1. jorge martins_1
    21/04/2009 19:26

    Boa tarde, eu encontrei meu pai depois de 20 anos, nunca tinha visto ele, vou fazer 21 anos em junho, ele tem um filho, sou registrado só com nome de minha mãe, quero saber quais os procedimentos que tenho quer fazer pra ele me registrar, ele ja esta me ajudando, e preciso fazer o exame de DNA? ele me convidou a morar com ele, eu aceitei. ha antes eu morava no tocantins tenho que ir la? fui registrado la. me mãe tem que esta presente?
    me informe !
    Desde Já Obrigado.
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  2. jorge martins_1
    21/04/2009 19:49

    tem algum advogado que possa me informa sobre minhas duvidas?
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  3. penelope 1
    21/04/2009 19:56

    obrigada!!!! achei esse site por acaso na internet e achei ele muito interessante não só pra mim mais com certeza pra muita gente pois esclarece muitas duvidas .
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  4. Ollizes / Advogado
    21/04/2009 21:25

    Jorge Martins;

    Se você é registrado apenas em nome de sua mãe, peça a seu pai para ir em cartório e fazer o reconhecimento da paternidade por escritura publica. Em fazendo dessa forma, não é necessário o DNA.

    Você talvez não precise ir la no tocantins.. se o pessoal do cartório quiser, voce pode encaminhar os documentos pelo correio e recebera sua certidão de nascimento já com a averbação do reconhecimento de paternidade em casa, pelo correio. (mantenha contato com o cartório via telefone, que te informarão se é possivel ser feito dessa forma.. aqui nos cartorios do estado de SP, é possivel)

    Sua mãe não precisa estar presente, mas você vai ter que encaminhar um documento com firma reconhecida que é chamado de anuência (o pessoal do cartório de registro de nascimentos vai saber do que se trata)

    Boa sorte.

    ollizes@adv.oabsp.org.br
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  5. jorge martins_1
    21/04/2009 23:31

    muito Obg Ollizes, você esclareceu minhas duvidas, agora só depende do meu pai, era um objetivo que tinha de encontra-lo, já fazem 10 mês que encontrei ele, ate agora não fui registrado, nós tem pouco dialgo, ele e fechado, e tenho medo dele pensar que eu quero algo dele, só queria msm ter o nome dele no meu registro, ele disse que vai registra qnd fizermos o exame de DNA, msm sem eu sem querer nada dele financeiramente tenho algum direito? vou fazer 21 anos em junho? Valeu por me responder.

    Bom Trabalho!!
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  6. Viviane_1
    23/04/2009 14:15

    Minha irmã é divorciada, esta desempregada, nao possui renda alguma, o pai tem obrigaçoes perante a lei mesmo neste caso? Há alguma possibilidade de haver processo por danos morais, devido a negligencias e recusa de auxilio financeiro? Se sim, como dar entrada no processo?
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  7. Mariana_1
    29/04/2009 16:15

    Ola, qdo minha filha nasceu a registrei apenas em meu nome, agora gostaria de icluir o nome do pai, uma vez que fizemos o dna(particular) e foi confirmada a paternidade. Como devemos proceder. Obrigada
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  8. Geraldo Lins Cedro
    30/04/2009 23:50

    Viviane:
    De conformidade com o Código Civil 1694 podem os parentes pedir os alimentos que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, desde que comprove que está necessitada e a possibilidade dos recursos da pessoa obrigada.
    O dano moral não se caracteriza nesse ponto de vista.
    Quanto ao pedido deve ser feito em juízo através de advogado.
    Espero ter ajudado.
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  9. Geraldo Lins Cedro
    30/04/2009 23:52

    Mariana:
    Deves procurar o cartório juntamente com o pai da criança para fazer o reconhecimento de paternidade, levando a Certidão de nascimento, CPF e RG.
    Boa sorte.
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  10. Ana Paula_1
    03/05/2009 14:30

    olá,tenho uma dúvida,meu filho tem 7 anos,seu pai foi embora assim q soube da minha gravidez,tem 2 anos que ele veio conhecer meu filho,só que ele inventa mil desculpas para vim registrar meu filho,que está só no meu nome,ele mora em outro estado,será que não tinha como ele acrescentar o seu nome sem precisar vir aqui,onde meu filho foi registrado?desde já agradeço a ajuda.
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  11. Flávia de Sá
    03/05/2009 17:48 | editado

    Sra Cristina, há uma possibilidade de reaver valores deixados pelo seu pai. A senhora poderia mandar um email para berenhauser@zipmail.com.br para que eu possa prestar maior esclarecimento? Obrigada
    Dra Flávia
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  12. Flávia de Sá
    03/05/2009 17:50

    Sra Cristina, há uma possibilidade de reaver valores deixados pelo seu pai. A senhora poderia mandar um email para berenhauser@zipmail.com.br para que eu possa prestar maior esclarecimento? Obrigada
    Dra Flávia
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  13. Ollizes / Advogado
    03/05/2009 19:15

    Ana Paula 1

    EXiste sim..

    Procure um advogado, ou vá a defensoria publica se não puder contratar um, e entre com uma ação de investigação de paternidade com pedido de inserçao do nome do pai e dos avós paternos no registro de nascimento, que ele será citado onde se encontra, sob pena de a afirmação que voce faz, ser considerada verdadeira. se ele não contestar.

    Ele poderá até requerer exame de DNA, para comprovar a paternidade do seu filho.

    boa sorte.
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  14. Mariana_1
    05/05/2009 16:15

    Agradeço ao Geraldo Lins Cedro pelo esclarecimento. Mais uma vez OBRIGADA
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  15. Larissa_1
    05/05/2009 19:14

    Olá,

    tenho 21 anos e fui registrada somente no nome da minha mãe, mas ela faleceu tem 5 anos, conheço meu pai e hoje ele quer me registrar. Qual é o procedimento? Preciso somente ir ao cartório c/ ele e documentos?

    Desde já agradeço.
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  16. Ollizes / Advogado
    05/05/2009 20:11

    LARISSA.

    O que seu pai tem que fazer é em cartório, uma escritura publica de reconhecimento de paternidade.

    De posse dessa escritura, vc mesma vai ao cartório onde foi registrada e pede a averbação. Vão fazer um novo registro para você, com o nome de sua mãe, do seu pai, e dos avos paternos.

    Boa sorte.
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  17. Marcella franciele
    05/05/2009 21:45

    Tive um relacionamento e quando fiquei gravida meu pai nao deixou eu registrar a minha filha no nome do pai dela.Agora ela tem 1 ano e 4 meses e quero registrar ela no nome do pai.Eu nao sei como eu faço.E o pior ele nao tem a identidade.E agora o que eu faço?O que devo fazer?Me ajude nao sei o que faço.
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  18. Ollizes / Advogado
    05/05/2009 22:46

    Marcella

    A resposta a Larissa acima, aplica-se a seu caso..

    Vc é casada com o pai de sua menina? Ligue no cartorio onde fez o registro que te darão toda orientação do que vc precisa para fazer constar o nome do pai no registro de sua menina.

    boa sorte.
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  19. MOREIRA
    09/05/2009 00:02

    Eu tenho uma amiga tem hoje 38 anos de idade e que foi registrada somente no nome do pai que já faleceu, sendo que sua mãe ainda é viva e quer registrá-la tambem em seu nome.
    insta mencionar que a mãe era separada mas como não existia o divorcio foi morar com um outro homem, nascendo essa amiga.
    qual o procedimento para fazer a inclusão do nome da mãe dela na certidão de nascimento?
    fico no aguardo de vossa orientação.
    atenciosamente.
    Moreira
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  20. Ollizes / Advogado
    09/05/2009 01:08

    MOREIRA

    Primeiramente, diga a mãe para ir a um cartório e lavrar uma escritura publica de reconhecimento de maternidade.

    De posse dessa escritura, e da certidão de óbito do pai, va ao cartorio onde foi feito o registro, e solcite a averbaçao da escritura.

    Ela vai receber uma nova certidão com o nome da mãe.

    Antes, ligue no cartório onde foi feito o registro inicial, pois as vezes exigem algum documento a +

    Boa sorte.
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  21. Caroline Ellen
    12/05/2009 00:13

    Meu pai, já falecido, tinha dupla nacionalidade, brasileira e portuguesa. Entretanto, um dos sobrenomes dele registrado em Portugal não consta no nome brasileiro. Estou querendo adquirir a nacionalidade portuguesa, mas fui informada pela embaixada que somente posso adquirir a nacionalidade se incluir no meu nome o sobrenome de meu pai da identidade portuguesa. o que devo fazer?
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  22. Geraldo Lins Cedro
    12/05/2009 00:41

    Caroline:
    Entendo que deve pedir a retificação de registro para que conste o sobrenome de seu pai na Certidão, para isso junte xerox dos documentos de seu pai. Contrate um advogado para requerer o pedido.
    Boa sorte.
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  23. Cristiana Nascimento
    21/05/2009 00:32

    Olá, boa noite. Gostaria de uma orientação sobre inclusão do nome do pai no registro de nascimento do meu filho. Tenho um filho de três anos que foi registrado só com meu nome por discordância do pai em reconhecer o filho. Fizemos o exame de DNA e comprovada a filiação ele disse que registraria a criança. No cartório, fomos informados que não bastava a vontade do pai, que tinhamos que entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade. Voltei a defensoria pública e fui informada pela defensora que a ação não seria necessária e me forneceu uma solicitação de incclusão do nome do pai no registro. o cartório se nega a fazê-lo. Uma solicitação da defensoria não basta? realmente tenho que entrar com essa ação? A defensora continua afirmando que não é necessario, enquanto isso meu filho só está registrado no meu nome. O que fazer? Obrigada.
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  24. simone_1
    21/05/2009 00:50

    ola,tenho um filho de 4 anos ,e o pai nunca o procurou nao consigo entrar em contato com ele,mas queria que meu filho tivesse o nome do pai no registro,da ultima vez que tive noticias dele,ele estava casado e com filho.como faço para que ele o reconheça apaternidade ,não tenho nada do tenpo em que namoravamos,não tenho nenhum documento para entrar na justiça ou encontrar ele obrigado.
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  25. Geraldo Lins Cedro
    21/05/2009 00:58

    Cristina:
    Aqui, em Alagoas, o reconhecimento se faz no próprio Cartório. A Defensora Pública está correta, não precisa mais ajuizar em juizo, apenas os pais devem comparecer em Cartório munidos do RG e cPF para o reconhecimento.
    Boa sorte.
    Simone:
    Primeiro, terá que saber o endereço do mesmo, com o endereço em mãos e o nome dele copmpleto deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para ingressar com uma ação de Investigação de Paternidade.
    Abraços e Boa sorte.
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  26. Cinhia Sposte
    21/05/2009 02:08 | editado

    na realidade, desejo obter uma ajuda... preciso solicitar uma certidão de nascimento de minha avó (já falecida)... estou entrando com um pedido de dupla-cidadania e o consulado só aceita certidão... minha avó nasceu em 1911, época que não era comum tal prática... como devo proceder, qual o valor das custas, demora para ser deferido o pedido e onde posso encontrar algum modelo de petição sobre esse caso, uma vez que sou estudante de direito e vai me valer como trabalho na faculdade... desde já agradeço pela ajuda!
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  27. Aline Cristina_1
    22/05/2009 17:15

    Meu irmão fez recentemente o exame de DNA, através de pedido judicial, a audiência já foi marcada e ele sabe que o resultado será positivo e já vem pagando pensão, como a audiência será em outro município gostaria de saber se ele tem que comparecer ou mesmo sem a presença dele o advogado da mãe da criança poderá ir ao cartório pedir a inclusão do nome dele. Ele precisa assinar algo?
    Obrigada
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  28. Geraldo Lins Cedro
    22/05/2009 18:41

    Prezada Cnhia:
    No seu caso é preciso saber onde fora registrada a sua, tenho conhecimento do local do registro é apenas comparecer em cartório e solicitar a Cert~idão, não precisa nenhuma petição.
    Abraços.
    Aline:
    Como exame foi positivo ele será initimado para a audiência para tomar conhecimento do resultado. Contudo, ele pode de imediato tomar a própria inciativa de registrar a criança, comparecendo em cartório com a mãe e fazer o reconhecimento, sem a presença do advogado. Evitando a delonnga.
    Abraços.
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  29. Aline Cristina_1
    22/05/2009 20:27

    Obrigada pela resposta! Mas nessa audiência para ele ter ciência do resultado, é obrigatório o seu comparecimento? Se ele não for o que acontece? Ele não tem contato com a mãe da criança que hoje está com 11 anos, e o processo corre fora do RJ.
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  30. Geraldo Lins Cedro
    22/05/2009 23:00 | editado

    Não. Caso o exame seja positivo o Mandado será encaminhado ao Cartório onde foi feito o Registro para que o escrivão faça a devida averbação com o nome do pai.
    Abraços.
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  31. Alessandra Sardella | Americana/SP
    02/07/2009 14:04

    Tenho algumas dúvidas, meu filho tem dez anos é em sua certidão de nascimento consta somente meu nome , mas quando ele nasceu eu já estava com uma pessoa que o criou e até hoje o tratamento dos dois são de pai e filho, já estamos juntos a 15 anos e como ele é casado no papel( separado de corpos Há 17 anos) conversando com ele expliquei que em caso de falecimento eu e o garoto não teríamos direito a nada somente a esposa dele, então ele pediu que procurasse saber como ele poderia registrar o garoto. Duas dúvidas, uma como faço, onde e quanto custa para retirar certidão e incluir o nome dele e outra tenho algum direito em caso de falecimento? O que preciso para comprovar meus direitos. Agradeço desde já se puderem me responder com clareza.
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  32. Geraldo Lins Cedro
    03/07/2009 20:07

    Alessandra:
    Para incluir o nome de seu companheiro, deve ele fazer uma adoção em juízo, para tal é necessário constituir um advogado ou procurar a defensoria pública de sua cidade.
    O que preciso para comprovar meus direitos? Deve procurar um cartório juntamente com seu companheiro e fazer um contrato de união estável, pois lá informarão como proceder, a partir desse contrato estará assegurado os seus direitos.
    Boa sorte.
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  33. Alessandra Sardella | Americana/SP
    04/07/2009 05:10

    Agradeço pela resposta, mas ele é pai do meu filho é que como tinhamos problemas com a família dele , nunca quiz que ele o registrasse. O que eu gostaria de saber é que se ele como sendo pi , quizer registrar o filho o qu tenho que fazer. E para fazer esta certidão de união estável os dois tem que comparecer ao cartório?
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  34. Geraldo Lins Cedro
    04/07/2009 23:25

    Da maneira que explicitou o caso, a situação muda. Como ele é o pai biológico do garoto, você e ele devem comparecer em cartório para o Reconhecimento de paternidade, levando os documentos:RG e CPF, lá será feita escritura e logo após será feita uma nova certidão com o nome do pai.
    Para fazer o Contrato de União Estável os dois têm que comparecer em cartório.
    Abraços e boa sorte.
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  35. Alessandra Sardella | Americana/SP
    05/07/2009 09:10

    Muito Obrigado por sua resposta. Queria saber se o valor depbde ou é fixo pois procurei o cartório para me informar e uma atendente disse que o preço varia de R$150,00 a 180,00 , é isso mesmo? Tão caro assim?
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  36. Geraldo Lins Cedro
    07/07/2009 22:10

    Na verdade não sei te informar, mas o Cartório tem uma tabela expedida pelo Tribunal, a qual o escrivão deve segui-la.
    Boa sorte.
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