PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
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selmar fernandes gonçalves
26/09/2009 16:19boa tarde
FAUSER
A empresa só pode te colocar na função o qual foi reabilitado, caso não ha colocação, fica por conta do INSS até então, e lembrando que só é liberado de conformidade com seu medico assistente,
vale lembrar que é de bom senso que procure o sindicato da categoria.
Abraços -
selmar fernandes gonçalves
26/09/2009 16:21boa tarde
Dr.tiago
O INSS, é obrigado a pagar o integral, ou seja
do 16 dia de afastamento até o dia da pericia, porém lembrando que se o mesmo exigir do INS, segundo a lei todo e qualquer pedido tem que ser dado resposta em 45 dias no maximo,
Abraços -
selmar fernandes gonçalves
26/09/2009 16:25boa tarde
Dr.tiago
Como você disse que esta fazendo direito, vale a pena voce ler e reler atentamente tres manuais, que dara para fazer uma boa tese de doutorado:
manual do perito: eu postei o link , deve estar + ou - na pag. 47,
o codigo de ética medica
e os direitos previdenciarios, somente sobre quem tem o direito de afastamento, que é
ser contribuinte, estar dentro da carencia, e ficar doente depois de se filiar ao mesmo.
Abraços. -
selmar fernandes gonçalves
26/09/2009 16:28boa tarde
Marcus Vefago
Tem que procurar junto ao INSS, o que da insalubre e ver se sua categoria se encaixa nela.
abraços -
selmar fernandes gonçalves
26/09/2009 16:31boa tarde
MaraSMC
Ë a mesma coisa que qualquer profissional, ter uma boa indicação,
mas caso não tenha quem indique um, procure no site do tribunal de sua cidade, advogados que tenham procesos contra o inss, e veja como eles se saem, e o que tiver mais pontos, com certeza é um bom advogado previdenciario.
Abraços -
lisboa.
26/09/2009 18:52grato selmar ja anotei tudo que me passaste, e inclusive ja dei uma olhada são muito boas as suas dicas, vai ser fundamental para a minha tese. muito grato.
qto ao 16ºdia ser por conta do inss tranquilo, a minha duvida ta em relação a casos especificos q o colega postou, entende?? pois o meu trabalho visa justamente a falhas e absurdos que pessoas passam pela inoperância desde órgão, uma delas é o absurdo de marcarem uma pericia pra 2meses, tipo o caso em questão, pois eles pelo seu sistema, como vc mesmo disse "burro" vai deixar um caso de 20dias, chegar a 2 meses, para pagar estes casos, enquanto tem gente que precisa muito mais do que esse tempo de benefício, e os mesmos são indeferidos, pelos peritos, que se julgam acima do bem e do mal, é esses absurdos que estou procurando defeder, e dai surgiu a minha duvida, se havia possibilidade desse caso, de "pé enfaixado" ficar 2 meses parados sem necessidade, e correr o risco de não receber, pois sendo assim, fica muito fácil cometer injustiças, e é com esses casos os peritos deviam se preocupar, e não com os casos graves que ocorrerm com as pessoas, que frequentam este fórum, grato pela contribuição. -
lisboa.
26/09/2009 18:54quando falo em se preocupar, leia-se indeferir, pois é absurdo o grande nºde liberação de pessoas, que não tem a minima condição de voltar ao trabalho. -
selmar fernandes gonçalves
26/09/2009 20:40boa noite
Dr.tiago
de uma lida no que tem neste link
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/direitos-do-cidadao/acao-do-mpf-pede-mais-agilidade-nos-servicos-do-inss/
o caso que voce cita com certeza é um absurdo, mas não podemos aceitar que ãlguns casos possam demorar, pois eu sou da opnião que lei é pra sr cumprida e normas a ser seguidas,
por isso gosto muito da area de direito e justiça; No sentido puro da palavra,
eu só tenho cursado até a 7 serie, se tivesse condições, fisicas e psicologicas, eu cursaria IREITO, porem recebendo R$667,00 por mes e pagando r$385 de aluguel, nao da pra pensar nem em bolsa pois ate eu cursar o ginasio colegial etc...tem custos de transporte etc..
mas no que posso lei bastante, e devido aos processos que tenho referente a danos morais contra a empresa e conversao de auxilio doenca para acidente de trabalho junto ao INSS(ja ganhamos essa), eu faço o que posso para ajudar o proximo, nos dois sentidos da palavra, sempre tem um ou outro vindo em casa em busca de uma iformação das mais variadas causas,
desde direito a uma cirurgia, necessidades de protese(parafusos) dos mesmos que tenho na coluna, e outras coisas
vamos ajudando no possivel,
inclusive meu advogado, terminou esse ano doutorado em previdencia social, que é algo que rende muito assunto, pois sao muito controversas as leis, e elas se confrontam muito
por isso eu comentei antes sobe voce cruzar as informações do INSS, ETICA MEDICA, etc..
Abraços -
ivone_1
28/09/2009 11:49selmar fernandes gonçalves
Quando o senhor fala q como estou na faculdade eles (inss) podem me cobrar sim , mais estou na faculdade pelo fato de eu mesma querer um dia voltar ao mercado de trabalho , mais um trabalho onde posso ter uma profissao e nao ficar sentada cortando fiusde malha por 8 horas e levantar para fazer xixi e tomar agua como falou a fisioterapeuta q minha empresa mandou de outra cidade para me avaliar , e sobre meus medicos assistentes nem um deles me deram alta e nem se quer me aconselham a caminhar meu tornozelo esta muito delicado ( artrose por isso tereia q fazer a oitava cirurgia) e pode me prejudicar ainda mais meu estado , nem um deles me liberarm para reabilitaçao , e tudo esta comprovado nos laudos medicos q tenho e levo para o inss e els nao leram , a ultima vez q fui chamada la foi para reabilitaçao q foi uma palhaçada , o perita falou se minh dor é cronica nao tem cura, entao posso ter dor em casa no trabalho e passendo , ai me em caminharam para a reabilitaçao , levei ate minha empresa no qual uma semana depois fui chamada para a avaliçao com a fisioterapeuta q falou q posso trabalhar sentada , pois vao me dar uma cadeira bem confortavel , onde posso levantar para fazer xixi e tomar agua , sentir q ela estava tirando com minha cara , na boa nao respondi nada pois a mesma nem sabe o que é um laudo de tomografia. -
ivone_1
28/09/2009 13:49ENVIA A VCS Q QUERM LER MINHA FICHA DE REABILITAÇAO ,,,
01- NOME DA EMPRESA
,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,
02- NOME DO EMPREGADO
........................................
03= ULTIMA OCUPAÇAO REGISTRADA EM CARTEIRA DE TRABALHO
REVISOURA (MENTIRA NA CARTEIRA ESTA AUXILIAR DE PRODUÇAO)
04- ocupaçao oferecida(s)
AUXILIAR DE CONFECÇÃO
05- DESCRIÇÃO DA OCUPAÇAO OFERECIDAS
conforme relatorio da fisioterapeuta
05.1- POSSIÇO(ES) NO TRABALHO OFERECIDO(S) (acentuada ou nao)
NAO ACENTUADA
5.2 LOCAl DE TRABALHO(sentada, em pe andando etc)
SENTADA A MAIOR PARTE DA JORNADA DE TRABALHO
5.3- LOCAL DE TRABALHO(aberto , fechado)
ILUMINADO , FECHADO, COBERTO E VENTILADO
6-OBSERVAÇAO(es)
SOLICITAMOS 30 DIAS PARA AVALIAÇAO E TREINAMENTO.
07- DADOS INFORMANTE
NOME
CARGO´= analista rh
ENDEREÇO DA EMPRES....
CEP......
TELE,,,,,,,
DATA
ESCRITO A CANETA ...
OBS: esta funçao foi avaliada juntamente com afisioterapeuta que presta serviços na empresa , estamos anviando relatorio da funçao.
^
ALAVIAÇÃO ERGONÔMICA REABILITAÇAO
Colaboradora = Ivone......
cadastro ....
A Sr ivone ..... compareceu na empresa 21 de setembro de dois mil e nove para avaliaçao com setor de fisioterapia.
Apóis realizaçao de avaliaçao fisica das condiçoes laborais, conversa com a colaboradora e conforme os principios ergonômicos, a empresa apresenta o posto de trabalho"PRECON", que apos a adaptaçao para a postura sentada poderia ser feita a reabilitaçao.
Caracteristicas das atividades realizadas no PRECON:
-pegar as peças na grade e colocar sobre a mesa :atividade realizada pos alguns minutos diversas vezes durante a jornada de trabalho na postura em pé.
-contar , separar e amarra as peças:atividades realizadas sentada(adaptaçao para este caso) durante a maior parte da jornada de trabalho.
O posto de trabalho em questao possui altenância de postura em´pé / sentada , sendo q a maior parte da jornada de trabalho é na postura sentada(lembrando que atualmente esta atividade é realizada em pé mas há possibilidade de adaptaçao para postura sentada)
atenciosamente
FULANA,
fisioterapeuta -
selmar fernandes gonçalves
28/09/2009 14:30boa tarde
ivone_1
eu me referi ao questionamento do inss em termos, veja que citei seu medico assistente, pois o INSS, é obrigado a de dar um questionario para que leve para seu medico assistentecom a devida liberação para reabilitação, e ai sim, pode prosseguir...
lembrando que quando me encaminharam para a reabilitacão a SEM EDUCAÇÃO DA FUNCIONARIA DO NUCLEO, DISSE COM ESSAS PALAVRAS:
voce nao é invalido, invalido é quem precisa que coloque comida na boca....
Eu então respondi,,,,,MUDOU A LEI DE ONTEM PRA HOJE?, pois a lei me dava esses direitos, entao ela fez a carta solicitando a meu medico se era viavel a condição laboral, o qual colocou um NÃO,
e quanto a estudo, ela me disse ao preencher a minha ficha que eu teria que completar os estudos, uma vez que só tenho ate a 7 seria, porque nehuma empresa contrataria alguem sem o mesmo
Eu prontalmente respondi que nao retornaria a trabalhar pois meu medico nao me liberara, e ela não contente disse:
estudo não faz mal a ninguém, então respondi,,,
por isso eu leio e estudo todos os dias,
No seu caso, é claro que pode cursar a faculdade, mas lembrando de LEMBRAR a eles, do INSS, que na faculdade poderá fazer aulas em casa , muitas delas, e somente fazendo la as provas, tendo uma carta de seu medico, o que isenta voce de cumprir uma jornada diaria na faculdade,
entendeu..
e quanto ao medico fisioterapeuta, nao de ouvidos, ou melhor, nem faça presença se seu medico nao permitir.
Abraços. -
ivone_1
28/09/2009 14:42selmar fernandes gonçalves
entendo perfeitamente tudo q vc me falou , so nao na parte onde falo sobre liberação do medico , (o que faz meu tratamento) ESTES NUNCA ME LIBERARAM PARA A REABILITAÇAO , MAIS ACHO Q NAO HA MAIS NADA AFAZER , terei q voltar asim como estou ,,, -
FAUSER
28/09/2009 16:03Obrigado Selmar, agora consegui a Reconsideração e meu beneficio foi estendido até 30/11/09, e por acaso consegui um perito pelo ao menos mais educado e que me disse " vá curar sua convulsão primeiro depois volte aqui e veremos como vc esta " pelo ao menos nesta fui atendido pelo Inss. Agora com relação ao meu pagamento este mês foi um transtorno pois no dia ele não estava creditado e tive que procurar o atendimento do Inss e um ser que atendia nesta unidade usou de poucas palavras para me dizer que somente receberia no dia 18/09/09, sem mais nada a esclarecer e neste dia 18 fui ao banco e o credito não havia entrado na conta e ai liguei no 135 e fui informado que ele estava a disposição no Banco do Brasil e olhe que eu recebo no Itaú. Esta é previdencia do Brasil . -
prismauti
28/09/2009 18:21Selmar onde tem algo que fale que o o INSS tem que pedir autorização ao medico que trata antes de mandar para reabilitação, pois ja procurei e nao achei.
Abraços -
selmar fernandes gonçalves
28/09/2009 19:52boa noite
ivone_1
Isso vai de sua pessoa, pois como espus meu problema, passei por isso, e não aceitei que me enviassem a lugar algum, pois com a solicitação meu medico não liberou e eu não fui, pois minha situação era a seguinte: estava bem porém se abusar posso ir parar em uma cadeira de rodas,,,
E tenho familia, eesposa, e filha que faz 10 anos segunda feira proxima, então eu não pude aceitar um desacato deles, então ela foi obrigada a fazer uma carta a meu medico e o mesmo não liberou, SEGUNDO A LEI, O MEDICO ASSSITENTE É O RESPONSÁVEL PELO SEU TRATAMENTO, E SABE QUANDO ESTA APTA A VOLTAR AO LABOR.
abraços -
ivone_1
28/09/2009 23:29selmar fernandes gonçalves
Na real nem sei mais o que fazer estou a 13 anos nesta vida de vai e vem de pericias achoq cansei , nao sei o que fazer . to na mao de Deus achoq terei q pedir a conta , e vievr de vento , Abraço e de um forte abraçoa sua filha pela pasasen do aniversario ... -
brito 1
29/09/2009 11:34Selmar, e a Todos Bom dia
Estou sempre lendo suas informações colega Selmar, sempre ajuda, todas as informações e experiencias que aqui são relatadas.
Fui encaminhado para reabilitação também, não recebi nenhuma orientação do INSS só que meu beneficio foi prorrogado até maio de 2010.
Com certeza não podemos deixar o inss manipular, mandar em nossas vidas temos que ir a luta e não desistir.
Como o selmar o meu problema é coluna, devido ao tratamento constante estou bem, mais de descuidar posso parar em uma cama ou cadeira de rodas. Portanto não devemos aceitar o que os peritos dizem e sim escutar o que o seu médico determina, sei que a luta e grande, mais não podemos relaxar.
Abraço a todos e força para aqueles que estão desanimados, a vida pra gente quando eramos trabalhadores normais já era dificil, agora então doente ou lesados tarefas simples já´é uma luta.
Assim que tiver mais experiencias quanto a minha reabilitação passo a todos.
Que Deus esteja com todos. Sorte. -
selmar fernandes gonçalves
29/09/2009 11:41Bom dia
prismauti
Não é que tenha especifico, tipo assim, somente faz reabilitação se o medico autorizar,
pois os mesmos dão até alta sem o medico autorizar, mas veja mais ou menos como é , SEGUNDO A LEI.
Seção V
Dos Benefícios
Subseção I
Da Aposentadoria por Invalidez
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Subseção V
Do Auxílio-Doença
Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.
A SEGUIR O DOCUMENTO ENVIADO AO MEU MEDICO PELA ASSISTENTE SOCIAL DO NUCLEO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL GERÊNCIA EXECUTIVA EM CAMPINAS/SP
Unidade de Reabilitação Profissional
UNIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAU SANTA BÁRBARA D'OESTE
EM 09 de agosto de 2004.
Prezado Dr. xxxxxxxxxxxxxx
As Unidades de Reabilitação Profissional deste Instituto desenvolvem programa de
identificação da clientela, avaliação do potencial laborativo (condições físicas, mentais,
sociais) e orientação para as atividades profissionais que o beneficiário possa vir a exercer. É através das atribuições de equipes técnicas (serviços médicos e de orientação e
acompanhamento sócio-profissional) que todo nosso trabalho é realizado.
Informamos que o seu (a) paciente Sr (a) SELMAR FERNANDES GONÇALVES, afastado do trabalho desde 03/1999, foi encaminhado ao nosso serviço peia Perícia Medica, com vistas à sua reinserção no mercado de trabalho.
Solicitamos sua especial atenção e cooperação, auxiliando seu paciente e esta instituição,
na atual fase.
É de fundamental importância, para a condução do nosso programa, a definição das
limitações físicas e a análise da capacidade residual funcional deste (a) seu (a) paciente.
AQUI OS QUESITOS MEDICOS:
Para tanto, solicitamos responder as questões abaixo :
DIAGNOSTICO:-
Diagnóstico foi confirmado por exames subsidiários? Quais?
C.T. / exame físico.
Quais as limitações funcionais que seu(a) paciente(a)apresenta?
Flexão coluna lombar, , incapacidade parcial permanente
OBS: EXISTE INDICAÇÃO CIRURGICA? PARA QUANDO?
FEITA EM 25/01/2001
Prognostico de retorno á atividade laboral é favorável?
não
equipe de reabilitação profissional
carimbo e assinatura do medico.
VEJA A MATERIA COMPLETA DA PREVIDENCIA NESTE LINK
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/38/INSS-PRES/2007/20/CAP5.htm
Abraços -
selmar fernandes gonçalves
29/09/2009 11:43Bom dia
FAUSER
É complicado mesmo, quando eles pagam esses dias que ficam pra tras, é atraves do banco do brasil mesmo.
Abraços -
selmar fernandes gonçalves
29/09/2009 11:54Bom dia
ivone_1
Eu sei que 11 anos de indas e vindas é dificil, mas dar o brtaço a torcer, eu acho que é mais dificil ainda.
Minha vida não é facil, veja minha situação, eu recebo atualmente R$667,00 do INSS, pago R$375,00 entre aluguel e agua, fora o resto,
MInha esposa tem burcite cronica porque trabalhou a vida toda em conicaleira, e hoje também esta com arritimia, e quando da faz faxina para me ajudar.
Eu sei o quanto é dificil saber que segunda feira agora minha filha vai fazer 11 anos e eu não poder dar presente, mas ela GRAÇAS A DEUS, entende que eu sou um pai PRESENTE, e isso basta,
Semana passada depois de 5 anos com um processo na justiça do trabalho, a juiza deu ganho de causa a empresa, porém pelo laudo que o perito judicial fez na empresa, só que meu advogado ja entrou com recurso, e eu mais uma fez fui até o CRm, onde ja havia feito uma denuncia contra ele, pela falta de etica, e peguei a defesa dele o qual colocou mais mentiras e acrecentei mas defesa, e espero que consigamos,
Pois outro juiz da vara civil deu ganho de causa contra o INSS, alterando de auxilio doença para acidente de trabalho em dezembro passado,
Ou seja não podemos perder as esperanças,
Temos que lembrar que temos DEVERES E DIREITOS, e som,os cidadõas de um pais cujo tem uma CONSTITUIÇÃO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Abraços. -
selmar fernandes gonçalves
29/09/2009 11:57bom dia
brito 1
É isso ai, sempre OTIMISTA, e lutar pelos nossos direitos.
Abraços e fique com Deus -
ivone_1
29/09/2009 12:10oi SELMAR FERNNDES GONÇALVES
dia 14 irei consultar com meu medico e vamos ver oque ele acha de tudo isso , quero a opiniao dele concreta para o fato do q esta ocorrendo sobre minha reabilitaçao , depende do q ele descreve vou levar isso adiante, entrarei novamente na justiça em busca dos meus direito , ao menos ficar em auxilio ate minha ultima cirurgia (obrigada pela atençao) Abraço -
Janaina Frizzatti
29/09/2009 12:41 | editadoBom Dia Selmar Fernandes
Gostaria de tirar uma duvida ñ saiu uma lei que no auxilio doença só poderia ficar agora 2 anos e depois teria que ser avaliado para aposentar????
Isso é verdade???? então se sim quem ve isso?? porque eu vejo pessoas como eu que ja estão ha tantos anos nessa luta eu mesmo ja estou á 5 anos, acho que vc lembra de mim né? ja falei com vc varias vezes
To aqui ainda eles deram mais 3 meses pra mim e eu vou indo assim de 3 em 3 meses, vamos ver até onde vai isso, só sei que eu ñ vou desistir pelomenos ñ agora.
Selmar vc é uma pessoa iluminada por DEUS tera sua vitória. Tenha um bom dia e OBRIGADO -
prismauti
29/09/2009 15:31Selmar...
Vlw vou ficar de olho, pois apos 10 anos inss querem reabilitar o quem mais, e até perito novo que me avaliou disse que o inss é burro nessas questoes.
Abraços -
selmar fernandes gonçalves
29/09/2009 18:18Boa tarde
Janaina Frizzatti
Na verdade essa lei existe a varios anos, o que ocorreu é que a 3 anos saiu uma noticia de que
"NAO SE RECUPERANDO DA DOENÇA E NÃO ESTANDO EM CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO, APOSENTA-SE POR INVALIDEZ", ou seja isso sempre ixistiu, o que diferenciou é que o governo deu mais um golpe para ganhar votos, (e ganhou), dando 2 (dois ) de afastamento direto, o que não tina antes, sempre foi de alguns meses, 2 4 ou 6 sei la, e renovava, mas conheço varia pessoas, no minimo 5 , que estavam com afastamento por 2 anos e recebeu carta para comparecer em pericia, e foi dado 2 ou 3 meses, e voltou a rotina,
Abraços. -
Karla Rigon | Blumenau/SC
29/09/2009 18:53Oi Selmar gostaria de lhe fazer uma pergunta, estava relendo uns papeis e verifiquei que nolaudo doperito judicial, esta escrito o seguinte ..Outros esclarecimentos que possam o sr. perito judicial prestar para melhor elucidaçao da causa;
Resp. Insusceptivel de reabilitação para trabalho de bancaria e outros ramos não compativeis com visao sub normal.Dor no OE TORNA QUALQUER ATIVIDADE MAIS PENOSA.
PRECISA DE ACOMPANHAMENTO para locomover-se fora de casa pois devido a perda de visao periferica do olho direito e cegueira total doolho esquerdo ,representa risco para si e para os outros .Apresenta dificuldade ate para realizar serviços domesticos habituais ..Sugiro aposentadoria por invalidez.
A minha pergunta e a seguinte ...
por que me mandaram falar com o perito dia 04/08 2009 e ele me encaminhou para
a orientadora para eu aprender uma nova profissão se a propria perita da justuiça sugere a aposentadoria ///??
O QUE ESSA ORIENTADORA FAZ ... SE NEM MESMO O PERITO LEU O LAUDO DA JUSATIÇA ???
SE VC PUDER ME AJUDAR TE AGRADEÇO. -
Median
29/09/2009 21:35Selmar você está bem situado no assunto, se possível me ajude a tirar algumas dúvidas. Em agosto de 2008 sofri um acidente e machuquei a coluna, já tinha hénias de disco e com o acidente tudo piorou, inclusive sofri o acidente quando estava vindo do serviço para minha casa e a perita ignorou esta informação. Como também tenho esclerose no sacro-iliaco iniciei tratamento com reumatologista, então na terceira pericia meu reumatologista também me deu um laudo, acontece que na quarta pericia no mes de julho meu reumatologista não estava atendendo então mostrei a medicação que tomo, na embalagem está contém data, médico,...é um remédio controlado feito em farmácia de manipulação e mesmo apresentando laudo do ortopedista que diz que além do tratamento da coluna faço tratamento com reumato...Resumindo a perita me amassou, levantou minhas pernas,....no outro dia não pude nem andar de tantas dores e inhaços....depois me disse que eu estava de beneficio não pelo problema da coluna e sim pelos problemas reumáticos e como não levei laudo do reumato me deu até o dia da pericia.Fiz um PR e agora no inicio de outubro, dois meses sem pagamento irei fazer pericia.Pergunto:Meu beneficio foi por problemas na coluna, depois foi que fui a um reumato encaminhada pelo ortopedista. É correto ela afirmar que eu estou de beneficio por problemas reumáticos, sendo que quando dei entrada foi por coluna? -
selmar fernandes gonçalves
29/09/2009 22:37boa noite
Karla Rigon
Procure um advogado e entre com um pedido de liminar, não sei se seria bem isso, mas com certeza o juiz embargará a ação do INSS, e dara um tempo para que o mesmo providencie a aposentadoria conforme perito judicial sugeriru.
Abraços -
selmar fernandes gonçalves
29/09/2009 22:41boa noite
Median
Você deve pedir para seu ortopedista colocar na carta que o mesmo encaminhou pra ao reumatologista , uma vez que o problema é um agravante do problema inicial, e sempre tire uma copia autenticada em cartorio, para que futuramente se precisar poderá provar que o seu problema é decorrente do primeiro.
Abraços -
JustiçaSempre
30/09/2009 06:36Oi Selmar e lutadores...
Vi sobre o que vc escreveu sobre a lei dos 2 anos e etc... será que não entendi???
Eu estou desde 2001 em auxílio doença, em março (ou maio, não me lembro) de 2006 peguei esses 2 anos direto... quando venceu, em 2008, começou essa baixaria de dá, não dá e aquela lenga lenga que todos aqui conhecemos... veja...vc escreveu que :
Na verdade essa lei existe a varios anos, o que ocorreu é que a 3 anos saiu uma noticia de que
"NAO SE RECUPERANDO DA DOENÇA E NÃO ESTANDO EM CONDIÇÕES DE REABILITAÇÃO, APOSENTA-SE POR INVALIDEZ",
bem...existe ou não a tal "lei" ? se existe, pq estamos voltando nessas perícias???
meu exemplo... minha doença não tem recuperação, ela tem fases sem determinação...vai e volta...as vezes demora semanas, meses ou horas...
Não existe reabilitação, pois nenhuma empresa vai contratar uma pessoa que trabalha bem por algumas semanas e depois desaparece por outras semanas, dias ou meses...
O que devo fazer???
Já procurei vários advogados aqui em SP, mas cada um que converso, parece saber menos que eu...
Meu auxílio é até 15/10 e estou desesperada...
bjoss -
selmar fernandes gonçalves
30/09/2009 10:12Bom dia
MaraSMC
veja como é alei
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
INICIO DE PROVA É CARTA DE SEU MEDICO E LAUDOS MEDICOS DE EXAMES.
A carência exigida para obtenção de aposentadoria por invalidez é de 12 meses,
A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
SEU MEDICO PODERÁ ACOMPANHA-LA EM UMA PERICIA SE QUISER, MAS A LEI DIZ QUE ELE PODE FAZE-LO POR ESCRITO.
A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão
ISSO É QUANDO (MEU CASO POR EXEMPLO), AFASTEI POR ESPONDILOLISTESE, APOS FIXAÇÃO DE PARAFUSOS PASSOU A SER ARTRODESE, MAS É EM DECORRENCIA DA PROMEIRA.
INFELIZMENTE É ESSE VAI E VEM,
Agora quanto advogado, é uma categoria que deixa a desejar, pois não quero me gabar mas com um pouco de vontade eu consigo o que muitos que tem bacharel em direito faz, pois eles não se focaliza em uma só linha; É claro que eles tem que estar atento a todos assuntos, mas deve-se especializar em uma unica coisa , no caso da previdencai social, muda muito as leis, e muitos deles não gostam de ficar comprando livros, quase que mensalmente para ficarem atualizados,
Mas no seu caso, procure um tribunal de justiça federal, e converse com advogado que eles tem lá a disposição do publico, e entre com uma ação voce mesma.
Abraços
ps:, mas uma dica, faça como eu , sempre que possivel entre na internet, e garimpe o maximo que puder sobre seus direitos, pois isso é de muita ajuda.
Fique com Deus. -
marli.22@hotm
30/09/2009 14:48pelo amor de deus drs advgados me ajudem tive meu beneficio do inss cessado tentei outras pericias e tudo em vao meu medico me orientou a entrar na jef por eu ter varios problemas de saude e a cada dia que passa se agrava mais tem dias que tenho dificuldade ate de pentear meus cabelos os laudos dos meus exame indicam tendinite no supra espinhoso,bilateral nos dois braços burcite nos dois ombros,tessonivite no punho esquerdo ernia discal l4 l5,prostuçao na cervical
com muitas dores e fraqueza nos braços e pernas e travo as pernas e torax com frequencia e o perito do inss mandou eu voltar as minhas atividade habitual que eu trabalhava que era corte de cana fiquei indignada poes como vou cortar cana se ate pra escovar meus dentes estou com dificuldade pois as dores e fraquesa estao cada dias maiores ,e todos os tratamentos com fisioterapia remedios caros sem melhoras entrei na jef sem advogado pois falaram que nao precisava ,passei pela pericia que fui mal atendida nao olhou tds meus exames e nao leu minhas cartas medicas que levei de um neurocirurgiao e de meu ortopedista so mandou eu erguer os braços erguer as pernas e isso eu consegui poes nao estou alejada e nao sei fingir e mandou eu aguardar mas quando chegou a carta com a resposta atesta a capacidade do autor fiquei desesperada mas ainda tive a esperança no juiz que ia julgar mas outra vez me desepicionei ele deu causa improcedente pois alegou que o perito e de confiança dele mas no julgamento do juiz nao tinha tds os laudos dos meus exames nem as cartas medicas pois o perito nem as olhou para juntar ao processo como proceder nesta cituaçao tenho direito a entrar denovo ou pedir outra pericia estou desisperada e nem tento trabalho pois nao consigo nem da minha casa cuidar vivo topada de remedios e a maioria do dia deitada pelas fraqueza no corpo e as reaçao dos remedios minha familia fala que ja estou com depressao por eu nao ter vontade nem de sair do meu quarto me sinto muito triste e invalida poes tratei dos meus filhos cortando cana e agora estar numa situaçao de nao conseguir nem limpar minha casa e agora sem meu beneficio estou sem condiçoes de comprar os remedios que sao mais de 100 reais por favor algum advogado me oriente o que fazer nessa situacao que deus abençoe tds que me ajudarem -
Janaina Frizzatti
30/09/2009 19:43Boa Noite
Selmar Fernandes
OBRIGADO PELA RESPOSTA
Ta até ai desta lei eu entendi e não entendo pois esta lei não é cumprida, mas o que eu quero saber é onde devo ir pra saber se eu tenho este direito posso ir na própria agencia que passo em pericia converssar com a assistencia social ou administrassão? pois meu caso ainda vai longe eles estão querendo operar minha mão novamente deu alteração nos exames, resumindo até passar no ortopedista que é la no Hospital das Clinicas dia 23/10/2009 para me avaliar e depois pedir mais exames e depois marcar a cirurgia ou seja isso ainda vai longe, e elem disso minha mão esta atrofiando os dois dedinhos devido a primeira cirurgia e eles só ficam tentando arrumar e cada vez pior mesmo que eu pare de mexer com o INSS onde irei trabalhar depois se hoje sou aux. de embalagens e ou atendente tudo usa as mãos, e agora preciso ir a um advogado ou eu mesma posso resolver??? Falo de advogado porque ja me decepcionei com dois paguei e não vi resultados, vc acredita que eu sei mais do que eles que são experientes ou ESTUDARAM pra isso. Porque acho um absurdo uma lei que foi aprovada e não se cumpre e ninguem faz nada, sera que se eu fizer uma reclamação na ouvidoria da previdencia social resolve????
TO REVOLTADA TEMOS QUE FAZER ALGO -
JustiçaSempre
30/09/2009 20:54Selmar e Janaína
Entendi tudo certinho... Porém... se a lei existe, realmente PORQUE ela NÃO é cumprida ????
SE meu médico me der um laudo pedindo minha aposentadoria dado que meu quadro só tem tido piora e essa palhaçada que o inss faz acaba agravando mais ainda minha condição (tenho transtorno bipolar...meu problema é psíquico...qto mais nervoso, mais stress, mais eu surto...vai chegar uma hora q vou acabar conseguindo me matar 'já tente 3x em surtos')
Então...SE meu médico der esse laudo, eles não são obrigados a cumprir a lei? Uma vez que meu médico é um psiquiatra, especialista, não um clinicozinho geral qualquer...
Esses advogados do JEF??? São da promotoria?
Pq eu ME FERREI na separação do meu ex esposo, usei um da promotoria (que fica ali na liberdade) e minha filha sendo deficiente auditiva, o pai nao tendo outra família, ganhando bem e etc...com toda essa minha situaçao, a advogada queria mais que eu fizesse um acordo de 12% do salário dele (bati o pé na audiência que nao e nao... acabei EU conseguindo 23%... mas sei que se tivesse um advogado decente, teria conseguido 40% pra ela...), tbm qdo me separei ele "roubou" meu carro e a advogada nada fez para cobrar isso... ahh... senti que esses advogados de promotoria, como nao acompanham seu caso (cada audienia é um, vc conhece ali na hora....é complicado) só querem é tirar processo da fila...nao tem dedicação alguma e nao são comprometidos com o seu caso... fui altamente lesada...
o que acham???
e...fica mesmo a pergunta...PQ não cumprem a lei?????????
Janaína...a ouvidoria é uma MERDA... só faço mil reclamações lá pra ter provas que venho reclamando... tenhos 18 reclamações...
Bjs e obrigada -
Janaina Frizzatti
30/09/2009 21:21Boa Noite Mara, é amiga eu acho que eles são farinha do mesmo saco só fico inconformada porque não existe alguem que seja a nosso favor que nos ajudem, e quanto aos advogados prefiro não opinar mas acho que são todos combinados farinha do mesmo saco sabe!!! com a previdencia... mas em fim é o que eu acho ainda não fui atras de um deles. Você tem essas reclamações na ouvidoria e não tem respostas de nenhuma ou nenhuma a seu favor???nossa 18 que coisa em!!! isso só prova que nós não temos direitos nem de reclamações ou seja o pobre não tem direito a nada tem que aceitar o que eles determinam e pronto, mas eu vou lutar até o final até onde não dé mais......Obrigada e fique com DEUS -
JustiçaSempre
30/09/2009 23:54Janaína...eles respondem com muuuuuita lerdeza e é aquela resposta meio padrão...e fala fala fala fala mas não diz NADA!!!
tive um recurso negado por uma filha d a p uuu t a que ganha 26mil por mes...acredita?????????????
eu já me decidi...vou pro jef... mas nem que eu seja presa por uns dias... na proxima pericia vou SOCAR a cara do medico q nao olhar pra minha cara...
ja fiz uma LIMPEZA no meu celular, TUDO será filmado... e qdo eu entrar na sala sozinha...filmarei TUDO...
vc ja entrou na comunidade do orkut? inss verginha nacional? entra lá...tem muuuuuuuuita coisa boa q a gente nao sabe (boa pra gente saber os direitos...nao q seja "boa" pra nós...)
minha vontade é contratar um homem bomba e jogar la em brasilia,,,
bjs... -
selmar fernandes gonçalves
01/10/2009 09:09Bom dia
marli.22@hotm
Por isso é que sempre oriente as pessoas a fazerem os procedimentos corretos para que possa ser usado como prova perante o juiz, quando necessário.
Se esse medico perito que é de confiança do juiz(frase padrão usado por todos os juizes em sentença), fez uma avaliação mal feita e infringiu o CÓDIGO DE ÉTICA MEDICA, deve primeiro fazer uma DENUNCIA CONTRA O MESMO NO CRM. pois no
Art. 81 - Alterar a prescrição ou tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando investido em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
OU SEJA SE SEU MEDICO ASSISTENTE ESTA FAZENDO UM TRATAMENTO E PEDE QUE FIQUE EM REPOUSO E ATÉ DEU UMA CARTA CARIMBARA ASSINADA E COM O CID, ATESTANDO QUE VOCE NÃO PODE TRABALHAR ,
E VEM UM OUTRO MEDICO E A "LIBERA PARA TRABALHAR", UMA VEZ QUE ELE DIZ QUE VOCE NÃO TEM NADA, MERECE UMA DENUNCIA, NO CRM (CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SEU ESTADO)
POIS QUANDO FOR ENTRAR NOVAMENTE COM O PEDIDO ANEXE COPIA DA DENUNCIA PARA QUE O JUIZ, VEJA QUE VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS,
e quanto a medicamentos, voce estando afastada, e necessitando dos mesmos, também É DIREITO SEU,
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
OU SEJA , VÁ AO CENTRO MEDICO DE SUA CIDADE COM ESSA LEI ESCRITA DE PREFERENCIA, E SOLICITE OS MEDICAMENTOS, POIS ESTA CLARO, QUE
SAUDE É DIREITO DE TODOS, E O DEVER É DO ESTADO.
Abraços. -
selmar fernandes gonçalves
01/10/2009 09:15Bom dia
Janaina Frizzatti
Veja que eles usam de "MÁ FÉ", em tudo:
primeiro, a lei diz que não havendo tratamento nem possibilidades de reabilitação aposenta-se por invalidez etc....
Você esta em tratamento, e até sujeita a uma cirurgia, ou seja, não entra na condição de aposentar, o INSS, "ENTENDE", que vocÊ ainda pode melhorar.
E quanto a Advogado, quando você procurar um que ja pede pagamento, provavel que não ganhe a causa, pois ele ja garantiu os honorários, mas quando procurar e encontrar um BOM ADVOGADO, que pegue sua causa para fazer que justiça seje feita, ele ira contratar com você um percentual do ganho de causa, sobre diferenças de salário, e até uma possivel indenização que cabe contra o INSS, baseando em uma denuncia que você faça contra o medico peito, uma vez que ele é contratado para periciar, e infringe o codigo de etica medica, mudando o tratamento, e quem é responsável pelos atos do mesmo dentro do INSS é a instituição.
Abraços -
selmar fernandes gonçalves
01/10/2009 09:18Bom dia
MaraSMC
Como respondi a amiga acima, desde que seu médico SUGERI, que o INSS aposente por invalidez, é uma arma que tem a mais para entrar na justiça e como eu escrevi acima, procure um BOM ADVOGADO, que voce não se arrepende, pois os honorarios que serão cobrados, é valido, pois sera feito justiça.
Abraços -
Janaina Frizzatti
01/10/2009 19:22 | editadoBoa Noite
Selmar
Você tem razão!!
Vou esperar pra ver se vale apena mesmo fazer esta cirurgia pois ja foi feita duas sem resultados, dia 23/10/2009 tenho a consulta, e estou até dia 24/11/2009 em beneficio vou marcar pp antes de acabar e vamos ver.....OBRIGADO
TENHO MAIS UMA DUVIDA
É art.59 da lei n8.213,de 2004/07/1991; artigos 71,77 e78 do decreto n3.048, de 06/05/1999 portaria ministerial 359 de 31/08/2006, artigo 2007,da IN 20 INSS/PRES. de 10/10/2007.
O QUE SIGNIFICA TUDO ISSO??????
QUE VEM NO COMUNICADO DE DECISÃO -
Janaina Frizzatti
01/10/2009 19:30Boa Noite
Mara SMC
Eu sei que é dificil pedir calma nessas horas ja tive essas vontades e tenho quando vou as pericias, meu passa cada coisa na minha cabeça que nem eu mesma acredito que tal penssamentos saiu da minha cabeça, Nossa mas 26 mil é muito dinheiro não????e nem fas valer seu pagamento sabia que as peritas mulher são as piores são mal amadas, VOU procurar a comunidade e vou participar com certeza Mara da onde vc é???? Bom amiga tente manter a calma...eu estou aqui tds os dias beijos. FICA COM DEUS -
Karla Rigon | Blumenau/SC
01/10/2009 19:44Boa noite Janaina , e a todos que participam deste forum , vejam então a minha situação eu entrei com ação contrra o inss , ganhei restabeleceram o meu beneficio depois de alguns meses , fui convocada para pericia pela justiça federal medico indicado por eles, fiz uma pericia , no mesd de junho e outra em setembro , para vc ter uma ideia , o perita deles sugeriu que eles me aposentassem por invalidez, e para minha surpresa dia 04/08 levei olaudo para os peritos da agencia do inss, eles nem sequer olharam o que a perita da justiça escreveu me mandaram falar com a orientadora dia 06/10 , vou tentar mostrar olaudo da perita judicial para ela para ver se ela se toca .. senão ja procurei um advogado e eles vao ter que me engolir.. pois a minha doença e pregressiva sem cura .. e remedios sao balas.. é isso ai , e sem contar quemeu medico assistente , que me acompanha a muitos anos nem sequer mencionou nada foi a perita da justiça que me avaliou, ta vendo eles nem sabem o que ta acontecendo bando de burro, o Selmar e outras pessoas tem mais espoeriencia do que esse tongas abraços a todos em breve terei novidades.... -
Janaina Frizzatti
01/10/2009 21:01Ola Mara SMC,
Fui la no orkut e coloquei pesquisar inss verginha nacional
E não achei nada é com esse nome mesmo????? -
Janaina Frizzatti
01/10/2009 21:07Boa Noite
Oi Karla amiga vai dar td certo se DEUS quise e ele que, é mas é mesmo se bobear agente sabe mais do que eles eles tem priguiça de olhar laudos decidem por eles mesmo então pra que que nós fazemos tratamento se a decizão final é deles......mas em fim vai entender. Querida boa sorte estarei aqui torcendo por vc assim que puder nos conte.QUE DEUS LHE ACOMPANHE -
selmar fernandes gonçalves
02/10/2009 10:31bom dia
Janaina Frizzatti
É que quando eles dão uma decisão precisam se justificar em que leis estão deferindo ou indeferindo, então elas tem a justificativa pra isso.
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art.71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
Art.77. O segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Art.78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/66/MPS/2006/359.htm
Art. 1º Determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS estabeleça, mediante avaliação médico-pericial quando do requerimento de auxílio-doença, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado do Regime Geral de Previdência Social, dispensando a realização de nova perícia.
Abraços -
ivone_1
03/10/2009 10:01ola alguem pode me eresponde esta pergunta
estou na reabilitaçao
acho estranho q nao passei na medica da empresa, mandaram ser avaliada por uma fisioterapeuta q presta serviço para empresa sera q isso é correto? e a mesma falouq estou apta para trabalhar (Caracteristicas das atividades realizadas no PRECON:
-pegar as peças na grade e colocar sobre a mesa :atividade realizada pos alguns minutos diversas vezes durante a jornada de trabalho na postura em pé.
-contar , separar e amarra as peças:atividades realizadas sentada(adaptaçao para este caso) durante a maior parte da jornada de trabalho.
O posto de trabalho em questao possui altenância de postura em´pé / sentada , sendo q a maior parte da jornada de trabalho é na postura sentada(lembrando que atualmente esta atividade é realizada em pé mas há possibilidade de adaptaçao para postura sentada)
O mais estranho q meus medico nao me liberram para funçao nem uma , o que fazer me digam por favor ... -
selmar fernandes gonçalves
03/10/2009 11:17Bom dia
ivone_1
Solicite ao assistente social ou quem quer que seje do nucleo de reabilitação, que envie um questionário para seu médico, questionando sobre a possibilidade de reabilitação, ou faça o contrário,
Peça a seu médico que faça uma carta direcionada ao NUCLEO DE REABILITAÇÃO DO INSS, com a declaração de que o mesmo não liberou o paciente para a reabilitação , lembrando que o art. 81 diz.
É PROIBIDO AO MEDICO (MESMO PERITO)
Art. 81 - Alterar prescrição ou tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando
investido em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível conveniência para o paciente,
devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
OU SEJA O MEDICO PERITO, NÃO PODE MUDAR O TRATAMENTO QUE SEU MEDICO ESTA FAZENDO, SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO DELE
Abraços -
Janaina Frizzatti
03/10/2009 11:41Bom Dia Selmar
OBRIGADO e o artigo 207 da IN20 inss/pres.de 10/102007 o que é???? ta la no finalzinho da pergunta, e na verdade o 59 e 0 71 fala a mesma coisa ou seja é o mesmo só muda o numero né??, eles colocam tantas codigos e querem que agente entenda tudo, e se eles não falar o que foi descidido como vamos saber eu depois de quase 6 anos de INSS só agora descobri estes codigos atraves de converssas aqui, com pessoas como eu......Dai eles determinam algo e dis que não vimos assim fica facil ganhar tempo com os assegurados........Bom de qualquer forma MUITO OBRIGADO SELMAR. Tenha um ótimo final de semana -
selmar fernandes gonçalves
03/10/2009 14:20Boa tarde
Janaina Frizzatti
Art. 207. O benefício de auxílio-doença será suspenso quando o segurado deixar de submeter-se a exames médico-periciais, a tratamentos e a processo de Reabilitação Profissional proporcionados pela Previdência Social, exceto a tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue, devendo ser restabelecido a partir do momento em que deixar de existir o motivo que ocasionou a suspensão, desde que persista a incapacidade.
Abraços. -
Lúcia R
05/10/2009 19:39Selmar Fernandes Gonçalves
Boa noite!
Gostaria de sua ajuda se possível.
Estou em tratamento psiquiátrico há 6 anos e 8 meses. Tomo 4 medicamentos muito fortes o q/está me ajudando nesse tratamento. Meu médico já mencionou no relatório q/ estou s/capacidade de retornar ao trabalho, inclusive pediu meu afastamento definitivo. Dia 04/09/09 fiz a peírcia e como ñ é novidade, o perito nem olhou pra mim , nem leu o relatório (laudo médico). Pediu pra aguardar resposta em casa. prassaram-se dias e ñ chegou.Fui na Ag.INSS e lá imprimiram pra mim e ao mesmo tempo fiz o pedido de reconsideração, q/foi marcado pra semana que vem. Caso seja indeferido eu tenho q/retornar ao trabalho? sem mesmo uma reabilitação?inclusive passei mal no trabalho e desde início consta com código 31. Meu benefício foi cessado, não recebi esse mês. Passei vários e mails pra ouvidoria do INSS e nada. Estou até c/medo de comparecer na perícia pois todas às vezes passo mal só em ver o péssimo atendimento dos peritos, parece que somos insignificantes. Agora estou sem poder comprar meus remédios pedindo auxílio alguns amigos. Há 2 anos atrás o INSS me encaminhou para o psiquiatra e depois me deram 2 anos. De lá pra cá só sabem pedir documentos, cópia de prontuário etc... sei que há fraudes mas nós não podemos pagar por isso, estou em tratamento. Desculpe meu desabafo. Obrigada.
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