O Policial Militar é uma autoridade
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Jùnior
19/07/2009 00:12Katerine:
Peço desculpas se ofendi a você e aos seus. Infelismente a rrogância do Sr. Guerra me levou a cometer este ato de extrema deselegância. Transmita minhas sinceras e cordiais desculpas. Um fraternal abraço. -
Lauro C. Pedot
15/08/2009 00:57Arquivada ADI que questionava lavratura de TC pela PM
Fonte: http://www.tvjustica.jus.br/maisnoticias.php?id_noticias=9982
10/03/2009
O ministro Eros Grau determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3954, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contra o parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar (LC) 339/2006, do estado de Santa Catarina. O dispositivo refere-se à divisão e organização judiciárias daquele estado, permitindo a policiais militares lavrarem Termos Circunstanciados.
A entidade alegava que esse dispositivo, em conjunto com o Provimento 04/99, da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina (CGJ/SC), repercutiria direta e negativamente nas atividades pertinentes a cargo da Polícia Civil naquele estado.
Alegações
A Adepol sustentava que, ao autorizar os policiais militares a lavrarem termos circunstanciados, os dispositivos questionados violariam os parágrafos 4º e 5º do artigo 144 da Constituição Federal. Segundo a entidade, o procedimento processual sumaríssimo, denominado termo circunstanciado, seria incompatível com as atribuições a serem desempenhadas pelos integrantes da Polícia Militar. Além disso, tal fato prejudicaria a eficiência das atividades exclusivas da Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais.
Por fim, a associação alegava a existência de vício formal, observando que o artigo 24, XI, da Constituição Federal estabelece competência concorrente entre a União, estados e do Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual. Nesse caso, em seu entender, os preceitos de caráter geral estariam fixados pela União, competindo aos estados adequarem estas leis às suas peculiaridades.
Diante desses argumentos, a Adepol pedia a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 68 da LC 339/2006, de Santa Catarina, e do provimento 04/99 da CGJ/SC.
Arquivamento
Ao decidir pelo arquivamento da ADI, o ministro Eros Grau argumentou que o Provimento nº 04/99, da CGJ/SC, ?tem nítido caráter regulamentar?. Segundo o ministro, há nele expressa referência ao artigo 69 da Lei nº 9.099/95 e ao parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal. Assim, eventuais excessos nele contidos configurariam ilegalidade, situando-se no plano infraconstitucional.
Quanto ao parágrafo único do artigo 68 da Lei estadual Complementar nº 339/200-6, o ministro decidiu com base no parecer apresentado do procurador-geral da República pelo arquivamento da ação, por falta de interesse de agir da Adepol. O procurador-geral argumentou que ?existe norma nacional de conteú do idêntico ao do dispositivo estadual?. É que o parágrafo único do artigo 4º do Código de Processo Penal, recepcionado pela Constituição Federal, também dispõe que a competência da polícia judiciária para apurar infrações penais não exclui a de autoridades administrativas.
?O preceito limita-se a reproduzir o disposto no parágrafo único do artigo 4º do CPP?, observou o ministro Eros Grau, recordando decisão do STF na ADI 2618, relatada pelo ministro Carlos Velloso (aposentado), que resultou em decisão análoga.
"A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos." Art 144/CF. -
rebello
15/09/2009 22:42Eu acho que não é caso da polícia civil ter medo da polícia militar fazer termo circunstanciado , não há mais o que se discutir diante de fato que já foi resolvido pelo constituinte originário , no artigo 144 da crfb/88 . O grande problema da polícia militar em grande parte dos estados brasileiros é que ela quer fazer papel de autoridade de polícia pudiciária ao invés de cumprir a sua missão constitucional , que é o policiamento ostensivo , deixando falhas evidentes no policiamento extensivo e com isso gerando um enorme arcabouço de ocorrências que terão de ser investigadas pela policia judiciária , tornando quase que impossível a investigação de enorme quantidade de ocorrências em virtude de falha no policiamento ostensivo . Levando esse fato a ser explorado pela polícia militar quando apresenta estatísticas informando sobre o quantitativo de crimes elucidados , denotando uma preocupação enorme com a polícia judiciária . -
GBS
18/09/2009 00:32E a Policia Civil não realiza policiamento ostensivo não é? ela não invade também a atribuição da PM não é?
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