1. Talita Felix
    13/03/2009 21:30

    Dr. Antonio
    Aproveitando o ensejo das msg, e também de sua boa vontade e conhecimento, Preciso de orientação urgente.
    Uma avó está com os dois netos menores e cria-os desde de muito pequenos.
    Segundo a mesma a nora, mae das crinaças, está presa, e o filho, pai das crianças, também encontra-se preso.
    Tendo em vista que o filho era empregado com carteira assinada, pretende requerer o beneficio do auxilio reclusao.
    Para isso ela precisará obter a guarda das crianças? provisória já é suficiente para o inss conceder o benefício?
    Em sendo assim, quais documentos sao necessarios serem juntados para tal pedido?
    Administrativamente sei que ela nao conseguirá.

    O Dr. tem alguma sugestão?

    Estou querendo ajuda-la o mais breve possivel, mas jamais peguei um caso assim e estou com duvidas.
    Obrigada, Abraço
    Mensagem inadequada
  2. Adv. Antonio Gomes
    13/03/2009 21:55

    Apenas requerer homologar por sentença a guarda de fato em juízo. Requerer antes da homologação a guarda provisoria para fins de receber a pensão (auxilio reclusão).
    Mensagem inadequada
  3. natalia_1
    13/03/2009 21:56

    Dr. Antonio, obrigada pela resposta.
    No caso de uma ação de cumprimento de sentença com obrigação de fazer cumulada com multa, daí o pai não faz novo convênio? DAÍ entra com execuçao para cumprir a sentença. Pode pedir prisão?
    Mensagem inadequada
  4. natalia_1
    13/03/2009 22:50

    DR. ANTONIO
    entendi que há duas formas para que ele cumpra:
    1- ação de execução para que ele cumpra a sentença, incluindo-a em lano de saúde ou
    2- ação de obrigação de fazer cominada com multa diária pelo não cumprimento.
    De qualquer forma ele não cumprindo, pode ser preso pelo não pagamento do plano?Pois a pensão ele paga.
    NATALIA
    Mensagem inadequada
  5. Adv. Antonio Gomes
    14/03/2009 12:12

    Bom, primeiro é necessário entender que plano é pensão alimentar, se ele não paga o plano se encontra em débito com a obrigação aliemantar, seja pelo 732 e/ou 733 do cpc e c/c súmula 309 stj.

    Se optar por obrigação de fazer cabe pedido tutela antecipada sob pena de multa, nesse caso, entendo que não cabe prisão, esi que essa execução não é com fundamento do 733cpc.
    Mensagem inadequada
  6. Talita Felix
    16/03/2009 21:13 | editado

    Dr. Antonio obrigada pelo esclarecimento, mas ainda ha uma duvida...os autores serão os avos paternos ou somente a avo paterna? E, caso nao seja MUITO o Dr. nao teria um modelo de petição para o pedido de guarda provisoria para o fim de recebimento de auxilio reclusao e homologação da guarda de fato?
    Obrigada,
    E forte abraço.
    Talita
    Mensagem inadequada
  7. Adv. Antonio Gomes
    16/03/2009 23:18

    Um ou o outro, ou ambos. Petição vai além da minha liberalidade corroborado pela proibição expressa da norma do FÓRUM.
    Mensagem inadequada
  8. natalia_1
    18/03/2009 00:14

    Dr. Antonio, obrigada, realmente não sendo a execução pelo art 733, não posso pedir prisão.
    Foi mais uma opção que o Sr. me deu com a ação de fazer, pedindo multa pelo descumprimento.
    Sou colaboradora na defensoria e o defensor (no seu entender) pediu que a mãe entrasse com revisão de alimentos.O que me causou certa estranheza,mas acatei.Entrarei em contato com a mãe para que ela decida o que melhor lhe convém.
    Mas com certeza a revisão é muito mais demorada, certo?
    Mensagem inadequada
  9. natalia_1
    18/03/2009 00:25

    Dr. Antonio outra dúvida:
    para uma ação de modificação de visita ou alteração de visita solicitada pela mãe que não tem a guarda dos filhos, onde a ação deve ser proposta?No fórum onde foi feita a separação e a regulamentação das visitas? ou onde as crianças moram atualmente, pois é diferente o lugar da primeira ação?
    No fórum de onde a mãe mora, que tambem é diferente, nem pensar né?
    Mensagem inadequada
  10. Talita Felix
    18/03/2009 07:51 | editado

    Dr. Antonio
    Muito obrigada.
    Talita
    Mensagem inadequada
  11. Adv. Antonio Gomes
    18/03/2009 16:28

    Natalia, fórum competente é o do endereço da criança.
    Mensagem inadequada
  12. Domenica Zandonadi
    25/03/2009 17:51

    Prezado Dr. Antonio,

    Estou com uma ação de ratificação de guarda para contestar.
    Após a separação da união estável, sem qq demanda judicial, a filha do casal permaneceu com a mãe.
    Por dificuldade financeira e constantes brigas em relação ao valor da pensão (acordada extrajudicialmente em 1 sm) a mãe entregou a filha ao pai provisoriamente até quese estabilizasse financeiramente.
    O fato se deu em junho de 2007.
    desde então a mãe sempre em conjunto com o pai exerceu a guarda da menor, ou seja, sempre tomou todas as decisões juntamente com o pai.
    A partir de jan 2009, em consequencia de uma briga, a mãe está impedida de tomar algumas decisões e inclusive tem acesso restrito a casa do pai, que mora com os pais.
    Acredito que o pedido de ratificação de guarda seja realmente para poder tirar toda a autonomia da mãe.
    Na defesa não vou concordar com o pedido e gostaria de saber se cabe reconveção, pois minha cliente quer q a filha volte a morar com ela e que o ex marido pague uma pensão digna. Não sou especializada na área de família e por isso peço sua ajuda e orientação para melhor solução.
    Desde já muito obrigada.
    Att.
    Domenica
    Mensagem inadequada
  13. Domenica Zandonadi
    25/03/2009 17:52

    caso prefira me enviar por email domenica@zandonadi.com.br
    obrigada
    Mensagem inadequada
  14. Adv. Antonio Gomes
    25/03/2009 18:26

    Nunca existiu ação judicial antes, a guarda de fato se encontra com o genitor. Deve a genitora se desejar demandar em ação pópria com ação de guarda e nessa ação em que é ré após citada e tomar conhecimento do teor contestar os pedidos ponto a ponto, e só.

    Ok.
    Mensagem inadequada
  15. Domenica Zandonadi
    26/03/2009 15:17

    Muito obrigada pela orientação.
    Pelo visto, nesta ação de "ratificação de guarda"(nome dado pelo adv) somente tenho q atacar ponto a ponto das alegações autorais.
    Acredito que seja viável um acordo em audiência para que a questão da moradia seja resolvida, momento que aproveitarei para resolver tbm sobre uma pensão.
    Não acha que se entrar com pedido de guarda e alimentos vai dar litispendência? Por isso pensei na reconvenção...
    Att.
    Domenica
    Mensagem inadequada
  16. Adv. Antonio Gomes
    26/03/2009 16:27

    Deve avaliar se realmente de plano tem conheciemnto do conceito de litispendência, prevenção e conexão. havendo dúvida é necessário consultar o código e/ou a doutrina, eis que é medida necessária e prudente a ser adotado pelo causídico, sempre.
    Mensagem inadequada
  17. Profª. Marguerita
    27/03/2009 19:59

    uma guarda provisória de menor foi deferida ao pai, após audiência na ação de alimentos que a mãe faltou, por motivo de trabalho, é legal? a mãe não foi citada no processo de guarda, não sabia da existência do processo, por estar trabalhando quando procurada pelo oficial de justiça que relatou isso no mandado. Fou surpreendida com um mandado de guarda provisória em favor do pai, aí então tomou conhecimento que existia um processo de guarda. Existe alguma lei ou artigo que ampare sua defesa sob alegação de nulidade do ato?
    Mensagem inadequada
  18. Adv. Antonio Gomes
    27/03/2009 21:47

    O Procedimento adotado é legal, portanto, não se trata de anular decisão interlocutória. Cabe a genitora da criança através do advogado recorrer da decisão se entender cabivel o agravo de instrumento, ou dentro do processo efetuar defesa para que o magistrado reconsidere a decisão.
    Mensagem inadequada
  19. Juliana
    16/04/2009 20:07

    Dr. Antonio gomes

    gostaria de uma informação sobre guarda.
    A mãe abandonou a filha de 2 anos na casa de uma tia e esta impedi que o pai a leve para passear ou passar o dia com ele.
    O pai quer a guarda, pois além de sustentar a criança ele a ama.
    Eles nunca foram casados.
    Na ação de guarda é possível entrar com alguma medida cautelar para que a criança fique com o pai até o final da ação
    o pai pode pegar a criança da casa da tia e não devolver, pois esta não tem a guarda e ele é o pai e se a mãe que abandonou aparecer ele será obrigado a devolver.
    Mensagem inadequada
  20. Juliana
    16/04/2009 20:08

    Dr. Antonio gomes

    gostaria de uma informação sobre guarda.
    A mãe abandonou a filha de 2 anos na casa de uma tia e esta impedi que o pai a leve para passear ou passar o dia com ele.
    O pai quer a guarda, pois além de sustentar a criança ele a ama.
    Eles nunca foram casados.
    Na ação de guarda é possível entrar com alguma medida cautelar para que a criança fique com o pai até o final da ação
    o pai pode pegar a criança da casa da tia e não devolver, pois esta não tem a guarda e ele é o pai e se a mãe que abandonou aparecer ele será obrigado a devolver.
    Mensagem inadequada
  21. Gláucia_1
    16/04/2009 20:58

    Boa tarde Dr. Antônio Gomes, meu companheiro se separou da mulher a 1 ano e 06 meses, e decidiram que a filha dele na época com 5 anos ficaria com a ex-muher, pois a mesma não trabalhava e tinha como ficar com a criança. Atualmente ele decidiu que quer entrar com uma ação para obter a guarda da filha, que já tem 7 anos. Pois a mãe não está cuidando de forma adequada da criança, e agora ela começou a trabalhar e quer deixar a criança com conhecidos dela, inclusive um homem na casa. Com tantos casos de pedofilia, ficamos super preocupados com a situação. No caso quem cuidaria da criança seria a mãe dele, que está aposentada e que ficaria com ela enquanto trabalhávamos durante o dia. Gostaria de saber qual o primeiro passo a se tomar, e se há possibilidade da criança ficar com o pai, ah e com quantos anos a criança já pode opinar com quem gostaria de ficar, pois ela sempre diz que gostaria de ficar com o pai, e chora bastante para não voltar pra casa quando ela está com ele.
    Mensagem inadequada
  22. Adv. Antonio Gomes
    16/04/2009 21:59

    Dr. Antonio gomes

    gostaria de uma informação sobre guarda.
    A mãe abandonou a filha de 2 anos na casa de uma tia e esta impedi que o pai a leve para passear ou passar o dia com ele.
    O pai quer a guarda, pois além de sustentar a criança ele a ama.
    Eles nunca foram casados.
    Na ação de guarda é possível entrar com alguma medida cautelar para que a criança fique com o pai até o final da ação

    R- Ação cautelar de busca e apreensão da crinaça.


    o pai pode pegar a criança da casa da tia e não devolver, pois esta não tem a guarda e ele é o pai e se a mãe que abandonou aparecer ele será obrigado a devolver.

    R- Ele pode levar e não mais devolver, uma vez que o poder familiar naturalmente é dos pais, sendo assim, guarda de fato de terceiro não se sobrepõe ao poder famíliar. É nessesário nesse caso a interferência do judiciário para solucionar a questão, isso através de um advogado. Em princípio a legitimidade sobre a guarda desta criança reside a penas entre os genitores.
    Mensagem inadequada
  23. Adv. Antonio Gomes
    16/04/2009 22:10

    Boa tarde Dr. Antônio Gomes, meu companheiro se separou da mulher a 1 ano e 06 meses, e decidiram que a filha dele na época com 5 anos ficaria com a ex-muher, pois a mesma não trabalhava e tinha como ficar com a criança. Atualmente ele decidiu que quer entrar com uma ação para obter a guarda da filha, que já tem 7 anos. Pois a mãe não está cuidando de forma adequada da criança, e agora ela começou a trabalhar e quer deixar a criança com conhecidos dela, inclusive um homem na casa. Com tantos casos de pedofilia, ficamos super preocupados com a situação. No caso quem cuidaria da criança seria a mãe dele, que está aposentada e que ficaria com ela enquanto trabalhávamos durante o dia. Gostaria de saber qual o primeiro passo a se tomar, e se há possibilidade da criança ficar com o pai, ah e com quantos anos a criança já pode opinar com quem gostaria de ficar, pois ela sempre diz que gostaria de ficar com o pai, e chora bastante para não voltar pra casa quando ela está com ele.

    R- O primeiro passo é constituir um advogado para levar o caso a juízo. Nenhum fato concreto foi narrado que leve a reversão da guarda. O magistrado poderá ouvir a criança e inspecionar a qualquer tempo e idade. O magistrado forma sua convicção dentro de um contexto amplo, porém sempre norteado pelo princípio do melhor interesse da criança, sendo assim, independente do que afirme uma criança perante o magistrado seja ela de 7 ou até 12 anos, não significa que o julgador irá obdecer o seu desejo.

    Ok.
    Mensagem inadequada
  24. fernando gomes_1
    01/05/2009 23:21

    Dr. Antonio boa noite, estou entrando na justiça para reaver o modelo de convivencia que durante cinco anos mantinha com minha filha e que se caracterizava pelo modelo de convivencia compartilhada no qual a minha filha ficava dois dias na semana comigo e o restante dos dias na casa da mae e ficava tambem final de semana alternados em minha casa. O fato é que a mae resolveu unilateralmente desfazer esse acordo e passou a restringir o contato da filha comigo e minha familia. Já procurei um advogado e demos entrada no processo. Mas o meu advogado já me alertou que a promotora de justica que vai atender o caso demonstra ser contraria a guarda compartilha e que a juiza do forum nunca deferiu um pedido de guarda dessa natureza. Parece que prevalece ali ainda uma visão machista de que somente nas maos da mãe é que o filho está protegida. Estou preocupado com isso e temo pelas perdas que minha filha terá com a decisao judicial. Me diga o que poderei fazer se houver uma decisao injusta por parte da justica?
    Mensagem inadequada
  25. Adv. Antonio Gomes
    01/05/2009 23:55

    Levar o caso para o Tribunal de Justiça do Estado (desembargadoeres), seja a través de um agravo de instrumento ou uma apelação, conforme a decisão prolatada.
    Mensagem inadequada
  26. irenia
    07/05/2009 01:09

    Dr. Antônio, sou nova aqui, gostaria de um esclarecimento. Meu irmão tem uma audiência de fixação de alimentos, e pediu que eu o acompanhahasse. Como irmão posso atuar como sua patrona?
    Agradeço desde já sua ajuda.
    Irenia
    Mensagem inadequada
  27. Adv. Antonio Gomes
    07/05/2009 02:21 | editado

    Irenia, não vislumbro violação ao est. da Ordem nem ao CPC, patrocinar causa em face do seu pai, uma vez que patrocinar causa para o seu irmão é legal e não viola a ética profissíonal.
    Mensagem inadequada
  28. Fernanda M S
    07/05/2009 06:14

    Dr. Antonio Gomes, tenho uma prima que casou-se e morou algum tempo na casa da sogra.Nesse tempo ela e o marido tiveram uma filha.Como o marido dela não trabalha, os pais dele os sustentam desde então.O caso é que os pais paternos tomaram posse da filha da minha prima e agora que ela quer se separar do marido, porque ele não quer trabalhar,os avós da criança entraram com o pedido de guarda.Eles alegam que a minha prima não tem condições para criá-la.Mas minha prima é uma mulher saudável, que pode trabalhar ,além disso ela também tem família que lhe dá apoio em todos os momentos.Gostaria de saber se esses avós têm alguma chance de tomar a filha da minha prima e por que esse caso está demorando tanto a ser resolvido na justiça, já que a genitora da criança não deu a guarda aos avós.O pai poderá dar a guarda
    Mensagem inadequada
  29. Fernanda M S
    07/05/2009 06:28

    Dr. Antonio Gomes
    Tenho uma prima que casou-se e foi morar com na casa dos pais do marido,já que ele nao trabalha.Desde então o sogro é quem os sustenta.O caso é que a eles tiveram uma filha que hoje tem dois anos e a sogra tomou posse da filha da minha prima e agora que ela quer se separar os avós paternos entraram com o pedido de guarda da criança alegando que a minha prima nçao tem condiçoes de sustentá-la.Mas minha prima é uma mulher jovem e saudável,portanto pode trabalhar e criar sua filha.Além disso tem uma famíçia que lhe dá apoio em todos os momentos.Eu gostaria de saber se os aós têm chance de ficar com a guarda da criança já que a genitora está lutando para pegar sua filha e por que o caso está demorando tanto paran ser resolvido na justiça . O pai pode dar a guarda da filha.
    Mensagem inadequada
  30. Alessandra Azevedo
    07/05/2009 14:32 | editado

    Bom dia! Dr. Antonio Gomes, gostaria que o seu nos ajudasse com o problema abaixo citado.
    Tenho 32 anos, e sou casada. A minha história é a seguinte: Fui criada e registrada pelo meu pai/padrasto, deste os meus nove meses de vida. Uma fez que o meu genitor não teve coragem de assumir a sua paternidade, por ser casado, e sua família não saber da minha existência. Quando eu fui concebida nem minha mãe sabia que ele era casado, pois o mesmo omitiu tal fato da mesma, mas ele tem Sam consciência que sou sua filha. Pois bem quando eu tinha 19 anos ele foi me procurar na casa de meus parentes, a principio fiquei mal e não quis aceitar nada que ele queria me dar ou fazer por mim, até porque achava que, meu pai que me criou não iria gostar. Pois bem depois disso eu cheguei a procurá-lo, por telefone, já que moramos distantes. E sempre que o ligo ele me trata mal, bate o telefone em minha cara, já chegou até a dizer que não era ele que estava falando. Até nutria um sentimento de filha por ela mais hoje tenho e vergonha de ser filha de uma pessoa tão covarde e sem atitude.Pois bem. Gostaria de saber se é possível eu entrar com o pedido de reconhecimento de paternidade e petição de repartição de herança, mesmo ele estando vivo? Uma vez que o mesmo faz questão de negar a minha existência, me sinto mal como isso não queria que fosse dessa forma, gostaria de manter uma relação amigável como o mesmo. Mas me sinto um nada vendo uma pessoa que me gerou me tratando como um lixo. No momento estou grávida e passando por dificuldades financeiras e sei que ele tem condições de me ajudar. Já vi casos na mídia de filhos de pessoas famosas que entram na justiça e ganham as causas em questões praticamente parecida com a minha, a da filha de Pele mesmo é uma delas. Gostaria muito de saber se eu teria chances de ganhar se entrasse de fato na justiça? Pela minha idade, e minhas condições anteriores e no momento, teria chances ou não? Uma vez que sei que entrarmos em um acordo não é possível, mil desculpas pelas palavras, mas ele e uma pessoa muito mesquinha e pão dura.
    Grata,
    Alessandra Azevedo
    Mensagem inadequada
  31. Alessandra Azevedo
    07/05/2009 18:37 | editado

    Dr. Antonio Gomes, caso eu tenha direito a recorrer por algo judicialmente, a que órgão deve recorrer? Aqui na cidade onde eu moro sei que as pessoas recorrer à promotoria pública. Morro em uma cidade que fica a 1200Km da cidade do meu genitor. Já ouvi dizer que nesse caso desse tipo posso dar entrada onde morro mesmo, e ele seria obrigado a comparecer as audiências?

    Aguardo ansiosamente por informações, desde já agradeço pela atenção prestada.

    Alessandra Azevedo
    Mensagem inadequada
  32. gilceia_1
    07/05/2009 19:14 | editado

    Olá estou criando uma menina já faz 2 anos e meio, ela me chama de mamãe e meu marido ela chama de papai queremos passar ela pro nosso nome, o pai biológico fala pros outros que não dá mas também não cuida dela nem ao menos vem ve-la o que devo faz me ajudem.Ela tem a mesma idade do tempo que esta conosco.Se entrarmos com um pedido de guarda ou adoção quais as nossas chance.
    Mensagem inadequada
  33. Adv. Antonio Gomes
    07/05/2009 22:24

    Fernada, veremos a solicitação:


    Dr. Antonio Gomes
    Tenho uma prima que casou-se e foi morar com na casa dos pais do marido,já que ele nao trabalha.Desde então o sogro é quem os sustenta.O caso é que a eles tiveram uma filha que hoje tem dois anos e a sogra tomou posse da filha da minha prima e agora que ela quer se separar os avós paternos entraram com o pedido de guarda da criança alegando que a minha prima nçao tem condiçoes de sustentá-la.Mas minha prima é uma mulher jovem e saudável,portanto pode trabalhar e criar sua filha.Além disso tem uma famíçia que lhe dá apoio em todos os momentos.Eu gostaria de saber se os aós têm chance de ficar com a guarda da criança já que a genitora está lutando para pegar sua filha e por que o caso está demorando tanto paran ser resolvido na justiça . O pai pode dar a guarda da filha.

    R- Bom, o direito disciplina que a regra são os filhos na guarda dos genitores, só em casos graves poderá ser retiradoa guarda dos genitores, portanto, o motivo pobreza não é fundamento oara se perder guarda de filhos, se assim fosse o Brasil teria a maioris das crianças sob a guada de terceiros. No caso concreto o advogado dos autos terá melhor condição de dizer sobre a realidade dos autos, por outro lado, o magistrado é o único competente para dizer o direito no caso concreto. Quanto a pergunta final, se o pai pode autorizar guarda, não, nesse caso, ou de comum acordo com a genitora se resolve a questão ou o magistrado irá dizer o direito ao caso concreto.
    Mensagem inadequada
  34. Adv. Antonio Gomes
    07/05/2009 22:36

    Alessandra Azevedo, veremos o caso narrado;


    Bom dia! Dr. Antonio Gomes, gostaria que o seu nos ajudasse com o problema abaixo citado.
    Tenho 32 anos, e sou casada. A minha história é a seguinte: Fui criada e registrada pelo meu pai/padrasto, deste os meus nove meses de vida. Uma fez que o meu genitor não teve coragem de assumir a sua paternidade, por ser casado, e sua família não saber da minha existência. Quando eu fui concebida nem minha mãe sabia que ele era casado, pois o mesmo omitiu tal fato da mesma, mas ele tem Sam consciência que sou sua filha. Pois bem quando eu tinha 19 anos ele foi me procurar na casa de meus parentes, a principio fiquei mal e não quis aceitar nada que ele queria me dar ou fazer por mim, até porque achava que, meu pai que me criou não iria gostar. Pois bem depois disso eu cheguei a procurá-lo, por telefone, já que moramos distantes. E sempre que o ligo ele me trata mal, bate o telefone em minha cara, já chegou até a dizer que não era ele que estava falando. Até nutria um sentimento de filha por ela mais hoje tenho e vergonha de ser filha de uma pessoa tão covarde e sem atitude.Pois bem. Gostaria de saber se é possível eu entrar com o pedido de reconhecimento de paternidade e petição de repartição de herança, mesmo ele estando vivo? Uma vez que o mesmo faz questão de negar a minha existência, me sinto mal como isso não queria que fosse dessa forma, gostaria de manter uma relação amigável como o mesmo. Mas me sinto um nada vendo uma pessoa que me gerou me tratando como um lixo. No momento estou grávida e passando por dificuldades financeiras e sei que ele tem condições de me ajudar. Já vi casos na mídia de filhos de pessoas famosas que entram na justiça e ganham as causas em questões praticamente parecida com a minha, a da filha de Pele mesmo é uma delas. Gostaria muito de saber se eu teria chances de ganhar se entrasse de fato na justiça? Pela minha idade, e minhas condições anteriores e no momento, teria chances ou não? Uma vez que sei que entrarmos em um acordo não é possível, mil desculpas pelas palavras, mas ele e uma pessoa muito mesquinha e pão dura.
    Grata,
    Alessandra Azevedo

    R- Bom - trata-se de uma pessoa regularmente registrada e que tem um pai afetivo desde os 9 meses de idade, o qaul lhe registrou e criou num climas de amor e carinho, quanto a isso não há dúvida esse é o seu único pai.

    Esse tal, se trata de um provavel pai biologico, confirmado isso ele nunca será e nunca foi o seu genitor, assim como, nunca perteceu a sua verdadeira família.

    Conclusão, não deve entrar com nenhuma ação e nem nunca mais procurar esse instrumento humano, isso é minha posição particular. Como advogado não vejo probasbilidade de sucesso financeiro e nem muito menos de carater pessoal, a eventual demanda, por outro lado, é um direito que lhe assiste demandar em juízo sempre que for violado os seus direitos.

    Ok.
    Mensagem inadequada
  35. Adv. Antonio Gomes
    07/05/2009 22:40

    Alessandra Azevedo | Salvador/BA

    Dr. Antonio Gomes, caso eu tenha direito a recorrer por algo judicialmente, a que órgão deve recorrer? Aqui na cidade onde eu moro sei que as pessoas recorrer à promotoria pública. Morro em uma cidade que fica a 1200Km da cidade do meu genitor. Já ouvi dizer que nesse caso desse tipo posso dar entrada onde morro mesmo, e ele seria obrigado a comparecer as audiências?


    R- deve procurar a Defensoria Pública, e a ação deverá ser demandada no local onde você mora, ou seja, esse tipo de ação o foro é a sua residencia, ou a sua escolha.


    Aguardo ansiosamente por informações, desde já agradeço pela atenção prestada.

    Alessandra Azevedo
    Mensagem inadequada
  36. Alessandra Azevedo
    07/05/2009 23:29 | editado

    Dr. Antonio, obrigada pelas informações prestadas, realmente concordo com o senhor, quando me diz: não deve entrar com nenhuma ação e nem nunca mais procurar esse instrumento humano, mas isso é algo que me encomoda, sabe nunca o procurei, se ele me conheceu foi porque me procurou, na verdade me sinto mal, e duro vc saber que alguém, que é seu sangue de trata mal. Acho que nem no leito de sua morte eu o desculparia. Me fez me sentir um lixo, ele pensa que por ter alguma coisa na vida pode sair pisando nos outros, na verdade sou engasgada como ele, e algo que chega a me fazer perder o sono, pode? E agora que estou grávida, isso me encomoda ainda mais. Já sentiu vontade de falar uma verdades a alguém? Pois eu sinto vontade de falar essa tal verdade a ele. Me deixou desanimada então não teria sucesso em minha ação? E como seria por outro lado, procura asegurar meus direitos, quando os mesmo são violados? O que eu poderia requrer então, desse meu pai biologico? A minha dúvida é ainda se minha idade 32 anos, e por eu ter constituído família, e ter sido registrada por outra pessoa, não poderá trazer dificuldades no processo? E como relação a petição de divisão de bens/herança isso é possível ele estando vivo? Já vi alguns processos desse tipo que tão certo? E se eu não quiser o nome lavrado em seu registro de nascimento, somente o pagamento de pensão, ou melhor, meus direito como filha não reconhecida pelo pai, quero alegar, abandono moral, indiferença, falta de afeto e rejeição? Poderia dar entrada aqui na defensoria pública de onde morro, isso é bom sabe, agora precisarei contrata advogado? Li que a casos judiciais que atendeu aos pedidos e condenou os pais a pagarem indenizações como compensação pelos danos morais causados aos filhos pelo descaso. Seria esse meu caso?
    Mensagem inadequada
  37. Edson Adão Rodrigue de Jesus
    07/05/2009 23:52

    Olá a todos, quero saber se alguem pode me falar se tenho chances de ganhar a guarda de minha filha, a situação é a seguinte.
    O que aconteceu entre a mãe dela e eu foi uma coisa de momento, apenas isso depois nunca mais aconteceu nada, e ela ficou grávida, até ai beleza, depois que nasceu fui conhecer minha filha, quando ela estava com quatro dias de vida e fiz DNA, o resultado foi que eu sou o pai. Até os 6 meses de vida dela ela morou com a mãe dela, pagava pensão certinho pois fizemos um acordo, qdo ela fez 6 meses pedi pra ela ficar 1 mês comigo, ela deixou, pois tinha saido de meu serviço e queria ficar com ela, até começar no meu novo serviço (sou Policial Militar) na vespera de começar fazer escola consegui uma creche gratuita pra ela e consegui com que minha filha ficasse na casa minha com minha mãe, pra mãe de minha filha poder trabalhar, ela via ela final de semana, até tudo bem, ela trabalhava em um supermercado aqui na cidade pediu a conta e foi pra Santa Catarina e queria levar minha filha novamnete consegui com ela deixasse comigo e minha mãe, ela vem ver ela a cada 2 meses por ai e falou q ia levar ela a proxima vez que voltasse, fui atras de um advogado pra pedir a guarda dela, o advogado disse pra não contar pra ela não contei o processo ta rolando, só que ta demorado, resolvi falar pra ela agora ela ja ta sabendo disse que ela tem quer procurar um advogado e ela não mostrou vontade de pegar um pra ela, ela disse que não dá a guarda pra mim de jeito nenhum, vai ficar esperando intimação, pois qdo ela foi pra SC nunca pedi o endereço e o advogado falou que nem era pra pedir, bem pedi o endereço passe pro advogado e ele falou que ia dar no forum lá fazer não lembro o que, lembrando que minha filha tem 1 ano e 9 meses e esta comigo a 1 ano e 3 meses e com a mãe dela ficou 9 meses na barriga e 6 meses depois que nasceu. Quero saber se minhas chances de ganhar são boas.
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  38. Edson Adão Rodrigue de Jesus
    07/05/2009 23:53

    Olá a todos, quero saber se alguem pode me falar se tenho chances de ganhar a guarda de minha filha, a situação é a seguinte.
    O que aconteceu entre a mãe dela e eu foi uma coisa de momento, apenas isso depois nunca mais aconteceu nada, e ela ficou grávida, até ai beleza, depois que nasceu fui conhecer minha filha, quando ela estava com quatro dias de vida e fiz DNA, o resultado foi que eu sou o pai. Até os 6 meses de vida dela ela morou com a mãe dela, pagava pensão certinho pois fizemos um acordo, qdo ela fez 6 meses pedi pra ela ficar 1 mês comigo, ela deixou, pois tinha saido de meu serviço e queria ficar com ela, até começar no meu novo serviço (sou Policial Militar) na vespera de começar fazer escola consegui uma creche gratuita pra ela e consegui com que minha filha ficasse na casa minha com minha mãe, pra mãe de minha filha poder trabalhar, ela via ela final de semana, até tudo bem, ela trabalhava em um supermercado aqui na cidade pediu a conta e foi pra Santa Catarina e queria levar minha filha novamnete consegui com ela deixasse comigo e minha mãe, ela vem ver ela a cada 2 meses por ai e falou q ia levar ela a proxima vez que voltasse, fui atras de um advogado pra pedir a guarda dela, o advogado disse pra não contar pra ela não contei o processo ta rolando, só que ta demorado, resolvi falar pra ela agora ela ja ta sabendo disse que ela tem quer procurar um advogado e ela não mostrou vontade de pegar um pra ela, ela disse que não dá a guarda pra mim de jeito nenhum, vai ficar esperando intimação, pois qdo ela foi pra SC nunca pedi o endereço e o advogado falou que nem era pra pedir, bem pedi o endereço passe pro advogado e ele falou que ia dar no forum lá fazer não lembro o que, lembrando que minha filha tem 1 ano e 9 meses e esta comigo a 1 ano e 3 meses e com a mãe dela ficou 9 meses na barriga e 6 meses depois que nasceu. Quero saber se minhas chances de ganhar são boas.
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  39. waldir queiroz da silva
    08/05/2009 17:53

    Oi dr. Antonio
    tenho um problema de familia,tenho uma filha de 4 anos quando ela nasceu ela ficava mais na cs da minha sogra mais sempre foi eu q dei as coisa pra ele nunca deixei ninguem comprar nada pra minha filha até hoje sempre quem compra tudo pra ela sou eu até as festa de aniverário nunca deixei ninguem me ajudar pra depois não jogar isso na minha cara,só q hoje eu não to mais junto com a mãe da minha filha ela foi embora da cidade onde eu moro e deixou minha filha com a mãe dela minha ex sogra só q toda vez q ia buscar pra ficar uns dia na minha cs ela achava ruim e logo via buscar ela de volta só q tem 2mes q ela fica direto na minha cs,gostaria de entrar com uma ação de guarda difinitiva dela só para no futuro a mãe querer voltar e querer tirar ela de mim.
    Gostaria de saber oque o senhor acha dessa ação e si eu tenho chanse de ganhar a ação,aguardo sua resposta muito obrigado pela atenção.
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  40. silmara_1
    08/05/2009 19:48

    Ola.
    Tenho algumas duvidas..
    O meu marido está preso ele tem dois filhos do outro casamento, e a mãe está exigindo que eu ajude ela com dinheiro para os filhos, mas ela não trabalha, depende da mãe e da irmã para sustentar os filhos e está com um de pucos meses, eu como na situação de "madrasta" poço recorrer e ficar coma guarda deles pois eu trabalho e a vó tambem, e nós moramos juntas.
    Nós temos a possibilidade de conseguir a guarda deles pois faltam muitas coisas para eles, muitas veses falta até mistura para eles comerem.
    obrigado se alguem puder me ajudar.
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  41. Adv. Antonio Gomes
    08/05/2009 22:23

    waldir - a regra é os filhos ficarem sob a guarda dos genitores ou de um deles. Guarda sob a responsbilidades de terceiro só em caso graves é determinado pelo magistrado, o se de comum acordo assim permitirem os genitores.

    Deve constituir um advogado para ele tomar as medidas legais.
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  42. Marcia
    09/05/2009 02:31

    Gostaria de saber se uma criança de 5 anos pode ser levada na frente de um juiz da Vara da Infancia, para falar que prefere ficar com a avó materna do que com a mãe.A menina não recebe muitos cuidados com a mãe, fica sozinha em casa a noite e a mãe faz programas. De vez em quando ela deixa a menina com a avó e some e quando já esta criando laços e na escolinha a mãe volta e leva ela embora, até a menina já esta preferindo ficar com a avó por causa disso. Ele diz que nem janta nem almoça todos os dias. É uma historia terrivel,a mãe não bate na menina,mas não cuida com zelo, O que avó pode fazer legalmente para que a mãe da menina não leve mais ela ?
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  43. Adv. Antonio Gomes
    09/05/2009 15:19

    Questão desta natureza deve se proceder perante o Ministerio Publico da criança, portanto, deverá procurar o referido promotor competente dessa área e expor o caso, ele dirá o que deve ser feito e se necessário tomará as providencias legais imediatamente.

    Ok.
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  44. Irina Camargo
    12/05/2009 20:50

    Dr.Antonio,
    Estou com um caso de conversão de separação judicial em divocio e o pai gostaria de modificar a guarda arbitrada na separação , pois a mãe quer passar a guarda provisóriamente.Ela esta disposta a assinar o que for preciso para que o pai fique com a guarda imediatamente ( o filho dá muito trabalho segundo ela).
    Posso fazer em uma unica ação a conversão e o pedido de guarda ou faço separada a medida cautelar de posse e guarda provisoria. tem algum outro mecanismo para obter celeridade .
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  45. Adv. Antonio Gomes
    12/05/2009 21:18

    Estou com um caso de conversão de separação judicial em divocio e o pai gostaria de modificar a guarda arbitrada na separação , pois a mãe quer passar a guarda provisóriamente.Ela esta disposta a assinar o que for preciso para que o pai fique com a guarda imediatamente ( o filho dá muito trabalho segundo ela).
    Posso fazer em uma unica ação a conversão e o pedido de guarda ou faço separada a medida cautelar de posse e guarda provisoria. tem algum outro mecanismo para obter celeridade

    Considerando que a guarda foi determinada por sentença em processo autonomo, nesse deve proceder a conversão por acordo devidamente assinado por amobos, apena para homologar após parecer do MP.

    Já a conversão da separação em divócio será operada nesse processo apenas para homologar por sentença o acordo firmado entre eles e devidamente assinado, após ouvido o MP.

    Por fim, se operou-se de forma diversa melhor esclarecer a forma e teor para que possa recer uma informação mais segura e adequada a questão.

    Ok.
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  46. hellen_1
    12/05/2009 23:41

    o pai da minha filha sumiu assim que ela nasceu e nunca deu nada para ela hoje ela esta com 3 anos e depois de tres anos ele me chega com um papel da justiça querendo que eu compareça a uma autiencia aonde ele recorreu o seu direito de pai

    obs:depois de 3 anos ele resolveu querer ser pai sdendo que ele e a familia dele passava por mim e por minha filha e nem um oi falava eles atravesavam a rua ou fingia que nem via.

    ai agora resolveu querer ver a menina ou pegar a guarda sensdo que ele nem trabalhar trabalha vive as custas do pai e so que saber de ir pra farras nunca deu nada quem deve que se virar foi eu pois eu trabalho e vivo com os meus pais pois eles sao militares ...

    qual o direito que esse pai (se podemos chama-lo de pai ne?) inresposnsavel tem diante a justiça...

    obs:nao quero nada dele pois nunca precisei e nao ira ser agora que irei precisar e eu e minha filha vivemos super bem e ela nao precisa de nada
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  47. Adv. Antonio Gomes
    12/05/2009 23:50

    Bom. Esse é o ônus da escolha errada ao se relacionar com pessoa desse porte. O Direito é da criança de conviver com os seus pais independente do probelema existente entre eles. Sendo assim, deve constituir um advogado para resolver da melhor forma e ilidir o que entender desnecessário ou excesso.

    Ok.
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  48. Greyce Ruiz
    15/05/2009 00:38

    Olá
    Desde os 11 meses de idade vivo com meus tios. A adoção entre família foi feita de boca, sem registros ou documentos. Aos 15 solicitei aos meus pais adotivos que fosse feita a documentação para que eu fosse registrada como filha deles, pois além dos problemas burocráticos enfrentados haviam também os psicológicos. Meu pai biológico - irmão da minha mãe adotiva - disse que não assinaria os papéis porque eu tinha um pai, ele no caso. Minha mãe biológica é casada com outro homem, tem sua família e também se recusava a assinar. Minha mãe adotiva resolveu esquecer a história, pois não queria arrumar "briga"com o próprio irmão. Hoje com 26 anos, continuo tendo problemas legais devido ao sobrenome e registro que possuo e, principalmente por não ter nenhum documento que prove que sou filha dos meus pais. Por ser maior de idade e não me preocupando com os sentimentos dos pais biológicos, tenho como solicitar essa mudança de sobrenomes e meus pais tem como pedir minha guarda na justiça?
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  49. Adv. Antonio Gomes
    15/05/2009 02:10

    Que guarda com 26 anos de idade, amigo? Procurar um advogado ou Defensoria Publica pessolmente para que seja apreciado essa situação de fato e de direito.
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  50. Marcia
    17/05/2009 23:55

    Boa noite Dr., obrigada pelas primeiras informações, agora como faço para falar com o promotor da infancia, quando a gente vai no forum tudo émuito dificil, as assistentes sociais são muito rispidas e nem chegamos perto. Mandam a gente pro conselho tutelar que só fica xeretando o que a gente tem em casa e não nós dão informação que possa ajudar.
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