1. Miriam Redua Rezende Mendes
    11/10/2007 11:31

    Gostaria de saber como consigo redução ou isenção de IPTU, pois moro numa área de risco, na Pavuna/RJ, entre os morros da Lagartixa, Chapadão e Pedreira, e a todo momento estamos expostos a balas perdidas, assaltos e roubos com invasão das casas.
    E além do mais onde moro não existe Posto de Saúde, Escola, Mercado, Posto de Correios, Ponto de Táxi, Posto Policial, enfim, nenhuma infra estrutura que justifique um IPTU no valor de 165,00 para uma casa simples de dois quartos.
    Grata.
    Miriam Redua
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  2. Paulino
    11/10/2007 14:41

    Se não existe pelo menos 02 recursos de infra-estrutura, dentre eles: 1. agua encanada,2. esgoto sanitário, 3.iluminação, e 4. escola primária ou posto de saúde a 03 km; o IPTU é indevido. Acho que aí existe luz e água, portanto pode ser cobrado IPTU.
    Quanto ao valor, verifique a avaliação dos imóveis, se pela localização houve deságio no valor (desvalorização) peça uma revisão do IPTU, certamente baixará. O pedido de revisão é um processo administrativo realizado pelo Município, encaminhe na Prefeitura o pedido.
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  3. Miriam Redua Rezende Mendes
    11/10/2007 16:24

    Dr Paulino,
    Agradeço sua ajuda.
    Agora tenho outra pergunta. Enquanto o processo de revisão estiver em andamento eu sou obrigada a pargar este IPTU? ou a Prefeitura suspende a cobrança?
    Grata.
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  4. Paulino
    12/10/2007 09:40

    É bom que suspenda, do contrário deverá devolver a quantia paga a maior se o valor for reduzido, desde a entrada da revisão.
    Mensagem inadequada
  5. Miriam Redua Rezende Mendes
    12/10/2007 15:37

    Ok, eu vou entrar com o processo o mais rápido possível.
    Grata pela sua orientação.
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  6. Luis Matos
    13/10/2007 06:55

    É bom ter cuidado em não deixar de pagar o IPTU por sua iniciativa, pois pode ocorrer que não haja uma redução e vc ficar inadimplente.
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  7. Albert Medeiros
    08/01/2009 13:54

    Boa Tarde. Gostaria de saber o que aconteceria se parasse de pagar o IPTU e Tx de
    Incêdio
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  8. welington oliveira quirino
    14/01/2009 07:58

    Bom dia, gostaria de saber como fasso para pedir a redução do IPTU, pois na rua onde moro, sempre na epoca de chuvas, a rua inteira fica alagada devido a um corrego que transborda com qualquer chuvinha, e isto ja acontece a mais de 10 anos. E a cada ano que passa o IPTU fica mais caro, em 2008 eram 960 reais e em 2009 passou para 1.120 reais sendo que eles colocam um valor venal absurdo no qual eu nunca cosseguiria vender por este valor, gostaria de saber se eu tambem fizer um baixo assinado com registro de fotos e videos das enchentes, entre os maradores da rua onde moro e de uma rua vizinha que tambem sofre com isso, ajudaria no pedido de redução do IPTU
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  9. Emerson Velasquez
    14/01/2009 15:54

    Prezado Welington, oriento no sentido de você ir até a Secretaria de Fazenda Municipal e fazer uma consulta sobre a existência de uma lei municipal que isenta o referido imóvel.
    esclareço que o referido imposto é de competência dos Municípios, sendo que Município possui uma lei tratando do IPTU.
    Abraços.
    Emerson Velasquez
    epv.tributario@gmail.com
    Mensagem inadequada
  10. ronaldo m. farias
    28/01/2009 22:18

    pago 556,00 de IPTU, sendo que na mesma rua há pessoas que pagam 76,00, 89,00
    etc. a metragem do imóvel não é muito diferente. sou o 4º proprietário do imóvel, desde 1951, ano de construção. o valor do ITBI influenciou o valor venal? o pedido de revisão de valores tem que ser feito por profissional da área imobiliária? posso requerer?
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  11. Emerson Velasquez
    28/01/2009 22:46

    Prezado Ronaldo, você poderá fazer um requerimento administrativamente junto à Prefeitura. Entretanto, como profissional da área, oriento no sentido de buscar sempre um advogado tributarista para que este profissional possa fazer um bom trabalho.

    Emerson Velasquez
    epv.tributario@gmail.com
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  12. Orlando Oliveira de Souza_1
    31/01/2009 15:33 | editado

    Apenas para esclarecimentos, o IPTU(artigo 156, parág. 1o.(primeiro), da CF/88), pode ser:

    .progressivo; progressivo em razão do valor do imóvel; ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Portanto, a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, a cada ano(art.33,CTN) e o critério da progressividade deve ser objetivo, vinculado aos terrenos e edificações, e não às pessoas dos proprietários e nem pode ser progressivo em função do número de imóveis do contribuinte(Súmula 589/STF), smj.

    Abraços,

    Orlando(orlandoosouza.adv@hotmail.com)
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  13. Fabio R. Araujo
    25/02/2009 08:56

    Durante cerca de cinco anos, tive uma empresa de 250 m2 no centro do Rio de Janeiro cujo IPTU anual era cerca de R$ 5.000,00. A empresa tinha dois andares, no primeiro havia cerca de 180m2 e no segundo uns 80m2. O IPTU informava que cada andar tinha 219m2, que era a área referente ao solo. A atual dona da empresa (ex-funcionária) continua pagando o IPTU e várias vezes conversamos que tínhamos que pedir uma revisão. Além disso, o prédio tem cerca de 50 anos, ou seja, trata-se de uma construção talvez dos anos 40 ou 50. Pode-se tentar uma redução de IPTU com devolução do que já foi pago? Além da diferença de metragem, a antiguidade do imóvel não garantiria uma redução no IPTU segundo a legislação?
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  14. Emerson Velasquez
    25/02/2009 14:41

    Prezado Fabio, é necessário fazer uma solicitação da planta junto à Prefeitura do Rio de Janeiro, a fim de verificar a metragem e depois analisar a possibilidade.

    Emerson Velasquez
    epv.tributario@gmail.com
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  15. MORENA_1
    27/03/2009 11:49

    Bom dia.
    Gostaria de saber qual o critério usado para medição em nossa residência em relação ao IPTU, pois estou observando que casas iguais a minha o IPTU veio valor diferente, a taxa de lixo também, pensei que sendo taxa seria igual para todos!
    Gostaria de me preparar quanto as minhas dúvidas para depois enfrentar a prefeitura.
    Antecipadamente agradeço.
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  16. Emerson Velasquez
    27/03/2009 21:32

    Prezda Morena_1, você deverá solicitar junto à Prefeitura de seu Município a planta de seu imóvel e verificar a metragem.
    No Código Tributário de seu Município provavelmente possui como se calcula o IPTU.
    Com relação à taxa de lixo, no meu entender, deve haver uma contraprestação estatal.

    Emerson Velasquez
    epv.tributario@gmail.com
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  17. MORENA_1
    28/03/2009 13:19

    Bom dia

    Obrigada Emerson vc me ajudou muito.
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  18. Bruna
    19/04/2009 13:54

    Gostaria de saber se tem como eu passar o apartamento q eu moro pro meu nome ou pro do meu pai, pois está no nome da minha mãe e ela faleceu.
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  19. Emerson Velasquez
    20/04/2009 18:00

    Prezada Bruna, primeiramente você deverá fazer o inventário.

    Emerson velasquez
    epv.tributario@gmail.com
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  20. rosane keller
    11/10/2009 13:11

    meu marido e minha sogra compraram casa com alguns débitos, minha sogra não paga IPTU da casa dela por morar em area de risco (o IPTU chega e ela simplismente não paga).
    Eu fiz o parcelamento das dividas (iptu) da minha casa e já estou pagando.
    enfim,gostaria que alguém por favor me esclarecesse se eu posso parar de pagar o meu iptu sem fazer algum pedido de isenção.E se é realmente verdade que quem mora em area de risco tem direito de não pagar iptu.
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  21. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
    11/10/2009 14:54

    ...há que se analisar a legislação de seu Muinicípio, no capítulo das isenções desse imposto; ainda assim há outras condições para a sua cobrança, salvo as infomações de que postou o colega PAULINO, acima...refiro-me à Rosane.

    Abraços,

    Orlando(orlandosouza.adv@bol.com.b).
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  22. Morgana Prebianca
    18/10/2009 00:07

    Olá colegas, em referência as dúvidas de Miriam, Ronaldo, Favio, Rosane, e tantas outras... IPTU , cfme explicado pelos colegas em respostas anteriores, é um tributo Municipal,com legislação específica, que poderá ser progressivo como também tem suas regras e possibilidades para isenções ou anistias. Quanto a revisão de valores, que é o grande problema apresentado, deverá ser feito ANTES do vencimento da cota única do IPTU do ano corrente, pois IPTU é lançado por edital, passou o prazo e o contribuinte não se manisfestou!? ele acusou o ACEITE daquela cobrança, porisso recorram sim, mas sempre antes do vencimento, e quanto a débitos de anos anteriores ou restituições por cobranças 'a maior'.. o processo é nulo, pois trata-se de um imposto de propriedade. E quando derem entrada no processo administrativo de revisão de cadastro imobiliário (para verificar como que está sendo calculado o IPTU do seu imóvel) peça por escrito e assinado sobre o direito do pagamento sem multas do tributo devido após a conclusão do processo, caso a cobrança esteja correta.
    []´s
    morganaprebianca@gmail.com
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  23. Odair JC
    19/10/2009 13:40

    Prezados (as)... só para lembrar, as vezes quando se paga IPTU com valor maior que os vizinhos (como disse o colega Ronaldo) não quer que dizer que a cobrança é abusiva, pode ocorrer de os imóveis dos vizinhos não estarem devidamente averbados/registrados na Prefeitura... Pode ocorrer de se ter um vizinho que construiu ou ampliou seu imóvel de forma irregular, sem comunicar a prefeitura, e está por sua vez não realizou a devida vistoria...

    Sds...

    odair.corneto@yahoo.com.br
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