Redistribuição de servidor Público federal
104 comentários - Página 3 de 3
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jakeline1976@hotmail
14/09/2009 11:45Oi,
procuro alguém para fazer permuta entre IFES, sou tecnica em assuntos educacionais. estou no interior de são paulo, gostaria de ir para o Ceará. -
VALTER COUTINHO
11/10/2009 01:58Boa noite, tenho uma dúvida que gostaria de ser dirimida. Fui removido do TRE/MA para o TRE/PE acompanhando cônjuge e estou a ponto de me separar. Tenho dois filhos, um de 7 e outro de 11 anos. E não gostaria de perder a convivência diária deles, pois a minha lotação de origem fica a 1400 km, tornando inviável a minha presença cotidiana na vida deles. Optarei pela guarda compartilhada. Será que tenho chances de não retornar para o órgão de origem em virtude dos meus flhos??
O que devo fazer???
Valter Coutinho -
Marina H.
19/10/2009 00:32Tenho uma duvida sobre redistribuição: sou professora de ensino superior, em uma universidade federal, mas estou prestes a entrar em licença maternidade por 6 meses. Tenho em vista uma redistribuição para outra universidade. Essa redistribuição pode ocorrer enquanto estou em licença maternidade? Procurei na legislação e não encontrei nada que impeça, no entanto, me falaram que não pode ocorrer a redistribuição durante a licença maternidade ou férias. Isso é verdade? E se for, a licença maternidade pode ser interrompida a qualquer tempo?
Obrigada pela ajuda, se alguém souber da legislação que rege esse fato. -
permuta
29/10/2009 11:01Oi gostaria de tirar algumas dúvidas ... O CNJ se manifestou favoravelmente a uma consulta que questionava a viabilidade de permuta entre tribunais integrantes da Justiça Federal (TRTs, TRFs, TREs, STJ, STF), pois todos integram o mesmo quadro.
Conselho Nacional de Justiça
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 200910000005147
RELATOR : CONSELHEIRO JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
REQUERENTE : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS
REQUERIDO : CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
ASSUNTO : TRE/GO - Pedido - Redistribuição - Cargos - Reciprocidade - Tribunal - Servidor - Público - art. 37 - incisos I a IV - Lei 8112/90.
A pergunta é ... Como dar inicio a esse tipo processo ?? Seria uma requisição normal ? Será que 3 pessoas poderiam pleitear essa redistribuição ? como ficaria a situação dos servidores. Continuariam vinculados ao orgão de origem ? Com relação a Funções, teriam direito ?? enfim, estamos perdidos com relação a situação dos servidores redistribuidos e de como dar início a esse processo.
Grata.
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