divisão de herança (imóvel)
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Daniele
28/01/2009 00:34Meu avô faleceu, assim como minha avó. Ele deixou um dois terrenos para os seus dois únicos filhos, sendo que na escritura ele colocou que era usufruto dos filhos. Minha tia morreu e o esposo também. O meu pai foi casado duas vezes, sendo que a primeira já faleceu e depois que ficou viúvo casaou-se com a minha mãe, esta ainda vive. Meu tio teve dois filhos e meu pai teve 3 do primeiro casamento e 3 do segundo casamento.
Pergunto: Como fica a partilha dos bens? Minha mãe representa meu pai? E este usufruto? Não seria o contrario o usufruto não seria para o meu avô e não para os filhos. Não entendi nada!
Obrigada -
Adv. Antonio Gomes
28/01/2009 13:16Fatos incompletos. É necessário narrativa de forma clara e objetiva, adcionando-se data de óbitos, herdeiros de cada sucessão e informações sobre os os inventários de cadá óbito, sem isso, nada a dizer. -
Daniele
28/01/2009 19:29O imóvel foi adquirido pelo meu avô no ano de 1949, meus avós faleceram na década de 50. Meu pai faleceu em 1990 e a primeira esposa dele em 1962. Minha tia em 2006. Meu pai casou-se novamente em 1965. Minha mãe ainda vive. Eu sou fruto do segundo casamento, mas existem irmãos do primeiro e mais dois irmãos do segundo casamento do meu pai.
Obrigada -
Daniele
28/01/2009 19:34O terreno é um só, me perdoa quando coloquei dois. É um, sendo que quando o meu avô registrou os documentos, foi divididos em lotes separados (dois), no qual um é com usufruto do meu pai e o outro como usufruto de minha tia. Não houve nenhum inventário ainda. O que ficou como usufruto do meu pai, mora minha irmã. Mas não houve acordo. Meu pai simplesmente deixou ela construir sobre o lote.
Obrigada -
Adv. Antonio Gomes
28/01/2009 19:55Bom o enorme lapso temporal percorrido retira qualquer eficácia referente ao direito sucessório. Em princípio trata-se de posse mansa admitido por todos os eventuais herdeiros pela não contestação formal. Todos que realizaram benfeitoria adquiriram de fato a sua parte na propriedade, inviabilizando qualquer demanda por parte de herdeiros supostamente prejudicados.
Conclusão, se um acordo não resolver a questão entre os alegados herdeiros a interferencia do judiciario não trará nenhuma efetividade para os lesados, pelo menos dentro de um prazo aceitavel, exceto que não haja impugnação forte e eficaz dos demandados, outro fato real é a sequencia de mortes sem a devida abertura de inventário, de modo que, esse caminho também nunca nunca chegará a uma partilha, seja pela ausência de documentos, posse mansa de muitos anos e benfeitorias realizadas.
Sendo assim meu parecer final: a verdade é, quem pegou, pegou, quem não pegou, não pega mais.
Adv. Antonio Gomes. -
Daniele
29/01/2009 17:08Credo, não gostei desta resposta: "quem pegou, pegou, quem não pegou, não pega mais."
Isto é forma de um advogado "falar"/"escrever"? -
Adv. Antonio Gomes
29/01/2009 17:44Sra. consulente Daniele:
Independente de incorrer em impopularidade, jamais deixarei de expor minhas convicções, por outro lado, lhe assiste todo o direito de não gostar da forma e de como firmei e expressei minha posição sobre o fato, assim como, lhe assiste o direito subjetivo de reclamar em juízo daquilo que entende ser de direito, para tanto, deve constituir um causídico que lhe expresse confiança e competência.
Boa sorte.
Atenciosamente , Adv. Antonio Gomes. -
Leti
29/01/2009 18:04Dr. Antonio Gomes
Poderia esclarecer o seguinte caso:
Sucessão de união estável, onde o bem foi adquirido pelo de cujus por 'doação', na constância da união estavel de 38 anos, com dois filhos comuns.
O artigo 1790 do Código Civil prevê que o companheiro participará da sucessão do outro, quanto ao bens adquiridos de forma 'onerosa' na vigência da União estável, e que terá direito a uma quota equivalente a atribuída por lei.
Desta forma, a companheira neste caso não terá direito a 'meação', pois o bem não foi adquirido onerosamente, correto?
Quanto a quota que prevê o inciso I do art 1790, teria direito a companheira a uma quota equivalente a atribuida aos dois filhos, ou seja, o bem dividido em três partes?
Ou nesse caso a companheira não teria direito ao bem, pois o regime adotado na união estável é o de comunhão parcial de bens e de acordo com o artigo 1659, inciso I, a doação exclue da comunhão?
Agradeço as explicações.
Karen -
Adv. Antonio Gomes
29/01/2009 18:31Poderia esclarecer o seguinte caso:
Sucessão de união estável, onde o bem foi adquirido pelo de cujus por 'doação', na constância da união estavel de 38 anos, com dois filhos comuns.
R- Ciente.
O artigo 1790 do Código Civil prevê que o companheiro participará da sucessão do outro, quanto ao bens adquiridos de forma 'onerosa' na vigência da União estável, e que terá direito a uma quota equivalente a atribuída por lei.
R- Ciente desta previsão legal contida no referido Código, atualmente combatida pela doutrina e pela jurisprudencia em todos os tribunais.
Desta forma, a companheira neste caso não terá direito a 'meação', pois o bem não foi adquirido onerosamente, correto?
R- Correto.
Quanto a quota que prevê o inciso I do art 1790, teria direito a companheira a uma quota equivalente a atribuida aos dois filhos, ou seja, o bem dividido em três partes?
R- Seria se o bem fosse adquirido durante e onerosamnete, e se caso fosse reconhecido vigencia da norma do citado artigo.
Ou nesse caso a companheira não teria direito ao bem, pois o regime adotado na união estável é o de comunhão parcial de bens e de acordo com o artigo 1659, inciso I, a doação exclue da comunhão?
R- Sim, ela não seria meeira nem herdeira por esse caminho.
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Os casos de óbito ocorrido após a vigencia do código 2002, se resolver pelo seguntes princípios: meação é diferente de herança --- o instituto da união estável é uma espéc-ie de família assim como a instituição do casamento formal, sendo assim, aplicase por isonomia a regra da sucessão do companheiro a mesma que se aplica a cônjuge. --------- Nunca uma meeira é herdeira em um mesmo bem, ou seja, ou ela é meeira num bem ou herdeira nele, poderá ser meeira em um bem e herdeira em outro bem mesmo que dento do mesmo inventário.
Por fim, é necessário o aproifundamneto na doutrina sobre esse fato para se trabalhar em juízo face a jurisprudencia não ter afirmado a vigencia integral não sor nesse artigo mais em outros quando se refere a da uniião estável.
Ok. -
Priscilla
31/01/2009 14:04Boa Tarde,
Bom meu nome é Priscilla e minha avó faleceu faz alguns dias e morava sozinha.
Ela deixou uma Casa de herança.
Gostaria de saber se eu e minha irmã entramos na divisão de bens.
Dexando claro que são 6 filhos vivos e 1 falecido, sendo que p falecido é o meu pai.
E gostaria de saber se eles podem deixar alguém morar na casa sem o nossa consentimento? Mesmo que quem irá morar seja um dos filhos dela. E se caso isso aconteça a gente pode entrar na justiça contra eles? -
Adv. Antonio Gomes
31/01/2009 15:12Priscilla, irei dizer sobre o caso solicitado:
Sua avó faleceu e deixou uma casa de herança para sete filhos um dels falecido (o seu pai), não disse se ela era viúva ou solteira, sendo assim, irei considerar que transferiu toda herança para os seus filhos no momento de sua morte.
Sendo assim, a herança será dividida em sete partes iguais, uma parte desta pertence a você e seus irmãos representando o seu pai como vivo fosse.
Nenhum herdeiro precisa de autorização do outro para entrar no imóvel e lá residir, o que viola a lei é outro herdeiro ou qualuer terceiro tentar ou entrar no imóvel já habitado, mesmo que tenha ocorrido a posse daquele herdeiro de maneira informal e sem o conhecimento dos outros.
Nesses casos, deve abrir o inventário e o inventariante representante do espólio poderá notificar o herdeiro que lá reside a título de comodato verbal que deixe o imóvel no prazo legal sob pena de ter quer pagar um valor mensal a título de locação.
Ok. -
julinha2
02/02/2009 23:49Tem que registrar no cartório de ímóveis ou na partilha o direito de habitação ou basta deixar a senhora morar na casa? É obrigatório ao advogado falar disso na partilha? e se ela fosse meeira? -
Adv. Antonio Gomes
03/02/2009 13:25O direito real de habitação hoje se encontra estabelecido no art. 1.831 do Código Civil, é o direito que tem o cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens de seu casamento, de permanecer residindo na morada do casal após o falecimento de seu consorte, desde que aquele imóvel, que era usado para moradia, seja o único bem de natureza residencial a ser inventariado.
Deve ser requerido pelo seu detentor nos autos do processo de inventário. Deve, após concluído o inventário e registrados os formais de partilha, constar expressamente da matrícula do Ofício Imobiliário.
Por se tratar de direito real sobre coisa alheia, não há direito se não estiver estabelecido e registrado na matrícula do imóvel. -
nete rodrigues
03/02/2009 13:52Então dr.Antonio se tiver 2 imóveis a viúva não tem direito de morar em dos imóveis até sua morte? -
Adv. Antonio Gomes
03/02/2009 13:57Não. A lei é clara e não há divergencia quanto a isso. -
nete rodrigues
03/02/2009 14:13Valeu dr. ANTONIO, era o que eu pensava, poís a viúva, segunda esposa de meu pai esta sendo muito injusta, nós filhos primeiro casamento tinhamos feito acordo pra que ela ficasse com o imóvel que ela mora, mas me parece que ela quer mais, então que seja feita a justiça, certo?
Um abraço. -
Adv. Antonio Gomes
03/02/2009 14:17Certo. Justiça presume-se a aplicação integral da lei no caso concreto. -
julinha2
03/02/2009 17:39Doutor, o fato de registrar no cartório de imóveis o direito, se ele constar do formal, não valerá da mesma forma entre aqueles que dele fizeram parte (nesse caso, só não valendo contra terceiros, na falta do registro)? -
Adv. Antonio Gomes
03/02/2009 17:57Formal homologado por sentença ou escriturado pela via administrativa em cartório de notas, ambos, é válido e eficaz, ou seja, é igual uma escritura de imóvel lavrado em cartório entre vivos, ocorre que, para alienarem os imóveis é necessário que sejam registrados nos respectivos Caeroruos de Registro de Imóveis.
Ok. -
nete rodrigues
03/02/2009 19:41Desculpe minha ignorancia, como assim alienar, o que é alienar?
Mas depoís que entrei aqui no forun, quero saber de tudo pra qdo for feito o nosso inventário, possamos fazer de maneira certa. -
Adv. Antonio Gomes
03/02/2009 20:05Alienação é toda transferência de propriedade, remunerada ou gratuita, sob a forma de venda, permuta, doação, dação em pagamento, investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio. -
nete rodrigues
04/02/2009 10:37 -
eduardo de assis
04/02/2009 17:07Boa tarde, gostaria de saber como que funciona. Meu pai faleceu e deixou uma casa de herança para mim e meus dois irmaos mais minha mãe. Casa vendamos o imovel como funciona o repartimenta da herança todos em vida? Muito obrigado. -
julinha2
04/02/2009 18:08Dr. Antonio, a quem cabe a conferência dos quinhões numa escritura? Ao cart. de notas ou ao de registro ou a ambos? -
Adv. Antonio Gomes
04/02/2009 18:57Primeiramente cabe ao Procurador de Fazenda Estadual, pois existe o interesse em verificar sobre o correto pagamneto dos imposto, seundo ao cartório de nota e RI por ter obrigação de verificar se os impostos foram recolhidos corretamente, terceiro o Ministério Público se houver menores ou incapazes, este com a finalidade de preservar o direito dos quinhos destes, e por último todos os herdeiros representados por seus advogados, com a finalidade de verificar a correta divisão do monte mor.
Ok. -
Rafael_1
04/02/2009 20:25Eu tenho 25 anos e meu pai faleceu no inicio so ano e deixou uma conta no banco (poupança) eu tenho duas irmãs uma com 14 anos e uma com 18 anos e tambem tem minha mãe q era casada com ele por divisão de bens. Tenho direito a esse dinheiro e a outros valores como fgts, pis .... -
Adv. Antonio Gomes
04/02/2009 22:26Sim, sendo 50% da sua genitora adquirido por meação, os outros 50% de todos os valores citados serão dividios em partes iguais entre voces irmãos, filhos do de cujus. -
amelia must
05/02/2009 14:57Minha mãe faleceu a 10 anos, não foi feito o inventario, meu pai é vivo e possui uma casa em seu nome, facilita fazer o inventario enqto ele estiver em vida, ou não muda em nada? Sei que há um gasto para se fazer inventario e tambem ha multa qdo se demora a fazer, gostaria de ter uma ideia mais ou menos do valor. E se um dos herdeiros teve problemas com dividas, mas já prescreveu esse problema perante a justiça, mesmo assim qdo fizer o inventario ele terá problemas? Obrigada, e em tempo, parabéns pelo forum é muito esclarecedor. -
Adv. Antonio Gomes
05/02/2009 15:33É obrigatorio abrir o inventário a cada sucessão. Dívida prescrita não poderá ser cobrada, e digo, naõ é pela falta de abertura de inventário que não se cobra dividas, uma vez que o credor sabendo que o devedor recebeu uma herança ele mesmo abre o inventário e se habilita no seu crédito.
Quanto ao imposto por naõ ter aberto o inventario pagará 20% de multa, essa calculada sobre o valor do imposto causa morte (ITD).
Ok. -
Maria Cristina Costa
06/02/2009 11:18Adv. Antonio, minha avó faleceu e deixou uma casa, e tres filhos e uma filha já falecida que deixou marido e dois filhos como fica a divisão. Outra coisa mexendo na documentação descobri que a casa não tem escritura e sim o terreno, legalmente o que deve ser feito.
Agradeço desde ja,
Mª Cristina -
aecio jose de lima
06/02/2009 13:51oi meu caso e o seguinte meu pai faleceu a uns 15 anos ,ele era casado e tinha 2 filhos mas estava vivendo com minha mae (amaseado)a pelo menos uns quatro anos
sendo que quando faleceu ainda nao havia se separado de sua esposa, gostaria de saber se eu, que sou filho dele e nao sou registrado tenho algum direito sobre a erança deixada ja que fiquei de fora do inventario e minha mae nao era casada com ele?
obs: a mulher que era esposa dele na epoca sabia que ele tinha um filho , no caso (eu) mas nao procurou-nos para ter parte no inventario e agora o que devo fazer? -
Adv. Antonio Gomes
06/02/2009 18:55Maria Cristina. juridicamente a casa ficará dividida por quatro, uma parte para cada filho. a parte do filho falecido será dividida´para os seus filhos (direito de representação).
Quanto a casa não legalizada, podendo deve o advogado apenas partilhar o terreno (omitir a tal benfeitoria). Se informar a existencia da casa terá que regularizar na prefeitura e pagar mais impostos, inclusive averbação junto ao RI.
Ok. -
Adv. Antonio Gomes
06/02/2009 19:05Aecio, vamos dizer:
O que posso retirar juridicamente deste fato:
O autor da herança era casado e faleceu há 15 anos, tinha uma amante e que desta relação nasceu um filho que nunca foi registrado pelo autor da heranaça. Podemos concluir que após 15 anos dos fatos ocorrido o consulenbte pergunta quais o direito sucessorio deste filho não registrado e de sua genitora, então respondo, Nehum direito.
Sugestão, esqueça esse fato e siga a sua vida.
Adv. Antonio Gomes. -
aecio jose de lima
06/02/2009 19:59meu advogado me disse que apos o termino do inventario ainda tinha um prazo de dez anos para que terceiros (no meu caso ) que nao participarao do inventario pudesem ainda ter o direito de uma reedivisao de herança ,nao sei muinto bem mas e mais ou menos asim que ele falou! -
Maria Cristina Costa
09/02/2009 16:56Adv. Antonio Gomes, quer dizer que somente os filhos tem direito a herança e na falta destes os filhos dos filhos e os conjugues dos filhos não.
Agradeço pela resposta,
Maria Cristina -
Adv. Antonio Gomes
09/02/2009 19:29Maria Cristina, a situação é conforme afirmei alhures.
Digo. No momento em que faleceu um dos cônjuges destes garotos, nesse moménto rompeu o vínculo do casamento (texto previsto na lei), se rompeu o vínculo, o que pode querer o cônjuge sobrevivente no tocante a herança de marido recebida depois de morto por expressa previsão legal, ou seja, o casamento e o regime de bens adotado entre os cônjuges extingue com a morte de um ou ambos, portanto, qual o vínculo ou contrato que poderia haver entre o cônjuge sobrevivente e o falecido, para auqele pleitear tal herança.
Por fim, confirma-se os fatos. -
Rafael_1
09/02/2009 19:34muito obrigado doutor Antonio por tirar minha duvida... -
Adv. Antonio Gomes
09/02/2009 21:44Ciente Rafael, e boa sorte.
Digo e acredito, todos os humanos que transmitem energia no universo receberão de volta de forma ampliada.
Fui. -
George Jr.
09/02/2009 23:39Boa noite, houve falecimento de minha tia(ivone) no ultimo dia 18/01, ela deixou um veiculo em financiamento(tendo sido 12 prestações de 36 pagas) um apto e uma empresa, do casamento de seus pais ela possui 3 irmãos(celia, sergio e ivan),mas um é falecido e deixou uma filha maior, outra morava com ela a alguns anos pois minha dia sofria estava muito debilitada pois tinha câncer, num relacionamento extra-conjugal, meu avo teve mais 5 filhos, a pergunta é se estas meios irmão possuem direito a esta herança, e como ela é calculada e como fica a questão do carro.
Desculpe ocupar vcs, mas tb gostaria de saber onde poderei compravar as respostas, uma vez q ja consultamos 6 advogados(onde não ha relação entre eles), mas obtivemos 3 visões diferentes. desde ja agradeço -
Maria Cristina Costa
10/02/2009 12:37 -
marcia .m .j
15/02/2009 22:09meu marido construiu a casa junto com sua mae ela faleceu tem 3anos ele tem masi 4irmaos ,amae em vida disse que cada um ficaria com uma casa hoje uma das irmas estao querendo fazer um quarto e sala em cima da laje que moramos .tem uma casa em baixo da minha que esta abandonada e ela nao quer pois a casa de cima foi construida para ter so asseço alaje gostaria que vc mim orientase sobre isso o que fazer pois cada um ficou com sua parte ela inclusive tem duasa casa pq o pai dela tb deixou outra para ela mim responda com urgencia desde ja mue muito obrigado. -
Adv. Antonio Gomes
15/02/2009 22:16P riemeiro é necessário fazer o inventário, segundo em princípio se você construiu a benfeitoria e se encontra nba posse do imóvel a construção na parte superior só poderá ocorrer com sua autorização pessoal ou ordem judical. -
Thaissa Martins
17/02/2009 18:38Ola.....boa tarde . minha história é mais uma daquels dificeis de acreditar . trabalhei em uma empresa no setor administrativo , sim , eu assinei documentos sem ler e me tornei sócia dessa empresa . aliás não fui só eu mas 8 funcionários das diversas drogarias que o responsável ´possuia , bom pra resumir agora todos estamos sendo cobrados por dividas que óbvio que nem vimos a cor desse dinheiro ..cada um tem cerca de 100.000 de dividas ,e claro nao temos nem um terço desse dinheiro o pai de um dos meus colegas faleceu ,ele possuia dois imóveis e um carro , soh q ele tem uma irmã que nada tem a ver com essas dividas , e a mãe claro ....cvomo fica??eles são obrigdos a vender os imóveis por causa da divida do meu colega?Obrigada -
Adv. Antonio Gomes
17/02/2009 19:44Legalmente você adquiriu a empresa, se houvera ordem judicial para buscar as dívidas na pessoa dos socios, não tenha dúvida os bens serão penhorados. Deve constituir um advogado pa lhe defender e denunciar a fraude praticada, inclusive para se precaver de supresa com eventual problema com a lei penal. -
julinha2
17/02/2009 22:39Dr. Antonio GOmes,
Primeiramente, permita-me dizer que o senhor dá verdadeiras aulas aqui, a todos ajudando. Obrigada.
Agora, pergunto: DETRAN aceita transferir veículo só com escritura pública? O sr. conhece alguma matéria específica sobre isso?
Obrigada de novo. -
Adv. Antonio Gomes
17/02/2009 22:56Colega Maria Aparecida, preliminarmente acredito que colaboro ainda que haja varias falhas na digitação e erros no protugues, tanto na ortografia quanto na concordância.
Vamos ao mérito - Sim, aceita, no Rio. Em outros Estados não tenho conheciemento, de qualquer forma não pode o estado trabalhar fora da legalidade, sendo assim, se existe uma lei federal garantindo o procedimento de forma administrativa não poderá um órgão público deixar de regulamentar seus procedimentos administrativo para atender o mando da lei federal.
Ok. -
julinha2
17/02/2009 23:00Ok, de novo, obrigada. É que imaginei se depois de escritura a pessoa ainda teria que ir pedir alvará para tanto... -
ANB
19/02/2009 10:09Gostaria de um esclarecimento!!!
Um pai e uma mãe casados com 3 filhos.
O pai morre e é feito o inventario da casa.
A mãe depois de 6 meses leva outro homem para morar nessa casa, pois ela tem 50% desse bem.
Existe alguma lei que obrigue que esse imóvel seja vendido e feita a divisão para a mãe e os filhos????
Aguardo orientação!!! -
Adv. Antonio Gomes
19/02/2009 12:20Respondi alhures o mesmo teror. -
ANB
19/02/2009 13:29Muito Obrigada Dr. Antonio!!!
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