1. Hugo Allan
    03/04/2008 19:11

    Por favor, podem explicar-me, com objetividade e/ou clareza (pois não entendo nada do assunto), o que é direito natural? Obrigado.
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  2. Justempo
    09/04/2008 15:18

    O direito natural é aquele que adquirimos ao nascer.vêm naturalmente.
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  3. marco.c.s
    09/04/2008 16:40

    Caro Hugo:

    em atençaõ à sua postagem aqui no forum procurarei passar o meu entendimento sobre isso, esta bem?

    - Direito natural é a idéia abstrata do Direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – a chamada norma juridica hipotetica e fundamental ( Teoria Geral do Estado - Hans Kelsen ) e da qual o direito positivo ( escrito, a norma , a lei ) tem a sua origem e o seu fundamento;

    trata-se , portanto , de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social ( costumes, credos, religioes ) que se originam no Estado e por influencia deste.

    O direito natural deriva da essencia de algo imaterial, ou divino;

    para os chamados jusnaturalistas (adeptos dessa teoria do direito ) a fonte do Direito natural advem da natureza, deus ( ai o senhor entenda como a divindade de cada uma das tres grandes religioes, catolicismo, islamismo e judaismo), ou do pensamento racional do ser humano

    O que importa é que, em todos os casos, trata-se de um direito que antecede a todos os ramos do direito e subordina o direito positivo, este de origem política ou social, à vontade desse direito fundamental e contra o qual nao se dever entrar em confronto, pois se entrar os demais ramos do direito podem perder sua validade, o que pode levar ao entendimento de que o direito natural é imutável ao longo da história.

    seus expoentes sao São Tomaz de Aquino John Locke, dentre outros.

    espero que com estas simples pontuações a sua duvida esteja sanada.

    grato e boa noite

    marco
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  4. Max Torres
    12/04/2008 11:26

    Acredito, que o conceito mais simples da naturalidade do Direito, se explica atráves das relações quem emanam e se perfazem na busca da justiça ideal, vindo de que a excência destas relações material ou substancial, podem desenvolver ao operador do direito uma possibilidade não apenas molda-se na positividade do direito mas no que dispões de sua naturalidade.
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  5. Funcho
    13/04/2008 06:13

    Hugo,

    Jusnaturalismo ou Direito Natural.

    Fundadores/criadores: Outorgados ao homem pela divindade.

    Surgimento: Com filósofos gregos Heráclito, Aristóteles, Sócrates, Platão etc..

    Definição: Conjunto de idéias ou princípios superiores eternos, permanentes imutáveis;

    Origem: O próprio Deus indiretamente através de leis que foram inspiradas em Des;

    Características: Estabilidade e imutabilidade.

    Somando tudo o que está escrito nas respostas acima, vc terá uma grande impulso para começar a estudar o jusnaturalismo.
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  6. Anderson de Oliveira Silva
    29/04/2008 07:14

    de acordo com o livro *TEORIA GERAL DO ESTADO- maluf, sahid. pag 23


    Direito natural é o que emana da propria natureza, independente da natureza do homen (Cicero). É invariavel no espaço e no tempo, insuscetível de variação pelas opinioes individuaisou pela vontade do estado (Aristoteles).Ele reflete a natureza como foi criada. É anterior e superior ao estado , portanto, conceituado como de origem divina.
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  7. Leandro Teles Rocha
    29/04/2008 08:02

    Direito natural ou jusnaturalismo é um direito que não está escrito. É um direito inerente ao próprio homem. O Direito natural só existe teoricamente.
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  8. Christiane Kaiser Pardinho
    09/06/2008 17:32 | editado

    O Direito natural passou por várias fases, "começou" com o gregos, que definiam o Direito natural como algo próprio da Natureza. Chegou aos romanos através do filósofo Cícero, depois na idade média, o Direito Natural era definido como algo divino, pois a igreja católica apostólica romana tinha grande influência nesta época, e passou pela Idade Moderna, onde o Direito Natural foi definido como algo próprio da razão.
    O Direito natural é presente também na natureza, podemos ver nos animais na forma não racional. Ganhou grande destaque após a segunda guerra mundial e podemos ver o Direito Natural positivado nos Direito Humanos, que nada mais são que os direitos básicos do homem. São os princípios fundamentais. Não tem nada de divino, é algo que o homem ou animal em sociedade tem. Podemos dizer que é a justiça natural.

    :)

    Um abraço!
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  9. marco.c.s
    09/06/2008 17:44

    ola Christiane, boa tarde,

    muito grato pela sua atenção, veio acrescentar sobremaneira ao comentarios anteriores

    uma boa semana

    marco
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  10. Alex Boik
    28/08/2008 16:01

    Direito a vida, Direito a Liberdade, Direito a Justiça e etc...
    De onde decorrem todos os outros Direitos...
    Um abs!
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  11. alcione_1
    21/11/2008 10:00

    Por favor, qual a distinção entre a técnica, a filosofia e sociologia no estudo do direito?
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  12. Hugo Allan
    27/01/2009 18:20

    Muito obrigado senhor@s!!! foi muito esclarecedor!
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  13. VERA REGINA F.RODRRIGUES
    30/01/2009 08:55 | editado

    é a leí,é a ordem....Abraço.
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  14. *Dilla*
    13/07/2009 16:42

    Um filosofo que fala sobre o assunto é John Lucke, diz ser um direito que já nasce incorporado ao homem, este é maior que tudo até o poder do estado. è algo que não se materializa mas que existe independente de qualquer coisa.
    Mensagem inadequada

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