1. jakeline1976@hotmail
    14/09/2009 11:45

    Oi,
    procuro alguém para fazer permuta entre IFES, sou tecnica em assuntos educacionais. estou no interior de são paulo, gostaria de ir para o Ceará.
    Mensagem inadequada
  2. VALTER COUTINHO
    11/10/2009 01:58

    Boa noite, tenho uma dúvida que gostaria de ser dirimida. Fui removido do TRE/MA para o TRE/PE acompanhando cônjuge e estou a ponto de me separar. Tenho dois filhos, um de 7 e outro de 11 anos. E não gostaria de perder a convivência diária deles, pois a minha lotação de origem fica a 1400 km, tornando inviável a minha presença cotidiana na vida deles. Optarei pela guarda compartilhada. Será que tenho chances de não retornar para o órgão de origem em virtude dos meus flhos??
    O que devo fazer???

    Valter Coutinho
    Mensagem inadequada
  3. Marina H.
    19/10/2009 00:32

    Tenho uma duvida sobre redistribuição: sou professora de ensino superior, em uma universidade federal, mas estou prestes a entrar em licença maternidade por 6 meses. Tenho em vista uma redistribuição para outra universidade. Essa redistribuição pode ocorrer enquanto estou em licença maternidade? Procurei na legislação e não encontrei nada que impeça, no entanto, me falaram que não pode ocorrer a redistribuição durante a licença maternidade ou férias. Isso é verdade? E se for, a licença maternidade pode ser interrompida a qualquer tempo?
    Obrigada pela ajuda, se alguém souber da legislação que rege esse fato.
    Mensagem inadequada
  4. permuta
    29/10/2009 11:01

    Oi gostaria de tirar algumas dúvidas ... O CNJ se manifestou favoravelmente a uma consulta que questionava a viabilidade de permuta entre tribunais integrantes da Justiça Federal (TRTs, TRFs, TREs, STJ, STF), pois todos integram o mesmo quadro.


    Conselho Nacional de Justiça

    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 200910000005147
    RELATOR : CONSELHEIRO JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
    REQUERENTE : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS
    REQUERIDO : CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
    ASSUNTO : TRE/GO - Pedido - Redistribuição - Cargos - Reciprocidade - Tribunal - Servidor - Público - art. 37 - incisos I a IV - Lei 8112/90.

    A pergunta é ... Como dar inicio a esse tipo processo ?? Seria uma requisição normal ? Será que 3 pessoas poderiam pleitear essa redistribuição ? como ficaria a situação dos servidores. Continuariam vinculados ao orgão de origem ? Com relação a Funções, teriam direito ?? enfim, estamos perdidos com relação a situação dos servidores redistribuidos e de como dar início a esse processo.

    Grata.
    Mensagem inadequada

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