Redistribuição de servidor Público federal
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Tarcísio
19/06/2008 18:54Gostaria de ajuda para sanar uma dúvida relacionada a Redistribuição: 1) Pode o servidor Publico em estágio probatório ser redistribuido? 2) Se redistribuido para outra localidade ele faz jus ao auxílio moradia, e ao auxílio transporte? A redistribuição é tão somente ex-officio, ou pode ser de outra forma? o orgão cedente pode negar a redistribuição?
Grato pela ajuda dada.
Att. -
TAMMY
20/06/2008 16:05 | editadoTarcísio,
Não há impedimento à Redistribuição de servidores em Estágio Probatório, uma vez que tal procedimento é efetuado mediante interesse e autorização da Administração.
Como é um deslocamento permanente, no Interesse da Administração, é devido Ajuda de Custo.
Não pode ser concedido Auxílio-Moradia pois não é cargo em Comissão DAS e é expressamente vedado na Lei 8112, Art 60B, Inc VIII.
Não há Auxílio-transporte, a não ser que o seu trabalho seja externo ou seja para suprir gastos com transporte urbano.
E a Redistribuição é recurso da Administração para "ajuste da força de trabalho", mediante estudo dos Orgãos de Pessoal do mesmo poder, ou seja, é no Interesse da Administração, ex officio, onde O CARGO é redistribuído e não o servidor, embora o acompanhe o servidor ocupante. É procedimento estritamento impessoal e não pode ser usado para conceder "transferência", procedimento Inconstitucional (ADI 837-4/DF).
Se tens interesse em mudar de sede, o caminho legal é Remoção a pedido.
Abraços -
Tarcísio
23/06/2008 19:05Obrigado Tammy, foi muito clara vossa explicação.
Gostaria de saber como solicitar a ajuda de custo, e quando fazê-lo.
Grato
Tarcísio -
TAMMY
26/06/2008 08:47 | editadoCaso seja efetuada a Redistribuição , que é ex-oficio, a ajuda de custo deverá ser automaticamente concedida ao servidor que acompanhar o Cargo redistribuído. Esse valor poderá ser de até três vezes a remuneração do servidor, lembrando que as despesas com passagens e bagagens correm por fora do valor da Ajuda de Custo e também é custeada pela Administração.
O mesmo procedimento é adotado para a Remoção no interesse da Administração.
Para Remoção a pedido do servidor não é devido a ajuda de custo.
Agora outra coisa, Tarcísio... A Redistribuição "era" para ser procedimento impessoal que desloca cargos, e não servidor, e sempre no interesse da Administração mas você sabe que tais Institutos as vezes são usados para efetuar a "transferência" de servidores e exemplo disso são as constantes "redistribuições por reciprocidade", algo totalmente imprevisto na lei 8112 mas corriqueiro na Administração pública mediante legislação menor.
Talvez vc consiga de modo ou de outro. Boa sorte. -
Tarcísio
26/06/2008 12:29Tammy, obrigado pelas respostas anteriores.
Tenho outra dúvida. Sou Professor Universitário e estou sendo redistribuido (processo ainda em andamento - sem portaria por enquanto) para um orgão recém criado, vi na MP 431 de 14 de maio de 2008 , que está vedada a redistribuição de servidores do magistério superior. Isso procede, é este mesmo o entendimento, não posso mais ser redistribuido, mesmo para um orgão recem criado? e se sim, como o processo teve inicio antes da MP, tenho algum direito ?
Abraços
Att.
Tarcísio -
TAMMY
26/06/2008 12:57Mas a MP permite a Redistribuição entre as IFES. Sua Redistribuição não era para outra Unidade Federal de Ensino não???? -
Tarcísio
27/06/2008 15:44Não. Era para outro orgão, que não IFES.
Assim mesmo o processo tendo sido inciado antes da MP, ainda é possível a Redistribuição? Ou precisaria da Portaria já ter sido emitida? -
TAMMY
27/06/2008 16:36Xiiiii Tarcísio.... a MP tem aplicação imediata e vigora a partir de sua publicação tendo força de lei. A concessão do benefício é efetiva a partir da publicação da Portaria... Acho que vai complicar pra vc. A não ser que tal MP não fosse convertida em lei no prazo constitucional.
É uma notícia um pouco ruim para vc. Sinto muito.
Abraços -
Tarcísio
27/06/2008 18:25Tammy, mesmo o processo tendo sido iniciado em data anterior, existe a possibilidade de aplicar o que de direito existia, me ocorre ainda que toda a articulação pessoal e profissional necessária já foi feita, sendo assim existe um dano . Tem possibilidade disso ocorrer? -
marcelo_1
18/07/2008 16:10Tammy, tb sou professor de IFES, e estou em estágio probatório. gostaria de saber se tenho direito a pedir redistribuição para IFES. Se for aberto um concurso público na IFES que me interesso em ser redistribuído, posso solicitar que a vaga desse concurso seja destinada à minha IFES de origem? -
Eliane
21/07/2008 13:12Tammy, aproveitando o tema desta discussão. Meu caso é um pouco parecido com o do Marcelo.
È possível haver redistribuição entre Ministérios(Educação E Saúde)? Um Professor Universitário que encontra-se há quase 10 anos lotado provisoriamente(para acompanhamento de conjuge) numa Institição de Ensino e Pesquisa do Ministério da Saúde, pode solicitar sua redistrição para esta Instituição? -
CLAUDIO
31/07/2008 16:36Aproveito a discussão e coloco meu caso que se assemelha à de Tarcísio e a resposta de Tammy me preocupou também.
Sou professor de Ensino Básico, concursado pelo Colégo Militar de Brasília como professor civil. Mudei-me para Aracaju, acompanhando minha esposa que tomara posse na Universidade Federal de Sergipe. Consegui se lotado no CEFETSE que apresenta cursos técnicos e tecnológicos. Estou lotado no curso superior de tecnologia em ecoturismo. Na ocasião eu estava em estágio probatório, que venceu em setembro de 2007. No entanto, o processo de redistribuição só está sendo encaminhado agora. A redistribuição é um processo demorado, em geral, e o termo de opção deve ser feito agora, até dia 15 de agosto. Fui orientado a fazer a redistribuição ao CEFETSE antes de assinar o termo de opção, mas o tempo dos processos não permitirá isso. Dessa forma, não sei o que fazer depois, pois me disseram que se eu assinar o termo de opção para instituições federais de ensino ligadas ao Ministério da Defesa isso dificultará minha redistribuição, pelo que a MP 431 aponta. Então gostaria que alguém me ajudasse a responder:
1. O fato de eu ser funcionário vinculado ao Ministério da Defesa e trabalhar no CEFETSE me trará algum prejuízo?
2. Seria possível conseguir a redistribuição por outro meio, de acordo com a constituição federal, já que constituo família em Aracaju ou coisa parecida?
Agradeceria algumas opiniões ou dicas para pesquisa. -
TAMMY
05/08/2008 14:49MARCELO:
Não há, legalmente, nenhum impedimento para Remoção e Redistribuição durante o Estágio Probatório.
Mas gostaria de fazer um alerta sobre a Redistribuição entre cargo preenchido e cargo vago. Se abrir um concurso em determinado órgão, a vaga é deste órgão e mais precisamente deste concurso pois após declarada a necessidade de preenchimento a sua Redistribuição se confundirá com provimento derivado uma vez que vc preencherá a vaga do concurso e o aprovado poderá ser nomeado na sua vaga de origem ou até mesmo nem ser nomeado, caso o órgão cessionário resolva realizar concurso para a vaga recebida.
Se houve a criação da vaga mas ainda não foi lançado Edital, creio que talvez seja possível a Redistribuição entre elas.
ELIANE,
O advento da MP 431/2008 vedou a Redistribuição entre outros órgãos, deixando apenas a possibilidade de Redistribuição entre as IFES, isso para que ao ser Redistribuído não houvesse a mudança do quadro de carreira do pessoal.
No seu caso, como estás acompanhando conjuge, o melhor caminho seria a Remoção. Gostaria até de saber o porque da não concessão da Remoção anteriormente já que a sua situação parece se enquadrar nas hipóteses de Remoção independente do interesse da Administração.
CLAUDIO E TARCÍSIO
O caso de vcs requer um pouco mais de atenção e talvez fosse o caso de consulta a advogado especialista em Administrativo.
Ao que parece, deverá ser invocada a situação anterior ao advento da MP para que não prejudique a tramitação do processo de Redistribuição.
Sendo o caso de denegação do pedido há a possibilidade de Remoção, ainda mais palpável para o Cláudio que constituiu família em Aracaju e sob a alegação dessa situação já lhe foi concedido o exercício em Sergipe.
E Cláudio, vc é do quadro do magistério e regido por qual lei? -
CLAUDIO
12/08/2008 18:21Olá Tammy, em primeiro lugar agradeço a atenção e desculpe a demora.
Veja, apesar de ninguém me dar certeza do caminho, nas instituições (CEFET/SE e Colégio Militar de Brasília) encaminhei o termo de opção para garantir estar em uma carreira que segundo dizem será extinta. Mas, também disparei ofício do CEFET/SE ao Colégio Militar de Brasília. Então tenho que aguardar. Não sei se devo aguardar ou já ir atrás de advogado da área administrativa. Para o CMB a opção é Professor de Ensino Básico, como no CEFET, mas em uma categoria "Instituições de ensino vinculadas ao Ministério da Defesa". Entrei como professor civil. No caso da lei eu penso que seja a 8112 como funcionário público, mas como descubro isso, se é algo mais específico? Acessei o site do CMB e vi a existência da Lei 9786 de 08/02/1999 e Decreto 3182 de 23/09/1999 sobre o ensino no Exército Brasileiro.
No caso do magistério eu sei que as instituições militares respondem a um órgão conhecido como DEP/DEPA e não diretamente ao MEC. Parece que a DEPA responde ao MEC. -
Poliana Maia
03/09/2008 14:51Sou professora em uma IFES, em período probatório. A instituição onde estou locada está abrindo o mesmo curso em que leciono, vinculado ao mesmo departamento em que estou locada, em uma unidade em outra cidade. Tenho interesse em trabalhar nesta outra unidade e gostaria de saber como proceder para pedir transferência/ remoção/ relocação (não sei o termo) para esta outra unidade. A vaga existe e gostaria de agir antes da pessoa concursada assumir a vaga para o tal lugar. Talvez seja um dado importante o fato de eu ter prestado o mesmo concurso que esta outra pessoa, entretanto a vaga na outra unidade ainda não existia e, como fui a primeira colocada, fui chamada para a unidade em que estou hoje. Meu pedido pode ser vetado? Em quais condições? -
Eliane
05/09/2008 13:22Solicitei a Fiocruz em 2001 a minha remoção, mas foi negada pela alegação de pertencer a outra instituição. Segundo o parecer a remoção só se enquadra dentro da mesma instituição. Sou professora univserstária de IFE lotada provisoriamente na FIOCRUZ desde 1999. Tenho mais tempo na FIOCRUZ do que na minha Universidade.
Eliane -
solange_1
13/09/2008 14:12Ola!
Gostaria de uma ajuda! Estou em estagio probatorio... agora nao sei ao certo se são 3 ou 2 anos ... quando fiz o concurso o edital mencionava 3 anos e hj com a nova mp (431/2008) me disseram que passou a ser 2 ( pelo que li na lei contiuam 3 anos)...qual é o correto?
Outra coisa... pelo que vi nas discussões é possivel que haja essa transferencia para outros cefets no probatorio... Como devo começar a fazer essas procura, ja que pelo que entendi, devo "pedir" a vaga pra mim antes que ela fique disponível em forma de edital.Obrigada!
solange -
Amurabi
22/09/2008 23:50Gostaria de saber do meu caso, sou professor do CEFET Petrolina e tenho interesse em saber se é possível a minha redistribuição para uma Universidade Federal. Em ambas eu ocuparia o cargo de professor na mesma área (sociologia), por parte de minah instituição havendo o envio do código de vaga a redistribuição seria concedida, por parte da Universidade Federal com a qual estou pleiteando há interesse na minha ida, há apenas a dúvida se eu como Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderia ser redistribuido para o cargo de professor do magistério superior. -
Moises Dantas dos Santos
13/10/2008 10:53Sou professor da Ufersa-Mossoro-RN, tenho interesse em ser redistribuido para UFPB. Um dos motivos para pedir tal redistribuicao ou remocao, seria o acompanhamento por motivo de saude do meu pai que é meu dependente! e outro é que minha esposa continua morando la na PB, é funcionária do publica estadual e nao pode ser removida!
Gostaria de saber se é possivel, e quais sao os procedimentos para iniciar o processo! -
IDALANA
06/11/2008 11:10Olá Tammy!
Sou servidora pública federal, lotada na UFMG, no cargo de nível E, e tenho interesse em ser redistribuida para outra IFES.
Primeiramente, gostaria de saber qual é a legislação que trata deste assunto.
Fui orientada a enviar uma carta para o Reitor da universidade à qual ser redistribuída pedindo que o mesmo solicite à UFMG a minha redistrubuição.
Ressalto que na IFES pretendida por mim ainda não existe o cargo que ocupo na UFMG, mas em 2009 com o REUNI serão autorizadas vagas para este cargo.
Acho que devo solicitar a minha redistribuição antes de sair o edital do concurso para o meu cargo.
O que devo fazer Tammy? Você tem algum modelo de carta solicitando redistribuição?
Obrigada. -
Tarcísio
26/11/2008 13:53Gostaria de sanar mais uma dúvida.
A MP 431 - onde veta a redistribuição, refere-se aos Técnicos destas instituições, ou a todos os servidores, pois o
“Art. 26-B. Esta na MP na Seção III - que refere-se ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE
Para os Servidores da Carreira do Magistério Superior, tem-se a Seção IV
Da Carreira de Magistério Superior - CMS.
Assim, o Art. 26B se aplicaria apenas aos técnicos ao a todos os servidores?
Abraços e Obrigado. -
nilde
10/12/2008 12:50IDALANA | BH/MG,
A pergunta não foi dirigida amim, até p q sou nova aqui, mais se você ainda não obteve resposta, posso te da umas dicas sobre redistribuição, como da o primeiro passo, pois ja passei p este processo.
Abraços -
Luiz_1
16/12/2008 01:02Tenho a mesma dúvida da Idalana quanto como proceder para solicitar redistribuição para outra IFES.
No meu caso, existe o interesse, por parte do diretor de uma das unidades da IFES pretendida, em que eu integre o corpo docente de sua unidade. No entanto, ele não soube me orientar como proceder, de modo que preciso saber se sou eu que dou início ao processo de redistribuição, ou se há algo que a unidade de destino possa fazer para catalizar esse processo.
Como sou recentemente contratado, o concurso em que fui aprovado ainda se encontra válido, sendo que existem candidatos aprovados em segundo, terceiro e quarto lugar. Seria isso um facilitador caso haja uma vaga na IFES pretendida? É possível a permuta de vagas?
Prezada NILDE, suas dicas seriam bem vindas para mim.
Abraços e obrigado. -
Maria das Graças
17/12/2008 17:12Trabalho no setor público há 12 anos e se prestar concurso para outro cargo tenho que pedir demissão do cargo atual? ou quando for tomar posse passo automaticamente para outra função deixando a atual?Sei que não posso ficar com dois cargos, mas não posso ficar sem trabalhar esperando ser chamada para outro cargo...No caso para me aposentar será contado o tempo que já tive ou ao assumir o novo cargo terei o tempo de contribuição "zerado"?
obrigada! -
Paulo_1
20/12/2008 03:59Moro em Campo Grande/MS e sou funcionário público municipal e minha cônjuge é Profª. da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso) e está em estágio probatório; Gostaria de ter alguma orientação do que se pode fazer para que ela possa ser redistribuída, ou removida, para a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul); Houve, recentemente, em Campo Grande/MS, concurso para docente, na área dela, disponibilizando 2 vagas; Tem algum recurso jurídico para que ela possa utilizar 1 destas vagas para a sua redistribuição, ou remoção (eu não sei bem o termo adequado), antes que os aprovados tomem posse??? Ou então, possui algum recurso jurídico para que possamos utilizar, baseado no casamento, para que ela possa ser redistribuída (ou removida) para Campo Grande/MS afim de manutenção da família, uma vez que ela possui mobilidade por ser funcionária pública federal e eu não possuir esta mobilidade por ser funcionário público municipal???
Obrigado! -
Ticiane
02/01/2009 18:45Olá Paulo. Concursei para a UFMS e estou interessada em permuta, o que seria o caso mais fácil para a sua esposa. Se quiser, pode entrar em contato: ticib@bol.com.br.
Abraço! -
Carlos_1
08/01/2009 14:12Sou prof. na UFV (40 hs DE), e estou interessado em permuta para UNIFESP. Caso algum colega docente tenha interesse em Viçosa MG, estou à disposição: cgomid@hotmail.com -
Marcelo_1
09/01/2009 16:57 | editadoOlá sou recém concursado como analista do MPOG.
Apesar de ter colocado como primeira opção Bsb/DF, fui parar em Belém/PA, pois fui o último colocad.
Entretando, muitos candidatos não tomaram posse e várias vagas em Bsb ficaram vagas. Há como eu reivindicar uma vaga não ocupada?
Pois, não pude exercer meu direito de escolha de lotação, sendo que há lotações disponíveis.
Grato pela ajuda e atenção -
sonia_1
12/01/2009 16:04Olá, estou em estágio probatório no cargo de Assistente Administartivo na UFAM, meu marido é militar e deve ser transferido em breve.Gostaria de saber se devo pedir remoção ou redistribuição para acompanhamento de cônjuge, e se no caso de ele for transferido para uma cidade que não tenha IFES, se posso ser lotada em outro órgão público, já que meu cargo é de Assistente Administrativo? -
Carlos_1
13/01/2009 18:55Sonia,
Abra um processo no seu departamento pedindo REMOÇÂO para acompanhamento de conjuge, também servidor publico (removido pela vontade da administração), juntando ao processo copias dos documentos referentes a remoção do seu marido. Caso não haja uma IFES vc pode ser lotada em outro orgão publico na mesma função com o mesmo salário. faça o pedido baseado no art. 36 do RJU (lei 8112/90). Caso a UFAM não conceda a remoção, pegue essa negativa da UFAM por escrito (daí a importancia de abrir um processo administrativo) e entre com um mandado de segurança na justiça federal de Manaus. Boa sorte!
Carlos -
Farmaluz
15/01/2009 01:50Olá Paulo_1, entre em contato pelo email marciofar@hotmail.com, sou servidor do estado de MT e acho que posso te ajudar. -
Michael_1
25/01/2009 17:58Gostaria que a Tammy ou outra pessoa que saiba a resposta me sanasse algumas dúvidas. Até pouco tempo pensava que o instituto da redistribuição era somente para órgãos diferentes e que a remoção era para mesmo órgão, entretanto, depois que tive contato com um amigo do Cefet, este me disse que lá, para que o servidor possa ser deslocado para um Cefet de um outro estado, era aberto um processo de redistribuição e não remoção. Disse-me inclusive que é o que acontece com servidores de TRT´s e TRE´s, os quais caso quiserem ser deslocados para outro tribunal de outro estado, o podem fazer através da redistribuição e não da remoção. Isso procede? Se sim, haja vista o fato de a redistribuição sempre se dar NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, se um servidor for redistribuído, seu cônjuge também servidor público federal, tem o direito de acompanhá-lo independemente do interesse da administração? -
adelmo ferreira santos
26/01/2009 10:44OI, meu nome é adelmo ferreira santos e atualmente (a duas semanas) ocupo o cargo de contador da escola agrotécnica federal de salinas-MG, gostaria de saber se é possivel uma redistribuição do meu cargo desta escola para uma universidade federal da minha cidade de origem, uma vez que eu estou matriculado em um curso superior naquela universidade e que na escola que estou já existe uma pessoa com o cargo de contador e na universidade para a gual seria a redistribuição existe o cargo, mas o mesmo não está preenchido. Obrigado e aguardo resposta. -
adelmo ferreira santos
26/01/2009 10:45OI, meu nome é adelmo ferreira santos e atualmente (a duas semanas) ocupo o cargo de contador da escola agrotécnica federal de salinas-MG, gostaria de saber se é possivel uma redistribuição do meu cargo desta escola para uma universidade federal da minha cidade de origem, uma vez que eu estou matriculado em um curso superior naquela universidade e que na escola que estou já existe uma pessoa com o cargo de contador e na universidade para a gual seria a redistribuição existe o cargo, mas o mesmo não está preenchido. Obrigado e aguardo resposta. -
Carlos_1
27/01/2009 10:08Prezado Adelmo,
A Redistribuição ocorre no interesse da administração. Temos o direito de petição, mas é preciso que seja comprovada uma necessidade administrativa. Se na Universidade Federal o cargo está vago, esse fato poderá ser considerado como necessidade da administração caso os dirigentes dessa IFES concordem com você de que seria vantajosa para a administração a ocupação do cargo pela redistribuição. Porém, pode ocorrer que os dirigentes achem mais conveniente a abertura de um concurso público para preencher o cargo. Tudo dependerá da sua negociação com os dirigentes da Universidade. -
Carlos_1
27/01/2009 10:23Michael,
Caso vc consiga ser redistribuido no interesse da administração, sua esposa servidora pública federal, deverá abrir um processo pedindo a remoção baseada no art. 36 da lei 8112/90, para acompanhar conjuge transferido no interesse da administração. Não é uma briga fácil. Na remoção, o local de origem do servidor perde a vaga deste (na redistribuição há sempre uma troca nem que seja por uma vaga de pronto provimento). Os orgãos públicos de origem não querem perder a vaga e quase sempre o servidor acaba tendo que recorrer a Justiça Federal, gastando com advogado e gastando muito tempo e dinheiro. Diga-se de passagem, esse dinheiro não será restituido nem que vc ganhe a ação.
Boa sorte! -
adelmo ferreira santos
27/01/2009 14:34Prezado Carlos_1
Muito obrigado pelos esclarecimentos, so mais uma coisa, mesmo eu hoje estando lotado em uma instituição federal de ensino técnico que é a escola agraténica federal de salinas-MG é possivel me redistribuir para uma IFES que é a UFVJM? Me disseram informalmente aqui na escola que isso não pode ser feito pelo fato de as duas escolas serem de responsabilidade de secretarias diferentes no Ministerio da Educação. Vale lembrar que o cargo de contador o gual eu ocupo hoje na EAF SALINAS tem os mesmos padrão de vencimento e nivel que o cargo de contador que se encontra vago na UFVJM. -
Carlos_1
27/01/2009 17:45Caro Adelmo,
O grande problema do direito administrativo reside no fato deste não ser codificado como o direito civil. Ou seja, pode haver muitas interpretações diferentes sobre o mesmo tema em alguns casos. A questão da redistribuição é um desses casos. No entendimento de alguns tribunais, somos todos "funcionarios do MEC", por essa interpretação alguns Juízes tem sido favoraveis a redistribuição do mesmo cargo, com os mesmos vencimentos de uma escola tecnica para uma IFES ou v.v.. Também acho essa interpretação mais lógica pois somos todos funcionarios federais. Alguns acreditam só ser possível a redistribuição dentro do mesmo orgão considerando, em escala menor, que esse orgão seja apenas o universo da Escola Técnica ou da Universidade. Ou seja, mesmo que vc não consiga pela via administrativa vale tentar a via judicial, já que muitos juízes tem considerado o proprio MEC como sendo "o dono das vagas", dando o ganho de causa ao requerente desde que ocorra o interesse administrativo. -
Michael_1
27/01/2009 18:53Prezado Carlos, depois de sua resposta, me surgiram algumas dúvidas: quando você escreve "Caso vc consiga ser redistribuido no interesse da administração...", você quer dizer que também há redistribuição sem o interesse da administração? Quando você escreve "Não é uma briga fácil" e "o servidor acaba tendo que recorrer a Justiça Federal...", você se refere a conseguir a redistribuição ou a conseguir liberação do cônjuge para acompanhar o servidor rerdistribuído? Desde já agradeço pela atenção. -
Carlos_1
27/01/2009 19:22Caro Michael,
O interesse da Administração sempre estará presente para que a redistribuição se efetive. A briga fica mais difícil quando o pedido é de REMOÇÃO para acompanhar conjuge que foi transferido no interesse da administração (o processo de sua esposa para te acompanhar). Embora seja um direito do conjuge ser removido independente à vontade da administração, quando o outro conjuge muda o seu local de trabalho atendendo ao interesse público, essa remoção nem sempre é atendida prontamente. Em muitos casos é necessário recorrer a Justiça Federal. -
adelmo ferreira santos
28/01/2009 13:47Caro Carlos_1,
Para iniciar o meu processo de redistribuição eu tenho que pedir ao Reitor da Universidade para a gual eu quero ser redistribuido para poder fazer o pedido de minha redistribuição? Uma vez que o instituto da redistribuição so é devido a bem do interesse da administração pública? Obrigado pelos esclerecimentos prestados até agora. -
Marcilene Feio Lima
28/01/2009 19:44Fui aprovada no Concurso do MPU pra o cargo de Bibliotecária, fiquei em 2º lugar para Boa Vista /RR . O primeiro lugar foi chamado para PGR, gostaria de saber onde posso pedir informações de como ser nomeada para algum órgão vinculado ao MPU? -
Roberta Gomes
30/01/2009 00:26Olá!
Gostaria de alguns esclarecimentos.
Meu marido é militar e provavelmente estará sendo transferido "interesse da administração", também sou funcionária pública federal da IFES, em estágio probatório. Se ele for realmente transferido o que devo fazer? quando ele se aposentar preciso retornar ao meu órgão de origem? se minha IFES pedir o meu retorno ele também pode me acompanhar?
aguardo resposta
Abraços! -
Isac Almeida
30/01/2009 21:57Sou servidor, em estágio probatório, da Universidade de Brasília e tenho interesse em ser redistribuido para outra IFE. A questão é que existe uma norma da reitoria que veda a redistribuição em estágio probatório. Já entrei em contato com a universidade que pretendo ir e eles disseram que poderia enviar uma vaga para a UnB em troca da minha vaga, ou tambem, outra possibilidade é que existe um servidor dessa IFE que esta interessado em vir para a UnB, daí trocaria com ele. Minha pergunta é: a permuta é considerado redistribuição? teria chance de conseguri a redistribuição mesmo existindo essa norma interna na UnB?
[]´s -
Ana_1
01/02/2009 20:59Olá,
Sou servidora em Estágio Probatório em uma instituição vinculada ao MEC no Estado de Goiás . Meu marido passou em um concurso para cargo efetivo em Brasília ( na esfera federal) mas ainda não foi chamado e passou para substituto em um cargo do GDF. Minhas dúvidas são as seguintes:
1-Serei redistribuída ou removida?
2- Dependo de vaga/ cargo existente no local onde serei lotada, ou a minha vaga/ cargo "me acompanhará" ?
3-Legalmente posso acompanhar meu marido quando ele iniciar como substituto no GDF ou tenho que esperar ele ser chamado para o cargo efetivo ( federal)?
4-Como devo proceder na minha instituição de origem, já tenho que dar entrada ou apresentar alguma documentação?
Obrigada,
Ana -
Eliane de Souza_1
04/02/2009 20:53O que é necessário para ocorrer uma cedência entre municípios diferentes de um funcionário público? -
paulo santos_1
07/02/2009 05:37gostaria de um auxilio. Sou servidor federal e fui removido de oficio para um local ande tem a unidade ( estadual) em que trabalha minha esposa, pode ser feita a remoção para acompanhamento, em casos de unidades da federação diferentes??
E se o estatuto que rege o seu serviço não comtempla igualmente a Lei 8122/91 ?? -
jaqueline botelho
07/02/2009 11:14Sou concursada do Estado de Roraima.
Vim pra Belo Horizonte fazer Mestrado em Educação e consegui licença remunerada para estudos.
Porém meu esposo militar veio junto ex-officio, para o Colégio Militar cumprir um triênio. Meu mestrado foi finalizado em dois anos então pedi licença sem remuneração para que pudesse acompanhá-lo no último ano.
Mas no final do triênio 2006/2007/2008 ele foi obrigado a pedir transferencia. e Pedimos para Roraima para que eu pudesse assumir meu cargo mas, INFELIZMENTE o exercito não o transferiu, mandando ele vir para taubaté ex-officio.
Mas agora eu estou com um grande problema:
1 - Não posso pedir exoneração do cargo e prestar concurso em outra localidade, visto que o Estado de Roraima investiu em minha educação, com o dinheiro publico.
2 - Meu esposo não pode ir para Roraima, sendo tranferido ex-officio para Taubaté
3 - Tenho dois filhos e o sálario apenas do meu marido não está sendo suficiente, precisando de complementação
A PERGUNTA É A SEGUINTE:
COMO PODERIA PROCEDER PARA VOLTAR A RORAIMA, RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS, MAS EM COMPANHIA DE MEU ESPOSO E FILHOS, POS OS MESMOS SÃO MENORES, E PRECISAMOS E QUEREMOS SANAR MINHA DIVIDA?
att,
Jaqueline -
jaqueline botelho
07/02/2009 11:14Sou concursada do Estado de Roraima.
Vim pra Belo Horizonte fazer Mestrado em Educação e consegui licença remunerada para estudos.
Porém meu esposo militar veio junto ex-officio, para o Colégio Militar cumprir um triênio. Meu mestrado foi finalizado em dois anos então pedi licença sem remuneração para que pudesse acompanhá-lo no último ano.
Mas no final do triênio 2006/2007/2008 ele foi obrigado a pedir transferencia. e Pedimos para Roraima para que eu pudesse assumir meu cargo mas, INFELIZMENTE o exercito não o transferiu, mandando ele vir para taubaté ex-officio.
Mas agora eu estou com um grande problema:
1 - Não posso pedir exoneração do cargo e prestar concurso em outra localidade, visto que o Estado de Roraima investiu em minha educação, com o dinheiro publico.
2 - Meu esposo não pode ir para Roraima, sendo tranferido ex-officio para Taubaté
3 - Tenho dois filhos e o sálario apenas do meu marido não está sendo suficiente, precisando de complementação
A PERGUNTA É A SEGUINTE:
COMO PODERIA PROCEDER PARA VOLTAR A RORAIMA, RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS, MAS EM COMPANHIA DE MEU ESPOSO E FILHOS, POS OS MESMOS SÃO MENORES, E PRECISAMOS E QUEREMOS SANAR MINHA DIVIDA?
att,
Jaqueline -
Luciana_1
12/02/2009 13:38NILDE,
também estou interessada em saber qual é o primeiro passo para redistribuição/remoção. Por favor, contate-me por email (lucianasva@gmail.com).
Aguardo retorno e agradeço a atenção.
Luciana
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