Jurisprudência- Decisão em favor da Testemunha de Jeová - transfusão de sangue
24 comentários
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Jorge da Silva Conceição
30/09/2007 17:14Gostaria de saber se alguém conhece alguma decisão judicial que tenha negado permissão judicial para aplicar transfusão em Testemunha de Jeová, no Brasil obviamente, caso conheçam poderiam me conceder os detalhes ou onde eu poderia achar. Desde já obrigado! -
Adv. Antonio Gomes
30/09/2007 20:35Não pode existir jurisprudência contra a vida no Brasil. Há sim lei contra A VIDA EM CASO DE GUERRA DECLARADA PREVISÃO LEGAL CPPM -
robson cleber do nascimento
09/10/2007 10:50 | editadoPresado Jorge;
De acordo com a pergunta, a justiça traz luz em relação a transfusão de sangue, segue no corpo, algumas decisões:
PESQUISAS JURISPRUDENCIAIS
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(304/2001)
TEMA:
TRANSFUSÃO DE SANGUE EM TESTEMUNHA DE JEOVÁ
HIPÓTESE I:
DIREITO DO MÉDICO: MESMO CONTRA A VONTADE DE PARENTES, SE CARACTERIZADA A NECESSIDADE DO PACIENTE
Jurisprudência:
RJDTACrim
7/175 (Marrey Neto - 30/08/89)
Tipo
Número
Data
Juiz
Órgão
Apel.Cív
264.210-1/9
1º/08/96
Testa Marchi
TJSP
HC
253.458-3/1
05/05/98
Segurado Braz - v. vencido
TJSP
HIPÓTESE II:
RECUSA DOS PARENTES PODE CARACTERIZAR DELITO EM TESE
Jurisprudência:
Tipo
Número
Data
Juiz
Órgão
HC
253.458-3/1
05/05/98
Pereira da Silva
TJSP
HC
253.458-3/1
05/05/98
Cerqueira Leite - v. vencedor
TJSP
Doutrina:
BASTOS, Celso Ribeiro. "Direito de Recusa de Pacientes Submetidos a Tratamento Terapêutico às Transfusões de Sangue, por Razões Científicas e Convicções Religiosas", in Revista dos Tribunais, nº 787, maio/2001, pp. 493-507.
CERNICCHIARO, Luiz Vicente. "Transfusão de Sangue", in http://neofito.direito.com.br/artigos/art01/juridi84.htm .
CHAVES, Antonio. "A Ordem Religiosa "Testemunhas de Jeová" Não Admite Transfusões de Sangue. Como Ficam as Operações de Crianças em Perigo de Vida?", in Revista da Faculdade de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas, nº 14, jan/
CONDE, Francisco Muñoz. "A objecção de consciência em processo penal", in http://www.smmp.pt/conde.htm .
CONSTANTINO, Carlos Ernani. "Transfusão de Sangue e Omissão de Socorro", in http://www.acta-diurna.com.br/biblioteca/doutrina/d36.htm .
ELDER, Lee. "Por Que Algumas Testemunhas de Jeová Aceitam Sangue e Rejeitam Conscienciosamente a Política Oficial da Sociedade Torre de Vigia a Respeito do Sangue", in http://www.geocities.com/osarsif/jmele.htm .
FERREIRA, Telmo. "A Transfusão de Sangue e as Testemunhas de Jeová", in Arquivos da Polícia Civil, 1º semestre, 1977, v. XXIX, pp. 133 a 140.
GOLDIM, José Roberto. "Transfusão de Sangue em Testemunhas de Jeová", in http://www.ufrgs.br/HCPA/gppg/transfus.htm .
MURIEL, Christine Santini. "Aspectos Jurídicos das Transfusões de Sangue", in RT 706/30 a 35 e http://www2.e-net.com.br/hemonline/aspectos.htm .
RAULINO NETO, Francisco. "Transfusão de Sangue em Criança Testemunha de Jeová", in http://www.mppr.com.br/teses/Teses/Tema%203%20-%20Tese%2032.htm .
ROXIN, Claus. CULPABILIDAD Y PREVENCIÓN EN DERECHO PENAL, Madrid, REUS, s.a., 1981, pp. 57-92.
Legislação:
Resolução CFM nº 1021, de 26 de setembro de 1980.
Material Sistematizado pela Seção Técnica de Pesquisas do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo - 22/06/01
Tendo em vista, o entendimento da jurisprudência e doutrinadores, quero destacar que a C.F protege a liberdade de religião por meio da sua convicção, e que as Testemunhas de Jeová não querem receber tal tratamento médico, todavia, há muitos recursos sem ser o sangue para efetuar tratamento médico. -
robson cleber do nascimento
09/10/2007 11:03E mais Jorge, recentemente saiu uma decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
Número do processo: 1.0701.07.191519-6/001(1) Precisão: 100
Relator: ALBERTO VILAS BOAS
Data do Julgamento: 14/08/2007
Data da Publicação: 04/09/2007
Ementa:
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. CASO DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ. PACIENTE EM TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. TRANSFUSÃO DE SANGUE. DIREITO À VIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA. - No contexto do confronto entre o postulado da dignidade humana, o direito à vida, à liberdade de consciência e de crença, é possível que aquele que professa a religião denominada Testemunhas de Jeová não seja judicialmente compelido pelo Estado a realizar transfusão de sangue em tratamento quimioterápico, especialmente quando existem outras técnicas alternativas a serem exauridas para a preservação do sistema imunológico. - Hipótese na qual o paciente é pessoa lúcida, capaz e tem condições de autodeterminar-se, estando em alta hospitalar.
Súmula: REJEITARAM PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO.
Acórdão: Inteiro Teor
Qualquer dúvida é só me perguntar:
Sou Estudante de Direito, 4° ANO e Testemunha de Jeová. -
Jorge da Silva Conceição
19/10/2007 11:28Caríssimo Robson alegremente lhe informo que também sou Testemunha! E fico feliz por ver que, apesar da jurisprudência majoritária considerar que a transfusão deva ser aplicada, há quem discorde dela. Isto me mostra que, ao contrário do que cheguei a pensar, essa não é uma discussão vencida, até porque, verdade seja dita, a discussão simplesmente não é feita mas uma idéia é imposta.
Caso tenha alguma outra informação importante sobre o assunto favor postar. A propósito conheces a posição de nossos principais doutrinadores se é que eles já emitiram? Desde já muitíssimo obrigado! -
Jorge da Silva Conceição
19/10/2007 11:33Caríssimo Robson alegremente lhe informo que também sou Testemunha! E fico feliz por ver que, apesar da jurisprudência majoritária considerar que a transfusão deva ser aplicada, há quem discorde dela. Isto me mostra que, ao contrário do que cheguei a pensar, essa não é uma discussão vencida, até porque, verdade seja dita, a discussão simplesmente não é feita mas uma idéia é imposta.
Caso tenha alguma outra informação importante sobre o assunto favor postar. A propósito conheces a posição de nossos principais doutrinadores se é que eles já emitiram? Desde já muitíssimo obrigado! -
Mel Oliveira
12/08/2008 12:47Caro Robson,
Também sou estudante de direito e estou no 2º ano. Tenho muitas curiosidades sobre este assunto de decisões a favor das Testemunhas De Jeová. Se você tiver mais conhecimento sobre este assunto gostaria de ser informada. Tenho serio interesse em no futuro poder ajudar as Testemunhas de Jeová em tribunais.
Mel. -
Carla Saraiva
13/10/2008 17:19Caro Robson,
Sou estudante de Direito do 1º ano e ao estudar Constitucional me deparei com este mesmo conflito.Não sou Testemunha De Jeová, mas nasci em berço cristão.Também sigo o conselho bíblico de "abster-se de sangue"....
Gostaria, se possivel, de ser informada sobre suas descobertas, pois estou montando um artigo academico sobre o assunto.
Grata -
Renato vieira da silva filho
25/10/2008 20:22Jeova de seu filho unigento para libertar de todos pecado do mundo que nos vivemos presisamos ter fer e abidiencia porque jeova nos davida eterna basta espera mas um pouqo para acabar a dor e o sofrimentoporque jeova vai esterminar todas estas coisas -
Renato vieira da silva filho
25/10/2008 20:27Vc deve ter bastante confianca em jeova porque ele nos promete uma vida livre de dor e sofrimento dento de algum tempo ele vai acabar com toda esta margura violensa e sofrimento temos que ter bastante cofiansa e obidiensa com este deus táo maraviloso. -
Renato vieira da silva filho
25/10/2008 20:34Estou tentando estudar a biblia com as tj porque é um povo masso e bastante corteiro vivemos no mundo cheio de atribulação espero que jeova este deus muito maravilhoso venha acabar logocom este sofrimento na terra porque todo dia a gente so ver violencia agusta e sofrimento temos que nos apegar basrante a ete deus maravilhoso e brando o utimo deus verdadeiro tenho muita confianca nele que ele vai mim dar uma oportunidade para lovaele. -
Maely Caxias Travassos
09/12/2008 12:39Sou estudiosa do assunto e tento expor as duas faces desta polêmica. Inclusive, meu TCC foi sobre isso.
Gostaria de saber, como reagem a família das pessoas que receberam a transfusão sanguínea, mesmo quando os reponsáveis por elas se recusam a dar a autorização médica? Há rejeição pela família e comunidade? Já soube de casos em que a criança recebeu a transfusão sanguínea e a família a rejeitou depois. Há estudos e aconselhamentos nestas situações pela comunidade religiosa? Grata. -
valquiria_1
11/12/2008 10:42querido renato, a Bíblia é a Palavra de Deus.
Ela não deve ser estudada porque sua compreensão vai além do nosso entendimento!
Se vc entender os 10 mandamentos e os praticá-los de acordo com o que diz Exodo 20
seu Deus irá exaltá-lo no dia da sua vinda! -
valquiria_1
11/12/2008 10:52Maely, já ouvi caso aqui em minha cidade onde uma pessoa necessitava de transfusões e testemunhas de jeová se recusaram a receber.Neste caso, houve um tratamento médico com remédios e a pessoa teve seu quadro clínico normalizado.Foi o que a pessoa me disse. Quando um médico sem autorização da família faz a transfusão sempre é levado a processo pela família.
É um caso complexo e que quase não é noticiado em mídia. Pois o serviço do medico é o de salvar vidas, e ele não irá pensar 2x. A comunidade religiosa é totalmente contra aeste princípio dos testemunhas de jeová. -
alexandre_1
12/12/2008 12:38Presado Jorge sou uma prova viva que a ciencia ja se rendeu em abster-se de sangue,quase morto e sem esperança médica, hoje digo as pessoas que transfusão de sangue não é segura,pois o próprio médico que tentou me aplicar sangue atualmente é contra tranfusão porque adquirio conhecimento com as testemunhas de Jeová e so realiza operações sem uso do sangue mesmo o paciente não sendo TJ tive tres problemas graves com sangue, meus dois filhos de 12 e 10 anos , eu com ulcera duodenal hemoragica e o ultimo filho que faleceu com choque anafilatico. temos de obedecer a Jeová acima de tudo e por isso Ele nos deixou opções seguras com recursos sem usar sangue,isso ainda o mundo não aprendeu. procure apoio com as filiais e terá ajuda certa....abraços -
paulo clernando melo rodrigues
19/01/2009 10:33Caro Jorge,
ABAIXO segue transcrito Jornal comentário do Des. Sebastião Alves Junqueira, do TJSP conforme Carta Forense, terça-feira, 1 de julho de 2008.
Capa FA
O Papel do Poder Judiciário na preservação da "Dignidade da Pessoa Humana"
As camadas de rocha registram a história da terra. Estudar esses registros é estudar Geologia. Similarmente, as decisões judiciais registram a história do Direito. Estudar essas decisões é estudar o Direito e a evolução do pensamento jurídico.
Recentemente, os Tribunais de Justiça dos Estados do Mato Grosso e de Minas Gerais demonstraram que o juiz, em alguns casos, para dizer o que é o Direito, precisa levar em conta a esfera mais íntima de um ser humano - sua consciência. Não é uma tarefa simples para os burocráticos tribunais brasileiros, cujos conflitos são muitas vezes solucionados pelo simples apego ao formalismo e à ritualização de certos atos, em alguns casos influenciados por preconceitos.
É sabido que a posição dos pacientes Testemunhas de Jeová quanto à escolha de tratamento médico sem sangue é um assunto rodeado pelo espectro do preconceito, mesmo nos meios jurídicos, gerando, ainda, muita polêmica.
Entretanto, os acórdãos do TJ/MT e do TJ/MG endossam, sob o enfoque do princípio constitucional da "dignidade da pessoa humana" (art. 1.º, III, da CF), o direito do paciente Testemunha de Jeová de receber tratamento médico sem transfusão de sangue. Tais tribunais proferiram decisões que asseguram o direito de pacientes Testemunhas de Jeová, que usaram os serviços públicos de saúde, de escolher tratamento médico sem hemocomponentes.
No Estado do Mato Grosso, em 2006, um paciente com 70 anos, necessitando submeter-se a uma cirurgia cardíaca, procurou os serviços públicos de saúde locais. Por ser Testemunha de Jeová, o paciente desejava que a cirurgia fosse realizada sem o uso de hemocomponentes. Todavia, como salientado no corpo do acórdão do TJ/MT, "o único médico a fazer cirurgia cardíaca pelo SUS - Sistema Único de Saúde, não domina a técnica de realizá-la sem o risco de se utilizar transfusão de sangue".
No Estado de São Paulo, a mesma cirurgia era realizada, também pela rede do SUS, sem o uso da terapia transfusional, razão pela qual o paciente iniciou procedimento administrativo na Secretaria de Saúde a fim de obter sua transferência. Indeferido o pedido, o paciente promoveu ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, solicitando sua transferência a fim de que o procedimento cirúrgico fosse realizado em outro Estado da Federação. Negada a tutela antecipatória, interpôs recurso de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
O Desembargador Orlando de Almeida Perri, analisando as circunstâncias do caso, delimitou o âmbito da matéria ressaltando que "impõe-se esclarecer que não se está a debater ética médica ou confrontação entre o direito à vida e o de liberdade de crença religiosa. O que se põe em relevo é o direito à saúde e a obrigação de o Estado proporcionar ao cidadão tratamento médico que não implique em esgarçamento à sua liberdade de crença religiosa"
Derrubada, portanto, uma tese comumente utilizada sobre conflito entre direitos fundamentais do paciente (vida x liberdade religiosa), pois esse não era o caso.
Sem dúvida, seria estranho sustentar tal tese, porquanto o paciente estava procurando preservar sua vida, tanto que iniciou dois procedimentos (administrativo e judicial) para garantir seu acesso à saúde, porém, levando em consideração suas convicções pessoais. Em nenhum momento as convicções religiosas do paciente colocaram em perigo o seu "direito à vida".
Focalizando a discussão no princípio da "dignidade da pessoa humana", o julgador salientou que "não cabe à Administração Pública avaliar e julgar valores religiosos, mas respeitá-los.(...) Se por motivos religiosos a transfusão de sangue apresenta-se como obstáculo intransponível à submissão do recorrente à cirurgia tradicional, deve o Estado disponibilizar recursos para que o procedimento se dê por meio de técnica que dispensem-na, quando na unidade territorial não haja profissional credenciado a fazê-la. (...) Ora, havendo método cirúrgico substitutivo na comunidade médica, tem o recorrente o direito de obter da administração pública o fornecimento de meios para que possa realizar o procedimento fora de seu domicílio."
No mesmo sentido, em 2007, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais cassou uma decisão de concessão de tutela antecipada que autorizava a realização de transfusão de sangue forçada em paciente adulto e capaz. O caso envolvia um paciente de 19 anos, internado em hospital público para tratamento de câncer no sistema linfático. Realizado o procedimento quimioterápico padrão, a equipe médica prescreveu suporte transfusional. Diante de suas convicções religiosas, o paciente aceitou o tratamento quimioterápico com suporte não-transfusional. O procedimento solicitado seria constituído de cuidados médicos à base de Eritropoetina, hormônio que atua na produção de glóbulos vermelhos, o que evitaria a terapia transfusional.
A equipe médica contatou o Ministério Público que, por sua vez, deflagrou ação civil pública com pedido de tutela antecipatória, alegando basicamente que o paciente correria risco de vida caso não fosse ministrada transfusão de sangue e, em havendo conflito de direitos fundamentais, in casu, vida x liberdade religiosa, o direito à vida deveria prevalecer, sendo a transfusão realizada sem o consentimento do paciente. Concedida a antecipação da tutela pelo juízo de 1.º grau, o paciente recorreu ao TJ/MG.
Mais uma vez o Estado veio em favor do paciente, protegendo sua dignidade como ser humano. Reputando como legítimo o direito do paciente de escolher seu tratamento médico e ciente da existência de tratamento que poderiam evitar o uso de hemocomponentes, o Tribunal entendeu que "(...) o direito à vida não se exaure somente na mera existência biológica, sendo certo que a regra constitucional da dignidade da pessoa humana deve ser ajustada ao aludido preceito fundamental para encontrar-se convivência que pacifique os interesses das partes. Resguardar o direito à vida implica, também em preservar os valores morais, espirituais e psicológicos que se lhe agregam. (...) É conveniente deixar claro que as Testemunhas de Jeová não se recusam a submeter a todo e qualquer tratamento clínico, desde que não envolva a aludida transfusão;"
Notável a sensibilidade destes Tribunais ao respeitarem a posição dos pacientes Testemunhas de Jeová. Ao consagrarem a dignidade da pessoa humana como o fundamento dessas decisões, os direitos fundamentais envolvidos (vida, liberdade religiosa e acesso à saúde) permaneceram intactos.
Essas decisões demonstram que é preciso repensar a aplicação da teoria a respeito da colisão de direitos fundamentais e a prevalência do bem jurídico maior.
O direito de escolher tratamento médico isento de sangue, motivado por questões religiosas, é uma projeção da dignidade da pessoa humana, qualquer que seja a instituição hospitalar onde o paciente se encontra internado, pública ou privada. Os acórdãos citados esclarecem que os pacientes Testemunhas de Jeová não estavam abdicando de seu direito de viver. Estavam procurando tratamento médico que estivesse em harmonia com sua consciência. E estes tratamentos estavam disponíveis.
Além disso, com o advento do art. 15 do Código Civil, a autonomia do paciente deve ser privilegiada, principalmente quando o procedimento recomendado gerar riscos para a vida ou a saúde. A terapia transfusional não é um procedimento isento de riscos, portanto, deveria ser ministrada somente com o consentimento do paciente.
Destituir o paciente de sua autonomia, nos casos em comento, significaria reduzi-los à condição de mero objeto do Estado ou de terceiros.
Desta forma, os acórdãos comentados lançaram um novo paradigma, uma nova "camada de rocha" na história do Direito. Diante de uma sociedade pluralista, o Poder Judiciário não pode ficar alheio à realidade do reconhecimento dos plenos direitos fundamentais dos cidadãos. Declará-los é o mesmo que postar-se na "camada" mais elevada em que se encontra atualmente o Direito. Fechar os olhos a isso equivaleria a reter o Direito sob diversas "camadas de rocha" do passado, o que é inadmissível.
Parabéns, Desembargador que merece elogios pela clareza da exposição. -
Célio_1
20/01/2009 23:40Fonte:http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/40460.shtml
Decisão permite que hospital faça transfusão de sangue em testemunha de Jeová
A juíza substituta Luciana Monteiro Amaral autorizou o corpo clínico do Hospital São Salvador a fazer uma transfusão de sangue no idoso José Paz da Silva, mesmo sem o consentimento de parte de sua família, adeptos da religião Testemunhas de Jeová. Para a juíza, entre o direito à vida e o direito de crença, deve prevalecer o primeiro.
De acordo com atestado emitido pelo médico Glaydson Jeronimo da Silva e juntado aos autos, José Paz está internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do hospital com quadro de hemorragia digestiva e vem desenvolvendo instabilidade hemodinâmica com risco iminente de morte. "Em dadas condições clínicas, torna-se imprescindível a hemotransfusão", observou.
Na decisão, a juíza lembrou que a religião da qual José Paz é adepto considera o sangue como sendo de natureza sagrada e não permite que seus seguidores submetam-se à transfusão.
Admitindo que o artigo 5º da Constituição Federal estabelece como inviolável a liberdade de consciência e de crença, Luciana Monteiro salientou que o mesmo dispositivo legal dispõe, no entanto, que ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
"Malgrado haja previsão constitucional acerca do direito à crença, insta salientar que nenhum direito é absoluto, porquanto encontra limites nos demais direitos igualmente consagrados na Constituição Federal. Assim, havendo conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, deve ser utilizado o princípio da harmonização. No presente caso, resta evidente o conflito acima referido, haja vista que a CF também garante o direito à vida", comentou a juíza.
Segunda-feira, 30 de julho de 2007 -
Geraldo da Silva
20/01/2009 23:57Registro minhas congratulações ao desembargador Sebastião Alves Junqueira pela brilhante lição que oferece a todos nós.
Ao amigo Paulo Clernando, meus agradecimentos pela iniciativa de compatilhar o texto conosco.. Obrigado. -
Cristiane_1
14/02/2009 18:38Ola sou estudante de direito e tb testemunha de jeova.Gostaria de eescrever sobre a transfussão de sangue.Sou testemunha de Jeova.Se algum irmao puder me add para conversarmos a respeito meu msn é nanecrys23@hotmail.com -
Carolina
19/02/2009 09:32Olá, também estou fazendo minha monografia com base nesse assunto, e achei essa ementa, é muito interessante!
Numero: 22395 Ano: 2006 Magistrado: DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Ementa:
TESTEMUNHA DE JEOVÁ - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM POSSIBILIDADE DE TRANSFUSÃO DE SANGUE - EXISTÊNCIA DE TÉCNICA ALTERNATIVA - TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - RESPEITO À LIBERDADE RELIGIOSA - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - LIMINAR CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. Havendo alternativa ao procedimento cirúrgico tradicional, não pode o Estado recusar o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) quando ele se apresenta como única via que vai ao encontro da crença religiosa do paciente. A liberdade de crença, consagrada no texto constitucional não se resume à liberdade de culto, à manifestação exterior da fé do homem, mas também de orientar-se e seguir os preceitos dela. Não cabe à administração pública avaliar e julgar valores religiosos, mas respeitá-los. A inclinação de religiosidade é direito de cada um, que deve ser precatado de todas as formas de discriminação. Se por motivos religiosos a transfusão de sangue apresenta-se como obstáculo intransponível à submissão do recorrente à cirurgia tradicional, deve o Estado disponibilizar recursos para que o procedimento se dê por meio de técnica que dispense-na, quando na unidade territorial não haja profissional credenciado a fazê-la. O princípio da isonomia não se opõe a uma diversa proteção das desigualdades naturais de cada um. Se o Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso não dispõe de profissional com domínio da técnica que afaste o risco de transfusão de sangue em cirurgia cardíaca, deve propiciar meios para que o procedimento se verifique fora do domicílio (TFD), preservando, tanto quanto possível, a crença religiosa do paciente. -
Alexsander_1
18/03/2009 23:15valquiria_1 | ITAUNA/MG
11/12/2008 10:42
querido renato, a Bíblia é a Palavra de Deus.
Ela não deve ser estudada porque sua compreensão vai além do nosso entendimento!
Se vc entender os 10 mandamentos e os praticá-los de acordo com o que diz Exodo 20
seu Deus irá exaltá-lo no dia da sua vinda!
Valquiria me diz, com que embasamemto biblico vc diz o acima. ñ precisa diser pois ñ tem .
Renato vieira da silva filho | salvador/BA
25/10/2008 20:34
Estou tentando estudar a biblia com as tj porque é um povo masso e bastante corteiro vivemos no mundo cheio de atribulação espero que jeova este deus muito maravilhoso venha acabar logocom este sofrimento na terra porque todo dia a gente so ver violencia agusta e sofrimento temos que nos apegar basrante a ete deus maravilhoso e brando o utimo deus verdadeiro tenho muita confianca nele que ele vai mim dar uma oportunidade para lovaele.
Renato faz bem em estudar .
O Conceito da Bíblia
Por que estudar a Bíblia?
LER a Bíblia de capa a capa não é um feito insignificante. Já fez isso alguma vez, ou, talvez, várias vezes? Muitas pessoas se orgulham corretamente de já terem feito isso. Achar tempo para ler a Bíblia deveria ser colocado bem próximo do topo — se não em primeiro lugar — de nossa lista das prioridades da vida. Por que razão? Para conhecermos o conteúdo básico do livro mais amplamente circulado em toda a História, o único livro que legitimamente afirma ser inspirado por Deus. — 2 Timóteo 3:16.
Nada obstante, a pessoa pode fazer mais do que simplesmente ler a Bíblia e conhecer seu esboço geral. É seu desejo agradar a Deus e usufruir os plenos benefícios dos ensinos desse livro sagrado? Então siga o conselho que o apóstolo Paulo deu ao jovem Timóteo: “Continua a aplicar-te à leitura pública, à exortação, ao ensino. Pondera estas coisas; absorve-te nelas, para que o teu progresso seja manifesto a todos. Presta constante atenção a ti mesmo e ao teu ensino. Permanece nestas coisas, pois, por fazeres isso, salvarás tanto a ti mesmo como aos que te escutam.” — 1 Timóteo 4:13, 15, 16.
Tal meditação sobre os ensinos da Bíblia e o absorver-se neles envolve mais do que apenas ler as Escrituras. Ler a Bíblia não garante, em si, que a pessoa possa usar corretamente as informações obtidas, assim como ler um livro sobre o cérebro humano não a habilita a ser um neurocirurgião. Portanto, ouça o outro conselho dado por Paulo a Timóteo: “Faze o máximo para te apresentar a Deus aprovado, obreiro que não tem nada de que se envergonhar, manejando corretamente a palavra da verdade.” — 2 Timóteo 2:15.
Amplas Perspectivas de Entendimento
Aprender a manejar com perícia a Palavra de Deus exige estudo. Quando a pessoa estuda cuidadosamente a Bíblia, considerando o que ela diz, compreendendo seu sentido, lendo trechos do contexto, entendendo a sua história, inesperadas perspectivas de entendimento e discernimento podem abrir-se para ela. Começa então a beneficiar-se pessoalmente da Palavra de Deus.
Tomemos um exemplo que mostra que, apenas por lermos um trecho da Escritura, talvez não percebamos o significado do que é dito, a menos que leiamos o contexto. Em Atos 17:11, lemos a respeito das pessoas da cidade grega de Beréia, situada não muito distante de Tessalônica: “Ora, estes últimos eram de mentalidade mais nobre do que os de Tessalônica, pois recebiam a palavra com o maior anelo mental, examinando cuidadosamente as Escrituras, cada dia, quanto a se estas coisas eram assim.”
À primeira vista, talvez concluamos que os cristãos em Beréia eram mais estudiosos do que os em Tessalônica. No entanto observe no versículo 10 de Atos, capítulo 17, que Paulo e Silas, ao chegarem a Beréia, dirigiram-se para a “sinagoga dos judeus” a fim de pregarem a Palavra de Deus. E o versículo 12 , diz que “muitos deles [dos judeus] tornaram-se crentes”. Esse versículo nos ajuda a tirar uma conclusão diferente. O relato sagrado nos diz que não eram os cristãos que estavam sendo comparados uns com os outros nestas duas cidades, mas, antes, eram os judeus de tais lugares.
Ademais, notou o que tornou mais nobre o caráter dos bereanos? Eles examinavam mais avidamente as Escrituras. O Professor Archibald Thomas Robertson, ao comentar essas palavras, no livro Word Pictures in the New Testament (Quadros Verbais do Novo Testamento), escreveu: “Paulo expunha diariamente as Escrituras, como fizera em Tessalônica, mas os bereanos, em vez de se ressentirem de sua nova interpretação, examinavam (anakrinō significa esquadrinhar, fazer uma pesquisa cuidadosa e exata, como nos processos legais . . .) as Escrituras por si mesmos.” O exame feito por eles não era superficial. Aqueles judeus bereanos faziam sondagens cuidadosas para confirmar se era verdade aquilo que Paulo e Silas estavam ensinando, à base das Escrituras, sobre Jesus como o Messias há muito prometido.
Por conseguinte, seguindo o exemplo dos antigos bereanos, é importante que nós não somente leiamos a Palavra de Deus, mas também a estudemos — “examinando cuidadosamente as Escrituras” — de modo a entender o significado do que é dito. Deste modo, podemos aprofundar nosso apreço pela Bíblia, e nós também nos tornamos, como Timóteo, pessoas aptas a ‘salvar tanto a nós mesmos como aos que nos escutam’. Por quê? Porque, além de ler as Escrituras, nós as estudamos de modo a aplicar obedientemente o que aprendemos. — Provérbios 3:1-6.
Fonte de Verdadeiros Valores e Profecias
Consideremos duas outras razões para estudarmos a Bíblia. A Bíblia supera todos os outros livros em fornecer-nos valores morais e éticos. Há muitos anos, um educador americano teceu a seguinte observação: “Creio que o conhecimento da Bíblia sem um curso universitário é mais valioso do que um curso universitário sem a Bíblia.” Para que o conhecimento da Bíblia se torne seu tesouro, sua motivação de estudar as Escrituras tem de ser a de aplicar os preceitos e os ensinos dela em sua vida diária, de modo que ela possa torná-lo uma pessoa melhor, ‘alguém que maneje corretamente a palavra da verdade’. — 2 Timóteo 2:15; Provérbios 2:1-22.
Adicionalmente, em suas páginas encontram-se profecias inspiradas por Deus que já tiveram cumprimento no decorrer da História e outras que estão tendo cumprimento em nosso século. O estudo das profecias da Bíblia ajuda a pessoa a compreender o significado das atuais condições mundiais — guerras, fomes, dissolução das famílias, crimes violentos — e como evitar ser enredado pela ansiedade devido a elas. (Lucas 21:10, 11, 25-28) Assim, somos esclarecidos pelas respostas dadas por Deus para os problemas atuais, respostas estas que revelam onde estamos na corrente do tempo e como podemos, com êxito, fazer planos para o futuro. Tais respostas chegam a nós através do canal da classe do ‘ungido escravo fiel e discreto’, que usa a Sociedade Torre de Vigia como sua agência editora. — Mateus 24:45-47; 2 Pedro 1:19.
O Salmo 119:105 diz: “Lâmpada para o meu pé é a tua palavra e luz para a minha senda.” Por conseguinte, as pessoas que estudam regularmente as palavras de sabedoria contidas na Bíblia, e que as aplicam, estarão entre as que entenderão a vontade e o propósito de Deus e que, efetivamente possuem uma senda iluminada que as guia em sua vida diária, no meio do atual atoleiro moral. -
José Jaelson Biano
22/04/2009 00:22Caros senhores:
Realmente é um assunto bastante complexo, que precisa ser visto com muito cuidado para não nos precipitarmos em emitir opinião equivocada. Lembrem-se que tudo que tem que ver com SUA VIDA, SEU CORPO, é decisão sua acitar ou não o que lhe oferecem. Mesmo que a maioria diga que deve ser administrado certo medicamento, você pode e deve decidir se aceita. Você tem o direito constitucional de fazer o deixar da fazer algo, a não ser que exista uma lei que o obrigue. Ser doador de órgãos, ser cremado, trabalhar em determinada empresa, morar em certa cidade, estudar . . . isso é decisão sua e ninguem deve critica-lo. Não aceitar sangue é algo muito pessoal, questão de consciência e deve ser respeitado. Existem muitos tratamentos médicos - alternativo e eficazes. Estudem sobre: DEXTRAN, RINGER, SOLUÇÃO SALINA, RINGER, HIDROXIETILA DE AMIDO) e demais tratamentos cirurgicos sem sangue - ex.: ( bisturi cauterizador eletrico ) Para mais informações peça a uma Testemunh ade Jeová para ver o DVD ALTERNATIVAS À TRANSFUSÃO. São documentários nacionais e internacionais sobre esses procedimentos - sem sangue- que são adotados em muitos, muitos hospitais em vários paises, mesmo por pacientes que não são TJ. Vale a pena ver. Não se trata de propaganda religiosa, mas sim de procedimentos médicos seguros - sem riscos de contaminação. -
José Jaelson Biano
22/04/2009 00:26Estou à disposição para esclarecimentos adicionais e intercâmbio de conhecimento sobre o assunto.
JAELSON BIANO
OAB/PE: 7.003-E
jaelson_biano@hotmail.com -
tamara_1
28/05/2009 22:37Com certeza temos que crer que a nossa vida é digna de ser preservada, temos que confiar em Jeová pois mesmo que nesse mundo, possamos vir a morrer, concerteza aquele que nos deu a vida, pode e vai nos traser de volta a vida.
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