INCLUSÃO DO NOME DO PAI NO REGISTRO DE NASCIMENTO
86 comentários - Página 1 de 2
-
ADAIL GONÇALVES DA COSTA
19/01/2008 08:01 | editadoSenhores,
Meu sobrinho é pai de um garoto que nasceu há cerca de 20 dias. A mãe da criança registrou o filho sem constar o nome do pai, por estar sobre influência psicológica materna (avó).
A mãe já concorda em incluir o nome do pai no registro.
O cartório informou que só por meio judicial.
gostaria de saber se é isso mesmo e qual o procedimento.
Peço auxílio. -
Geovani Rocha-Porto Amazonas/PR
19/01/2008 08:53 | editadoSe a mãe concorda, basta o pai fazer uma escritura pública de reconhecimento de filiação (arts 1607 e seguintes do código civil e também no Estatuto da Criança e do Adolescente).Caso a mãe não concorde com o registro aí sim o pai poderá entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade pela via judicial. Abraços! -
Danielle Ramos
19/01/2008 10:28Se o pai concorda com o registro pode pedir entrar com uma ação de retificação de registro. -
ana flavia da silva
20/01/2008 09:08Na verdade quero mais fazer uma pergunta...
Conhce meu pai com 11 anos hj estou com 26 e quero saber se pra ele me reconhcer,ou seja,me registrar no nome dele é somente irmos até o cartório onde eu nasci pra pedir a inclusão do nome do meu pai em meu registro de nascimento?
É fácil,é caro
Minha mãe deve estar presente no cartório também...
E como fica depois consigo fazer retificação no registro dos meus filhos?
Eu poderia estar fazendo isto no cart´rio de São José do Rio Preto que é a cidade onde meu pai mora?
Por favor me respondam
Muito Obrigada
Flávia -
Geraldo Lins Cedro
20/01/2008 09:49Ana Flávia:
Vocês (seu pai, sua mãe e sua pessoa) poderão com RG e CPF comparecer a Cartório e fazer a escritura de reconhecimento de paternidade. Já com a certidão de nascimento com o nome de seu pai, então você através de um advogado fará o Suprimento (Retificação) do nome de seu pai (Lei 6015 - art. 109 e seguintes).
O mais viável é onde você foi registrada. Quanto ao suprimento no registro de seus filhos poderá se fazer em qualquer lugar.
Espero ter ajudado. -
Márcia_1
14/01/2009 15:23Boa tarde.
O meu marido, que tem 43 anos, foi registrado sem o nome do pai. Mas, agora, ele quer incluir o sobrenome paterno porque esse sempre foi um problema emocional para ele. Por parte de pai, ele tem 4 irmãos que o conhecem e gostam dele, mas o pai dele morreu (quando ele estava com 5 anos de idade). Como ele deve proceder? Deve ir ao registro da cidade? Deve levar um irmão como prova? Aguardamos retorno. Att
Márcia -
Geraldo Lins Cedro
15/01/2009 00:10 | editadoO seu marido tem que ingressar com uma ação de Reconhecimento de Paternidade, devendo ser citados os irmãos para formar o polo passivo. Esse tipo de ação deve ser feita na Justiça, portanto deve constituir um advogado para requerer o pedido.
O cartório não é competente para o reconhecimento, a não ser que o pai fosse vivo.
Espero ter ajudado. -
navarra
15/01/2009 15:34Boa tarde
Tenho um filho de 8 anos, que foi registrado sem minha autorizacão por um namorado meu na época que não é o pai biologico e tinha conciencia disto como tinhamos um bom relacionamento ele resolveu registrar depois que estava tudo feito que soube, bem na primeira discursao quando o meu filho tinha entao 2 anos ele pediu dna e deu negativo e falou que iria anular o registro mas nunca anulou ate hoje vim morar no estrageiro com outro homem que hoje somos casados a 2 meses e vivemos juntos ha 4 anos ele e meu filho . meu marido afecoado a crianca deseja adotala como faco ,qual o primeiro passo? onde tenho que ir? quanto tempo isso duraria pois moro no exterior? meu marido nao pode se ausentar do trabalho como faco ? me ajudem por favor. -
Tiago_1
15/01/2009 23:35Gostaria de opiniões a respeito de minha situação, estive presente até os sete meses da gravidez, tentava ajudar, mas os parentes da minha, na época noiva, não queriam nada de minha pessoa, eu tentava ficar próximo da minha noiva, porém estava com muita injuria de minha pessoa, pensava que eu iria tirar a criança dela, por de fato não foi o momento que esperava, mas estive sempre presente, ao determinarmos nossa relação cortada, tentava chegar a um acordo com a garota mas ao invés de conversarmos ela queria discutir e passou a responsabilidade de conversar comigo para a ex-sogra, que no caso deveria ser da forma em que fossem convenientes, me propondo que registrasse a criança daqui 5 anos. Um absurdo e comecei a correr ainda mais afundo dos direito de minha filha.
Nasceu a Yumi, mas não deixaram registra-la e estou esperando a resguarda da mãe para entrar com uma ação garantindo o registro para minha filha.
Estou criando paciência pois faltam 20 dias para entrar com a ação, quanto tempo ira acontecer de fato minha presença com minha filha, até a entrada com a ação, a minha oferta de pensão a Yumi e meu desejo de abraçar, cuidar, educar e presenciar a minha tão já amada filha? -
Maianne Caren
25/01/2009 17:42 | editadoMinha mãe me registrou como filha do meu padastro, hoje aos 23 anos gostaria de retirar o sobrenome dele do meu registro de nascimento. É possível fazer isso???
Mais não moro na cidade que fui registrada, qual procedimento devo tomar para essa ação e se devo procurar um advogado?
Aguardo resposta,
Maianne -
khrisna
09/02/2009 10:08Bom dia Márcia,
Creio que o Dr. Geraldo já tenha esclarecido a dúvida. Certamente será pedido um teste de investigação genética por DNA... no caso o exame será feito com os filhos do falecido, pais ou irmãos... o prazo para resultado no IMESC deste caso é de aproximadamente 3 anos... mas como é amigável, vocês podem propor o exame particular (o juiz tem que concordar)... o exame tem preços a partir de R$ 750,00 (o preço depende do numero de parentes disponíveis para o exame, quanto maior o numero e mais próximo for o parentesco, melhor para o exame). O resultado é liberado em um prazo aproximado de 30 dias úteis.
Abraços -
Iracema_1
23/02/2009 14:26 | editadoNo meu caso,meu pai viveu comigo até morrer.Só não me registrou porque na época,quando ainda se era casado legalmente,o nome da mãe sairia o da ex - mulher dele.
Gostaria de saber se mesmo nesse caso,faz - se necessário o exame de DNA.Tenho contato com meus tios(irmãos dele).Tenho várias testemunhas e várias provas de que vivíamos juntos(fotos,vídeos etc.)
Aguardo ansiosamente por uma resposta.
Obrigada. -
khrisna
27/02/2009 18:52Olá Iracema,
Normalmente sim, mas cada caso tem as suas particularidades.
Você vai precisar de um advogado.
Abraços
kferraz@biocod.com.br -
Iracema_1
10/03/2009 23:45Gostaria de saber se esse processo é muito demorado.Quanto tempo leva em média?
Minha tia (irmã do meu pai)aceitou me reconhecer perante o juiz se necessário.
Por favor aguardo resposta.
Obrigada. -
Fernanda Silva Faria
11/03/2009 16:57quando eu engravidei do meu primeiro filho, eu e meu companheiro tivemos um desentendimento e ficamos separados ele morando lá em São paulo e eu aqui no rio de Janeiro. Ai em final de 2005 voltamos estamos morando juntos novamente tivemos outro filho que está no momento com 2 anos e 7 meses.Eu na época com raiva dele registrei so no meu nome o nosso primeiro filho.
Agora gostaria de saber como faço para colocar o nome dele na certidão do filho que tem agora 6 anos de idade.
aguardo respostas.
Certa de sua maior atenção agradeço desde já.
FERNANDA. -
khrisna
12/03/2009 12:21Olá Fernanda,
O seu caso é bem simples.
Vocês devem ir ao cartório onde foi feito o registro com documentos de identidade, cpf... originais para alterar o registro.
Abraços -
sheila fraga
12/03/2009 15:43Ola gostaria de uma ajuda, tenho 32 anos fui rejeitada pelo meu pai e avos paternos, meu pai é falecido ja . porem decorrente dessa rejeiçao fui parar num orfanato pois fui abandonada na rua, fiquei num orfanato ate os meus 8 anos, pois a familia dele deu dinheiro para a minha avo materna sumir comigo. nao fui reconhecida por ele e ele faleceu ha mais de 20 anos. A familia dele tem condiçoes financeiras, que tipo de açao devo entrar? pois só é viva a minha avo ( mae dele) e minha tia irma dele. CABE DANOS MORAIS E MATERIAIS SEGUIDO DE PATERNIDADE ?
o que faço ?
obrigada -
Iracema_1
13/03/2009 11:18O processo de inclusão do nome do pai no registro de nascimento demora muito?
No meu caso,meus pais viviam em união estavel,e fui fruto dessa união.
Ambos faleceram,mas minha tia (irmã do meu pai),disse que me reconhece perante o juiz.Ainda assim faz-se necessário o teste de DNA?
Preciso saber quanto tempo leva até a inclusão do nome do meu pai em meu registro.
Desde já agradeço.
Um abraço. -
khrisna
17/03/2009 21:57Sim Iracema,
mesmo a sua tia estando de acordo alguns juízes pedem o exame.
procure a promotoria pública da sua cidade para mais informações.
Abraços -
khrisna
17/03/2009 22:01Olá Sheila,
Tudo bem?
Meu conselho é que você procure um advogado para expor os fatos ou procure a promotoria pública da sua cidade para ter acesso ao serviço gratuito.
Certamente vocês terão que fazer o teste para estabelecer o vínculo genético por DNA. Quanto mais parentes tiver melhor para o exame.
Há casos em que o juiz autoriza o teste em laboratório particular (já que o gratuito pode demorar até 3 anos). Já vi situações em que a requente paga o exame e em caso positivo o espólio faz o reembolso.
Quantos aos danos morais, pode ser que caiba alguma ação se você conseguir provar que seus avós tiveram esse comportamento.
Qualquer dúvida entre em contato comigo
Abraços
kferraz@biocod.com.br -
ana_1
09/04/2009 20:30Olá Senhores!
Gostaria que vcs me ajudassem. Tenho dúvidas de qual será o procedimento para o registro do meu filho que nascerá em junho.
È o seguinte. O pai da criança mora em Londres e não poderá vir para registrá-lo, porém ele quer que registre no nome dele. Minha sogra, que também mora lá virá para o nascimento e disse que ela, sendo mãe poderá ir ao cartório com a identidade dele em mão e registrar meu filho com o sobrenome deles. Isso é possível? O pai da criança tem que fazer alguma procuração ou coisa parecida?
Aguardo orientações.
Obrigada -
Ollizes / Advogado
10/04/2009 00:32Ana..
Se o pai ou mãe for o declarante, só vai precisar do documento do declarante.
Voce como mãe, pode declarar o nome do pai do seu filho, independente do estado civil.
Ligue no cartório onde pretende registrar que vão te passar todas as demais informações.
Boa sorte.
ollizes@adv.oabsp.org.br -
Valéria Aparecida Pereira da Silva
12/04/2009 23:47Meus pais são separados e há pouco tempo conheci meu pai. Hoje ele quer me registrar. Seu nome é Geraldo Valentino Ferreira, porém esse "Valentino" foi um erro de digitação no cartório, o qual meu pai não teve a preocupação de corrigir até o momento, na realidade o sobrenome correto é "Valentin", que inclusive consta em sua filiação e no nome de meus tios paternos. Qual é o procedimento para ele me registrar? Eu poderei mudar meu sobrenome, passando a me chamar "Valéria Valentin Ferreira"? Meu pai terá que concertar seu sobrenome para depois me registrar? Quanto custa esse procedimento e quanto tempo leva pra ocorrer essas alterações? -
Geraldo Lins Cedro
13/04/2009 03:16 | editadoValéria:
Pergunto: você já é registrada? Sendo registrada é preciso que o sobrenome dele esteja correto, inclusive o seu nome terá que ser Pereira Valentim ou da Silva Valetim, ou seja: seu nome deve constar o sobrenome da mãe e do pai, respectivamente.
Para que se faça constar o nome dele, é necessário que compareça em cartório para fazer o Reconhecimento de paternidade com os documentos (RG e CPF), sua pessoa e sua mãe (caso seja de menor).
Com referência as custas o cartório informa quanto e quanto ao tempo é rápido.
Bos sorte. -
Aldo Souza
13/04/2009 12:46Queria incluir o sobrenome do meu avô materno, pois tenho problemas na hora de abrir conta no banco ou um emprego ou qualquer coisa que ultilize comprovante de residencia, e tenho que ficar andando pra la e pra cá com a minha sertidão de nascimento, pois é muito desconfortável e tb as vezes danifica o documento.o q faço para essa inclusão ou se é possivel ? -
Valéria Aparecida Pereira da Silva
13/04/2009 16:36Geraldo Lins Cedro:
Sou registrada apenas no nome da minha mãe, não consta nome do pai, esta em branco.
Irei completar 22 anos no dia 22/05/2009.
Terei necessariamente que ter o sobrenome dos dois? Gostaria de ter apenas do meu pai, por questões de afinidades com o sobrenome mesmo.
Estou concluindo a faculdade de Computação neste semestre e com a publicação da monografia e alguns artigos que pretendo publicar em revista acho que esse procedimento deve ocorrer o mais rápido possível, por este motivo perguntei sobre o tempo e a alteração do sobrenome. Grata! -
Jessica_1
13/04/2009 17:12 | editadoTenho uma pergunta também, engravidei com 15 anos e o pai do meu filho não quis assumir, sumiu quando meu filho completou 4 anos ele veio atrá para registra-lo mais ai já era tarde eu registrei ele logo quando ele nasceu declarado a mim sem o nome do pai e quando ele apareceu eu já não quis saber dele pois me deixou nas horas em que mais precisei de ajuda hoje meu filho tem 9 anos e sou casada com o padastro dele que ele o ama como se fosse o Pai pois até o chama de pai, casei acrescentando o sobrenome do meu esposo na minha certidão de casamento, e minha filha de 3 anos também tem o sobrenome do meu atual marido como faço para colocar o nome do meu esposo na certidão do meu filho tenho que ir ao cartório que registrei ele?
O meu esposo esta disposto pois o tem como um filho.
Me ajudem.. -
nataly carvalho da costa
14/04/2009 12:03tenho uma sobrinha que quando o filho dela nasceu o pai nao estava presente dai ao sair do hospital foi logo registrar a criança,passaram-se o tempo e eles voltaram a se encontra e ela afirmou que teria tido um filho agora morando junto eles querem incluir o nome do pai na certidao a criança ja tem 5 anos como eles podem fazer?obrigada -
Ollizes / Advogado
14/04/2009 13:42Jéssica.
Legalmente, somente via processo de adoção, vai ser possivel colocar o nome do pai afetivo no registro de nascimento do seu filho.
Nataly
Pelo que entendi, o pai não mora com a mãe .. é isso?
Se assim for, e o Pai, for o pai biológico, basta fazer uma escritura publica de reconhecimento de paternidade.. de posse dessa escritura, vá ao cartorio onde foi feito o registro e faça a averbação.
boa sorte. -
marta_1
15/04/2009 00:53gostari de saber como fica o meu caso ja que quando estava gravida me separei do pai da minha filha e mesmo antes de eu ganha-la ele foi enternado e quando ela estava com dois meses de vida ele veio a falecer, porem eu ja havia registrado el por eventuais nescessidades, tais como a de viajar para juiz de fora ja que eu ganhei ela em outro estado. por favor me ajude. e gostaria de saber tambem se o inss vai me pagar as pensoes atrasadas. -
Geraldo Lins Cedro
15/04/2009 01:54Prezada Marta:
No seu caso você terá que entrar com uma Investigação de Paternidade pos morte,tendo como polo passivo os avós paternos ou alguém da família (irmãos), com pedido de exame de DNA. Expedido o Mandado de averbação ao Cartório para a devida expedição da Certidão de Nascimento e com a mesma poderá procurar o INSS a fim da criança adquirir a referida pensão. É de bom alvitre lembrar que é necessário que o pai seja contribuinte do INSS para que a criança tenha direito à pensão. Pensão atrasada não existe, só vai adquirir quando a partir do pedido deferido. Outra, é necessário constituir um advogado, caso não tenha condições procure a defensoria pública.
abraços. -
nataly carvalho da costa
15/04/2009 11:59nao na epoca eles tiveram um desintendimento e ela se mudou de onde ela o conhecia,e dai ela registrou a criança sozinha ao sair da maternidade,so que o tempo passou e eles se encontraram novamente e foram morar junto quando a criança estava com 5 meses e ate hoje estao juntos mas as pessoas nunca dao as informaçoes necessaria do que deve ser feito, a criança ja tem 5 anos e é preciso argilizar isso como eles podem fazer,disseram que eles teriam que ir ao um cartorio de notas e depois ir ate o cartorio onde a criança foi registrada e dai ficou uma coisa vaga nos ajude a entender esse processo de inclusao do nome do pai eles querem muito fazer isso pois o pai é muito apegado ao filho e agora sao uma familia de verdade os 3 morando juntos nos ajudem Obrigada pela atençao -
Daniela
15/04/2009 12:38Voce precisará entrar com um processo de retificação de registro. Pode conseguir na justiça gratuita. -
Ollizes / Advogado
15/04/2009 14:17Natally
Nesse caso é mais fácil.
(uma vez que moram juntos e não são casados) Basta ir a um cartório que lavra escrituras e o pai lavrar uma escritura publica de reconhecimento de paternidade.
De posse dessa escritura, va ao cartório de registro onde foi registrada a criança e fazer a averbação ou seja, a inclusão do nome do pai no registro e acréscimo do sobrenome do pai a criança.
boa sorte. -
Viviane_1
15/04/2009 17:18olá sou viviane, tenho 26a e meu pai nao me registrou, porém nao nega a paternidade, tenho uma irmão mais velha, q tambem é filha dele. Temos um certo convívio, gostara de saber como fazer pr inclur o nome dele na minha certidão. A q tenho direitos? Ele é casado e tem dos filhos dest casamento,e é policial federal. Só qreside em fortaleza e eu no rio de janeiro, o q devo fazer?????? -
Viviane_1
15/04/2009 17:31olá sou viviane, tenho 26a e meu pai nao me registrou, porém nao nega a paternidade, tenho uma irmão mais velha, q tambem é filha dele, mas ele nunca nos deu nada. Temos um certo convívio, gostara de saber como fazer pr inclur o nome dele na minha certidão. A q tenho direitos? Tem como reaver em dinheiro todos os anos de neglicencia? Ele é casado e tem dos filhos dest casamento,e é policial federal. Só q reside em fortaleza e eu no rio de janeiro, o q devo fazer?????? -
Ollizes / Advogado
15/04/2009 18:07Viviane..
A resposta acima á Natally, serve para seu caso.. diga a ele para lavrar a escritura onde ele mora e voce leva ao cartório onde foi registrada e faz a averbação.
O direito não socorre os que dormem... não sei se voce ja ouviu essa frase, mas aplica-se ao seu caso, .. vc teria direito a pensão caso tivesse impetrado a ação a qualquer tempo... mas como não entrou so tem de agora para frente se provar que necessita da assistencia dele.
Boa sorte. -
clara
15/04/2009 18:37Tive um filho de um relacionamento com um homen casado, porém ele não teve corajem de reconhecer. Meu filho jà tem 2 anos e 8 meses; com o conhecimento do genitor, entrei com uma investigação de paternidade junto ao cartório que levou ao conhecimento do juiz. O genitor foi citado tendo um prazo para se manifestar. Contudo, expirou o prazo e ele não se manifestou gostaria de saber qual a posição do juiz e o que vai acontecer pois ainda não fui informada. Lembrando que para mim o genitor mentiu pois falou que iria reconhecer e o advogado dele já tinha preparado tudo. e ainda ia estabelecer uma pensão mensal. O que fazer agora? -
Cristina_1
15/04/2009 20:56Clara,
Se o pai da criança não se manifestou no prazo legal, o juiz deve marcar o exame de DNA para comprovar a paternidade. Se ele não reconhecer espontaneamente a criança, deverá se submeter ao exame junto com vc e seu filho. Caso ele não compareça ao exame, o juiz irá declará-lo pai, mandará retificar o registro de nascimento, incluindo o nome dele e avós paternos, estabelecerá a pensão alimentícia, e a criança passará a ser seu herdeiro.
Abs! -
nataly carvalho da costa
16/04/2009 11:54oi amigo o que é lavrar uma escritura publica?Obrigada -
Ollizes / Advogado
16/04/2009 12:57Nataly
É um documento feito por um tabelião ou oficial de cartório, no qual vai atestar que as afirmações foram feitas perante ele e pela pessoa por ele identificada.
Ou seja, nã há como contestar e tem fé pública.
Por essa razão que o cartório de registro civil exige esse documento para alterar registro de nascimento. -
Ollizes / Advogado
16/04/2009 12:57 | editadoreeditado por erro -
Jessica_1
16/04/2009 16:09Sim nataly é isto, o pai biologico não mora comigo, não tenho contato com o mesmo...mais o meu atual esposo mora o que eu quero acresentar a certidão do meu filho não quero colocar o nome do pai biológico e sim do padastro dele que é meu esposo? -
Ollizes / Advogado
16/04/2009 17:13Jéssica, ficou um pouco confusa sua pergunta..
Mas pelo que entendi, vou responder..
a inclusão no registro de nascimento do pai afetivo, como pai, só pode ser incluido via processo de adoção.
boa sorte. -
Priscila Veiga
16/04/2009 20:27Quando fui registrar meu filho eu era casada e meu marido morava em outra cidade, acabei registrando somente no meu nome. Hoje quero regularizar a situação e gostaria de saber como devo proceder, e se com a certidão de casamento eu podeira ter registrado meu filho no nome dele também.
Aguardo retorno.
Desde já muito obrigada. -
ivan_1
16/04/2009 20:47Caro amigo vc deve requerer o reconhecimento a paternidade o mais rapido possível e nesse pedido para o juiz vc deve tb solicitar a pensão e visita com cuidado e direto, v comunicar tb por e-mail ivanbentooliveira@ig.com.br. -
Ollizes / Advogado
17/04/2009 00:11Priscila..
o seu caso não precisa de intervenção judicial..
Vá direto (ou telefone) ao cartório onde fez o registro que vão te dizer os procedimentos para inclusão do nome do pai no registro de nascimento do seu filho.
boa sorte. -
Priscila Veiga
17/04/2009 11:15Dr. Ollizes, bom dia
Muito obrigada, entrarei em contato com o cartório.
Atenciosamente. -
penelope 1
21/04/2009 00:54Fui reconhecida judicialmente e vou incluir o nome do meu pai e gostaria de saber se posso pedir pensão retroativa pelos 38 anos em que ele me ignorou, ele é espanhol, eu posso solicitar ao consulado esse benefício . Pretendo incluir o nome dele no registro do meu filho,esse processo é facil ou tambem é judicial.
obrigada -
Geraldo Lins Cedro
21/04/2009 01:07Cristina:
Apesar da legislação alegar que os alimentos fixados na sentença retragem à data da citação, no seu caso não vejo possibilidade e nem tão pouco a lei dá esse direito.
Quanto a inclusão do nome dele no registro de seu filho será feito judicialmente.
Espero ter ajudado.
Categorias
- Concursos públicos
- Exame da Ordem
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Advocacia e OAB
- Direito Civil: Parte Geral
- Direito das Obrigações e Contratos
- Direito das Coisas
- Condomínios e incorporações
- Direito de Família
- Direito das Sucessões
- Responsabilidade Civil
- Direito Bancário
- Direito do Consumidor
- Direito Comercial
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Financeiro
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Agrário
- Direito Ambiental
- Biodireito
- Direito do Trânsito
- Direito Eleitoral
- Direito Municipal
- Direito da Segurança Pública
- Direito Militar
- Direito Internacional Privado
- Direito Internacional Público
- Direito e Informática
- Teoria do Direito
- História do Direito
- Filosofia do Direito
- Hermenêutica Jurídica
- Sociologia Jurídica
- Ensino Jurídico
- Ciência Política
- Teoria do Estado
- Variedades
- Opiniões sobre o Fórum

