1. ANa Paula Viscaino
    10/12/2008 11:32

    Prezado Dr. Antonio Gomes,
    Suas explanações acerca dos casos acima são excelentes. São de muita valia e de muita generosidade de sua parte, já que todos nós estudamos para isso, mas... sempre nos deparamos con situações em que somente a experiência pode ajudar...
    Por isso, peço ajuda a você.
    Recebi em meu escritório um casal contando a seguinte história:
    A mulher (Sra. A) casou-se com um homem (Sr. B) e com ele teve dois filhos. Srs. A e B se separaram e após algum tempo, a Sra. A, juntamente com seus 2 filhos, passou a viver em união estável com o Sr. C.
    Passado aproximadamente 1 ano, o Sr. B veio a falecer, deixando dois filhos menores, que hoje em dia mencionam ter 2 pais (o papai B que morreu, e o papai C que os cria).
    A questão que o casal me colocou é a seguinte: Existe alguma forma de que o Sr. C adote as crianças, sem que o registro do pai biológico seja excluído?
    Ou então, para fins de proteção dos direitos dessas crianças (contra eventual pedido de guarda de um tio que as despreza, ou dos avós, ou caso algo aconteça à Sra. A), o que poderia ser feito para que o Sr. C constasse como tutor, ou pedisse a guarda dos menores (compartilhando-a com a mãe)?
    Ele já possui a guarda de fato, afinal moram todos juntos, porém, o casal me pediu uma solução para que o Sr. C tivesse poder sobre as crianças, a ponto de poder contestar em juízo eventual pedido dos familiares (paternos e maternos) dos menores.
    Me perguntaram, inclusive, se poderia constar no registro das crianças os nomes dos 2 "pais".
    O que me sugere??
    Desde já agradeço a ajuda,
    Ana.
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  2. Adv. Antonio Gomes
    10/12/2008 13:25

    Bom Ana. Deveriam casar formalmente ou lavrar escritura de união estável, e após regularizar a guarda se acharem necessário. Deve a genitora viúva nomear o companheiro ou futuro cônjuge o tutor do menor, por testamento ou qualquer documento autentico ex vi 1.729 do Cófdigo Civil, para caso de eventual falecimento dela.

    Ok.
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  3. ANa Paula Viscaino
    10/12/2008 13:41

    Dr. Antonio,
    Muito obrigada pela ajuda.
    Porém, já havia sugerido ao casal que fizessem a nomeação dele como tutor por testamento, baseada exatamente neste artigo que o dr. mencionou.
    Eles devem estar com algum problema com a família dela ou do falecido marido no que tange às crianças (o que não quiseram me dizer). Só afirmaram que querem a nomeação dele como tutor, a guarda ou a adoção o mais rápido possível, lembrando que não querem que os menores percam o vínculo com a família paterna...
    Não sei o que sugeri-los.
    Vi alguns artigos sobre a possibilidade - em tese - de haver o registro de menores em nome de dois pais, além da mãe, mas acredito que isso seria uma aventura jurídica e tanto, ainda mais se considerar que estamos em SP e não no RS, onde algumas decisões são surpreendentes e de vanguarda.
    Será que existe alguma outra saída?
    Gratíssima,
    Ana.
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  4. Adv. Antonio Gomes
    10/12/2008 17:13

    Bom, dois pais de uma mesma criança não existe tal decisão prolatada pelo judiciário, exceto o caso do outro tenha perdido o poder famíliar.

    Advogado na área de família e pricipalmente resolvendo questão no tocante aos filhos, segundo o meu entendimento é necessário conhecer com profundidade todos os fatos que envolve o caso, primeiro por entender que o interesse do cliente não se encontra acima do interesse do menor e segundo por ser o advogado antes de tudo um colaborador da justiça, de forma que, no meu escritório para que eu aceite tal encargo é obrigatorio a minha integral convicção sobre os fatos e da real necessidade e legalidada do pleito.

    Boa sorte, aquele abraço.
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  5. Tatah
    12/12/2008 21:39

    Dr. Antonio,

    se pudesse me orientar ficaria muito grata

    ats,

    tatah
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  6. Adv. Antonio Gomes
    13/12/2008 02:05

    Colega Tatah, veremos o que posso dizer sobre sua solicitação:

    Olá, sou nova aqui e gostaria de uma orientação.

    minhá avó materna ao separar-se do primeiro marido, ficou com algumas casa (no divorcio) - algumas interligadas entre si. Essa relação sem filhos.

    Na sua segunda relação com meu avô (nao casados oficialmente) teve 04 filhos, que seriam os herdeiros ao que sei.

    dos 04 filhos estes tiveram

    filho 1- dois filhos (filha e netos vivos)
    filho 2- dois filhos (somente netos vivos)
    filho 3- tres filhos (somente netos vivos - esposa separada antes da morte)
    filho 4- cinco filhos (filho e netos vivos)

    Cada um dos 4 grupos familiares teria 25% do total do imovel (25% para cada um dos quatro filhos) e esta porcentagem subdividida pelos netos de cada grupo familiar, sendo 50 para o conjuge e 50 para os filhos da relação.

    Um desses grupos é totalmente ausente, tanto a recorrer aos direitos quanto a obrigações de um imovel que boa parte está caindo aos pedaços.

    Meu avó, ao ficar viuvo, casou-se novamente e teve mais 8 filhos nessa segunda relação, pergunto:

    Esses 8 filhos de meu avô em seu segundo casamento com outra pessoa, teriam direito ao imovel que minha avó (nao parente deles)recebeu no divorcio do seu primeiro casamento, se com meu avó nao houve uniao oficial (que naquele tempo acredito, nao era reconhecida esse tipo de relação sem casamento, era por lei)? O imovel até hoje se encontra em nome de minha avó, mesmo falecida.

    os herdeiros ausentes tem os mesmos direito dos quais mantem o imovel evitando que este desabe?

    como fazer para que minha mae tenha direito a parte que cabe a ela na herança, para que possa cuidar e investir na parte que lhe cabe, sem o medo de que os ausentes queriam a parte que cuidamos da casa - ou seja em melhores condições atualmente.
    R- Legalmente só com inventário e a posterior partilha a situação poderia ser resolvida, ou no caso de omissão dos outros herdeiros, os interessados firmarem a posse na herança e nessa condição de posseiro dependendo do lapso temporal ocorrido sem inventário e o abandono comprovado dos outros herdeiro poderá se vislumbrar aquisição por usucapião ou em caso de surgir oposição pleitear sua quota na herança e as benfeitorias que realizou.

    União estável agora e no passado, se não levado a juizo para reconhecimento em caso de inventário a princípio não há que se falar em separar a meação, ou seja, todo monte mor é herança.

    Ok.
    Um abraço e agradeço antecipadamente
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  7. JACQUELINE CAMPOS DE CARVALHO COSTA
    14/12/2008 15:15

    Dr.Antonio Gomes, gostaria de um modelo de obrigação de fazer contra as casas Bahia por ter veiculado propaganda nos jornais de venda de televisão por 119 reais e não ter cumprido a oferta, inclusive tendo fechado a loja com varios clientes dentro da loja e não ter cumprido a oferta.
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  8. Adv. Antonio Gomes
    14/12/2008 16:10

    Colega JACQUELINE, não sou adpto a modelo de petição independente de não ser permitido segundo a norma do fórum, nada obstante irei fundamentar meu entendimento sobre o fato e a solicitação.

    Inicialmente, afirmo não ser um positivista absoluto, entendo que, as normas juridicas em abstrato deve ser aplicada ao caso concreto, quando nenhuma outra norma se sobreponha aquela ou que a sua aplicação ao caso concreto não promova a verdadeira justiça.

    Sobre o fato narrado tomei conhecimento do acontecido, e a rigor determina o CDC o cumprimento da oferta por parte da empresa, inclusive pelo fundamento da teoria do risco, por outro lado, denota-se que houve um erro material na públicação da citada propaganda, portanto, não ocorreu o dolo de se enganar nenhum consumidor, pois qualquer homem médio sabe que um equipamento daquele valor não poderia ser vendidor pelo preço anunciado. Via de regra todos os consumidores que lá compareceram sabiam que houve um erro material na propaganda, e lá foram para oberem vantagem na situação sabendo que o CDC estava ao encontro de suas pretensões, por outro lado, o legislador não positivou tal norma para proteger exatamente essa finalidade. Cabendo ai, o magistrado dizer se a situação versada violou a norma ora comentada.

    O advogado responsavel por levar a pretensão do cidadão a juízo, a meu vê, deve ao tomar conhecimento dos fatos e das provas, formar sua convicção e decidir a luz do seu entendimento se tais fatos houve consequencia juridica. Entendo também, que acima do cliente o advogado tem um compromisso com a justiça, portanto, deve recusar demandas que chamo de aventura juridica ou loteria juridica.

    De modo que, não afirmo ser o caso do seu cliente uma aventura juridica, mas que deve ser verificado com cuidado como o fato aconteceu com cada um dos consumidores supostamente lesados, uma vez que o simples erro material não é suficiente para garantir ao consumidor a venda do bem naquele valor.

    Por fim, entendo também que, uma peça jurídica elaborada pelo causídico é uma tese levantada e por isso só a ele lhe sustentar.

    Desejo-lhe boa sorte e minha escusa por me posicionar em sentido oposto ao da nobre colega, isso não significa que em outras matérias não estaremos nos posicionando no mesmo sentido.

    Ok.
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  9. hercules meira
    23/12/2008 08:35

    ola sou hercules meira me separei da minha ex faz um ano vivemos juntos durante 4 anos tivemos 2 filhas, mudei da cidade por conta de trabalho hj so vejo minhas filhas uma unica vez no mes e da ultima fui impedido de ve-las
    a mae delas hj namora com outra mulher e vive saindo fazendo farras ate alta madrugada e se brincar ate esta usando drogaas tudo isso chegou aos meus ouvido atravez de amigos que viram e disseram que tb testemunharia ao meu favor
    hj estou querendo entrar na justica e pedir a guarda das meninas
    ela deixa minhas filhas com a avo que nao cuida delas direito e bate muito
    a minha filha mais velha de 3 anos ja disse isso pra mim e sei que crianca nao mente principalmente nessa idade
    sera que alguem ai poderia me dar uma luz o que devo fazer
    sera que consigo a guarda ?
    minha ex usa minhas filhas pra me atingir para me prejudicar por vinganca
    me ajudem por favor
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  10. Kelly_1
    23/12/2008 10:47

    Gostaria de esclarecer uma dúvida, tenho uma filha de 10 do meu primeiro relacionamento, do qual sou separada há 8 anos, durante aproximadamente 6 anos que se seguiram após a separação e mesmo tendo uma ação de pensão alimentícia a mesma não era paga com assiduidade e cheguei a ficar até um ano sem receber, e nem mesmo o pai usava do direiro de pegar a filha de 15 em 15 dias, por diversas vezes marcou visitas e passeios e a deixou esperando, inclusive em festinhas dos dias dos pais, de dois anos p/ cá, resolvi recorrer novamente a justiça para pagamento da pensão e o pai resolveu agora está presente na vida da menina por que segundo ele "caiu a ficha de que ele é pai".
    Quanto a maior presença dele, não é o meu maior problema, porém ele me ameaça tirar minha filha, a avó paterna vai na frente da minha casa, grita e incomoda os vizinhos me constragendo dizendo que vai me colocar na justiça, isso por q me recuso a ficar a disposição deles e por q exijo que ele cumpra o horário de buscar e entregar a menina (foi estipulado pelo juiz das 10:00hs de Sábado até às 18:00hs de Domingo), às vezes espero até o meio-dia e ele não aparece e não liga, como às vezes ele não pega mesmo, acho que não tenho obrigação de esperar...
    Estou errada com essa atitude? E quanto a avó ela têm o direito de se meter e fazer escândalo na porta da minha casa?
    Kelly
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  11. hercules meira
    26/12/2008 09:20

    tb gostaria de saber quanto devo pagar de pensao pois recebo so um salario
    e acho que estou pagando a mais, e o dinheiro esta sendo mau empregado ela esta usando o dinheiro para pagar dividas pessoais dela e nao com minhaas filhas
    obrigado
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  12. ANGÉLICA
    26/12/2008 13:05

    Por favor, gostaria de saber se na execução de prestação alimentícia considerada como dívida atual, somente pode ser utilizado o rito especial. Agradeço sua atenção.
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  13. Magda Rebelo
    31/12/2008 19:14

    Por gentileza gostaria de um modelo de resposta de uma acao de alimentos em que juiz decidiu pela prisão do devedor cobrando todos os meses atrasados, ficando pesado para requerido pagar tal onus. e o adv da requerente alegor suspeito o fato do requerente nao pagar a pensao e ter um carro novo em seu nome, so que o carro nao é dele e sim de sua mãe, pois o nome da mesma se encontra no serasa, por isso ela nao compro o carro em seu nome e sim do filho. entrei com uma revisional pedindo a reducao para 20% encima do salario que o mesmo ganha em seu emprego atual. antes ele tinha um ponto alugado onde funcionava um posto de lavagem de carro que veio a falir, por esse o motivo da reducao da pensao, pelo fato de seu nove emprego receber liquido 650,00
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  14. Célia_1
    23/01/2009 12:33

    Olá, Dr. Antonio, tudo bem? Meu nome é Célia e preciso de ajuda com um caso de guarda e alimentos.
    A e B tiveram 4 filhos: X, Y, Z e W.
    B, o pai, paga pensão para os 4 filhos, mas possui a guarda de fato de 2 deles (X e Y). Um advogado entrou com ação para regularizar a guarda de X e Y e pedir a guarda de Z. No entanto, essa ação ainda não acabou.
    Dúvida:
    1 - Posso entrar com uma revisional para que B deixe de pagar pensão para X e Y (os 2 filhos que já estão sob sua guarda de fato há cerca de 8 meses)? Sei que devo esperar a sentença da ação de guarda para pedir que a mãe pague alimentos, mas o pai não pode, desde já, entrar com uma revisional?
    2 - Não houve ação de alimentos, pois estes foram fixados na ação de divórcio. Além disso, como eu já disse, há uma ação de guarda correndo no exato momento. Assim, qual o foro competente para ajuizar uma revisional (se cabível)?

    Agradeço desde já pela atenção e por qualquer contribuição. Um abraço.
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  15. Adv. Antonio Gomes
    23/01/2009 12:51

    Olá, Dr. Antonio, tudo bem? Meu nome é Célia e preciso de ajuda com um caso de guarda e alimentos.
    A e B tiveram 4 filhos: X, Y, Z e W.
    B, o pai, paga pensão para os 4 filhos, mas possui a guarda de fato de 2 deles (X e Y). Um advogado entrou com ação para regularizar a guarda de X e Y e pedir a guarda de Z. No entanto, essa ação ainda não acabou.

    R - Poderia ter requerido tutela antecipada para supender a obrigação referente alimentos nesta ação.


    Dúvida:
    1 - Posso entrar com uma revisional para que B deixe de pagar pensão para X e Y (os 2 filhos que já estão sob sua guarda de fato há cerca de 8 meses)?

    R- Sim. Embora não haja perigo conforme se encontra, uma vez que se for demandado execução referente estes meses a jusitificação será plenamente aceita pelo juízo.

    Sei que devo esperar a sentença da ação de guarda para pedir que a mãe pague alimentos, mas o pai não pode, desde já, entrar com uma revisional?

    R- Sim, não é necessário regualrizar a guarda de fato para demandar com a revisional.

    2 - Não houve ação de alimentos, pois estes foram fixados na ação de divórcio. Além disso, como eu já disse, há uma ação de guarda correndo no exato momento. Assim, qual o foro competente para ajuizar uma revisional (se cabível)?

    R- Em apenso a ação onde foi determinado alimentos ou ação própria no endereço do alimentado se diverso do local anterior, desde que juntado cópia da sentença.

    Ok.
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  16. Adv. Antonio Gomes
    23/01/2009 12:54

    hercules, pensão alimentar se paga de acordo com a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado. Se entende que não ocorre desta maneira constituir advogado ou defensoria pública para demandar com revisão de alimentos.
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  17. Adv. Antonio Gomes
    23/01/2009 12:57

    ANGÉLICA, alimentos até 90 dias antes de interpor a execução o fundamneto da ação é pelo artigo 733, ou seja, sob pena de prisão.
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  18. rosemeri victorino de sanmartin
    23/01/2009 18:21

    Caro colega, preciso de orientação acerca de processo o qual sou parte. Minha filha tem 02 anos e vou morar com ela no exterior, em função de ter contraido matrimônio e meu marido trabalhar lá. Entrei com uma ação denominada, Garda de Acordo , orientada por uma colega do cartório, o pai entrou junto comigo, e juntei vários documentos, certidão de casamento, comprovante de residência de meu marido, declaração de trabalho.........A questão é que o proc. está concluso há tempos.Tenho urgência, e vejo q o processo está parado. Me oriente, por gentileza, devo pedir a minha advogada para falar com o juiz ou aguardar o parecer do mesmo. Muito grata!!!
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  19. Adv. Antonio Gomes
    23/01/2009 18:35

    Deve solicitar orientação de sua advogada a única competente para dizer e entender se existe motivo para despachar com o magistrado ou não.
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  20. Karla_1
    25/01/2009 21:40

    Olá Dr. boa noite
    fui procurada por um cliente que se separou de sua esposa e, de comum acordo, ela ficou com a guarda dos filhos menores impúberes, com o direito de visitas livre para o pai.
    acontece que nas férias, qdo pai foi buscar os filhos para passarem uns dias juntos, ele descobriu que a mãe das crianças mudou-se para outro estado sem deixar telefone e/ou endereço.
    agora, no desespero em saber notícias, ele quer a guarda dos filhos pois teme nova "fuga" da mãe...
    esta ação seria possível? e a citação, seria por edital?
    agradeço a atenção.

    Karla
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  21. Adv. Antonio Gomes
    25/01/2009 22:26

    Karla, em tese seria uma ação de guarda e/ou cautelar de busca e apreensão do menor. Citação por edital não resolve a questão, eis que a publicação da citação por esse meio não tem efetividade, ou seja, não resolve a questão.

    Conclusão, a providência inicial é localizar o paradeiro do menor raptado nos termos da decisão abaixo colada:

    oncedida à mãe guarda provisória de filho raptado pelo pai

    Por considerar perigo de lesão grave ou de difícil reparação, o desembargador Felipe Batista Cordeiro, em decisão monocrática, garantiu à comerciária E.R.L. o direito de guarda provisória de seu filho, de 5 anos de idade, que foi levado pelo pai desde o início deste ano sem o conhecimento dela e autorização. Ao conceder antecipação de tutela à comerciária (agravo de instrumento), o magistrado observou que o menor sempre viveu sob os cuidados da mãe e que a conduta do pai pode implicar prejuízos à vida da criança. Examinando os autos, Felipe Batista levou também em consideração o fato de que a criança está matriculada em uma escola municipal de São Paulo e se encontra privada de freqüentar as aulas em razão da conduta do pai. "Ficou comprovado por meio de provas e testemunhas que o menor sempre viveu com a mãe até ser capturado pelo pai recentemente, tendo recebido de sua genitora todo o cuidado e atenção necessários à sua criação. Apartar a criança do convívio regular que tinha com a mãe, expondo-a a situações estranhas, pode prejudicar sua evolução, além de ser notório o fato de que, apesar de estar matriculada na escola, não pode assistir às aulas devido ao comportamento temerário de seu pai", frisou.

    Segundo relatou a autora, representada pelo advogado Leandro Borba Ferreira, a criança é fruto da sua relação com o cabelereiro A.C.A., com quem manteve união estável entre 1998 e 2001. Em suas alegações, sustentou que sempre cuidou do menor, apesar das dificuldades. Ao relatar os fatos, ressaltou que mudou-se para São Paulo com seu atual companheiro e que ficou acertado com o pai do menor que este ficaria sob seus cuidados, sendo que ele o visitaria nas férias, bem como pagaria à criança 150 reais, a título de pensão. No entanto, contou que, no início deste ano, o cabelereiro levou o menor da casa da avó materna e não o devolveu mais, fato que lhe vem causando grande sofrimento, uma vez que tem peregrinado em busca do filho desde então. Também ressaltou que a criança está sendo privada de freqüentar a escola onde foi matriculada, já que as aulas tiveram início em 11 de fevereiro.
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  22. viviane_1
    10/02/2009 17:06

    Boa tarde Dr. Antonio
    O pai da minha filha entrou com uma ação de guarda e colocou um monte de calunias no processo sei que vou conseguir provar que o que está escrito no processo é mentira mas gostaria de saber se isso se inclui na lei de calunia e difamação, e se incluir como devo agir para processá-lo

    grata pela atenção
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  23. Adv. Antonio Gomes
    10/02/2009 17:16

    Via de regra o que ocorre no processo morre com ele, uma vez havendo abuso previsto no instituto da má-fé processual ex vi artigo 17 do CPC, as providencias legais e penalidades é aplicada pelo próprio magistrado, portanto, não deve se preocupar nem muito menos gastar energia com procedimentos processuais, eis que constitui advogado para se preocupar e tomar procvidencias quando necessário, sendo assim, deve conversar com o referido sobre o fato se desejar.
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  24. viviane_1
    10/02/2009 17:24

    Obrigado Dr. esotu meio assustada com tudo isso tenho uma filha só e não sei o que leva um juiz a tirar um filho de uma mãe ainda não tenho advogado por isso estou meio sem saber o que fazer pq o oficial foi na minha casa ontem esotu totalmente perdida.

    grata

    Viviane
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  25. Adv. Antonio Gomes
    10/02/2009 19:07

    Receber citação/intimação, é também um meio legal de informar ao cidadão sobre um fato juridico, sendo no seu caso uma pretensão de reversão de guarda, o que deve fazer, se não pode constituir um advogado, é procurar um defensor público imediatamente para que ele possa tomar conheciemnto dos fatos e preparar uma defesa. A Constituiçao Federal garante ao cidadão hipossuficiente finaceiramente o direito de constituir um Defensor Público, portanto, sendo esse o seu caso, deve exercer sua cidadania e exigir o cumprimento do enunciado constitucional.

    Boa sorte.
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  26. vania_1
    12/02/2009 11:09

    dr.Antonio Bom dia, tenho dois casos e agradeço muito a sua ajuda
    - Sou mae solteira, estrangeira residente do brazil e tenho dois filhos um portugues e uma brasileira.
    1. Filho portugues reside comigo e pretendo pedir a permanencia para ele, sendo ke PF Pede um termo de Guarda e Tutela, no k agradecia k o dr. me enviasse o modelo do mesmo.
    2. Filho brasileiro, pai portugues fiz um teste de dna e ate a data presente o mesmo nao manifestou interesse nenhum.
    Pretendo saber sou mae solteira e sostento os meus dois filhos sozinha, ten como ajudar-me a obter pensao e demais direitos sobre eles?
    atenciosamente
    vania
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  27. Roberto_1
    12/02/2009 12:57

    Olá, Dr.Antonio gostaria de uma orientação neste meu caso , tenho duas filhas uma de 12 anos e outra de 11 anos a mãe no mês de agosto/2008 deixou elas morando comigo em minha residência e no mês de Dezembro/2008 avisou e viria buscar as meninas para morar com ela novamente, mas minhas filhas se recusam em acompanhar a mãe por vários motivos e agora por estarem grande querem ficar comigo que sou pai , no dia 09/02/2009 a mãe invadiu a minha residência tentando levar elas a força, mas fui orientado por um policial para fazer um boletim de ocorrência, mas minhas filhas estão muito assustadas de não querem nem passar o final de semana com a mãe pois a guarda ainda é da mãe e tem medo da mãe não deixar elas voltar para minha residência e escola onde elas estão matriculadas pois eu moro em cidade diferente da mãe
    E no caso quanto tempo leva eu conseguir essa liminar pois o que me passaram podem demorar anos e hj dia 12/02/2009 recebi uma intimação que ja está em execusão sobre falta de pagamento de pensão de 2003 a 2008 mas eu paguei o meu erro foi nunca pedir recibos mas numa conversar da minha ex-mulher e eu no meu celular celular gravei ela falando claramente que ta ciente dos meus pagamentos mensais de pensão entre estes periodos e apenas queria fazer uma revisão de 1 ano
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  28. Adv. Antonio Gomes
    12/02/2009 14:00

    Vania, ciente dos fatos narrados. Quanto a minha colaboração se limita apenas a informar sobre eventual direito dos consulente. Os atos de procedimentos cabe ao advogado constituído executar, da forma e maneira que entender necessário, e no seu caso, digo, deve procurar a defensoria pública da sua área, eis que se trata de garantia constitucinal, atender todas as pessoas hipossuficiente financeiramente ex vi legis 1.060/40.

    Ok.
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  29. Adv. Antonio Gomes
    12/02/2009 14:09

    Roberto, Ciente dos fatos. Deve constituir um advogado para demandar com reversão da guarda considerando que de fato já détem a guarda, e se defender da execução de alimentos. Independente de qualquer coisa, na ação de alimentos só é possivel decretar prisão por dívida contraidas até 90 dias antes da demanda ter sido protocolada na justiça, deve ser esse o seu caso, eis que detém a guada, portanto essa dívida deve ser antiga perante a lei, ex vi da súmula 309 do stj.
    Mensagem inadequada
  30. Larisa
    12/02/2009 14:25

    Olá Dr.. queria esclarecer uma duvida ..
    Minha sogra cuida de sua neta desde que nasceu, pois o filho dela.. o pai da criança apesar de ter 28 anos é um irresponsavel e não da a menor bola p criança, a mãe da criança deixou a guarda com o pai, pois também não quis saber dela, então minha sogra, pegou a menina p cuidar, so que o filho dela (pai da menina) mora no mesmo teto, não quer passar a guarda p ela, com medo de q ela o mande embora, pois ele além de n ter nenhum afeto com a menina não ajudar em nada, não trabalha e mãe o sustenta também. E ela gostaria muito já que ninguem quer saber da criança de ter a sua guarda perante a lei, se daqui algum tempo alguem querer lhe tirar a menina..ela ter papéis q comprovem que a guarda está com ela e n com o filho irresponsável. Pq até hoje ninguem a ajudou nem com uma fralda.. Pq hoje em dia é facil fazer filho e deixar p os avos cuidarem, ai quando estão grandes e bem criados querem d volta..

    Gostaria de saber o que ela deve fazer..

    Obrigada desde já
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  31. Tatiana Alves R. Z. Passagem
    12/02/2009 14:40

    Boa tarde,

    Gostaria de saber a quais documentos um pai que não tem a guarda da criança tem direito. No meu caso específico: o contrato da escola do meu filho está em meu nome, eu é que pago e ele quer um comprovante de matrícula. Ele alega que, apenas por ser pai, tem direito a este documento. Para o meu contador, apesar dele pagar a pensão, não tem direito ao documento, mas gostaria de saber a visão legal do assunto.

    Obrigada,
    Tatiana
    Mensagem inadequada
  32. Adv. Antonio Gomes
    12/02/2009 14:46

    A princípio nada. O tempo nesse caso é o senhor da verdade, se um dia houver a tentativa de retirar a guada de fato da avó, a própria adolecente perante o juiz irá esclarescer que a sua real afetividade e desejo é continuar com a sua avó e não com os pais biologicos, uma vez que eles não mantém afetividade com a criança, e sim a mãe do genitor.

    Ok.
    Mensagem inadequada
  33. Larisa
    12/02/2009 15:10

    Então ela não pode ter a guarda da menina? e se o pai quizer passar a ela..
    ai pode?

    Ok Dr.. mto obrigada pelo esclarecimento
    Mensagem inadequada
  34. Adv. Antonio Gomes
    12/02/2009 15:37

    Laisa, legalmente a guada cabe aos pais. Se ele deseja transferir a guarda do seu filho para sua mãe, depende concordancia da genitora do menor, ou que ela seja vencida no tribunal.



    Ok.
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  35. tatiana cerqueira
    13/02/2009 13:59

    Olá Doutor, como vai? Queria que o senhor, com sua vasta experiência, tirasse minha dúvida.
    Ontem fui procurada por uma cliente que pretende receber a guarda do seu sobrinho neto para proporcionar a este direitos previdenciários.
    O menor já reside, juntamente com sua genitora, com a requerente, no entanto aquela não possui condições financeiras de sustentá-lo, sendo todas as despesas, inclusive a da genitora, arcada pela requerente.
    Como todos estão de acordo com a guarda, qual ação entro? Pedido de guarda provisória ou homologação de acordo? Como proceder? Faço uma procuração para todos os interessados e uma petição onde todos devem assinar?
    Estou meio perdida, se possível esclareça minhas duvidas.
    Desde já muito obrigada.
    Mensagem inadequada
  36. Adv. Antonio Gomes
    13/02/2009 16:17

    Tatiana, faça um acordo apenas para ser homologado pelo magistrado após parecer do MP, devendo todos assinarem o acordo e de preferencia reconhecerem as firmas em cartório, devendo a procuração do advogado conter expressamente os poderes especiais para resolver a questão. Conclusão a petição inicial é o próprio acordo jantando-se todos os documentos de praxe e o necessário para este feito.

    Ok.
    Mensagem inadequada
  37. Rozangela Alves de Souza
    13/02/2009 18:58

    Além da declaração da genitora do menor, mister se faz requerer a citação desta, mesmo que ela esteja presa, deve ser citada pessoalmente para todos os termos do pedido de guarda. Deve também, juntar à inicial, atestado médico comprovando que as faculdades mentais e físicas estão em perfeita ordem. Junta-se, também, certidão negativa ou positiva de bens em nome do menor, acaso possua. Requerira, na peça exordial, parecer/relatório da Assistente Judicial. Bom trabalho.
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  38. Rozangela Alves de Souza
    13/02/2009 19:01

    Sim estou ciente e quero mesmo que todas as consultas sejam publicadas.
    Mensagem inadequada
  39. guara
    17/02/2009 18:31

    Caros colegas,
    entrei com um petição, inventário Negativo;
    agora no final, em 11/02/2008:
    sentença trânsito julgado em 11/02/2009, no mesmo dia baix realizada.
    pergunto; tenho que pedir desarquivamento para que seja confeccinada a certidão
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  40. Adv. Antonio Gomes
    17/02/2009 19:48

    O colega é que sabe dos motivos a que levaram a demandar com esse feito, portanto, havendo necessidade de qualquer documento relativo a este fato você só o terá através do juízo competente onde ocorreu o processo, e para isso, se faz necessário o desarquivamento.
    Mensagem inadequada
  41. Rozangela Alves de Souza
    18/02/2009 19:08

    Qualquer feito que já foi arquivado, e necessita ser desarquivado, deve ser dirigida uma petição de desarquivamento ao MM. Juiz da vara em que teve seu trâmite, seja para o que for. Peça o desarquivamente com vista para requerer o que entender de direito.
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  42. amanda soares
    18/02/2009 21:33

    eu morei com um homem durante cinco anos e desse relacionamento eu tive uma filha , mais de uma hora pra outra ele me deixou e disse que eu não tenho direito a nada sendo que na época em que ficamos juntos eu era menor de idade enão tenho muito estudo,hoje em dia ele casou com outra mulher sendo que na epoca que moravamos juntos ele vendeu a casa em que moravamos dizendo que ia comprar outra casa pra mim e minha filha e hoje eu moro com minha filha em um apartamento que ele nos colocou que corre o risco de desabar mais como não temos pra onde ir eu gostaria de saber o que eu devo fazer pois tenho medo dele tirar a minha filha de mim.
    estarei esperando uma resposta de vocês obrigado.
    Mensagem inadequada
  43. Elaine C. L.
    23/02/2009 23:45

    Boa Noite!
    A minha dúvida é: Quando o Juiz determina que o Pai tem que estar com seu filhos nos finais de semanas de 15 em 15 dias, o mesmo é obrigado a estar estar com os filhos nestes dias estipulados pelo Juiz? Ou o importante é que o Pai efetue o pagamento da pensão alimentícia em dia?
    Os meus filhos sofrem muito com a ausência do Pai, as vezes chegam a ficar doente.
    Como devo proceder?

    Muito obrigada!!!

    Elaine
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  44. Adv. Antonio Gomes
    24/02/2009 00:56

    Elaine, trata-se de duas ordem distintas. Em caso de não pagamento da pensão enseja a execução da sentença por descumprimento da obrigação alimentar, e não sendo aceita ajustificativa poderá ser decretado a sua prisão coativa até efetuar o pagamento devido, ex vi súmala 309 STJ.

    No caso de visita é um direito/obrigação de visita ao seu filho, portanto, ele não se obriga a cumprir rigorosamente o dia agendado, cabe no caso a genitora não criar obstaculo quanto a visitação. No caso de abandono por parte do genitor poderá ensejar o crime de abandono de menor.

    Conclusão, se não consegue a genitora contornar a situação num clima de harmonia com o fim de defender o interesse do menor, é necessário procurar o advogado do processo para que ele oriente e tome as medidas que netender necessário.
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  45. viviane_1
    05/03/2009 19:53

    Dr. O pai da minha filha entrou com um pedido de guarda e o adv. dele fez uma petição (acho que é assim que fala) pra tirarem ela de mim pois eu não estava cuidando dela direito aí uma assistente social foi na minha casa e viu aas condições que a minha filha vive viu que eu cuido muito bem da minha filha e fez um relatório e mandou para o Juíz (acho) ou promotor não sei direito pra quem não entendo direito como funciona e o promotor indeferiu isso significa que ele negou a petição não é????
    E se ele negou o que acontece apartir de agora e o que muda pra mim???
    Isso me ajudará no processo quero dizer será mais fácil pra mim ter a guarda definitiva da minha filha????
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  46. Adv. Antonio Gomes
    05/03/2009 21:27

    o relato do serviço social é apenas um dos componentes do processo, se foi favoravel o relatório é um ponto positivo, embora o que vale é a formação da convicção do magistrado sobre todos as provas profduzidas no processo, sendo assim, ao decidir julga procedente ou improcedente o pleito do genitor. O que interessa de fato a consulente é ter e manter uma relação constante com seu advogado, e mais, seguir exclusivamente suas orientações. Quanto ao termo guarda definitiva, não existe, pois poderá ser revertida a qualquer tempo, ou seja, não transita em julgado material.

    Ok.
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  47. natalia_1
    12/03/2009 21:20

    Dr. Antonio, no acordo firmado na audiencia de conciliação ficou estipulado que o pai pagaria 16% dos rendimentos e incluiria a filha no seu plano UNIMED. Ocorre que há um ano o pai cancelou o tal plano, ficando a criança sem plano de saude.Pergunto: Qual a solução. Entrar com pedido de execução pelo não pagamento do plano convertendo em valores, pois a defensora disse que na prática é muito difícil fazer com que ele cumpra (obrigação de fazer), ou como ela sugeriu: que a mãe entrasse com revisao de alimentos para aumentar para por exemplo 20% pois ele não paga o plano.
    No caso de execução pelo não pagamento do plano em uma ação de execução pode acarretar pedido de prisão?Obrigada
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  48. Adv. Antonio Gomes
    12/03/2009 22:25

    Se o aordo homologado consta que ele iria manter a filha no plano saúde dele e ele cancelou o plano familiar, se encontra indadimplente com a pensão alimentar uma vez que ALIMENTOS é o genero do qual o plano de saude é uma especie, sendo assim, ele poderia cancelar o seu plano familiar porém estava obrigado a manter o da criança por força da sentença, desta forma, eu demnadaria com execução 733 e súmula 309 stj juntando a planilha com os valores do plano de saúde da mesma empresa ou eventualmente adentraria com obrigação de fazer com pedido de tutela sob pena diária.

    Ok.
    Mensagem inadequada
  49. greice_1
    12/03/2009 22:36

    Tenho uma sobrinha que mora a quase 2 anos com uma pessoa que é separado mas ainda nao se divorciou, nao possui nenhum bem em nome dela . Ele tem 1 filho com 19 anos e a ex possui um emprego publico . Gostaria de saber se a minha sobrinha tem algum direito se por ventura acontecer alguma eventualidade ? e quais precauções ela pode tomar para ter sua instabilidade ?
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  50. Adv. Antonio Gomes
    12/03/2009 22:58

    Depende da eventualidade. E quanto a estabilidade se adquire pelo seus proprios meios, ou seja, trabalho. Apenas para indicar o fundamento legal do direito da companheira, ex vi legis:


    A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

    A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

    No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

    Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
    Mensagem inadequada

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