O Fórum Jus Navigandi está de volta! Caso encontre problemas, por favor avise a gente.

  1. Junior Fallavena
    04/04/2008 10:12 | editado

    Carlos colegas, já li todos os tópicos existentes acerca dos expurgos da caderneta de poupança, porém, não foram suficientes para esclarecer algumas dúvidas.

    Portanto, gostaria da ajuda dos colegas para saber o seguinte:

    1) a diferença de março de 90 (84,32%) é possível entrar ou já está prescrita??

    2) pode ser ajuizada uma única ação com todos os períodos ( março, abril, maio de 90 e janeiro e fevereiro de 91), ou é necessário entrar com uma ação para cada plano??

    3) quais extratos necessito solicitar no banco???

    4) por que encontra-se ações que falam apenas de 84,32% e outros que falam apenas de 44,80%, 7,87% e 21,87% e ainda outras que incluem janeiro de 91???o que realmente deve se buscar??

    5) Não entendo muito, mas estou notando que as ações de abril (44,80%) e maio (7,87%) de 90 e fevereiro (21,87%) de 91 os direitos aos expurgos são certos e reconhecidos por todo Brasil, porém com relação a março (84,32%) de 90 e janeiro (20,21%) de 91 não me parece que acontece o mesmo, pois vejo varios modelos de iniciais que não contemplam tais indices (março de 90 e janeiro de 91).

    Se possível, algum colega puder me ajudar fico muito grato [...]

    Desde já muito obrigado...


    Jr. Fallavena
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  2. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    04/04/2008 15:13

    Bem, tudo isto já foi discutido deveras noutros Tópicos e o que torna despicienda uma nova colocação acerca destas questões num Tópico novo !!!

    Se for o caso, eu posso esclarecer alguma coisa nos Tópicos pertinentes que daí já existam !!!
    Mensagem inadequada
  3. pollyanna_1
    16/04/2008 15:48

    Caro colega Junior Fallavena, apesar de já existir no fórum várias discussões sobre o assunto, elas acabam se tornando um tanto confusas, já que o tema realmente não está inteiramente pacificado pela jurisprudência.

    Vou tentar te ajudar no que puder, uma vez que tenho estudado e pesquisado muito sobre o assunto, que realmente é confuso..

    1) A diferença de março de 90 (84,32%) só prescreve em 28/09/2010 (data mais segura, que não comporta maiores discussões).
    Porém, já está pacificado pela jurisprudência, inclusive dos tribunais superiores, que esse índice só é válido apenas para as contas com aniversário na 1ª quinzena do mês, sendo que para a 2ª quinzena o índice é o BTNF (41,73%).
    Ainda, no que diz respeito às contas da 1ª quinzena, em todos os extratos que eu vi (e não foram poucos), o banco creditou o índice certo. Para falar a verdade, esse índice foi creditado por alguns bancos mesmo em extratos de contas da 2ª quinzena (pelo menos em extratos que eu vi do banco bradesco).
    Portanto, as ações que reclamam esse índice, ao que tudo indica são temerárias, e eu te aconselho a antes de entrar com qualquer ação, a analisar muito bem o extrato bancário, pois tem muita gente que acha que só porque tinha conta na época tem direito de receber a diferença e não é bem assim. Na maioria dos casos, o banco já tinha pago os 84,32% (IPC de março, que foi pago em abril). Faz uma pesquisa no site do TJSP, pois lá existem inúmeras decisões nesse sentido.

    2) Pode ajuizar uma ação para cada plano, ou uma única ação com todos os períodos juntos, não há problemas.
    Te aconselho porém, a ajuizar uma ação para cada plano , isto é, uma para o Collor I e outra para o Collor II, pois os índices do Collor I, de abril e maio de 1990 (principalmente abril- 44,80%), são pacíficos e quanto ao Collor II, a discussão ainda é enorme e não se chegou ainda a uma conclusão pacifica, existindo decisões bastante controversas, inclusive entre relatores da mesma câmara nos Tribunais.

    3) Os extratos são:
    Plano Collor I (1990)- março (se for pedir os 84,32%), abril, maio e junho;
    Plano Collor II (1991)- janeiro, fevereiro e março.

    4 e 5) Aí é que está a grande questão: cada um busca uma coisa. Tem gente que se arrisca em pedir os índices controversos, tem gente que não quer se arriscar a ficar discutindo muito e pede só o que já está pacificado, ou pelo menos, se não estiver, pede os índices com maior número de decisões favoráveis.
    Você tem que analisar a tese que está por trás de cada pedido e usar o bom senso.

    Basicamente, a situação é a seguinte (lembrando que tanto no Plano Collor I como no II, o pedido deve incidir apenas sobre os valores que não foram bloqueados e enviados ao BACEM, e que portanto estavam sob a responsabilidade dos bancos depositários) :

    Plano Collor I:

    março/90 (84,32%)- Nunca entrei com esse pedido, pois em todos os extratos que chegaram em minhas mão (inclusive de contas com aniversário na 2ª quinzena) o banco já tinha aplicado esse índice. Mas, caso não tenha sido aplicada essa correção, com certeza é o índice p/ contas da 1ª quinzena, quanto à sua aplicação p/ 2ª quinzena existem decisões inclusive do STJ em sentido desfavorável, e ao que parece é o que está prevalecendo.

    abril/90 (44,80%)- Esse índice já está pacificado como sendo devido, já que na época, não foi paga qualquer correção (0,00%), apenas 0,5% de juros contratuais.Inclusive, tem até bancos que estão deixando de recorrer e pagam diante da sentença de 1º grau, e em alguns casos, pagam até sem contestar a ação, simplesmente depositam o valor requerido.
    No Plano Collor I, esse é o índice mais incontroverso.

    maio/90 (7,87%)- Índice não tão pacífico quanto o anterior. Possui decisões à favor e algumas contra, no sentido do índice correto ser 5,38% (BTN). Muita gente simplesmente não pede esse índice, inclusive porque, a diferença é muito pequena (2.49%). Ás vezes na hora de fazer a conta a diferença é tão pequena que nem vale a pena discutir controvérsias.

    julho/90 (12,92%)- Índice controverso, há decisões no sentido de que o índice é o que foi aplicado mesmo, isto é, o BTN (10,79%). É um índice que pouca gente pede e são poucas as decisões que o contemplam.

    Obs: Normalmente, as decisões favoráveis aos expurgos de maio e junho de 1990, são as que entendem que é devido o expurgo do Plano Collor de fev/91 (21,87) (índice extremamente controverso), pois seguem o entendimento de que o IPC vigorou até fev/91. Assim, se o julgador entender que o expurgo de fev/91 não é devido, muito provavelmente endenderá que os de maio e julho tb não são.

    Plano Collor II:

    Essa matéria é a mais controversa de todas e as decisões contra e a favor são inúmeras. Possui 2 entendimentos:

    1) expurgo de jan/91 (20,21%): é a corrente mais aceita, cujas decisões tem sido favoráveis. O entendimento é que vale a correção pelo BTN de jan/91(20,21%), que incidiu em fev/91, porém os bancos aplicaram a TR (7%) em fev/91, de forma indevida, fazendo retroagir lei nova que atingindo direito adquirido dos poupadores.
    É a tese menos pedida e no entanto a mais aceita.

    2) expurgo de fev/91 (21,87): Extremamente incontroverso, e apesar das inúmeras ações, as decisões contra também são inúmeras. Até que possui várias decisões a favor, porém a maioria em sua fundamentação é bastante confusa, e não deixa claro do porquê tal índice é devido. Justificam as decisões através de jurisprudências que, se bem analisadas, não dizem respeito ao expurgo da poupança em fev/91, mas sim, aos índices de correção cabíveis à atualização dos débitos judiciais (e não da poupança), ou ainda, aos índices cabíveis ao FGTS, que eram diferentes da poupança.

    As ações que entendem pelo 1º entendimento, normalmente são procedentes, sendo que ainda não vi decisões contra.

    Já quem pede pelo 2º entendimento, corre risco muito grande de ter o pedido indeferido, visto que é muito incontroverso e as decisões contra são inúmeras.

    Não tem como pedir os 2 índices. Os argumentos são completamente diferentes, sendo que a tese do primeiro anula a tese do segundo e vice versa.

    Eu tenho feito da seguinte forma: Peço no collor I só abril/90 (44,80) e no Collor II tenho seguido o 1º entendimento. Acredito que é o melhor a fazer, inclusive porque muitas vezes, o banco, diante de argumentos pacíficos, acaba até pagando sem contestar ou recorrer. Mesmo que não pague , vc ainda tem chance de pedir, caso ele recorra, a condenação por litigância de má-fé, por interpor recurso contra matéria já pacificada. (Vi decisões recentes do TJSP nesse sentido- dá uma olhada:APEL. 1.304.433-2, Rel. Ricardo Negrão, 19ª Cam. Dir. Priv.)


    Boa sorte, qualquer dúvida pode perguntar, realmente espero ter te ajudado!

    Pollyanna
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  4. Junior Fallavena
    18/04/2008 12:08 | editado

    Pollyana,

    Muito obrigado pelo auxílio, me ajudou muito. [...]


    Junior Fallavena (juniorfallavena@ibest.com.br)
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  5. Sonia Chaves
    20/04/2008 09:55 | editado

    Prezada Pollyana,

    Sou sua colega em Santos e gostaria de agradecer seus esclarecimentos acerca da controvérsia dos Planos Collor I e II. Parabéns! [...]
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  6. Kelly Cristina_1
    23/04/2008 13:08 | editado

    Dra. Pollyana,

    Reforço os comentarios da colega acima [...]
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  7. Melissa_1
    24/04/2008 17:45 | editado

    Prezada DRa. Pollyana,

    primeiramente gostaria de parabenizá-la pela aula sobre expurgos inflacionários! Foi-me de grande valia!
    [...]
    Moro em São José dos Campos-SP e me coloco à sua disposição caso necessite de alguma informação ou pesquisa aqui da cidade.
    Um abraço,

    Melissa
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  8. WEBER FERNANDO SANTANA
    27/04/2008 12:25 | editado

    [...] faço perícias de cálculos para inúmeros clientes, onde presto serviços para 15 escritórios de direito em São José do Rio Preto/SP

    NÃO SOU ADVOGADO, PORÉM EXÍMIO ESTUDIOSO DESSES PLANOS MIRABOLANTESDO GOVERNO FEDERAL.

    DISCORDO EM PARTE da Dra. Pollyana..... com relação ao PLANO COLLOR 2. Estudo este plano collor II a 02 anos... e realmente há controvérsias entre as Turmas do STJ e do Supremo. Mas há coisas que são irrefutáveis! Por exemplo: o que extrato demonstra claramente, sempre o pagamento a menor de um índice já pacificado pelo STJ e STF, tanto para JANEIRO/91, quanto para FEV/91.

    [...] há um período de datas dando DUPLO DIREITO A RESSARCIMENTO no PLANO COLLOR II. Devido a data de aniversário se enquadrar, numa situação que poucos advogados muitas vezes desconhecem.... A MP 294/91 foi editada em 31/01/91, porém REEDITADA em 06/02/91. FRISA-SE: foi reeditada em 06/02/91, e só transformada na Lei 8.177/91 em 01/03/1991.


    Já venci 14 processos pleiteando a respeito do Plano Collor II em São José do Rio Preto, os bancos nem recorrem, é mole!!! Transita em julgado. até contestam, mas quando o juiz sentencia, eles não recorrem.


    Podem me escrever...

    weberfernando@hotmail.com
    (17) 9712 1962 - São José do Rio Preto/SP
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  9. GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
    27/04/2008 12:39

    Também tenho estudado a questão e logo darei minha contribuição.

    Saudações.
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  10. Fernando_1
    29/05/2008 11:37

    Após ler exaustivamente às explanações dos colegas, paira dúvida em relação à questão do aniversário das contas- poupança:

    plano collor I, para TODOS os meses(independente da controvérsia jurisprudencial) o direito é contemplado apenas na primeira quinzena, correto?

    plano collor II, vale a primeira quinzena para todos os mêses? Já vi comentários que é concreto apenas o direito de 1 à 6 de FEV/91 com rendimentos creditados no mês posterior?
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  11. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    29/05/2008 11:46

    Poxa, sempre que tivermos o Plano Collor, seja I ou II, com a sua relação à Parte Não-Bloqueada, a data-base da Poupança pouco importa !!!

    Já em relação ao mês de Março / 1990, sobre a Parte Bloqueada, temos que ver o caso em específico !!!
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  12. Fernando_1
    29/05/2008 23:29

    entendi... No meu caso específico, como bem frisou a Drª Pollyana, há a possibilidade do banco já ter creditado os 84, 32%, e foi o que aconteceu com as 7 contas que eu tenho aqui comigo (o banco foi o Real) é aquilo, cautela e canja de galinha não fazem mal à ninguém! O alvoroço pode resultar na perda daquele suado dinheirinho dos honorários sucumbênciais.
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  13. Carlos Bredariol
    13/06/2008 15:10

    Polly, sou de ribeirao preto também. tenho muita experiência na área mais sempre falta aguma coisa.
    se possível me mande um e-mail para que possamos aperfeiçoar ainda mais os nossos conhecimentos.

    Att. carlos bredariol

    carlosbredariol@yahoo.com.br
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  14. Lorena
    07/07/2008 09:10 | editado

    Cara Dra. Polyana,
    [...]
    Os índices de abril e maio/90 são exclusivos das contas que têm aniversário na 1a quinzena?
    Obrigada,
    Lorena
    rita.cid@globo.com
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  15. CLÁUDIA FURTADO S. PEREIRA
    09/07/2008 15:48 | editado

    Dr Poliana, entendi e parabéns pelos seus esclarecimentos, mas ainda paira muitas dúvidas acerca dos planos. As perguntas são as seguintes: Sendo o mesmo autor, o mesmo banco, mas conta diferentes, a ação poderá ser apenas uma? Como fazer os cálculos, se os extratos ainda estão em posse do banco? Já vi modelo de ação sem os extratos, ou seja as provas. Qual o risco de mover ação sem os devidos extratos, será que os cálculos são realmente preciso? Se acaso porém movo a devida ação sem eles, no momento DO PEDIDO, como proceder se não tenho os mesmos. A última pergunta pertinente que não compreendo de maneira alguma é a seguinte: Se o tempo do Plano Bresser já prescreveu, porque em todos os modelos de petição inicial ele é citado? Me desculpe por tantas perguntas, mas estou um pouca apavorada, pois tenho em mãos 45 contas de banco para mover processo, tenho pouco tempo de formada e ainda tenho essas inúmeras dúvidas. [...]
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  16. Agenor Costa
    13/07/2008 22:26 | editado

    Dra Pollyanna,
    Sou advogado em Familia e Internacional Privado, porém me passaram este desafio do Plano Collor. ví a sua resposta (parabéns pela dedicação) [...] pretendo disponiobilizar para o fórum as minhas conclusões,
    Agradecimentos antecipados
    Agenor Costa
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  17. waneska
    16/07/2008 15:47

    Dra.Pollyanna.

    Li os seus esclarecimentos acerca do Plano Collor, acho meio confusa a matéria, mas suas explanações foram um aprendizado.

    Gostaria de receber a inicial do Plano Cllor I e II se possivel, e se a DRa. tiver alguma réplica poderia me enviar.

    Obrigada

    waneska_anunciacao@ig.com.br
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  18. Mônca Marinacci
    31/07/2008 18:36

    Preciso de ajuda Urgente! Promovi Ação Cobrança para Plano Collor I e II,eu achei valores ,o banco ex adverso tbém e o perito do Juiz não encontrou.O Acordo esta praticamente fechado com o Banco,porém o ex adverso fecha o acodo se for citado,mas o Contador do Juiz não encontrou vlr,algum colega poderia me socorrer. meu e mail mprescendo@bo.com.br
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  19. Marcelo Oliveira_1
    31/07/2008 19:38

    Prezados colegas,

    Sou advogado recém formado em São Paulo e vou iniciar ações dos planos verão e Collor. Porém, percebí em vários casos que após o envio de notificações, a informação dos bancos concluindo não haver dados no sistema que alcancem a data questionada, foi aceita pelo BC, como também pela justiça de 1a instância. Imaginei então, uma cautelar com pedido de liminar, visando que uma possível negativa possa se firmar como descumprimento de decisão judicial, e este descumprimento suprir a inexistência de extratos para a ação principal. Gostaria de saber se estou no caminho certo. Perdoem se fugí um pouco do tema principal e agradeço antecipademente pelo espaço. (m_lino@terra.com.br).
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  20. Camila_1
    01/08/2008 17:31 | editado

    Boa Tarde Dra. Polliana
    Gostaria de parabenizá-la pela sua explicação sobre a correção nometária referente ao Plano Collor, ajudou-me a esclarecer minhas dúvidas.
    [...]
    Muito obrigada
    Um abraço,
    Mensagem inadequada
  21. jose otaviano de andrade | sao roque de minas/MG
    05/08/2008 15:11

    gostaria de saber o valor que tenho retido na extinta minas caixa , pois tinha deposito bloqueado no ano 1989 por favor me responde
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  22. EUCLYDES GUELSSI FILHO
    05/08/2008 18:25

    outra dúvida:
    como saber qual o dia do aniversário da caderneta de poupança?

    abraços
    Euclydes - de Guarulhos/SP
    Mensagem inadequada
  23. Cristina Melo
    06/08/2008 11:58 | editado

    Boa tarde, Dra Pollyana
    Sou recém formada e você realmente "abriu uma luz" e esclareceu bastante, para todos, com suas explanações.
    Obrigada pela atenção e gostaria de lhe pedir um favor.
    Estou tentando entrar com uma ação para minha mãe, do Plano collor I. Ela tinha caderneta , na época, com aniversário para segunda quinzena ( dia 20). Posso entrar pedindo abril de 90( 44,80%)?
    [...]
    Obrigada desde já por tudo. Meu e mail é vcm@wnetrj.com.br
    Abraços!!!
    Cristina Melo
    Mensagem inadequada
  24. Márcia Aparecida Silva Machado
    12/08/2008 12:05 | editado

    Bom Dia!
    Eu e mais duas amigas montamos um escritório. Somos recém formadas e temos uma ação para propor sobre o Plano Collor I, porém se trata de conta corrente, é possivel tal ação? Já que os bloqueios foram de apenas dois dias, duas vezes no mês de março de 1990 e valores de 9.018,00 e 1.400,00 (Crs)
    [...]
    Coloco-me à disposição se precisar de alguma coisa.
    Obrigado. Meu e-mail é: marciazinha1@hotmail.com
    Abraços.
    Márcia.
    Mensagem inadequada
  25. Rafael Gusmão
    13/08/2008 16:19 | editado

    Poliana

    [...] gostaria de saber tb como anda a ação referente ao plano Bresser vc sabe me dize se ja julgou.
    Mensagem inadequada
  26. Sonia Chaves
    24/08/2008 15:46

    Prezada Dra.; Pollyana


    Ingressei com ação cobrando Planos Verão e Collor I no Juizado Especial Federal de Santos e a juíza extinguiu sem julgamento do mérito alegando ilegitimidade do Banco Depositário. Eu estava pleiteando somente sobre a parte não bloqueada. A senhora já teve algum caso assim, ou seja, indeferimento?

    Obrigada


    Sonia Chaves
    Mensagem inadequada
  27. Paulo Roberto_1
    26/08/2008 19:03 | editado

    Paulo Roberto
    Roseira/SP

    Prezado Weber Fernando Santana

    Não quero responder, mas fazer uma pergunta:

    Solicitei ao Banco do Brasil um extrato para comprovar o confisco da Poupança no Plano Collor, o Banco me forneceu mas no extrato não consta os valores reais da epoca e nem os valores confiscados e os 50.000 que deveriam ficar na minha conta Poupança, exemplo abaixo:

    Historico Data Valor Saldo
    Saldo................ 31/12/89 ..................................... 657,30
    Reaj Mon BC..... 29/01/90 ......351,98..................1.009,28
    Juros................ 29/01/90 ......... 5,04 ................. 1.014,32
    Reaj Mon BC..... 28/02/90 ......569,13..................1.583,45
    Juros................ 28/02/90 ......... 7,91 ................. 1.591,36
    Saque.............. 27/03/90 ... 2.000,00 ................ 408,64-
    Reaj Mon BC..... 29/03/90 .. 1.158,19 ................. 749,55
    Juros................ 29/03/90 ........ 13,74 ................. 763,29
    Reaj Mon BC..... 27/04/90 ......643,60 ..................1.406,89
    Juros................ 27/04/90 ......... 7,03 ................. 1.413,92
    Juros................ 28/05/90 ......... 7,06 ................. 1.420,98

    Como pode ver não consta o confisco, e os valores não correspondem com com o valor existente na Poupança na epoca, se a minha conta era conjunta não deveria ficar 100.000 ao invés de 50.000, Obrigado e aguardo sua resposta.
    Mensagem inadequada
  28. Markito
    29/08/2008 11:46

    Caros Colegas,
    Estou tendo muita dificuldade de realizar os cálculos do Plano Collor I.
    É muito mais complicado que os calculos dos Plano Verão e Bresser.
    Será que já existe alguma discussão neste grupo quanto à isso?
    Vocês costumam mandar os extratos para algum contador ???
    Abraços
    Markito
    Mensagem inadequada
  29. Alberico JR
    29/08/2008 12:02

    Markito é muito simples fazer este cálculo, caso tenha muitas dúvidas mande o extrato para mim via email que eu faço pra você, com certeza irá entender depois. "Albjunior@bol.com.br"

    Aguardo contato.
    Mensagem inadequada
  30. Rozane Machado Marconato
    02/09/2008 17:49

    Caro Alberico:
    Confesso que esses cálculos para mim geram muitas dúvidas. quero saber se posso te encaminhar um extato de maço de 90 para confirmar se os meus calculos estao correto, visto que pelo que entendi voce tem facilidade...
    Grata.
    Rozane
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  31. Alberico JR
    02/09/2008 21:25 | editado

    Rozane ... claro que pode me enviar sem problemas...
    aguardo extrato por e-mail "albjunior@bol.com.br"
    Ficarei grato em ajudá-la.
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  32. Markito
    10/09/2008 18:57 | editado

    Pessoal,

    Tenho outra dúvida ...
    Existem casos, que alguns poupadores não tiveram valores bloqueados, mesmo tendo o saldo acima dos $ 50.000,00.
    Vocês sabem me dizer quais são estes casos ???
    Já vi extratos do BB que o cliente tinha várias contas poupanças e todos os saldos foram transferidos para uma conta unica. Neste caso o cliente era menor e os valores eram advindos de um inventário, no entanto, não tratava-se de conta judicial. Inclusive, após a transferência, o cliente conseguiu sacar slguns valores.
    Já viram algo parecido??
    Não sei se peço na ação, todos os valores , ou seja, além dos 50.000,00 que aparentemente não foram bloqueados ...
    Abraços
    Markito - SP
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  33. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    10/09/2008 19:50

    Se não seria bloqueado, a "legitimidade passiva" está para o Banco Despositário e não para o BACEN então !!!
    Mensagem inadequada
  34. Markito
    11/09/2008 20:52

    Olá Carlos,

    O problema é justamente esse ... analisando os extratos, não tenho certeza se é bloqueado ou não.

    Como falei, o cliente tinha 4 contas e no Plano Collor todas foram zeradas e os saldos reunidos em uma única conta, denominada pelo Banco do Brasil como "conta CCZ".

    Você já viu algo parecido ?? Saberia me dizer se esta conta é bloqueada ?

    Abraços

    MArkito
    Mensagem inadequada
  35. Cris_1
    11/09/2008 21:14

    Olá, meu marido tinha conta poupança no Banco do Brasil, em 88 à 91, só que não temos nenhum comprovante, nada, entrei com uma ação de exibição, o Banco informou que não existe esta conta poupança, temos certeza que ela existia, mas como não temos como provar, e, o banco agindo de má fé, diz não existe, não conseguiremos ingressar com a devida ação de cobrança. Minha dúvida é, existe alguma outra forma de obter comprovante da conta poupança.

    Obrigada

    Essa é minha 1º vez no fórum, desculpem se não segui alguma regra
    Mensagem inadequada
  36. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    11/09/2008 21:54

    Markito,

    Apenas vindo a analisar os "extratos bancários" mesmo !!!

    Cris_1,

    Infelizmente, nada pode ser feito sem o Poupador comprovar a existência da sua Conta de Poupança naquela época !!!
    Mensagem inadequada
  37. Cris_1
    12/09/2008 08:41

    É Markito, tinha esperança que podia haver uma outra solução, mas é sacanagem do banco...
    Mensagem inadequada
  38. Marli Lima
    12/09/2008 08:49

    Bom Dia!
    Perdemos uma ação !
    A pessoa tinha poupança com aniversário no dia 16
    Tendo como referência 04/90 pedimos expurgo de 44,80% ,ja que em maio foi aplicado somente os 0,5%
    Relatório da juiza.A POUPANÇA POSSUI ANIVERSÁRIO NO DIA 16 , DEVENDO SER APLICADO A LEI N.8024/90 PARA ABRIL DE 90
    Mensagem inadequada
  39. Marli Lima
    12/09/2008 08:53

    Continuando...
    O mesmo ocorreu para fev de 91
    Pedimos a diferença 14,11%
    Relatório:Conta comk aniversário dia 16 devendo ser aplicada a lei 8177/91
    Ação extinta
    Pretendo recorrer.Estou desde ontem lendo leis
    Se alguem puder me ajudar.Agradeço desde já
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  40. alexandre alves vailatti
    12/09/2008 23:52

    Marli.

    Em relação ao Plano Collor II as divergências são inúmeras e não há um parecer definitivo. Porém, em relação ao expurgo de abril e maio de 1990 não há mais dúvida: as correções de 44,80% e 7,87% são devidas sim independente da data de aniversário das poupanças.

    Não sei se irá adiantar de algo para você, mas as Turmas Recursais Federais em Santa Catarina editaram súmula sobre o tema:

    Súmula 25:
    As cadernetas de poupança devem ser atualizadas: pelo IPC de junho de 1987 (26,06%) e de janeiro de 1989 (42,72%), se suas datas de aniversário forem na 1ª quinzena dos respectivos meses; pelo IPC de março (84,32%, já aplicados administrativamente), abril (44,80%) e maio de 1990 (7,87%), bem como pela TRD de fevereiro de 1991 (também aplicada administrativamente), independentemente da data de aniversário.
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  41. Marli Lima
    15/09/2008 11:52

    Obrigada Alexandre ajuda sim
    Bom dia a vc
    marli
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  42. Marcelo
    23/09/2008 23:19

    Muito Boa Noite:

    Gostaria de esclarecer uma dúvida (ou duas) a respeito do Plano Collor II: para o poupador ter direito às diferenças é necessário que o aniversário da conta ocorra até o dia 15 do mês de janeiro, fevereiro e março ou em qualquer dia desses meses é possível? Sei que a jurisprudência não se pacificou, mas se entrar com a ação pedindo diferenças em contas que tem aniversário depois da primeira quinzena corro um risco muito grande de levar na cabeça? Em que pese as discussões acima, o percentul de 14,87% está correto?

    Agradeço desde já a gentileza.
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  43. Moderador do Fórum
    01/10/2008 10:52

    Caros usuários,

    As regras de conduta para participação no Fórum prevêem que "Nenhum usuário pode enviar mensagens que apresentem: (...) » pedidos de modelos prontos de petições, contratos e monografias".

    Adequamos o conteúdo desta discussão conforme o exposto.

    Pedimos que visitem nossa seção Peças, tanto para disponibilizá-las como para pesquisa.

    Obrigado pela compreensão.
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  44. Simone_1
    07/10/2008 13:18 | editado

    Olá colegas, sou recem- formada e uma cliente me procurou dizendo que ela teria conta poupanca na época do plano collor, ja tenho os extratos da conta e uma procuração assinada por ela porem é so isso. Não sei como montar a petição, onde distribuir e tambem fazer as contar para saber quanto ela tem!!
    Me ajudem por favor!! Obrigada
    simonesouzaadv@gmail.com
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  45. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    07/10/2008 13:24

    Bem, quanto aos valores que o Poupador terá a receber, isto é trabalho para o contador !!!

    Já no que respeita às demais questões, uma boa circulada no Fórum pelas suas diversas Postagens acerca do tema irão resolver tudo isto !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e boa sorte !!!
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  46. CLAUDIA
    17/10/2008 16:29

    Boa tarde!

    Tenho algumas dúvidas, que certamente serão esclarecidas.

    Plano Verão: Somente faz jus ao expurgo quem possuía conta na primeira quinzena. Certo?

    Plano Collor 03/90 (84,32%) para valores mantidos nos bancos mesmo para aqueles que não tenham sofrido bloqueio(Bacen) certo?
    Tem direito a esse expurgo março e o de abril(44,80%) tanto contas da 1ª como da 2ª quinzena?

    Agradeço desde logo.
    Claúdia
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  47. kakau
    05/11/2008 13:07

    Bom dia Dra. Pollyanna;

    Parabéns, sua explanação foi de grande valia.
    Tenho dúvidas quanto aos prazos de prescrição dos planos. Você sabe me informar o prazo de prescrição para as ações dos planos Bresser, Color I e II e Verão?


    Atenciosamente,

    kakau
    Claudia
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  48. Claudia_adv
    14/11/2008 15:02

    Olá prezados colegas!!

    Já li bastante aqui no forum sobre o assunto, mas estou um pouco confusa ainda.
    Preciso ingressar com uma ação do Plano Verão e Plano collor I e II (???), e não sei bem por onde começar, pois tenho somente o nº da conta.
    Se alguém tiver uma petição nestes moldes e puder me enviar por -email, eu agradeço.

    claudiafroes.adv@gmail.com
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  49. Rubia_1
    20/11/2008 10:39

    Caros colegas!
    Primeiramente gostaria de parabenizar nossa colega Pollyanna! suas explanações foram de muito valia.
    Preciso ingressar com duas ações do plano collor I e II mar/90(84,32%) ; abr/90(44,80%) ; mai/90(7,87%) e fev/91(21,87%).
    Podem, por gentileza me enviar um modelo?
    Agradeço desde já.

    abraçosss
    Rubia - Londrina/PR
    meu e-mail é rubiadireito@hotmail.com
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  50. Rubia_1
    20/11/2008 10:39

    Caros colegas!
    Primeiramente gostaria de parabenizar nossa colega Pollyanna! suas explanações foram de muito valia.
    Preciso ingressar com duas ações do plano collor I e II mar/90(84,32%) ; abr/90(44,80%) ; mai/90(7,87%) e fev/91(21,87%).
    Podem, por gentileza me enviar um modelo?
    Agradeço desde já.

    abraçosss
    Rubia - Londrina/PR
    meu e-mail é rubiadireito@hotmail.com
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