1. vivi
    25/02/2009 17:12

    Valeu jb pela resposta..Está acontecendo o seguinte a prefeitura quer colocar um def, físico na nossa frente eu fiquei em 2º eram 2 vagas,mas o que diz no edital é que 2% do total de vags eram p eles ,ele ficou em 69º lugar sei que alista deles é distinta da nossa, não chamaram nem eu nem a primeira colocada ,concurso realizado em 03/2008,ta nas mãos do juiz não sei o que vai acontecer
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  2. vivi
    25/02/2009 17:15

    Uma dúvida o prazo da validade é contado do inicio do edital ou qdo das provas??
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  3. JB
    25/02/2009 18:52

    A vivi | guarapuava/PR

    A partir da homologação do resultado.
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  4. vivi
    26/02/2009 19:15

    ok..obrigada,mas se vc está classificado dentro das vagas eles tem obrigação de chamar dentro da validade??a homologação do meu concurso foi em abril
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  5. jose geraldo fernandes de oliveira
    28/02/2009 00:18

    Ola
    Passei, recentemente, num concurso público, para a funçao de policial militar, mas fui considerado inapto na prova de aptidão física. Na minha concepção estou bastante apto porém, p/ os instrutores eu não estou. Gostaria de saber se:

    -vale a pena entrar com recurso?
    -quais as reais chances de ganhar?
    -existe algum prazo p/ entrar c/ recurso?(segundo o edital não cabe recurso por isso não diz nada sobre prazos).
    -quanto eu gastaria?
    -qual o profissional-advogado- mais indicado p/ entrar o recurso?
    Obrigado.
    a minha situação é quase igual a situação do MARCIO JOÃO ALVINO DE JESUS de MARINGÁ/PR. Márcio, se vc tiver alguma resposta entre em contato comigo ok?
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  6. ROGERIO_1
    05/03/2009 17:54

    Boa tarde,
    Tenho um amigo que foi aprovado 12° em um concurso público no qual não havia vagas de imediato, porém estimaram 20 vagas para formação do cadastro de reserva. Ocorre que tal certame encontra-se no prazo improrrogável. Pergunto: o quantitativo que dispuseram no edital, na forma de CR, tem o mesmo efeito legal quanto aos certames em que são ofertadas os números de vagas?

    Obrigado.
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  7. Fernando Aparecido Soltovski
    16/03/2009 20:57

    Prezados (a) colegas: Deveras a questão de abertura de concurso público para preenchimento de vagas e a omissão da Administração Pública em convocar os aprovados está sendo, hodiernamente, muito questionado pelos candidatos aprovados.
    Neste diapasão, o Superior Tribunal de Justiça vem mudando seu entendimento, mesmo contrário ao Supremo, e sinalizando que quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas pela própria administração, referido ato a vincula. Em outras palavras, já não se trata de "expectativa de direito", mas sim de direito adquirido de ser convocada para tomar posse, se classificada dentro do número de vagas.
    Caso o concurso dos senhores esteja superando o prazo de validade, o aconselhável, como sempre, é buscar os serviços de um bom profissional com a finalidade de se impetrar Mandado de Segurança. O prazo assinalado pela lei é de 120 dias. Assim, caros colegas, fiquem atentos e não deixem que seus sonhos sejam suplantados facilmente.
    Atenciosamente,

    Fernando Aparecido Soltovski
    soltovski.adv@uol.com.br
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  8. Fernando Aparecido Soltovski
    16/03/2009 21:08

    Prezados (a) colegas: Deveras a questão de abertura de concurso público para preenchimento de vagas e a omissão da Administração Pública em convocar os aprovados está sendo, hodiernamente, muito questionado pelos candidatos aprovados.
    Neste diapasão, o Superior Tribunal de Justiça vem mudando seu entendimento, mesmo contrário ao Supremo, e sinalizando que quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas previstas pela própria administração, referido ato a vincula. Em outras palavras, já não se trata de "expectativa de direito", mas sim de direito adquirido de ser convocada para tomar posse, se classificada dentro do número de vagas.
    Caso o concurso dos senhores esteja superando o prazo de validade, o aconselhável, como sempre, é buscar os serviços de um bom profissional com a finalidade de se impetrar Mandado de Segurança. O prazo assinalado pela lei é de 120 dias. Assim, caros colegas, fiquem atentos e não deixem que seus sonhos sejam suplantados facilmente.
    Atenciosamente,

    Fernando Aparecido Soltovski
    soltovski.adv@uol.com.br
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  9. Licurgo Mendes de Araujo Filho
    16/03/2009 23:10

    Ola, amigos. O meu caso não e muito diferente . A situaçâo e a mesma. Fui aprovado em primeiro lugar para o cargo de mecanico de automoveis em mogi das cruzes. O prazo para o concurso expirar sera dia 22/04/09. O mais interessante , no entanto ,é que o resultado final do concurso foi divulgado em abril de 2007 e, em meados de2008 , a prefeitura terceirizou toda a frota de veiculos e , consequentemente ,a manutenção da frota. Isto é legal? Será que ainda tenho alguma chance? Como devo proceder?

    Abraço a todos
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  10. JB
    17/03/2009 15:23

    A Licurgo Mendes de Araujo Filho | mogi das cruzes/SP

    procure um ADVOGADO, pois as chances são grandes de conseguir algo.
    Logicamente, você deve estar entre os aprovados dentro do numero de vagas do Edital do certame.
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  11. Licurgo Mendes de Araujo Filho
    17/03/2009 21:42

    JB. Obrigado por ter me respondido. Haviam duas vagas para mecanico. Seria correto eles alegarem que a frota de veiculos foi terceirizada e, por isso, não necessitariam mais dos nossos serviços? Detalhe: A frota de veiculos foi terceirizada após a realização do concurso.

    Obrigado
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  12. Maria de Jesus Reis Corrêa
    23/04/2009 15:51

    Estou concursada no último concurso do MPU, a validade era de um ano e foi prorrogado por mai um, que vai expirar no proximo mês de maio, o mesmo é, também, para cadastro de reserva. Há algum instrumento jurídico que eu possa fazer uso para assegurar minha nomeação? Ou devo esperar para fazer uso da lei do cadastro de reserva, caso venha abrir novo concurso da instituinção que inclua o meu cargo no quadro de vagas oferecidas.
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  13. Edgar Rodrigues
    28/04/2009 13:18

    Elizabeli
    Também estou aprovado nesse concurso de Santa Luz que o prazo vence no próximo mês. Queria manter contato contigo para ajuizarmos alguma ação. Fiquei em 1º lugar para o cargo Agente Administrativo, e chamaram um PNE na minha frente, não sei isso é certo, pois só ofertava 1 vaga. Algum especialista de plantão?
    Abraço a todos.
    adicione aí. edgarj_rodrigues@hotmail.com
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  14. romilton_1
    28/04/2009 14:30

    eu vivi a mesma situação mas pior ainda, fiquei em primeiro lugar no concurso dos correios venceu o prazo deo concurso e nao fui chamado, sendo que ate o proprio concurso nao foi terminado,pois teria que haver prova pratica e nao teve.
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  15. Aldo Araújo
    29/05/2009 21:54

    Olá Elizabeti,

    Na verdade vc precisa impetrar um MS - Mandado de Segurança pra ter seu direito reconhecido. Pela data mencionada, o prazo de validade deve estar se inspirando. Na verdade, pelos últimos entendimentos, você ainda teria mais 120 dias (que é o prazo para se impetrar um MS após a consumação da ação/omissão). Eis o meu e-mail para detalhes a seu interesse: aldoaraujo22@hotmail.com
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