FIES - Tabela Price
3 comentários
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Adilson José Lisboa Dias Coelho
08/01/2008 08:58Olá Pessoal,
Tomei conhecimento que vários estudantes em todo o país estão questionando o contrato do FIES. Já tive a oportunidade de ler todo o contrato e percebi que existem várias cláusulas abusivas.
Sendo assim, elaborei um programa no computador totalmente adequado ao contrato do FIES para analisar os juros capitalizados a 9% ao ano e a juros simples. Inicialmente, a diferença quando realizamos os abatimentos dos juros já pagos pelos estudantes não fica muito grande.
Acontece que, logo em seguida, aplica-se a famigerada tabela price. A partir deste momento é que a situação se complica. A depender do tempo que será pago, os juros e as prestações são absurdas.
Para se ter uma idéia desta tabela price vou dar um exemplo:
Se realizarmos um financiamento de R$ 20.000,00 a uma taxa de 5% ao mês durante 36 meses teremos a seguinte situação:
1 - Valor das Prestações: R$ 1.296,12
2 - Valor total de Juros: R$ 25.688,32
3 - Valor total do financiamento: R$ 45.688,32
A partir dos dados acima percebe-se claramente que esta tabela foi feita para pessoas ricas e não se aplica à realidade dos estudantes brasileiros.
No entanto, é possível eliminarmos totalmente o anatocismo da tabela price utilizando um sistema de amortização a juros simples. No exemplo acima, o financiamento e as prestações a juros simples ficariam da seguinte forma:
1 - Valor das Prestações: R$ 924,20
2 - Valor total de juros: R$ 16.598,32
3 - Valor otal do financiamento: R$ 36.598,32
O mercado utiliza a Tabela Price para determinar o valor das iguais prestações em regime de juros compostos. Por outro lado, de acordo com nossa legislação, não é permitida a aplicação de juros sobre juros observada no art. 4º. do Decreto 22.626/33 e também através da Súmula 121 do STF.
E-mail: adilson.liana@uol.com.br -
marcio rosa_1
03/11/2009 09:31bom pessoal, entendo a agonia de todos, pois realmente o FIES é um financiamento normal, como qualquer outro financiamento bancário, porém, vem mascarado como sendo "um auxílio do governo" para "ajudar" nos estudos de terceiro grau, coisa que ele (o governo) é responsável e omisso.
Contudo pessoal, não vejo outro caminho a não ser contestar esta "ajuda" judicialmente, porque só assim é que vcs tem alguma chance de ver sua situação melhorada, com afastamento da aplicação da tabela price do contrato, descapitalizando os juros e trazendo ao contrato sua real condição social, de forma justa.
Não quero aqui dizer que ao entrar na justiça sua situação já estará resolvida, pois ainda temos juízes que preferem não entender a ilegalidade do contrato, porém, felizmente o entendimento está mudando, e, por isto mesmo tenho conseguido sucesso nas revisões deste tipo de contrato na Justiça Federal, por isso insisto, vão atrás de seus direitos, contestem, não desistam e quem sabe assim, com o execício de cidadania de todos, não se abram novos entendimentos e a malfadada tabela price não seja definitivamente extinta destes contratos que tem por finalidade custear o ensino que por sua vez é de responsabilidade do governo.
da região de são paulo e barueri, marciorosamarilia@hotmail.com -
Daniel Vasconcelos
03/11/2009 14:08aquele que conseguir comprovar no STJ que a tabela price possue juros sobre juros...vai ficar rico
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