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  1. Paulo Roberto de Barros_1
    15/03/2008 11:58

    Um casal de médicos (marido e mulher) são sócios em determinada clinica, prestando serviços médicos, inclusive para plano de saúde que não honrou contrato dos segurados atendidos. Gostaria de saber se referida sociedade civil pode ingressar com AÇÃO DE COBRANÇA em face do PLANO DE SÁUDE no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ? Qual o Juízo competente? O da Clinica ou do Plano, uma vez que diversas as comarcas de cada um deles ?
    Mensagem inadequada
  2. BRUNO TAVARES TORREIRA - Advogado
    15/03/2008 17:02

    Se for enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade podera figurar como autora nos juizados especiais, nos termos do artigo 38 do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9841/99).

    O foro competente, para que não haja discussões, deve ser o do plano de saúde.

    Duvidas? Estou à disposição!
    Mensagem inadequada

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