PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
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Suria
23/10/2009 08:18Nossa estou lendo essaa mensagens e dá revolta.
Colega ivone, o que voce teve mesmo? é um absurdo ter que voltar ao trabalho depois de tanto tempo. Não existe justiça? Porque não procura um bom advogado, e tenta não voltar ao inss, mas sim aposentar. Isso é inadmissível. Não conheço muito bem sua história, mas acho que voce tem boas chances não acha?
Suria -
ivone_1
23/10/2009 09:14Suria
Ja procurei justiça JF foi negado pois alegam q sou muito nova para aposentar . minha idade fala mais q meu problema , agora nao sei tenho q ir mesmo ao trabalho de muletas me sinto humilhada todas iram falar de mim , estou tao mal q tenho medo de entrar em depressao meu caso esta na pagina 21 para frente ... meia meu problema é perda total de movimento pé esquerdo fratura tornozelo , e farei a oitava cirurgia, ,, -
Suria
23/10/2009 11:48Ivone,
Nossa que injustiça, esse negócio de idade o que tem a ver? Quantos anos tem?
Isso é igual quando a pessoa tem tendinite no braço direito e eles acham que é problema de idade. Ou seja, o braço direito envelhece primeiro que o resto? Isso não tem nada a ver não é? Mas como disse antes voce entrou na JF com Advogado?
Abraço
Suria -
selmar fernandes gonçalves
23/10/2009 13:24BOA TARDE
ivone_1
Olha tem algo errado ai, pois
1º, emquanto na reabilitação o responsável pelo pagamento é o INSS e não a empresa,
Mas como você mesma esta dizendo que esta com DOR, vá ao seu médico assistente e peça uma carta para que leve até o INSS, caso eles recusarem , vá até o ministério publico e peça ajuda a um promotor de justiça.
Artigo 5º da Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Abraços
ps: não se sujeite a isso, peça duas cartas ao seu medico , uma para a empresa e outra para o inss, ou s´uma ao inss, e tire duas copias autenticadas em cartório , entregando a copia para a empresa e outra ao inss, ficando com a original.
o inss não pode recusar a autenticada, pois é tido perante a lei como original -
selmar fernandes gonçalves
23/10/2009 13:40Boa tarde
Lembrando a todos vocês que não encontrei na lei onde diz a idade para aposentar por invalidez, No que sei doença não tem data marcada para acontecer, então não se pode dar critérios embasado na idade,
Quando meu medico solicitou afastamento definitivo, (fiz uma cirurgia na coluna colocando parafusos) em 2001, e em em 2002 levei a carta, e simplismente fiquei por doias anos aguardando "RESPOSTA", e um dia, alguém, do INSS me disse que eu era novo para aposentar, hoje tenho 44 anos , tinha 38, quando levei a carta, eu apenas questionei a pessoa com o seguinte : MUDOU A LEI DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ONTEM PRA HOJE?, POIS ATÉ ONTEM (E ATÉ HOJE), diz o seguinte, se o segurado ficar por mais de 2(dois) anos afastado, não havendo tratamento para sua melhora e não tendo condições de seu sustento, aposenta-se por invalidez, (NÃO ENCONTERI NADA SOBRE IDADE)
Abraços -
isabel nappi
23/10/2009 15:05Gostaria de uma orientação, meu esposo está desempregado desde março/09, recebeu o seguro desemprego , ao mesmo tempo estava em tratamento de varizes de grosso calibre ,sua cirurgia foi marcada pra 07/10/09, marquei uma perícia , que foi agendada pra 29/09/09 (uma semana antes da cirurgia), então ele levou os exames e uma declaração da médica da data da cirurgia agendada, encaminhamento do internamento constando o nome do hospital, o períto pediu pra ver a perna e até comentou sobre uma cicatriz de ferida na varizes , na semana seguinte ele operou ,mas logo chegou a cartinha dando Indeferimento do pedido por motivo de não constatação de incapacidade laborativa, o atestado da médica foi dado depois da cirurgia , dando a ele 30 dias afastado de atividades e do trabalho, marquei no mesmo dia do recebimento da carta de comunicação de decisão do inss uma pericia requerendo Pedido de reconsideração , que foi agendada p/a dia 29/01/10 . Na próxima pericia ele terá em mãos o atestado médico de afastamento do trabalho p/a tratamento pós cirurgico,e comprovantes de internamento hospitalar. A minha dúvida é , o meu marido têm direito a auxílio doença, pelo menos do tempo de recuperação da cirurgia? Ele poderá arrumar um trabalho , estando bem recuperado e ir no dia da pericia de 29/01/10 p/a requerer pelo menos o tempo que ficou de cama? Será necessário levar algo por escrito justificando o pedido? Obrigada! -
ivone_1
24/10/2009 09:24selmar fernandes gonçalves
Tenho 35 anos e sobre os atestado q meu medico me deu ja entreguei na empresa e o inss nem se quer quiz ler,meu atestado esta bem claro q estou na fila para fazer mais uma cirurgia . -
ma1960
24/10/2009 09:35Bom dia,
Eu gostaria de saber,no outro governo Fernando Henrique,existia este desrespeito tambem???? -
selmar fernandes gonçalves
24/10/2009 13:20Boa tarde
isabel nappi
Dai que eu sempre alerto que devem fazer um boletim de preservação de direitos; O que vem a ser isso?
Bem com esse boletim, caso no dia o INSS alegar que ele ja esta trabalhando e negar pagar o periodo em que tinha direito, que é da data da marcaçã até a alta medica,
tem um documento oficial que esta PRESERVANDO SEUS DIREITOS,
ja descrito nele que foi marcada a pericia para uma data distante podendo ocorrer um possivel desentendimento futuro por parte do INSS.
Abraços -
selmar fernandes gonçalves
24/10/2009 13:20Boa tarde
isabel nappi
Dai que eu sempre alerto que devem fazer um boletim de preservação de direitos; O que vem a ser isso?
Bem com esse boletim, caso no dia o INSS alegar que ele ja esta trabalhando e negar pagar o periodo em que tinha direito, que é da data da marcaçã até a alta medica,
tem um documento oficial que esta PRESERVANDO SEUS DIREITOS,
ja descrito nele que foi marcada a pericia para uma data distante podendo ocorrer um possivel desentendimento futuro por parte do INSS.
Abraços -
selmar fernandes gonçalves
24/10/2009 13:24Boa tarde
ivone_1
Como eu ja havia dito, se não esta em condições de trabalhar, e o PERITO MEDICO DO INSS DESRESPEITA A LEI, entre com uma liminar na justiça comprovando que não tem liberaçã de seu medico assistente, (não estamos falando de aposentadoria) pois amesma só é tratada quando o previdenciario não tem mais possibilidade de recuperação, Mas no seu caso ainda aguarda cirurgia, então é de direito que fique afastada pela previdencia e não faça reabilitação , pois não esta apta, e nem com liberação de seu medico,
vá ao JEF, e leve documentos, que acho que se resolve logo, se não der certo, vá ao ministéwrio publico e peça ajuda a um PROMOTOR DE JUSTIÇA, ao menos o nome diz que ele esta lá para promover a justiça.
Abraços -
selmar fernandes gonçalves
24/10/2009 13:30boa tarde
ma1960
Não porque ele agia de acordo com a lei, e não dava aumento de salário minimo diferenciado dos beneficiarios, pois foi so Sr lula que e seus aliados no congresso que criaram uma lei inconstitucional (a qual esta em revisão), e o mesmo iludiu os aposentados no mês de sua reeleição fazendo o pagamento da metade do 13, salário e todos os aposentados acharam que foi um aumento de salário, pois nunca havia sido pago adiantamento de 13, naquela data,
E também, o fernando henrique pagava os juros do FMI da data correta, pois em nosso aqui no brasil havia necessidade de verba, e o Sr lula, com seus ministros das respectivas areas, com essa alta dos beneficiarios, ele conseguiu "JUNTAR", dinheiro para pagar os juros do FMI, adiantado, e os cidadãos que pagaram a previdencia, ficam nessa situação,
Que prestemos bastante atenção nas eleiçõs futuras.
Abraços -
ivone_1
24/10/2009 14:24selmar fernandes gonçalves
Ola a tamanhahumilhçao , nem, começeo]i a trabalhar e as mulhres da empresa ja estao rindo de mim me chamad de deficiente , pode isso? tenho 1 irma q trabalha na mesma empresa q eu e ontem a noite na volta para casa ela escutou duas mulhres falando q na empresa segunda feirr começar uma deficiente so para encomodar ja nao basta uma mudinha q trabalha la q encomoda segunda a plavras dastas duas infelizes q riam de mim e ainda me chamando de deficiente(minha irma levantou e falou q etsa deficiente era eu irma dela e nao sou tola da cabeça so fiquei com seguela por causa do meu acidente , falou mais nem lembro tudo o que , e tbm estas duas talzinha falaram q a encarregada falouq acha um absurto arrumarem uma mesa e cadeira especiam]l para um deficiente , estou tao abalada nao tenho nem vontade de ir para o treimanento me sinto muito mau hoje quanta humilhaçao meu Deus .. -
isabel nappi
24/10/2009 16:01Muito obrigada , Selmar , vou fazer esse boletim de preservação de direitos , não tenho o nome do perito , somente a data e hora da pericia, depois que meu marido saiu da pericia não deram nenhum comprovante , nada . Na carta de comunicação de decisão tem uma fundamentação legal (art.59 da lei 8213 e art. 71 do decreto 3048 ), li esses decretos e não vejo que se encaixe como justificativa , pois ele tem carteira assinada desde 1980 , estava desempregado há 7 meses, na minha ingenuidade até liguei pro ministério do trabalho comunicando que ele teria que operar , se teria que suspender o seguro desemprego, pois estava marcando pericia no inss e eles disseram que não, então ele recebeu seguro desemprego ate dia 07/09/09 e a pericia foi dia 29/09,talvez o inss pense que queremos mamar nas tetas deles (- ah, tá desempregado e agora quer operar e receber), mas ele estava em tratamento já antes de ser dispensado do trabalho e uma cirurgia depende tbem da pericia do meu convênio, já que ele é meu dependente (sou servidora municipal de Curitiba). No dia da perícia de reconsideração , terá como explicar tudo isso ? Ou terá que levar por escrito que quer somente o tempo que esteve impossibilitado de trabalhar? Do dia do requerimento , feito no 135 (10/08/09) até a alta médica (atestado de 30 dias a partir de 07/10/09-data da cirurgia)? Desculpe , mas quero me armar , não de estiletes ou armas de fogo mas de DIREITOS ! ABRAÇOS A TODOS DE BOA VONTADE ! -
prismauti
27/10/2009 14:56Selmar boa tarde...
Referente aos 2 anos que vc disse tem na lei do Inss, se ficar afastado por mais de 2 anos teriam que aposntar?......
Pois dia 03/11 vou iniciar reabilitação apos 10 anos tratamento e sofrimento....
O pior é quem vai dar laudo na empresa é o emcarregado do setor....
E ainda por cima a empresa mandou laudo po inss para fazer mesmo serviço repetitivo...
Vc tem alguma sugestão? pois nem enviaram nada ao medico que me assiste se pode ou nao ir na reabilitação.
Abraços -
linda
27/10/2009 16:14oi gostaria de saber pq agora pede uma senha para ver algo no site da previdencia alguem pode informar se com vcs acontece o mesmo?? -
selmar fernandes gonçalves
27/10/2009 20:50boa noite
prismauti
voce só vai a reabilitação s se medico assistente liberar, peça que a pessoa do nucleo mande um questionario a ele, pra ver se ele esta de acordo, e segundo eu sei, ao inss teria que enviar uma equipe a empresa para ver se tem um local ao qual poderia ser reablitado, mas lembrabdo, se seu medico não liberou , fale com ele, e se ele não autorizar , peça uma carta e vá ao ministerio publico e peça ajuda ao promotor publico, e sem medo,
È direito seu. -
prismauti
28/10/2009 12:38Selmar, boa tarde.
Não enviaram nada, e ainda quem vai dar assistencia na empresa é o proprio encarregado / Rh..... Ninguem do Inss vai ta la para averiguar.
Só sei que tenho enviar folha de frequencia e atividades.
Na verdade ninguem quer assumir a bronca...
Abraços -
ivone_1
29/10/2009 15:47 | editadoprismauti
Estou na reabilitaçao (treinamento) a 4 dias e tomo dois remedidos paar dor e mais injeçao.. a supervisoura nada fala , falei hoje o RH q me sinto um lixo humano sendo obrigada a comparecer de muleta e dor na empresa , estou passando um cortado.E tem mais ninguem nem esta ai para vc e nem para mim , nem a empresa e nem o INSS, no segundo dia trabalhei 2 horas e vim chorando de dor para casa, no tereciro dia fiquei no ambulatorio por 2h e meia , a assistente foi la falar q nao posso usar o ambulatorio . e se eu sair tenhoq apresentar atestado ao inss do meu medico , so q meu medido é pelo sus e so tenho consulta a cada 4 meses pos estou na fila da cirurgia. (a empresa alega q nao sou funcionaria , pois quam esta pagando meu salario é o inss , q sou obrigada a ir todo dia . por 30 dias uteis. nao sei o que fazer FIM; -
selmar fernandes gonçalves
29/10/2009 20:41Boa noite
prismauti
ivone_1
Por favor gente, não se humilhe,; Não tendo condições de trabalho, va ao sindicado que eles são obrigado a intervir, se não conseguirem, vão ao ministério publico, e ou delegacia e faça um bolrtim de preservação de direitos, pois a constituição é clara,: todos são iguais perante a lei,,,
então que se faça a valer, e não se sujeitar a isso.
Talvez vocês dizem ..:é fácil falar, mas ficar sem salário, e ai??????
Mais uma vez repito, se não tem condições de trabalho, não se deve ser tratado com desumanidade.
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Abraços -
Claudia
29/10/2009 21:21Sr. Selmar, preciso de uma informação: desde Agosto/2007 venho tratando com um ortopedista de uma dor insuportavel nos quadris e nas pernas. Fiz vários exames desde RX até ressônancia magnética, e não contastando nada grave. E maio de 2009, depois de "cansar" das minhas queixas ele fez um laudo com bursite no quadril, e receitou um analgésico, (não posso tomar antiflamátorio/para dor/gripe etc), e fiquei revoltada com a sua indiferença, fui em busca de outro médico (reumatologista)e relatei por escrito o que falei para o ortopedista fiz alguns exames de sangue e uma cintilografia ossea, o diagnostico foi de Fibromialgia (dor crônica/sem cura).
Como fiz um transplante renal e com muitas restrições a medicamentos, a minha pergunta é a seguinte: a minha avogada pode acrescentar este laudo junto com os anteriores. Pois enquanto estava correndo o processo eu estava correndo para saber a causa das dores e somente agora que foi descoberto.
Obrigada pela atenção -
Cristal Mello | Mogi das Cruzes/SP
30/10/2009 13:17selmar fernandes gonçalves, boa tarde.
Muito obrigado por sua prestação de serviço neste fórum, você sabe bem da nossa luta e não devemos desistir de nossos direitos.
Sou deficiente visual , você lembra do meu caso?
Diante de tantas dúvidas tenho mais algumas, é verdade que depois de um ano o convênio e cartão visa vale é cancelado?
E por ser deficiente a empresa podia me remanejar para outro setor sem colocar outro deficiente no meu lugar?
Pergunto isto pois li num site sobre deficientes em que eles alegam que depois de reabilitados a empresa só pode mandar embora se colocar outro deficiente nas mesmas condições em meu lugar.
Pois bem, a empresa me remanejou e no setor que eu estava não colocaram outro deficiente.
Obrigado mais uma vez por sua atenção. -
selmar fernandes gonçalves
30/10/2009 17:44boa tarde
Claudia
Sim, pode, a não ser em momento que o processo esta em carga, pode-se fazer juntada ao processo de qualquer documento que vier a ter relevancia ao fato.
Abraços -
selmar fernandes gonçalves
30/10/2009 17:48boa tarde
Cristal Mello
Não entendi o caso dos cartões , pode detalhar mais umpouco, para que eu possa entender melhor?
PS: no ano de 90 e 91 trabalhei em mogi das cruzes, na empresa vega sopave, quando estava fazendo a rotatoria na entrada da cidade e a pavimentação da migi-bertioga, (saudades de mogi)
Abraços -
Claudia
30/10/2009 21:41Boa noite Sr. Selmar, grata pela resposta e sua atenção, o meu processo está na seguinte fase:
29/10/09 - Aguardando Publicação - 9.10.09 - PG. 307, (com certeza a data da publicação está errada), será que depois da publicação posso acrescentar no processo o laudo do médico?
Grata pela atenção
Atenciosamente
Cláudia -
selmar fernandes gonçalves
31/10/2009 20:17boa noite
Claudia
Como disse anteriormente, pode sim, ja que é um documento relevante para o processo, peça para que seu advogado faça a juntada do porcesso assim que estiver publicado.
Abraços -
prismauti
01/11/2009 20:55É moçada vamos ver o vai acontecer apartir de dia 03/11, qualquer novidade, posto aqui. O mais duro é que tenho que tirar a despeas do bolso e só depois o inss reembolsa...(será)? E ainda de onde moro até empresa em SP é 3 horas de bus e trem...
qq novi posto aqui.... -
Cristal Mello | Mogi das Cruzes/SP
03/11/2009 18:17selmar fernandes gonçalves
Olá,boa tarde.
Sou deficiente visual,com olho esquerdo nulo e direito com 0,2, ou seja 15% de visão.
Entrei numa empresa de fabricação de pães,numa vaga de auxiliar de vendas internas.
Trabalhava na loja de fábrica onde atendia os clientes, minha vaga é de pne.
No entanto passado alguns meses me remanejaram para o escritório, onde trabalho organizando árquivos.
Pedi para me mudarem de setor pois meus olhos estavam irritados e não estava conseguindo enxergar.
O rh me disse que não iria mudar,acabei entrando em depressão pois estava difícil executar as tarefas, errei em algumas anotações e uma colega sorriu e disse também colocam cego para fazer árquivos.
Ai piorei de vez, passei com a neurologista e ela me deu afastamento de 15 dias,quando levei na empresa , outra vez fui humilhada.
O médico do trabalho disse que eu não tinha cara de quem estava doente,e se eu trouxesse mais um atestado iria me mandar embora.
Minha neuro sabendo do ocorrido fez um relatório e após 15 dias me afastou mais 10.
O médico da empresa então foi obrigado a me mandar para o inss,mas antes me alertou já vi pessoas chegarem lá de cadeiras de rodas e terem alta, imagine você com depressão
Enfim, passei na perícia contei tudo e levei o laudo da minha neuro, cid F32/1, a períta me disse que a depressão ocorreu devido ao setor inadequado, e me afastou como acidente de trabalho, espécie B91 , 59 e 89 da lei 8213, artigo71,78 e 136 do decreto 3048.
Marquei a reabilitação profissional para agosto.
Perguntas:
A empresa entrou com recurso, solicitando revisão do benefício, o processo é demorado ?
Será que o inss pode mudar o meu benefício de B91 para B31?
E quanto aos meus direitos na empresa?
A empresa não me deu a cat, isso pode me prejudicar na próxima perícia?
Cabe processo ,já que estou numa vaga de portador de deficiência e me colocaram para executar tarefas as quais uso minha visão,sem contar que não estão depositando o fgts e fora as humilhações que passei?
Outra questão é que o convênio médico eu pago uma parte e a empresa o restante agora estou acumulando saldo devedor, pois a empresa disse que quando eu voltar será descontado da minha recisão.
Isto é correto, já que estou afastada por auxílio B91
Selmar, postei meu caso novamente só para você lembrar, consultei advogado e ele me disse que é prudente esperar nova perícia e a reabilitação para então só ai eu recorrer.
Está correto?
Quais argumentos a empresa usa para requerer a revisão do meu benefício?
Será que o Inss vai mudar heim?
Por ser deficiente tenho mais chances ou é a mesma coisa.
Nossa eu te deixo louco não ?ha,ha,ha...
Muito obrigado por você ter essa paciência com a gente. -
Cristal Mello | Mogi das Cruzes/SP
03/11/2009 18:29Lauro C.
há 2 minutos
OLÁ.
Estou na reabilitação e me mandaram fazer inscrição em curso técnico do SENAI. No SENAI me falaram que tenho que fazer uma prova de seleção em dezembro.
Já faz muito tempo que não estudo, nem me lembro daquela matemática que irá cair na prova, tento estudar mas está difícil de entrar alguma coisa na cabeça e como são muitos alunos p/ poucas vagas, estou com medo de não passar na prova.
Se não for aprovado na prova de seleção, o que acontecerá? Terei outra oportunidade de fazer a prova?
Fiz essas mesmas perguntas na reabilitação mas não me responderam.
Um abraço à todos. -
selmar fernandes gonçalves
04/11/2009 21:35boa noite
Cristal Mello
A chance da empresa reverter é de 0,001%, pois o INSS a partir de 2005 tem competencia para fazer a cat, uma vez que foi dado o b91, não a como a empresa mudar, pois cabe a ele o on us da prova, ou seja voce não tem que provar que foi o trabalho causador disso, e sim ela provar que ELA TENDO MUDADO VOCE DE FUNÇÃO SENDO INADEQUADO, NÃO OCORREU A DEPRESSÃO, ou seja, é dificil de ela conseguir,
E quanto ao convenio sendo acidente de trabalho é obrigado a empresa arcar com 100% de todos os gastos com o tratamento, incluindo medicamentos e porque não o convenio?
e auanto ao fgts, isso, se resolve quando for sacar , caso se aposentar, ou quando ele vier a te dispensar futuramente, (o que é outra istoria),
Mas agora cabe cautela, ou seja, juntar todos documentos possivel , para na hora certa montar o processo.
mas é bom aguardar um pouco, o DIREITO É SEU E GARANTIDO, NÃO SÓ PELA CLT, BEM COMO SUA CONSTITUIÇÃO.
Abraços e fique com Deus. -
Cristal Mello | Mogi das Cruzes/SP
04/11/2009 22:50selmar fernandes gonçalves, boa noite.
Que bom ouvir noticias boas, é que da tanto medo de dar errado.
Muito obrigado mais uma vez e fique com Deus e continui assim ajudando as pessoas, pois só assim valerá a pena.
Abraços. -
Angela das Dores
05/11/2009 07:59Bom dia....
Eu tenho duas hernias de disco na cervical, o que me causa dores tremendas...não sendo possivel ficar muito tempo sentada nem mesmo em pé.
Estou afastada faz uns 5 meses, mas agora tenho pericia novamente.
Fiz muitos exames, mas eu não sei dizer se este problema entra nas condições para auxilio doença e eventual aposentadoria por invalidez. Gostaria de uma ajuda...
Tenho receio também pela minha idade, pelo fato de eu ser muito nova, falam que a dor seria suportável...o que acho um absurdo pois não há como medir a intensidade da dor...(tenho 24anos)
Aguardo uma ajuda... -
Marcinha
06/11/2009 00:56Olá para todos, boa noite!
Gostaria de alertar a todos do fórum que reabilitação no INSS é fria. Converse com alguém mais sobre o assunto, pois, já estive na reabilitação profissional e de nada me adiantou.
Tenho 2 cursos superiores e algum tempo depois, recebendo benefício do INSS, em reabilitação profissional, fui chamada para uma perícia, com laudos médicos, relatórios e atestados...
Conclusão - me deram alta sem mesmo que meu médico particular o tivesse feito.
Então, voltei a trabalhar apenas com estabilidade de 1 ano, sei que terminado este prazo irei ser demitida, ainda que recebendo sempre salários em atraso.
Rabilitação? Não fui reabilitada em nada, não me colocaram para fazer nenhum curso, nem mesmo de aperfeiçoamento, apenas recebí benefícios mensais por 8 meses; me disseram que, como tinha curso superior que emprego não me faltaria. Ou seja, se demitida, pudesse procurar outro emprego.
Me senti agoniada ( ainda estou até hoje), estudei a vida toda, investi em uma profissão, para depois ser acometida por um problema que me atrapalharia a exercer a função, ´pagar por mais de 23 anos o INSS para simplesmente ouvir de um perito que eu não nasci para apenas aquela profissão, que eu vou aprender a fazer outra coisa, etc, etc...
Me aconselhei com o Selmar e entrei na Justiça contra o INSS, se não me reabilitaram, então por que não me aposentam por invalidez parcial? Por que não mudam meu beneficio de B91 para B94? POr que cessaram meu benefício se ainda estou incapaz de exercer minha profissão?
Então, qual o verdadeiro sentido de continuar pagando o INSS?
Só que a justiça é tão lenta, a gente acaba desistindo porque o processo é mto demorado... quem sabe um dia, qdo eu menos esperar o advogado me manda alguma boa notícia?
Torço por todos vocês aqui do fórum , que são todos vítimas que, infelizmente, ainda sofrem abusos causados pelo INSS...
O que me resta agora é só rezar e pegar com Deus para que tudo dê certo para todos nós.
Um abraço carinhoso para todos e fiquem com Deus! -
prismauti
06/11/2009 09:22Marcinha...
Pior que é verdade, estou a 4 dias na reabilitação, mas nao fiz nada de nada, medico da empresa me examinou e nao disse nada, o encarregado e gerente não tao nem ae, trabalho com ferramentaria, to com antrofia menmbro sup direito, demoro 3 horas chegar empresa, pois a mesm foi vendida, perito pede aposentadoria mas ninguem quer assinar, esse nosso Brasil....
No fim relato que aconteceu no final reabilitação. -
Angela das Dores
06/11/2009 21:43Oi...alguém poderia me dar alguma opinião de como eu posso agir? -
selmar fernandes gonçalves
06/11/2009 22:25BOA NOITE
Angela das Dores
A condição para aposentar é depois de 2 anos afastado e em tratamento, e não tendo
condições de reabilitação , aposenta-se por invalidez,
existe uma lista com 13 doenças que não tem carencia para aposentar, entre elas:
aids
cardiopatia grave
tuberculose
espondilolistese anquilosante
etc...
no seu caso é continuar o tratamento e ficando afastada.
Abraços -
selmar fernandes gonçalves
06/11/2009 22:29Boa noite
Marcinha
Fé em Deus, e na competencia do Advogado.
Vai dar tudo certo, é agora que começa a mostrar a eles que voce tem seus direitos e eles os deveres..
Abraços e fique com Deus -
nova janete
08/11/2009 20:44Oi pessoal, coloquei em post anterior que fiz perícia no INSS dia 25 de setembro, e o perito pediu ou sugeriu minha aposentadoria,não duvido disso pq na carta que me entregaram tava lá o art. 43 além do 71 e 78 e dizia pra aguardar em casa .
Falei tbm que dia 09/11 teria pericia no juizado federal. Pois bem rezei muito pra que tivesse resposta do INSS antes deste dia que é amanhã e tive a carta chegou na sexta, aposentadoria negada, me deram do dia 25/09 até 30/11 que irônia não?
Mas como nosso lema é não desistir nunca ao final de novembro estarei marcando nova perícia e voltando lá e se DEUS quizer com benefício concedido pois confio em DEUS que é o maior. Estou afastada desde janeiro de 2007 e até a presente data só tive 2 indeferimentos, o meu problema é tão grave que é progressivo, e já me aposentei no ESTADO era funcionária pública, mas tbm contribui por mais de 10 anos no INSS e sei que tenho direito a esta aposentadoria,as vezes preferia ter um cancer, aí sim saberia que morreria logo e não sofreria por pensar que posso ir logo pra uma cadeira de rodas, eu sei que muita gente vive em uma mas, muitas das vezes sem dores, com sua independencia, mas no meu caso acho que não seria assim pois já sinto muitas dores. Mas enfim enquanto há vida há luta e amanhã estarei fazendo perícia com uma médica neurologista do JUIZADO FEDERAL e que DEUS me abençõe, sei que é demorado o processo, estou um tanto ansiosa mas confiante que td vai dar certo. Assim que tiver alguma notícia volto a postar.
Abraços a todos coragem sempre. -
prismauti
09/11/2009 16:37Nova Janete....
Na vdd os perito estão tirando o dele da reta, pois não tão querendo perder essa
mordomia. em todo lugar está assim, pede nega....
Mas fé em Deus que tudo dará certo.
Abraços -
Median
09/11/2009 17:47Boa tarde Selmar!
Gostaria que se possível você me desse uma luz. Uma pesoa de minha família está de beneficio por quase sete anos e agora foi chamado na agência,o mesmo me disse que foi entrevistado, acredito que pela assistente social, a mesma lhe fez várias perguntas e uma delas foi qual serviço ele poderia trabalhar. Ele disse que na situação em que ele se encontra nenhum. A mesma lhe deu um prazo para que ele pense e lhe dê uma resposta, pois disse que o caso dele(hérnia de disco), não é uma doença que deixa inválido, caso ele não se apresente com a resposta que ela deseja ouvir, ou seja, em qual atividade ele poderia retornar o beneficio dele será cessado.
Isso é correto? Como ele deve agir? Ele não tem as mínimas condições de voltar ao trabalho, haja visto não ter estudos e sua profissão ser braçal.
Preciso de uma resposta urgente, o prazo para que ele vá até a agência é na quarta-feira. -
Aguia
09/11/2009 22:27ola Selmar, peco sua ajuda no seguinte.
Meu beneficio cesou dia 01!11!09 e 15 dias antes do termino seria dia 16/10/09
para fazer o PP
Agora uma boa noticia fiz minha cirurgia do coracao dia 15 ultimo estou bem e me recuperando sai do hospital dia dia 21/10/09 e fiz o PP no dia seguinte, so que a pericia foi marcado para dia 18/11/09 proximo tenho certeza que que sera prorrogado por que meu problema e cardiopatia grave (troca de valvula, correcao de aneurisma da aorta ascendente,cardiomegalia,pressao alta e outros)
esse periodo do dia 01/11 ate 18/11 eu corro o risco de nao receber?
eu marquei a pericia no dia 22/10 eu teria ate o dia 01/11 para fazer que e a data do fim do beneficio.
o que vc acha amigo Selmar
Abracos a todos do forum -
JustiçaSempre
10/11/2009 04:17Selmar,
td bem?
Estou há 9 anos em auxilio doença, 2 anos na empresa, uma alta de 15 dias e a empresa demitiu e retornei como desempregada ao auxilio.
Nao posso ir para reabilitaçao, não tenho condiçoes de retornar ao trabalho.
PP dia 6/11 médico diz: Estou solicitando sua aposentadoria...Sua condição está insustentável.Só preciso de um "visto" de meu supervisor. Ou te aposento ou vc terá um prazinho maior da apreensão do inss.
Bem...Hj entrei no sistema tentando pedir uma PR/PP e consta que só posso fazer isso a partir de 17/07/2010, ou seja...calculo que seja a data da minha "alta"...
Isso significa que ele me deu 9 meses ou que...ele me deu 9 meses mas a aposentadoria está em estudo e essa data pode ainda mudar????
Sabe me ajudar nisto???
Bjos e obrigada -
selmar fernandes gonçalves
10/11/2009 09:37bom dia
Median
Primeiro ele tem que ir ao médico assistente, que é o que trata da doença dele, e pedir uma carta direcionada ao INSS, dizendo que o mesmo não tem condições laborais, e no momento não é indicado pelo mesmo REABILITAÇÃO, caso o inss insista, vá ao ministério publico, ou constitua um bom advogado.
Abraços -
selmar fernandes gonçalves
10/11/2009 09:40bom dia
Aguia
Desde que você marcou a pericia no prazo devido, e sua incapacidade ainda persiste, o benefico é prorrogado, e sendo assim, é pago o periodo todo sim, mas caso não paguem, pode entrar com um pedido, em separado, solicitando o mesmo, e explicanco as datas,
Abraços e fique com DEUS
Boa recuperação -
selmar fernandes gonçalves
10/11/2009 09:43bom dia
JustiçaSempre
Só consegue entrar n sistema para PP/PR, quando esta no prazo, no seu caso, parece que realmente ele deu 9 meses de concessão, mas o mesmo disse que solicitou a aposentadoria, então é só aguardar.
acredito que saia sim,
Abraços -
JustiçaSempre
16/11/2009 03:34Oi Selmar... Obrigada pela resposta...Demorei a entrar pq estou numa crise de sinusite tão forte que meus olhos doem tanto que parece que alguém está arrancando eles fora =(
Recebi ontem a cartinha do INSS dizendo que meu pedido de PP foi deferido e estou até 31/07/2010.
Será que os médicos não assinaram??? Ou...demora mesmo? tipo...tá sendo analisado lá dentro???
Se essa aposentadoria saísse eu sumiria de SP...Ando me sentindo uma velha de 90 anos ...
Bjos e mais uma vez, obrigada!
Vc é um anjo para as pessoas desesperadas que entram aqui neste tópico ;)
Deus lhe abençoe... -
lisboa.
16/11/2009 15:00 | editadocaro amigos preciso de uma informação???
estou de licença por acidente de trabalho foi concedido para mim até a data de 30/11/2009, hj liguei como manda as regras 15 dias antes do encerramento pedindo a prorrogação visto que a previsão para mim estar apto a retornar ao serviço é a partir de 26/12, acontece que a minha pericia ficou só para o dia 05/01/2010, a atendente disse que vou ficar na decisão do perito para ver se ele vai me conceder mais dias a partir do dia 05/01, acontece que nesse dia eu ja estarei liberado, eu não quero ganhar mais dias, eu quero a minha liberação nesta pericia e receber o mes de dezembro que ainda estava incapacitado. o que vai acontecer??? eu receberei e terei alta neste dia?? ou sera dada alta sem eu receber desde o dia 30/11??? como fica esses dias desde o encerramento do meu beneficio em 30/11/2009???/ por favor me ajudem -
lisboa.
16/11/2009 22:43por favor!!!!!!!!!
alguem por favor, sabe como ficara minha situação???? pois meu beneficio ta autorizado até 30/11/09, mau médico disse que a partir de 26/12/2009 ja terei condições de retornar, mas a pericia ficou para 05/01/2010 e a atendente disse que se essa pericia é a que vai decidir para eu ficar mais dias, acontece que não quero mais dias, e sim a alta neste pericia, e o pgto referente ao mes de dezembro e os 5dias de janeiro até a data da pericia, acontece que ela disse que se eu for liberado na pericia de 05/10/2010 eu não receberei mais nada!!! por favor me ajudem!!!!!!!! -
Marcinha
16/11/2009 23:23Puxa Lisboa, que confusão!
Acredito que, mesmo que seu médico tenha dado até dia 26/12 e a perícia seja 05/01 não implica que o perito vá continuar com vc parado recebendo benefício. Pode ser que ele te dê alta até o dia 26/12 mesmo, ou até 05/01/2010; ou até mesmo prorrogar por mais uns dias, caso ele veja que seja necessário.
Se vc até dia 26/12 sentir que está tudo ok, simplesmente retorne ao trabalho e diga o fato ocorrido ao perito. Acho que funciona assim, pelo menos as perícias do estado funcionam assim, às vezes, a gente vai à perícia, já trabalhando.
Um abraço. -
lisboa.
17/11/2009 20:19marcinha, grato!!!!
mas infelismente no meu caso não da, pois minha empresa só autoriza meu retorno após a alta do inss, ou seja essa foi dada até 30/11, como prorroguei até 05/01 só posso voltar após esta data, enfim isso é que tenho duvida, vou ou não receber este mes de dezembro, mais o começo de janeiro(05/01)?????? alguém por favor
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