NOME ERRADO NA CERTIDAO DE NASCIMENTO
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R C S
30/11/2007 03:09BOM DIA !!!
REGISTREI MINHA FILHA DIA 29/08/2007 COMO MARIA ELISA DOS SANTOS SILVA, MAS SOMENTE AGORA NOTEI QUE NA SUA CERTIDAO ESTA MARIA LISA DOS SANTOS SILVA, O QUE POSSO FAZER PARA CORRIGIR ESTE ERRO, TENHO A PREOCUPAÇÃO DE QUE SE CONTINUAR COM O NOME ERRADO, SEJA MOTIVO DE "PIADA" QDO COMEÇAR A FREQUENTAR A ESCOLA.
QUE DEVO PROCURAR O CARTORIO??, TENHO COMO RESOLVER ISSO NAS PEQUENAS CAUSAS??, VOU PRECISAR DE ADVOGADO?? , ISTO DEMORA??.
AGUARDO RETORNO. -
Joao Celso Neto
30/11/2007 08:24Difícil vai ser provar que você queria Elisa e assinou o termo onde constava Lisa. Ou seja, que foi um erro do Escrivão que fez o registro.
Uma primeira tentativa é procurar o Juiz a que esteja ligado o Cartório e tentar convencê-lo de que houve um erro. O Tabelião pode também fazer, ou não, a alteração (correção). Num caso e no outro (juiz ou tabelião) vai depender do grau de coinvencimento deles.
Se não conseguir, pode tentar (creio que com pouca chance de sucesso) alterar o registro via Juiz de Registros Públicos. Vai precisar de advogado, podendo ser alguém da Defensoria Pública.
Não vejo por que virar piada, se Lisa é tão bonito e comum quanto Elisa. Essa a dificuldade de mudar (falta de um motivo forte; se fosse Blisa, Flisa, Plisa, por exemplo, seria mais fácil, a meu ver). -
Geraldo Lins Cedro
30/11/2007 19:34Procure o Cartório para alegar erro de grafia, segundo o art. 110 da Lei 6015, caso o escrivão não se convença tem que fazer como o João Celso esclareceu, através da via judicial. -
Ana Elena Alves de Lima
01/12/2007 13:58Se com o sugerido pelo Dr. João não conseguir seu intento, também acho que Lisa é um nome tão bonito como Elisa, entretanto como argumento para sua filha não ser alvo de "piada", de situações vexatórias pois ao que percebi para senhora no sua percepção o Lisa não é nome, mas sim substantivo lisa de por exemplo superfície, caso entre com uma ação, pergunta se é demorada, bem o tempo de espera até uma sentença , é sempre maior do que o desejado. -
ALINE_1
28/04/2008 10:21Registrei o nome da minha sobrinha errado que deveria ser Ana Beatrhyz e está como Beathyz faltando um "R", vou ter dificuldade de corrigi? Quais os procedimentos devo tomar? -
Geraldo Lins Cedro
28/04/2008 16:13Minha Cara Aline:
Você deve procurar o próprio Cartório e pedi a retificação de grafia, que será feito uma petição ao próprio escrivão alegando a falta do R, conforme o art. 110 da Lei 6.015.
espero ter ajudado. -
Mara Rubinstein de jesus
07/06/2008 11:23 | editadoTambem estou com um problema parecido, so que foi meu genro que registrou meu netinho, no dia que nasceu, levou o nome que ele queria colocar em seu filho por escrito, la eles o modificaram, era pra ser Braym Antoni eles registraram como Brayan e agora que posso fazer para mudar? eles nao querem aceitar, disseram que uma vez registrado acabou, mas e o direito de escolha? como fica?? Me ajudem a esclarecer este assunto por favor...Desde já agradeço ..Obrigada. -
Geraldo Lins Cedro
08/06/2008 00:05Minha Prezada:
O Cartório não pode mudar o prenome, conforme estabelece o art. 58 da Lei 6.015, portanto uma vez registrado não pode mudar o prenome, a não ser que o nome provoque vexame, constrangimento ou algo parecido.
Abraços. -
Renato R. R.
25/07/2008 13:16Prezado Geraldo,
Corrija me se estiver errado. O prenome também se enquadra nos casos do art. 110, caso tenha havido mero erro de grafia nele, correto?
Ademais, como proceder caso a pessoa não more mais no Estado onde foi registrada e queira corrigir o nome? É possível protocolar um pedido de correção no Fórum da cidade onde mora, para que seja encaminhado para a jurisdição adequada?
Agradeço antecipadamente a ajuda.
Abraços. -
Geraldo Lins Cedro
25/07/2008 22:19 | editadoPrezado Renato:
Em se tratando de grafia o correto será fazer no próprio cartório. Porém, acredito que nada impede que o Registrando solicite a Retificação no local onde reside, logo após adquirir o Mandado será encaminhado ao Cartório de origem para a devida retificação.
Abraços. -
glaucia thomazin
30/11/2008 18:24Olá boa tarde.
Talvez o meu caso seja mais complicado, eu Me chamo Glaucia S. Thomazin e meu pai Raoul G Thomazin , mas o meu avô (pai do meu pai) se chamava Justo Thomazini houve um erro no cartório na hora que registraram meu pai, e assim quando fui registrada recebi o sobrenome de Thomazin , queria saber se tem alguma chance de corrigir esse erro.
grata -
Arthur SPM
30/11/2008 18:59Sra. Gláucia,
No seu caso, a correção só é possível pela via judicial, por meio de ação de retificação de assento civil. Evidentemente, será preciso juntar documentos do seu avô (certidão de nascimento, de óbito, etc) a fim de comprovar a correta grafia do patronímico dele.
Instruindo a ação corretamente, não vejo como o Judiciário negar tal retificação. Suas chances são, pois, muito grandes.
Att. -
monique borgete
16/12/2008 16:57 | editadoBoa Tarde,
Meu sobrenome esta errado ao invés de BORGETE É BURGUETTI, isso já vem desde o registro do meu pai, quero corrigi-lo, como, onde e quais os custos? -
Geraldo Lins Cedro
17/12/2008 00:26Antes de tudo contratar um advogado para pedir a retificação, que pode ser no lugar de seu domicílio, juntando documentos que comprovem o erro, logo depois será enviado Mandado de Averbação para a devida retificação. As despesas com advogado, as custas do processo e do cartório. É preciso conversar com umadvogado para saber quanto vai custar as despesas. -
Flávia Coelho
30/12/2008 15:22Olá!
Meu nome é Flávia Bernadeth e constava no meu primeiro registro de nascimento assim como em todos os meus documentos. Ocorre que por a certidão se encontrar velha necessitei tirar segunda via, aí que está o problema pois veio escrito BERNADETE.
Quis modificar para a grafia à qual já estava acostumada, mas foi alegado pelo cartório que no livro de registro consta como BERNADETE embora no índice esteja e na certidão antiga estejam BERNADETH.
Gostaria de saber se há como retificar e como devo proceder, já que não quero mudar todos os meus documentos.
Desde já grata.
Flávia -
Geraldo Lins Cedro
30/12/2008 23:35Prezada flávia:
Já fiz retificações dessa natureza diversas vezes. É só juntar a primeira Certidão de Nascimento, os documentos que contenham Bernadeth e contratar um advogado para fazer a retificação, pois certamente obterá êxito, conforme a lei 6.015.
Boa sorte e um Feliz Ano Novo. -
marcele camilo
03/03/2009 15:56olá! gostaria de uma informação, eu nasci no rio de janeiro e fui registrada em guarapari no E.S., em meio a mudança de residencia perdi minha certidão de nascimento. quando fui tirar a segunda via saiu que eu nasci em guarapari, que não confere com meus documentos como carteira de identidade, carteira de motorista entre outros, porem eu tenho uma xerox que não é autenticada da primeira via dizendo que eu nasci no rio de janeiro, então eu entrei em contato com o cartorio e eles me disseram que eu tenho que recorrer em juizo. qual meu procedimento? já perdi taxa de passaporte e meu diploma veio errrado por exemplo. -
Geraldo Lins Cedro
03/03/2009 18:54Marcele:
Tire as xerox de seus documentos que contêm o verdadeiro local de nascimento e a xerox da primeira via do Registro de nascimento, constitua um advogado para requerer em Juízo a devida retificação e com certeza terá êxito no seu pedido.
Abraços. -
Luciana Peres
05/03/2009 11:28Faculdade particular pode gerar um novo boleto de mensalidade unificando as mensalidades atrasadas do ano anterior (do novo boleto) sem o conhecimento do aluno, e contar como direito de ação a partir da data do novo boleto. -
Stephanie Thomas
20/03/2009 11:29Bom,pra falar do meu problema eu tenho que voltar alguns anos,quando meu tataravô veio pro Brasil seu sobrenome foi registrado errado,nosso sobrenome é Thomas,mas foi registrado como Thomaz,erro do escrivão,e ainda piora nas gerações que se sucederam como por exemplo,meu avô escreve Thomaz com "z" no final e a sua irmã Tomaz sem o h e ainda com o z no final,foi um erro do escrivão,mas eu gostaria de saber,como devo proceder para que meu sobrenome seja corrigido,para que fique como realmente deveria ser Thomas com "s" no final..Como eu poderia proceder? -
Geraldo Lins Cedro
23/03/2009 00:27Stephanie:
Você poderá fazer a retificação no próprio cartório, conforme art. 110 da Lei 6015, por se tratar de erro de grafia. Para que se proceda a devida retificação deve levar as xerox dos documentos de seu pai, fazendo um petição para que se efetue a retificação. -
Fernando (sigarecursos)
23/03/2009 00:35Olá a todos!
Vejo que todos querem alterar o registro por um erro de grafia, porém pergunto:
"Como acrescentar o sobrenome da mãe ao nome do filho (que agora está com menos de 2 anos), já que o pai registrou apenas com o seu sobrenome??"
Abraços. -
Geraldo Lins Cedro
23/03/2009 19:19O pedido será através de uma petição dirigida ao Juiz para que se faça o suprimento do sobrenome da genitora, para tanto é necessário que se junte os documentos da mesma, conforme estabelece o art.109 e seus parágrafos. -
Alex Amorim de Lima
29/03/2009 06:29Olá. Fui registrado como Alex Amorim de Lima em União dos Palmares Alagoas em 1981, e desde maior idade tenho a intenção de corrigir 2 erros na minha certidão. 1º erro: Estou com o sobrenome Amorim herdado da minha mãe, mais esse sobrenome ela não tem mais, pois era do ex-marido, a muito tempo ela esta como Maria de Lourdes Azevedo Alves, nome original.
2º erro: No registro consta meu pai com Jerson José Graciliano de Lima e o correto é Gelson Jose.....
O que fazer? -
Geraldo Lins Cedro
29/03/2009 11:27Prezado Alex:
Você tem que requerer em Juízo as devidas retificações, para tanto é necessário juntar os documentos de sua genitora e de seu pai, com as fotocópias autenticadas você poderá corrigir os erros, que pode ser feito aí em São Paulo e após a sentença será enviado um Mandado de Averbação para o Cartório de União dos Palmares, onde será feita uma nova certidão de nascimento.
Boa sorte. -
Eugênio G. de Almeida
30/03/2009 03:09Prezado Alex,
Acredito que se você seguir os conselhos do Dr. Geraldo, certamente terá sucesso.
Ainda sobre o tema, preciso de ajuda dos nobres colegas.
Sou advogado recém formado, e tenho um amigo que hoje está com 45 anos de idade e mora na mesma cidadezinha do interior onde nasceu. Na ocasião do assentamento do seu registro, ele foi registrado com o nome de José Rodrigues da Silva ( Rodrigues e Silva do seu pai ). Viveu em união estável por 20 anos, teve 4 filhos e agora resolveu se casar com sua companheira. Ficou surpreso quando ao ir no cartório para marcar a data do casamento e fazer correr o edital de proclamas, ficou sabendo que não poderia se casar pois no Livro de Registro de Assentos do cartório o seu nome consta como José Marques da Silva ( Marques da sua mãe ).
Ocorre que o nome José Rodrigues da Silva é o que consta no seu registro de nascimento, e todos os seus documentos quanto o de seus filhos possuem o Rodrigues da Silva. O cartório se negou a casá-lo pois teoricamente o José Rodrigues da Silva "não existe".
Ele contratou um advogado, ingressou com ação contra o cartório, pedindo ao juiz a determinação para que o cartório fizesse a correção do nome no Livro de Assento, mas sagrou-se vencido. O juiz achou que não cabe a correção no livro do cartório, mas sim a correção da sua certidão de nescimento e de todos os seus outros documentos. A decisão transitou em julgado a 6 meses e ele ficou com um nome como se ele fosse irmão da sua mãe.
Ele me contou o caso recentemente e me disse do enorme contrangimento pelo qual vem passando. Estive pensando em uma ação de reparação por dano moral contra o cartório. Ocorre que em pesquisas à legislação, constatei que, nos termos do art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, a aprescrição contra a fazenda é quinquenal.
No entanto, entendo que esta prescrição só corre a partir da ciência do fato, ou seja, ele soube que o cartório errou em Agosto/2008 quando foi marcar o seu casamento, e é a partir desta data que começa a corres a prescrição, nos termos da Súmula 85 do STJ. Estou correto?
Alguém poderia me ajudar com o fundamento desta ação? Agradeço antecipadamente à todos. -
Ollizes / Advogado
30/03/2009 09:23Eugênio..
Primeiro, vemos o erro do advogado ao impetrar a ação.. deveria ter sido de retificação de registro.. e o Juiz poderia ter convertido.. uma vez que a causa de pedir é a correção do registro.
Quanto a ação para reparação por dano moral contra o cartório, é viável... desde que consiga caracterizar bem o "dano". (a Jurisprudencia Paulista é meio incisiva na caracterização do dano.. veja as jurisprudencias no site doTJ que vai te dar uma idéia de como é.
veja esta:
TJRN-001997) CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO GERADO PELO ERRO NA INFORMAÇÃO PRESTADA POR CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL QUANTO AO ESTADO CIVIL DO APELANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JULGADOR. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDENAÇÃO NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A informação de que o apelante já seria casado não produziu nos apelantes uma situação de exposição pública vexatória, nem mesmo impediu a realização do casamento civil entre os mesmos.
2. O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem a ela se dirige.
3. O magistrado, quando da tomada de decisões, encontra ampla liberdade para apreciar todo o conjunto probatório carreado aos autos, devendo, sempre, guiar-se pelo princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado, a teor do art. 131 do Código de Processo Civil.
4. Ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita, deve haver a condenação em custas e honorários advocatícios, ficando suspensa sua exigibilidade pelo interregno temporal de cinco anos, quando então ficará prescrita, salvo se ocorrer mudança na situação financeira do beneficiário dentro do prazo mencionado.
5. Improvimento do recurso.
TJSP-101773) ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM". LEGITIMIDADE PASSIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO RECONHECIMENTO.
Demanda proposta em face de Cartório de Registro Civil. Hipótese em que o Cartório é mera repartição administrativa, a quem é delegado o exercício a atividade notarial e de registro, não possuí personalidade jurídica. Eventual responsabilidade que deve ser dirigida à sua titular, que não é servidora pública. Serviços exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público (artigo 3º e 22 do Lei nº 8.935/94). Ocorrência. Processo extinto (artigo 267, VI, do Código de Processo Civil). Apelação provida, prejudicado o recurso adesivo.
(Apelação nº 325.662-5/9-00, 7ª Câmara de Direito Público do TJSP, Rel. Coimbra Schmidt. j. 07.05.2007, unânime). -
Lucília
01/04/2009 22:06Olá! Por favor, gostaria que alguém me tirasse algumas dúvidas.
Meu nome é Lucilia Vital Ferreira Rodeia, o sobre nome Vital pertence a minha mãe ( Edite Vital Ferreira Rodeia) e o Ferreira Rodeia ao meu pai (Victor Manuel Ferreira Rodeia). Quando tive minha primeira filha aos 17 anos fui obrigada pelo meu pai a colocar o sobre nome dele todo ( Ferreira Rodeia), E o Vital, sobre nome de minha mão ficou de fora. Hoje o nome das minhas filhas são Karinne Ferreira Rodeia Belleza e Ingrid Ferreira Rodeia Belleza. O Belleza é o sobre nome do meu marido.
Agora que meu pai já faleceu, gostaria de saber se é possível modificar o nome delas incluindo o sobrenome Vital e retirando o sobre nome Ferreira ou Rodeia.
Infelizmente com o sobre nome atual elas só fazem parte da família de meu pai e do meu marido, ficaram de fora da família de minha mãe. Infelizmente cometi o mesmo erro com minha segunda filha para que as duas não ficassem com nomes diferentes.
Gostaria que alguém me orientasse de como devo proceder? Preciso de um advogado?
Desde já agradeço pela atenção.
Lucília -
Ollizes / Advogado
02/04/2009 12:17Lucilia..
È possivel sim.
Você tem duas opções:
1- aguarda suas filhas completarem 18 anos e antes de completar 19, va ao cartório onde foi feito o registro e requeira administrativamente a mudança.
2- Se não enquadrarem na hipótese acima, contratar um advogado para entrar com ação de retificação de registro civil.
Boa sorte. -
fernanda_1
15/05/2009 02:11Meu avo nasceu em 1910, e sua certidão de nascimento esta correta (Domingos Rozas) de acordo com seu pai Antonio Luiz Rozas (meu bisavo), mas de lá pra ca todos os documentos dele esta com o sobre nome errado (Domingos Rosa), ele ja faleceu, meu pai tambem, como devo fazer para arrumar meu sobre nome que esta como ROSA?
Agradeço antecipadamente
Fernanda Rosa -
Ollizes / Advogado
15/05/2009 11:46Fernanda, o que voce de ve fazer é contratar um advogado para entrar com ação de retificação de registro civil.
Mas vai ter que coseguir um documento que prove o sobrenome de seu avô -
Bruna_1
15/05/2009 14:25 | editadoOI preciso de ajuda.
Estou na luta pra reconhecimento de cidadania itliana junto ao consulado italiano do rio de janeiro, pois meu pai é italiano e possuo direito.
Meu pai ja teve um casamento anterior ao da minha mãe e nao informou ao consulado, entao para eu poder dar entrada na minha cidadania preciso regularizar a vida dele e levar ao consulado as certidões do casamento e desquite do casamento anterior. Percorri todos os cartórios e consegui as certidoes, levei para o tradutor e qdo finalmente levei ao consulado foi constatado que no nome da minha avó paterna estava faltando um T o sobrenome dela correto é PERROTTA e estava na certidão PERROTA, por mais que a tradução saiu correta o consulado nao aceitou minha documentaçao mandando eu retornar ao cartório, pois poderia ser um erro de digitação. Retornei ao cartório e chegando lá fui surpreendida com a informação que o nome está errado no livro do registro desse casamento do meu pai.
Um detalhe eu nao possuo esse sobrenome no meu nome e nem meu pai. Já que na italia os filhos só levam o sobrenome do PAI. Sendo assim meu sobrenome é igual ao do meu avô e igual ao do meu pai corretamente. Por que uma letrinha do nome da minha avó poderia dar tanto problema assim?
E AGORA O QUE EU FAÇO?
Foi um erro do cartório eles nao são obrigados a corrigir?
Estou prejudicada por uma coisa que nem tem a ver comigo, pois nem sou filha desse casamento e agora nao posso dar continuidade no meu processo junto ao consulado.
ME AJUDE!
Obrigada! -
Geraldo Lins Cedro
16/05/2009 03:43Bruna:
No próprio cartório pode se fazer a retificação, deve fazer uma petição ao Escrivão solicitando o acréscimo da letra faltosa, pois o art. 110 da Lei 6015 autoriza ao Tabelião fazer a retificação de grafia. O prazo para a retificação é de 48 horas, parágrafo 1 do artigo acima citado.
Boa sorte. -
Bruna_1
18/05/2009 18:11Obrigada pela resposta Geraldo.
Tenho que fazer isso com um advogado ou posso fazer sozinha?
Isso vai para Juiz julgar e tal ou é caso simples no cartório mesmo vai se resolver tudo?
Obrigada! -
Geraldo Lins Cedro
19/05/2009 00:14Bruna:
Conforme estabelece a lei o próprio interessado pode requerer, não precisando de advogado. Você pode fazer a petição dirigida ao escrivão, a qual será autuada e levada ao juiz.
Boa sorte. -
LUCIANA BARBOSA DE SOUZA
20/05/2009 23:29Como proceder no caso de mês errado na certidão de nascimento, por exemplo: o mês correto é 27/03/1964, mas, tem uma cópia da certidão de nascimento com DN de 27/01/1964 e uma outra, essa correta de 27/03/1964, porém toda documentação da pessoa está com 27/01/1964. -
Geraldo Lins Cedro
21/05/2009 01:02Luciana:
Fazer um pedido de Retificação juntando a cópia da certidão de nascimento correta, pois com certeza o pedido será deferido. É com lembrar que o pedido deve ser feito em juizo.
Boa sorte. -
clebson_1
21/05/2009 01:21Fui registrado como meu ultimo nome sendo vieira que é o correto ,agora pedi uma segunda via da certidão de nascimento e a mesma veio com ultimo nome "Oliveira" . foi meu pai que tirou a mesma em uma cidade no interior da Bahia onde ele ainda reside, eu moro em Santos SP,falaram (cartório) para meu pai que terei que ficar com esse nome,pois e Oliveira que constas no livro de registro.
Como posso resolver esse problema?pois todos os meus documentos são Vieira inclusive a primeira via de certidão de nascimento.
Desde já ficarei grato a quem poder ajudar-me! -
Washington Fernando Pirola
27/05/2009 10:21Tenho uma dúvida Meu sobrenome é Pirola só que na verdade seria Pirolla com 2 L. meus avós são com 2 L. O que posso fazer para concertar o erro. -
Ollizes / Advogado
27/05/2009 10:51WASHINGTON
Vá ao cartorio onde foi feito seu registro e peça a correção. Telefone antes, para se informar quais os documentos necessarios.
boa sorte. -
orlando silva santos
28/05/2009 16:07Boa tarde!
Gostaria de obter informações como proceder,tenho uma irmã na igreja que quer casar porem deu problema no seu registro de nascimento pois o primeiro registro ela so tem xerox foi pedido segunda via no cartorio de alagoas eles enviaram porem com erro o nome dela e silena vieira dos santos e mandaram como silene vieira dos santos, como esta irma e sem condições entrei em contato com o cartorio da cidade de alagoas passei fax dos dois registros e eles me disseram que não poderiam fazer novo registro como proceder neste caso preciso ajudar essa irmã.
Obrigado -
Geraldo Lins Cedro
29/05/2009 19:10Orlando:
O correto seria que sua irmã comparecesse em Cartório para fazer a devida retificação, anexando as xerox dos documentos:RG, CPF, entre outros, mas como o mesmo está se recusando, deve procurar fazer via judicial, juntando a Certidão antiga e dos documentos para que se faça a devida retificação, isso pode ser feito aí em São Paulo. Caso não tenha condições de contratar um advogado procure a Defensoria Pública.
Boa sorte. -
mso
29/05/2009 23:47Boa Noite !
Fui registrada há 52 anos atrás na cidade de Maringá com a especificação da minha cidade natal - Lençoes - Estado de São Paulo.
Agora preciso tirar uma segunda via do RG e não consigo pois não existe esta cidade. Como devo proceder ? -
Ollizes / Advogado
30/05/2009 09:58MSO
O que voce vai ter que fazer é uma retificação do seu registro civil (no proprio cartorio), alterando o nome da cidade para o nome correto do seu local de nascimento.
Primeiramente, ligue para o cartorio onde foi feito o registro que vão te orientar sobre o que é necessario para tal alteração.
Caso não consiga por essa via, em ultimo caso, tem a via judicial, onde pode ser requerida a alteração.
boa sorte. -
Fernando (sigarecursos)
31/05/2009 13:18Olá a todos!
"Como acrescentar o sobrenome da mãe ao nome do filho (que agora está com menos de 2 anos), já que o pai registrou apenas com o seu sobrenome??"
Abraços. -
Ollizes / Advogado
31/05/2009 16:48FERNANDO.
OPÇÃO 1 - aguarda o filho completar 18 anos e antes de completar 19, va ao cartório onde foi feito o registro e requeira administrativamente a inclusão. (fundamento legal, artigo 56 da lei 6.015)
OPÇÃO 2- contratar um advogado para entrar com ação de retificação de registro civil, solicitando a inclusão do patronimico materno. (ou sobrenome se preferir), lembrando que o sobrenome deve constar na certidão de nacimento ou casamento da mãe. (funadmento legal, artigo 109 da lei 6.015)
Boa sorte.
ollizes@adv.oabsp.org.br -
Erlandson
27/07/2009 21:53Quando registrei minha filha ainda não era casado legalmente com minha esposa, então minha filha foi registrada assim: Maria Luiza PEREIRA Batista, acontece que após o casamento, o que ocorreu alguns meses apos o registro de nascimento, minha esposa passou a assinar Caroline de Oliveira Batista, deixando de usar o sobrenome PEREIRA.
E agora?! Como alterar o sobrenome da minha filha trocando o sobrenome PEREIRA para DE OLIVEIRA, corrigindo o registro para Maria Luiza de Oliveira Batista.?? -
claudia baltazar
03/08/2009 22:39Bom dia!
Encontrei varias duvidas no forum como a minha, mas não me ficou claro uma coisa, seria possivel esclarecer?
o meu pai ao ser registrado foi grafado erroneamente o nome de familia, apenas uma letra, e esse erro, obviamente, passou para mim e para meu irmão e agora para a filha dele. Preciso corrigir isto pois o consulado portugues não aceita com a grafia do sobrenome errado. a duvida que ficou foi: meu pai é que deve solicitar a retificação e no mesma inicial, pede-se que em caso deferido que se expeça nova certidão para mim, meu irmão e minha sobrinha, ou, eu mesma posso pedir a correção do sobrenome de meu pai, já que tenho interesse no pedido. meu pai ja tem 68 anos e eu 40, passamos a vida toda com esse erro, só que agora se não for corrigido não consigo a cidadania. obrigada. -
Geraldo Lins Cedro
06/08/2009 19:39Cláudia:
A solução será pedir a retificação de grafia no próprio cartório pelo seu genitor, após a retificação do registro do mesmo, ldepois de adquirida a Certidão correta deverá procurar o Cartório que foi feito o seu registro para fazer a devida retificação. Vale esclarecer que o procedimento deve ser feito por sua pessoa, mediante petição assinada, conforme estabelece o art. 110, que se processará no´cartório onde se encontra o assento.
Espero ter respondido.
Abraços. -
Dúvida sobre grafia
15/08/2009 00:18Boa noite!
O meu sobrenome em minha certidão de nascimento está como "Benetom" sendo a grafia correta "Benetton" com dois T's e um N. Muitas vezes sou questionado por isso com perguntas como: Mais Benetton se escreve com M ? Está certo ?
O meu avô possui a grafia correta em seu nome, sendo "Benetton", já meu Pai também possui a grafia errada, sendo "Benetom".
Gostaria de saber, como posso corrigir isso ? É difícil ? Creio que poderia alegar a grafia de meu avô, sendo a correta e devendo ter sido tomada como base para o meu sobrenome e de meu Pai.
Agradeço
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