1. maria
    18/05/2009 00:07 | editado

    sou funcionária pública estatutária desde 2001, trabalhei 03 anos como agente de saude para o qual prestei concurso, recebendo insalubridade em folha de pagamento, estou em desvio de função, trabalhando como agente administrativo e não recebo o salário de agente administrativo e ainda me retiraram a insalubridade, no meu holerit está a função de agente de saúde, gostaria de saber quais são os meus direitos.
    Mensagem inadequada
  2. Adv. Antonio Gomes
    18/05/2009 00:40

    Boa noite Dr., obrigada pelas primeiras informações, agora como faço para falar com o promotor da infancia, quando a gente vai no forum tudo émuito dificil, as assistentes sociais são muito rispidas e nem chegamos perto. Mandam a gente pro conselho tutelar que só fica xeretando o que a gente tem em casa e não nós dão informação que possa ajudar.


    R- Não lembro sobre o tema o qual possa ter opinado. Com base nesses dados digo: Se a cidadã não é capaz se impor perante os funcionários do estado que tem a obrigação legal de resolver os problemas do contribuinte, só lhe resta uma saída, constituir um advogado para que ele possa garantir os seus direitos violados ou negados.

    Ok.
    Mensagem inadequada
  3. Adv. Antonio Gomes
    18/05/2009 00:42

    sou funcionária pública estatutária desde 2001, trabalhei 03 anos como agente de saude para o qual prestei concurso, recebendo insalubridade em folha de pagamento, estou em desvio de função, trabalhando como agente administrativo e não recebo o salário de agente administrativo e ainda me retiraram a insalubridade, no meu holerit está a função de agente de saúde, gostaria de saber quais são os meus direitos.

    R deve a consulente buscar informação nesse fórum na área do direito do trabalho ou diretamente com um advogado que opere nessa área.

    Ok.
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  4. maria
    18/05/2009 01:22

    obrigada Dr. Antonio Gomes pela dica.
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  5. Áudrea Maria Ramos
    18/05/2009 12:05

    Bom dia, gostaria de um informação, tenho um enteado de 15 anos vai completar de 16 em agosto, e mora com a mãe, a mãe amasiou-se e mudou para uma cidade vizinha e meu enteado não quer morar lá, quer morar com pai, no inicio o pai pediu para ele fazer o teste ver se ia gostar de lá e se não gostasse que poderia vir morar com a gente, e ele quer vir, diz a casa onde mora é muita bagunça, que quer ficar com o a pai, e nesse fds ele disse a mãe que iria ficar definitivamente com pai,só que ela não aceitou disse que ele não viria, chamou a policia, disse que iria fazer um BO, enfim..como devemos proceder? ele já pode escolher com quem quer ficar? temos que entrar com uma ação judicial?a mãe pode tirar o filho a força da casa do pai?

    Att.//

    Áudrea
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  6. Antonio Cordeiro_1
    18/05/2009 13:46

    Bom dia Srs.Advogados, estou passando por um dilema, peça a ajuda de vocês, começei a namorar uma moça a mais ou menos 4 meses, ela tem 36 anos, 3 filhos de um casamento e mais um filho que teve após a morte de seu marido, o pai desse filho tem por volta de 34 anos, mora com a mãe e trabalha de corretor em uma imobiliaria e faz ``bicos´´de pizzaiolo, o grande problema é que depois que começei a namorar a mãe do filho dele ele vem fazendo ameaças e chantagem em relação a ter a guarda do filho,diz que vai entrar na justiça e tirar o filho ( 9 anos ) de minha namorada, por ser uma pessoa conhecida aqui no bairro, todos sabem que ele não quer o filho, mesmo porque vive uma vida, vamos dizer, um pouco desvirtuosa (bares,jogos entre outras coisas) ,quando ele está de bom humor, paga uma `` ajuda de custo´´ de R$ 100,00 por mês para minha namorada, mas nada oficial, minha namorada mora sozinha (perto dos seus pais) em uma kitnet alugada com os quatro filhos trabalha como costureira e manicure nos finais de semana para ajudar a renda ( não é registrada ), estamos com receio do que podea contecer, até eu venho recebendo ameaças pelo meu celular, o que fazer, como regularizar isso, até porque ele tem casa própria ( mora com a mãe ), deve ser registrado na imobiliaria e pode ser capaz de comprovar um rendimento maior do que a minha namorada, peço a ajuda de vc´s, agradeço desde já.
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  7. Adv. Antonio Gomes
    18/05/2009 16:14

    Deve constituir um a dvogado ou um Defensor Público para imediatamente adentrar em juízo com ação de alimentos do filho (opoder aquisitivo do pai e pressuposto positivo para ele se obrigar a pagar uma pensão maior, nunca para retitar a guarda de fato do filho das mãos de sua genitora.

    Ok.
    Mensagem inadequada
  8. Antonio Cordeiro_1
    19/05/2009 05:37

    Muito obrigado Dr.Antonio, gostaria de saber se um contrato de união estavel com minha namorada ajudaria em alguma coisa, gostaria muito de ajudar mas não sei ao certo como,agora por exemplo ele proibio do filho dormir na casa da mãe, ha dois dias ele dorme na casa da avó, pra onde ele vai chorando por não gostar , minha namorada fica muito triste com essa sitação, mostrei para ela a resposta do senhor e ela ficou um pouco mais aliviada, mas ainda não tranquila, vamos na defensoria púbica amanhã, mas ainda assim gostaria da resposta do senhor, muito obriogado.
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  9. Zuleika Vieira Castor
    19/05/2009 10:06

    Gostaria de receber uma orientação. Minha mãe quer a guarda do meu filho, pois desde do nascimento ela é quem dá toda estrutura de cuidados afetivos e financeiro para a criança, o pai da criança não morar com junto.Quem mora na mesma casa, são eu, a criança e minha mãe. Eu estou desempregada há 5 anos, com dívidas para pagar, inclusive a minha faculdade, pretendo dar a adoção da criança para a minha mãe, pois só dessa forma ela podera dar maior suporte para o menor. Minha mãe é aposentada federal e pensionista. De que forma devo agir. Pois já fui ao fórum da minha cidade e a advogada disse que vai ser muito difícil a juiza concordar com essa adoção. Detalhe minha mãe tem 61 anos de idade. Estou querendo o melhor para a criança, com essa adoção os estudos e benefício dele vão ficar garantidos até a sua maior idade, ou seja, a conclusão do nível superior. A criança convive com a avó materna desde do ventre, avó e neto tem um introzamento afetivo excelente, gostaria de saber o porque o possível impecílio. Eu como genitora pretendo sair do estado para tentar a minha vida profissional em outro estado, pois o desemprego aqui na capital é muito grande.
    Obrigada.
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  10. alexandra da silva
    24/05/2009 16:21

    Doutor Antonio gomes...preciso de uma orientação, tenho uma filha de nove anos que mora com a minha mae desde que nasceu e hoje o pai dela quer a guarda dela é possivel que ele consiga, o que eu fasso para impedir que isso aconteça...Quais são as minhas chances, sou casada e ela não mora comigo por isso posso perder a guarda dela....desde de já obrigada..
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  11. Adv. Antonio Gomes
    24/05/2009 18:07

    Doutor Antonio gomes...preciso de uma orientação, tenho uma filha de nove anos que mora com a minha mae desde que nasceu e hoje o pai dela quer a guarda dela é possivel que ele consiga, o que eu fasso para impedir que isso aconteça...Quais são as minhas chances, sou casada e ela não mora comigo por isso posso perder a guarda dela....desde de já obrigada..

    R- Os filhos em caso de separção ficará com um dos pais ou com os dois (guarda compartilhada). No caso citado a guarda de fato é exercida pela avó materna. Após nove anos o genitor quer demandar em juízo pela guarda d criança por isso você pretende ilidir, esse são os fatos.

    Deve constituir um advogado público ou privado para defender o interesse da criança e ilidir a presnsão do pai biologico em face da convivencia socioafetiva dessa criança junto a sua família materna.


    O novo posicionamento acerca da verdadeira paternidade não despreza o liame biológico da relação paterna, mas dá notícia do incremento da paternidade sócioafetiva, da qual surge um novo personagem a desempenhar o importante papel de pai: o pai social, que é o pai de afeto, aquele que constrói uma relação com o filho, seja biológica ou não, moldada pelo amor, dedicação e carinho constantes.

    Existe até a possibilidade do genitor socioafetivo desconstituir a paternidade que reconheceu pensando ser seu filho biológico aquele que, de fato, não era.
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  12. Adv. Antonio Gomes
    24/05/2009 18:11

    Muito obrigado Dr.Antonio, gostaria de saber se um contrato de união estavel com minha namorada ajudaria em alguma coisa, gostaria muito de ajudar mas não sei ao certo como,agora por exemplo ele proibio do filho dormir na casa da mãe, ha dois dias ele dorme na casa da avó, pra onde ele vai chorando por não gostar , minha namorada fica muito triste com essa sitação, mostrei para ela a resposta do senhor e ela ficou um pouco mais aliviada, mas ainda não tranquila, vamos na defensoria púbica amanhã, mas ainda assim gostaria da resposta do senhor, muito obriogado.

    Contrato não ajuda em nada, o procedimento correto é ela comparecer a Defensoria Pública para que seja tomadas as medidas legais.
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  13. Adv. Antonio Gomes
    24/05/2009 18:15

    Gostaria de receber uma orientação. Minha mãe quer a guarda do meu filho, pois desde do nascimento ela é quem dá toda estrutura de cuidados afetivos e financeiro para a criança, o pai da criança não morar com junto.Quem mora na mesma casa, são eu, a criança e minha mãe. Eu estou desempregada há 5 anos, com dívidas para pagar, inclusive a minha faculdade, pretendo dar a adoção da criança para a minha mãe, pois só dessa forma ela podera dar maior suporte para o menor. Minha mãe é aposentada federal e pensionista. De que forma devo agir. Pois já fui ao fórum da minha cidade e a advogada disse que vai ser muito difícil a juiza concordar com essa adoção. Detalhe minha mãe tem 61 anos de idade. Estou querendo o melhor para a criança, com essa adoção os estudos e benefício dele vão ficar garantidos até a sua maior idade, ou seja, a conclusão do nível superior. A criança convive com a avó materna desde do ventre, avó e neto tem um introzamento afetivo excelente, gostaria de saber o porque o possível impecílio. Eu como genitora pretendo sair do estado para tentar a minha vida profissional em outro estado, pois o desemprego aqui na capital é muito grande.

    R- A não facilidade advém de ser responsabilidade dos pais, e no caso narrado o cuidado do judiciário em não permitir o golpe da pensão deixada pelo idoso ao falecer.
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  14. leila victor
    24/05/2009 21:15

    oi gostaria de saber como posso ajudar duas senhoras que tem problemas mentais e que seu irmao que era meu avo veio falecer pois ele era casado com minha avo que tambem ja faleceu e nao tenho como provar o parentesco e elas precisam se aposentar pois nao tenho como mante-las.elas tem primos mas nao conhecia e como elas tem alguns bens que herdaram dele e nos temos medo deles tomarem tudo delas pois elas precisam muito.
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  15. Roberta soares Pires
    25/05/2009 03:16

    Ola Boa Noite Dr. Antonio!gostaria de uma informação sua,meu marido tem um filho de 9 anos que vivi aos cuidados da avó materna,preciso saber se meu marido teria chances de ganhar a guarda provisória da criança pelo simples fato da mãe viver em outra cidade com atividades não muito licitas(Boate de prostituição sendo agenciadora de mulheres)e não visita a criança sempre.
    Quais seriam as chances do meu marido reverte a situação e ter a guarda provisoria da criança?Aguardo sua resposta obrigada
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  16. sueli luzia de macedo abrantes
    25/05/2009 10:01

    Ola Dr.,Resido em Portugal há 3 anos, sou casada a dois, com um portugues, tenho residencia fixa, e tenho 2 filhos menores uma de 15 e outro de 10 anos, a de 15 mora comigo e o de 10 anos não esta comigo porque o pai não quer me dar a autorização de viagem, e eu possuo a guarda dele, bom o problema disto tudo é que o bem imóvel que tinhamos ficou para usuifrutos vitalicio meu , mas quem esta habitanda a casa é o pai, e ele quer ficar na casa e por isso que não quer que meu filho viiage comigo , eu estou no brasil, tratando deste problema, mas eu não posso ficar muito tempo aqui porque eu tenho a minha filha menor lá que precisa de mim, e o pai do meu filho não tem condições financeiras e nem psicologicas, para cuidar do meu filho, isto ja esta na mão da juiza, porque leva tanto tempo pra ela assinar uma coisa tão obvia, tem algum meio que eu possa ir para acelerar esse processo, porque quem é que vai pagar o prejuizo que estou tendo por estar ca a tanto tempo , adiei o bilhete uma vez, tenho viagem marcada para agora dia 1 de junho e pelo que estou aver vou ter de adiar mais uma vez, desde ja agradeço se poder me orientaR, EU ESTOU QUASE AS PROCURAR AJUDA NA MÍDIA, ,,,,OBRIGADA
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  17. Edson Adão Rodrigue de Jesus
    25/05/2009 12:22

    Algum advogado pra esclarecer minha duvida?

    Olá a todos, quero saber se alguem pode me falar se tenho chances de ganhar a guarda de minha filha, a situação é a seguinte.
    O que aconteceu entre a mãe dela e eu foi uma coisa de momento, apenas isso depois nunca mais aconteceu nada, e ela ficou grávida, até ai beleza, depois que nasceu fui conhecer minha filha, quando ela estava com quatro dias de vida e fiz DNA, o resultado foi que eu sou o pai. Até os 6 meses de vida dela ela morou com a mãe dela, pagava pensão certinho pois fizemos um acordo, qdo ela fez 6 meses pedi pra ela ficar 1 mês comigo, ela deixou, pois tinha saido de meu serviço e queria ficar com ela, até começar no meu novo serviço (sou Policial Militar) na vespera de começar fazer escola consegui uma creche gratuita pra ela e consegui com que minha filha ficasse na casa minha com minha mãe, pra mãe de minha filha poder trabalhar, ela via ela final de semana, até tudo bem, ela trabalhava em um supermercado aqui na cidade pediu a conta e foi pra Santa Catarina e queria levar minha filha novamnete consegui com ela deixasse comigo e minha mãe, ela vem ver ela a cada 2 meses por ai e falou q ia levar ela a proxima vez que voltasse, fui atras de um advogado pra pedir a guarda dela, o advogado disse pra não contar pra ela não contei o processo ta rolando, só que ta demorado, resolvi falar pra ela agora ela ja ta sabendo disse que ela tem quer procurar um advogado e ela não mostrou vontade de pegar um pra ela, ela disse que não dá a guarda pra mim de jeito nenhum, vai ficar esperando intimação, pois qdo ela foi pra SC nunca pedi o endereço e o advogado falou que nem era pra pedir, bem pedi o endereço passe pro advogado e ele falou que ia dar no forum lá fazer não lembro o que, lembrando que minha filha tem 1 ano e 9 meses e esta comigo a 1 ano e 3 meses e com a mãe dela ficou 9 meses na barriga e 6 meses depois que nasceu. Quero saber se minhas chances de ganhar são boas.
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  18. Adv. Antonio Gomes
    25/05/2009 14:01

    Ola Boa Noite Dr. Antonio!gostaria de uma informação sua,meu marido tem um filho de 9 anos que vivi aos cuidados da avó materna,preciso saber se meu marido teria chances de ganhar a guarda provisória da criança pelo simples fato da mãe viver em outra cidade com atividades não muito licitas(Boate de prostituição sendo agenciadora de mulheres)e não visita a criança sempre.
    Quais seriam as chances do meu marido reverte a situação e ter a guarda provisoria da criança?Aguardo sua resposta obrigada


    Sendo considerado pai aquele que cuida, protege,alimenta, educa e participa intensamente da vida da criança, objetivando o seu pleno desenvolvimento mental, espiritual, intelectual e material. A lei assegura ao filho, considerado pessoa em desenvolvimento, o direito à convivência familiar, em um ambiente de afeto e desegurança moral e material.

    Nesses termos o magistrado verificará o melhor interesse da criança e decidirá a questão, não havendo de minha parte como opinar sobre a possibilidade.

    Ok.
    Mensagem inadequada
  19. alexandra da silva
    30/05/2009 23:39

    Doutor Antonio .... Agradeço sua resposta ....

    Mas tenho outra duvida, faz mais ou menos 7 meses que o Pai da minha filha deciciu que ela fique uma semana com ele e outra com minha mãe, isso é certo ???
    Sendo que a pessoa responsavel por ela nesse meio tempo era a avó paterna, ele não morava aqui em São Paulo, agora que ele esta casado e com mais um filho, ele quer tirar ela da casa da minha mãe... que sempre cuidou dela depois que eu casei ... Ele falou que mesmo ela vindo morar comigo ele vai entrar com ação para tirar ela de nós .... ele nunca pagou pensão mesmo porque a família dele que custeia com ensino Particular dela .... a partir desse mês de junho ela vai morar comigo para tentar evitar que ele entre com a acão na Justiça e tire ela de mim .... isso é justo ??? O que o Doutor me diz .... Posso entrar com uma ação pedindo pensão alimentícia, quando ela vir morar comigo? ...... tenho direito de receber esse nove anos que não foram pago essa pensão .....


    Agradeço desde já sua compreensão...
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  20. Maria
    31/05/2009 02:44

    Descobri que meu marido tem uma namorada, este relacionamento me parece ja ter começado a mais de uma ano. Fiquei sabendo deste romance através de um site de relacionamentos onde ele colocou as fotos, o que causou um enorme constrangimento para mim e meu filho. Pois por ser um site de dominio público, várias pessoas do nosso círculo de amizades tem acesso.
    Pedi a ele que saísse de casa, mas ele disse que não porque a casa é dele. Vivo com este homem a mais de 20 anos. Sou casada em comunhão parcial de bens. A casa foi construida para o nosso casamento.
    O que preciso para entrar com uma ação de perdas e danos, já que adultério não dá? E consegui que ele saia?
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  21. Adv. Antonio Gomes
    31/05/2009 13:55

    Doutor Antonio .... Agradeço sua resposta ....

    Mas tenho outra duvida, faz mais ou menos 7 meses que o Pai da minha filha deciciu que ela fique uma semana com ele e outra com minha mãe, isso é certo ???

    R- Nada errado. Havendo insatisfação poderá demendar em juízo pela regulamentação de visita, uma vez que não se consegue se ajustarem de comum acordo e prol do melhor interesse da criança.

    Sendo que a pessoa responsavel por ela nesse meio tempo era a avó paterna, ele não morava aqui em São Paulo, agora que ele esta casado e com mais um filho, ele quer tirar ela da casa da minha mãe... que sempre cuidou dela depois que eu casei ... Ele falou que mesmo ela vindo morar comigo ele vai entrar com ação para tirar ela de nós .... ele nunca pagou pensão mesmo porque a família dele que custeia com ensino Particular dela .... a partir desse mês de junho ela vai morar comigo para tentar evitar que ele entre com a acão na Justiça e tire ela de mim .... isso é justo ???

    R- Para se faler em justo nesse tipo de procedimento onde se visa cumprir o enunciado da lei que prescreve que prevalesse o melhor interesse da criança em detrimmento do desejo dos genitores, só um processo legal poderá dizer o direito no caso concreto, isso atraves de uma decisão judicial.


    O que o Doutor me diz .... Posso entrar com uma ação pedindo pensão alimentícia, quando ela vir morar comigo? ...... tenho direito de receber esse nove anos que não foram pago essa pensão .....


    R- O genitor que não detém a guarda se obriga legalmente a pagar alimentos ao seu filho. Alimentos atrasados não cobrados legalmente entende-se que não havia necessidade naquela época, uma vez que nunca foi requerido em juízo, portanto, não poderá a criança através do seu representante legal requerer.
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  22. alexandra da silva
    31/05/2009 16:41

    Muito obrigada Doutor Antonio.....
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  23. Mariano7
    22/09/2009 22:22

    Ola Dr. Antonio Gomes, gostaria de obter uma ajuda sobre um problema. Minha cliente faleceu quando estava em tramite sua ação de divorcio direto, sendo que o Reqdo foi citado mas nao contestou a ação. Ela faleceu antes do Juiz decretar o divorcio. As duvidas são: 1) Tendo em vista que o pai (viúvo) era ausente e nao visitava as crianças e tampouco prestava-lhes a pensão alimenticia, será que é possivel o Juiz decretar o divorcio somente no intuito de resguardar os direitos dos filhos? 2) Em virtude desse falecimento e considerando o pai ausente, a avó materna quer a guarda dos netos para si. O meio é atraves da ação de guarda proposta na vara da familia e sucessões ou na vara da infancia e juventude? Obrigado
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  24. Mariano7
    22/09/2009 22:22

    Ola Dr. Antonio, gostaria de obter uma ajuda sobre um problema. Minha cliente faleceu quando estava em tramite sua ação de divorcio direto, sendo que o Reqdo foi citado mas nao contestou a ação. Ela faleceu antes do Juiz decretar o divorcio. As duvidas são: 1) Tendo em vista que o pai (viúvo) era ausente e nao visitava as crianças e tampouco prestava-lhes a pensão alimenticia, será que é possivel o Juiz decretar o divorcio somente no intuito de resguardar os direitos dos filhos? 2) Em virtude desse falecimento e considerando o pai ausente, a avó materna quer a guarda dos netos para si. O meio é atraves da ação de guarda proposta na vara da familia e sucessões ou na vara da infancia e juventude? Obrigado
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  25. Adv. Antonio Gomes
    22/09/2009 22:45

    Ola Dr. Antonio, gostaria de obter uma ajuda sobre um problema. Minha cliente faleceu quando estava em tramite sua ação de divorcio direto, sendo que o Reqdo foi citado mas nao contestou a ação.

    R- De cara a Ação perdeu o objeto.

    Ela faleceu antes do Juiz decretar o divorcio. As duvidas são: 1) Tendo em vista que o pai (viúvo) era ausente e nao visitava as crianças e tampouco prestava-lhes a pensão alimenticia, será que é possivel o Juiz decretar o divorcio somente no intuito de resguardar os direitos dos filhos?

    NÃO, aberrração juridica divorciar morto.

    2) Em virtude desse falecimento e considerando o pai ausente, a avó materna quer a guarda dos netos para si. O meio é atraves da ação de guarda proposta na vara da familia e sucessões ou na vara da infancia e juventude?




    R- O Litigio é na vara de Família. Na vara de sucessão aberração juridica. Na vara de infancia só em caso de menor infrator .

    Obrigado
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  26. Oliveira Mattos
    27/10/2009 17:17 | editado

    Dr Antônio

    Uma mãe que deixou o seu filho com a vó paterna, q por motivo de riga entre os pais, não está mais deixando a mãe ver a filha. Só q a guarda não foi dada à avó judicialmete. A mãe só quer visittar...
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  27. Adv. Antonio Gomes
    27/10/2009 17:29

    Constituir advogado ou Defensoria Pública, seja para medida de busca e apreensão do menor, regularizar visitas ou outra que entender necessário.
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  28. Oliveira Mattos
    27/10/2009 17:40 | editado

    Doutor, a mãe não tem condições este momento de sustentar a criança e a avó tem ótimas condições. Ela pode propor a de reg. de visitas c tutela antecip. ou para isso deve homologar a guardda provisória para a avó. Inclusive o motivo de tal proiição é um processo o JECRIM em face do pai - filho dela - ameaça .
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  29. Adv. Antonio Gomes
    27/10/2009 19:56

    Doutor, a mãe não tem condições este momento de sustentar a criança e a avó tem ótimas condições.
    R- demandar em face da avó para complementar alimentos após demonstrado aincapacidade do genitor.

    Ela pode propor a de reg. de visitas c tutela antecip. ou para isso deve homologar a guardda provisória para a avó.

    R- cautelar de regulamentar visitas cabe medida liminar.

    Inclusive o motivo de tal proiição é um processo o JECRIM em face do pai - filho dela - ameaça . Ao meu ver isso seria uma espécie de exercicio ar itrário das proprias razões.


    R- É Necessário levar o caso pessolmente a um advogado público ou privado para as devidas providencias.
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  30. Oliveira Mattos
    28/10/2009 10:22 | editado

    Doutor, a referida mãe decidiu "retomar" seu filho. A ação de busca e apreensão seria proposta em qual domicílio: o dela ou o do menor??
    Pois acho q pelo o Eca seria o dela...Oriente-me por favor
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  31. Oliveira Mattos
    03/11/2009 15:43

    Doutor, a referida mãe decidiu "retomar" seu filho. A ação de busca e apreensão seria proposta em qual domicílio: o dela ou o do menor??
    Pois acho q pelo o Eca seria o dela...Oriente-me por favor
    Mensagem inadequada

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