1. Bruno Adry | Estagiário de direito / Salvador - Ba
    04/11/2002 18:33

    THEMA: AGIOTAGEM

    Colega que tomou uma determinada quantia emprestada a um conhecido agiota e em face da grande necessidade o fez com juros de 25%.

    Emitiu por seu turno, um cheque no valor de 2.800,00 e pagou durante oito meses juros no percentual acima mencionado, porém, diante da grande "ameaça" que vinha sofrendo pelo agiota pessoa física, nunca foi possível exigir do mesmo algum recibo.

    Insta salientar, que o título foi emitido no ano de 1995, onde já por volta do ano de 1998 após um largo período de tempo sem pagar nem mesmo um centavo, o devedor(colega) irresignou-se ao pagamento alegando que já o tinha feito a mais(conforme se verifica na multiplicação de oito parcelas de 700,00(porém sem os devidos comprovantes)).

    O credor no entanto pediu a quantia de 200,00 para a total quitação e informou por sua vez que não haveria problema no fato de não lhe devolver a cártula naquele instante pois a mesma já estaria prescrita.

    Nesse diapasão, cumpre informar que todos nós sabemos que QUEM PAGA MAL PAGA DUAS VEZEZ, porém merece ser trazido à baila que o referido agiota, ADULTEROU grosseiramente e visivelmente a data, transformando o (5) de 1995 em um (8) de 1998; em sendo assim apresentou a cártula no banco sendo a mesma devolvida por insulficiência de fundos, o que gerou sérios transtornos na vida do devedor. A posteriori, endossou o mesmo para sua esposa e mandou-a propor nnesta presente data (2002) uma ação de cobrança no Juizado especial.

    Todos nós sabemos ainda que no rito da Lei 9.099/95 não cabe intervenção de terceiros, sendo este o motivo maior desta pláusivel consulta.

    GOSTARIA DE SER ASSESSORADO no sentido de qual matéria de defesa deve ser tomada?? Sei ainda que uma delas deve seguir a linha de FALTA DO NEGÓCIO SUBJACENTE, uma vez que o credor (agora credora) não possui nota fiscal ou coisa do tipo para alegar como origem do débito; a não ser o próprio mútuo.

    Que TESE deve-se tomar com relação à falta de provas dos pagamentos feitos sem recibo??

    Existe na doutrina ou na jurisprudência entendimentos que possam amparar o credor, que diga-se de passagem é um médico há mais de 25 anos, de bom caráter, que inclusive exerceu cargos públicos como secretário de saude de município e diretor de diretoria regional de saúde), e só tomou a quantia emprestada para saldar uma dívida de PENSÃO ALIMENTÍCIA. fatos últimos que podem ser largamente PROVADOS.

    DESDE JÁ, deixo meu total agradecimento não só à equipe do JUS NAVIGANDI, como também àqueles que porventura se mostrarem a disposição da Dúvida trazida à tona.

    Cordialmente,

    Bruno Gustavo F. Adry

    OAB-RJ nº 112.585-e

    Mensagem inadequada
  2. sandra bardelli | advogada / são bernardo do campo
    07/05/2003 10:56

    Caro Bruno,

    Elaborei uma ação bem parecida com seu problema, a diferença é que realmente tinha o título (cheque) que o "agiota" protestou e se apoderou de um dos terrenos do meu cliente.
    Já houve audiência de tentativa de conciliação, evidentemente que restou infrutífera.
    Estamos agora na fase de instrução com nova audiência marcada. Estou sentindo firmeza nas decisões do juíz e gostaria muito de enviar-lhe a ação inicial, porém, como estou em minha residência, não a tenho nos arquivos desse PC. Gostaria que enviasse um email para meu escritorio, somente para ponto de identificação, que farei questão de ajuda-lo enviando a inicial.
    Nosso escritorio é especializado na área bancária "agiotagem oficializada" e acredito que resolverá seu caso, basta ter testemunhas, sem contar que seu cliente é pessoa idonea e de boa lizura, portanto caberá inclusive danos morais.
    Conte conosco, estamos à sua disposição.
    Email do escritorio: sab.adv@terra.com.br

    sab.juridico@terra.com.br

    kelly.adv@terra.com.br
    Nossos telefones: (011) 4335-3631 - 4335-8709 - 4335-7868

    Bardelli Serviços de Advocacia S/C Ltda
    Sandra Bardelli

    Mensagem inadequada
  3. Mari_25
    15/10/2009 14:16

    Olá dr. Sandra,
    estou com um problema parecido, em que defendo a vítima de agiotagem,
    poderia mandar-me essa inicial também,
    obrigada!

    marianapanovitch@hotmail.com
    Mensagem inadequada

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