1. Marcio_1
    13/03/2009 14:58

    Paulo Roberto, dei entrada no processo pela APPOC (Associação Paulista de Proteção e Orientação ao Consumidor - Dr Thiago Villela), e eles vão entrar com uma liminar pedindo a baixa do protesto no cartório e posteriormente, com uma ação por danos morais contra a Alri e o Serasa. De qq forma muito obrigado pela informação.

    Abrs
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  2. Marcos P
    14/03/2009 02:03

    Ai eu pergunto: Uma pessoa que foi vitima dessa "Mafia da Cobranca" uma vez tendo seu Direito assegurado atraves do Judiciario podera tornar-se Vitima novamente apos decorridos dois anos por exemplo?
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  3. Sheyla_1
    17/03/2009 19:08

    Gostaria de saber se ao consultar o SPC e CERASA, se esta consulta será feita somente da cidade onde moro ou será feita no Brasil inteiro.
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  4. gutembergue da silva farias
    31/03/2009 22:29

    sim pode ser protestado desde que dentro da lei por exemplo o cheque está nominal a maria mais quem deu a carta de anuência foi o joão portanto caracteriza carta de anuência fraudulenta esse tipo de ato é mais comum do que se imagina mais se o cheque for nominal a maria e quem fez a carta de anuência foi a propria maria esse cheque em ipotese alguma não pode ser protestado nesse caso cabe pedido de danos morais em até cem (100) vezes o valor do cheque qualquer duvida meu email é gutemberguefarias@hotmail.com

    obrigado e boa sorte.
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  5. gutembergue da silva farias
    31/03/2009 22:54

    uma vez devedor é devedor até que pague sua conta exemplo com 5 (cinco) anos apos um calote a loja é obrigada por lei a tirar o nome do devedor do serasa porem a divida continua só que o devedor fica com o nome limpo em muitos casos não é apenas questão de valores mais é moral também é certo que a lei diz que ninguem pode enriquecer a custas do empobrecimento alheio
    bom se vc deve pague se não deve a lei está ai para todos.
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  6. Paulo Henrique / consultor juridico - Advogado
    01/04/2009 15:31

    Em que pese o entendimento do nobre colega Gutemberge,

    O disposto no artigo 189 do Código Civil - "Violado o direito, nasce pra o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrisão, nos prazos a que alude os art. 205/206", deixa claro que o credor tem um lapso temporal para cobrar o que lhe é devido. Entretanto, este direito que não perpétuo, logo deverá ser exercido dentro dos prazos fixados por lei.
    Os cheque em razõa de sua peculiaridade, a prescrisão executiva lhe atingi em um prazo de 6 meses contados da apresentação; esgotado este prazo, o que tem é um mero instrumento de confissão de divida, os chamados quirografos, cujo prazo prescricional é de 5 anos. Uma vez exaurido este prazo, o autor perder o direito de exigir seu crédito.
    Conquanto não se negue a ilicitude de se enriquecer com o sacrifíco alhei, inegável também é que o direito não socorre os que dormem...
    5 anos é prazo mais que suficiente para o credor exigir seu crédito, amigável ou judicialmente, ainda mais que, ajuizada ação e o devedor citado, a prescrisão é interrompida.
    O que não se admite em nosso Ordenamento Juridico, é a mutação de cheque prescrito em letra de câmbio e seu protesto irregular, como meio de coagir o devedor.

    att.
    Paulo Henrique
    paulohgcamargos@gmail.com
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  7. Francisco Roberto de sousa
    09/04/2009 16:02

    Alguem já recebeu indenização por dano moral dessas empresas? será que eles pagam se forem condenados?
    entrei com uma ação, mas nem compareceram na audiência. obrigado
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  8. Francisco Roberto de sousa
    15/04/2009 15:51

    tive uma audiência no juizado de pequenas causas, mas a empresa coutinho e organização nao compareceu..... nem a cral cobrança e recuperação de ativos;... então fui informado que eles perderam a casua, e não podem mais recorrer, mas não me falaram o que pode acontecer com esses picaretas.. alguem sabe alguma coisa quando e empresa não comparce a audiência?
    grato Roberto
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  9. Armindo de Castro Junior
    20/04/2009 13:46

    Meus caros,

    A solução para o problema é trabalhosa, mas não oferece maiores dificuldades.
    O saque (emissão) de letra de câmbio sem aceite, para cobrança de cheque prescrito é abusiva, passível de reparação por danos morais.
    Em primeiro lugar, deve-se fazer prova de que o protesto foi efetivado por meio de letra de câmbio sem aceite, de preferência pela certidão de protestos. Na certidão deve constar, inclusive, o nome e endereço do sacador (emitente).
    A seguir, proponha ação, no seu domicílio, contra a empresa que enviou o título a protesto. Se o autor for pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, e o valor do protesto for inferior a 40 salários mínimos, a ação poderá ser proposta nos juizados especiais.
    A ação deverá ser declaratória de nulidade de título executivo (ou similar), cumulada com reparação por danos morais. Seu fundamento é a inexigibilidade da letra de câmbio sem aceite.
    Deve-se fazer pedido, em sede de tutela antecipada, para que o juiz ordene ao réu que proceda ao cancelamento do protesto, com estabelecimento de multa diária (astreinte).

    Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, meu e-mail é armindocastro@uol.com.br.

    Abraços gerais.
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  10. nelson andreoli
    21/04/2009 22:29

    Lei 7357. 85
    -
    Cobrança de cheques prescritos

    Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
    Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:
    I - contra o emitente e seu avalista;
    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.
    § 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.
    § 2º Os signatários respondem pelos danos causados por declarações inexatas.
    § 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável.
    Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
    Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.
    Baseado na lei do cheque, e seus respectivos artigos.
    Pergunto.. Um cheque emitido em outra praça em 22.02.2007 teria 60 dias para ser apresentado ao banco ou seja, poderia ser depositado ate 22.04.2007, considerando que o cheque prescreve , em 6 meses, contado da expiração do prazo de apresentação, ou seja esse cheque prescreve em 22.10.2007.
    Ou seja podendo ser protestado no Maximo ate 22.10.2007.
    Não sei se meu entendimento esta correto gostaria de conhecer a opinião de especialistas.

    Muito obrigado.
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  11. Armindo de Castro Junior
    23/04/2009 11:01

    Nelson,

    O seu raciocínio está quase correto.
    O prazo de apresentação do cheque findou-se em 23/04/2007. Você contou 60 dias como sendo 2 meses e isso está incorreto.
    O prazo para executar e protestar o cheque terminou, portanto, em 23/10/2007.

    Para maiores informações, consulte dois artigos que publiquei aqui no Jus Navigandi, o primeiro sobre "Prescrição do cheque" e o outro sobre "Cobrança de cheques prescritos" (este último fou publicado no último dia 21/04).

    Abraços
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  12. nelson andreoli
    24/04/2009 12:02

    Armindo de Castro Junior | Cuiabá/MT


    Agradeço sua pronta atençao.

    Vou ler seus artigos e posteriormente entrarei em contato, desde ja agradecendo,


    Nelson
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  13. Maria Elizabeth R M Ozella
    25/05/2009 19:33

    Sou mais uma vítima deste golpe, pois procurei a CRAL e recuperei o cheque, eles disseram que foi transformado em letra de câmbio e protestado por falta de aceite, apanhei o cheque e vou entrar com um prosesso, pois não me convenceram desta picaretagem.
    Eu só descobri porque tinha acabado de limpar o meu nome e fui comprar em uma loja e passei por constrangimento recebendo como resposta um não constatando uma dívida de R$45,33 e que estava sendo protestado no catório de Piraí, porque não o cartório do Rio de Janeiro onde eu moro?
    Gostaria de saber se realmente cabe uma ação?

    aguardo um retorno.

    Elizabeth Ozella.
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  14. Maria Elizabeth R M Ozella
    25/05/2009 19:43

    Sou mais uma vítima da empresa CRAL COBRANÇA, só descobri porque fui realizar uma compra e fui negada, pois me informaram que eu tinha um protesto de R$45,33 de um cheque de 1999 que tinha sido transformado em letra de cambio, liguei para o cartorio em Pirai eles me informaram o endereço da CRAL,fui até lá e apanhei o cheque pagando R$111,00, mais não aceitando pois isso é atestado de burrice, mais quem somos nós? o que podemos fazer para saber como agir diante desta situação? peço sua ajuda, pretendo entrar com uma ação judicial, gostaria de saber se cabe?


    Aguardo resposta.


    Elizabeth Ozella
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  15. Carlos Eduardo de Campos Moraes
    26/05/2009 10:20

    Eu tb estou nessa situação a gerente do banco que tenho conta me informou que eu tinha dois titulos protestados fui atraz a achei um titulo está no 1° cartório de Pirai -Rj o outro no 10° em SP , liguei para a empresa de cobrança que está de posse dos cheque e o Sr Guilherme representante da empresa de cobrança me informou que os cheques são de 1994 banco Itau nos valores de 11,83 e 21,20 ou qual eles querem o valor de 283,26 e 316,78 respectivamente ao informa-lo que eu acionaria a justiça o Sr Guilherme desligou e está evitando me atender o tel da empresa é 11-31010552.

    Preciso de ajuda para conseguir dar baixa nestes titulo e ter minha vida de volta , vamos nos unir contra a picaretagem.
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  16. Hermano | Manaus/AM
    16/07/2009 17:50

    Oi , fui vítima desta empresa que tem aplicado golpes em todo o pais :

    Alri Organização e Cobrança S/C Ltda., O título é LC-458831 Vlr – 145,00 a apresentante tem o seguinte endereço av. da Liberdade 65 sl 704 liberdade São Paulo.

    Já pedi a certidão no cartório de Niterói e agora preciso saber onde procurar meus direitos, já contactei um advogado de confiança que não sabe sobre o assunto do golpe, mas preciso saber o que dizer a ele e que te tipo de ação devo mover. Quais documentos preciso para entrar com a ação ? Somente com essa certidão em mãos é possível ?

    Quero apenas meu nome limpo. Peço assim orientações sobre como resolver isso o mais rápido possível

    Hermano
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  17. Angélica Ramos
    04/08/2009 23:21

    Ajudem-me...

    Na data de hoje (04/01/2009) fui informada pela minha gerente bancária que estou com uma restrição financeira devido a uma dívida. Após identificar a origem do mesmo, sendo o 1º Cartório de Protesto de Piraí/ RJ, o mesmo informou que eu deveria procura a empresa CRAL Cobrança e Recuperadora de Ativos Ltda - Rua da Assembléia, 10 - sl.3418 - Centro - RJ (21) 2222-1584 com Cintia, a mesma informou um cheque de R$ 135,82 - alínea 12 de 27/12/1997. Perguntei qual o procedimento para que meu nome saisse da lista de inadimplentes, a mesma informou que eu deveria pagar o valor reajustado em R$ 383,00 + a baixa do cartório em R$ 143,11, num total de R$ 526,11. Informei-a que moro em São Paulo, informou que poderia fazer depósito bancário no Banco Itaú - Ag. 0177 - C/c: 64526-4 em nome do Gerente da Cral - Marco Antonio Silva CPF: 077.523.148-70, após o depósito enviar um fax com este comprovante, nome completo, CPF, endereço completo para que após 2 dias deste, enviassem por carta registrada o referido cheque. Solicitei a ela uma cópia via-email ou fax deste cheque, pois além de não lembrar deste cheque, sendo que o Banco informado a muitos anos não sou mais correntista, também queria saber para quem foi emitido o mesmo, ela explicou que devido a problemas no sistema da empresa CRAL foram perdidas todas as microfilmagens, não sendo possível. Se eu pagar pessoalmente ou via-depósito, não retirarei o cheque no ato e sim após 2 dias é que enviarão o mesmo para minha residência.
    O que devo fazer?
    Se eu quitar este valor, seja via depósito ou pessoalmente, meu nome estará limpo?
    Eles não comentaram nada sobre este cheque ter virado letra de câmbio.

    Por gentileza, peço ajuda as pessoas juridicas deste forum.

    Como devo proceder?

    Grata

    angelramoss@terra.com.br
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  18. Angélica Ramos
    04/08/2009 23:24

    OLá Sr. Paulo Roberto,

    Preciso de seu auxílio jurídico, por gentileza ler meu forum em 04/08/2009.

    Enviei um email ao Sr.

    Grata

    angelramoss@terra.com.br
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  19. gutembergue
    13/08/2009 22:29

    olá quero dizer ao nobre colega que existem dois tipos de devedores 1 é aquele que por alguma infelicidade inesperada se endividou mais tenha a certeza que cedo ou tarde ele vai pagar a todos que ele deve porque ele tem uma coisa que se chama honra & honestidade .............. o segundo é aquele que quer enriquecer as custas do empobrecimento alheio comprar e não pagar muda de casa de bairro e até de cidade dá o cano em mais de 50 credores diferentes ano passado tive um caso assim me deram um cheque para cobrar o cara tinha mais de 80 negativaçoes de spc e serasa eu fui cobrar ele então ele tinha mudado de casa consegui achar para onde ele mudou eu chegando lá tive outra surpresa ele tinha mudado de novo ou não tive outra opção fiz uma consulta imprimi e guardei pois vc não pode protestar uma pessoa com nome simplesmente para presionar a pagar vc se esse nome estiver limpo mais ele já estava sujo então não fui eu que sujei o nome dele já estava sujo conclusão protestei ele ai hoje todos os protestos antigos caducou e o meu não mais a todos esse devedor ainda deve mais simplesmente não aparece mais no spc e serasa eu recebi hoje como manda a lei com juros de um por cento pois não é do interesse do caloteiro dá um calote em uma pessoa ele dá em 100 se conseguir portanto amigo continuo com minha opinião uma vez devedor é devedor até que pague mesmo que a conta prescreva peço a todos tenhamos honra.ame adeus sobre todas as cousas e seu proximo igual a vc mesmo, obrigado.
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  20. JustiçaSempre
    13/08/2009 23:13

    Apenas solicitei uma certidão do cartório, fiz uma carta de próprio punho e encaminhei junto da certidão ao serasa. em 8 dias esse registro foi retirado de meu nome.
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  21. Lucas Sacilotto
    30/08/2009 17:01

    Prezados,

    Boa tarde,

    Algum nobre colega, advogado ou não, poderia me enviar um modelo de ação neste sentido? A CRAL também me protestou, cheque de 1997, cômico seria, se trágico não fosse!

    Fico imenamente agradecido

    Meu e-mail para envio é: lucas.sacilotto@bol.com.br

    Atenciosamente

    Lucas
    Mensagem inadequada

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