1. valdemar reichert
    13/04/2008 13:50

    Trabalhei até 17 anos no sitio de meu Pai despois em empresa.a partir de que idade vai contar a uma futura aposentadoria
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  2. MARINA SOSNITZKI ZANGIROLAMI
    09/12/2008 14:06

    Oi Valdemar, na Justiça, ficou considerado que a partir do 12 anos de idade é considerado o trabalho rural, todavia, deve ser apresentado um início de prova material para porvar o trabalho rural, não serve só testemunhas.
    Mensagem inadequada
  3. valdemar reichert
    26/01/2009 22:37

    Olá Marina muito obrigado pela resposta,essa prova pode ser o incra do sitio de meu Pai da época?
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  4. MARINA SOSNITZKI ZANGIROLAMI
    12/02/2009 14:54

    Então Valdemar é um pouco complicado, no INSS eles não têm aceitaddo não, na Justiça depende muito do magistrado. Tem casos que eles não aceitam o INCRA da propriedade dos pais como início de prova material. O que eu tenho conseguido como indício de prova é Certidão Escolar se a pessoa estudou em escola rural. MAs de qualquer forma acho que vale a pena tentar!
    Qualquer coisa estou a disposição.
    Mensagem inadequada
  5. Gisele Sayuri
    30/04/2009 19:30

    Minha Mãe tem 56 anos e trabalhou por muito anos no sitio (sem carteira assinada). Gostaria de saber se ela tem direito a algum bebefício do INSS, com por exemplo alguma aposentadoria e o que é preciso para isso.
    Obrigada,
    Mensagem inadequada
  6. Jonathan Ramon
    28/06/2009 00:08

    Pelo amor de deus ..
    Trabalhador rurual é segurado especial
    não existe "carteira assinada", e sim filiação a algum sindicato
    a contribuiçao é feita de forma mascarada em cima da comercialização dos produtos. E poderá só dar entrada na aposentadoria por idade
    tempo de serviço jamais !
    Irá ser subtraido 5 anos entao mulher com 55, homen com 60


    desde já agradeço!
    Mensagem inadequada

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