1. julinha2
    19/02/2009 20:02

    Dr. Antonio,

    Hoje, só para dizer boa noite

    Obrigada pela atenção dispendida anteriormente.
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  2. Adv. Antonio Gomes
    19/02/2009 20:29

    Ok. Bom final semana.
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  3. Rogerio de Almeida Rocha
    19/02/2009 21:46

    Dr Antonio, gostaria de um esclarecimento sou proprietario de um imovel com mais 4 irmaos, imovel este recebido de herança, estamos dispostos a vender o imovel mais existe um dis irmaos que nao aceita conversar sobre o fato, temos um comprador com carta de intençao por escrito, como devemos proceder para notifica-lo para que o mesmo ou exerca o direito de preferencia ou concorde com a venda do imovel conforme proposta feita por escrito por terceiros, podemos colocar nesta notificacao um prazo de 7 dias para ele se manifestar.? esta notificacao pode ser pessoal ou tem que ser via cartorio. ?
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  4. Adv. Antonio Gomes
    19/02/2009 22:32

    Rogerio, o instrumento referente a direito de preferência só é utilizado nesse caso quando os comunhiros pretendem vender apenas as partes deles e o comprador aceita comprar só esssa parte, isso é, ele comprará 75% do imóvel e ficará o imóvel em sociedade com o irmão que não aceitou alienar a sua parte.

    Agora, no caso do adquirente desejar comprar todo imóvel e um dos comunheiros ou mais não desejam alienar as suas partes, o remédio juridico é ação de desconstituição de condomínio.

    /Ok.
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  5. ivone cardoso
    20/02/2009 10:40

    Sou socia de uma empresa 5% ,essa empresa esta com muitas dividas e penhoras em seu cnpj.A minha pergunta é a seguinte tenho uma casa e um terreno ambos não tem escrituras ,pois estão financiados qdo terminar de paga-los vou ter que fazer escritura ,posso colocar em nome dos meus filhos menores um de 9 anos e outro de 5 anos ,pois tenho medo que os mesmos sejam penhorados . O que devo fazer para proteger estes bens .
    Desde já agradeço,e fico no aguardo de uma ajuda.
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  6. Hercules Vinicius Tupinamba Borges
    22/02/2009 16:36

    Gostaria de saber se tenho direito em parte do imovel que minha mãe possui, pois fiquei sabendo através de meus dois irmãos que ela fez um testamento deichando o imovel para meus sobrinhos. Sendo que ela só possui este unico imovel, pois vendeu o outro que possuia e não nos deu nada, meu pai morreu e ela se casou de novo e vendeu o imovel para pagar dividas do novo marido. O que faço?
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  7. Adv. Antonio Gomes
    22/02/2009 19:50

    No momento não irá nem tem legitimidade para fazer nada, uma vez que assiste o direito a proprietária usufluir dos seus bens como desejar
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  8. clara de souza
    23/02/2009 17:23

    bom, minha situação é a seguinte, vou tentar ser mais suncinta possivel:
    meu tio era solteiro e morava com meu avô, ouseja com os pais dele, eles tinham imoveis rurais onde trabalhavam todos juntos, e meu avô comprou um imovel e colocou em seu nome, mas era dos dois, meu tio teve uma filha com uma namorada, que hoje se encontra casada com outro homem , mas meu tio e essa mulher com quem ele teve uma filha nunca moraram juntos, só que meu tio faleceu em acidente de transito , pergunta:
    como fica a situação do meu avô de quem meu tio era socio e o imoel só foi registrado em nome do meu tio, vai ficar todo para sua filha, ou será que meu avô tem chancas de brigar pela parte que lhe pertence?
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  9. Adv. Antonio Gomes
    23/02/2009 18:59

    Se provar que lhe pertencia a metade, o filho só irá herdar a parte deixada pelo pai, caso contrario, herdou toda propriedade na forma da lei, por ser o único herdeiro.
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  10. Leandro de Assis
    30/04/2009 17:25

    Boa tarde, gostaria de saber como que funciona. Meu pai faleceu e deixou uma pensão para mim e meus dois irmaos mais minha mãe. Minha mãe vai se casar pela 2° vez, eu e meus irmão não moramos com ela, gostaria de saber se nós temos direito a essa pensão, pois eu não acho justo que o dinheiro deixado pelo meu pai seja usado por esse marido dela. Muito obrigado.
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  11. Adv. Antonio Gomes
    30/04/2009 18:59

    Bom, se a sua genitora perdeu a guarda legal. Deve os menores representados ou assistidos pela responsavel sob a guarda através de um advogado requerer sua quota de pensão separada da sua genitora.
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  12. solange_1
    30/04/2009 22:35

    Adv.Antonio Gomes,meus pais viveram por 19 anos,minha mãe faleceu primeiro à quase 20 anos e agora a pouco meu pai veio a falecer.tem imóveis no nome do meu pai e tambem no nome da minha mãe.só q meu pai tem filhos de 2 relacionamente q ele teve e agora os filhos desse relacionamente quer ter direito os imóveis q estão no nome da minha mãe.não foi feito enventário algum.os enteados de minha tem direito as coisas q tá no nome dela?
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  13. Adv. Antonio Gomes
    30/04/2009 22:46

    Sem os bens em nome dela tinha direito de meação o seu cônjuge em razão do regime de bens adotado, podemos concluir que ao falecer o conjuge varão, os seus filhos unilaterais e bilaterais terão os mesmos direito na herança deixada por ele. Digo, independente de abertura de inventário da genitora a transmissão dos bens por herança ocorre no momento da morte, o inventário é apenas o procedimento pelo qual se partilha legalmente os bens herdados.
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  14. Carlos Renato Cruz
    29/10/2009 10:05

    Olá,

    Estou realizando um inventário no cartório e gostaria de tirar algumas dúvidas.

    O inventário tem como bem um imóvel que está gravado em usufruto vitalício para a cônjuge. Como fica a partilha desse imóvel em relação a cônjuge e ao herdeiro? Lembrando que são 2 pessoas (a cônjuge que está com o imóvel gravado em usufruto vitalício e o filho).

    Atenciosamente
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  15. Adv. Antonio Gomes
    29/10/2009 13:01

    Se ela (cônjuge) é meeira, a herança, 50% do imóvel, foi transmitida exclusivamente para o filho. Se ele não é meeira, a herança será a totalidade do imóvel ( 100%), portanto, sendo partilhado o percentual de 50% para cada um.

    OK.
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