Ponto Adicional de tv por assinatura
28 comentários
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Rebecca Aquino
29/09/2007 06:32Senhores,
Tive notícia de que a cobrança de ponto adicional em tv´s à cabo é abusiva e ilegal, gostariad e saber se tal notícia é verdadeira e em caso possitivo, como proceder e ainda, se algum dos Senhores possui algum modelo, nº de lei e/ou jurisprudência.
Atenciosamente,
Rebecca Aquino. -
Adv. Estêvão Zizzi
29/09/2007 20:31Prezada Rebecca.
A Lei Federal 8.977, de 06/01/1995, que regulamenta o serviço de TV a cabo, não dispõe sobre ponto adicional ou ponto extra. A cobrança configura, então, prática abusiva, em conformidade ao artigo 51, inciso IV, da Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Qualquer esclarecimento adicional: www.ezizzi.com ou www.forumdoconsumidor.blogspot.com -
Adv. Estêvão Zizzi
01/10/2007 09:42Prezada Rebecca.
Nesse fórum respondo com o maior prazer todos as perguntas que estão ao meu alcance. Quando a petições, posso redigí-las com um custo dentro das possibilidades do cliente. Se estiver interessada entre em contato.
www.ezizzi.com ou www.forumdoconsumidor.blogspot.com -
Gustavo da Costa Albuquerque de Jesus
09/11/2007 02:31Dr. Estevão
De acordo com informações dadas por um funcionário da NET Brasília, ele me informou que a NET tem uma liminar na Justiça em que autoriza a cobrança do ponto adcional.Gostaria de saber se essa informação é verdadeira ou eles estão (mais uma vez) tentando enganar o consumidor?
E como deveria agir para conseguir obter meu direitos?
Desde já agradeço.
Gustavo -
Erwen
22/12/2007 05:11A tv sky me informou que os pontos adicionais não poderão mais exibir os canais opcionais.
Não sei se tem algo a ver com a suspensão do pagamento de cada ponto adicional, porém está quase que na cara, pois foi só circular o anúncio da suspensão da cobrança dos pontos adicionais para as fornecedoras do serviço cortarem o sinal dos canais opcionais. ( canais adultos, futebol etc...)
Gostaria de saber se tal situação é abusiva e se já existe alguma forma de coibir que as empresas de tv por assinatura ajam dessa forma com os assinantes?
Aguardo contato...
Erwen !!! -
DEONISIO ROCHA
22/12/2007 11:50Cara Rebecca,
O tema foi tratado em artigo divulgado pela consultor jurídico:
Contra a lei
NET enfrenta condenações por práticas abusivas
A Justiça de Brasília determinou que a NET, empresa de TV por assinatura, não pode cobrar por ponto adicional de acesso à rede. A Ação Civil Pública contra a cobrança foi ajuizada pela Anadec — Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, da cidade de Campinas (SP).
A Anadec aforou ações semelhantes contras a Net nas cidades de São Paulo, Bauru, Campinas, Franca, Indaiatuba, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, Sorocaba, e de capitais de outros estados, como Campo Grande, Porto Alegre, Curitiba e Recife. A entidade é representada pelos advogados Ronni Fratti, Ana Lúcia Bianco e Daniel Branco.
Uma semana antes, a Justiça mineira proibiu a empresa de obrigar os consumidores a contratar um provedor de conteúdo adicional de forma a liberar o acesso à internet em banda larga.
Campeã de queixas nos órgãos de proteção ao consumidor, a NET tem colecionado derrotas na Justiça. A ponto de seus próprios advogados externarem seu inconformismo com a manutenção, por parte da empresa, de práticas sistematicamente condenadas pela Justiça.
A queixa mais comum refere-se a cobranças indevidas. Em um caso que tramita no Fórum de Pinheiros, em São Paulo, a empresa é acusada de extorsão. Uma assinatura contratada à taxa de R$ 102 foi cobrada, antes que o primeiro mês se completasse, no valor de R$ 273; a segunda cobrança já passou para R$ 386. Cobrou também pelos 3 meses de internet grátis e ponto adicional que havia oferecido como serviço gratuito.
A empresa cobrou do cliente até mesmo os telefonemas feitos para reclamar da irregularidade. Como o cliente não concordou com as cobranças indevidas, a NET não teve dúvidas: ameaçou lançar o seu nome nos cadastros de maus pagadores (Serasa e SPC) — intento bloqueado judicialmente.
Sobre a cobrança de pontos adicionais, a base das decisões judiciais é que a remuneração não está expressamente prevista em lei e por isso não pode ser cobrada. Segundo a juíza da 14ª Vara de Brasília, Marilia de Avila e Silva Sampaio, “não pode o concessionário interpretar a lei de forma a beneficiá-lo em detrimento do consumidor do serviço”.
Ela esclareceu que só é possível a cobrança pela instalação do serviço, com o material utilizado e a mão-de-obra. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso.
De acordo com a decisão, a lei de das tevês por assinatura (Lei 8.977/95), em seu artigo 26, prevê que o “acesso, como assinante, ao serviço de TV a Cabo é assegurado a todos os que tenham suas dependências localizadas na área de prestação do serviço, mediante o pagamento pela adesão, e remuneração pela disponibilidade e utilização do serviço”. Ou seja, o serviço é a disponibilização do sinal de TV na dependência do consumidor.
Procurada, a empresa não quis se manifestar.
Leia a liminar
Circunscrição : 1 – BRASILIA
Processo : 2005.01.1.120406-0
Vara : 214 - DECIMA QUARTA VARA CIVEL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cuida-se de ação pública proposta por ANADEC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR em face da NET BRASÍLIA LTDA, com pedido de liminar, para que seja suspensa a cobrança mensal pelo ponto adicional de sinal para transmissão de canais a cabo, sob o argumento de que esta cobrança é abusiva, por infringir a Lei de TV a Cabo, a Lei de concessão de serviços públicos, bem como o Código de Defesa do Consumidor.
Pelos argumentos expendidos na inicial, é de se deferir a liminar pretendida.
Os serviços de TV a cabo obedecem aos preceitos da legislação de telecomunicações, sendo apenas executado por concessionária de serviço público, pois a sua titularidade é do Estado, que apenas concede a sua exploração. Assim, tem natureza de serviço eminentemente público, pois deve ser considerado como se o Estado o prestasse, o que impõe, por conseqüência, sua subsunção completa ao princípio da legalidade, ou seja, na hipótese dos autos à Lei 8.977/95 e, também, por se tratar de relação de consumo, à Lei 8.078/90 e às demais normas protetoras do consumidor.
No caso em comento, o consumidor, ao aderir ao contrato de recepção dos serviços de TV a Cabo, recebe os sinais que viabilizam a transmissão dos canais, cujo transporte se dá por meio físicos. Este é o objeto do contrato.
A lei 8.977/95, que dispõe sobre o serviço de TV a Cabo, em seu art. 2º, preceitua que o "o serviço de TV a Cabo é o serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio, a assinantes, mediante transporte por meios físicos".
Pela dicção legal, o que se contrata é o serviço de sinais que serão emitidos pela operadora e não um sinal que, ao talante da prestadora de serviço, será neste ou naquele aparelho de TV, salvo pagamento de adicional, facultando ao consumidor apenas a indicação do televisor que será acoplado ao terminal, como se a prestação de serviço fosse o sinal em um televisor e não os sinais para acesso aos canais.
Como a exploração do serviço público se dá por meio de concessão do Poder Público, o serviço terá como parâmetro os requisitos previstos no art. 175 da Constituição Federal, máxime em relação aos direitos dos usuários e a política tarifária. Assim, a cobrança dos serviços deve estar adstrita aos termos da lei, no caso vertente, à lei de TV a Cabo (Lei 8977/95), que, em nenhum momento, autoriza a cobrança pelo ponto adicional, mas ao contrário, pois, em seu art. 26 prevê que o "acesso, como assinante, ao serviço de TV a Cabo é assegurado a todos os que tenham suas dependências localizadas na área de prestação do serviço, mediante o pagamento pela adesão, e remuneração pela disponibilidade e utilização do serviço", ou seja, o serviço é a disponibilização do sinal de TV na dependência do consumidor.
Assim, como a remuneração mensal pelo ponto adicional não está expressamente prevista em lei, até mesmo porque não há serviço adicional, não pode o concessionário interpretar a lei de forma a beneficiá-lo em detrimento do consumidor do serviço, até mesmo porque encontra regramento na própria lei, dado o princípio da legalidade, que fala em contrato para aquisição de sinais.
Diante do exposto e nos limites de minha competência territorial, não se justifica a cobrança mensal pela instalação do ponto adicional, a não ser o de instalação, relativos à disponibilização de material e mão-de-obra para a sua execução, ficando a operadora, a partir da intimação desta decisão, impedida de cobrá-lo, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Cumpra-se. Cite-se. Intime-se pessoalmente o MP.
Brasília, DF, sexta-feira, 18/11/2005 às 15h45.
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2006 -
Rodrigo Gonçalves Ribeiro
09/01/2008 14:00 | editadoOla,
Sou de São Luis - MA, e tenho uma assinatura com 01 ponto adicional junto a
JET (empresa da ACOM Comunicações S/A).
Assintarua Jet 1ª Classe: R$ 109,00
Ponto Adicional: R$ 18.79
Liguei para a central de atendimento e perguntei a atendente sobre a cobrança do
ponto adicional e tive como resposta que:
Como o serviço é trasmitido através de "micro-ondas" e não atraves de cabo,
a empresa pode cobrar o ponto adicional.
Gostaria de saber se essa cobrança é abusiva???
Grato,
Rodrigo Ribeiro
São Luis - MA -
DEONISIO ROCHA
10/01/2008 05:50Caro Rodrigo,
A meu ver, s.m.j. a forma de transmissão do sinal não muda em nada a forma de cobrança.
Portanto, todas as informações anteriores também são válidas para o seu caso.
Abraços
Deonisio Rocha
www.faustrocha.com.br
deonisio@faustrocha.com.br -
Rodrigo Gonçalves Ribeiro
10/01/2008 14:19Caro Deonisio Rocha,
Antes de tudo, obrigado pela sua atenação.
Como devo proceder para tirar essa cobrança da minha fatura?
Grato,
Rodrigo Ribeiro -
VIVIAN_1
11/01/2008 06:54Ola
acabei de ligar para a empresa net, questionando sobre as cobrancas dos pontos adicionais que possuo. A atendente informou que a lei so entrera em vigor em junho/2008.; esta informacao é correta?
Grata
vivian sanchez -
DEONISIO ROCHA
11/01/2008 12:26Caro Rodrigo,
Vá ao Procon de sua cidade é a única maneira desta quadrilha te ouvir.
Abraços.
Deonisio Rocha -
ANA MARIA DE ANDRADE
01/03/2008 20:52Acabo de verificar que a NET está modificando, nas faturas e contratos, a expressão "ponto adicional" pela expressão "serviço de conexão adicional' e em seu site alega que esse serviço está em acordo com a nova legislação que entrará em vigor em junho próximo.
É um absurdo que se permita essa forma tão " descarada" de continuar abusando do consumidor.
O que se pode fazer a respeito??? -
Paulo_1
04/03/2008 10:42o que eu estou vendo aqui eh o seguinte :
A empresa NET TV dizendo pra todos os consumidores, advogados, juizes e organizacoies de defesa do consumidor, mais o coitado do ministro das comunicacoes Sr Helio, um grande e sonoro :
PEGA NA MINHA !!!
E o brasileiro continua sendo o bobao a se extorquir -
Marcelo Faber
06/03/2008 09:55Srs.;
Entrei em contato c/ a TVA sobre o pagamento do ponto adicional . A atendente me informou que este custo era referente ao aluguel do 2º aparelho . Pergunto isto pode ser feito ???
Grato,
Marcelo Faber -
Leonardo Januário
26/03/2008 12:42Ajuda!!!
Repetindo a pergunta de Erwen
A tv sky me informou que os pontos adicionais não poderão mais exibir os canais opcionais.
Não sei se tem algo a ver com a suspensão do pagamento de cada ponto adicional, porém está quase que na cara, pois foi só circular o anúncio da suspensão da cobrança dos pontos adicionais para as fornecedoras do serviço cortarem o sinal dos canais opcionais. ( canais adultos, futebol etc...)
Gostaria de saber se tal situação é abusiva e se já existe alguma forma de coibir que as empresas de tv por assinatura ajam dessa forma com os assinantes?
Aguardo contato... -
Fabiane
07/04/2008 13:52 | editadoBoa tarde,
Também recebi a mma informação que a Ana Maria de Andrade, a expressão "ponto adicional" pela expressão "serviço de conexão adicional"
Esta informação ainda foi reforçada pela atendente, então afirmei que eles só mudaram a descrição da cobrança que dá na mesma ela disse que SIM.
Qual o melhor caminho a tomar sobre mais este roubo que nós brasileiros temos que "engolir"?
Obrigada -
Robinson_1
29/05/2008 16:02Oi,
Sou Natal/RN, e tenho uma assinatura com 02 pontos adicionais com a
JET (empresa da ACOM Comunicações S/A)- antiga NET.
Assintarua Jet 1ª Classe: R$ 95,32
e cada Ponto Adicional: R$ 18.79
Liguei para a central de atendimento e perguntei ao atendente sobre a cobrança dos pontos adicionais e tive como resposta que:
Só se aplicava a TV a Cabo que o sistema da JET era diferente. Liguei para o PROCON da minha cidade e o atendente disse que nao sabia e que eu deveria saber qual a determinação da ANATEL regulamentava o ponto adicional ou Lei.
Gostaria de saber se essa cobrança é abusiva e qual a regulamentacao da ANATEL(se ela existir).
Grato,
Robinson Alves -
DEONISIO ROCHA
29/05/2008 18:12Veja a decisão judicial acima mencionada....
Att.
Deonisio Rocha
deonisio@faustrochacom.br -
luna_1
11/06/2008 00:35Liguei para NET e a operadora me informou que o ponto adicinal seria a transmissão dos mesmos canais da tv quem tem o ponto principal, não teria um controle remoto proprio e a transmissão da tv que conter o ponto adicional ficaria a mercê da transmssão do outro ponto, ou seja, um gato, que até o mês passado era ilegal por ser gratutito.
isto está certo?
não deveria ser um ponto, com controle remoto proprio com livre escolha de quê canais assistir (dentro da assunatura claro).
Grata
Luna c. Garcia -
vinicius_1
18/06/2008 13:51ontem enviei uma mensagem pelo proprio site da net e no dia seguinte recebi o seguinte email:
Prezado Sr.
A Anatel decidiu suspender por 60 dias os artigos 30, 31 e 32 da Resolução 488, que tratam do ponto extra.
> Esta decisão do órgão regulador está aguardando determinação judicial, condicionada ao julgamento da ação promovida pela ABTA (Associação Brasileira de Tv por Assinatura) contra a Anatel, visando esclarecer esta questão.
> A NET aguardará o julgamento desta ação e cumprirá o que for decidido definitivamente .
> Até lá, permanecem em vigor os contratos da NET com seus clientes, ou seja, com faturamento normal dos serviços de conexão adicional.
> Reforçamos que a NET não cobra pela programação transmitida nos pontos de conexão adicional, somente pelos serviços de ativação, instalação, custo e manutenção dos equipamentos decodificadores e softwares necessários.
> Agradecemos seu contato e colocamo-nos a sua inteira disposição para quaisquer
> esclarecimentos que se façam necessários.
> Atenciosamente,
> Central de Relacionamento Net
Gostaria de saber mais sobre tais artigos.
grato> -
Rose_1
03/11/2008 14:30Ponto extra: Adiada, mais uma vez, a decisão final da Anatel
O consumidor do serviço de TV por assinatura ainda terá que esperar um pouco mais para saber se ele será obrigado ou não a pagar pelo ponto extra. A proposta estava pautada para ser votada na reunião do Conselho Diretor da Anatel desta quinta-feira, 30/10, mas foi retirada da deliberação com pedido de vistas da conselheira Emília Ribeiro.
Como o prazo da prorrogação de 30 dias vence nesta sexta-feira, 31/10, automaticamente a Agência foi obrigada a prorrogar por mais 30 dias a suspensão dos artigos que tratam da cobrança dentro do regulamento da TV paga. Enquanto isso permanece facultativo as operadoras cobrarem ou não pelo serviço na casa do cliente.
Mais informações no site: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=16566&sid=8 -
francisco_1
11/02/2009 09:01já entrei em contato com voçês e não tive resposta alguma a minha pergunta,não consigo acessar nem com a senha. -
lucilene torres
20/02/2009 21:56sou assinante da sky tenho 1 ponto adicional ja em minha residencia e gostaria de obter mais 1 e a sky me informou que eu preciso adquirir um novo aparelho que tem o valor de 599,00 reais. gostaria de saber se eles podem cobrar isso -
Bct
05/05/2009 02:55Ainda não ficou determinado isso???? -
Bct
05/05/2009 03:48Anatel define regras para ponto-extra
17 de Abril de 2009
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem aperfeiçoamentos no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura. A decisão teve como objetivos esclarecer aspectos relativos ao ponto-extra e ao ponto-de-extensão, assegurar a proteção aos direitos dos assinantes e preservar a integridade e a qualidade das redes de TV por Assinatura.
O Conselho Diretor da Agência decidiu que, em relação ao ponto-extra e ao ponto de extensão, as prestadoras podem cobrar apenas pelos serviços de instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares. A instalação é definida como o procedimento que compreende: a instalação da rede interna e do conversor/decodificador de sinal ou equipamento similar associado ao ponto-principal ou a ponto-extra e a sua ativação pela prestadora, isto é, a habilitação do equipamento para operar na rede da prestadora.
As cobranças ficam condicionadas à discriminação na conta e devem ocorrer por evento, ou seja, para cada instalação ou solicitação de reparo. Esses valores poderão ser parcelados pela prestadora e não devem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao ponto-principal.
A Anatel também estabeleceu que a programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou a forma de contratação, seja disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras e para pontos-de-extensão, quando instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado.
As alterações entram em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
Fidelização e atendimento
Desde junho de 2008, com a vigência do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, está limitado a 12 meses o prazo máximo de fidelização. Também é obrigatório que as regras da permanência do assinante e os valores dos benefícios decorrentes da fidelização constem dos contratos de prestação de serviços.
Os documentos de cobrança devem ser redigidos de maneira clara, inteligível, em padrão uniforme em toda a área de prestação do serviço, com os dados necessários à exata compreensão dos serviços prestados, com a discriminação dos valores cobrados, detalhando inclusive aqueles que correspondem à instalação, à programação e a reparos solicitados.
As prestadoras têm prazo de cinco dias para solucionar problemas e fornecer respostas aos pedidos de informações apresentados pelos usuários. O Regulamento ainda garante o direito à substituição, sem ônus, dos equipamentos instalados no endereço do assinante e necessários à prestação do serviço em casos de defeitos e de incompatibilidade técnica ocasionada por modernização da rede da prestadora que impeça a fruição do serviço. -
MARCUS ESQUIERDO
06/05/2009 11:33CONFORME INFORMAÇÕES DO PROCON no site
Anatel define novas regras para a cobrança do ponto extra
Entraram em vigor nesta quarta-feira (22/04), as alterações no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura, aprovadas pela a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na última quinta-feira (16/04). A partir de agora, será proibida a cobrança pelo ponto extra e pelo ponto de extensão de TV por Assinatura.
O Conselho Diretor da Agência decidiu que, em relação ao ponto extra e ao ponto de extensão, as prestadoras podem cobrar apenas pelos serviços de instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares.
A Anatel também estabeleceu que a programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou a forma de contratação seja disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras e para pontos de extensão, quando instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado.
22/04/2009 -
Ana Stela Dalvia Cons
11/05/2009 13:38Tenho assinatura de TV Digital pela Telefônica e não possuo o canal do SBT. A operadora informa que devido a problemas de assinatura de contrato, não foi inclusa essa emissora na grade de transmissão. Minha pergunta: Por ser um canal considerado aberto, porque pago por uma TV por assinatura e não tenho direito de ter esse canal? Agradeço a resposta. -
Marcelo Sobrinho
11/05/2009 20:46ENCRENCA COM IMOBILIARIA EM SANTO ANDRÉ / PROMOTORA CRIMINAL ARQ
Comentário:
Amigos fiquem Espertos !!!
Eu e minha Esposa compramos uma casa em Santo André, fizemos uma Propósta de Compra e entregamos um cheque calção de R$ 5.000,00 para segurar o negocio, e neste dia fomos entregar um carro nosso que vendemos p/ interar no montante do dinheiro e não conseguimos vender pelo preço oferecido antes, voltamos na Imobiliaria no dia seguinte e refizemos a Propósta de Compra em R$ 5.000,00 à menos, a Imobiliaria ligou p/ os vendedores e nos informou que os vendedores aceitaram, na semana seguinte fomos assinar o Contrato no valor de R$ 80.000,00 tudo legal e certo a casa foi regularizada a documentação pelos vendedores, porêm na hora de pedirmos o cheque calção a Imobiliaria se negou à devolver falando que éra a comição deles, ligamos aos vendedores e perguntamos porque eles não pagaram a comissão, e nos responderam que quando foi assinado o contrato e demos os valores foi a primeira coisa que a Imobiliaria fez, ficaram com R$ 5.000,00, desligamos o Telefone e ligamos p/ a Imobiliaria perguntando se eles estavam pensando em receber a Comissão dos dois lados ? E nos responderam que tal dinheiro do nosso cheque foi p/ regularizar a documentação da casa !!! Absurdo, pois quem regulariza a Documentação da casa perante as Leis são os antigos donos, mas antes quando começamos à disconfiar, Sustamos o Cheque, como desacordo comercial, ai, fizemos uma Denuncia no Creci e descobrimos que esta Imobiliaria devia R$ 5.000,00 ao Conselho da Categoria e resumindo o Creci no começo nos apoiou e nos deu um Doc. que a Imobiliaria havia feito OVER-PRICE ( COBRANÇA DE COMISSÃO DOS DOIS LADOS ), aí depois a Imobiliaria foi chamada no Creci através de um Processo Disciplinar e aí pagaram o valor que deviam ao Creci, e logo em seguida o Creci arquivou a nossa Denuncia se baseando numa declaração registrada em Cartório onde os antigos vendedores foram até lá conduzidos pela Imobiliaria e persuadidos à mentirem entre muitas outras atitudes absurdas, e ai o Creci arquivou.
E voltando no Cheque a Imobiliaria depositou em Juizo SUJOU o nome de minha Esposa pois o Cheque era dela, o Processo no Fórum já está em Dois Anos e Meio, varias Pastas grossas de vai e vem de mentiras, e voltando ao B.O. Boletim de Ocorrencia de Estelionato que fizemos a Promotora Criminal de Santo André - SP. também Arquivou o nosso B.O. escrevendo o seguinte: Mando Arquivar o Inquérito Polícial em virtude da Prática da Imobiliaria ser uma Prática normal e comum, visando somente O NÃO PAGAMENTO DE IMPOSTOS !!! Absurdo ( Tenho este Doc. em mão ) !!!
Aí Senhores resumindo, este Cheque de R$ 5.000,00 que a Imobiliaria quer ganhar facilmente totalizando R$ 10.000,00 de Comissão de uma casa de R$ 80.000,00, já gastei eu e minha Esposa mais de R$ 10.000,00 com Advogados, pois troquei de Advogados, e a Audiência será no Mês que vem daqui à 15 dias !!!
Tentei resumir, pois tem muita increnca no meio, mentiras dos vendedores, etc! HÁ, estava esquecendo, no nosso Bairro esta Imobiliaria de Nome ..... Imóveis é mais suja do que Pau de Galinheiro, mas agora já é tarde, pois confiamos neles, pessoas Idósas, e de péssima Indole.
Caso queira saber mais me liguem primeiro no Celular (011-8453-6410) e depois te passo o fixo, ou atravé do Email.
FIQUEM ESPERTOS COM AS IMOBILIARIAS DE MÁ INDOLE, PESQUIZEM, PEGUEM INFORMAÇÕES NO BAIRRO, NÃO DEEM DINHEIRO ADIANTADO, TENTEM NEGOCIAR DIRETAMENTE COM OS DONOS DA CASA !!!
Já recorri ao COFECI - Conselho Federal dos Corretores de Imóveis em Brasilia, e lá ´mais demorado que as filas de Hospitais públicos !!!
Se alguém puder nos ajudar, ficariamos agradecidos.
Colocando-se à disposição p/ melhores esclarecimentos e trocas de idéias, agradeço.
Marcelo Sobrinho
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