retificação de certidão de óbito
40 comentários
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clesley dias
21/01/2008 13:19Minha cliente é DESQUITADA desde 1962, de lá para cá jamais teve contato com o ex marido que manteve durante todos esses anos um relacionamento com outra pessoa. Todavia, foi surpreendida com a notícia de que no atestado de óbito do ex-marido foi declarado que o mesmo era CASADO, e que deixou como cônjuge a minha cliente, mesmo já estando separada e desquitada há 48 anos, usando o nome de solteira: pergunto: Tal informação é passível de retificação já que o estado civil do falecido é DESQUITADO, e não casado, e ainda pergunto, é possível pedir que não conste o nome de minha cliente, já que, em razão do desquite, esta não é conjuge do Falecido?. -
Adv. Antonio Gomes
21/01/2008 16:29Ela é casada sim e agora é viúva, portanto não há nada a ser corrigido.
O vínculo do casamento só termina pela morte ou pelo divórcio, portanto, separado de fato, separado judicial (desquitado) o seu estado em qualque situação é de casado.
Digo quanto a pessoa o seu estado só pode ser: solteiro, casado ou viúvo, portanto, nçao existe estado de separado ou desquitado, ou ainda de união estável, Morôooooooooooooooo...
Fui. -
josé carnaúba de paiva
23/01/2008 17:13Se ocorreu a separação judicial em 62e sua cliente tem a alem da sentença a cópia da certidão de nascimento devidamente averbada.. está sim separada.
porém, se ocorreu a separação judicial e não houve a averbação à margem do registro de casamento.. é outra história a se pensar..
e ai, como se resolve Dr. Antonio.?
carnaúba. -
Adv. Antonio Gomes
23/01/2008 17:37Colega Carnaúba a situação juridica é aseguinte:
Seja uma pessoa separada de fato ou de direito, ela é separada de fato ou judicial.
Esteja a separação judicial de um casal registrada e averbada, ou nen uma coisa nem outra, ela é separada judicial de qualquer forma.
Morrendo um conjuge separado de fato ou separado de direito o estado civil de ambos é de casado, pois não existe estado de separado judicial (antigo desquite), por isso no óbito consta estado civil casado.
Agora se a viúva era separada judicial (desquitada) e não fez alteração no seu registro de casamneto para constar "separada judical", agora ela não pode mais fazer tal averbação uma vez que ela é viúva, não porquê não fez o registro e averbação da separação, mas porquê mesmo que tivesse realizado antes do falecimento dele, agora o seu estado civil é de viúva.
uma cidadã só se livra do estado de viúva se sonseguir a sentença de divórcio antes do coisa rui bater as botas.
Só para finalizar, se um casal estão aguardando uma sentença de divórcio amigavel e um deles nesse interim vier a falecer o estado do outro cônjuge irá ser de viúvo.
Era o que eu tinha a comentar sobre esse fato.
Forte abraço ao amigo Carnaúba.
fui. -
josé carnaúba de paiva
26/01/2008 06:10Tbm fuuiii..... Após a aula.. Caranaúba. -
sandra_1
21/05/2008 16:16 | editadoPor favor preciso de uma ajuda urgente.
Tenho o seguinte caso: Ação solicitrando alvará judicial para liberar valores junto a CEF, ocorre que, a viúva não percebeu q na certidaõ de óbito estava gravado que o 'de cujus' deixava bens a serem inventáriados, além, dos 10 filhos. Eu tentei dar um perdido no juiz, fazendo uma declaração de renuncia dos filhos em favor da mãe, ocorre que não colou e ele pediu para incluir todos no pólo ativo da ação, além de observar os termos do art. 984 CPC.
Assim, estou pensando em fazer uma petição incluindo todos os herdeiros (regularizando assim o pólo) bem como, solicitando ao mm. que de ofcio peça ao cartório a retificação da certidão de óbito, para tanto juntarei uma declaração da viúva. Será que cola ?????
Espero resposta de todos.
Grata,
Sandra -
Adv. Antonio Gomes
21/05/2008 17:07Quanto aos herdeiros é obrigado regularizar sua situação no polo ativo, embora possa apresentar a renúncia por escritura pública ou por termos nos autos, conforme determinação legal. Quanto a refificação do óbito por economia processual poderá ser deferido, caso contrário se fará pou meio de ação própria.
Obs. Cabe ao advogado antes de juntar documentos nos autos efetuar uma leitura destes antes e avaliar a sua regualaridade formal e material.
Fui. -
Mariana souza_1
06/01/2009 12:19PRECISO DE AJUDA PARA RETIFICAÇÃO....
A situação é a seguinte:Minha mãe ñ era casada com o meu pai judicialmente porém na hora de registrar a certidão de óbito colocaram ela como casada ....agora temos que fazer a retificação o Juiz está pedindo a procuração de todos os irmãos sendo que 2 já são falecidos o que devo fazer ? me ajudem. -
Adv. Antonio Gomes
06/01/2009 14:58O advogado dos autos tomará as providencias cabiveis ao caso juntando cópias das certidões de óbitos dos herdeiros, sendo assim, não deve se preocupar com os procedimentos processuais, pois cabe ao causídico contratado resolver a questão. -
Maria Reginalda
08/01/2009 17:19OLa!!!
Por favor me ajudem, fui casada durante 11 anos,(temos um filho de 9 anos) nunca trabalhei, porque meu marido nunca deixou, a 4 meses estou separada dele judicialmente, na nosso separação eu não pedi pensão, porque ele sempre me ajudava( mesmo depois de separada era dependente dele) no dia 28/11/2008 ele morreu, o irmão dele pegou tudo o que era dele, está falando que eu não sou viuva do meu marido, que não tenho direito no seguro obrigatori nem a pensão.
Sou viuva ou não? se sou porque não tenho direito a o seguro da moto.
Como posso fazer para mudar minha separação para viúva?
Quais são os meus direitos?
por favor me ajudem.... -
Adv. Antonio Gomes
08/01/2009 18:00Bom, deve constituir de imediato um advogado para você e su filho. Quanto ao seu estado é de viúva, quanto a isso não existe dúvida, pois só o divórcio rompe o vínculo do casamento. Quanto a seguro, herança e pensão, você representando seu filho busca toods estes direitos. O causídico irá lutar independente da pensão ser recebida pelo seu filho até 24 anos, para lhe incluir como pensionista, utilizando os argumentos de que era dependente economica dele embora não houvesse determinação de pagamento de pensão por ordem judicial.
Ok. -
Maria Reginalda
09/01/2009 16:20Obrigado por me ajudar, Deus esteja sempre com vc!!!
Por favor tire mais umas duvidas minha, se sou viúva a pensão pode ser feita no meu nome como titular e meu filho como dependente, porque eu sendo titular eu nunca perco e se sair em nome do meu filho, quando ele completar 24 anos ele deixa de receber.
O STJ aprovou a nova súmula n° 336 que confere á ex-mulher o dereito á pensão por morte do ex- marido, com essa aprovasão, qualquer juiz pode aprovar ou varia de juiz em juiz?
Como posso ser viúva e não ter direito? -
Adv. Antonio Gomes
09/01/2009 16:57A pensão da viúva em caso de falecimento do esposo é dirito liquido e certo, o corre que, é necessário não apenas constar na certidão de casamento o estado de casada, mais sim, não haver prova em contário de que não havia rompimento de fato ou de direito na união.
Sendo assim, havendo separação judicial e após o óbito do cônjuge é necessário para garantir o direito de pensão da viúva que hovesse determinação por sentença ou liminar determinando pensão alimentar.
Por outro lado, há real possibilidade de adquirir tal direito ao se comprovar que mesmo não havendo decisão judicial deferindo pensão, esisque de fato a cônjuge virago sobrevivia sob a dependencia economica do cônjuge ora falecido.
Veremos o que anda dizendo os Tribunais sobre o fato:
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE SEPARADO JUDICIALMENTE SEM ALIMENTOS. PROVA DA NECESSIDADE. SÚMULAS 64 - TFR E 379 - STF. O cônjuge separado judicialmente sem alimentos, uma vez comprovada a necessidade, faz jus à pensão por morte do ex-marido. Recurso não conhecido.(REsp. nº 195.919/SP, Relator o Ministro Gilson Dipp, DJ de 21/02/2000)
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE SEPARADO JUDICIALMENTE. RENÚNCIA ANTERIOR AOS ALIMENTOS. IRRELEVÂNCIA. É devida a pensão por morte ao ex-cônjuge separado judicialmente, que comprove a dependência econômica superveniente, ainda que tenha dispensado temporariamente a percepção de alimentos quando da separação judicial. Recurso não conhecido. (REsp. nº 196.678/SP, Relator o Ministro Edson Vidigal, DJ de 04/10/1999)
JURISPRUDÊNCIA - PREVIDENCIÁRIO ? LEI 8.213/91 ? PENSÃO POR MORTE ? CÔNJUGE SEPARADO JUDICIALMENTE ? NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PARA COM O SEGURADO FALECIDO ? I- Com a separação judicial, e diante da dispensa de alimentos, tornase imprescindível a efetiva comprovação, a posteriori, da dependência econômica em relação ao ex-marido, para que a requerente possa ter direito ao benefício de pensão por morte. II- É certo que há entendimento jurisprudencial no sentido de que o fato da ex-mulher ter dispensado o recebimento de alimentos, à época da separação, não significa dizer que no futuro não venha a precisar deles para manter o seu sustento (Súmula 64 do extinto TFR e Súmula 379 do egrégio STF). Entretanto, essencial é a demonstração da real necessidade dos mesmos. III- Inexistindo comprovação de que a Autora dependia do segurado falecido para manter a sua subsistência, não há como prosperar a pretensão à pensão previdenciária. IV- A condenação em custas e honorários advocatícios afigura-se indevida, eis que a Autora é beneficiária da gratuidade de justiça, merecendo, nesse tocante, ser reformado o julgado. (TRF 2ª R. ? AC 96.02.00668-4 ? 6ª T. ? Rel. Des. Fed. Sérgio Schwaitzer ? DJU 13.01.2004 ? p. 106/107).
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ALIMENTOS. SÚMULAS 379-STF E64-TFR.
A dispensa do direito à pensão alimentícia, por ocasião de separação judicial, é ato irrelevante, sendo que, uma vez demonstrada a necessidade econômica superveniente, correta seria a concessão do benefício.
Recurso não conhecido.
(REsp 202759/SP; QUINTA TURMA; Ministro FELIX FISCHER; DJ 16.08.1999 p. 100)
.....................
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE SEPARADO JUDICIALMENTE. RENÚNCIA ANTERIOR AOS ALIMENTOS. IRRELEVÂNCIA.
1. É devida a pensão por morte ao ex-cônjuge separado judicialmente, que comprove a dependência econômica superveniente, ainda que tenha dispensado temporariamente a percepção de alimentos quando da separação judicial.
2. Recurso não conhecido.
(REsp 196678/SP; QUINTA TURMA; Ministro EDSON VIDIGAL; DJ 04.10.1999 p. 91) -
Maria Reginalda
11/01/2009 11:55Obrigado!!!!
Tem uma coisa que não estou entendendo, porque todos esses ex. estar como recurso não conhecido, o que significa? corri risco deu não ter direito a pensão.
Já é lei aprovada, ou é só projetos não reconhecidos.
qual a diferença entre ficar viúva sem está separada judicionalmente ou ficar estando morando junto, viúva não é tudo igual? -
Maria Reginalda
11/01/2009 12:15Como posso comprovar que eu era dependente dele?
Ele não efetuava pagamento na minha conta,não tenho recibo pago por ele, porque ele me dava tudo o que eu e mue filho precisava, tudo o que posso provar é que não trabalho(ou seja nunca trabalhei, por ele nunca deixou) faz pouco tempo de separação, só 4 mese, como nunca trabalhei com 30 anos não é facil arrumar trabalho, não tenho casa (moro de aluguel), carro ou seja não tenho condição alguma.
Isso já é o sulficiente para comprovar a minha dependência econômica superveniente? -
Adv. Antonio Gomes
11/01/2009 13:49Ao citar a súmula considerei ter conhecimento jurídico básico, diante da dúvida direi em linguagem clara.
Viúva que era separada antes do falecimento do cônjuge é diferente daquela que convivia com o cônjuge no momento de sua morte, uma vez que com separação desaparece o dever de coabitação e rompe a comunicação dos bens, dai nasce o reflexo referente a pensão previdenciária, sendo assim, é direito do cônjuge receber a pensão se convivia com o outro moro uxorio no momento do seu falecimento, se encontravam-se separados, só lhe assiste o direito a pensão se havia determinação judicial sobre pagamento de pensão alimentar ( se discute apenas o percentual, neste caso).
No seu caso, só lhe assiste o direito se provar que dependia economicamente dele (lhe cabe o ônus da prova), uma vez que não havia determinação judicial referente a recebimento de pensão.
Dito isso, repito, deve constituir um advogado para levantar este único caminho que lhe é favoravel, para isso, não é necessário nesse momento pretender entender em profundidade sobre o tema juridico eis que demanda uma qualificação especifica de um grande lapso temporal e não irá lhe propocionar nenhuma efetividade, deve, portanto, saber que, o advogado irá provar tais meios por provas material e testemunhal, tais como:
Declaração de imposto de renda dos cônjuges;
Depósitos bancários, cheques, notas fiscais de compra, etc...
Depoimento pessoal e de testemunha.
Ok. -
Jonas Souza_1
11/01/2009 15:20Preciso de informação para ajudar uma amiga, ela tem uma filha de 3 anos. O pai registrou a menina e depois sumiu. Descobri que faleceu mês passado, consegui uma segunda via do atestado de óbto onde consta que era casado com outra mulher tem outros filhos e deixou bens. Gostaria de saber se é possivel retificar o óbto (incluir o nome da criança) e se existe alguma lei que de direito a algum beneficio para a criança uma vez que o pai, segundo informações que tenho, não estava vinculado ao INSS?
Por favor ajudem-me, trata-se de pessoa necessitada que ajudo como posso.
Grato,
Jonas -
Adv. Antonio Gomes
11/01/2009 18:00Deve habilitar o herdeiro nos autos de innventário independente de retificara certidão de óbito. Se o falecido não era vinculado a nenhum órgão previdenciário, nenhum direito a ser requerido nesse sentido. -
Jonas Souza_1
11/01/2009 19:35Como posso descubrir onde foi feito inventário, uma vez que a familia se nega a colaborar com informações. -
Adv. Antonio Gomes
11/01/2009 19:37O seu advogado ou abre outro inventário ou retira certidão para verificar se existe inventário em andamento,ou ainda, através de busca no sistema do tribunal. -
Alessandra Vicentin
12/01/2009 10:07Olá Antonio, por gentileza, poderia me orientar como devo fazer uma declaração? è o seguinte a pessoa já faleceu, e precisa ser comprovada que ela não deixou esposa, pois ele já era separado a mais de dez anos, sendo assim nunca mais teve companheira alguma neste tempo todo, portando deixou apenas como herdeiros os filhos (3). pode me descrever como faço esta declaração??
grata
Alessandra -
Adv. Antonio Gomes
12/01/2009 14:30Tal declaração só cabia ao cônjuge sobrevivente declarar sob pena da lei que não convive em união estável. Juridicamnete terceiro não pode declarar sobre estado de pessoa, poderá sim, em juízo na condição de testemunha dizer o que sabe sobre um fato. A presunção legal é o que consta na certidão de casamento averbada a separação do casal, cabendo prova em contário de terceiro.
Sendo assim, não restou compreeendido tal solicitação.
Ok. -
Daniela
12/01/2009 14:34Convivi em união estável e o filho do meu companheiro ao prestar as declarações para a emissão da certidão de óbito não me declarou como dependente devo fazer alguma coisa? -
Adv. Antonio Gomes
12/01/2009 15:09Deve fazer tudo. constituir advogado para requerer pensão administrativa ou judicial se necessário, assim como, partilha de bens. A ação de reconhecimento e desconstituição da união por motivo morte na vara de fámila. -
Daniela
13/01/2009 15:03Meu estado civil sofrerá alteração? -
Adv. Antonio Gomes
13/01/2009 19:25 -
Daniela
14/01/2009 10:12Dr. Antônio agradeço a atenção e se fosse possível gostaria de uma orientação quanto ao veículo que meu companheiro financiou. Ele foi o cliente e o depositário fiel. Após o falecimento tentei devolver o carro pois não teria condições de pagar a prestação que é 1.040,00, o banco não aceitou dizendo que fosse preciso o atraso de 3 parcelas. O carro continua comigo, o inventário foi aberto e ele deixou 1 filho do 1º casamento do qual ele era divórciado. Será que eu consigo devolver o carro antes do término do inventário? -
Adv. Antonio Gomes
14/01/2009 15:43É provavel que aconteça em 90 dias a devolução do veículo. poderá a família devolver através de demanda judicial, poderá tasmbém, notificar extrajudicialmente a finaceira sobre o fato ocorrido e lhe ofertando a devolução voluntária.
Em verdade, deve o advogado dos autos de inventário junto a inventáriante tomar medidas que entender necessário para resolver o caso, portanto, opino no sentido de que deve resolver a situação levando o caso para o causídico constituído.
Ok. -
Daniela
15/01/2009 10:42Estava em fase final de negociação e me surpreendi ao verificar que consta um processo de busca e apreensão. O que devo fazer: Esperar o cumprimento do processo judicial ou tentar a entrega amigavelmente, visto que, mesmo negociando eles entraram com o processo! -
Adv. Antonio Gomes
15/01/2009 21:07Procurar o Oficial de Justiça e entregar o veículo, isso se não existe interesse de ficar com o bem, ou seja, deve verificar se o que deve e o valor do veículo para se analisar o procedimento. -
TANIA MARA DE CARVALHO SILVA
25/01/2009 14:37Boa tarde.
Minha tia perdeu o companheiro em outubro de 2009, mas a família dele, ao fazer a certidão de óbito, declarou que o mesmo era solteiro, por causa da casa da família.
Temos várias questões a resolver, como por exemplo, a pensão, um seguro de vida que ele deixou, a questão da casa, mas tudo fica emperrado por causa da certidão de óbito.
No cartório, fomos informados que só com uma determinação judicial poderemos fazer uma averbação na certidão.
Mesmo com todas as dificuldades financeiras, contratamos um adv que acabou sumindo com aapólice do seguro, com a carteira profissional dele, ficando ainda mais difícil a solução deste monte de problemas.
Minhas perguntas são:
É possível solicitar essa averbação ao juiz sem advogado?
É possível conseguir a pensão, mesmo sem a carteira profissional dele?
Minha tia ainda é deficiente física, não tem filhos.
Ele nunca foi casado e também não deixou filhos com outra mulher.
No aguardo de uma resposta urgente.
Grata -
Adv. Antonio Gomes
25/01/2009 21:59TANIA, o direito de meação bens, herança e pensão, é protegido e expresso ne legislação vigente, ocorre que, precisa ser provado em juízo atráves da competente ação de reconheciemnto e desconstituição da união estável, para ser deferido a alegada pensão previdenciária, para tanto, no caso narrado é necessário constituir um advogado na área de direito de família para trabalhar com muita dedicação no caso, sob pena de não conseguir demonstrar em juízo a existência dos fatos
Ok. -
Marcia Castro
28/01/2009 20:23Meu irmão faleceu em 2000, hoje quando solicitei uma cópia da Certidão de Óbito, estou como delcarante, só que recordo que forneci meu documento para o cunhado dele na época e o mesmo vez a tramitação para Certidão.
Foi com surpresa ler que o estado civil do meu irmão era o de:
1) separado judicalmente como percebi que em todo Fórum o estado civil deveria ser "casado" tenho que corrigir isto?? e como??
2) Nas observações consta que ele não deixou bens como assim, se ele estava no momento de fazer partilha com minha cunhada??
3) Constam 3 filhos, só que 4 anos depois mais uma filha foi reconhecida por teste de DNA.Tenho que corrigir isto???
Quais providências posso tomar, já que era casado em comunhão de bens e minha cunhada era sócia-próprietária de cotas de um grande colégio particular na cidade em que morava, quero saber se tenho que fazer algo à respeito para que minha "nova" sobrinha com 19 anos possa ser beneficiada no espólio que com toda certeza está sendo realizado. Por favor como devo proceder? -
andreia_1
01/04/2009 14:12É verdade que não há necessidade de fazer retificação atestado de óbito e para comunicar ao juiz o falecimento de uma das herdeira? é que as filhas dela de ma fé ou não, eu não sei, alegaram ter declararado que ela nao tinha bens a inventariar porque não tinham contato com a mãe que nunca morou com elas (elas moram em Brasília) e tb não sabiam que havia inventario na família. Obrigada pela ajuda. -
simone bertulino
26/05/2009 10:38tenho uma amiga que se casou em 10 de novembro de 1972 em minas gerais
ele o abandonou a 30 anos e nunca mais ela teve noticia dele.
ha dois anos atras ela teve noticia de que ele havia morrido. hoje ela vive com outra pessoa e deseja casar.
o que ela deve fazer se ela tem apenas a certidado de casamento?
qual o procedimento?
obrigada -
Adv. Antonio Gomes
26/05/2009 18:02tenho uma amiga que se casou em 10 de novembro de 1972 em minas gerais
ele o abandonou a 30 anos e nunca mais ela teve noticia dele.
ha dois anos atras ela teve noticia de que ele havia morrido. hoje ela vive com outra pessoa e deseja casar.
o que ela deve fazer se ela tem apenas a certidado de casamento?
qual o procedimento?
obrigada
Provar que é viúva, para isso apresentar a ertidão de óbito do ex-marido. -
novo
11/07/2009 10:45Bom dia, Dr. Antonio Gomes.
Gostaria de algumas informações!
A certidão de óbito de minha mãe está constando que o estado civil dela é viuva, mas na verdade ela é solteira. Estive no cartório e o escrevente confirmou no assento do livro que é viuva. Como sou herdeiro e patrono do inventario quero fazer a retificação. O Sr. tem um modelo de petição com pedido de retificação do estado civil para que eu possa fazer essa alteração?
Desde já agradeço.
Um abraço. -
Adv. Antonio Gomes
11/07/2009 14:51Bom dia colega.
Não tenho modelo e não sou adpto. Sempre que patrocino um caso concreto, digito o fato, apresento o fundamento juridico e legal dos fatos e quando necessário transcervo o entendimmento dos tribunais, e por fim faço o pedido.
Boa sorte. -
Claudia_izidro
21/10/2009 21:20Alguem pode me ajudar, minha mãe faleceu em 1997, só que na epoca por motivos de estar abalada pela sua morte coloquei que ela nao deixou bens a inventariar, só que ela é casada com meu pai por comunhão parcial de bens, como posso cancelar essa certidão pois preciso fazer o inventario.
Obrigado -
Adv. Antonio Gomes
22/10/2009 16:10Constituir um advogado de sua confiança quanto não estiver mais abalada, para ele demandar com ação retificação da certidão óbito.
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