Transferência ex officio
4 comentários
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Cerqueira_1
22/03/2008 20:20Bem!Eu ja li diversos julgados, varios artigos e decisões sobre o tema, eu só não achei nada que se iguale ao meu caso.
Eu curso o 5° semestre de Direito, minha faculadade é muito boa, tenho otimos professores(mestres, doutores, especialistas) e alguns deles ensinam nas faculdades públicas da região. Minha faculdade ja foi reconhecida pelo MEC e ministra o curso de Direito desde 2000 e eu sou um bolsista PROUNI, ou seja, a gratuidade do ensino superior eu ja tenho.
Passei em um concurso público para minha cidade, o problema é que farei um curso de formação de 9 meses e passarei a trabalhar em minha cidade, só que eu viajo todos os dias 116 Km de ida e 116 de volta todas as manhas para minha faculdade que fica em outra cidade.
Existem três cursos de Direito em minha cidade: dois privados e um público. Os privados estão na sua primeira turma, um no terceiro semestre e o outro no quinto, só que depois dessa noticia que o MEC removeria a aprovação de varios cursos de Direito no país eu não poderei arriscar minha bolsa, pois eu não posso trancar o curso por dois semestres seguidos e se o curso deixar de existir eu, além de perder minha bolsa, terei as materias cursadas invalidadas e a faculdade que esta no 5° sem. eu terei que voltar para o 1°, ja que as materias são diferentes, me restando como melhor opção a Universidade Estadual.
Como não falar em direito liquido e certo já que corro o risco de perder uma bolsa integral, em uma faculdade reconhecida, sendo que passei por uma seleção para ter acesso a esta bolsa, que foi o ENEM e o PROUNI, concorrendo na minha faculdade a uma das 17 vagas oferecidas.
Por favor se alguns dos leitores se interessaram por este assunto me auxiliem! -
Joaodesa2008@hotmail
17/10/2009 17:32Companheiro meu caso é um pouco parecido com o seu, e ai, você resolveu seu problema? -
WILL_TORP
18/10/2009 12:36amigo vc conseguiu resolver seu problema meu caso é bem parecido com o seu estou no primeiro semestre de direito na capital mas tinha escolhido antes disso o cargo de concurso regionalizado para uma cidade 450 km distante e agora estou tentando a tranferencia quero saber se tenho direito adquirido a essa tranferencia ou se a organização adminitrativa se sobrepoem ao meu direito a educação
amigo boa sorte -
Joaodesa2008@hotmail
28/10/2009 00:48Amigo will, 1º vç tem que ver o estatuto do servidor do seu estado se tem alguma garantia a esse respeito (se vç for servidor estadual). passei por esse problema e observei que alguns estatutos de servidores estaduais garantem esse direito, porém não existe lei federal que lhe garanta, ficando a criterio da administração publica a transferencia.
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