Quero casar com minha namorada de 16 anos tem como?
45 comentários
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Robinson_1
28/05/2008 00:39Tenho 24 anos e minha namorada 16,mas estamos pensando em casar pois temos medo que o pai dela proiba nosso namoro !!
Namoro com ela em casa, tudo normal mas estamos com medo pois o irmao dela jah aprontou algumas coisas para a gente,fez coisas que se eu foc ate um advogado ou a policia acabaria complicando a vida dele ,por isso gostaria de saber se teria possibilidade de nos casarmos no civil sem os pais dela saberem.
A principio so vamos morar junto quando ele completar 18 anos.
Isso tudo e mais para evitar que o pai dela proiba agente de se ver ou de o irmao dela aprontar algo mais grave.
Obrigado!! -
Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
28/05/2008 09:48Casamento antes dos dezoito anos só com outorga dos pais.
Impossível sem o consentimento deles. -
Ramon Carey Fiaux Rodrigues Silva
28/05/2008 10:33Tem como. Mas ela precisa se emancipar. A emancipação pode ser feita de duas formas:
a) voluntária: quando outorgada pelos pais ou responsáveis, por escritura pública, registrada no Cartório do Registro Civil do lugar onde está registrada a pessoa
b) tácita ou legal: que se concretiza quando o menor, com pelo menos 16 anos, vem a praticar determinado ato reputado incompatível com sua posição de incapaz. Tais acontecimentos foram previstos no art. 5º do CC de 2002 e entre eles está o casamento.
LEIA-SE: Excepcionalmente, o art. 1.520 do Código Civil permite que o juiz autorize o casamento (e, por conseguinte, admita a emancipação legal) do menor de dezesseis, QUANDO HOUVER GRAVIDEZ.
Sendo assim, pelo que me parece, só te resta a opção A, i.e., com a outorga dos pais. -
Robinson_1
29/05/2008 01:16Vanderley Muniz e Ramon
Obrigado pela resposta!!
So queria tirar mais uma duvida .
quando ela completar 18 anos ja podera sair de casa sem nenhum problema?
Obrigado! -
Ramon Carey Fiaux Rodrigues Silva
29/05/2008 14:13Sim, Robinson. A maioridade civil é alcançada aos 18 anos. -
Alicinha_z
29/05/2008 15:18 | editadoCaro Robinson,
conforme o Ramom ja explicou, ou os pais dela emancipam ou autorizam o casamento, ou somente GRAVIDEZ, e via judicial o juiz concede a emancipação,
porém...
Se quer relmente casar com ela, vai ter que conversar com o pai dela ou esperar. [...]
Acredito que a melhor solução é conversar, até para você nao tomar nenhuma decisão precipitada.
Boa Sorte
Alicinha! -
Geovani Rocha-Porto Amazonas/PR
29/05/2008 15:35Jesus Cristo, tende piedade de nós!!!! Onde você tirou tanta coisa para escrever "Alicinha"??? Que vocabulário mais chulo. Primeiro, o consulente já demonstrou que namora na casa da "garota" com o consentimento dos pais. Namorar não é crime, mesmo a moça tendo 16 anos e ele 24. Segundo, o irmão dela que arranje uma namorada e vá se ocupar, não teria legitimidade para representar a irmã.
Aliás, como diz, o agora conhecido no Brasil todo Desembargador Canguçu de Almeida:
“O delito de corrupção de menores (art. 218 do CP) é crime material, que não se satisfaz, para sua integralização, com a singela potencialidade corruptiva do ato de libidinagem. Assim se a vítima não sofre influência de ordem moral, capaz de modificar sua personalidade, a infração penal não se configura” (TJSP - AC - Rel. Canguçu de Almeida - RT 650/275). -
Vanessa Alves_1
29/05/2008 17:48Vocabulário impróprio... sim, devo concordar, mas confesso que não pude deixar de rir com o comentário!
Creio que a melhor opção seria esperar, pois se há temor que o pai da garota "proíba" o relacionamento, então não acredito que vá concordar em emancipá-la. -
Stephani Priscila
29/07/2008 23:40Pessoal me ajude por favor!
Tenho 16 anos e acho que estou gravida por isso quero casar com meu namorado sem meus pais seberem tem como?
meu namorado tem 21 anos ele corre algum perigo obrigada!
me respondam e urgente -
Octtavio Pereira
31/07/2008 10:45 | editadoolha, gostaria ate de ser corrigido:
apesar de voce ser menor, como voce concordou com tudo, ou seja, como voce NAO lutou contra a gravides, em grosso modo , nao haverá problema pra ele , entendo....pois caso seus pais processem ele criminalmente, seu depoimento o defendera..pelo menos é o que me disseram..
alguem pode me corrigir por favor?tambem tenho essa duvida
quanto ao casamento, NA FORMA QUE OS COLEGAS ACIMA FALARAM, QUAL O PROCEDIMENTO LEGAL, a ser efetuado pelo advogado para obter esse casamento, esses suprimentos judiciais de emancipacao ou autorizaçao para casamento, no caso?
haveriam liminares para esse caso?ou seja, com o objetivo de se casar desde já, antes da sentença?
obrigado
ps.:que bom que os nosso valores ainda sao levados em conta....ah, e o comentario até foi chulo, mas kkkkkkk concordo rsrsrsrs -
alex_1
29/11/2008 13:34o juiz autoriza sim, em caso de denegação injusta, vcs estão muito desinformados...vcs são advogados???????? -
Geraldo da Silva
29/11/2008 13:45Poxa, Alex, não precisa ser assim tão bravo!!! Todos podem participar desde forum, inclusive quem não é advogado. O importante é que todos estejam querendo ajudar a quem está precisando.
Falando assim, a gente até pensa que você é advogado...
Porque em vez de falar assim neste tom, você não passa para as pessoas aqui deste fórum as informações que você mesmo obteve naquele outro, já que você também está precisando casar com menor de idade?
Axé!!! -
alex_1
01/12/2008 16:18Olá Geraldo, desculpe-me se fui agressivo... mas eu preferiria não ver comentário nenhum, a ver comentários errados...infelizmente as pessoas não informam direito, aí qual é o sentido dessa "ajuda" que você disse??ok veja o que me disseram:
"O consentimento dos pais é, de fato, requisito legal para o casamento do menor de 18 anos de idade.
Todavia, informa a lei que se a denegação é "injusta", pode ser suprida por Juiz, em ação própria.
A denegação é injusta quando NÃO EXISTE quaisquer das seguintes hipóteses: a) impedimento legal (casamento entre parentes por exemplo); b) grave risco à saúde do menor; c) costumes desregrados, como embriaguez habitual ou vício de jogo; d) falta de recursos financeiros para sustento da família; e) incapacidade para o trabalho; f) maus antecedentes criminais, como condenação em crimes graves (roubo, estupro, estelionato).
Não existindo as hipóteses acima, é bem certo que você conseguirá em juízo o suprimento pelo Juiz. Basta, então, procurar um advogado, particular ou, se não puder pagar, gratuito (em OAB ou Defensoria Pública).
Boa sorte.
As respostas que você obteve estão ora erradas, ora desinformadas mesmo, perdoem-me os leigos.
A emancipação NÃO possibilita o casamento do maior de 16, porque exige-se maioridade civil para casar sem consentimento dos pais, e a emancipação não faz com que se atinja esta maioridade civil, que só pode vir com 18 anos.
Como já disse pelo email, basta que você procure um advogado para ajuizar uma ação de suprimento judicial do consentimento. Para conseguir deferimento, não pode existir nenhuma hipótese de impedimento, que são aquelas que eu enumerei para você.
Há farta jurisprudência a seu favor, tal como:
"O noivo é parte legítima, como interessado, para pedir o suprimento do consentimento da genitora da noiva menor que, vindo a Juízo, manifesta expressamente sua livre vontade, perante o Juiz, de se casar com o postulante, com quem já vive maritalmente" (TJRJ, Adcoas, 1982
Boa sorte.
Olá amigo, boa tarde!! Bom, se vocês tiverem realmente vontade de se casarem e puderem levar uma vida por si próprios, podem sim procurar um advogado!
O juíz analisará o caso, e pelo que você me expôs, acredito que há possibilidade de vocês conseguirem, você me parece responsável e correto, porque no âmbito judicial, geralmente as situações são levadas ao lado do bomsenso, não quer dizer que ele vá aceitar simplesmente, vocês irão justificar a vontade de vocês, e quem for contra vai dizer porque é contra, caberá aí ao juíz decidir pelo que achar mais justo, mas é extremamente subjetivo!!
Sergio amaral
Em conformidade com o Artigo 1517 do Código Civil, o homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Se houver divergência entre os pais, quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao Juiz para solução do desacordo. Parágrafo ùnico do Artigo 1.631 do Código Civil.
Concernente a denegação pelos responsáveis, você já argumentou corretamente em perfeita compatibilidade com o artigo 1519 do Código Civil, o qual preconiza que:
A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo Juiz.
Ademais o artigo 888 Inciso IV do Código de Processo Civil estatui, que o Juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:
Inciso IV: O afastamento do menor autorizado a contrair casamento contra a vontade dos pais.
Entretanto, a concessão da autorização depende do livre convencimento do Juiz, o qual deverá ficar sensibilizado com a sua argumentação e também do embasamento jurídico que deverá ser utilizado pelo Advogado que você constituir, para postular esta demanda. Boa sorte, abraço!, n. 83.432).
Você pode requerer Antecipação da Tutela, quando impetrar à Ação de Suprimento Judicial de Consentimento, com pedido de liminar, para que o Juiz conceda o objeto da ação logo no inicio da mesma, em conformidade com o artigo 273 do Código de processo Civil. Também, pode, solicitar Medida Cautelar prevista no Artigo 798 do Código de Processo Civil. O seu advogado poderá discernir qual das duas é mais adequada para a propositura desta lide. Entretanto, as duas têm um requisito semelhante que é o fundado receio que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra, lesão grave e de difícil reparação. (artigo 798, CPC). Artigo 273, Inciso I: Quando haja fundado receio de dano irreparavel ou de difícil reparação. Por analogia, esta situação assemelha-se à Separação de Corpos", quando um dos cônjuges postula a separação de corpos, por temer a iminência de agressão Fisica em razão do clima de insuportabilidade na convivência dos consortes. Especificamente no caso de vocês, poderiam ser os "maus tratos" e a privação de alimentação, o que induziria à uma condição extremamente precária de convivência, até assédio moral, ou seja, à execração explicíta e constante de sua namorada, por parte da avó, desencadearia uma situação insustentável; a qual você terá que salientar com intensidade, para que o Juiz assimile a verdade dos fatos. Alex, Desculpe-me, eu sou sómente um bacharel em Direito, não me aprofundei muito em seu caso, ou seja, não pesquisei doutrinas e jurisprudências, por falta de tempo, o advogado que você constituirá, com certeza fará isso com maior precisão. Pórem, espero ter contribuido com alguma coisa, esteja certo, que estarei torcendo por você. Boa sorte.
Olá, boa noite!
Ela entrando na justiça, poderá o juiz a autoriza-la a casar, alegando o motivo da mãe ser injusto para não autorizar o casamento, suprindo o juiz a autorização que deveria ser feita pela mãe, habilitando -a ao casamento. Abraço!!!
Boa noite!
Meu sentimento é este, visto que só pelo fato de não ter concluido os estudos não seria uma causa "justa" para a mãe da moça não autorizar o casamento. Creio que pelo bom senso por parte da justiça, será autorizada pelo juiz, abraço!!! -
Geraldo da Silva
01/12/2008 16:54 -
alex_1
01/12/2008 21:55Amigo Geraldo, vc também esta nessa situação?? um outro advogado aqui acabou de me dizer que é impossível uma menina de 16 anos entrar na justiça, agora estou tentando descobrir se é verdade ou não...ou se o noivo dela poderia... -
Geraldo da Silva
01/12/2008 21:59Não estou nesta situação, amigo Alex. Não é impossível uma menor de 16 anos ajuizar ação. Ela pode, mas deve ser assistida por seu representante legal (pai, tutor ou curador). -
alex_1
02/12/2008 08:27eu não consigo entender isso, muitos me falaram que em caso de denegação injusta, ela poderia conversar com um advogado e ajuizar uma ação, leia isto que eu recebi, será que foi uma informação errada??
"Olá, boa noite!
Ela entrando na justiça, poderá o juiz a autoriza-la a casar, alegando o motivo da mãe ser injusto para não autorizar o casamento, suprindo o juiz a autorização que deveria ser feita pela mãe, habilitando -a ao casamento. Abraço!!!
Boa noite!
Meu sentimento é este, visto que só pelo fato de não ter concluido os estudos não seria uma causa "justa" para a mãe da moça não autorizar o casamento. Creio que pelo bom senso por parte da justiça, será autorizada pelo juiz, abraço!!!"
Amigo Geraldo, será que estão me enganando para me agradar?? -
Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
02/12/2008 09:34o juiz autoriza sim, em caso de denegação injusta, vcs estão muito desinformados...vcs são advogados????????
Sim, é verdade, o juiz autoriza o casamento quando a denegação é injusta, entretanto um processo desta natureza demora anos caso venha a ser contestado.
A antecipação de tutela só é possível em circunstâncias especialissima.
A gravidez da menor entre dezesseis e dezoito anos é uma das formas de se obter essa autorização.
A menor NÃO pode ingressar em juízo: menor de 16 é representada, maior de 16 e menor de 18 é assistida pelos pais, portanto depende deles.
Se o maior conviver more uxório com a menor ele pode ingressar com o pedido, mas repito: a gravidez da menor que mora com o pretendente é uma das formas de dar legitimadade a ele.
Portanto a concordância dos pais continua a ser a única solução imediata para o caso, não basta procurar um advogado e entrar com ação, não é tão simples embora seja possível.
Havendo contestação - os pais tentando provar que o nubente varão não é digno, por exemplo, o processo será resolvido quando a menor já tiver capacidade civil.
Axé!!! -
alex_1
02/12/2008 10:31amigo Wanderley, vc citou o fato da possibilidade do nubente varão não ser digno, mas e no meu caso, que trabalho, também estudo, tenho minha casa e eles aceitam nosso namoro, na verdade ela não tem pai, mas aí ela quer muito se casar também e eu garanto que vou pagar a escola pra ela normalmente... vc acha que esse processo poderia demorar e até lá ela faria 18 anos??ela também sozinha não poderia ajuizar uma ação então?? muito obrigado amigo Wanderley!! -
Geraldo da Silva
02/12/2008 12:53Caro amigo Alex, leia com mais atenção às sábias conclusões do Dr. Vanderley. A menor só poderá ajuizar ação se estiver assistida pela mãe. Como a mãe é contra, só Deus na causa!!
Você também poderá ajuizar esta ação. Mas em havendo contestação por parte da mãe, o processo irá demorá tanto tempo que quando sair uma decisão, é possível que sua namorada já esteja maior de 18 anos.
O indignidade do varão é somente um exemplo do que poderia ser arguido na contestação. Você, realmente, me parece ser um cara digno. Mas até que seja provado que focinho de porco não é tomada, o processo já terá demorado muito tempo.
Abraços e boa sorte!!! -
alex_1
02/12/2008 15:26amigo Geraldo,a gente mora numa cidade de 80 mil habitantes , me disseram que isso não retardaria tanto o processo, e um advogado acabou de me dizer que em caso do desejo da menor colidir com o seu responsável, ele pode sim conseguir um curador especial do estado para esses casos,até porque minha namorada sofre maltratos em casa por parte da avó dela, que diz todos os dias que minha namorada deveria sumir de casa, minha futura sogra não faz nada para defendê-la... muito obrigado amigo Geraldo, por sua atenção e respeito com meu problema!! -
Geraldo da Silva
02/12/2008 21:10Caro Alex, veja abaixo o que dispõe o Código Civil Brasileiro, Art. 5o. Inciso V.
Conforme se depreende, sua namorada, com 16 anos será considerada capaz para todos os atos da vida civil, inclusive casar, sem necessidade de outorga paterna, se ela tiver uma relação de emprego, ou seja, estiver empregada..
Desta forma ela mesma poderá propor ação judicial ou mesmo casar logo.
Ao meu ver, significa uma possibilidade de solução para seu problema.
"Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria." -
Geraldo Lins Cedro
02/12/2008 21:35Prezado Chará:
Discordo quando diz que a menor de 16 anos está apta para todos os atos da vida civil, inclusive casar, pois o art. 1517 do CC., exige que é preciso o consentimento dos pais, quando não atingir a maioridade civil, que é de 18 anos. Caso haja denegação injusta, pode o consentimento ser suprido pelo juiz (art.1519).
Portanto, quando o jovem ou a jovem que tiver 16 anos a lei é clara exige o consentimento dos pais.
Desculpe por ter interferido. -
Geraldo da Silva
02/12/2008 21:52Olá, Chará, interfira sempre!!
Esclareca sempre!!! -
Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
03/12/2008 09:48 | editadoSe você tem um advogado que, inclusive, informa que é possível ela ter legitimidade ativa caso o DESEJO da menor colidir com seu representando, doravante abstenho-me de opinar.
Entretanto informo que, no caso proposto, não se aplica o ECA e sim o artigo 9o., I, do Código de Processo Civil.
Ao se verificar o artigo 7o. do mesmo código percebe-se que tal situação é possível quando existe o prejuízo de um DIREITO ou um suposto direito.
O casamento de menor de idade não é um direito, ao contrário: é proibído por lei.
Se fosse um direito a lei diria que o Juiz DEVERÁ suprir a autorização e não PODERÁ como é definido na lei.
Abraços!!! -
alex_1
03/12/2008 10:07Muito obrigado, está esclarecido!
Mas e quanto ao fato de ela sofrer torturas psicológicas, tipo ameaças de ser mandada embora de casa pela avó,ela é ameaçada de agressão em razão do clima de insuportabilidade na convivência em casa,a mãe dela não faz nada para defendê-la, minha namorada disse pra minha futura sogra que sairia de casa, minha futura sogra apenas perguntou se ela viria morar comigo...mas ao mesmo tempo parece querer prendê-la até os 18 anos, o melhor seria suportar, já que o diálogo não tem levado a situação a melhorar?? -
lello
27/12/2008 11:42Olá!!!
Ainda estou confuso... eu tbm namoro uma menor e estou com um grave problema, a mae dela esta me ameaçando, ja estou com ela a um ano e pouco.
Ela acha q esta gravida,e se tiver a familia dela vai me ferra, teria como me casar com ela sem q os pais saibam? Acho q só assim me livraria d um mega problema, e tbm casaria com uma pessoa q amo!!!!
abraço!!! -
Geraldo Lins Cedro
29/12/2008 20:46Prezado Lello:
Para que uma menor possa casar é necessário que os pais deem o consentimento, havendo motivo injusto o juiz dá a autorização, como já foi dito acima pelo Colega Wanderlei.
Na vida nós devemso enfrentar os problemas de frente, é precio ter iniciativa e coragem para adquirir aquilo que se deseja.
Abraços e um Feliz Ano Novo. -
ismael garcia
10/01/2009 00:15Eu estou namorando com uma garota de 15 anos, e decidimos nos casar.A mãe dela autorizou so que o pai dela não é presente na familia.Sera que o juiz autoriza so com o concedimento da mãe dela?E se for possivel o que precisamos sendo eu de maior idade e ela de menor?
abraço!!! -
Geraldo Lins Cedro
11/01/2009 13:04Não vejo possibilidade de haver casamento. O Juiz poderia dar o consentimento caso a jovem tivesse 16 anos, aí seria solicitado o consentimento em juizo.
Poderia haver casamento se a jovem estivesse grávida ou houvesse rapto. -
pedro fernandes_1
20/01/2009 12:05O Robison , é dificil , mas o tempo tem resposta !espera essa garota completar a maioridade,passa logo,se for para vceis fikarem juntos(casarem)fikaram , com certeza!!! Aconteceu comigo qdo conheci uma garota 16 anos e eu 24 ,apanhei até do pai dela , aí eu optei por raptar (fugir com ela)e engravida-la , nao foi uma boa idéia.Durou 5 anos o casamento e 16 anos de brigas judicial por aumento de pensão,foi desgastante , paguei ate a seus 21anos. PORQUE COMECOU TUDO ERRADO !!!! Só o final é filiz ,hoje ela (filha)casada com 29 anos me deu uma neta a tres meses. Tenho 53 anos , e fikou essa fase amarga em minha vida. Nós damos cabeçadas por sermos muito afoitos. experiência propria !!!! até + -
Luiz_1
23/01/2009 02:01tenho uma filha de 14 anos, e recentemente descobrimos que ela esta mantendo relação sexual com o namorado, que me pediu para casar com ela, ele tem 22 anos o cartório faz o casamento deles com a assinatura minha e da mãe dela? -
Geraldo Lins Cedro
23/01/2009 13:42Até o momento não é possível fazer o casamento, pois o art. 1517 prevê que o homem ou a mulher só podem casar quando completar 16 anos. No entanto ela poderá casar se vier a ficar grávida,aí é preciso pedir autorização ao Juiz.
Espero ter ajudado. -
marcelus_1
25/01/2009 21:42Ola no meu caso acho muito complicado por que os pais da minha namorada autorizou o namoro quando ela tinha 14 e eu 21 agora ela esta com 15 e seus pais não querem o namoro. O motivo não sei eles proíbem ela sair tem vez que não deixam ela comer e agridem ela psicologicamente com palavra fortes comparando ela com mulher de esquinas e quando ela quer uma roupa tem que trabalhar vendendo coisas na rua.agora nos queremos morar juntos eu seja nos casar e os pais não deixando ela trabalhar de carteira assinada para atrasar nosso planos e dizem que vão na policia para dar queixa de desencaminhamento de menor e tudo mais. No meu casa tenho alguma chance de ser feliz ?
Abraço^^ -
Alberto R. Fisk
25/01/2009 22:17Até moça grávida apareceu neste fórum, que doidera!! -
rayane_1
26/01/2009 23:16Olá gente, eu tenho 17 anos fui mãe aos 15, o pai da minha filha registrou-a tudo certinho... mas agente nao casou, eu li ums artigos que dizem q em caso d gravidez eu posso me casar, so q eu ja tenho outro namorado e quero saber se eu posso casar com ele, se preciso de autorizaçao mesmo ja sendo mãe. obg desde já! -
rayane_1
26/01/2009 23:18ah! sou nova aki, adorei o forum aprendi muita coisa :D -
Geraldo Lins Cedro
13/02/2009 01:00Raiane:
Segundo o artigo 1517 do Código Civil para que possa casar com 17 anos é necessário que os pais deem o consentimento.
abraços. -
Ísis Dias_1
17/02/2009 20:05oi
eu tenho 16 anos eu quero me emancipar...eh verdade q eu posso me emancipar sem autorização dos meus pais?...eu tenho pensão do meu pai q eh de 710 e por causa dessa pensão eu posso me emancipar?ah eu vou começar a trabalhar também em março ou abril...(eu vi na net que eu posso me emancipar sem autorização desde q eu tenha como me sustentar)
bjss a todos -
Félix Felipe
02/03/2009 08:45Tenho 23 anos e minha noiva tem 17 anos e 7 meses. queremos nos casar daqui a 5 meses, quando ela ja estará com 18 anos. Podemos marcar, hoje, a data do casamento para esta data (onde ela ja estará com 18) sem autorização dos Pais?
Onde encontro a lei que fala disso? -
Geraldo Lins Cedro
02/03/2009 23:50A Lei que trata do casamento é a 6015, art. 70 e o Código Civil art.1525 em diante.
Alerto que depois da habilitação o prazo para o casamento é de 3 meses, portanto, não deve dar entrada nos documentos agora, espere mais um pouco.
Felicidades e boa sorte. -
Paula61
29/09/2009 23:08amiga teve filha que quis " morar" junto com rapaz após os 18 anos...Os filhos " possui" direitos a tudo,digamos e os direitos dos PAIS? Sendo assim,caso não dê certo os PAIS não são obrigados a recebê-los de volta em casa nova/te correto?Afinal são " maiores" de idade perante a LEI,portanto por " conta/risco" ato consumado sem ajuda de qq espécie por parte dos PAIS não? Grata. -
Charlesb
30/10/2009 05:40 | editadoTenho 24 anos e minha namorada 16, vamos ficar noivos agora em 24 de Dezembro, mais não temos o consentimento por parte da mãe. Minha namorada não mora mais com a mãe pelos seguintes motivos(ela é baladeira, tem fama de mal pagadora e mantinha relações com outros homens dentro da casa que a filha morava), já presenciei por diversas vezes ela denegrindo a filha com diversos palavrões, hj em dia ela esta morando com o pai, a gente se dá mto bem, mais de uns tempos para cá estou percebendo que ele esta empurrando com a barriga o nosso casamento que se possível, será em fevereiro de 2010, ate onde eu sei nenhum dos dois tem à guarda dela, ele também chatagia ela toda vez dizendo que se ela fizer algo errado ele não á deixa casar. Eu trabalho, não tenho envolvimento com drogas, tenho minha casa própria, renda, não tenho divida com a justiça e o mais importante sou homem e tenho caracter pra assumir essa relação. Queria à ajuda de vc's para qual caminho tomar, pra que em nome de Jesus a gente se case na data prevista. Por favor me ajudem!! -
Geraldo Lins Cedro
31/10/2009 18:46Meu caro Charllesb:
Você alega que os pais não tem a guarda, mas se ele é pai é claro que o pai está com a guarda, a não ser que outra pessoa tem a mesma.
Vamos a sua pergunta: caso eles não queira dar o consentimento sem motivo justificado, poderá requerer em juizo o devido sumprimento, conforme art.1519 do Código Civil, quando sendo injusta. -
Charlesb
04/11/2009 00:59Obrigado Geraldo Lins Cedro, mais ele não tem a guarda dela pois ela parece uma peteca, casa do pai dps casa da mãe. Aconteceu o seguinte, ele entrou na justiça pra ter a guarda dela, só que a mãe não tinha endereço fixo, dai por varias vezes ela não foi assinar, dai na ultima vez que chamaram os dois novamente ambos não foram e foi arquivado o processo.
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