1. mario barata
    13/02/2009 10:41

    Isac,

    desculpe a pergunta, mas para qual IES que vc. quer ser redistribuido?
    Explico, estou querendo ser redistribuido para UnB.

    abs.
    Mario
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  2. marilene lima da silva
    13/02/2009 22:27

    Sou Professora do Ensino Básico Ex-Território.Pedi a minha redistribuição para a UFPB - PB , mas por ter demorado tanto a sair, solicitei o cancelamento da mesma no dia 12/02/2009 através de requerimento.
    Gostaria de saber o seguinte: Ainda há tempo para o cancelamento? O processo foi movimentado no dia 14/01/2009 e já está no orgão de origem - SUBSEC PLANEJ ORCAM E ADMINISTRAÇÃO -MF

    Aguardo resposta e obrigado pela atenção.

    Marilene Lima
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  3. Fernando Lopes_1
    14/02/2009 12:51

    Estou sendo redistribuido, a pedido da administração, para outra IFES, quais são os meus direitos?
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  4. Vanessa David Domingos
    18/02/2009 16:28

    Sou Professora de um Instituto federal de Ciencia e Tecnologia e fui redistribuida do campus de uma cidade para outra cidade dentro do mesmo estado, por mina solicitaçao devido motivos pessoais. Gostaria de saber se a ajuda de custo à mudança de sede é uma obrigatoriedade ser paga pelo campus que me recebeu e se deve ser imediata em funçao da portaria oficial da redistribuiçao. Esta duvida surgiu pois uma funcionaria comentou que a instituiçao que me recebeu nao teria obrigatoriedade em pagar esta ajuda de custo.

    A ajuda de custo prevista na lei 8112 ..consta como um direito do servidor independente se foi a pedido da administraçao ou do servidor, estou correta?
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  5. Maria Derly
    19/02/2009 08:49

    Estou com um processo de redistribuição em andamento, portanto a vaga que a instituição de destino enviou para a minha instituição de origem deve ser provida até dia 02/03/09. Pois código de vaga autorizado pelo Ministério da Educação PORTARIA No- 988, DE 11 DE AGOSTO DE 2008 deverá ser colocado em edital conforme autorização do Ministério do Planejamento PORTARIA Nº 286, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008 publicado no DOU no dia03/09/08, seis meses a partir da publicação.Portanto a documentação da redistribuição do cargo foi autorizada pelo Reitor da instituição de origem ontem, pelo que eu sei agora deverá ser encaminhado para Brasília para que o Ministro da Educação autorize e assine a portaria de redistribuição. Mas como agora temos o recesso de carnaval e na próxima semana já é 02 de março, corre o risco desse processo ser cancelado?
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  6. Marlusa
    04/03/2009 22:57

    Olá, meu marido é do IFRJ (ex- CEFET Quimica Nilópolis) e tem interesse em vir para o CEFETMg. Alguém interessado na troca? Se sim, favor entrar em contato: mg.ufmg@gmail.com
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  7. Lais_1
    10/03/2009 17:18 | editado

    Gostaria de uma informação: sou professora de uma universidade Federal (professora de terceiro grau) e gostaria de solicitar redistribuição para um cefet. É possível essa troca? Como devo proceder?

    Muito obrigada pela atenção!

    Lais
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  8. Carneiro_1
    13/03/2009 11:12

    Minha esposa, funcionária pública estadual, está sendo removida para outra localidade dentro do estado. Eu, funcionário público federal, posso acompanhá-la, de acordo com a lei 8112, seja por remoção ou por licença para acompanhar cônjuge, na modalidade de exercício provisório.
    Entretanto meu órgão não está presente nessa nova localidade. Posso eu ter exercício provisório em órgão federal diverso do meu atual na nova localidade?
    Se isso ocorrer perco a gratificação de desempenho de atividade específica do meu cargo? Por exemplo, sou Analista em C&T na área de Análise de Sistemas e tenho convite do TRE da nova localidade para assumir atividade similar (Analista Judiciário - Análise de Sistemas). Nesse caso, eu perderia a GDACT (Gratificação de desempenho de atividade de Ciência e Tecnologia) e o Adicional de Titulação de Mestrado?
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  9. Antonio Lopes_1
    19/03/2009 11:50

    Fui removido em Novembro de 2008, e gostaria de saber se possuo algum direito sobre isto, outra coisa é que estou fazendo mestrado e por não ter obtido exito em uma disciplina fui excluido do mesmo, porem minha instituição está solicitando que eu devolva os valores impregados com o convenio realizado entre minha instituição eo ógão realizador do mestrado, sendo que não fui nem liberado para tal. O que fazer?
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  10. Elizabete da Silva Lins
    20/03/2009 10:41

    Fui demitida no Governo Collor, anistiada, e fui readmitida através da justiça, hoje vivo um grande dilema, pois sempre fixei residencia em Manaus-Am, mas me lotaram no MEC em Brasilia com Exercicio Provisório no CEFET-AM, hoje IFAM. Gostaria de pedir minha redistribuição, pois me sinto muito insegura. O MEC não tem Plano de Carreira e o CEFET-AM tem. Pergunto: Posso ser readistribuida para o CEFET-AM, hoje IFAM? Se posso, entro no Plano de Carreira deles? Se for redistribuida vou ter alguma perda no meu salario? Pois mais uma vez fui prejudicada. Em janeiro me surpreenderam, com a retirada de uma gratificação (GDPGTAS) era de R$ 880,00 e isso me arrasou mais uma vez, pois é quase 50% da minha remuneração, não fiz por onde estar nessa situação, por isso lhes peço. Por favor me respondam o que devo fazer. Desde já muito obrigado.
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  11. Luiz_1
    29/03/2009 12:06

    Olá, gostaria de saber se existe um meio legal de eu conseguir transferência de uma unidade de ensino IES - Federal para outra em outro estado. Explico: Sou professor do quadro Efetivo Permanente (ainda em estágio probatório) do IFMT antigo CEFET e gostaria por motivos particulares e também por não adaptação psicológica à região onde me encontro (poderia estar produzindo muito mais em outra unidade de ensino onde estivesse melhor adaptado com certeza) pedir minha transferência para IFSP do interior de SP. Existe algum caminho que eu possa tomar para que consiga meu objetivo e que possa dessa maneira me sentir mais satisfeito pessoalmente e ao mesmo tempo demonstrar um rendimento no trabalho ainda melhor do que tenho hoje em dia? A questão não é salarial, pois tenho certeza que ganharei menos lá que aqui diante do cargo que hoje ocupo, contudo essa não é minha preocupação. Agradecidamente. Se postei em lugar errado por favor me indiquem onde devo postar, sou novo aqui.
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  12. Gael
    16/04/2009 03:22

    Olá pessoal. Por favor, alguém poderia me ajudar
    a iniciar um processo de Redistribuição!

    Não tenho ideia de por onde começar.
    A única certeza que tenho é que quero voltar
    pro meu estado.

    Por favor pessoal, me ajudem.

    Obrigado.
    Mensagem inadequada
  13. Gael
    16/04/2009 03:25

    Olá pessoal, alguém pode me ajudar
    a inciar um processo de redistribuição
    entre universidades.

    Por favor pessoal,
    me ajudem a voltar
    pra meu estado.
    Mensagem inadequada
  14. Alevilma
    30/04/2009 15:48

    Sou professora universitária e tenho interesse em ser transferida para outra IFES.
    Não estabeleci nenhum contato com nenhuma outra instituição, mas gostaria de saber por onde começar a viabilizar isto. Obrigada.
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  15. Patruni
    30/04/2009 16:00 | editado

    Sou servidor concursado lotado na cidade de Manaus, participei de um processo interno de remoção, e fui selecionado para a cidade de Paranaguá, para a nova unidade que la vai ser instalada, ocorre que ao visitar a cidade de Paranaguá constatei que na cidade não existe instituição de ensino superior federal, hoje estou cursando economia na Universidade Federal do Amazonas, ja estou no 5º período, assim no final de 2010 concluirei o curso, gostaria de saber se posso solicitar da administração da agência, a prorrogação da nomeação para assumir na nova unidade até terminar o curso, e assim como curso concluido ser trasnferido para Paranaguá. Posso arguir o direito constituicional para fundamentar esta questão no Art. 205.

    A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”, agradeço uma resposta e orientação.
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  16. Viviane Guimarães
    05/05/2009 18:22

    Olá, sou professora de 3º grau e tenho interesse em pedir redistribuição.
    Gostaria de saber, se alguém tem o modelo/formulário para o pedido de redistribuição.
    Desde já, muitíssima obrigada.
    Atenciosamente,
    Viviane
    Mensagem inadequada
  17. TAMMY
    07/05/2009 19:27

    Ana (brasília-DF)

    Sou servidora em Estágio Probatório em uma instituição vinculada ao MEC no Estado de Goiás . Meu marido passou em um concurso para cargo efetivo em Brasília ( na esfera federal) mas ainda não foi chamado e passou para substituto em um cargo do GDF. Minhas dúvidas são as seguintes:
    1-Serei redistribuída ou removida?

    Resposta: Infelizmente, nem um nem outro. O direito líquido e certo que você poderia ter era se o seu esposo fosse redistribuído no interesse da Administração, ou seja, o próprio órgão público ao qual ele é vinculado tivesse emanado decisão de mudança de domicílio. Como não é o caso - o seu esposo foi aprovado em concurso em localidade diversa por própria vontade - você não pode requerer o benefício compulsoriamente.


    2- Dependo de vaga/ cargo existente no local onde serei lotada, ou a minha vaga/ cargo "me acompanhará" ?

    Resposta: Caso você consiga remoção (a pedido e à conveniência do órgão ao qual é lotada) a sua vaga a acompanhará pois remoção não é forma de vacância e não pode ser preenchida por outro servidor.




    3-Legalmente posso acompanhar meu marido quando ele iniciar como substituto no GDF ou tenho que esperar ele ser chamado para o cargo efetivo ( federal)?

    Resposta: Para solicitar remoção é necessário que o seu conjuge seja efetivo.



    4-Como devo proceder na minha instituição de origem, já tenho que dar entrada ou apresentar alguma documentação?

    Reposta: Se você for solicitar Remoção é necessário formalizar o pedido mediante requerimento e comprovar a sua situação através do todos os documentos possíveis a sua disposição.
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  18. Marcia_1
    13/05/2009 19:36

    Olá Michael,

    Voce quer redistribuição para onde?
    Qual o seu cargo?

    Pergunto pq tb estou procurando.

    Agradeço
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  19. ivic
    17/05/2009 23:27 | editado

    REDISTRIBUIÇÂO

    Gente olha a encrenca! sou de fundação extinta, e fui (com outras pessoas) solicitada para redistribuição, por uma outra instituição do governo federal.
    Até aí tudo bem. Tanto nós que fomos solicitados quanto a instituição solicitante somos do mesmo plano de cargos.
    O problema começa quando no meio do caminho dos processos, a instituição solicitante passa a receber uma gratificação (pre-novo plano?).
    Os processos seguiram caminhos diferentes e extra oficialmente soubemos que alguns foram deferidos e outros que seguiram por outro caminho foram indereridos. Pedido as vistas um tinha sumido( o deferido) e o indeferido não foi intregue na integra pois ia sofrer correção... estranho

    RESUMO eles não estão se entendendo

    Entendemos que os requisitos legais estão cumpridos ja que somos do mesmo plano e se hoje existe gratificação diferente à mais ,quem esta errado é o governo que esta tratando com desigualdade situação igual.

    Existe possibilidade de indeferir legalmente esses processos???
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  20. Eliana_1
    19/05/2009 04:19

    Sou funcionária pública federal e em julho de 2006, através de portaria fui removida e ofício de uma cidade para outra. Na época estava passando por problemas de saúde e não mudei de domicilio devido aos tratamentos médicos. Agora, melhor de saúde, mudei de domicicilio e pedi ajuda de custo. A Lei 8112 diz que deverá ser o salário correspondente ao mês de deslocamento para a nova sede. Entendo que é quando mudei de domicilio, isto é, março 2009. Antes de pedir auda de custo viajava todos os dias de ônibus. No entanto pagaram o salário da época (março de 2006) que não consegui pagar nem as despesas com manutenção da nova moradia. Gostaria de orientação se meu pensamento está correto: o salário deve ser ao mês da mudança, descolocamento para novo município.
    Aguardo retorno e agradeço a atenção.
    Eliana.
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  21. Eduardo
    21/05/2009 16:58

    Gostaria de saber os procedimento para uma remoção a pedido, eu encontrei um colega que possui o mesmo cargo que o meu e mesmo nível. Pertencemos a mesma IFES só que estamos em campus diferentes. É possivel? Como proceder?
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  22. TAMMY
    21/05/2009 17:30

    Paulo (brasília-DF)


    Fica mais difícil se o direito na esfera estadual não é recíproco. A questão deverá ir aos tribunais mesmo já que o deslocamento é estadual e com certeza deve haver alguma outra forma de relocação de cargos.


    Já vi casos também de reversão de remoção sob a alegação da desestruturação familiar causada pelo deslocamento.


    Boa sorte
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  23. TAMMY
    21/05/2009 17:37

    Eduardo (ouro preto/MG)


    Que maravilha!!! O seu caso parece ser o de mais fácil solução dentre tantos outros assim como o meu.

    Você e seu amigo iniciam concomitantemente o processo de Redistribuição mencionando a instituição de destino que ao final deverá constar um parecer (do Reitor ou quem tenha poderes delegados para isso) concordando com o deslocamento desde que haja a contrapartida do outro órgão. Juntam-se os pareceres de ambos no final e procede-se a permuta.


    Boa sorte!!!
    Mensagem inadequada
  24. TAMMY
    21/05/2009 17:39

    Viviane,


    Me contate no e-mail tammyjpa@hotmail.com
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  25. TAMMY
    21/05/2009 17:40

    Alevilma,

    Tens interesse em ir para Minas Gerais????
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  26. giuliana
    21/05/2009 19:45

    Gostaria de esclarecer uma dúvida:
    Sou servidora pública do Estado do Rio de Janeiro (professora) e meu esposo que é funcionário de empresa pública será transferido dentro dos próximos meses para uma outra cidade do mesmo Estado. O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro concede remoção para outro órgão estadual no caso de acompanhamento do cônjuge. Porém, fui informada na Coordenadoria em que atuo que de acordo com o Edital do Concurso, a remoção só poderá ser concedida após conclusão do estágio probatório que é de três anos, e eu estou no cargo há apenas um ano.
    Gostaria de saber se isso é correto, considerando o princípio da undidade familiar.
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  27. IVAN BREMM
    22/05/2009 12:59

    BOM DIA.

    Sou assistente administrativo da Universidade Federal do Pampa/ campus São Borja-RS. Passei no Vestibular na Universidade Federal de Santa Maria- UFSM, e por isso pedi me redistribuição para a UFSM.
    A Unipampa Solicitou para a UFSM para me Liberarem uma vaga de concurso para da UFSM para a Unipampa. A ufsm respondeu que "no momento" não dispõe de vaga para Troca. E por isso A UNipampa não esta querendo me liberar.
    Pergunto:
    Posso entra na justiça, com uma liminar ou algo parecido, solicitando minha redistribuição, motivada pela minha aprovação no vestibular da UFSm? Pois sem minha redistribuição não terei como sustentar-me na cidade de Santa Maria e no Curso.

    abraço.
    Mensagem inadequada
  28. TAMMY
    27/05/2009 10:34

    Ivan Bremm


    Não há legislação que te ampare nesse caso. A concessão desse benefício é um ato discricionário, ou seja, a administração concede se achar conveniente.

    Nunca vi caso semelhante ter resultado positivo mesmo na esfera judicial.


    Boa sorte.
    Mensagem inadequada
  29. Vitor_1
    27/05/2009 12:08

    Gostaria de tirar uma duvida sou funcionario publico federal (nivel superio) em estagio probatorio (2 anos) e obtive aprovação em vestibular de universidade federal em outro estado. Posso conseguir remoção, transferia devido a este fato? Alguma lei que ampara este caso?
    Mensagem inadequada
  30. giuliana
    27/05/2009 13:55

    Tammy, por favor, aguardo sua resposta!!
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  31. jussara itacy b. conceição
    28/05/2009 21:47

    Sou técnica administrativa da UFF no cargo de técnica em enfermagem, estou pedindo redistribuição para UFRRJ para exercer o mesmo cargo. Pode a minha Diretoria embargar a minha redistyribuição alegando deficiência de funcionários e exigindo permuta? Como posso resolver esta questão já quehá interesse meu e da UFRRJ ?
    Mensagem inadequada
  32. TAMMY
    29/05/2009 11:19

    Oi Giuliana,

    Desculpe-me por não ter respondido sua questão, mas é que são tantos tópicos que acabei passando batido pelo seu.

    Creio que seja lícito o impedimento inicial haja vista a existência de uma aceitação tácita aos ditames do Edital.

    Quanto ao art. 256 da Constituição Federal, ele tem sido arguido em muitos casos de Redistribuição, porém, isso não tem dado 100% de resposta positiva, ou seja, não há direito líquido e certo.

    Como no seu caso há o complicador da permanência mínima prevista em Edital, imagino que será uma luta maior ainda.

    Mas vamos lá, tentarei mostrar-lhe um caminho possível a seguir (e claro, você precisará de um advogado caso a pendega precise ir às vias judiciais).

    A legislação estadual não prevê a condição do estágio probatório para a concessão do benefício. Se essa condição consta apenas no Edital, a lei sobrepoe-se a este. O Edital pode ser considerado "a lei" do concurso mas não é LEI porque não é emanada no legislativo e tudo que constar em um Edital não pode ferir o que está previsto em lei e nem estabelecer critérios não abarcados por ela.
    A partir dessa alegação, você poderá suscitar também os direitos sociais previstos na Constituição Federal e que em cumprimento a estes a cláusula editalícia perde o seu valor.
    Também pode-se alegar que a vedação à Remoção no período de três anos refere-se ao pedido provocado pelo servidor e que sendo a remoção para acompanhar conjuge não há quebra de legislação pois esta é obrigatória à Administração pública.


    Bom, seria mais ou menos isso. Lógico, que aqui é texto em linguagem simples para se fazer entendida mas você deve peticionar com o maior embasamento possível.

    Grande abraço e boa sorte
    Mensagem inadequada
  33. TAMMY
    29/05/2009 11:22

    Vitor (brasília)


    Teu caso é igualzinho ao do Ivan Bremm. Não há legislação que te ampare nesse caso, O caminho a seguir é a Remoção a pedido, sabendo que não há obrigação nenhuma da concessão. Ficará a cargo de sua Administração decidir pela perda do servidor em benefício desse mesmo.


    Grande abraço
    Mensagem inadequada
  34. TAMMY
    29/05/2009 11:26

    Jussara (Campo Grande/RJ)

    Não há obrigatoriedade da concessão da Redistribuição. A postura do seu órgão é a mais comum em todos os casos: Se o servidor deseja sair, a administração não vai querer perder a vaga, então que venha um outro cargo para suprir a falta.

    É muito comum. E correto.

    Não vejo solução melhor para o seu caso. Boa sorte.
    Mensagem inadequada
  35. Artur_1
    30/05/2009 11:45

    Tammy, ou qualquer outra pessoa que souber me responder.
    Sou docente da Universidade Federal do Espirito Santo (UFES), lotado no campus de São Mateus, norte do estado, ainda em estágio probatório (1 ano desde a posse). Recentemente fomos surpreendidos que o campus poderá ser desmembrado e transformado na Universidade Federal de São Mateus, segundo projeto de lei que encontra-se na câmara dos deputados.

    Tenho interesse em permanecer na UFES, pois fiz o concurso para esta instituição e fui nomeado nela. O ato de desmembramento me redistribui automaticamente para a nova universidade federal, é o que dizem. Existe alguma chance de eu obter na justiça federal o direito de permanecer onde fiz o concurso, ou seja, na UFES?
    Mensagem inadequada
  36. Daniel
    16/06/2009 09:25

    Sou servidor Tecnico Administrativo no cargo de Assistente em Administração na Universidade Federal de Itajubá-UNIFEI e gostaria de pedir redistribuição para a Universidade Federal de Alfenas-UNIFAL.
    Sou natural de Alfenas e tenho que me dirigir para Itajubá toda a semana aproximadamente 175 km, alem de ter despesas como aluguel, alimentação e combustivel. Tais despesas não irei ter se fosse redistribuido para a cidade de Alfenas.
    Gostaria de saber como devo proceder para dar inicio a minha solicitação de redistribuição.
    Grato
    Att.
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  37. giuliana
    17/06/2009 22:43

    Tammy,
    muito obrigada por me responder.
    um grande abraço!!
    Mensagem inadequada
  38. Luiz Henrique
    01/07/2009 17:53

    Olá Carlos_1,
    gostaria que me tirasse uma dúvida.
    Recentemente passei no Concurso para Tec. em Laboratório/Informática na instituição UFERSA localizada numa cidade do interior do RN, minha Noiva também passou em um concurso, para Téc. em Laboratório/Química na UFRN localizada na capital Natal, então quando estivermos trabalhando iremos nos casar. Sendo instituições diferentes mais como as duas são Universidade Federal, qualquer um de nós pode pedir transferência/Remoção...?
    Mensagem inadequada
  39. Luiz Henrique
    02/07/2009 10:50

    gostaria que me tirasse uma dúvida.
    Recentemente passei no Concurso para Tec. em Laboratório/Informática na instituição UFERSA localizada numa cidade do interior do RN, minha Noiva também passou em um concurso, para Téc. em Laboratório/Química na UFRN localizada na capital Natal, então quando estivermos trabalhando iremos nos casar. Sendo instituições diferentes mais como as duas são Universidade Federal, qualquer um de nós pode pedir transferência/Remoção...?
    Mensagem inadequada
  40. TAMMY
    02/07/2009 16:19

    Artur_1,

    Infelizmente, essa é a modalidade prevista na lei 8.112 quando se trata de extinção/desmembramento de órgão. Os servidores lotados naquela Unidade deverão ser resdistribuídos para outro órgão com equivalência de atribuições que é o que vai ocorrer com a sua Unidade, até porque você ainda não adquiriu a Estabilidade no serviço público.

    Acho muito difícil você obter resultado diverso na justiça federal. É algo regulado por lei. Não vejo lacunas jurídicas que possam tornar efetivo o seu direito a permancer na UFES. Até porque, veja bem, se você quisesse ir agora, na atual situação, para o Campus de Vitória seria necessário abrir um processo de Remoção, comprovando assim a independencia de cada Campus.

    De qualquer forma, boa sorte.
    Mensagem inadequada
  41. TAMMY
    02/07/2009 16:27

    Luiz Henrique

    Qualquer um dos dois pode solicitar a Remoção. Só não é fácil conseguir.


    boa sorte
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  42. Carolina Medeiros
    03/07/2009 22:10

    Olá... preciso de ajuda urgente.
    Fui convocada recentemente e assumi uma vaga no estado do Rio de Janeiro para professora do ensino básco. Comecei a exatamente 15 dias na cidade onde moro. Mas, já havia marcado a data do meu casamento e, meu futuro esposo e eu iremos morar bem distante daqui, pois ele já trabalha em uma empresa privada nesta cidade (Resende-RJ).
    Será se no meu caso eu já teria direito a ser transferida de coordenadoria para acompanhá-lo? Ou preciso esperar o tal probatório?
    Estou perdida...
    Mensagem inadequada
  43. Davidson
    07/07/2009 14:35

    Boa tarde pessoal, por favor se alguém poder esclarecer minha dúvida me ajude!

    Eu sou servidor (professor do ensino básico, técnico e tecnológico) do espírito santo e estou tentando transferência para minas gerais. A pergunta é: se alguma universidade federal tiver interesse e vaga de contrapartida eu posso conseguir transferência?

    Lembrando que eu estou em um instituto federal de educação técnica e tecnológica (antigo cefetes) e quero ir para uma universidade federal isso é possível?

    Obrigado pela atenção.
    Mensagem inadequada
  44. Davidson
    07/07/2009 14:52

    Tammy, obrigado pela resposta!
    Um abraço.
    Mensagem inadequada
  45. Anita da Silva Bezerra
    11/07/2009 19:38

    Oi, pessoal. Sou concursada, há um ano e meio, como assistente em administração, nível médio. Trabalho como pregoeira no Instituto Federal Catarinense - Campus Sombrio. Quero pedir redistribuição ou para o Nordeste ou para o estado do Espírito Santo. Se alguém tiver interesse, mande uma mensagem para anita.bezerra@hotmail.com. Obrigada.
    Mensagem inadequada
  46. Netto | Rio de Janeiro/RJ
    11/07/2009 20:28

    Olá pessoal. Tentarei resumir minha situação a seguir. Sou doutorando (prestes a defender tese) e há alguns meses fui aprovado em concurso (para professor Assistente I, exige mestrado) para uma universidade federal. Pelo que eu soube, minha nomeação deverá acontecer neste mês ou no próximo.

    Outrossim, fui aprovado em concurso p/ cadastro de reserva de um instituto federal de educação, ciência e tecnologia, que chamarei de IF, (antes conhecido como cefet) em OUTRO ESTADO, e cuja nomeação está prevista para o ano que vem (2010), pois os campi onde os aprovados serão lotados ainda estão em construção (prevista para terminar em 2010).

    Além disso, eu caso no final deste ano (com tudo marcado/planejado desde antes de eu participar dos concursos que citei) e minha noiva mora no estado onde ficam os campi dos IF (antigo cefet).

    Acrescente-se a isso o fato de que as carreiras de magistérios têm códigos e remunerações distintos: os professores (da carreira de magistério do ensino superior) das univ. federais passam pelos níveis/classes Auxiliar, Assistente, Adjunto, Associado e Titular; os professores dos IFs (da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico), por sua vez, têm uma carreira com classes/níveis do tipo "sopa de letrinha", ou seja, "D1", "C2" etc.

    Se, por exemplo, eu pedir exoneração da universidade federal para assumir o cargo no IF como professor do ensino básico, técnico e tecnológico, como doutor na minha área, terei uma perda de quase MIL REAIS quando comparada a remuneração do professor Adjunto I (exige doutorado) em uma universidade federal e aquela percebida por um professor do ensino básico, técnico e tecnológico classe/nível D1 que tenha doutorado. Vale lembrar que o concurso diz que o empossado no IF inicia na classe D1, sendo recebida gratificação pelo doutorado.

    Minhas dúvidas, depois de tanta conversa são:
    1- uma vez empossado na universidade federal, poderia eu, sendo nomeado para o IF (antigo cefet), tomar posse no IF recebendo A MESMA REMUNERAÇÃO que recebia na universidade federal?
    2- seria mais fácil fazer isso tentando redistribuição ou remoção (se é que as duas coisas podem se enquadrar)?

    Eu poderia "invocar", quem sabe, a questão da unidade familiar para esse processo, com o desdobramento de não diminuir o salário para o sustento da família, uma vez que vou casar no estado que pretendo ser redistribuído?

    Desde já agradeço a atenção dispensada.
    Mensagem inadequada
  47. Marcia_1
    13/07/2009 18:37

    TAMMY,

    Eu respeito sua opinião, como costumo respeitar a de todo mundo. Mas gostaria que voce reconsiderasse a "permuta" no serviço publico. Eu li o seu argumento e até concordo com ele. Mas cada caso é um caso.
    Vou explicar:
    1) Do ponto de vista legal: Da mesma maneira que foi colocado no texto"transferencia" e depois foi retirado, tambem poderá ser colocado o termo "permuta" , se os servidores assim reinvindicarem e forem atendidos. Da mesma forma como foi colocado o termo "redistribuião", "remoção", etc.

    2) O seu argumento contra a "permuta" é que ela é utilizada inadequadamente por servidores que fazem um concurso pro "cafundó-do-judas" e depois utilizam-se deste artificio para retornarem ao local de origem, deixando o cargo vago e o "cafundó-do-judas" sem serviço publico e ainda inviabilizando a aprovação de pessoas da comunidade local que realmente gostariam de prestar o serviço publico naquela regiao.

    Até aí eu concondo com voce. Mas não posso deixar de pensar nas pessoas que, como eu, precisam, se quiserem continuar trabalhando, deste tipo de "artificio".

    Não posso tambem deixar de considerar que, se a gente deixar de conceder certos "beneficios" em virtude do mal uso, não sobrará "beneficio nenhum". Todos os dias sabemos atraves da imprensa de casos de fraude em aposentadoria, bolsa familia, merenda escolar, etc.
    Por causa disso deve-se extingui-las?
    Acho que não. O que precisa é aperfeiçoar os mecanimos para não haver fraude ou injustiça.

    Imagine voce que alguém com 20 anos de serviço publico precise se deslocar do Estado A para o Estado B. Imagine vc que simutaneamente ocorra que outra pessoa queira se deslocar do Estado B para o estado A.

    Neste caso, não está ocorrendo má fé ou tentativa de trapassear no concurso. Simplesmte , se a permuta existir, troca-se um servidor pelo outro. Não há, neste caso, criação de vagas, reserva de vagas ou qualquer outro "artificio" de burla.

    Simplesmente um servidor que já está há tantos anos no serviço publico, se deslocar pra fazer concurso pra entrar NO MESMO SERVIÇO PUBLICO, COM O MESMO SALARIO, COM O MESMO CARGO ( e provavalemente ainda ganhará menos pois deverá perder gratificações, adicional de tempo, etc) me parece tambem um pouco fora de razoabilidade e muita inflexibilidade.
    Imagine se adotarem essa mesma proibição, extinguindo-se assim a "remoção", etc.

    O que eu estou pedindo pra voce é pra ponderar pq sinceramente eu gostaria que fosse regularizada a "permuta" em alguns casos, e pra isso preciso que as pessoas
    apoiem.

    Valeu!

    Márcia
    Mensagem inadequada
  48. Debora
    13/07/2009 21:54

    Oi é a primeira vez que escrevo, gostaria que alguem pudesse me ajudar.
    Meu noivo é professor do IFET/RS entrou em 01/10/2008. Ele quer pedir redistribuição para Brasilia, pq eu moro aqui! gostariamos de saber quando ele pode fazer isso? depois de 01/03/2010 qdo acaba o estagio probatorio? ou pode ser feito antes, e qual o procedimento (tramites processuais) que ele deve adotar.
    Será que temos que contratar algum advogado???
    Aguardo o retorno e agradeço a atenção
    Débora
    Mensagem inadequada
  49. Robson Felipe
    23/07/2009 22:16

    Olá a todos, é minha primeira postagem.

    Gostaria de colocar minha situação. Sou professor Assistente da Universidade Federal de MT e desde 2006 sou vítima de assédio moral dentro do Departamento, já esgotei todas as possibilidades administrativas para sanar a situação, mas todas infrutíferas (em geral engavetadas...)

    Cheguei ao ponto de não ter mais condições físicas e emocionais de continuar atuando onde estou lotado e solicitei audiência com a Reitoria (em janeiro) para propor uma solução via remoção, mas até o momento não fui atendido, o processo foi enviado ao Departamento....

    Sendo assim eu gostaria de saber se devo formalizar um pedido de remoção e se há algúm professor interessado em permutar.

    Obrigado
    Mensagem inadequada
  50. Florisvaldo
    07/08/2009 17:07

    Tammy,

    Gostaria de saber se um servidor recem-empossado(out/2007), de orgao federal recem criado (2004), consequentemente, recem criados os cargos(2006), pode ser redistribuido (jan/2009)para outro orgão federal para o mesmo cargo, administrador, classe e padrão iguais?
    Mensagem inadequada

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