ação de guarda
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Natália De Paoli
02/08/2008 11:35e se o pai der a parte em dinheiro para cada um ou seja partilhar e dar a patre deles, ai neste caso poderia ser feito a doação de 50% para a esposa ou ele não pode doar os 50% dele. -
Natália De Paoli
02/08/2008 11:37os 50% dos filhos são apenas divididos ´so pelo filhos o pai nãop tem direito nestes 50% da viúva são só os filhos que herdam eu imaginava que o marido teria parte também nestes 50% da herança. -
Dias
02/08/2008 15:02Olá Dr. Antonio, por favor poderia me enviar um modelo de petição no caso anterior, 1 de alimentos e outra de pedido de guarda.
Meu caso é o seguinte, feito acordo judicial a 6 anos atrás, em que o menor ficaria com o pai e à mãe caberia o pagamento de pensão, todavia a 03 anos o menor vive com a mãe e não mais com o pai que no início do retorno do menor com a mãe dava uma pensão informalmente de 170,00, todavia, por estar em atraso há 03 meses e não tendo a mãe como cobrar isso judicialmete, seria o caso de entrar com ação de alimentos e depois regularização de guarda, pois de fato o menor vive com a mãe, e não com o pai detentor da guarda/judicial.
e é essa que sustenta o menor sozinha.
como proceder?
Grata -
Adv. Antonio Gomes
02/08/2008 15:35Deve desarquivar o processo e requerer converter a guarda e numa cautelar requerer os alimentos. Petição não é premitio pelo fórum, digo: em busca na internet encontrará vários modelos de petições. -
Dias
03/08/2008 19:08Obrigada Dr. Antonio, então, entendi que devo na ação de guarda pedir desarquivamento e posteriormente requerer o que de direito, e em uma nova ação cautelar de alimentos , requerer os alimentos.
Tenho um grande problema, o genitor é autônomo, leva um padrão de vida compatível com uma renda de 5000,00 com 02 carros, que não estam em seu nome e sim da segunda esposa, tem contas bancárias em que movimenta seu dinheiro por fora, mas sempre apresenta holerite falso com renda de 02 salarios mínimos, como provar a real renda do mesmo, quais meios que o juiz autoriza.
Grata
Raquel -
Adv. Antonio Gomes
03/08/2008 19:49É isso. Quanto a comprovar a capacidade financiera do alimentante lhe cabe o ônus, se não conseguir apresentar tal prova o alimentado provavelmente terá uma pensão baixa. O adv. deve diligenciar por todos os meios legais nesse sentido, como é sabido, sendo o genitor pessoa instruída no sentido de ocultar a sua pugança financeira, o prejuízo em face do menor é certo.
Deverá, portanto, perquirir seus gastos com telefone, agua, veículo, residencia, plano de saúde, escola que os seus outros filhos estudam, etc, para que de alguma forma ajude na formação da convicção do juízo, podendo e devendo juntar fotos, documentos e prova testemunhal.
Ok. -
Dias
04/08/2008 09:15Grata Dr. me ajudou muito. -
Natália De Paoli
07/08/2008 15:51Olá Dr. Antonio, como está espero que bem, estou precisando de algumas informações, a respeito de um processo de pedido de alimentos, a sentença foi dada em 12 de dezembro de 2006, entretanto o marido só pagou os meses de maio, junho, julho de 2008, gostaria de saber se posso executar os meses de janeiro,fevereiro março, abril, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2007, e os meses de 2008 até a data do pedido de execução quais sejam janeiro de 2008 até agosto de 2008, bom mais uma informação esta minha cliente se aposentou com um salario mínimo e então o marido dela vem ameaçando ela de que vai pedir para o juiz baixar ou retirar esta pensão que o juiz concedeu á ela na separação, porque ela se aposentou por tempo de contribuiçaõ, ou seja um salário mínimo, ele pode fazer isto entrar com um pedido para deixar de pagar a pensão uma vez que a justiça concedeu ´pa ela ´so porque ela se aposentou pois se le se aposentou é porque ela tinha o direito e depois o que ganha de pensão alimentícia é pouco para sobreviver o que o senhor me recomenda para argumentar em uma possível revisional de alimentos pois o marido dela é aposentado ganha em torno de nove mil reais tem caro do ano muito bem de vida, pois é gostaria que o Dr falasse a respeito deste assunto comigo muito obrigada -
fatima bracks
07/08/2008 17:14Sim. é possível. -
Adv. Antonio Gomes
07/08/2008 20:38Sugestão: Efetuar uma leitura no sentido de refutar a provavel ação revisional baseada nas condições financeiras atuais do alimentante e da nesssidade de fato da alimentada mesmo recebenod um salário minímo mensal, portanto deve buscar jurisprudencia e ler acórdão nesse sentido. Quanto a primeira pergunta, sim, deve executar a divida preterita pelo 732 e a atual pela 733, ambos CPC.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes. -
Dias
08/08/2008 09:31Olá Dr. Antonio
Tenho uma dúvida, por favor, um inventário feito e até já arquivado, o advogado pediu desarquivamento para fazer um aditamento, mas demora muito já faz 01 ano, e precisamos vender um imóvel.
explico: no inventário faltou elencar na relação de bens, uma parte de um bem do falecido que estava com usufruto de sua sogra, agora ela vendeu a casa para partilhar, mas não consegue regularizar a documentação , pois o genro já é falecido e nao pode assinar, e como proceder, pois esta demorando muito para conseguir o desarquivamento do inventario e assim perderemos o negócio.
Grata
Raquel -
Natália De Paoli
08/08/2008 10:13Dr. Antônio foi homologdao um divórcio em 1999, este divórcio não tinha bens a partilhar , contudo a esposa quando solteira comprou um imóvel, entretanto só veio a registrar este imóvel depois de casada e antes do divórcio mas eles não colocaram este imóvel para dividir posto que o marido tinha convicção de que era só da esposa, bom este mesmo marido já divorciado fez uma escritura de declaração com requerimento ao registro de imóveis o qual esta registrado tal imovel, pergunto esta escritura é válida para apresentar ao registro de imóvel a ex esposa tem o contrato de compra e venda datado quando ainda era solteira e somente efetuou o registro quando casada poderia me explicar um pouco sobre este problema pois a mesma tem intenção de vender este imóvel e ai -
Adv. Antonio Gomes
08/08/2008 14:57Bom, provado que o imóvel foi adquirido (escriturado) antes do casmento, e o regime não era o da comunhão total, o referido imóvel pertence integralmente a esposa independente de ter levado ao RI agora ou após o casamento.
Ocorre que, se o ex-marido resolveu litigar a propriedade do imóvel não existe outro caminho a não ser a justiça para dizer o caso concreto.
Digo: no RI o imóvel será registrado no mome de quem consta na escritura de compra e venda.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes. -
Dias
10/08/2008 11:38e eu nao respondeu por favor. -
Adv. Antonio Gomes
10/08/2008 19:34Ok, iremos ao caso:
Olá Dr. Antonio
Tenho uma dúvida, por favor, um inventário feito e até já arquivado, o advogado pediu desarquivamento para fazer um aditamento, mas demora muito já faz 01 ano, e precisamos vender um imóvel.
explico: no inventário faltou elencar na relação de bens, uma parte de um bem do falecido que estava com usufruto de sua sogra, agora ela vendeu a casa para partilhar, mas não consegue regularizar a documentação , pois o genro já é falecido e nao pode assinar, e como proceder, pois esta demorando muito para conseguir o desarquivamento do inventario e assim perderemos o negócio.
Grata
Raquel
R- Só existe dois caminho para resolver: O promitente comprador aceita negociar através de documento particular, ou aguarda regularizar o imóvel por meio de inventário judicial, ou altenativamente, se não houver menores, incapazes e nem litigio, inventariar por via administrativa (via cartorio) .
Atenciosamente,
Adv. Antonio Gomes. -
Dias
10/08/2008 21:59Obrigada Dr. Antonio, então não tem menor, mesmo sendo um inventário já encerrado e até arquivado, é possível fazer pela lei nova, em cartório , sem pedir o desarquivamento do mesmo?
Grata
Raquel -
Adv. Antonio Gomes
11/08/2008 13:37É necessário requerer o desarquivamento, para: retirar cópias para instruir o procedimento administrativo de sobrepartilha, e para comunicar o juízo sobre o fato e em ato continuo requerer desistir do meio judicial em face do administrativo, para proceder com a sobrepartilha direto em cartório.
Ok. -
Dias
11/08/2008 18:37Obrigada Dr. mas demora mesmo o desarquivamento, já faz 1 ano que pedimos, e até agora nada, não nenhuma forma de agilizar?
E custas de 1200,00 está certo isso?
Grata -
Adv. Antonio Gomes
11/08/2008 19:53Custas desarquivamento no Rio de Janeiro em torno de R$ 20,00 . Prazo máximo aqui dois meses. Providencias em casos de lapso temporal fora da previsão legal, o que se configura no caso narrado, entre outras, deve o advogado diligenciar com fundamneto do artigo 193 do Código de Processo civil.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes. -
Natália De Paoli
14/08/2008 16:55Olá Dr. Antonio, estou presisando de umas informações, tenho duas clientes que foram casadas com o mesmo homem entretanto já estão divorciadas, porem este homem morreu ele dava pensão alimenticia para os filhos das duas ex-mulheres, agora elas precisam fazer o inventário pois ele deixou bens só que os documentos estão em poder da sua última esposa , elas só possuem a certidão de óbto gostaria de perguntar ao senhor como devo proceder em relação aos documentos para abrir o inventário, e se é possível abrir o inventário as duas ex-mulheres representando seus filhos menores e como devo proceder em relação aos documentos e a pensão alimentícia como fica terá direito a pensão por morte como posso dar entrada na pensão por morte destas crianças pois a carteira de trabalho está em poder da sua última esposa pois a mesma sequer informou a s duas ex- mulheres da morte do pai das crianças, ficaram sabendo depois que havia sido enterrado, agora para dar entarada no Inss para os menores terem direito a pensão por morte precisa somente da certidão de óbto mais a certidão de nascimento, ou precisa também da carteira profissional do falecido e quanto ao inventário. -
Natália De Paoli
14/08/2008 17:09Sei que é muita pergunta mas me desculpe preciso de mais informações deste mesmo caso, então o falecido comprou uma casa no nome dele e de sua última esposa financiada pela caixa este bem será inventariado mesmo estando ele financiado, e em relação a sua dívida execução de alimentos que eu própria movi contra ele e agora entra no inventário também, e o aluguel que o falecido também pssue terá que entrar no inventario ou estes aluguéis tem que ser divididos pelos filhos e sua atual mulher, mais uma dúvida sua atual mulher tem direito somente a parte apartir do casamento, ou seja só ao imóvel cujo qual está financiado pela caixa, porem ela tem um filho com ele este sim herda todos os bens que o mesmo fez em vida e como será possível chamá-la para o inventário caso ela não se mexer para nada. bom espero que o senhor possa me orientar a respeito deste caso ficarei muito agradecida desde já obrigada -
Adv. Antonio Gomes
14/08/2008 21:07Olá Dr. Antonio, estou presisando de umas informações, tenho duas clientes que foram casadas com o mesmo homem entretanto já estão divorciadas, porem este homem morreu ele dava pensão alimenticia para os filhos das duas ex-mulheres, agora elas precisam fazer o inventário pois ele deixou bens só que os documentos estão em poder da sua última esposa , elas só possuem a certidão de óbto gostaria de perguntar ao senhor como devo proceder em relação aos documentos para abrir o inventário, e se é possível abrir o inventário as duas ex-mulheres representando seus filhos menores e como devo proceder em relação aos documentos e a pensão alimentícia como fica terá direito a pensão por morte como posso dar entrada na pensão por morte destas crianças pois a carteira de trabalho está em poder da sua última esposa pois a mesma sequer informou a s duas ex- mulheres da morte do pai das crianças, ficaram sabendo depois que havia sido enterrado, agora para dar entarada no Inss para os menores terem direito a pensão por morte precisa somente da certidão de óbto mais a certidão de nascimento, ou precisa também da carteira profissional do falecido e quanto ao inventário.
R- No processo de alimentos encontrará cópias que necessita para entra com pedido de pensão e inventário. Quanto a óbito é só retirar segunda via no cartório onde foi lavrado o ato.
Dica; por se tratar de menor procurar o promotor respponsavel pelo processo de alimentos e solicitar a juda quanto a documentos e procedimentos.
Em caso de documentos existentes na mão da outra esposa só uma ação cautelar de apresentação de documentos. O Promotor poderá oficiar diretamente a portadora dos documentos para apresentalos independente do processo, por se tratar de interesse de menores.
Ok. -
Adv. Antonio Gomes
14/08/2008 21:17Sei que é muita pergunta mas me desculpe preciso de mais informações deste mesmo caso, então o falecido comprou uma casa no nome dele e de sua última esposa financiada pela caixa este bem será inventariado mesmo estando ele financiado, e em relação a sua dívida execução de alimentos que eu própria movi contra ele e agora entra no inventário também, e o aluguel que o falecido também pssue terá que entrar no inventario ou estes aluguéis tem que ser divididos pelos filhos e sua atual mulher, mais uma dúvida sua atual mulher tem direito somente a parte apartir do casamento, ou seja só ao imóvel cujo qual está financiado pela caixa, porem ela tem um filho com ele este sim herda todos os bens que o mesmo fez em vida e como será possível chamá-la para o inventário caso ela não se mexer para nada. bom espero que o senhor possa me orientar a respeito deste caso ficarei muito agradecida desde já obrigada
R- Direito sobre bens de ex divorciada não existe exceto se havia bens em condominio na separação ou divorcio. Atual esposa independente do regime de bens terá direito a morar no imóvel até morrer (direito real de habitação) independente do quinhão herdado deste imóvel por filhos do falecido.
Herdeiros só herda o que efetivamente o de cujus deixou após siubtraido as dívidas e os custos com o seputamento, ou seja, se havia 10% do imóvel pago os herdeiros terão para partilhar desta herança entre eles 5%, considerando que os outros 5% é da meeira, se havia casamento válido e com regime de bens que comporte a situação ventilada.
Atenciosamnete, adv. Antonio Gomes. -
Dias
18/08/2008 17:24Olá Dr. Por favor tenho uma dúvida, se puder ,
1 qual a competencia para julgar processos de servidores municipais(Sorocaba-SP)
2 caso
servidor concursado pela exige da lei de 2005 , onde dizia que apos o estágio probatorio de 3 anos comprovando ter nivel superior teria progressão no nivel e consequente aumento salarial, todavia, no meio ou seja em 2007 advindo uma nova lei onde passou a exigir nivel superior aos novos servidores, quando entrei com pedido apos o estágio probatorio 2008 tive meu pedido indeferido, mas tendo entrado no concurso de 2005 on de a lei era outra, não caracteriza o direito adquirido?
Grata
--
Raquel M S Dias -
Adv. Antonio Gomes
18/08/2008 19:13Quanto a primeira pergunta, se trata de juizes de Vara de Fazenda Pública.
Quanto segunda para opinar com fundamento, teria que interpretar o edital do concurso junto ás as citadas leis, sob a luz da Constituição federal e o direito administrativo. E após firmado a tese jurídica buscar o entendimento jurisprudencial do TJSP sobre a questão.
Sendo assim, deixo sem resposta a referida pergunta, uma vez que ultrapassa em muito a minha liberalidade de opinar, entendendo que, cabe ao causídico recebedor dos merecidos honorários se dedicar na questão para firmar um posicionamento jurídico bem fundamentado na sua petição inicial, sendo essa o coração do trabalho.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes. -
Natália De Paoli
26/08/2008 13:36Olá Dr. Antonio tudo bem espero que sim, gostaria de perguntar ao senhor como se procede um divórcio com o esposo em lugar incerto e desconhecido, de um casal que mora na itália e sendo a mulher brasileira pode-se pedir o divórcio no brasil como é que se procede, e esta nova lei de divórcio em cartório como se pode estar dando entrada, como disse acima o marido sumiu a mais de qutro anos ele é italiano morava em genova agora não sabe aonde esta e sua esposa brasileira esta na italia, pode pedir o divorcio aqui no brasil, o senhor poderia fazer a gentileza de me explicar esta questão muito obrigada -
érika
26/08/2008 15:23Boa Tarde ! Dr. Antonio Gomes
Eu estou passando por uma experiênia horrivel, e gostaria que o senhor me ajuda-se.
Tenho tres filhos Guilherme , Gustavo e Augusto. Atualmente moro com com dois filhos o Guilherme e o Augusto e juntamente com meu futuro marido que é sargento da Policia Militar, com quem vivo a tres anos e meio.
Bom o que eu quero saber é como faço para ter de volta o meu filho(gustavo) ,pois deixei ele na Bahia com tres meses de idade , não por inresponsábilidade mas por necessidade, sofri muito.....
Mas prometi deixa-lo lá para ter uma vida confortavél pelo bem dele eu dei a guarda dele para os avós paterno, mas a um tempo venho tentando falar com ele e não consigo .
hoje como estou bem de vida tenho minha casa própria meu próprio carro e boas condições , e sei que posso cria-lo com muito amor junto com os irmãos dele,pois meu companheiro acha que é bem melhoro filho esta sempre perto da mãe. Ele vive me aconselhando para ir buscar meu filho.
O que posso fazer me ajude por favor....
Obrigada -
Adv. Antonio Gomes
26/08/2008 20:11Natália De Paoli, confesso que de plano não tenho o conhecimento suficiente no momento para falar com segurança sobre a solicitação, entretanto, posso afirmar que:
Divórcio em cartório nessa situação impossivel, ausência de pressupostos legais da nova lei, qual seja, a impossibilidade da presença dos cônjuges no cartório no dia de lavra o ato e a ausência de concordância deles, pois qualquer destes motivos já elimina a via administrativa.
Ausência da requerente no Brasil para comparecer em audiência em caso de processo de divórcio pela via judicial, considerando superar os entendimentos divergentes sobre citação por edital do conjuge varão.
Por fim, considerando que a requerente venha para o Brasil para dar andamento ao divórcio pela via judicial, ainda há que se verificar se o casamento foi realizado no Brasil ou se pelo menos homologado aqui.
É o que posso dizer no momento sobre o caso solicitado,
Atenciosamente adv. Antonio Gomes. -
Adv. Antonio Gomes
26/08/2008 20:20Bim, Érika, veremos:
É necessario saber:
1. qual o meio utilizado em que ficou essa gurada formal ou informal?
2. Qual idade do menor em que foi passado a guarda, e qual a idade atual dele?
3. E o seu genitor onde é vivo? houve separação na justiça? o que ficou definido sobre a guarda dos menores?
4. Você visita o filho em que intervalo de tempo?
Dito isso, para melhor oferecer orientação conforme solicitado é necessário que preste as informações complementares por ser relevante para definir o caso narrado.
Atenciosamente, Adv. Antoinio Gomes. -
érika
28/08/2008 15:14Boa Tarde Dr. Antonio Gomes
Quando eu morava com o pai do meu filho Gustavo que resolvemos nos separar recordo que o pai do menino me troxe um documente para que eu assina-se deizendo que " que tratava-se da guarda provisoria consedida aos seus pais, não me recordo de ter lido tal documento sabendo que a qualquer momento eu poderia buscar meu filho , e ja se passaram tres anos que não vejo meu filho , só mantemos contatos por telefone e por ´via internet.
Hoje estamos vivendo bem socialmente em condições social/ economica para que possa reaver o meu filho de volta qual seria o procedimento? Pois eu e meu marido concordamos em busca-lo na Bahia, e como ficaria a pensão alimenticia do Gustavo?
Quando elaboramos o documento o meu filho estava com tres meses de idade, e hoje o Gustavo encontra-se com tres anos de vida.
O meu genitor é vivo porém não o vejo a anos. Não ouve separação na justiça.
Não me recordo o teor do documento, devida a confiança depositada nos avós , pois estava vivendo uma vida dificil, eu vim embora com meu filho mais velho e ñunca mais retornei a Bahia.
Deixo claro que não abandonei meu filho, apenas sedi a guarda provisória para os avós paternos. E que um dia poderia te-lo de volta.
Desde já atenciosamente agradeço pelas informações. -
Adv. Antonio Gomes
28/08/2008 18:03O caso não é simples, segundo o relato entendo que:
Só existe chance de reverter a situação formada se a genitora se deslocar para o Munícipio onde se encontra a criança e demandar no fórum local com ação específica no sentido de reverter tal situação, deve, portanto, constituir um causídico do local e com experiência na área. Antes porém é prudente passar ums seis meses apenas visitando a criança semanalmente só após criado um vínculo melhor com a criança demandar nesse sentido, isso sem deixar que se perceba a sua intenção futura. É nesse periódo que o causídico irá constituir provas para instruir melhor a demanda e possibilitar um futuro parecer social no sentido de reverter a guarda da criança. Após concluído o processo poderá voltar para o estado de origem, se a sentença não determinar prazo de adptação da criança com a genitora frente a genitora por laço afetivo.
Obs. Entendo competente o fórum da ação o domicilio da criança, também para esse caso.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes. -
Iara Galvão
02/09/2008 16:00Dr. Antônio, uma vez que nunca peguei uma ação de guarda antes, gostaria de algumas orientações no seguinte caso:
Avó paterna cria os dois netos (um casal) desde que nasceram. A mãe está presa há 6 meses, o pai mora com outra mulher há 6 anos numa favela, ambos concordam que as crianças fiquem com a avó, é possível? Como procedo?
Atentando que a criança mais velha está na casa do pai há aproximadamente 5 meses por ser mais perto da escola dela, isso altera algo?
Além disso, qual o juízo competente, Vara de família ou Vara de infância e juventude?
Por favor responda o mais rápido possível, é urgente!!!
Obrigada pela atenção!!! -
Adv. Antonio Gomes
02/09/2008 18:13Se for possível o advogado intente uma Ação de Transferência Consensual de Guarda (no caso um advogado fará uma petição representando a vontade das duas - uma de passar e a outra de receber a guarda).
Vara Família proximo dos termos abaixo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA DE FAMÍLIA DE ....
..................................................., (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliada na Rua .... nº ...., por sua advogada e procuradora infra-assinada (mandato incluso), vem, respeitosamente, perante V. Exa., requerer
AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
da menor ...., nascida em .... (certidão anexa), pelos seguintes fundamentos:
1. A requerente é tia da menor, tendo-a sob sua responsabilidade desde ...., quando o pai da criança abandonou (certidão anexa).
2. A mãe da menina também presa (certidão anexa), tendo assim a menor ficado sob a responsabilidade da requerente que supre todas as suas necessidades básicas.
3. A requerente tem a guarda e responsabilidade da menor apenas de fato e não de direito, querendo então regularizar a situação.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 33 da Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, requer a V. Exa.;
a) intimação do órgão do MP;
b) Procedência da presente ação, conferindo à requerente a GUARDA E RESPONSABILIDADE da sobrinha.
Protesta por todos os meios de prova em direito adquiridas.
Requer finalmente, os benefícios da Assistência Judiciária, com a nomeação da subscritora.
Dá-se à causa o valor de R$ .... (....).
Termos em que,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
Advogado -
Rafael_1
03/09/2008 10:43Dr. Antonio.....Bom Dia......
Estava navegando na internet atrás de algumas dúvidas que possuo e, sem querer, encontrei este fórum que acredito, através de sua pessoa, poderá me sanar alguns questionamentos.
Pois bem..........preciso entrar com uma ação de alimentos para uma cliente. A menor consta hoje com 7 anos de idade. Os pais se separaram (união estável) logo após o nascimento da menor. Dos 0 aos 3 anos a menina morou com a mãe. Dos 3 aos 6 com os avós paternos. Dos 6 até hoje em dia (ou seja, há mais de 1 ano) ela voltou a residir com a mãe. O pai ajudava com pensão, mas recentemente parou de ajudar.
Ela, então, quer regularizar a questão da pensão alimentícia (ação de alimentos). Todavia, a guarda judicial jamais foi alterada ou questionada.
Portanto, pergunto:
Devo entrar somente com a ação de alimentos, ou fazê-la cumulativamente com pedido de regularização de guarda? Penso eu que sejam pedidos autônomos, mas daí não corro risco de na ação de alimentos o réu impetrar uma reconvenção requerendo a guarda da menina e os alimentos por parte da mãe?
Eu acredito que a reconvenção em ação de alimentos, neste caso, não poderia versar sobre um pedido de guarda, mas não tenho certeza.....
Se puder me ajudar, agradeço desde já.... -
Adv. Antonio Gomes
03/09/2008 11:13Não existe a genitora regular guarda, pois a posse, guarda e responsabilidade é inerente ao poder familiar, coisa que essa mãe nunca perdeu embora de fato tenha permitido terceiro com a guarda de sua filha, portanto, se hoje a filha reside com a genitora e é devidamente registrada a ação é a de alimentos, digo a filha demanda em face do genitor repersentada por sua mãe.
Quanto a regulamentar guarda e/ou converter cabe ao genitor demandar em autos próprio, lembre-se que a ação de alimentos é de rito especial.
Atenciosamnete, adv. Antonio gomes. -
Rosa Maria
04/09/2008 12:01Dr. Antonio, desculpe ocupar o seu tempo, mas algumas duvidas, e o sr. me parece um profissional, além de extremamente solidário aos colegas de profissão, como uma competencia invejável. pois, bem, possuo uma cliente que em um primeiro momento me solicitou uma açào de execução de alimentos, (deve-se ressaltar que o pai requerido) já havia interposto uma revisional a qual restou indeferida, peticionei, está na fase de citação (decretação de prisão), no entanto, novamente ele iniciou com outra revisional, desta vez alegando e anexando um registro em carteira a qual irá diminuir muito a pensão ao menor, porém, minha cliente alega que trata-se tudo de uma farsa, que o mesmo continua a ser empresario (porém a empresa que ele tinha, um mês apos o julgamento da primeira revional ele a fechou) e que provavelmente, abriu outra em nome de larajas. Pergunta: como consigo provar isto....devo pedir ao juiz oficiar os competentes orgãos e pedir a quebra do sigilo bancário, para verificar as movimentações? devo chamar a lide os proprietarios da empresa que forneceu o holerith para se justificar? e ainda, ela quer uma revisão de alimentos, possa em revisional entrar com uma reconvenção com os mesmos pedidos de oficios?
por gentileza preciso de sua ajuda, não consigo chegar a uma conclusão.
att,
Rosa Maria -
Adv. Antonio Gomes
04/09/2008 21:14Deve contestar a revisional. O ônus de provar que a sua capacidade de alimentar a criança reduziu e de que o alimentado pode sobrevir com menos é dele. Deve refutar provas de empobrecimento montadas e ao mesmo tempo demonstrar a necessidade alimentar da criança naquele valor atraves de planilha de gastos discriminadas. Não deve recovir nesse caso, pois o objeto no momento não é de interesse do alimentado, uma vez que o interesse no momneto é receber a quantia determinada na r. sentença, e que não está sendo cumprida, motivo pelo qual ele está sendo executado, nesse pocesso sim deve agir com empenho.
Quanto a requerer oficiar órgão para demonstra que determinada prova é uma fraude pode e deve fazer, assim como, investigar e requerer testemunhas e qualquer outras provas admitida em direito com o fim de ilidir sesu argumentos ''provados''.
Quanto a informação solicitada de como investigar e descobrir se as provas do requerente é falsa, nesse ponto pouco posso dizer, eis que existe um limite na linha da investigação, ou seja, a partir de um determinado a situação fica muito confusa, pois os meios utilizados poderá ou irá parecer ilegal, sendo assim, direi apenas em linhas gerais:
Fotos
buscas em cartórios
Detetive particular para levantar determinada situação
Trazer o laranja para ser inquirido (testemunha)
Fotos ou filmagem dele demonstrando a sua real condição social
Por fim se utilizar de todos os meio para refutar as alegações que foram fundamntadas em provas possivis de serem combatidas, e sempre se utilizando da maior fonte de informação que é os amigos e os inimigos dele e a genitora da menor.
Adv. Antonio Gomes. -
Rosa Maria
05/09/2008 11:14Dr. Antonio, muito agradecida pela informação, foi de grande valia.
caso precise de qq ajuda aqui em São Paulo, estou a sua disposição,
att,
Rosa Maria -
Adv. Antonio Gomes
05/09/2008 15:05 -
Rafael_1
09/09/2008 10:17Dr. Antonio......Preciso de mais uma dica.....
O caso é o seguinte:
A mãe teve dois filhos gêmeos......Os criou até os 7 anos, quando foi morar em outro lugar, deixando-os com a irmã e a avó materna. 3 anos as crianças passaram ali e depois, quando a irmã da genitora se casou eles foram com esta morar em outra casa. Há 3 anos moram os dois filhos gêmeos e a irmã da genitora.
Então, como os dois menores recebem benefício do INSS por serem incapazaes para os atos da vida civil (reterdo mental leve), esta irmã precisa apresentar certidão de tutela/curatela junto ao INSS para poder voltar a representar os menores e retirar os valores que lá estão.....
Pois bem.....Qual o tipo de ação cabível neste caso? Pensei em uma ação de guarda para reconher a tutela....O que o Sr. acha????........
Grato pela atenção e ajuda.........
Att. Rafael -
Adv. Antonio Gomes
09/09/2008 18:07Bom, a gurada de fato já existe. Se conseguir a declaração dos genitores concordando com a guarda, apenas haverá homologação em juízo, caso contrario demandar com a regulamentação da gurada em processo litigioso. -
Gabriella Oliveira_1
16/09/2008 11:34Dr. Antônio, bom dia!!!!! Preciso de uma opinião, se puder me ajudar, agradeço desde já!!!
O caso é o seguinte: O meu cliente é réu numa investigação de paternidade, mas o prórpio já reconheceu o autor da ação como seu filho, posto que o exame de DNA deu positivo... O juiz fixou então os alimentos provisórios e marcou uma audiência p/ outubro/08 p/ se discutir o valor da pensão... Acontece que o menor está morando com pai há um mês mais ou menos, pois a mãe está bebendo muito... O que faço, devo esperar a audiência ou pedir uma cautelar de guarda e posse provisória do menor, e posso pedir nos autos da ação de investigação???? Como fica os provisórios, posso pedir suspenção ou extinção????
Atenciosamente... -
Adv. Antonio Gomes
16/09/2008 14:03Nada de extinção da ação, existe uma sentença declaratória a ser prolatada (o reconhecimento da paternidade). Quanto a pensão liminar, o correto é aguardar a audiência para requerer a improcedência nesta parte motivado pela perda do objeto nesta parte do pedido.
No mais aguardar, para que, após percorrido um lapso temporal seguro da guarda de fato da criança com o genitor, definir se é necessário providencias em ação própria.
Por fim, digo: De imediato levaria o meu cliente para o cartório onde a criança foi registrada e retificava a cerdidão de nascimento para constar o nome do genitor, para que na audiência apresentasse a referida e juntasse aos autos.
Atenciosamente, adv. Antonio Gomes. -
Gabriella Oliveira_1
16/09/2008 16:16Obrigada pela ajuda Dr. Antônio!!!! -
Adv. Antonio Gomes
16/09/2008 16:22Boa sorte. -
Gabriella Oliveira_1
16/09/2008 16:43Dr. Antônio, desculpe, mas indo ao cartório o pai consegeu retificar a certidão mesmo sem mandado de averbação expedido pelo juiz, ou posso requerer a expedição imediatamente, por questão até de celeridade e economia processual, Obriga novamente!!!! -
Adv. Antonio Gomes
16/09/2008 16:52O pai ao reconhecer um filho poderá ir diretamente em cartório mediante a um modelo exsitente de requerimento, declara o reconhecimento do filho de qualquer idade. Feito isso, o coreregedor adminstrativamente defere e determina o cartório de origem (onde a criança foi registrada que adite na forma da lei para fazer constar o nome do seu genitor, ex vi legis Registro Publicos - 6.015/73.
Boa sorte. -
siqueira
18/09/2008 13:54Olá Dr.º Antonio,
1. Gostaria de confimar quem é o réu numa ação revisional de alimentos, o menor nao é isso? Já que ele é o alimentando, logo a ação é proposta pelo alimentante contra ele, o alimentando nao é isso? Ou seria contra a genitora do alimentando, como vejo em muitos modelos, mas nao estou concordando?
2. Vou entrar com a revisional de alimentos vez que o alimentante esta desempregado. Como faço pra provar e conseguir uma tutela para diminuir valor que vem sendo prestado a título de pensão em caso de desemprego do alimentante? junto apenas carteira de trabalho e termo de rescisão do contrato? Será possível apenas juntando isso? Vejo várias decisões que nao concedem... mas como se manter 20% de "nada" de rendimentos?
Obrigada -
Adv. Antonio Gomes
18/09/2008 18:20O Réu em ação de alimentos é o alimentado, e no caso de ser menor irá compor o polo passivo ex vi do artigo 6.° do CPC, ou seja, representados ou assistidos, por seus pais, tutores ou curadores, na forma do Código Civil.
Revisão de alimentos se demonstra provando a reduação da capacidade financeira do alimentante e a diminuiçao de necessidade do alimentado, por todos os meios de provas em direito admitidas, dentre elas a documental e testemunhal. A capacidade do advogado junto ao alimentante em demonstrar esse empobrecimento nos autos para formar a convicção do juízo, está mais para o conhecimento de vida do advogado e do cliente, do que o conhecimento jurídico.
Quanto a "20% de nada" , lembre-se sentença que determina alimentos ou qualquer outra só poderá ser executado o que consta na sentença, então, se na sentença consta apenas a condenação de pagar 20% do sálario do alimentante e este agora perdeu o vínculo, estando desempregado, podemos concluir que, o aliementado não deve pensão até o momento que assine novamente a sua carteira, ou que exista outra sentença ou na própria sentença pagamneto de pensão para o caso de ausência de vínculo empregaticio.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes. -
Cesária
30/09/2008 11:41como faço para obter informação com o Dr. Antônio Gomes?
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