1. Jade
    30/01/2008 17:27

    Um edifício tem 96 apartamento e tem 96 lugares para carros em sua garagem. Isto é existe uma garagem para cada apartamento.
    No contrato de compra e venda consta GARAGEM COLETIVA.
    No entanto, existe proprietários que se acham no direito de alugar sua vaga de garagem para parentes de outros condominos ou para outros proprietários cuja família tem 2 carros.
    Lembramos que a garagem é coletiva, não é demarcada e nem privativa.

    Há alguma lei que permita isso? Pode alugar garagem coletiva? obrigada marilda.
    Mensagem inadequada
  2. Fábio_1
    05/05/2009 20:30

    Acesse o site:

    http://www.webartigos.com/articles/17640/1/garagem-coletiva-nos-condominios-edilicios-fonte-inesgotavel-de-conflitos/pagina1.html

    É um ótimo artigo sobre o tema
    Mensagem inadequada
  3. Anna Richter
    24/10/2009 22:20 | editado

    Sim, há uma lei que permita, diz ela: Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.
    Mensagem inadequada

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