Multa, como recorrer ?
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Luis Rodrigues
28/11/2007 12:00Recebi uma multa da Prefeitura do Rio, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, em um local onde nunca passei.
Os dados conferem, exceto a marca do veículo que veio errada,
é um Peugeot e veio VW.
Qual a melhor maneira de redigir o recurso ? -
AGNALDO CAZARI
28/11/2007 17:13Caro Colega Luis,
Nesse caso você poderá eftuar a chamada Defesa Prévia - é aquela que se faz logo em seguida que se recebe a Notificação de Imposição de Penalidade - você tem 30 dias prá isso.
No seu caso, alegará a insubsistência do auto infracional, com base no art. 281, parágrafo único, I do CTB. Pela diversidade de veículo causador da infração e o seu veículo. Alegue também que provavelmente deva ser um doublê de placas.
Abraços. -
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
29/11/2007 02:00QUAL A SUGESTÃO?
As multas de trânsito lavradas por agentes que não entregam nenhum documento ao multado tem como recorrer? Às vezes eles se escondem para multar...isso é não justo.Qual a base legal para recorrer? -
AGNALDO CAZARI
29/11/2007 06:45Colega Orlando,
A determinação legal é que, sempre que possível, colha-se a assinatura do infrator no auto. Isso significa que, durante a elaboração do auto infracional o agente DEVERÁ fazer todo o possível para que o condutor tome conhecimento da autuação. Pois, caso contrário, como você disse, ficam escondidos, e você poderá alegar cerceamento de defesa, uma vez que somente o agente autuador estava presente no loccal.
Enfim, para qualquer recurso você deve juntar tantas quantas provas possíveis dispuser.
Mas, não desanime, uma vez que o órgão julgador (JARIS) é formado por membros da secretaria de trânsito, colegas dos próprios agentes autuadores. Portanto, dificilmente, em primeira instância, ganha-se os recursos.
A Polícia Militar tem um dispositivo legal que para qualquer atividade de blitz, as viaturas devem estar à vista para que não seja o infrator pego no chamado "flagrante preparado". Não me recordo agora o n.º da resolução. Deve estar anotada em algum dos meus recursos.
Espero ter ajudado.
Abraços. -
batalhadora
29/11/2007 08:18Caros Colegas Agnaldo e Orlando:
Certa vez fiz um recurso de multa de trânsito para meu pai (Jari, salvo engano).
Nem sequer se deram ao luxo de fundamentar a decisão. Simplesmente veio: recurso desprovido. Como fica isso? E o tal do princípio constitucional do art. 93, inc IX? -
Luis Rodrigues
29/11/2007 08:44Caro Agnaldo
Você teria o modelo de algum recurso que eu possa utilizar ?
Um abraço. -
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
29/11/2007 13:24Caro Agnaldo,
Muito agradeço a sua colaboração ao fato relatado, porém está orquestrado que na defesa prévia dificilmente você conseguirá êxito; nem tampouco no recurso...aí só tem um jeito: justiça comum. Ocorreu recentemente comigo o seguinte: data da infração:24.10.2007; postado no correio:21.11.2007;recebido e assinado pela portaria:27.11.2007. Penso que cabe ao caso o cancelamento da infração, já que o Porteiro confirma ter recebido a notificação nessa última data; perfazem 33 dias da infração, qual a base legal para derrubar??
Abraços e disponha.
Orlando. -
AGNALDO CAZARI
30/11/2007 06:21Caros Colegas Autuados e demais interessados,
Ao ilustre Orlando, cabe informar que a base legal para o fato solicitado está no incisso II, do páragrafo único do art. 281 do CTB.
Ao amigo Luis, vou te mandar o modelo de recurso, inclusive numa situação semelhante à sua. Só preciso apanhá-lo, pois está em outro computador no escritório.
A ilustre Batalhadora cabe resaltar que o referido dispositivo legal tem eficácia judicial e não administrativa. Todavia, poderia-se alegar interpretação por analogia. Sempre que faço meus recursos, solicito no pedido que seja enviada a decisão de forma escrita e fundamentada (e é claro, nem sempre sou atendido, rsrsrsrsrsrs)
Caso isso não ocorra, recorro em 2.ª Instância ao CETRAN pedindo revisão da decisão e sua respectiva fundamentação. É claro, quando a alegação recursal for de inequívoco julgamento favorável. Lembrando que a 2.ª Instância encerra os recursos administrativos de multa. Cabendo, posteriormente, somente apreciação judicial.
Abraços. -
Orlando Oliveira de Souza_1
30/11/2007 08:59AGNALDO,
No meu caso, você acha que dê? Minha situação está perigosa...a contagem dos 30 dias é do recebimento da notificação em relação à data da infração?Se foi assim, já se passaram 4 dias, pois do dia 24.10 (data da infração) a 27.11(data da ciência da infração) são 34 dias...lá fala da "expedição da notificação" não do " recebimento da notificação ",(art.281,II-CTB).Só tomei ciência da multa 34 dias depois...se a contagem for da data da infração até a data da postagem está subsistente a infração,i.é., consistente está a notificação?
Abraços. -
AGNALDO CAZARI
01/12/2007 06:54Caro Colega Orlando,
A verdade é que ainda existem muitas celeumas em matéria de direito de trânsito. Tudo pode ser discutível. Todavia, a interpretação desta lei deve ser o mais restritiva possível. Logo, o que se depreende do artigo em comento, é que a notificação deva ser expedida em, no máximo, trinta dias da autuação. Quanto ao recebimento, este poderá ser posterior. Infelizmente, ao que tudo indica, não prosperará a tese da data do recebimento.
Ao colega Luis.
Estou enviando um possível modelo de recurso para o caso citado.
EXCELENTÍSSIMO SUPERINTENDENTE E DEMAIS MEMBROS JULGADORES DA JARI DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – D.E.R - DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Eu, NONONONONONON venho mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fulcro nos artigos 285 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro para apresentar:
R E C U R S O A D M I N I S T R A T I V O
em face de Notificação de Imposição de Penalidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS:
Sou proprietário de fato e de direito do veículo de marca GM, modelo Corsa Wind, de cor prata, ano e modelo 1999, placas XXXXXXXXX de Americana/SP, chassis XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme consta de cópia do documento anexa (doc. 01), e no dia 08/03/2007, por volta das 19hs04min, na Rodovia RJ 182, altura do Km 30, no município de Conceição de Macabu/RJ, foi me imposta infração de trânsito, conforme Auto de Infração n.º Y30276463, através de aparelho eletrônico e fotográfico por, em tese, haver infringido o artigo 218, I do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, exceder em até 20% a velocidade máxima permitida para a via.
DO DIREITO:
Conforme se observa do auto infracional que ora se combate, o mesmo está eivado de vícios insanáveis, pois, a foto ali registrada trata-se um veículo da marca Fiat, enquanto, que o veículo de minha propriedade cujas placas são originais expedidas pelo órgão de trânsito competente, é um modelo Corsa da GM.
Desta forma, como prescreve aquele mesmo diploma legal:
“Art. 281 . . .
Parágrafo Único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular.” (grifo meu)
É o que de pronto se verifica no auto em questão: sua total irregularidade material, uma vez que o veículo infrator é totalmente divergente do verdadeiro veículo proprietário das placas citadas.
Portanto, o veículo infrator apenas ostentava as placas CPQ-9552, divergindo, em suas características, de um veículo da marca GM e modelo Corsa. Portanto, claro está que aquele veículo infrator era o chamado “doublé” de placas.
Pois não é outro o entendimento da própria legislação, já prevendo as possíveis mazelas e ardis utilizados pelos marginais à solta e com intuito de praticar toda espécie de delito, que assim determinou:
“Art. 114 – O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassis ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
§ 3.º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.” (grifos meus)
E ainda assevera:
“Art. 115 – O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.”
§ 1.º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.” (grifos meus)
Desta forma, senhores julgadores, não posso arcar com tamanho ônus, uma vez que é obrigação do Estado e dos órgãos competentes de trânsito, fiscalizar a utilização destes artifícios para que os verdadeiros infratores se safem das imposições de multas e, estas, por sua vez, recaiam sobre os contribuintes de bem, que sempre observam as leis pátrias, mormente as de trânsito.
Tanto o é, que podem observar Vossas Senhorias em meu prontuário de condutor, o qual não apresenta cometimento de nenhuma infração de trânsito (docs. 02 e 03), pois sou condutor de reputação ilibada.
DO PEDIDO:
Diante de todo o exposto requeiro que CONHEÇAM do presente recurso, julgando-o totalmente PROCEDENTE, EXTINGUINDO-SE o Auto Infracional em questão e que sejam RETIRADOS os pontos que dele se originaram e que, por ventura tenham sido inseridos em meu prontuário de condutor.
Requeiro ainda, seja a decisão deste recurso enviada por escrito e fundamentada.
Tudo isto como aplicação da mais cristalina JUSTIÇA !
Nestes Termos,
P. e E. Deferimento.
Americana, 07 de novembro de 2007.
____________________________________
NOINONOMNOMNOMO
Espero que o ajude. (desculpe a formatação)
Abraços -
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
04/12/2007 12:57Aqui no Rio, no jornal O DIA de ontem, saiu estampado que as infrações de avanço de sinal poderão ser questionadas, dado que os aparelhos eletrônicos não vêm tendo manutenção adequada, segundo norma do órgão/IMETRO... num total de quase 200 mil infrações...o negócio é provar que tais equipamentos estão impróprios; se alguém tiver outras opiniões a respeito, aguardemos. -
Roberval Ivo.
26/02/2009 12:30Recibe uma multa de avanço de sinal vermelho, estou ciente que quando atravessei a avenida o sinal estava verde, no meio passou para o amerelo e depois vermelho, a fotosensor apresenta o meu veículo bem na frente do sinal vermelho e somente uma foto quando pegou o carro por traz, e no lado direito apresenta um ciclista com um garrafão de agua mineral também atravessando e do mesmo lado tinha cerca de sete (7) pedestres esperando para atravessar. Fiz a defesa prévia contando tudo isto e meu requerimento foi indeferido. O que devo fazer para eles acreditarem o que houve foi uma mudança de sinal e avanço.
Abraço,
Roberval Ivo. -
Roberval Ivo.
26/02/2009 12:36Oi agnaldo cazari quem escreve é roberval ivo onde se lê o que devo fazer para eles acreditarem o que houve foi uima mudança de sinal e avanço, leia-se. O que devo fazer para eles acreditarem o que houve foi uma mudança de sinal e não avanço.
Um abraço,
roberval ivo. -
Rafael_1
24/03/2009 21:50 | editadoSrs, recebi uma multa por deixar de usar o cinto de segurança.
Na minha cidade estão construindo um Hotel, onde há uma proteção em volta do mesmo. Uma viatura da PM estava escondida atrás do portão, não possibilitando a sua visualização anteriormente. Isso aconteceu por volta das 19:00 horas, estava escuro e meu carro possui película protetora nos vidros. O policial quando me viu, correu até o meio fio, mas mesmo assim, não solicitou minha parada, adentrei em um Supermercado estacionando a aproximadamente 20 metros da viatura. Mesmo assim, eu não fui abordado pelo policial e fui autuado. Como é possível que o policial tenha visto, se era de noite e eu estava com os faróis acessos na direção dele. O pior de tudo é que eu realmente estava usando o cinto. Como posso e devo proceder para recurso? Posso me basear em alguns desses fatos que comentei?
Obrigado desde já. -
Fernando (sigarecursos)
24/03/2009 22:09 | editadoOlá Rafael!
Vc verá em outras enquetes e fóruns onde declino minhas singelas opiniões que todas as multas devem ser questionadas mediante competente recurso, desde que a vitória seja viável.
Para tanto, não entre no mérito "batendo de frente" com o agente, dizendo que fez ou deixou de fazer, se estava ou não estava, se entrou ou não entrou, se derivou para a direita ou para a esquerda, etc. Será derrota na certa.
Um bom recurso é aquele embasado em erros de preenchimento do auto de infração. Na notificação que lhe foi entregue, procure pelos erros e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para uma resposta favorável pelo julgador.
Sua tese de que era noite e o carro possui película escura o que impediria o agente de ver com certeza a utilização ou não do cinto de segurança merece guarida e deve ser usada, se possível associada a algum erro de preenchimento do auto.
Faça um recurso breve e objetivo, pois quem analisa não tem tempo de ficar lendo muitas folhas.
Abraços e boa sorte.
[...] -
Rafael_1
30/03/2009 21:25Sr. Fernando, no caso que eu expliquei, o agente deverá justificar o por que da não abordagem correto? Pois no meu caso, após ter passado pela viatura, eu entrei a aproximadamente 15 metros do agente em um mercado. Possuo cópia da nota fiscal de compra no estabelecimento, pois paguei a compra com cartão de crédito. Sendo assim, acredito eu, que a justificativa do agente de que o trânsito, ou a minha desobediência ao sinal de parada torna-se inconsistente (lembro que nenhum momento houve o sinal de parada, assim como o trânsito que é típico de cidade interiorana), pois em qualquer das 2 situações, havería a possibilidade de o mesmo ter me abordado, bastava que ele andasse 15 metros. Cito tbm que caso eu quisesse fugir do flagrante, eu não tería estacionado tão próximo da viatura de polícia.
É possível a utilização desse documento de pagamento como prova da inconsistencia de eventual justificativa do agente?
Obrigado pelo esclarecimento anterior. -
Fernando (sigarecursos)
31/03/2009 00:16Olá Rafael!
Veja bem, em recursos de multa não constumo debater o problema dizendo que o infrator fez ou deixou de fazer, como vc está tentando demonstrar.
Sempre procuro por prováveis erros/omissões de preenchimento do auto de infração.
Mas por que faço dessa maneira?
A pessoa que vai analisar seu recurso, já tem uma opinião formada de que se foi autuado, há grandes chances de ter infringido a legislação. Se assim não tivessa agido, não teria sido autuado.
E mais..
Se estivesse usando o cinto de segurança o agente não teria autuado, mesmo porque o agente não o conheçe e não teria como mentir...
Esse recibo do cartão, o que tem a ver com a infração?
Se o agente não foi atrás para abordá-lo é porque tinha uma ocorrência ou algo mais para fazer, o que lhe impediu de abordar.
O fato de ter parado lofo a frente não o exime de utilizar o cinto de segurança.
etc, etc, etc,
Fui claro??
Ate entendo e concordo com seu raciocínio, mas em matéria de recursos, tais argumentos não são muito louvaveis. Por isso não fico me apegando nesses detalhes de fiz ou não fiz. As chances de vitória são muito pequenas ou quase impossíveis.
Abraços e boa sorte. -
lazara aparecida de jesus amoedo da silva
02/04/2009 00:07Recebi uma notificação da autuação de transito que me encontrava na cidade de areado no dia 24/02/2009 as 4:40 hs na rua madre maria porque estava dirigindo sem atenção ou sem os cuidados indispensaveis a segurança.
Pois moro em poços de caldas e nunca estive la creio que seja um erro de ortografia.
Porem gostaria de retificar essa multa porem nao me encontrava no local citado
e nem mesmo na cidade pois nem nunca passando por la.
Quero que no momento seja explicado como cancelar essa multa.processo 3338514
numero ait AA00413759 amparo legal 169 -
Pádua (recurso.de.multa@bol.com.br)
02/04/2009 11:44Lázara
Primeiro, verifique o dia da suposta infração e o dia da expedição da Notificação de Autuação. Se foi depois de trinta dias, pode entrar com um recurso para o seu cancelamento. Se estiver tudo correto, procure um meio de comprovar que você não se encontrava naquela cidade.
Abraços e boa sorte.
apmpce@bol.com.br -
Fernando (sigarecursos)
05/04/2009 14:25 | editadoOlá lázara!
O ideal é entrar em contato com o órgão autuador e solicitar uma cópia do auto de infração, uma vez que pode ter ocorrido duas hipóteses: o agente errou ao anotar a placa no auto de infração ou o digitador errou a placa ao lançar os dados no sistema.
Após a resposta, analise a viabilidade recursal (administrativa ou judicial).
Abraços.
[...] -
armando
10/04/2009 01:39Recebi uma notificação, de que fui autuado pelo fato de o condutor estar utilizando telefone no dia 18/03/2009 19:14 Local: AV JOSE AUGUSTO MOREIRA EM FRENTE AO SEMAFORO N 21 - OLINDA – Amparo.
Entretanto, o local, data e horário da infração não condizem com a realidade, pois nesta data e neste horário eu me encontrava com meu veículo na cidade de Osasco no estado de São Paulo, ou seja, a mais de 2.600 km de Olinda/PE sendo impossível estar em Olinda com o meu veículo e ao mesmo tempo estar em Osasco fazendo compras e circulando pelas ruas, conforme pode ser comprovado por dezenas de testemunhas, câmeras de supermercados e câmeras de segurança do município de Osasco, nos dias 16, 17 e 18 de Março de 2009.
nunca estive em Pernamdbuco muito menos em OLINDA como devo recorrer ??? -
torres_1
17/04/2009 23:54Para fugir do trânsito opitei por uma avenida que possui apenas duas faixas e possui um cruzamento com semáforo de três tempos sendo que em um deste fica vermelho para a faixa da esquerda e libera a faixa da direita apenas para dobrar a direita não permitindo seguir em frente. Na intenção de não impedir o trânsito devido a impossibilidade de entrar na faixa da esquerda me dirigir normalmente a um posto de gasolina que estava ao lado esperei o referido semáforo esverdiar para seguir em frente e retornar a avenida para seguir em frente.
Pergunto se caberia uma multa por transitar com o veículo em ilha ou refugios,(conforme notificação) ja que se trata de acesso a um posto de combústivel ?
Quais as etapas que devo seguir para recorrer e que documentos e informações eles são obrigados a me ceder se solicitado formalmente, ja que pretendo ate pagar esta multa e depois recorrer na justiça, inclusive com ressarcimento por danos morais e materiais? -
saulo alves gomes barros
18/04/2009 00:19 | editadoEstou indignado com o abuso praticado por policiais rodoviários, pois fui multado (art. 203 inc V); porem não pratiquei a infração. Eu e minha tia estavamos na BR 428 PE, sentido cabrobó para salgueiro. eles sabiam que eu não estava errado e tiveram a cara de pau de criar esta situação. Então eu recebi a multa, pedi a identificação dos policiais e fui embora, o pior e que eu passo neste trecho duas vezes por semana, e agora já sei a tipo de patrulheiro que tem na região, pessoas que deveriam nos proteger e, no entanto estão praticando absurdos desse tipo. Pior e que para uma possível defesa vai será a minha palavra e a da minha tia conta a deles... -
Pádua (recurso.de.multa@bol.com.br)
18/04/2009 19:59Saulo,
Verifique no Auto de Infração qual foi o km que o policial colocou como o local da infração. Vá até o local em que tem o marco quilométrico do km indicado e verifique se tem marcação que seja proibida a ultrapassagem (placa de sinalização ou linhas amarelas contínuas). Se não contiver, tire fotos do local para comprovar o erro e entre com o recurso.
Uma dica: nunca assine o Auto de Infração. Este ato lhe dá mais uma chance de a Notificação de Autuação chegar com atraso e você poder entrar com o recurso.
Abraços e boa sorte.
apmpce@bol.com.br -
cleber_1
20/04/2009 19:25gostaria de uma ajuda, queria recorrer uma multa que veio no nome da minha mae pois o carro esta em seu nome dona do carro mas o carro é meu , veio uma multa em transirtar pelo acostamento , porem no km citado nao tem acostamento e sim acostamento de saida , gostaria de uma ajuda como recorrer este caso tb devo colocar meu ponto pois o local esta marcado como 16 hs e eu saio as 17 hs. como faço , peço-lhes a ajuda -
Pádua (recurso.de.multa@bol.com.br)
20/04/2009 20:56Cleber,
Vá ao local da suposta infração e tire fotos do local que comprovem que não há acostamento. Junte as fotos e entre com o recurso.
Quanto ao horário, o que você alegou não comprova que o seu veículo estava com você no seu local de trabalho. Poderia ser outra pessoa dirigindo o seu veículo.
Abraços e boa sorte.
apmpce@bol.com.br -
Fernando (sigarecursos)
21/04/2009 15:34 | editadoOlá Armando!
Provavelmente o agente, no momento da lavratura do auto de infração, errou ao anotar a placa do veículo, ou no momento da digitação de tal auto para inserção dos dados no sistema, houve a digitação incorreta.
Para rebater a acusãção da infração, vc deve provar que o veículo estava em outro local naquele momento. Testemunhas não servem, mas as filmagens que alega que existem devem ser utilizadas na sua defesa (desde que anexadas ao recurso).
Se possivel (embora acredite que não) solicite uma cópia do auto de infração a fim de constatar se há divergências entre o seu veículo e o anotado pelo agente.
Torres!
Vc mesmo já respondeu a pergunta uma vez que há acesso ao estabelecimento comercial e não infração de transito em ilhas ou refúgios.
O processo administrativo é composto de três fases:
-Notificação de Autuação: primeira notificação recebida (aquela com o requerimento para indicação do real infrator) e com prazo para apresentação de Defesa Prévia.
-Notificação de Penalidade: segunda notificação recebida (aquela com o boleto para pagamento), com prazo para apresentação de recurso em primeira instância (JARI).
-Recurso em segunda instância: após o julgamento do recurso anterior, abre-se prazo de 30 dias para apresentação de recurso ao CETRAN. Para este recurso, há necessidade de pagamento da multa.
Essas são as etapas que se seguirão ao processo. Os documentos necessários para anexar à defesa estarão dispostos na própria notificação, mas normalmente são cópias da CNH, do CLA e da Notificação.
Não entendi quais documentos solicitará ao órgão autuador, mas se for solicitar algo, protocole o pedido no setor competente e aguarde a resposta, que normalmente não virá. Com o protocolo em mãos, ajuize a ação declinando que solicitou e não foi atendido.
Saulo!
Sim, Saulo, vc está correto, será a palavra da sua tia e a sua contra a do agente.
O colega Pádua sabiamente já declinou o que deve ser feito primeiramente. Porém, e se a indicação da quilometragem estivar correta?
Neste caso, deve-se procurar por erros/omissões de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso. Contestar a atitude do agente normalmente leva a derrota.
Cleber!
O colega Pádua realmente tem razão quanto a registrar a falta de acostamento por meio de fotos e o fato do cartão de ponto, uma vez que o veículo poderia estar com outra pessoa.
Porém não entendi uma coisa: o que seria acostamento de saída? Seria uma faixa de aceleração?
Aguardo sua explicação para isso.
Abraços a todos.
[...] -
saulo alves gomes barros
21/04/2009 21:24 -
Tarcisio Araujo
19/05/2009 22:14Recebí uma AIT (autuação) do DER-MG por conduzir meu veículo sem o cinto de segurança. Estava de fato no local e horario mencionados, mas devidamente utlizando o cinto e não concordo com esta autuação. Não fui abordado. Há algum modelo de recurso queo poderia usar face aos fatos acima? Agradeço a ajuda. -
Fernando (sigarecursos)
20/05/2009 11:14 | editadoOlá Tarcisio!
Simplesmente dizer que não concorda com a autuação não servirá de nada na sua defesa. O difícil vai ser provar que vc estava certo e o agente errado. Como pensa em fazer isso?
Como já explanado acima e em outras enquetes, todas as autuações podem e devem ser questionadas, desde de que a vitória seja viável.
Para tanto, evite "bater de frente" com o agente, dizendo que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, que passou no semáforo no amarelo, que a faixa não era contínua, etc. Tal atitude e manobra defensiva não é bem vista pelos julgadores.
O ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso. Ao fazer isso, deixará sua defesa sustentável e passível de êxito.
Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborar um recurso com uma base sustentável para o êxito.
Abraços.
Fernando.
[...] -
Pádua (recurso.de.multa@bol.com.br)
20/05/2009 12:25Tarcísio,
Há vários pormenores que podem propiciar uma defesa em uma Notificação da Autuação e um dos erros mais corriqueiros diz respeito à data de postagem nos Correios, que não deve ultrapassar trinta dias da suposta infração.
Tendo em vista que você não foi abordado, solicite ao órgão autuador uma cópia do Auto de Infração e procure por possíveis erros no seu preenchimento.
Negue que você não estava usando o cinto, mas somente se você encontrar erros na autuação (NA ou AI), pois somente a sua negação da infração não irá adiantar; você não terá como provar e ficará a sua palavra contra a do agente.
Abraços e boa sorte.
apmpce@bol.com.br -
Anderson Moreira_1
21/05/2009 01:31Verificando o site do DETRAN/RJ notei que tenho uma multa por avanço de sinal. Nesta consta como data da infração 22/03/2009. Porém não recebi nenhuma notificação sobre a mesma. Sei que somente esse fato já me dá o direito de solicitar o cancelamento da multa, mas também tenho o argumento dos problemas nos equipamentos de fiscalização dos sinais no Rio. Como poderia montar minha defesa? -
Fernando (sigarecursos)
21/05/2009 14:46 | editadoOlá Anderson!
O endereço do proprietário do veículo está atualizado no DETRAN?
Se não, as notificações encaminhadas a ele e retornadas por endereço incorreto, são válidas para todos os efeitos.
Se sim, entre em contato com o órgão autuador a fim de saber quando, como e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram.
De posse desta informação, avalie a possibilidade recursal (administrativa ou judicial).
Abraços.
Fernando.
[...] -
Nuno Freitas
25/05/2009 00:55Ola a todos!
Achei este forum hoje e já li varias coisas por aqui, e muitas já me esclareceram muitas duvidas, abrindo meus olhos para recorrer de 2 multas que recebi ontem.
Como todos, fiquei indignado por ter recebido as tais multas, se tivesse errado, concordaria e ficaria quieto, mas estando certo e vendo que muitos por aqui estão recorrendo, tentarei este mesmo recurso, claro, com a ajuda dos senhores.
Uma das minhas multas foi referente ao uso do farol de Xenon. Possuo uma moto, e de acordo com o artigo referente a adequação dos farois de Xenon nos veiculos, pode-se usar farois de até 6000kelvins, e é obrigatorio o uso de limpadores e reguladores de altura para veiculos fabricados a partir de 01/01/09. Só que o artigo não menciona em parte alguma a regulamentação do uso de farois de xenon em motos, o que deixa aberto o uso em tal veiculo.
A outra multa foi referente ao uso de retrovisor pequeno. Discordo desta multa, pois, novamente, em lugar algum do CTB tem algum artigo dizendo qual o tamanho minimo a ser utilizado no retrovisor do veiculo.
Gostaria da ajuda dos senhores em como proceder para recorrer a essas duas multas, e como deve ser o documento que terei que enviar, qual o tipo de linguagem, o que deve conter, posso anexar a Nota Fiscal do farol de xenon para garantir que ele é de 6000k? Enfim, qualquer ajuda será muito bem vinda e muito agradecida.
Obrigado a todos!
[]s -
Fernando (sigarecursos)
25/05/2009 08:57 | editadoOlá Nuno!
Realmente parece que a legislação está com flagrante lacuna referente a aplicação de tais faróis em motos. Estou pesquisando mais a respeito para saber qual alternativa o caso possa ter.
Quanto aos retrovisores em motos, idem.
Quanto ao recurso, vc mesmo já respondeu às questões.
Eu não anexaria cópia da compra do farol, uma vez que vc não conseguirá provar que aquela nota fiscal corresponde ao farol autuado.
A linguagem pode ser a mais simples possível, basta que contemple os requisitos de qualquer documento encaminhado à setores públicos, como endereçamento, exposição da defesa, pedido e assinatura.
Abraços.
Fernando.
[...] -
Nuno Freitas
26/05/2009 11:47Fernando, bom dia!
Desde ja o agradeço pelo auxilio.
Como voce mesmo mencionou, nao encontrei nada referente a proibicao na CTB.
Fiz um recurso aqui, e gostaria que desse uma olhada para ver se coloquei algo errado ou que nao deveria mencionar.
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Venho informar a este Douto Órgão que o Auto de Infração deve ser recebido como insubsistente, pois foi lavrado por equívoco do Agente Fiscalizador.
O sistema de iluminação do veículo autuado é um farol de xenon com temperatura de 6000 kelvins, que de acordo com o INMETRO emite um facho de luz branca e não azul como relatou o agente atuador. De acordo com a resolução 227 do Contran, onde regulariza o uso de faróis com gás Xenônio em veículos, menciona-se no seu Art.1º "Os automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, ônibus, microônibus, reboques e semi-reboques" onde observa-se, que não está indicado como deve ser a regulamentação do uso de tais faróis em "Motos, motonetas, scooters e afins", o que é o caso da autuação referida.
Equivocou-se o agente fiscalizador de trânsito, ao efetuar a autuação referente a tal artigo onde não se encontra tal impedimento, pois o farol está de acordo com as normas estabelecidas pelo CTB, que de acordo com o referido código 227, mencionado acima, a regulamentação dos faróis de Xenon deve ser realizada em "automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, ônibus, microônibus, reboques e semi-reboques" e não em "motos, motonetas, scooters e afins".
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Acho que mencionei tudo o que identifiquei como errado no ato da infraçao, se esqueci ou estiver algo errado, por favor me corrija.
Falta ainda fazer o recurso da multa dos retrovisores mas nao consegui começar. Faltou "inspiraçao" rsrs.
Obrigado mais uma vez
Nuno -
Nuno Freitas
26/05/2009 12:06Incomodar a turma mais uma vez!
Estive observando a multa sobre o farol de xenon que eu recebi e na multa nao menciona que ele seria de xenon, menciona apenas que o faixo seria de cor azul.
Com isso fica mais facil eu recorrer? devo mencionar no recurso que meu farol e de xenon mas que emite faixo branco ou nao? o recurso que eu ja fiz e postei logo acima ja seria suficiente para recorrer ou seria melhor fazer outro com um novo argumento sobre a cor do farol?
Obrigado a todos mais uma vez
Nuno -
Julio Meireles
26/05/2009 23:45Boa noite a todos do Fórum,
Venho também buscar algum esclarecimento em como recorrer a uma multa que fui autuado por avançar sinal vermelho no dia 01/05/2009 as 2:15 da manhã. Confesso que avancei, pois era um horário de risco onde não tinha nenhum policiamento, então achei arriscado parar. O que cabe fazer nessas circunstâncias? tem algum modelo de requerimento? Eu imprimi o formulario do Detran. Gostaria de saber oque escrevo nas alegações.
Obrigado. -
Fernando (sigarecursos)
27/05/2009 08:41Olá Nuno!
Como no auto de infração não há qualquer menção ao farol de descarga de gás (Xenônio), não há porque fazer a explanação que vc desenvolveu.
Os erros que provavelmente possam conter no auto de infração, os quais sempre sugiro que devem ser embasadas as defesas, nada tem a ver com o que vc escreveu. Porém, se não hover tais erros, a única opção são defesas baseados no mérito, como vc escreveu.
Idem quanto ao retrovisor.
Olá Júlio!
Novamente afirmo, como tenho feito sistematicamente, que não existe recurso "infalível". Cuidado (muito cuidado) com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborar um recurso com uma base sustentável para o êxito.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto
Assim, procure por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e se encontrá-los, elabore sua defesa com base nisso.
Dizer que fez ou deixou de fazer, que estava ou não estava, fazendo a defesa entrando no mérito da situação não é uma boa alternativa recursal. Porém, se não houver outra saída, seja breve na descrição da defesa, pois quem julga os recursos não tem muito tempo para ler várias folhas.
Abraços a ambos.
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com -
WAGNER DE OLIVEIRA MONTEIRO
27/05/2009 10:01Eu rebi uma multa da lombada eletronica no de 2000 e esta multa veio aparecer na cobrança do IPVA do ano de 2008. Como faço esta defesa e se esta multa ja não foi prescrita? -
Fernando (sigarecursos)
27/05/2009 11:05Olá Wagner!
Os débitos provenientes de infrações de trânsito prescrevem em cinco anos.
Discute-se se os recursos impetrados geram suspensão desse prazo.
Não existe defesa ou recurso para sua autuação face ao lapso temporal. Assim, opino que oficie o órgão autuador para que cancele a cobrança pela prescrição e aguarde a resposta.
Abraços.
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com -
Nuno Freitas
27/05/2009 11:06Fernando, bom dia!
Estou te enchendo o saco nao e verdade?! hehe
Fiz as alteraçoes no recurso como voce mencionou, e retirei o xenon, acho que ficou ate melhor do que antes.
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Venho informar a este Douto Órgão que o Auto de Infração deve ser recebido como insubsistente, pois foi lavrado por equívoco do Agente Fiscalizador.
O sistema de iluminação do veículo autuado é um farol fabricado no Brasil da marca Osram, modelo Night Breaker, que de acordo com o próprio fabricante e com reconhecimento pelo INMETRO, emite um facho de luz de cor branca com 3.500kelvins e não azul como relatou o agente atuador. De acordo com a resolução 14/98 do Contran, onde regulariza o uso de equipamentos obrigatórios nos veículos em circulação, estabelece no Art. 1º "Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento", parágrafo IV "para as motonetas, motocicletas e triciclos", inciso 2 "farol dianteiro de cor branca ou amarela".
Equivocou-se o agente fiscalizador de trânsito, ao efetuar a autuação referente a tal artigo onde não se encontra tal impedimento, pois o farol está de acordo com as normas estabelecidas pelo CTB, que de acordo com a referida resolução 14/98, mencionado acima, o uso de faróis com facho de luz branco é permitido e amparado pela lei.
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Agora, sobre os retrovisores, achei a Resoluçao 226 do Contran, que estabelece o tamanho que o retrovisor deve ter.
Mas, eu achei a formula para calcular o tamanho tao confusa que nao consegui saber se o meu retrovisor esta dentro da lei ou nao. Se voce conseguir achar o tamanho minimo necessario e puder me falar eu te agradeço, pois eu nao consegui.
Obrigado mais uma vez!
[]s
Nuno -
Fernando (sigarecursos)
27/05/2009 11:15Olá Nuno!
Quanto ao tamanho do espelho retrovisor, volto a lhe afirmar que não encontrei, até o momento, norma que o regulamente.
A Resoução que vc informa só terá validade a partir de 2012.
Quanto ao farol, lhe pergunto: o recurso está até bonito, mas como vc prova que o farol indicado no seu recurso é o mesmo que estava no veículo no momento da fiscalização?
Entendeu o recado?
Abraços.
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com -
Nuno Freitas
27/05/2009 11:49Ola Fernando!
No caso do espelho entao, posso recorrer alegando que ainda nao havia adequado minha moto a legislacao pois a resoluçao so entra em vigor em 2012 correto?
Sobre o farol, a unica maneira que eu vejo para provar que eu usava este farol seria a nota fiscal de compra da lampada. Visto que eu ja possuia esta lampada antes da multa. Agora se tiver outra maneira para provar me informe que eu dou um jeito.
[]s
Obrigado mais uma vez!
Nuno -
Fernando (sigarecursos)
27/05/2009 12:08Olá Nuno!
"No caso do espelho entao, posso recorrer alegando que ainda nao havia adequado minha moto ..."
Adequado a que? Não há legislação para isso.
Quanto a outros argumentos para o recurso, releia meus posts anteriores.
Abraços.
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com -
Nuno Freitas
27/05/2009 12:23Ola Fernando!
Eu concordo com voce que nao ha legislaçao vigente para o retrovisor, mas, mesmo assim o policial me multou com base nessa resoluçao que ainda nao esta em vigor.
Por esse motivo, consegui elaborar esse recurso que demonstra isso.
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Venho informar a este Douto Órgão que os retrovisores estão realmente alterados, porém eu estava já providenciando a mudança para o formato original vez que não sabia que a alteração era irregular, visto que de acordo com a Resolução 226 do Contran que regulamenta a instalação de retrovisores nos automóveis em circulação e que determina o tamanho mínimo para tal equipamento entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2012, e por este motivo ainda não havia efetuado tal regulamentação e adequação as normas.
A multa infelizmente foi lavrada no lapso de tempo que ocorreu para o retorno às instalações originais.
Requer-se a consideração necessária para a anulação do Auto de infração vez que o problema já encontra-se sanado, e o Agente Administrativo de transito lavrou a multa mesmo não estando em vigor a lei em questão, extinguindo-se a presunção de negligência ou imprudência.
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Sobre o farol, como vc havia dito para nao anexar a Nota Fiscal anteriormente, nao consigo identificar nenhuma outra maneira para provar que na hora da autuaçao meu farol era o demonstrado no recurso.
Obrigado novamente.
[]s
Nuno -
Fernando (sigarecursos)
27/05/2009 12:51Olá Nuno!
Vc não tinha mencionado sobre a anotação da resolução no auto de infração.
Se não há erros no auto de infração, vc não tem outra opção a não ser indicar a NF.
Abraços.
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com -
Nuno Freitas
27/05/2009 14:05Ok Fernando!
Obrigado mais uma vez sobre os esclarecimentos.
Como o do farol esta pronto, como faço com o retrovisor?
Esse recurso que escrevi na ultima mensagem esta correto? posso manda-lo desta forma, alegando que o agente me multou com base em uma resoluçao que ainda nao esta em vigor?
Obrigado novamente
[]s
Nuno -
Fernando (sigarecursos)
27/05/2009 14:31Olá Nuno!
Sim. Se não há erros para se apoiar, não há outra alternativa a não ser encaminhar dessa maneira.
Quanto ao retrovisor, indique no recurso que não há regulamentação à respeito.
Abraços.
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com -
Nuno Freitas
27/05/2009 16:21Fernando, um ultima questao!
Acabei de ouvir de um amigo que, se a multa tiver sido assinada nao tem como recorrer, isso procede?
Obrigado
Nuno
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