1. elaine_1
    20/11/2008 20:35

    Olá estou desesperada, gostaria de ajuda;Eu entrei com ação de cobrança contra o banco, na contestação eles alegaram que a data de aniversario é ate o dia 15 de cada mes e por isso nao faço juz ao direito pleiteado nos planos, verao , collor I, e collor II, gostaria de uma ajuda, tenho prazo para a impugnação e nao sei o que dizer, por favor me ajudem..... grata
    meu imail é elaine_furlani@hotmail.com
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  2. elaine_1
    20/11/2008 20:35

    Olá estou desesperada, gostaria de ajuda;Eu entrei com ação de cobrança contra o banco, na contestação eles alegaram que a data de aniversario é ate o dia 15 de cada mes e por isso nao faço juz ao direito pleiteado nos planos, verao , collor I, e collor II, gostaria de uma ajuda, tenho prazo para a impugnação e nao sei o que dizer, por favor me ajudem..... grata
    meu imail é elaine_furlani@hotmail.com
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  3. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    20/11/2008 20:49

    Com a exceção do Plano Bresser e do Plano Verão, dentre os anos de 1987 e de 1989, a data-base pouco importa !!!
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  4. Ana Paula Armond
    24/11/2008 10:15

    Bom dia.

    Sou estagiária, estou com algumas dúvidas em relação aos expurgos da caderneta de poupança, gostaria de ajuda.
    Estou com extratos de contas nos anos 84,91 e 92.
    Há possibilidade de reaver judicialmente?
    Desde já agradeço.
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  5. Guilherme_1
    26/11/2008 11:06

    Boa Tarde Doutores.

    Em 2007 ajuizei uma Ação de Cobrança referente ao Plano Bresser e ganhei. Naquela época o Banco Real forneceu os extratos.
    Já agora em 2008, meu pai foi ao banco requerer os extratos e eles ligaram uns 30 dias depois dizendo que os extratos referentes ao Plano Collor I e II e Verao ja estavam disponíveis. Quando fui ver , meus pais tinham 5 contas na caderneta de poupança, assim, o gerente me cobrou um valor de R$330,00 pelo calhamaço de extratos. Me recusei a pagar. E agora?

    Como faço para entrar com uma Acao de Cobranca com pedido de exibição de documentos? Como provar que meu pai tinha as contas de poupanca nesses referidos anos?Ps: nao tenho nenhum protocolo de requerimento dos extratos.
    Alguem tem algum modelo para me mandar?


    Desde já agradeco
    Guilherme guilhermegomesbh@hotmail.com
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  6. anita dos santos
    27/11/2008 21:05

    Caros colegas,
    Sou advogada a pouco tempo e fui procurada por uma cliente para entrar com uma ação referente ao plano Collor I e II.
    Se alguem tiver um modelo que para me enviar, seria de gde ajuda.
    Obrigada
    Anita
    (santos-anita@bol.com.br)
    Mensagem inadequada
  7. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    27/11/2008 23:28

    Guilherme_1,

    Afora outros motivos, é bem mais fácil pagar estes R$ 330,00 do que querer brigar na Justiça por causa disto tão somente !!!
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  8. Marisa A.Ribeiro Rosa
    28/11/2008 16:06

    Pedido de Socorro...
    Não advogo nesta área e sequer entendo estes extratos de banco rsrsrs.
    No entanto, como meus pais e meu irmão sempre mantiveram uma pequena poupança, resolvi pedir extrato ao Banespa, onde mantinham suas respectivas contas. O Banespa forneceu extratos de 90 e 91 e não entendi nada. Preciso de um socorro, por favor !!!

    Extrato do meu pai: 1990

    08/03 depósito 40.000,
    saldo final do mês 40.000,
    08/04 - 40.000,00... rendim.total 34.096,64
    08/04 rem.básica 33.728,00
    08/04 juros 368,64
    08/04 bloqueio bacen 34.096,64
    09/04 depósito 10.000,00
    09/04 retirada 50.000,00 saldo 0,00
    daí só volta a ter depóstio em agosto

    1991
    08/01 saldo anterior 111.425,84 rend.total 22.270,62
    rem.básica 21.605,47
    juros 665,15
    saldo final do mês 133.696,46

    08/02 saldo anterior 133.696,46
    rem.básica 24.547,47
    juros 791,21

    Extrato do meu irmão: 1991

    01/01 40.000,00 rendimento total 7.994,78
    rem.básica 7.756,00
    juros 238,78
    saldo final do mês 47.994,78

    01/02 47.994,78 rendimento total 9.988,21
    remuneração básica 9.699,74
    juros 288,47
    saldo final do mês 57.982,99
    01/03 57.982,99 remuneração básica 4.369,00
    remun.básica 4.058,80
    juros 310,20


    Perguntas:
    1- Cabe ação em favor deles ou não há nada a ser requerido?

    2- E dos outros Planos? Fiquei sem saber porque o banespa não forneceu extratos. Acabou o prazo para reclamar?? Que meses seriam???

    Agradeço quem puder me esclarecer estas dúvidas.
    Mensagem inadequada
  9. Carolina Anton
    05/12/2008 09:58

    Estou começando a atuar na área de planos econômicos e com relação ao Plano Collor II eu tenho algumas dúvidas. Qual o índice aceito, é o 20,21% ou o 21,87%? Onde eu posso encontrar material a respeito do tema?
    Mensagem inadequada
  10. Cristian_1
    08/12/2008 19:53 | editado

    Olá, gente. Preciso de uma ajudinha. Não labuto na área e gostaria entender algumas coisas.

    A questão diz respeito ao Plano Collor I.

    O aniversário da poupança era dia 20, no BB.

    Em 20/02/90 o saldo era NCz$ 153.245,38.

    Em 23/03/90 foram creditados NCz$ 111.531,24 (REAJ. MON. BC), totalizando NCz$ 264.777,36. Na mesma data (23/03), foram creditados mais NCz$ 1.323,88 (JUROS), totalizando NCz$ 266.101,24. Ainda na mesma data, foram debitados R$ 216.101,24 (TRANS. NCZ), que deduzo ser o bloqueio da MP 168/90, restando os famosos NCz$ 50.000,00.

    Em 20/04/90, a correção (REAJ. MON. BC) foi de (conversão 1/1 NCz/Cr) Cr$ 42.160,00, gerando saldo de Cr$ 92.160,00, que, acrescidos dos juros de Cr$ 460,80, montou Cr$ 92.620,80.

    Em 21/05/90, houve apenas crédito de juros, na quantia de Cr$ 463,10, com saldo de Cr$ 93.083,90.

    Somente em 20/06/90 voltou a correção monetária (Cr$ 5.0007,91). Os juros foram de Cr$ 490,45.

    Não entendi onde pode estar a ilegalidade, pois, na conta inversa, encontrei que no mês de MARÇO/90 a correção monetária (Cr$ 111.531,98) sobre o saldo anterior (NCz$ 153.245,38) foi de 72,78% aproximadamente, percentual este que não vi em nenhum comentário.

    Noutro sentido, no mesmo cálculo inverso, encontrei como 84,32% a correção monetária (Cr$ 42.160,00) do mês de ABRIL/90 (venc. 20/04) sobre o saldo livre de Cr$ 50.000,00, percentual que, pelo que vi, está correto, muito embora seja grande o alarde de que as contas com vencimento depois do dia 15/03/90 teriam direito à correção monetária de 41,28% (percentual este de Ação Coletiva conta o BB aqui no Sul). Os 84,32% seriam só para quem tinha aniversário na 1ª quinzena de MARÇO.

    Nossa!!!! Alguém sabe por quê os meus cálculos não fecham? Será que o banco pagou direitinho?
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  11. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    08/12/2008 21:31

    Quanto ao mês de Março / 1990, desta Poupança, teria o IPC de 84,32 % da parcela Bloqueada tão-somente !!! ... Já da parcela Liberada, o mesmo IPC seria pago nesta época própria !!!

    Por fim, quanto à Parte Livre, resta vir a pedir a restituição dos meses de Abril / 1990 e de Maio / 1990 então !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!!
    (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425 / 8727-7009
    (ceca.rj@gmail.com)
    Mensagem inadequada
  12. Elisa_1
    09/12/2008 23:55

    Dra. Pollyanna gostaria de parabenizá-la pela brilhante explicação.
    Preciso ingressar com duas ações da Plano collor I e II, poderia me passar um modelo?
    Desde já agradeço!!!

    Elisa
    elisa.s.lima@hotmail.com
    Mensagem inadequada
  13. Marcela Lima
    13/12/2008 00:40

    Sou advogada, recém formada ... já li muita coisa a respeito do tema, mas o tempo está esgotando.
    Peguei esta ação sobre os planos econômicos para uma amiga, pois lhe foi negado pela Defensoria o atendimento, tendo em vista a enorme procura.
    Agora, stou perdida.
    1º . a conta dela faz aniversário no dia 23. Ou seja, pelo que li, ela nao faz jus aos planos Bresser e Verão???
    2º O prazo do Bresser acabou, mas em alguns sites eu li que havendo ação civil pública a ação de cobrança poderá ser proposta, pois esta interrompe a prescrição. E verdade?
    3º . a CEF nao entregou os extratos de determinado período, alegando que a agência onde estes eram guardados pegou fogo. Mas, ela não diz isto na declaração. O q faço?

    Obrigada.
    Mensagem inadequada
  14. Eliana
    27/12/2008 12:51

    Alberico por favor, seria possível fazer o cálculo se eu lhe enviar o extrato, pois o meu é dos dois períodos janeiro e fevereiro de 1989, março à maio de 1990 e janeiro à março de 1991, pois é a minha primeira ação em relçao ao plano collor I e II.
    Mensagem inadequada
  15. glaucia
    28/12/2008 19:40

    Senhores,
    O prazo do Bresser acabou, mas em alguns sites eu li que havendo ação civil pública a ação de cobrança poderá ser proposta, pois esta interrompe a prescrição. E verdade?
    Estando a Justiça Federal da minha cidade em recesso neste final de ano, seria possivel entrar com açao dos outros planos após o dia 31?

    Obrigada
    Mensagem inadequada
  16. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    28/12/2008 21:09

    Gláucia,

    No caso, a existência das ACPs nem interrompe nem suspende a Prescrição e sim ali permite que, futuramente, ou a Pessoa se habilite numa ACP quando vier a sua Fase de Execução ou a Pessoa entre na Justiça com a chamada Execução de Título Judicial juntamente das cópias das Peças Processuais extraídas da ACP tal como a Sentença e os Acórdãos afora a sua Certidão de Trânsito em Julgado também !!!

    Por fim, não vejo o porque duma alusão ao "recesso forense" tendo em conta que o Prazo de Prescrição em relação ao Plano Verão se aperfeiçoará no mês de Fevereiro do ano de 2009 então !!! ... Ou seja, para uma Poupança aí aniversariada no dia 01 de cada mês, que se entre com a Ação até o dia 31 / 01 / 2009 então !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!!
    (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425 / 8727-7009
    (ceca.rj@gmail.com)
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  17. cetosi
    01/01/2009 12:10

    prezado colega markitoor

    Venho acompanho esporadicamente assuntos tratados neste site, seja com a prestigiosa colaboração do DR. Carlos Crespo, que apesar de nao gostar de ser chamado de Doutor, difunde o seu conhecimento sem nem onus em todas as suas intervençoes, fazendo jus a este Titulo honorifico, agora corroborado pela Dr Polyanna em suas recentes intervenções aqui esposadas. diante desses mestres vem aqui colaborar na elucidaçao da duvida do Nobre colega Markito atinente a expressão CCZ encontrada nos Extratos do B.B, esta expressao topo do extrato da conta se refere controle de cruzados novos bloqueados, iniciando com o prefixo 140 , e os respectivos saldos estão cruzeiros. tive processo semelhante em que o banco juntou este extrato prefixo 140, sem nenhuma observação e somente o transito em julgado apos processo de liquidação de sentença veio alegação de que tais extratos nao se referiam a poupança com as devidas explanaçoes, sistema CCZ foi extinto em 17.08.92

    Se o número da começar com 280 refere se a Dep Esp Remunerados ( D E R)

    esclareço ainda outras expresões encontradas nos referidos extratos

    historico 748 - "resgate C.P " - refere a resgate da aplicaçao financeira BB. aplic curto prazo

    historico 723 - SEMUS - valor que foi bloqueado em uma aplic financeira denominada conta ouro

    historico 197 - LIBERAÇOES - liberaçoes ocorridas qdo os saldos bloqueados foram liberados em parcelas.

    espero ter contribuido

    cetosi/ GV
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  18. Fernando_1
    02/01/2009 12:03

    Ola pessoal !
    Tenho uma dúvida na hora de trazer os valores atualizados, pois meu cliente tinha na data de 05/01/98 $ 397.783,51 e em 17/01/89 $ 397,78
    Qual valor devo considerar, e quanto seria na data atual 12/2008.
    Mensagem inadequada
  19. WEBER FERNANDO SANTANA
    02/01/2009 20:31

    Caro Fernando - Poá/SP

    O primeiro saldo está em CRUZADOS ainda não convertidos para CRUZADOS NOVOS, pelo corte de 3 "zeros" na moeda corrente na época dos fatos (16/01/89)

    O valor de ressarcimento cabível pelo saldo de NCz$ 397,78 atualizados até 31/12/2008 é de R$ 1.203,97 (pelo TJ/SP).

    Caso tenha interesse em receber o cálculo detalhado, escreva-me
    weberfernando@hotmail.com

    Cobro R$ 50,00 por conta poupança para confecção dos cálculos.

    WEBER F. SANTANA
    (17) 9712 1962
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  20. Tammy_1
    06/01/2009 13:36

    Gente eu peço uma luz, qq ajuda será válida...
    sou recém-formada, e minha tia veio agora com uma caderneta de poupança que ela diz que foi bloqueado o valor, nem sabe dizer se foi plano collor I ou II, mas ela nem sabe o valor atualizado..eu to por fora, já que atuo em outras áreas ...QUERIA AJUDA NO SENTIDO DE AONDE PETICIONAR, COMO PROCEDER, QUAIS OS DOCUMENTOS QUE PRECISAM? ATÉ MESMO PORQUE ELA DISSE QUE O BANCO AVISOU ELA QUE É SOMENTE ATÉ O DIA 15 DE JANEIRO PRA DAR ENTRADA E NAO SEI SE ISSO PROCEDE.... MAS ELES SÓ VÀO DAR O EXTRATO ATUALIZADO DAQUI A 15 DIAS, pois o banco dela era o bamerindus(atual HSBC) em salvador...


    espero a colaboraçao dos colegasmeu email é tammymello@hotmail.com
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  21. Jefferson Nery da Silva
    07/01/2009 23:28

    Como posso da entrada aqui em Manaus nos planos Bresser, Collor para a Restituição monetária.
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  22. Carla V.
    12/01/2009 19:58

    Caro Cristian_1

    Eu andei analisando seu extrato e entendo que vc tem uma BOA QUANTIA a receber!!!

    Pelos dados do extrato, no mês de março/90 foi aplicado o índice correto de 84,32% (creditado em abril/90), não havendo nada a ser pleiteado.

    Já no mês de abril, o banco só aplicou os juros de 0,5%, deixando de aplicar o IPC de 44,80% referente à abril (creditado em maio/90). Essa é uma diferença que vc pode pleitear.

    No mês de maio/90, o banco aplicou um índice inferior, sendo que o correto (segundo decisões jurisprudenciais) seria de 7,87% (creditado em junho/90). Esta é outra diferença a receber.

    Se vc quiser, me passa teu e-mail que eu te mando os cálculos que fiz.

    Fui...
    Mensagem inadequada
  23. Cláudio_1 | Feira de Santana/BA
    13/01/2009 12:31

    Caros Senhores, tenho uma dúvida sobre a possibilidade de correção monetária, Plano Collor I, sobre os valores não bloqueados no seguinte extrato de um amigo:

    Data do Processamento: 02/07/90 Dia Base: 23

    23/02/90 Dep. Dinheiro: 100.000,00 Saldo: 100.000,00
    23/03/90 Reaj.Mon. BC: 72.780,00 Saldo: 172.780,00
    23/03/90 Juros.............: 863,90 Saldo: 173.643,90
    23/03/90 Saque............: 50.000,00 Saldo: 123.643,90
    23/03/90 Trans.NCZ......: 123.643,90 Saldo: 0,00

    Pode-se verificar que o correntista recebeu um reajuste de 72,78%+0,5% sobre o valor disponível e sacou o valor não bloqueado em Março/90, deixando zerada a conta nesse mês. Resta a dúvida sobre a possibilidade de receber alguma diferença de correção monetária (84,,32%) no referido período sobre o valor não bloqueado.

    Ficaria grato pela ateção!
    Mensagem inadequada
  24. Barbara Maggessi Bebianno
    13/01/2009 12:45 | editado

    Cara Doutora Pollyanna,

    Sou mais uma recém-formada perdida no meio do tiroteio dos planos econômicos. Minha área de atuação é a Administrativa, mas peguei o caso da minha mãe, porque lembro-me muito bem de que muito dinheiro ficou retido nas contas e até hoje ela nem mexeu nisso. Estou correndo contra os prazos e isto aqui está uma loucura, cada vez mais complicado.
    Lhe peço, se possível, que me envie ao menos um esqueleto de inicial acerca dos Planos Collor I e II, porque daqui a pouco o prazo esgota e eu não vou poder fazer mais nada. Acho que o governo já nos tira dinheiro demais o ano todo. Não me parece justo abrir mão de mais isso.

    Lhe agradeço desde já.

    Cordialmente,

    Barbara.
    Mensagem inadequada
  25. Barbara Maggessi Bebianno
    13/01/2009 13:03 | editado

    Caros colegas,

    Consegui uma planilha que faz todos os cálculos e atualiza até janeiro deste ano. Quem quiser, passe um e-mail para mim, que envio, sem problema nenhum e sem nenhum custo. Estamos aqui para nos ajudar, não é mesmo?
    E continuo na espera de alguém que me ajude com as petições, porque essa área é totalmente alienígena para mim.

    bebianno_adv@yahoo.com.br
    Mensagem inadequada
  26. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    13/01/2009 13:06

    Cláudio_1,

    A priori, creio que esta Poupança seja do Banco Real ali !!!

    Por outro lado, temos que resta vir a requerer o IPC de 84,32 % em cima do valor de NCz$ 123.643,90 então bloqueado !!! ... Já quanto à Parte Liberada, nada há para aí requerer tendo em vista o saque ocorrido no mês de Março / 1990 então !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!!
    (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425 / 8727-7009
    (ceca.rj@gmail.com)
    Mensagem inadequada
  27. Cláudio_1 | Feira de Santana/BA
    13/01/2009 15:03

    Carlos Eduardo Crespo Aleixo ,

    Pois era o que estava prevendo neste caso, os valores de correção já terem sido aplicados (84,32%) sobre o valor não bloqueado pelo BC.

    Em relação ao Banco, o referido extrato é do Banco do Brasil..

    E quanto ao valor bloqueado, me parece ser entendimento pacífico nos tribunais
    que as correções monetárias sobre o valor bloqueado e transferido são de responsabilidade do Banco Cental, contudo, não há mais o que reclamar quanto ao BC, pois por se tratar de uma Autarquia Federal já ocorreu a prescrição de 5 anos.

    De qualquer forma, agradeço o pronto esclarecimento!
    Mensagem inadequada
  28. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    13/01/2009 15:33

    Ops, este IPC de 84,32 % não foi pago não !!! ... E, quanto à Parte Bloqueada, seria justamente em face do Banco Depositário que daria a idéia dali entrar com a Ação de Cobrança pertinente !!!

    É que, quanto ao IPC do mês de Março do ano de 1990, a ser em Abril / 1990 pago, a responsabilidade ainda era dos Bancos Depositários na medida em que a quantia bloqueada seria transferida ao BACEN tão somente no mês seguinte !!!

    Por fim, aludi Banco Real pensando em Banco do Brasil mais acima !!! ... Pela rúbrica utilizada nos extratos já dá para perceber de qual Banco se trata !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!!
    (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425 / 8727-7009
    (ceca.rj@gmail.com)
    Mensagem inadequada
  29. Barbara Maggessi Bebianno
    13/01/2009 16:41

    Para quem tiver interesse, tenho comigo a relação de todas as TR's desde fevereiro de 1991, dia a dia...
    ...é só me enviar um e-mail, que eu reenvio para os colegas.

    bebianno_adv@yahoo.com.br
    Mensagem inadequada
  30. Cláudio_1 | Feira de Santana/BA
    13/01/2009 20:04

    Caro Carlos Eduardo,

    Então, pelo que vc verificou, devo pedir a correção dos 84,32% sobre o valor bloqueado em 23/03/1990, de 123.643,90, valor este que ficou retido no Banco do
    Brasil até o mês seguinte?

    E como posso saber, a título de prova, se tal valor ficou retido no referido banco?

    Muito grato pela atenção,
    Cláudio Melo.
    Mensagem inadequada
  31. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    13/01/2009 20:14

    Hum, contabilmente, não há como provar isto !!! ... Daí se que se faz virmos a recorrer a nossa Jurisprudência pátria !!!



    Anexo n° 01:

    Da legitimidade passiva ad causam dos Bancos, em geral, e, em especial, do mérito quanto ao expurgo do índice de 84,32% do IPC no mês de Março de 1990 e então antes do advento do Plano Collor – para responderem pelos “Cruzados Novos” bloqueados e antes duma suposta transferência para o BACEN ali.

    – Da tranqüila jurisprudência há muito pacificada neste egrégio TJ-RJ aqui:

    01) Apelação Cível n° 2002.001.00039 / 03° Câmara Cível (unânime);

    02) Apelação Cível n° 1997.001.05071 / 06° Câmara Cível (unânime);

    03) Apelação Cível n° 2007.001.26019 / 11° Câmara Cível (unânime);

    04) Apelação Cível n° 2002.001.27327 / 18° Câmara Cível (unânime).



    Anexo n° 02:

    Da ilegitimidade passiva ad causam do BACEN para pagar o índice do IPC de 84,32% no mês de Março de 1990 e aí incidentes sobre todos os “Cruzados Novos” bloqueados antes da transferência destes para o BACEN – portanto, os Bancos Privados aí respondem pela remuneração desta Poupança no mês de Março de 1990 ali.

    – Da jurisprudência já pacificada então há muito dentro do colendo STJ então:

    01) Embargos de Divergência no R. Especial n° 204.656 - SP / Côrte Especial (unânime);

    02) Edcl. nos Edcl. no Ag. de Instrumento n° 573.381 - SP / 02° Turma (unânime);

    03) Agravo Regimental no Recurso Especial n° 188.922 - SP / 03° Turma (unânime);

    04) Agravo Regimental no Recurso Especial n° 537.723 - SP / 04° Turma (unânime).



    Anexo n° 03:

    Do fato de que estes Bancos Privados, para o recebimento dos seus créditos – notadamente, para a cobrança das prestações do SFH no financiamento da Casa Própria dos seus Mutuários – se utilizaram do IPC do mês de Março de 1990 no importe de 84,32% – apesar de não creditarem aos Poupadores tal índice, o que demonstra toda a sua conduta maliciosa e oportunista.

    – Do entendimento dos cultos Ministros da nossa Côrte Infra-Constitucional ali:

    01) Ag.Reg. nos EDcl. no Recurso Especial n° 822.809 - RS / 03° Turma (unânime);

    02) Ag. Regimental no Ag. de Instrumento n° 728.139 - SP / 04° Turma (unânime).



    Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!!
    (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425 / 8727-7009
    (ceca.rj@gmail.com)
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  32. wilson pacheco
    26/01/2009 14:42

    recebir hoje os extratos de poupança dos anos de 1990 e 1991, para eu entrar na justiça de quais mes e necessaria, pois tenhos os extratos completo dos dois anos .
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  33. wilson pacheco
    26/01/2009 16:57

    poupança, extrato- depositei no dia 12-03-1990 o valor de 50.000.00 mil, no dia 12-04-1990 rendeu de juros 460,80 e correçao 42.160,00 - bloquearao o valor de 42.620,80 o que tenho direiro a pleitear na justiça e quanto posso vir a receber,
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  34. karina miranda
    29/01/2009 11:10

    oLA !

    Gostaria de esclarecer alguma dúvidas.

    1- O plano Collor pode ser cobrado por conta corrente?
    2- Sendo o antigo banco Meridional, quem responde o Santander?
    3- A competência no caso é a da justiça comum?
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  35. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    29/01/2009 14:08

    Não / Sim / Sim !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!!
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  36. Rosângela
    06/02/2009 17:04

    Eu gostaria de deixar aqui a minha contribuição para este fórum. Trabalho como perita judicial em algumas varas e como assistente técnica para alguns advogados e estou percebendo um erro comum aqui.

    O valor a ser restituído nas ações relativas aos diversos Planos econômicos, entendam: Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), é de responsabilidade dos bancos e não do banco central.

    O que ocorre, resumidamente, é que basicamente a correção monetária dos meses em tela não foram aplicadas devidamente e aí o cliente tem direito a esta correção (na época dos fatos) acrescida de 0,5% desde a época até a presente data. Aqui cabe ressaltar que uma conta poupança é caracterizada pela remuneração da correção monetária + juros. Sendo que a correção monetária representa a "perda" do valor do "dinheiro" no período e os juros de 0,5% representa o efetivo "ganho" sobre o dinheiro guardado.

    Vale lembrar que toda questão é relativa a correção monetária indevida e não quanto ao valor bloqueado pelo Banco Central...

    Um abraço a todos,

    Atenciosamente

    Rosângela
    rosangela.goncalves_sjc@hotmail.com
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  37. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    06/02/2009 17:19

    Hum, tudo bem !!!

    No entanto, quanto ao mês de Março / 1990, existe uma forte Jurisprudência vindo ali conceder este Expurgo Monetário sobre a Parcela Bloqueada da Poupança e antes da sua transferência para o BACEN a qual então ocorreu no mês de Abril / 1990 seguinte única e tão somente !!!

    É que muita gente não se liga muito nisto !!!
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  38. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    06/02/2009 17:20

    Ah sim, acrescentando que existe o Expurgo do Plano Cruzado no mês de Fevereiro / 1986 também !!! ... Só que o mesmo é muito conhecido e daí existem tão somente 03 acórdãos do STJ aludindo o mesmo !!!
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  39. RGS
    16/02/2009 12:54

    Caro Weber,

    Gostei dos seus comentários, muito embora os comentários da minha colega seja bem embasados, sempre cofio também na palavra dos contadores, pois, com números e índices, são mais exatos e atentos.

    Gostaria de uma informação, a respeito dos PLANOS COLOR I E II só há realmente a possibilidade do pedido com relação as poupanças que tinham aniversário na 1ª quinzena, ou há alguma brecha.

    Desde já, agradeço sua grande colaboração à discussão.

    Renato.
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  40. BELINHA_1
    16/02/2009 19:05

    Oi pessoal,
    é minha primeira vez no forúm, depois de fazer uma pesquisa no google sobre planos econômicos vim parar aqui.....Então gostaria de saber se vcs podem me ajudar com algumas dúvidas acerca dos planos econômicos eis que não tenho intimidade com o assunto:

    1° - ainda há possibilidades de ingressar com ação de cobrança do plano verão?!!! Desde que não seja a civil pública.

    2° - e o collor i e ii até quando é possível o ingresso da ação?

    Aguardo resposta,

    abraço a tdos!!!
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  41. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    16/02/2009 19:59 | editado

    Uma vez mais, quanto ao Plano Collor, a questão da Data-Base pouco importa para o Poupador ter o seu direito à restituição dos Expurgos em questão !!!

    Ainda neste passo, temos até os idos do ano 2010 para vir dali reclamar quanto ao Plano Collor I e até os idos do ano 2011 em relação ao Plano Collor II então !!!

    Por fim, quanto ao Plano Verão, só resta aos Poupadores que ali não manejaram as suas Ações a espera pelas Ações Civis Públicas em andamento !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
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  42. A.J. Cruz
    16/02/2009 21:04 | editado

    Caro colegas!
    Gostaria de saber como obrigar a Caixa Econômica enviar os extratos dos planos econômicos,pois desde 1986 que sou cliente,mas não tenho numero de conta da epoca,eles alegam que algumas contas pegaram fôgo, acho um absurdo, só que eles alegam isso verbalmente.

    Agradeço,desde já.

    A.Joel
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  43. JOAO JOSE MIRANDA MILAGRES
    19/02/2009 10:55

    Caros colegas,
    Sou advogado a pouco tempo e fui procurado por uma cliente para entrar com uma ação referente ao plano Collor I e II.
    Se alguem tiver um modelo que para me enviar, seria de gde ajuda.
    Obrigado.
    Ass. João José.
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  44. Renata Sampaio
    26/02/2009 13:40

    Boa tarde!!

    Meu pai faleceu e achei um extrato com os valores dos saldos de maio/junho/julho e agosto. Está da seguinte forma:

    Saldo BC - Exc - Poup NCZ em 08/05/90 626.053,97 CR
    Correção Monet. Ref.5/90 26.494,80
    Juros ref. ao mes de 5/90 3.204,28
    Correção monet. circ. 1733-BC 64.170,32
    Juros-circular 1733-BC 3.447,01

    Saldo em 29/06/90 723.370,38 CR


    Por favor, alguém pode me ajudar e dizer se ele tinha direito à alguma correção???
    Oq significa essa circular do BC 1733?????

    Ah, preciso dos extratos de março e abril?????

    Obrigada
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  45. Renata Sampaio
    26/02/2009 13:40

    Boa tarde!!

    Meu pai faleceu e achei um extrato com os valores dos saldos de maio/junho/julho e agosto. Está da seguinte forma:

    Saldo BC - Exc - Poup NCZ em 08/05/90 626.053,97 CR
    Correção Monet. Ref.5/90 26.494,80
    Juros ref. ao mes de 5/90 3.204,28
    Correção monet. circ. 1733-BC 64.170,32
    Juros-circular 1733-BC 3.447,01

    Saldo em 29/06/90 723.370,38 CR


    Por favor, alguém pode me ajudar e dizer se ele tinha direito à alguma correção???
    Oq significa essa circular do BC 1733?????

    Ah, preciso dos extratos de março e abril?????

    Obrigada
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  46. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    26/02/2009 15:41

    A priori, teríamos que visualizar tais "extratos bancários" a fim dali se poder vir a se dizer algo com mais propriedade !!!

    Por outro lado, creio que se faz mister que se tenha os demais "extratos bancários" dos meses de Março e de Abril do ano de 1990 também !!!


    Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
    (21) 2667-3689 / 2669-2904 / 2796-4425 / 8727-7009
    (ceca.rj@gmail.com)
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  47. Renata Sampaio
    26/02/2009 17:45

    Obrigada, mas transcrevi exatamente oq está escrito no extrato. Posso te mandar um extrato por e-mail???

    Obrigada
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  48. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    26/02/2009 18:34

    Creio que nada impede dali estar a me enviar o mesmo !!! ... No mais, o e-mail está mais acima aludido !!!
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  49. Rita G
    26/02/2009 19:52

    Olá boa noite,

    Identifiquei a situação da minha família com esse tópico, quem se dispuser à ajudar, agradeço antecipadamente.


    Em 1995 meu pai faleceu, deixando esposa e duas filhas.
    Naquela época não havia recursos e orientações sobre o plano collor, tampouco sobre as indenizações. Deixamos o tempo passar...

    Há pouco tempo minha mãe, vendo uma noticia no jornal, relembrou que existiam saldos no banco na época do plano que não foram recolhidos.
    Meu pai era comerciante e pouco conversava com minha mãe sobre esses assuntos de banco.
    Contudo não desistimos de tentar. Minha mãe entrou em contato comigo, que moro em outra cidade, na esperança de reaver este "dinheiro" se é que ele ainda existe.
    Não temos como comprovar saldos no banco, assim como, não possuimos nenhum documento como, cartão, extratos, nem mesmo o número da conta. Houve um incêndio em casa e perdemos muita coisa, inclusive a documentação pessoal.
    Conseguimos os números dos documentos de RG e CPF e temos também a certidão de casamento.

    Aí a minha dúvida. Existe ainda a possibilidade de recorrer a esta ação?
    Quais as primeiras decisões que devemos tomar?


    Obrigada desde de já.

    Rita Guimarães
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  50. wilson pacheco
    27/02/2009 08:38

    wilson pacheco silva filho
    ag 0510 - banco real- conta 93490057-0
    plano collor 02

    extrato janeiro de 1991
    saldo anterio.....................................105.619,52
    31/01/1991- rendimento.......21.521,39............127.140,91
    ------------------------------------------------------------------------

    extrato fevereiro de 1991
    saldo anterior....................................127.140,91
    28/02/1991- rendimento 12.039,30............139.180,21
    -----------------------------------------------------------------------
    extrato março 1991
    saldo anterior....................................139.180,21
    27/03/1991- rendimento 12.528,73............151.708,94
    ------------------------------------------------------------------------

    gostaria de saber quanto tenho a receber
    Mensagem inadequada

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