09/2007 09:05Olá amigos do Fórum!
Há 52 dias atrás fechei um negócio de compra de um veículo Corsa Classic zero Km na concessionária da Chevrolet aqui na minha cidade. Na ocasião o carro encontrava-se com preço promocional de R$ 24.990,00. A promotora de vendas frizou que o carro não estava disponível em estoque e que o prazo para a entrega do bem oscilava entre 30 e 45 dias, no máximo. Fechada a encomenda, ficou acertado o adiantamento de um sinal no valor de R$ 2.000,00. Adiantei o sinal e requeri o recibo. Pedi também uma cópia do pedido, que foi negado pelo gerente.
Ocorre que passaram-se os 45 dias combinados e, por meio de ligação telefônica, entrei em contato com a vendedora. Daí então, fui informado que o veículo ainda não havia chegado e que NÃO HAVIA PREVISÃO DE ENTREGA. Indaguei sobre os motivos e recebi a promessa de ser informado, por telefone, da eventual data de entrega. Nenhum contato foi feito.
Liguei para o serviço de atendimento ao consumidor da GM e fui informado primeiramente que o prazo máximo para a entrega do veículo, em qualquer lugar do Brasil, era de 50 dias. Em nova ligação me disseram que o prazo era de 60 dias.
Confesso estar aborrecido com a situação.
Preciso do veículo com urgência.
Recorro ao conselho dos srs. para compreender qual seja a melhor saída para o dislinde da questão.
1 - Caberia ação indenizatória?
2- Caberia pedido de entrega do bem, sob pena de multa diária?
Desde já agradeço a atenção de todos. -
Adv. Estêvão Zizzi
06/09/2007 10:50Prezado Márcio.
Na verdade o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta. Isso para ser rápido, dependeria do Procon de sua cidade. O órgão tem por obrigação legal aplicar o decreto regulamentador do Código Consumerista.
Todavia, não veja o velho e bom Procon (atuante) como nos áureos tempos?!?
Um simples telefone do Procon para trocar um radio de pilha com defeito, já virou pilhas de processos em juizados especiais. É a conhecida empurroterapia.
Contudo, se você é um militante na área do consumidor vá ao Procon e mostre o decreto para que ajam. É uma ironia, mas é assim que o órgão está funcionando.
Se não conseguir......minha sugestão: o desfazimento do negócio jurídico/indenização.
Qualquer crítica a minha resposta: www.ezizzi.com ou zizziadv@yahoo.com.br -
JOSE JORGE LIMA DIAS
06/09/2007 14:5530 a 45 dias foi a previsão da concessionária ? meu caro, já comprei carros zero quilômetro aqui nas concessionárias de João Pessoa - Chevrolet e Fiat - e nunca foram além de 15 dias (previsão). Chegava com 10, 11 dias. E olha que aqui é bem longe das fábricas. Eu já teria entrado com uma ação no JEC! -
Liliam
08/09/2007 19:21Olá colega, não demore o mesmo q a GM processe já. Art. 35 do CDC. obrig. de fazer, no caso, cumprir a oferta, se tiver provas cabe inclusive dano moral pelo ridiculo das piadinhas dos amigos... sabe? "Ah fica falando q comprou carro zero mas continua de carro velho,etc..."
Eu mesma acabei de ingressar com uma ação contra a Ford pelo mesmo motivo!
Boa Sorte.
Categorias
- Concursos públicos
- Exame da Ordem
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Advocacia e OAB
- Direito Civil: Parte Geral
- Direito das Obrigações e Contratos
- Direito das Coisas
- Condomínios e incorporações
- Direito de Família
- Direito das Sucessões
- Responsabilidade Civil
- Direito Bancário
- Direito do Consumidor
- Direito Comercial
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Financeiro
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Agrário
- Direito Ambiental
- Biodireito
- Direito do Trânsito
- Direito Eleitoral
- Direito Municipal
- Direito da Segurança Pública
- Direito Militar
- Direito Internacional Privado
- Direito Internacional Público
- Direito e Informática
- Teoria do Direito
- História do Direito
- Filosofia do Direito
- Hermenêutica Jurídica
- Sociologia Jurídica
- Ensino Jurídico
- Ciência Política
- Teoria do Estado
- Variedades
- Opiniões sobre o Fórum

