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		  <title type="text">Fórum Jus Navigandi - Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		  <updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
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		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
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		<published>2007-09-29T06:32:22-03:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>Rebecca Aquino</name>
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			Senhores,
Tive notícia de que a cobrança de ponto adicional em tv´s à cabo é abusiva e ilegal, gostariad e saber se tal notícia é verdadeira e em caso possitivo, como proceder e ainda, se ...
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		<content type="html">
			<![CDATA[Senhores,<br />Tive notícia de que a cobrança de ponto adicional em tv´s à cabo é abusiva e ilegal, gostariad e saber se tal notícia é verdadeira e em caso possitivo, como proceder e ainda, se algum dos Senhores possui algum modelo, nº de lei e/ou jurisprudência.<br /><br />Atenciosamente,<br /><br />Rebecca Aquino.]]>
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		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
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		<published>2007-09-29T20:31:18-03:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>Adv. Estêvão Zizzi</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/211391/</uri>
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			Prezada Rebecca.

A Lei Federal 8.977, de 06/01/1995, que regulamenta o serviço de TV a cabo, não dispõe sobre ponto adicional ou ponto extra. A cobrança configura, então, prática abusiva, em ...
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		<content type="html">
			<![CDATA[Prezada Rebecca.<br /><br />A Lei Federal 8.977, de 06/01/1995, que regulamenta o serviço de TV a cabo, não dispõe sobre ponto adicional ou ponto extra. A cobrança configura, então, prática abusiva, em conformidade ao artigo 51, inciso IV, da Lei Federal 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). <br /><br /><br />Qualquer esclarecimento adicional: www.ezizzi.com ou www.forumdoconsumidor.blogspot.com]]>
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		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
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		<published>2007-10-01T09:42:35-03:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>Adv. Estêvão Zizzi</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/211391/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Prezada Rebecca.

Nesse fórum respondo com o maior prazer todos as perguntas que estão ao meu alcance. Quando a petições, posso redigí-las com um custo dentro das possibilidades do cliente. Se ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Prezada Rebecca.<br /><br />Nesse fórum respondo com o maior prazer todos as perguntas que estão ao meu alcance. Quando a petições, posso redigí-las com um custo dentro das possibilidades do cliente. Se estiver interessada entre em contato.<br /><br /><br /><br /><br />www.ezizzi.com ou www.forumdoconsumidor.blogspot.com]]>
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		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<published>2007-11-09T02:31:33-02:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>Gustavo da Costa Albuquerque de Jesus</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/263771/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Dr. Estevão

De acordo com informações dadas por um funcionário da NET Brasília, ele me informou que a NET tem uma liminar na Justiça em que autoriza a cobrança do ponto adcional.Gostaria de ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Dr. Estevão<br /><br />De acordo com informações dadas por um funcionário da NET Brasília, ele me informou que a NET tem uma liminar na Justiça em que autoriza a cobrança do ponto adcional.Gostaria de saber se essa informação é verdadeira ou eles estão (mais uma vez) tentando enganar o consumidor?<br />E como deveria agir para conseguir obter meu direitos?<br /><br />Desde já agradeço.<br />Gustavo]]>
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		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<published>2007-12-22T05:11:30-02:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>Erwen</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/269078/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			A tv sky me informou que os pontos adicionais não poderão mais exibir os canais opcionais.
Não sei se tem algo a ver com a suspensão do pagamento de cada ponto adicional, porém está quase que ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[A tv sky me informou que os pontos adicionais não poderão mais exibir os canais opcionais.<br />Não sei se tem algo a ver com a suspensão do pagamento de cada ponto adicional, porém está quase que na cara, pois foi só circular o anúncio da suspensão da cobrança dos pontos adicionais para as fornecedoras do serviço cortarem o sinal dos canais opcionais. ( canais adultos, futebol etc...)<br />Gostaria de saber se tal situação é abusiva e se já existe alguma forma de coibir que as empresas de tv por assinatura ajam dessa forma com os assinantes?<br />Aguardo contato...<br /> <br />Erwen !!!]]>
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		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<published>2007-12-22T11:50:36-02:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>DEONISIO ROCHA</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/265837/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Cara Rebecca,

O tema foi tratado em artigo divulgado pela consultor jurídico:

Contra a lei
NET enfrenta condenações por práticas abusivas
A Justiça de Brasília determinou que a NET, ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Cara Rebecca,<br /><br />O tema foi tratado em artigo divulgado pela consultor jurídico:<br /><br />Contra a lei<br />NET enfrenta condenações por práticas abusivas<br />A Justiça de Brasília determinou que a NET, empresa de TV por assinatura, não pode cobrar por ponto adicional de acesso à rede. A Ação Civil Pública contra a cobrança foi ajuizada pela Anadec — Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, da cidade de Campinas (SP).<br /><br />A Anadec aforou ações semelhantes contras a Net nas cidades de São Paulo, Bauru, Campinas, Franca, Indaiatuba, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, Sorocaba, e de capitais de outros estados, como Campo Grande, Porto Alegre, Curitiba e Recife. A entidade é representada pelos advogados Ronni Fratti, Ana Lúcia Bianco e Daniel Branco.<br /><br />Uma semana antes, a Justiça mineira proibiu a empresa de obrigar os consumidores a contratar um provedor de conteúdo adicional de forma a liberar o acesso à internet em banda larga.<br /><br />Campeã de queixas nos órgãos de proteção ao consumidor, a NET tem colecionado derrotas na Justiça. A ponto de seus próprios advogados externarem seu inconformismo com a manutenção, por parte da empresa, de práticas sistematicamente condenadas pela Justiça.<br /><br />A queixa mais comum refere-se a cobranças indevidas. Em um caso que tramita no Fórum de Pinheiros, em São Paulo, a empresa é acusada de extorsão. Uma assinatura contratada à taxa de R$ 102 foi cobrada, antes que o primeiro mês se completasse, no valor de R$ 273; a segunda cobrança já passou para R$ 386. Cobrou também pelos 3 meses de internet grátis e ponto adicional que havia oferecido como serviço gratuito.<br /><br />A empresa cobrou do cliente até mesmo os telefonemas feitos para reclamar da irregularidade. Como o cliente não concordou com as cobranças indevidas, a NET não teve dúvidas: ameaçou lançar o seu nome nos cadastros de maus pagadores (Serasa e SPC) — intento bloqueado judicialmente.<br /><br />Sobre a cobrança de pontos adicionais, a base das decisões judiciais é que a remuneração não está expressamente prevista em lei e por isso não pode ser cobrada. Segundo a juíza da 14ª Vara de Brasília, Marilia de Avila e Silva Sampaio, “não pode o concessionário interpretar a lei de forma a beneficiá-lo em detrimento do consumidor do serviço”.<br /><br />Ela esclareceu que só é possível a cobrança pela instalação do serviço, com o material utilizado e a mão-de-obra. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso.<br /><br />De acordo com a decisão, a lei de das tevês por assinatura (Lei 8.977/95), em seu artigo 26, prevê que o “acesso, como assinante, ao serviço de TV a Cabo é assegurado a todos os que tenham suas dependências localizadas na área de prestação do serviço, mediante o pagamento pela adesão, e remuneração pela disponibilidade e utilização do serviço”. Ou seja, o serviço é a disponibilização do sinal de TV na dependência do consumidor.<br /><br />Procurada, a empresa não quis se manifestar.<br /><br />Leia a liminar<br /><br />Circunscrição : 1 – BRASILIA<br /><br />Processo : 2005.01.1.120406-0<br /><br />Vara : 214 - DECIMA QUARTA VARA CIVEL<br /><br />DECISÃO INTERLOCUTÓRIA<br /><br />Cuida-se de ação pública proposta por ANADEC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR em face da NET BRASÍLIA LTDA, com pedido de liminar, para que seja suspensa a cobrança mensal pelo ponto adicional de sinal para transmissão de canais a cabo, sob o argumento de que esta cobrança é abusiva, por infringir a Lei de TV a Cabo, a Lei de concessão de serviços públicos, bem como o Código de Defesa do Consumidor.<br /><br />Pelos argumentos expendidos na inicial, é de se deferir a liminar pretendida.<br /><br />Os serviços de TV a cabo obedecem aos preceitos da legislação de telecomunicações, sendo apenas executado por concessionária de serviço público, pois a sua titularidade é do Estado, que apenas concede a sua exploração. Assim, tem natureza de serviço eminentemente público, pois deve ser considerado como se o Estado o prestasse, o que impõe, por conseqüência, sua subsunção completa ao princípio da legalidade, ou seja, na hipótese dos autos à Lei 8.977/95 e, também, por se tratar de relação de consumo, à Lei 8.078/90 e às demais normas protetoras do consumidor.<br /><br />No caso em comento, o consumidor, ao aderir ao contrato de recepção dos serviços de TV a Cabo, recebe os sinais que viabilizam a transmissão dos canais, cujo transporte se dá por meio físicos. Este é o objeto do contrato.<br /><br />A lei 8.977/95, que dispõe sobre o serviço de TV a Cabo, em seu art. 2º, preceitua que o &quot;o serviço de TV a Cabo é o serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio, a assinantes, mediante transporte por meios físicos&quot;.<br /><br />Pela dicção legal, o que se contrata é o serviço de sinais que serão emitidos pela operadora e não um sinal que, ao talante da prestadora de serviço, será neste ou naquele aparelho de TV, salvo pagamento de adicional, facultando ao consumidor apenas a indicação do televisor que será acoplado ao terminal, como se a prestação de serviço fosse o sinal em um televisor e não os sinais para acesso aos canais.<br /><br />Como a exploração do serviço público se dá por meio de concessão do Poder Público, o serviço terá como parâmetro os requisitos previstos no art. 175 da Constituição Federal, máxime em relação aos direitos dos usuários e a política tarifária. Assim, a cobrança dos serviços deve estar adstrita aos termos da lei, no caso vertente, à lei de TV a Cabo (Lei 8977/95), que, em nenhum momento, autoriza a cobrança pelo ponto adicional, mas ao contrário, pois, em seu art. 26 prevê que o &quot;acesso, como assinante, ao serviço de TV a Cabo é assegurado a todos os que tenham suas dependências localizadas na área de prestação do serviço, mediante o pagamento pela adesão, e remuneração pela disponibilidade e utilização do serviço&quot;, ou seja, o serviço é a disponibilização do sinal de TV na dependência do consumidor.<br /><br />Assim, como a remuneração mensal pelo ponto adicional não está expressamente prevista em lei, até mesmo porque não há serviço adicional, não pode o concessionário interpretar a lei de forma a beneficiá-lo em detrimento do consumidor do serviço, até mesmo porque encontra regramento na própria lei, dado o princípio da legalidade, que fala em contrato para aquisição de sinais.<br /><br />Diante do exposto e nos limites de minha competência territorial, não se justifica a cobrança mensal pela instalação do ponto adicional, a não ser o de instalação, relativos à disponibilização de material e mão-de-obra para a sua execução, ficando a operadora, a partir da intimação desta decisão, impedida de cobrá-lo, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Cumpra-se. Cite-se. Intime-se pessoalmente o MP.<br /><br />Brasília, DF, sexta-feira, 18/11/2005 às 15h45.<br /><br />Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2006]]>
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		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<published>2008-01-09T14:00:25-02:00</published>
		<updated>2008-01-09T14:01:40-02:00</updated>
		<author>
			<name>Rodrigo Gonçalves Ribeiro</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/270813/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Ola,

    Sou de São Luis - MA, e tenho uma assinatura com 01 ponto adicional junto a 

    JET (empresa da ACOM Comunicações S/A).

     Assintarua Jet 1ª Classe: R$ 109,00   

     ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Ola,<br /><br />    Sou de São Luis - MA, e tenho uma assinatura com 01 ponto adicional junto a <br /><br />    JET (empresa da ACOM Comunicações S/A).<br /><br />     Assintarua Jet 1ª Classe: R$ 109,00   <br /><br />     Ponto Adicional:  R$ 18.79<br /><br />      Liguei para a central de atendimento e perguntei a atendente sobre a cobrança do<br /><br />      ponto adicional e tive como resposta que:<br /><br />      Como o serviço é trasmitido através de &quot;micro-ondas&quot; e não atraves de cabo,<br /><br />      a empresa pode cobrar o ponto adicional.<br /><br />      Gostaria de saber se essa cobrança é abusiva???<br /><br /><br />   Grato,<br /><br /> Rodrigo Ribeiro<br /><br />  São Luis - MA]]>
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		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<published>2008-01-10T05:50:12-02:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>DEONISIO ROCHA</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/265837/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Caro Rodrigo, 

A meu ver, s.m.j. a forma de transmissão do sinal não muda em nada a forma de cobrança.
Portanto, todas as informações anteriores também são válidas para o seu ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Caro Rodrigo, <br /><br />A meu ver, s.m.j. a forma de transmissão do sinal não muda em nada a forma de cobrança.<br />Portanto, todas as informações anteriores também são válidas para o seu caso.<br /><br />Abraços<br /><br />Deonisio Rocha<br />www.faustrocha.com.br<br />deonisio@faustrocha.com.br]]>
		</content>
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		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<published>2008-01-10T14:19:32-02:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>Rodrigo Gonçalves Ribeiro</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/270813/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Caro Deonisio Rocha,

   Antes de tudo, obrigado pela sua atenação.

   Como devo proceder para tirar essa cobrança da minha fatura?

  Grato,

  Rodrigo Ribeiro
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Caro Deonisio Rocha,<br /><br />   Antes de tudo, obrigado pela sua atenação.<br /><br />   Como devo proceder para tirar essa cobrança da minha fatura?<br /><br />  Grato,<br /><br />  Rodrigo Ribeiro]]>
		</content>
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		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<id>http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=190591#Comment_190591</id>
		<published>2008-01-11T06:54:53-02:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>VIVIAN_1</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/271061/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Ola
acabei de ligar para a empresa net, questionando sobre as cobrancas dos pontos adicionais que possuo. A atendente informou que a lei so entrera em vigor em junho/2008.; esta informacao é ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Ola<br />acabei de ligar para a empresa net, questionando sobre as cobrancas dos pontos adicionais que possuo. A atendente informou que a lei so entrera em vigor em junho/2008.; esta informacao é correta?<br /><br />Grata<br /><br />vivian sanchez]]>
		</content>
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		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<id>http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=190719#Comment_190719</id>
		<published>2008-01-11T12:26:39-02:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>DEONISIO ROCHA</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/265837/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Caro Rodrigo,

Vá ao Procon de sua cidade é a única maneira desta quadrilha te ouvir.

Abraços.

Deonisio Rocha
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Caro Rodrigo,<br /><br />Vá ao Procon de sua cidade é a única maneira desta quadrilha te ouvir.<br /><br />Abraços.<br /><br />Deonisio Rocha]]>
		</content>
	</entry>
	<entry>
		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<published>2008-03-01T20:52:24-03:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>ANA MARIA DE ANDRADE</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/280205/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Acabo de verificar que a NET está modificando, nas faturas e contratos, a expressão &quot;ponto adicional&quot; pela expressão &quot;serviço de conexão adicional' e em seu site alega que esse ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Acabo de verificar que a NET está modificando, nas faturas e contratos, a expressão &quot;ponto adicional&quot; pela expressão &quot;serviço de conexão adicional' e em seu site alega que esse serviço está em acordo com a nova legislação que entrará em vigor em junho próximo.<br />É um absurdo que se permita essa forma tão &quot; descarada&quot; de continuar abusando do consumidor.<br />O que se pode fazer a respeito???]]>
		</content>
	</entry>
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		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<id>http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=207616#Comment_207616</id>
		<published>2008-03-04T10:42:20-03:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>Paulo_1</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/280779/</uri>
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		<summary type="text" xml:lang="en">
			o que eu estou vendo aqui eh o seguinte : 

A empresa NET TV dizendo pra todos os consumidores, advogados, juizes e organizacoies de defesa do consumidor, mais o coitado do ministro das ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[o que eu estou vendo aqui eh o seguinte : <br /><br />A empresa NET TV dizendo pra todos os consumidores, advogados, juizes e organizacoies de defesa do consumidor, mais o coitado do ministro das comunicacoes Sr Helio, um grande e sonoro :<br /><br />PEGA NA MINHA !!!<br /><br />E o brasileiro continua sendo o bobao a se extorquir]]>
		</content>
	</entry>
	<entry>
		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<published>2008-03-06T09:55:43-03:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>Marcelo Faber</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/281219/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Srs.;
Entrei em contato c/ a TVA sobre o pagamento do ponto adicional . A atendente me informou que este custo era referente ao aluguel  do 2º aparelho . Pergunto isto pode ser feito ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Srs.;<br />Entrei em contato c/ a TVA sobre o pagamento do ponto adicional . A atendente me informou que este custo era referente ao aluguel  do 2º aparelho . Pergunto isto pode ser feito ???<br /><br />Grato,<br />Marcelo Faber]]>
		</content>
	</entry>
	<entry>
		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<published>2008-03-26T12:42:48-03:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>Leonardo Januário</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/285482/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Ajuda!!!

Repetindo a pergunta de Erwen

A tv sky me informou que os pontos adicionais não poderão mais exibir os canais opcionais.
Não sei se tem algo a ver com a suspensão do pagamento de ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Ajuda!!!<br /><br />Repetindo a pergunta de Erwen<br /><br />A tv sky me informou que os pontos adicionais não poderão mais exibir os canais opcionais.<br />Não sei se tem algo a ver com a suspensão do pagamento de cada ponto adicional, porém está quase que na cara, pois foi só circular o anúncio da suspensão da cobrança dos pontos adicionais para as fornecedoras do serviço cortarem o sinal dos canais opcionais. ( canais adultos, futebol etc...)<br />Gostaria de saber se tal situação é abusiva e se já existe alguma forma de coibir que as empresas de tv por assinatura ajam dessa forma com os assinantes?<br />Aguardo contato...]]>
		</content>
	</entry>
	<entry>
		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<id>http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=219098#Comment_219098</id>
		<published>2008-04-07T13:52:08-03:00</published>
		<updated>2008-04-07T13:52:45-03:00</updated>
		<author>
			<name>Fabiane</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/288074/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Boa tarde,
Também recebi a mma informação que a Ana Maria de Andrade,  a expressão &quot;ponto adicional&quot; pela expressão &quot;serviço de conexão adicional&quot;
 Esta informação ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Boa tarde,<br />Também recebi a mma informação que a Ana Maria de Andrade,  a expressão &quot;ponto adicional&quot; pela expressão &quot;serviço de conexão adicional&quot;<br /> Esta informação ainda foi reforçada pela atendente, então afirmei que eles só mudaram a descrição da cobrança que dá na mesma ela disse que SIM.<br />Qual o melhor caminho a tomar sobre mais este roubo que nós brasileiros temos que &quot;engolir&quot;?<br />Obrigada]]>
		</content>
	</entry>
	<entry>
		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<id>http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=235817#Comment_235817</id>
		<published>2008-05-29T16:02:42-03:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>Robinson_1</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/299017/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Oi,
Sou Natal/RN, e tenho uma assinatura com 02 pontos adicionais com a 
JET (empresa da ACOM Comunicações S/A)- antiga NET.
Assintarua Jet 1ª Classe: R$ 95,32
e cada Ponto Adicional: R$ ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Oi,<br />Sou Natal/RN, e tenho uma assinatura com 02 pontos adicionais com a <br />JET (empresa da ACOM Comunicações S/A)- antiga NET.<br />Assintarua Jet 1ª Classe: R$ 95,32<br />e cada Ponto Adicional: R$ 18.79<br />Liguei para a central de atendimento e perguntei ao atendente sobre a cobrança dos pontos adicionais e tive como resposta que:<br /><br />Só se aplicava a TV a Cabo que o sistema da JET era diferente. Liguei para o PROCON da minha cidade e o atendente disse que nao sabia e que eu deveria saber qual a determinação da ANATEL regulamentava o ponto adicional ou Lei.<br /><br />Gostaria de saber se essa cobrança é abusiva e qual a regulamentacao da ANATEL(se ela existir).<br /><br /><br />Grato,<br />Robinson Alves]]>
		</content>
	</entry>
	<entry>
		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<id>http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=235888#Comment_235888</id>
		<published>2008-05-29T18:12:05-03:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>DEONISIO ROCHA</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/265837/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Veja a decisão judicial acima mencionada....

Att.

Deonisio Rocha
deonisio@faustrochacom.br
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Veja a decisão judicial acima mencionada....<br /><br />Att.<br /><br />Deonisio Rocha<br />deonisio@faustrochacom.br]]>
		</content>
	</entry>
	<entry>
		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<id>http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=239495#Comment_239495</id>
		<published>2008-06-11T00:35:02-03:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>luna_1</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/301646/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Liguei para NET e a operadora me informou que o ponto adicinal seria a transmissão dos mesmos canais da tv quem tem o ponto principal, não teria um controle remoto proprio e a transmissão da tv ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Liguei para NET e a operadora me informou que o ponto adicinal seria a transmissão dos mesmos canais da tv quem tem o ponto principal, não teria um controle remoto proprio e a transmissão da tv que conter o ponto adicional ficaria a mercê da transmssão do outro ponto, ou seja, um gato, que até o mês passado era ilegal por ser gratutito.<br />isto está certo?<br />não deveria ser um ponto, com controle remoto proprio com livre escolha de quê canais assistir (dentro da assunatura claro).<br /><br />Grata<br />Luna c. Garcia]]>
		</content>
	</entry>
	<entry>
		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<id>http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=241860#Comment_241860</id>
		<published>2008-06-18T13:51:40-03:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>vinicius_1</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/303318/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			ontem enviei uma mensagem pelo proprio site da net e no dia seguinte recebi o seguinte email:

Prezado Sr.
A Anatel decidiu suspender por 60 dias os artigos 30, 31 e 32 da Resolução 488, que ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[ontem enviei uma mensagem pelo proprio site da net e no dia seguinte recebi o seguinte email:<br /><br />Prezado Sr.<br />A Anatel decidiu suspender por 60 dias os artigos 30, 31 e 32 da Resolução 488, que tratam do ponto extra.<br />&gt; Esta decisão do órgão regulador está aguardando determinação judicial, condicionada ao julgamento da ação promovida pela ABTA (Associação Brasileira de Tv por Assinatura) contra a Anatel, visando esclarecer esta questão. <br />&gt; A NET aguardará o julgamento desta ação e cumprirá o que for decidido definitivamente .  <br />&gt; Até lá, permanecem em vigor os contratos da NET com seus clientes, ou seja, com faturamento normal dos serviços de conexão adicional.  <br />&gt; Reforçamos que a NET não cobra pela programação transmitida nos pontos de conexão adicional, somente pelos serviços de ativação, instalação, custo e manutenção dos equipamentos decodificadores e softwares necessários.<br />&gt; Agradecemos seu contato e colocamo-nos a sua inteira disposição para quaisquer <br />&gt; esclarecimentos que se façam necessários.<br />&gt; Atenciosamente,<br />&gt; Central de Relacionamento Net<br />Gostaria de saber mais sobre tais artigos.<br />grato&gt;]]>
		</content>
	</entry>
	<entry>
		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<published>2008-11-03T14:30:56-02:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>Rose_1</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/339037/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Ponto extra: Adiada, mais uma vez, a decisão final da Anatel 

O consumidor do serviço de TV por assinatura ainda terá que esperar um pouco mais para saber se ele será obrigado ou não a pagar ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Ponto extra: Adiada, mais uma vez, a decisão final da Anatel <br /><br />O consumidor do serviço de TV por assinatura ainda terá que esperar um pouco mais para saber se ele será obrigado ou não a pagar pelo ponto extra. A proposta estava pautada para ser votada na reunião do Conselho Diretor da Anatel desta quinta-feira, 30/10, mas foi retirada da deliberação com pedido de vistas da conselheira Emília Ribeiro.<br />Como o prazo da prorrogação de 30 dias vence nesta sexta-feira, 31/10, automaticamente a Agência foi obrigada a prorrogar por mais 30 dias a suspensão dos artigos que tratam da cobrança dentro do regulamento da TV paga. Enquanto isso permanece facultativo as operadoras cobrarem ou não pelo serviço na casa do cliente.<br />Mais informações no site: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=16566&amp;sid=8]]>
		</content>
	</entry>
	<entry>
		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<id>http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=369151#Comment_369151</id>
		<published>2009-02-11T09:01:36-02:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>francisco_1</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/372553/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			já entrei em contato com voçês e não tive resposta alguma a minha pergunta,não consigo acessar nem com a senha.
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[já entrei em contato com voçês e não tive resposta alguma a minha pergunta,não consigo acessar nem com a senha.]]>
		</content>
	</entry>
	<entry>
		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
		<link rel="alternate" href="http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=378397#Comment_378397" type="application/xhtml+xml" hreflang="en"/>
		<id>http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=378397#Comment_378397</id>
		<published>2009-02-20T21:56:58-03:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>lucilene torres</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/378476/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			sou assinante da sky tenho 1 ponto adicional ja em minha residencia e gostaria de obter mais 1 e a sky me informou que eu preciso adquirir um novo aparelho que tem o valor de 599,00 reais. gostaria ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[sou assinante da sky tenho 1 ponto adicional ja em minha residencia e gostaria de obter mais 1 e a sky me informou que eu preciso adquirir um novo aparelho que tem o valor de 599,00 reais. gostaria de saber se eles podem cobrar isso]]>
		</content>
	</entry>
	<entry>
		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<id>http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=436220#Comment_436220</id>
		<published>2009-05-05T02:55:16-03:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>Bct</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/279032/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Ainda não ficou determinado isso????
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Ainda não ficou determinado isso????]]>
		</content>
	</entry>
	<entry>
		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
		<link rel="alternate" href="http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=436248#Comment_436248" type="application/xhtml+xml" hreflang="en"/>
		<id>http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=436248#Comment_436248</id>
		<published>2009-05-05T03:48:08-03:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>Bct</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/279032/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Anatel define regras para ponto-extra
17 de Abril de 2009 

  

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem aperfeiçoamentos no Regulamento de Proteção e Defesa dos ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Anatel define regras para ponto-extra<br />17 de Abril de 2009 <br /><br />  <br /><br />A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem aperfeiçoamentos no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura. A decisão teve como objetivos esclarecer aspectos relativos ao ponto-extra e ao ponto-de-extensão, assegurar a proteção aos direitos dos assinantes e preservar a integridade e a qualidade das redes de TV por Assinatura. <br /><br />O Conselho Diretor da Agência decidiu que, em relação ao ponto-extra e ao ponto de extensão, as prestadoras podem cobrar apenas pelos serviços de instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares. A instalação é definida como o procedimento que compreende: a instalação da rede interna e do conversor/decodificador de sinal ou equipamento similar associado ao ponto-principal ou a ponto-extra e a sua ativação pela prestadora, isto é, a habilitação do equipamento para operar na rede da prestadora.<br /><br />As cobranças ficam condicionadas à discriminação na conta e devem ocorrer por evento, ou seja, para cada instalação ou solicitação de reparo. Esses valores poderão ser parcelados pela prestadora e não devem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao ponto-principal. <br /><br />A Anatel também estabeleceu que a programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou  a forma de contratação, seja disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras e para pontos-de-extensão, quando instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado. <br /><br />As alterações entram em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.<br /><br />Fidelização e atendimento<br />Desde junho de 2008, com a vigência do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, está  limitado a 12 meses o prazo máximo de fidelização. Também é obrigatório que as regras da permanência do assinante e os valores dos benefícios decorrentes da fidelização constem dos contratos de prestação de serviços. <br /><br />Os documentos de cobrança devem ser redigidos de maneira clara, inteligível, em padrão uniforme em toda a área de prestação do serviço, com os dados necessários à exata compreensão dos serviços prestados, com a discriminação dos valores cobrados, detalhando inclusive aqueles que correspondem à instalação, à programação e a reparos solicitados.<br /><br />As prestadoras têm prazo de cinco dias para solucionar problemas e fornecer respostas aos pedidos de informações apresentados pelos usuários. O Regulamento ainda garante o direito à substituição, sem ônus, dos equipamentos instalados no endereço do assinante e necessários à prestação do serviço em casos de defeitos e de incompatibilidade técnica ocasionada por modernização da rede da prestadora que impeça a fruição do serviço.]]>
		</content>
	</entry>
	<entry>
		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
		<link rel="alternate" href="http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=437407#Comment_437407" type="application/xhtml+xml" hreflang="en"/>
		<id>http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=437407#Comment_437407</id>
		<published>2009-05-06T11:33:07-03:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>MARCUS ESQUIERDO</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/410190/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			CONFORME INFORMAÇÕES DO PROCON  no site

Anatel define novas regras para a cobrança do ponto extra
 
        
Entraram em vigor nesta quarta-feira (22/04), as alterações no Regulamento de ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[CONFORME INFORMAÇÕES DO PROCON  no site<br /><br />Anatel define novas regras para a cobrança do ponto extra<br /> <br />        <br />Entraram em vigor nesta quarta-feira (22/04), as alterações no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura, aprovadas pela a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), na última quinta-feira (16/04). A partir de agora, será proibida a cobrança pelo ponto extra e pelo ponto de extensão de TV por Assinatura. <br /><br />O Conselho Diretor da Agência decidiu que, em relação ao ponto extra e ao ponto de extensão, as prestadoras podem cobrar apenas pelos serviços de instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares. <br /><br />A Anatel também estabeleceu que a programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou a forma de contratação seja disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras e para pontos de extensão, quando instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado.<br /><br /><br />22/04/2009]]>
		</content>
	</entry>
	<entry>
		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
		<link rel="alternate" href="http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=441484#Comment_441484" type="application/xhtml+xml" hreflang="en"/>
		<id>http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=441484#Comment_441484</id>
		<published>2009-05-11T13:38:47-03:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>Ana Stela Dalvia Cons</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/414524/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			Tenho assinatura de TV Digital pela Telefônica e não possuo o canal do SBT. A operadora informa que devido a problemas de assinatura de contrato, não foi inclusa essa emissora na grade de ...
		</summary>
		<content type="html">
			<![CDATA[Tenho assinatura de TV Digital pela Telefônica e não possuo o canal do SBT. A operadora informa que devido a problemas de assinatura de contrato, não foi inclusa essa emissora na grade de transmissão. Minha pergunta: Por ser um canal considerado aberto, porque pago por uma TV por assinatura e não tenho direito de ter esse canal? Agradeço a resposta.]]>
		</content>
	</entry>
	<entry>
		<title>Ponto Adicional de tv por assinatura</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
		<link rel="alternate" href="http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=441928#Comment_441928" type="application/xhtml+xml" hreflang="en"/>
		<id>http://forum.jus.uol.com.br/58691/?Focus=441928#Comment_441928</id>
		<published>2009-05-11T20:46:36-03:00</published>
		<updated>2009-11-25T11:56:26-02:00</updated>
		<author>
			<name>Marcelo Sobrinho</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/414825/</uri>
		</author>
		<summary type="text" xml:lang="en">
			ENCRENCA COM IMOBILIARIA EM SANTO ANDRÉ / PROMOTORA CRIMINAL ARQ 
Comentário: 
Amigos fiquem Espertos !!! 
Eu e minha Esposa compramos uma casa em Santo André, fizemos uma Propósta de Compra e ...
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			<![CDATA[ENCRENCA COM IMOBILIARIA EM SANTO ANDRÉ / PROMOTORA CRIMINAL ARQ <br />Comentário: <br />Amigos fiquem Espertos !!! <br />Eu e minha Esposa compramos uma casa em Santo André, fizemos uma Propósta de Compra e entregamos um cheque calção de R$ 5.000,00 para segurar o negocio, e neste dia fomos entregar um carro nosso que vendemos p/ interar no montante do dinheiro e não conseguimos vender pelo preço oferecido antes, voltamos na Imobiliaria no dia seguinte e refizemos a Propósta de Compra em R$ 5.000,00 à menos, a Imobiliaria ligou p/ os vendedores e nos informou que os vendedores aceitaram, na semana seguinte fomos assinar o Contrato no valor de R$ 80.000,00 tudo legal e certo a casa foi regularizada a documentação pelos vendedores, porêm na hora de pedirmos o cheque calção a Imobiliaria se negou à devolver falando que éra a comição deles, ligamos aos vendedores e perguntamos porque eles não pagaram a comissão, e nos responderam que quando foi assinado o contrato e demos os valores foi a primeira coisa que a Imobiliaria fez, ficaram com R$ 5.000,00, desligamos o Telefone e ligamos p/ a Imobiliaria perguntando se eles estavam pensando em receber a Comissão dos dois lados ? E nos responderam que tal dinheiro do nosso cheque foi p/ regularizar a documentação da casa !!! Absurdo, pois quem regulariza a Documentação da casa perante as Leis são os antigos donos, mas antes quando começamos à disconfiar, Sustamos o Cheque, como desacordo comercial, ai, fizemos uma Denuncia no Creci e descobrimos que esta Imobiliaria devia R$ 5.000,00 ao Conselho da Categoria e resumindo o Creci no começo nos apoiou e nos deu um Doc. que a Imobiliaria havia feito OVER-PRICE ( COBRANÇA DE COMISSÃO DOS DOIS LADOS ), aí depois a Imobiliaria foi chamada no Creci através de um Processo Disciplinar e aí pagaram o valor que deviam ao Creci, e logo em seguida o Creci arquivou a nossa Denuncia se baseando numa declaração registrada em Cartório onde os antigos vendedores foram até lá conduzidos pela Imobiliaria e persuadidos à mentirem entre muitas outras atitudes absurdas, e ai o Creci arquivou.<br />E voltando no Cheque a Imobiliaria depositou em Juizo SUJOU o nome de minha Esposa pois o Cheque era dela, o Processo no Fórum já está em Dois Anos e Meio, varias Pastas grossas de vai e vem de mentiras, e voltando ao B.O. Boletim de Ocorrencia de Estelionato que fizemos a Promotora Criminal de Santo André - SP. também Arquivou o nosso B.O. escrevendo o seguinte: Mando Arquivar o Inquérito Polícial em virtude da Prática da Imobiliaria ser uma Prática normal e comum, visando somente O NÃO PAGAMENTO DE IMPOSTOS !!! Absurdo ( Tenho este Doc. em mão ) !!!<br />Aí Senhores resumindo, este Cheque de R$ 5.000,00 que a Imobiliaria quer ganhar facilmente totalizando R$ 10.000,00 de Comissão de uma casa de R$ 80.000,00, já gastei eu e minha Esposa mais de R$ 10.000,00 com Advogados, pois troquei de Advogados, e a Audiência será no Mês que vem daqui à 15 dias !!!<br />Tentei resumir, pois tem muita increnca no meio, mentiras dos vendedores, etc! HÁ, estava esquecendo, no nosso Bairro esta Imobiliaria de Nome ..... Imóveis é mais suja do que Pau de Galinheiro, mas agora já é tarde, pois confiamos neles, pessoas Idósas, e de péssima Indole.<br />Caso queira saber mais me liguem primeiro no Celular (011-8453-6410) e depois te passo o fixo, ou atravé do Email.<br />FIQUEM ESPERTOS COM AS IMOBILIARIAS DE MÁ INDOLE, PESQUIZEM, PEGUEM INFORMAÇÕES NO BAIRRO, NÃO DEEM DINHEIRO ADIANTADO, TENTEM NEGOCIAR DIRETAMENTE COM OS DONOS DA CASA !!!<br /><br />Já recorri ao COFECI - Conselho Federal dos Corretores de Imóveis em Brasilia, e lá ´mais demorado que as filas de Hospitais públicos !!!<br /><br />Se alguém puder nos ajudar, ficariamos agradecidos.<br /><br />Colocando-se à disposição p/ melhores esclarecimentos e trocas de idéias, agradeço.<br />Marcelo Sobrinho]]>
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