1. Eugenio Valenca
    09/02/2008 17:36

    Gostaria de saber como consigo regularizar meu IPTU que não pago à cerca de 7 anos. Moro em um imovel que embora grande, não tem valor venal significativo por estar proximo de favelas. Comprovadamente o imovel vale menos da metade do que a prefeitura me cobra, pois adquiri por um terço do valor cobrado no carne do IPTU e apesar disso não consigo a redução. Seria o caso de procurar um advogado? que tipo de advogado devo procurar. Já abri diversos processos dentro da prefeitura e solicitações de redução do valor venal, mas não consigo resultados, apenas negativas, mesmo apresentando os elementos que julgo necessários. A justificativa é que toda a cidade (rio de janeiro) é área de risco, mas onde moro, definitivamente ninguem quer morar, pois tentei vender o imovel por mais de um ano e não consegui compradores em potencial, obtive apenas ofertas abaixo do valor que comprei. Já fui à prefeitura dezenas devezes nestes 7 anos e já estou desanimando. O problema maior é que a divida só cresce e no momento inviabiliza até mesmo o parcelamento.
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  2. Paulino
    10/02/2008 11:49

    Valores anteriores a 05 anos estão prescritos, não podem lhe cobrar. Quanto a valores atrasados é possível parcelar, se existir lei no município do Rio que permita o parcelamento (deve haver). Quanto ao valor pode ser proposta uma ação para reduzir a avaliação do município, mas é preciso demonstrar com elementos concretos que a área está desvalorizada, o juiz não fixará valor, já que é a critério do Município (discricionariedade) mas pode decretar a sua abusividade.
    Mensagem inadequada
  3. Dsvc
    16/09/2009 13:56

    Tenho o Iptu de 1998 , que não foi pago. Os demais estão em dia.
    Recebi este mes , a cobrança desse Iptu pela prefeitura .
    Esse Iptu , já está em dívida ativa ha muitos anos, eles podem me cobrar o Iptu de 1998 , agora em 2009?
    Mensagem inadequada
  4. Paulino
    17/09/2009 16:57

    Se não existe nenhuma causa de interrupção ou suspensão da exigibilidade do IPTU (parcelamento, reconhecimento do débito, processo administrativo de revisão, etc) possivelmente o crédito está prescrito sim, não pode ser exigido, ademais, se pago, pode haver a repetição de indébito.(devolução do valor)
    Mensagem inadequada

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