1. CATARINA DA SILVA SOARES
    03/02/2008 09:50

    Gostaria de obter esclarecimentos a respeito das leis que regulam os condomínios edilícios assim como esclarecimentos sobre algum procedimentos:

    1 - O Código Civil (arts. 1331 a 1348) prevalece sobre a Lei do Condomínio (Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964)?

    2 - Qual o poder a convenção do condomInio diante dessas leis já citadas?

    3 - No caso do condomínio não possuir convenção, quais seriam os procedimentos legítimos a serem apicados em questões de convocação de assembléias, eleição de síndico, prestação de contas, votação das matérias propostas (despesas ordinárias e extraordinárias)?

    4 - O que pode ser considerado obra voluptuária, útil ou urgente?

    Agradeço desde já.
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  2. Rodrigo Martins
    04/02/2008 10:31

    1 - O Código Civil complementa a Lei Especial (Condomínio)

    2 - A convenção é livre para estipular as normas desde que não contradigam o CC e a Lei Especial

    3 - A convenção irá deliberar sobre todos os procedimentos descritos no Art. 9º da Lei 4591

    4 - a) Quadra de esportes (supérfulo), b) Portão eletrônico (útil pela segurança) e c) Conserto de encanamento (urgente)
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  3. CATARINA DA SILVA SOARES
    07/02/2008 20:41

    Obrigada, Rodrigo.
    Ajudou-me muito!
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  4. PATRICIA TEIXIERA
    10/12/2008 14:23

    Boa tarde , Sou moradora de um condominio gostaria de saber se podemos proibir a permanencia de visitantes em area comum do condominio (como piscina , quadra entre outras ).
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  5. Milton
    10/12/2008 16:45

    Creio que sim, desde que antes debata a respeito com os demais condôminos, e, caso já não esteja, faça incluir as normas no Regulamento Interno.
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  6. Mônica_1
    11/12/2008 10:31

    No fundo da casa onde moro(dentro dum condomínio), colocaram duas traves e transformaram o espaço em um campo de futebol. Esta area, apesar de está dentro do condominio, é uma area de proteção ambiental. O problema maior, é que não cercaram o "campo de futebol", de forma que as bolas caem sempre no meu telhado, batem fortemente no meu portão e muro, além do barulho, que é incômodo. O campo fica bem no fundo da minha casa. Já levei este tópico para reunião e o síndico alega que o condomínio não tem verba para colocar cerca de proteção, apesar dos outros morados terem autorizados.. E enquanto isso, o futebol continua... quais providências posso tomar referente ao problema descrito?
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  7. gislaine marques
    10/01/2009 08:39

    Sou moradora de um condominio e gostaria de saber sobre o Uso da Piscina para Terceiros crianças acima de 10 anos não pode usar?????
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  8. Rodrigo Martins
    10/01/2009 12:25

    Vale o que está no estatudo do condomínio e o que está nas atas das assembléias.
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  9. Silmara de Oliveira
    10/01/2009 20:49

    Olá. Preciso de ajuda:alugo um apt. onde incluiram no valor do condomínio r$ 82,00, q serão pagos jan-jun 2009 como DEFICT ORÇAMENTÁRIO. Pergunto, os inquilinos devem arcar com esse onus ou cabe ao proprietário do imóvel abate-lo do aluguel assim como faz no caso de benfeitorias? Não é certo, mas parecesse q esse rombo deixado pela gestão anterior tb foi de benfeitorias. Segundo a imobiliária, não estão cientes dissoe não abateram nada do meu aluguel.
    Desde já agradeço. Obrig
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  10. Rodrigo Martins
    11/01/2009 00:55

    Penso que deve ser arcado pelo proprietário do imóvel, pois o novo inquilino não tem obrigação com débitos passados.
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  11. Milton
    13/01/2009 11:28

    Depende. Se você é uma nova inquilina, tal despesa diz respeito à locação anterior, hoje de responsabilidade do locador, que, se quiser, pode cobrá-la do inquilino que saiu. Já se esse deficit foi originado em seu período locatício, a despesa te pertence, conforme preceitua a alínea "h", artigo 23 da Lei do Inquilinato. Já se houve desvio do recurso para outra finalidade - no caso, obras - trata-se de erro administrativo merecedor de repreensão ao síndico, e a despesa passa a ser do locador.
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  12. Jefferson Wesley
    21/01/2009 14:02

    Olá. Sobre correspondências recebidas pelos porteiros do condôminio X, pois mandaram um SEDEX para mim, como eu não moro mais neste condômino X, moro em outra residência, mais sou proprietário de um apartemento neste condôminio X, pois os porteiros recebaram uma ordem da Síndica, que não era para receber mais correspondências de pessoas que não moram mais no condôminio. Bom minha pergunta é se eu sou proprietário do imóvel, a portaria não poderia guardar as correspondências para mim, sendo que eu passo no condôminio X uma vez por semana? Se a Síndica pode mandar que os porteiros de não receber as correspondências minhas?
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  13. Louise_1
    31/01/2009 16:38

    Gostaria de tirar uma dúvida.
    No meu condomínio as vagas da garagem não são fixas. Desde do início da ocupação do edifício foi assim e registrado na convenção. Agora o síndico colocou um questionário na portaria perguntando sobre isso e se a maioria (metade mais um) for favoravel, as vagas serão sorteadas e cada um passará a usar a mesma vaga sempre pelo período de um ano, após o que haverá novo sorteio.
    Eu pessoalmente sou contra, pois acho que quem não tiver sorte ficará permanentemente fadado a estacionar em vagas difíceis. Acho o sistema de rodizio, que praticamos, mais justo pois a cada dia pegamos ou não as vagas piores e as melhores, democraticamente.
    Mas a minha pergunta é: pode esse assunto ser decidido por consulta e por maioria simples, visto que tantas decisões sobre alterações condominiais devem ser resolvidas pela unanimidade?
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  14. Edna_1
    06/02/2009 10:16

    Olá, moro em apto e no meu prédio, só uma pessoa tem piscina , não é na cobertura, ela fez por conta, o condominio é estipulado de maneira que: quem tem um dormitorio paga condominio por 1, quem tem dois dormitorios paga por 2, e quem tem tres dormitorios paga por 3.Só que a água é dividiva por todos igualmente , está correto isto?desde já agradeço Edna
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  15. DEUSLENE ALVES MESQUITA
    06/02/2009 22:36 | editado

    Sou sindica de um condominio , e a mais de 13 anos pagamos a agua e luz do nosso zelador . Agora duas condomina,nao quer pagar .o beneficio esta encorporado em seu salario. Elas quer que eu retiro o deneficio .O que eu façp?








    SOU SINDICA DE UM CONDOMINIO ,E PAGAMOS A AGUA E LUZ DO NOSSO ZELADOR A MAIS DE 13 ANOS .AGORA DUAS CONDOMINA NOVATA NOA QUER PARTICIPAR DO RATEIO .E QUER QUE EU RETIRO O BENEFICIO .O QUE FAZER?
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  16. Milton
    12/02/2009 11:15

    Incorpore o benefício ao salário e deixe de pagá-lo à parte.
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  17. Neuraci Ribeiro Muniz
    25/02/2009 20:20

    Boa noite!
    Sou inquilina e gostaria de saber se posso participar das assembléias mesmo não tendo procuração do proprietário (sei que para votar eu preciso de procuração), mas sequer posso participar?
    A síndica diz que meu filho de 4 anos não pode ficar sozinho no play brincando, só a partir de 5 anos, assim como outras coisas do tipo: táxi não pode parar de forma a obstruir a garagem. Digo a ela que preciso tomar ciência dessas coisas através da ata da convenção, do regimento interno do condomínio e/ou dos assuntos discutidos na assembléia para não transgredir as regras. A mesma se recusa a me passar tais documentos, ela pode fazer isso? Já pedi ao administrador do apartamento (não é o proprietário) e não enviam à ele também. Se ela se recusa a isso, a mesma pode me aplicar multa por descumprir o regulamento, a ata da convenção e/ou da assembléia?
    Num domingo pela manhã meu filho desceu com o pai para comprar pão, vendo os amigos no play quis ficar, não deu 3 minutos e o mesmo tinha saído do condomínio e atravessado a rua atrás do pai, detalhe: só quem abre o portão são os porteiros. Indaguei com o porteiro a respeito e o mesmo não soube me explicar o motivo pelo qual meu filho saiu do condomínio. Esse assunto foi abordado na reunião por uma proprietária porque na estada desse porteiro o portão vivia aberto. Posso processar o condomínio, a síndica e/ou o porteiro por tal irresponsabilidade?
    Sendo inquilina não tenho direito ao balancete e às atas das assembléias, como vou saber se em qualquer obra foi utilizado o fundo de reserva se a obra foi extraordinária? Pode usar o fundo de reserva para obras extraordinárias? E como saberei se a mesma me proíbe de tudo por eu ser inquilina?
    Os condôminos ficaram sabendo que o porteiro que é sobrinho da síndica ficou de licença médica remunerada, ou seja, mais de 15 dias recebendo e pediram para a mesma comprovar a tal doença dele, a mesma se faz de desentendida até hoje. Todos sabem que não existe licença médica, o mesmo foi afastado pela síndica (tia) porque estava bebendo demais em horário do almoço chegando um dia a cair na portaria. Como podemos provar isso, afinal, o salário dele continuou saindo do bolso dos condôminos.
    Obrigada,
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  18. silvana_1
    06/03/2009 15:14

    sempre paguei meu condomínio em dia mas quando preciso de algo tenho que depender da boa vontade do síndico.Temos um problema no telhado a previsão de arrumá-lo é para o mês de maio ou junho, só que com as chuvas que ocorreram nestes dias atrás ,ouve uma infiltração em uma das paredes ,conversamos com o síndico par a que providenciasse uma solução de emergência até que o telhado possa ser arrumado mas até agora ele não fez nada as chuvas pararam mas minha parede ficou manchada devido a infiltração o que devo fazer?
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  19. Mônica_1
    08/03/2009 20:48

    Moro de aluguel em um prédio de cohab. Pago meu condominio em dia, moro fazem 2 anos. Tem uma parte do prédio que fica onde estão as janelas dos dorms. As x alguns de meus objetos caem lá "atras" e não tenho como os pegar, pois o sindico restringiu o acesso livre de moradores, é apenas possivel recuperar o objeto com a cia dele (que trabalha o dia todo fora), pq a chave é somente com ele... e quem mais ele julgue necessario que a tenha tambem. Fiquei indignada com isso e num rompante quebrei o cadeado. Hj ele me cobrou 21 reias do prejuizo, até ai td bem, Pagarei o cadeado, mas o absurdo é que ele colocou no mesmo boleto que é cobrado o condominio... (esperto né?, mas não pára por ai) Qro saber se ele tem esses direitos.... Restringir meu acesso de ir e vir?
    Anexar o valor do cadeado no mesmo boleto do condominio?
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  20. ANTONIO JOSÉ CARLOS DIAS
    24/04/2009 19:55

    Foi realizada uma Assembléia Geral Extraordinária no condomínio , após o encerramento o Sr. Presidente e o Sr. Secretário levaram o rascunho dos assuntos deliberados para digitação da Ata e posterior entrega ao síndico para a devida publicação , porem já se passaram 08 (oito) dias e apesar da solicitação para a entrega da mesma ao síndico isso não ocorreu.Peço orientação para procedimento ,visto que o Sr. Presidente e o Sr. Secretário continuam prometendo o documento sempre para o dia seguinte.


    Agradeço
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  21. Paula Sellmer
    06/05/2009 15:15

    Eu tenho algumas dúvidas sobre o meu prédio e gostaria que se possível vcs me esclarecessem...
    1-) Moro em um prédio de 2 andares sendo que tem apartamentos térreos. Nesses apartamentos existe uma área de serviço " puxadinho " circundando uma das laterais do prédio, isso é correto? O que posso fazer a respeito ?
    2-) Existe uma casa nos fundos do prédio que faz parte do prédio e foi alugada. Só que eles não pagam condomínio, más usufruem das passagens, garagens e afins do prédio. Isso esta correto?
    3-) Já vi, e vejo constantemente a faxineira do prédio limpando a porta do síndico e lavando uma das áreas do apartamento térreo, isso é abuso de poder do síndico? Pq senão eu tbm posso pedir que ela lave a minha porta?
    4-) Eu recebi um comunicado, uma carta de aviso, pois a minha empregada estava lavando a janela com água e sabão e no prédio não é permitido o uso de água corrente para lavar janelas ( já que escorrem e caem na área do puxadinho do síndico ), a minha dúvida é a seguinte: A minha empregada não estava lavando a janela com água corrente e sim com uma bucha molhada, que escorreu pela parede más não chegou nem a pingar na área da vizinha. Eles tem o direito de me comunicar? Já que pra mim água corrente é água de torneira,mangueira e água de bucha molhada não é corrente.

    Muito obrigada se vcs puderem me responder... As vezes as pessoas abusam da nossa ignorância pra abusar do poder de síndico...
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  22. maria ap. soares galvão
    09/05/2009 03:46

    gostaria de saber se um condomino que não está pagando as prestações do apartamento a mais de 1 ano e está em processo com o banco que financiou pode participar como candidato na eleição de síndico?
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  23. Marcos
    02/07/2009 05:58

    Firmei um contrato de aluguel de um apto e a vaga de garagem é em uma área comum sem vaga determinada e depende para sua utilização de disponibilidade no momento, visto que a qtde de vagas é inferior a de nr. de aptos.
    Pela Convenção de Condomínio, o apto é composto da unidade privativa+área comum+área de estacionamento coberto, e assim perfazendo uma fração ideal total do terreno de xx m2.
    O valor de IPTU que pago, vem com a seguinte descriminação na guia :área privativa em uma linha+(áreas comum+estacionamento) em outra linha, perfazendo um determinado valor para cada área..
    A pergunta é: Por eu pagar o IPTU TOTAL(privativa+comuns+estacionamento), a imobiliária poderia ter feito um outro contrato de aluguel somente referente a "vaga" de estacionamento e então me cobrar pelo uso dessa área ?? Na época que fiz o contrato, não havia disponibilidade de vaga,Tive que esperar por uns 2 meses até que algum inquilino se mudasse do prédio ou vendesse o carro para conseguir a "vaga", e foi qdo foi feito o contrato para utilização do estacionamento de veículos.

    Agradeço antecipadamente pelas informações.
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  24. Fátima
    02/07/2009 13:37 | editado

    Gostaria de obter orientação sobre como recorrer de uma multa aplicada pelo condomínio.

    Ocorre que o proprietário e condômino de um imóvel foi multado por um incidente no condomínio onde mora. Ele considera injusta a cobrança da multa e gostaria de levar o assunto ao judiciário pois acredita que há aspectos pessoais envolvidos e que a convenção de condominio não está sendo devidamente aplicada. O conselho administrativo e o síndico deliberaram contra o proprietário em resposta ao recurso apresentado por ele.

    Deve o condômino pedir uma assembléia geral para que os moradores decidam sobre o tema e sobreponham a decisão do conselho ou deve diretamente buscar a justiça para se livrar da multa?
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  25. Milton
    02/07/2009 18:01

    Tente antes recorrer em assembleia. É mais prático e economico e, frente a frente, o esclarecimento fica mais fácil. Boa sorte.
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  26. Costa Fabio
    22/08/2009 22:30

    Bom, minha dúvida é a seguinte, moro num prédio pequeno (térreo e mais dois andares e esse prédio não tem garagem.
    Porém um novo morador e que hoje é sindico, resolveu transformar o pátio do prédio em estaciomento (garagem) para os condonimos.
    O problema que único apartamento que será prejudicado é o meu, pois todas as janelas do meu apartamento dão para futura garagem e com certeza o único apartamento que será desvalorizado será o meu, pois vou abrir as janelas dos quartos, da sala e sempre vai ter um carro entrando ou saindo, vou perder a liberdade, o sossego e ainda vou te que pagar pelo serviço, pois o prédio vai entrar em obra, pois os muros vão virar portões etc...
    Como devo agir na reunião sobre esse assunto, uma vez que sou totalmente contra e porém a maioria dos condonimos vão ser a favor, pois pra eles não muda nada, mas pra mim muda tudo.
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  27. Milton
    24/08/2009 19:23

    Se não me falha a memória, tal mudança de destinação precisa de votação unânime.
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  28. DURBEM
    15/09/2009 08:40

    Gostaria de saber quando o sindico geral de um condominio de 47 edificios coloca sempre um único edificio para pagar dividas que este citado edificio não contrair com qualquer empresas ou pessoas fisicas? Pode ser perseguição? Qual ação que devemos tomar para dar um basta nas ações deste sindico geral?Quais as leis que este gestor pode ser inquadrado? Gratos
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  29. DURBEM
    15/09/2009 08:55

    Quando existe uma CONVENÇÃO em vigor aprovada por todos os condominos e registrada em cartório, o que prevalece o código civil ou a convenção? Com relação a eleição do sindico geral, quais normas devem ser seguida?
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  30. Milton
    15/09/2009 18:14

    Não entendi. Não há um Condomínio único com inscrição no CNPJ? Todos os demais blocos o possuem?
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  31. Milton
    15/09/2009 18:15

    Sempre prevalece a lei pública, no caso o Código Civil.
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  32. Cecilia Visconti
    05/10/2009 12:08

    Sou inquilina de um condominio com 4 prédios, e ouvi falar numa reportagem na tv, que alguns condominios estão alugando parte da área comum para comércio, será que isso é realmente possível, pois tenho vontade de montar uma banca de frutas e legumes em meu condominio, já que a população do mesmo é composta de pessoas de idade, e sendo assim ficaria mais fácil a locomoção dos mesmos, já que as feiras livres por aqui ficam muito longe do condomínio. Gostaria de receber maiores informações para poder conversar com a administração do prédio.
    Agradeço pela colaboração.
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  33. Rodrigo Martins
    05/10/2009 12:56

    se for permitido pela assembleia será possível, o assunto deve ser levado para votação e não porque seria para você, seria um espaço comercial, para mais de uma atividade onde a renda obtida pela locação seria para o condomínio.

    basicamente é falar com o síndico para propor a votação, se aprovado, definir como se dará todo o procedimento, espaço, valor etc.
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  34. DURBEM
    31/10/2009 21:18

    Quando existe uma CONVENÇÃO em vigor aprovada por todos os condominos e registrada em cartório, o que prevalece o código civil ou a convenção? Com relação a eleição do sindico geral, quais normas devem ser seguida?
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  35. Milton
    03/11/2009 20:54

    Prevalece o Código Civil, que é de ordem pública. Ademais, em muitas questões a lei sugere a adoção do quanto disponha regramento convencional.
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  36. DURBEM
    13/11/2009 10:01

    Gostaria de saber quando o sindico geral de um condominio de 47 edificios coloca sempre um único edificio para pagar dividas que este citado edificio não contrair com qualquer empresas ou pessoas fisicas. Sendo que o citado edificio tem CNPJ próprio, deferente do CNPJ do condominio geral e assume todos os encargos financeiros e administrativos com pagamentos de água, energia,manutenção de elevadores,contratação de empresa de limpeza e todos as demais compras de material que necessita para manutenção referente edificio.É legal este tipo de atitude do sindico geral?
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  37. Milton
    há 7 dias

    Penso que haja alguma incorreção, pois o CNPJ do Condomínio é um só, independentemente de quantos edifícios (blocos) tenha o Condomínio. Quem tirou o CNPJ desse bloco em separado, como e por quê o fez são as primeiras coisas a saber....
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  38. DURBEM
    há 6 dias

    Apesar de ser um condominio com 47 unidades imobiliarias, cada edificio assume a sua própria gestão financeira e administrativa. A contratação para a manutenção de elevadores e pessoal de limpeza dos edificios são feitas pelo próprio subsindico de cada unidades. O sindico geral apenas administra uma taxa criada para manutenção de todo o espaço que agrega o condominio geral com suas 47 unidades imobiliaras, além desta taxa o sindico geral recebe recursos orinundos de aluguéis de alguns pontos comerciais existentes. Quem tirou o CNPJ foi o próprio subsindico do edificio, tão somente para disvincular as despesas geradas do condominio geral e o edificio e ter sua própria autonomia adiministrativa e financeira, independemente da gestão do condominio geral. Todas as receitas e depesas deste edificio são geradas em nome do próprio edificio e consequentemente com o CNPJ do edificio. É legal o sindico geral colocar sempre este edificio para pagar dividas trabalhistas que o edificio não fez???
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