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		  <title type="text">Fórum Jus Navigandi - PÁTRIO PODER OU PODER FAMILIAR: Como se pronunciar hoje em dia?</title>
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		<title>PÁTRIO PODER OU PODER FAMILIAR: Como se pronunciar hoje em dia?</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<published>2008-06-06T22:25:03-03:00</published>
		<updated>2009-11-27T04:04:18-02:00</updated>
		<author>
			<name>Marcelo Lima_1</name>
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			Olá a todos.

Dei uma lida em alguns tópicos desse fórum e percebir que alguns debatedores, data venia, estão desatualizados em relação a expressões jurídicas hodiernas. 

Vi um caso e ...
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			<![CDATA[Olá a todos.<br /><br />Dei uma lida em alguns tópicos desse fórum e percebir que alguns debatedores, data venia, estão desatualizados em relação a expressões jurídicas hodiernas. <br /><br />Vi um caso e gostaria de comentar.<br /><br />PÁTRIO PODER OU PODER FAMILIAR, qual expressão se utiliza hoje em dia?<br /><br />Interessante traçar um paralelo e descobrir quais dessas duas tem força expressiva na atual conjuntura jurídica.<br /><br />A expressão PÁTRIO PODER, tradicional, é encontrada, dentre várias legislações, no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, no seu art. 36, parágrafo único, que assim diz: &quot; O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do PÁTRIO PODER e implica necessariamente o dever de guarda.&quot;(grifo nosso)<br /><br />No Código Civil - Lei 10.406/2002 é rezado no art. 1.728, II: &quot; em caso de os pais decaírem no PODER FAMILIAR.&quot;(grifo nosso).<br /><br />Não é necessário aqui prolongar-se numa exegese jurídica para perceber que o mesmo legislador federal que em 1990 usara a expressão PÁTRIO PODER, posteriormente, em 2002, substitui-o por PODER FAMILIAR. Assim, fica mais do que evidente, dada a atualidade do Código Civil - legislação equivalente, no mesmo patamar, ao ECA (federal) - troca o pretérito PÁTRIO PODER pelo contemporâneo PODER FAMILIAR.<br /><br />Usemos, então, PODER FAMILIAR.]]>
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