Existem lacunas no Ordenamento Jurídico? Porque?
5 comentários
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Fernando Ribeiro Yamauti
02/06/2008 23:32Olá, sou estudande de Direito, na faculdade Integrado de Campo Mourão, e meu professor de IED disse que vai colocar a seguinte pergunta na prova da semana que vem: Existem lacunas no Ordenamento Jurídico? Explique.
Gostaria de saber se alguem poderia me ajudar.
Grato de atenção
Fernando Ribeiro Yamauti -
Talita Hasegawa
21/10/2008 20:16Existem lacunas no Ordenamento Jurídico? Explique. -
Renato
07/11/2008 00:25Existem lacunas no ordenameto jurídico por alguns motivos. Um deles é o simples fato de que o legislador não consegue, não pode prever todas as situações fáticas que existem. O mundo dos fatos é abstrato ao infinito, além de ser assaz dinâmico - situações novas acontecem a cada dia.
Mas também há lacunas que são deixadas de propósito, como por exemplo, as lacunas na Constituição Federal. Pois não cabe a CF tratar de forma pormenorizada o seu conteúdo devido a sua carga eminintemente principiológica, muito embora ela seja considerada uma Constituição analítica.
Logo, o legislador constituinte deixou lacunas a serem preenchidas pelo legislador ordinário para tratar das minúcias do assunto. A exemplo disso temos as normas constitucionais de eficácia contida e limitada. -
NEIRILMAR
20/11/2008 10:02Prezado amigo,
Sabendo que o ordenamento juridico e um sistema, vale resaltar que no ordenament o juridico não existem lacunas elas só existem nas Leis.
Por exemplo o juiz não pode deixar de decidir por alegação da falta da Lei, ele deverá integrar o direito conforme o Decreto-Lei n.º 4.657, de setembro de 1.942 Lei de Introdução ao Código Civil, Art.º 04, caput.
Assim,comprovamos que o Ordenamento Juridico e "Completo" não possui lacunas, as lacunas existem nas Leis.
Atenciosamente,
Neirilmar.
Existem lacunas no Ordenamento Jurídico -
newton de oliveira lima
22/11/2008 12:33Podem existir lacunas no ordenamento também, pois nem sempre o ordenamento, que é um produto discursivo e formal, açambarca a complexidade dos fenômenos, ainda mais na pós-modernidade hipercomplexa. Na verdade, uma interpretação construtiva do direito ultrapassa os meandros da formalidade e atinge outros valores que nao os do próprio ordenamento (valores políticos, religiosos ) e trabalha como os potenciais de significação dos mesmos(como diz habermas) para poder construir a norma para o caso concreto. Se no ordenamento nao houvessem lacunas, como explicar as revoluções que dão origens a novas constituições, como explicar o próprio fato da mutação constitucional e da necessidade de atualizar a constituição(que é a matriz do ordenamento, se ela nao tivesse lacunas nao seria necessário mudá-la ou emendá-la).
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