1. Anna Pereira Lima
    03/04/2008 17:08

    Fui procurada pra entrar com uma ação de guarda. Ocorre que a autora da ação é avó paterna da criança, sendo que seu genitor faleceu antes que reconhecer a sua paternidade e sua genitora encontra-se presa. Vale ressaltar a criança foi criada pela avó desde que nasceu e hoje esta quer regularizar a situação de representante do menor. A minha dúvida é quanto a declaração da genitora concordando com a guarda, ou seja, devo juntar uma declaração dela neste sentido? Ou devo pedir para esta ser intimada ou citada para se manifestar mesmo estando presa?O que devo fazer?
    Atenciosamente.
    Anna
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  2. Adv. Antonio Gomes
    03/04/2008 20:43

    Bom, a gurada de fato já existe. Se conseguir a declaração da genitora concordando com caso trata-se apenas de uma homologação em juízo, não há réu, portanto, não haverá citação. Se a genitora não concorda a ação será litigiosa.

    Obs. O seu advogado levará a termo o de acordo da genitora assinando a inicial, inclusive outorgando poderes especiais ao causídico para tal.

    Atenciosamente, Antonio Gomes.
    Mensagem inadequada
  3. Anna Pereira Lima
    04/04/2008 05:38

    Oi Dr. Antonio, inicialmente muito obrigada pelo esclarecimento. Mas pelo que enteni a genitora deverá assinar uma procuração para mim e tb a petição inicial, ou seja, o termo de acordo, certo? Ocorre que ela é presidiária e tudo isso ficará difícil, acredito que seja melhor pedir sua citação, o que o Sr. acha?
    Atenciosamente,
    Um abraço
    Anna
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  4. Adv. Antonio Gomes
    04/04/2008 08:54

    Colega, citação muda a situação, pois torna o procedimento contencioso, provocando com isso demora e mais trabalho para o causídico. Lembre-se que advogado tem acesso a qualquer presidio para conversar em particular com seu cliente, independente de agendamento, em regra. Se não deseja ir pessoalmente mande terceiro levar a documentação.

    Essa é a minha opinião, atenciosamente,

    Antonio Gomes.
    Mensagem inadequada
  5. daniel alves
    04/04/2008 09:38

    Olá, aproveitando esse espaço, gostaria de uma orientação a respeito desse caso: Uma mãe que tem 02 filhos, um de 04 anos e outro de 01 amo e 06 meses, gostaria de passar a guarda para a avó das crianças, pois não tem condições de sustentar e dar o devido cuidado as crianças. A avó que já ajuda na criação das crianças, inclusive elas moram todas juntas (a avó, a mãe e as 02 crianças), tem condições razoáveis para cuidar das crianças e plano de saúde, porém para incluir as crianças no plano de saúde, precisa de estar legalmente com a guarda das mesmas. A mãe quer passar a guarda legalmente, mas também irá ajudar a avó na criação das crianças, como elas devem proceder?

    Poderá também proceder desta forma, ou seja, se a genitora fazendo uma declaração concordando em passar a guarda dos menores para a avó, trata-se apenas de uma homologação em juízo? e terá a mesma validade da guarda decretada por sentença judicial? Os doutores saberia me dizer se para incluir as crianças como dependentes no plano de saúde a guarda das crianças é válida, ou será preciso ser adoção realmente? desde já obrigado.
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  6. Natália De Paoli
    04/04/2008 10:04

    Me chamo Ntália De Paoli,Dr. Antônio por favor você poderia me enviar um modelo de minuta de edital para divórcio com réu em lugar incerto e desconhecido, porque não estou encontrando nada pela internete bem como nunca fiz esta minurta de edital para apresentar no processo você poderia explicar mais ou menos com funciona e mandar um modelo se possível grata Natalia De Paoli
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  7. Natália De Paoli
    20/06/2008 15:44

    Dr Antônio como vai tudo bem , fiz a minuta do edital como você me enviou mas acho que estou indo pelo caminho errado pois o juiz pediu para fazer novamente e corretamente, Dr a minha cliente tem assistencia gratuíta será que não seria o caso do cartório preparar esta minuta de edital ou então o cartório preparar e eu retirar para juntar aos autos, bom tá dificil !!!, pois nunca presenciei um caso como este se possível me explique par e passo como poderia estar fazendo muito obrigada

    Um forte abraço de sua colega
    Mensagem inadequada
  8. Adv. Antonio Gomes
    20/06/2008 19:39

    O caso de assistência judiciária gratuita, na forma da Lei 1.060/50, é o próprio cartório que elabora o edital e remete para a imprensa oficial.

    O mais é como havia dito, nas dependências internas do Fórum se necontra edital pregado para qualquer gosto. Pode ainda, fazer consulta em processos da própria vara, cuja situação seja citação por edital (antes se descobre através de pesquisa na internet), ou ainda, conversar com o próprio escrevente da vara.


    Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
    Mensagem inadequada
  9. Natália De Paoli
    24/06/2008 16:52

    Ok, Dr. Antônio, muito obrigada já fiz a petição para o juiz, pedindo para o próprio cartório elaborar esta tal minuta muito agradecida um abaraço.
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  10. Natália De Paoli
    24/06/2008 17:04

    Olá Dr. Antonio Gomes, a poucos dias atrás, fui procurada por uma senhora para verificar a possíbilidade de resolver um problema: A senhora é aposentada com 75 anos a cerca de dois anos atrás foi fiadora do próprio filho , conclusão ela disse que a casa dela esta indo para leilão não sei te dizer se já foi ou não pois ela própria não sabe explicar , só sabe dizer que o imovel dela foi ou vai para leilão. Pergunta: é o único bem que ela tem para morar pode?. Teria como recorrer neste sentido qual seria o caminho jurídico para essa minha cliente, e se já foi para leilão tem como embargar tal bem posto que ela é uma senhora aposentada e o único bem que possue, e no caso do filho ele não responde primeiro em termos de execução.
    Desde já obrigada e agradeço sua atenção
    Natália De Paoli
    Mensagem inadequada
  11. Adv. Antonio Gomes
    24/06/2008 21:02

    O credor tem o direito de escolha, portanto poderá executar só o fiador.

    É bem de família, está previsto na lei, pois é o seu único imóvel, para isso, terá que se defender emargando a execução por esse fundamento para livrar a penhora deste imóvel.

    Se ela deu o seu único imóvel como garantia de dívida, nesse caso é necessário verificar a jurisprudencia, para saber o posicionamento dos tribunais a respeito, informação que de plano não tenho para ofertar.


    Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
    Mensagem inadequada
  12. khrisna
    25/06/2008 10:32

    OLá ANNA,

    Me parece que mesmo a avó estando de acordo ela terá que fazer um exame de DNA. Já que o falecido não registrou.

    O exame com mae + filho + casal de supostos avós tem um valor de R$ 750,00, sem a mãe, somente com o filho + casal de supostos avós fica no valor de R$ 1.040,00 - Algumas instituições penitenciárias fazem a coleta do material biológico do detento.

    Abraços

    kferraz@biocod.com.br
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  13. Natália De Paoli
    25/06/2008 12:49

    Dr. Antônio gostaria de lhe perguntar se é possivel limpar o nome judicialmente através da ação de obrigação de fazer, pois fui procurada por uma pessoa que esta com~maisd ou menos uns steenta cheques na praça e várias dívidas com o banco, ele está com proposta de emprego e tem que levar a certidão do serasa e spc para esta firma é possível através de uma liminar qual seria o fundamento jurídico para se conseguir uma tutela antecipadad neste caso.
    Desde já muito obrigada
    Natália De Paoli
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  14. Adv. Antonio Gomes
    25/06/2008 13:07

    Nobre Natália, um cidadão com mais de 60 cheques na praça deveria se considerar feliz por não ter sido acusado pelo crime de estelionato. Não conheço norma juridica capaz de abonar um devedor recalcitante, conheço apenas o instituto da insolvencia civil.

    Atenciosamente,

    Adv. Antonio Gomes
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  15. Ju Martins
    25/06/2008 15:37

    Gostaria de uma informação. É possivel entrar com uma Ação de Alimentos c/c Regulamentação de Visitas e Guarda, tudo junto?
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  16. liziane_1
    25/06/2008 15:39

    Casei a dois anos e meu esposo , gostaria de adotar meu, filho que hoje tem 8 anos, e manifesta o desejo de ser adotado, pois o pai biologico mora em outroa pais e nao tem nenhum contato com o menino, mas as custas deste processo e muito cara como devemos fazer, o pai mora em portugal
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  17. Adv. Antonio Gomes
    25/06/2008 16:10

    Quem requer alimentos, pretende imediatamente e liminarmente, portanto, independente da imcompatibilidade de rito processual, opino no sentido de que seja demandado em ações separadas.
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  18. Adv. Antonio Gomes
    25/06/2008 16:17

    Para se efetivar a adoção, sendo a criança já registrada depende de um processo lento e que no final o pai réu seja desconstituido do poder familiar. Considerando a necessidade de carta rogatoria para portugal e a provavel impugnão do pai biologico confirma o grande lapso temporal da ação. Quanto a honorários não sei informar, digo apenas que, naõ havendo condição financeira poderá se utilizar da Defensoria Pública.

    Fui.
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  19. Ju Martins
    25/06/2008 20:58

    Dr. Antônio, Minha dúvida tinha fundamento no fato de já ter vislumbrado uma ação de alimentos c/c com visitação e guarda, sendo devidamente acatado pelo juiz da vara de familia, que ainda deferiu deferiu todos os pedidos.
    mesmo assim, obrigada pela informação.
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  20. Adv. Antonio Gomes
    25/06/2008 21:18

    Nobre colega Jubyara G. Martins, via de regra entendo que juizes de vara de família não são rigorosos com as formalidades processuais, admitindo seja por economia processual ou qualquer outro princípio cumulação de ação com rito diverso.

    Como advogado vislumbro nestes casos ao defender o alimentado respostas rápidas do judiciário, sendo assim, evito dá azo para que possa o juízo travar minha demanda por apego processual, motivo pelo qual, via de regra sempre que posso trabalho com demandas separadas, independente inclusive de haver discussão sobre a cumulação das ações, vislumbro nesta pratica mais efetividade para o cliente, melhor desempenho do advogado na audiência por ter uma melhor concentração sobre as teses de defesa ou acusação, melhores condições para cobrar os honorários e prestar conta dos serviços contratados, etc e tal.

    Valeu, boa sorte e procure ouvir terceiros sobre o fato, pois não sou dono da verdade, muito pelo contrário, um louco que imagina ter algum conhecimento do assunto.

    Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

    Fui.
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  21. Ju Martins
    25/06/2008 21:49

    Caro Dr. Antônio. muito obrigada pela sua atenção. ninguém é dono da verdade, mas seus ensinamentos/conceitos são muito pertinentes, pelo que acredito que na sua loucura...rs, há muito conhecimento sim.
    obrigada....rs
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  22. Natália De Paoli
    21/07/2008 10:38

    Dr. Antônio, como vai tudo bem espero que esteja, bom doutor estou precisando saber se é possível entrar com uma tutela antecipada para minha cliente pois o juiz fixou alimentos provisórios em 30% do sálario mínimo á minha cliente, para seus dois netos pois o pai dos menores está preso e sua ex, entrou com pedido de alimentos contra a avó paterna acontece que a avó vive de ( loas) e tem um casebre alugado para completar suas despesas pois a mesma possui problemas de sáude e é viúva, até que se ela tivesse ajudaria com todo gosto foi o que ela falou em udiência de conciliação, ofertou no máximo 50,00 reais pois é avó como toda avó não quer ver seu neto desamparado, se bem que a ex, trabalha como faxineira e manicure auferindo em torno de quatrocentos reais por mês, e sua irmã também a ajuda cuidando dos filhos da ex , bom gostaria de saber qual posição jurídica devo tomar agora para essa cliente visto que na audiência de conciliação não houve acordo, e os alimentos provisórios já foi fixadao cabe uma liminar ou não pedindo para o juiz diminuir este valor , pois a audiência de instrução foi marcada para 25 de setembro e os alimentos provisórios foram fixadados apartir da citação ou seja desde julho já está correndo alimentos provisionais certo, por favor me oriente neste caso pois a senhora é uma pobre aposentada e com parcos recursos não tem como pagar este valor mesmo se não até pagaria o que seria injusto pois a mesma possui outros netos já pensou se os outros netos resolvem pedir alimentos para esta senhora muito obrigado desde já, um abraço
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  23. Adv. Antonio Gomes
    21/07/2008 13:37

    A saida me parece agravo de instrumento com pedido de tutela quanto ao efeito suspensivo da decisão interlocutória.

    Poderá também, se perdeu o prazo para agravar demandar com uma ação para reduzir o valor da pensão.

    Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
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  24. Natália De Paoli
    21/07/2008 15:25

    Doutor este prazo seria apartir da citação em que minha cliente foi citada, este prazo seria de 15 dias de 10 dias ou de cinco dias , mas estou em dúvida agravar seria agravo de instrumento ou revisionaol de alimentos, me desculpe não estou entendendo muito bem poderia me explicar novamente se não for muito incomodo agradeço desde já a sua atenção.
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  25. Adv. Antonio Gomes
    21/07/2008 17:09

    Bom, considerando decisão inaudita altera pars, não existe sentença, portanto, não cabe no caso concreto ação revisional nesse momento, cabendo apenas agravo de instrumento ex vi 522 CPC e o prazo no forma do 184 do referido código.

    O prazo é de 10 dias e a regra geral é a de que o prazo para interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida inaudita altera pars começa a fluir da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    Por fim, cabe nos autos a quo a réu apresentar resposta sobre o pedido da inicial, apresentando todos os argumentos pertinente para demonstrar as razões pela qual não assiste razão a requerente.

    Conclusão deve rsponder nos autos justificando e agravar de instrumento.

    Atenciosamente Adv. Antonio Gomes.
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  26. Adv. Antonio Gomes
    21/07/2008 17:11

    Complementando, leia sobre agravo que expõe o colega no endereço abaixo:



    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7148
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  27. Natália De Paoli
    21/07/2008 17:59

    Ok, e se decorreu o prazo o que se pode fazer neste caso para impedir que seja executado os alimentos provisionais, note-se a audiência de instrução e julgamentose será em 25 de setembro, mas eu quero tentar diminuir este valor para R$50,00 raie por m~es é o que ela pode pagar, posto que o juiz já decretou alimentos provisionais em 30% do salário mínimo e ai o que eu posso fazer. muito agradecida por estar me explicando só o doutor mesmo para nos insinar a advogar!! um abraço.
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  28. Adv. Antonio Gomes
    22/07/2008 00:29

    Se não existe mais prazo para agravar, só lhe resta contestar para que em audiência a r. sentença defina os alimentos de acordo com a real capacidade da alimentante (possibilidade). Deve tomar conhecimento do inteiro teor da inicial para verificar o que realmente poderá ser contestado em preliminar e no mérito apresentar as provas capazes de ilidir a pretensão do alimentado, pelo menos em parte.

    Terá até a audiência três opiçõs : pagar só o que pretende, pagar o valor determinado na liminar e não pagar nada. Qualquer destes não coloca em risco a liberdade da sua cliente, porém como advogado determinaria o pagamento mensal no valor de 50,00, ou seja, o valor declarado pela cliente como dentro de suas possibilidades.

    Obs. Em audiência deve discutir percentual do seu sálario oferecido pela alimentante, não o valor fixo.

    Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
    Mensagem inadequada
  29. Natália De Paoli
    22/07/2008 15:21

    Bom Dr. Antonio, a contestação eu entendi perfeitamente, o que eu não entendi foi esses alimentos provisionais eles podem ser executados antes da audiência, se for o que devo fazer pois a cliente é pessoa idosa com mais de 65 anos mal entende o que a gente fala, muito agradecida pelas informações desse caso
    Mensagem inadequada
  30. Adv. Antonio Gomes
    22/07/2008 19:34

    Não ocorrerá execução de alimentos antes da audiência.

    At. Antonio Gomes.
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  31. Andréa_1
    22/07/2008 19:42

    Moro há 2 anos e 6 meses com uma mulher, sendo que sou casado de direito e separado de fato. Tenho uma filha de 19 anos do primeiro casamento e tanto minha filha quanto a mãe dela são minhas dependentes no plano de saúde. Posso fazer um contrato de união estável para colocar a minha convivente no meu plano de saúde também? A ex-esposa e a convivente poderão ser dependentes do meu plano de saúde, assim como minha filha?

    Agradeço,
    André.
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  32. Adv. Antonio Gomes
    22/07/2008 19:54

    Qunaro a escritura da união estável, pode lavrar se a convivencia e pública, continua e com o fim de constituir família. Quamto a colocar como dependente a companhira, sim, embora dependendo do palno de saúde, a solicitação poderá ser negada administrativamente, cabendo ao caso uma demanda judicial para fazer valer os direito da companheira.
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  33. Andréa_1
    22/07/2008 19:59

    Adv. Antonio Gomes,

    Então isto quer dizer q ambas poderão ser dependentes do meu plano de saúde?
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  34. Adv. Antonio Gomes
    23/07/2008 00:38

    Não é bem isso. A companheira tem direito a ser sua dependente por ser sua atual companheira. A ex-esposa deve demonstrar que tem esse direito, provando ser dependente econômica do ex-esposo.
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  35. Natália De Paoli
    23/07/2008 17:44

    Olá Dr. Antônio tudo bem, espero que sim, estou precisando de alguams informações a respeito de uma ação revisional de alimentos, e de execução de alimentos, ficou estipulado no ano de 1999 que o pai pagaria para o menor R$250,00 reais ao mês corrígido pelo índice do salário mínimo, acontece que o pai só veio a pagar em fevereiro de 2007 este valor depois desses anos todo sofreu reajuste certo, pois bem este valor esta hoje em R$644,00, bom e ai ele esta pedindo revisional alegando que o seu holleritti encontra-se zerado, devído este valor e mais 15% que também é descontado para outra pensão de outra filha que dá em torno de R$150,00 Reais, bom o juiz analizou a tutela antecipada e diminuiu o valor da pensão para 20% do sálario liquido do pai, bom houve uma audiência de conciliação restoui infrutífera remarcando outra para 04 de agosto de 2008,pois o mesmo não compareceu pois está com mandado de prisão expedido pela 4ª Vara da Família por causa da execução de alimentos que ele não pagou dos dois últimos anos ou seja 2005 e 2006, pergunta o juiz pode diminuir a pensão do menor abruptamente, pois o menor mora com sua mãe no Estado da Bahia e lá estuda em um colégio militar porém público, entretanto dispende muito gastos, com roupas materias etc.,´bom o que eu gostaria de saber em relação a revisional o que eu poderia estar debatento uma vez que possuo provas documentais que ele também tem outra renda que seria o aluguel, fora o seu salário que gira em torno de 1.200,00 e sua atual esposa também ganha em torno de R$1.90,00 possuo esta prova, e testemunhas, para que o juiz aumente um pouco mais essa pensão, e em relação a execução no dia da audiência eu posso pedir para o oficial de justiça para prender ele aproveitanto que ele vai estar lá , e se ele não comparecer só for o advogado dele pois ele está com mandado de prisão , mais uma pergunta ele alegou justificando que não pagaria o valor do débito visto que o holleritti dele estva zerado a mesma coisa que ele alegou na revisional ele alegou na execução bom o que posso fazer para ele ir preso ou pagar esse débito. Bom Dr. eu sei que o senhor deve ser uma pessoa muito ocupada, mas só a sua pessoa poderá me auxiliar grata novamente e um forte abraço, da colega
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  36. Adv. Antonio Gomes
    23/07/2008 18:09

    Irei dizer no local:

    Olá Dr. Antônio tudo bem, espero que sim, estou precisando de alguams informações a respeito de uma ação revisional de alimentos, e de execução de alimentos, ficou estipulado no ano de 1999 que o pai pagaria para o menor R$250,00 reais ao mês corrígido pelo índice do salário mínimo, acontece que o pai só veio a pagar em fevereiro de 2007 este valor depois desses anos todo sofreu reajuste certo, pois bem este valor esta hoje em R$644,00, bom e ai ele esta pedindo revisional alegando que o seu holleritti encontra-se zerado, devído este valor e mais 15% que também é descontado para outra pensão de outra filha que dá em torno de R$150,00 Reais, bom o juiz analizou a tutela antecipada e diminuiu o valor da pensão para 20% do sálario liquido do pai, bom houve uma audiência de conciliação restoui infrutífera remarcando outra para 04 de agosto de 2008,pois o mesmo não compareceu pois está com mandado de prisão expedido pela 4ª Vara da Família por causa da execução de alimentos que ele não pagou dos dois últimos anos ou seja 2005 e 2006, pergunta o juiz pode diminuir a pensão do menor abruptamente,

    R- pode reduzir, tanto é que determinou em liminar. Cabe a parte afetada agravar de instrumento ou/é no mérito demonstrar que o valor não se enquadra na possibilidade do alimentante e na necessidade do alimentado.


    pois o menor mora com sua mãe no Estado da Bahia e lá estuda em um colégio militar porém público, entretanto dispende muito gastos, com roupas materias etc.,´bom o que eu gostaria de saber em relação a revisional o que eu poderia estar debatento uma vez que possuo provas documentais que ele também tem outra renda que seria o aluguel, fora o seu salário que gira em torno de 1.200,00 e sua atual esposa também ganha em torno de R$1.90,00 possuo esta prova, e testemunhas, para que o juiz aumente um pouco mais essa pensão, e em relação a execução no dia da audiência eu posso pedir para o oficial de justiça para prender ele aproveitanto que ele vai estar lá , e se ele não comparecer só for o advogado dele pois ele está com mandado de prisão , mais uma pergunta ele alegou justificando que não pagaria o valor do débito visto que o holleritti dele estva zerado a mesma coisa que ele alegou na revisional ele alegou na execução bom o que posso fazer para ele ir preso ou pagar esse débito.

    R- Na audiência ou onde ele estiver a qualquer momento você poderá requerer a sua prisão. Na audiência o oficial de justiça ou magistrado determinará a prisão se ela não foi revogada, sob pena de prevaricação, e em outros locias os policiais é obrigado prender, também sobre pena de prevaricação.



    Bom Dr. eu sei que o senhor deve ser uma pessoa muito ocupada, mas só a sua pessoa poderá me auxiliar grata novamente e um forte abraço, da colega


    Conclusão: Pelos fatos narrados formei a convição que a liminar será confirmada na sentença, ou seja, ele terá o valor da pensão reduzido para o valor determinado na liminar. Quanto a execução é provável que fique preso trinta dias e esse valor não irá mais ser recebido, uyma vez que ele não tem bens para que seja efetuada penhora para cumprir a obrigação.

    Atenciosamente, Antonio Gomes.
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  37. Natália De Paoli
    24/07/2008 17:36

    Como assim revogada sob pena de prevarição, e esse valor pode ser descontado do holleritti dele ou ainada o aluguel que ele pssui pois tenho o contrato de locação desse aluguel ou ainda sei que ele possui uma casa em nome dele
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  38. Adv. Antonio Gomes
    24/07/2008 19:41

    PREVARICAÇÃO: crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

    Poderá penhorar o crédito da locação ou o próprio imovel para pagar a dívida, caso ele prefira a prisão.
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  39. Natália De Paoli
    28/07/2008 16:42

    o senhor teria como me enviar um modelo dessa ação de execução ou me informar os atrigos de lei e o fundamento por favor, pois terei que entrar com esta ação para executar o valor que o mesmo deve para a minha cliente em cima desse crédito da locação, claro se possível grata.
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  40. Adv. Antonio Gomes
    28/07/2008 17:01

    Nobre colega não tenho tempo disponivel para atender o seu pedido.O fundamento seencontra no CPC nos artigos 646 a 786-A.

    Att. Adv. Antonio Gomes.
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  41. Natália De Paoli
    28/07/2008 17:21

    Muito obrigada, os artigos, já é o bastante para peticionar a inicial, grata
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  42. Adv. Antonio Gomes
    29/07/2008 00:23

    EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO (ART. 733 do CPC)

    MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ............

    Distribuição por dependência aos autos nº .................











    ..................., menores impúberes, representados por sua genitora ............, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº ............., inscrita no CPF sob o nº ......., residentes e domiciliados na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro ............., Cidade .............., Cep ........., no Estado de ........, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 733 e seguintes do CPC, propor a presente



    AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS




    em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua ;;;;;, nº (xxx), Bairro ....., Cidade ...., Cep. ...., no Estado de ............, nos seguintes termos:


    I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:


    Inicialmente, afirmam que não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.


    II – DOS FATOS

    1. O requerido, nos autos do processo acima mencionado, que tramitou perante este R. Juízo e Secretaria, comprometeu-se a pagar aos requerentes, que são seus filhos, (certidões de nascimento em anexo) a título de pensão alimentícia, o valor equivalente a.................% dos seus rendimentos líquidos, pagos diretamente, em espécie, à mãe dos menores.

    2. Todavia, desde ..........., o requerido não tem efetuado o pagamento do valor combinado em juízo, tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar, não restando aos exeqüentes outra alternativa que não a propositura da presente ação.

    3. O crédito dos exeqüentes, apurado conforme cálculo anexo, já atinge o montante de R$ ........... (................), incluindo principal e juros moratórios de 0,5% ao mês e honorários advocatícios à base de 10% do quantum debeatur.


    III – DO PEDIDO


    Pelo exposto, REQUER:

    1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça;

    2. A citação do executado para, em três dias, efetuar o pagamento do débito de R$ (xxx) (..............), provar que já o fez ou apresentar justificação pelo inadimplemento, sob pena de prisão, que desde já requer, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil;

    3. A expedição de guia para abertura de conta bancária em nome da representante legal dos exeqüentes, para que doravante as prestações alimentícias sejam nela depositadas;

    4. A condenação do executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à base de 20% do quantum debeatur.


    Pretende provar o alegado por meio de prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas.


    Dá a esta causa o valor de R$ .......... (...................).
    Netes termos;

    Pede Deferimento.


    Adv. A
    Mensagem inadequada
  43. Natália De Paoli
    31/07/2008 13:41

    Dr. Antõnio muito obridada por ter enviado nmodelo de inicial de execução de alimentos, preciso de outra informação. Uma pessoa me procurou dizendo que era casada no papel mas com separação total de bens, pois o marido dela ainda não tinha concluído o inventário do seu primeiro casamento, pois era víúvo antes de se casar pela segunda vez. E desse primeiro casamento teve dois filhos, bom estão casados desde dezembro 2005 ele recebeu uma herança, e ele quer passar uma casa no nome desta segunda esposa com usufruto dele, como ele pode estar procedendo diante deste fato , pois são casados com separação total de bens e não possuem filhos ainda, e se possuissem, sei que a herança não se comunica com o seu primeiro casamento muito menos com o seu segundo estou certa? então logo entretanto poderá passar a casa no nome dela e com usufruto do marido? ou não, isto tudo porque o marido dela não confia nos dois primeiros filhos do 1 casamento pois ele já esta com uma certa idade e quer deixar alguma coisa para ela se o dr. ficou sem entender alguma coisa pode me perguntar ok muito obrigada até logo.
    Mensagem inadequada
  44. Adv. Antonio Gomes
    31/07/2008 14:00

    Se o imóvel que pretende doar ainda estiver em inventário, não poderá lavar a escritura como pretende. Se o imóvel foi adquirido após o falecimento da esposa anterior ele poderá doar a esposa com ou sem usufruto.

    Ok!
    Mensagem inadequada
  45. Natália De Paoli
    31/07/2008 15:01

    Ok, a mãe do marido faleceu em abril de 2003, o inventário foi concluído em 24 de fevereiro de 2006 sua primeira esposa morreu em julho de 2000, eu acho que o cartório não vai se recusar a passar a escritura e a devida averbação se for como o dr. está explicando, e no caso do apartamento dele que ele construiu com sua primeira esposa e onde a sua segunda esposa mora ele pde também passar a sua parte em vida para sua segunda esposa, claro respeitando a parte dos filhos é claro só para saber se ele pode em vida passar a aparte dele com reserva de usufrutio para ele. muito obrigada.
    Mensagem inadequada
  46. Adv. Antonio Gomes
    31/07/2008 19:57

    Se o imóvel não depende de inventário e foi adquirido quando ele era viúvo ou durante o casamento atual (separação de bens) ele pode fazert o que desejar com o imóvel, não há que se falar em parte de filho.
    Mensagem inadequada
  47. Natália De Paoli
    01/08/2008 12:04

    Não Dr., eu acho que não me fiz entender, é outro imóvel dele que foi adquirido quando era casado com a viúva, sua primeira esposa, entretanto ele gostaria de passar a parte que é dele qual seria esta parte? e se pode passar em vida a parte dele para a sua 2 esposa com usufruto para ele pois são casados com separação total de bens, ele terá que fazer o inventário para poder dar a parte que é dos filhos e a parte dele quanto fica em porcentagem? ok muito obrigada até logo.
    Mensagem inadequada
  48. Adv. Antonio Gomes
    01/08/2008 16:14

    Bom se o imóvel foi adquirido durante o casamento ele é meeiro de 50% a outra parte é dos filhos em precentual igual. Nesse caso para lavrar a escruitura com clausula de usufruto, primeiro terá que inventariar o imóvel e registrar o plano de partilha no RI, só a partir dai é que poderar realizar o pretendido em qualquer cartório de notas e logo em seguida apresentar no RI a doação de usufruto.

    Ok.
    Mensagem inadequada
  49. Natália De Paoli
    01/08/2008 17:39

    Esse percentual seria 50% dividido em três partes iguais, ou só é 50%par os dois filhos dele, e para realizar o inventário é só planilhar e apresentar ao juiz as porcentagen de cada um ? e esse 50% dele ele pode fazer o que quizer os filhos não interferem na hora da escritura com reserva de usufrut^?
    Mensagem inadequada
  50. Adv. Antonio Gomes
    02/08/2008 00:27

    Se os herdeiros necessários são apenas dois filhos dividir os 50% em partes iguiais, ou seja, 25% para cada filho. Se a partilha for desta forma o imóvel ficara em condomínio entre os herdeiros e o cônjuge viúvo da felecida(o). No momento de efetuar a adoação em cartório com claúsula de usufruto terá que haver pacto entes os condominos, fora disso, sem possibilidade de realizar o ato por se tratar debem indivisivel.

    Ok.
    Mensagem inadequada

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