Endosso de Cheque
8 comentários
-
JADY_1
21/06/2008 21:02Gostaria de saber como funciona o endosso de cheque. Estou confusa, quem é que endossa, como funciona a circulação, já que não há mais a CPMF, pra que o beneficiário irá endossar se irá descontar o cheque ou passar a outra pessoa, já que existe o endosso em branco. Como funciona o endosso mandato? -
Julia Maria Brito
21/06/2008 21:40Jady,
geralmente os cheques acima de $100,00 (cem reais), tanto para saque, quanto para depósito precisa ser nominal, mesmo com o fim da CPMF, a regra continua, pois é uma forma da Receita Federal verificar o volume de transações bancárias via cheque e também serve para que o emitente possa futuramente, caso haja necessidade de comprovar algum tipo de pagamento feito com cheques.
Quando alguém recebe um cheque nomimal e repassa para outrem, é necessário que se faça o endosso, ou seja quem recebeu assina no verso do cheque e repassa para uma outra pessoa, esta pessoa de posse do cheque com assinatura no verso, poderá sacá-lo, assinando abaixo do primeiro, isto se chama transferência de endosso e se o mesmo não tiver sido cruzado, o saque poderá ser feito na boca do caixa, no caso de estar cruzado, será necessário depositá-lo.
Saudações. -
Antonio Carlos Pereira
14/05/2009 22:51Por favor,preciso de um esclarecimento referente a compensação de cheque a terceiro, ou seja,um cheque nominal a uma pessoa jurídica e cruzado ,este cheque somente poderá ser descontado a terceiros se houver o endosso no verso do cheque com carimbo do cnpj e cópia do contrato social?Em qual lei é aplicada esta situação? -
carla 123
06/10/2009 22:19Sra. Julia, então deixa ver se eu entendi a sua informação.
Se a pessoa que tem o cheque nominal, efetua a assinatura atrás do cheque e repassa para outra pessoa... Essa outra pessoa já pode ir ao banco e saca-lo ou tem que constar a sua assinatura tb???
To perguntando, pelo seguinte... O banco aceitou um cheque que fora roubado... A pessoa endossou atrás Falsificando a assinatura da pessoa a quem estava nominal e somente isso.. e mesmo assim o banco aceitou.. Esta correto?? Não teria ele que ter verificado a assinatura da correntista, já que o cheque estava preenchido com todos os dados do depositante??? -
carla 123
07/10/2009 13:03 -
Bruno Brasil
08/10/2009 14:24Estou com uma dúvida, vejamos de consigo transmiti-la:
"A" tem uma dívida em uma loja "X" e quer pagar a loja com um cheque de outra pessoa por exemplo "Y", se esse cheque não tiver fundos a loja "X" poderá cobrar de "A" e de "Y" ou somente de um dos dois???
Como faço para vincular os dois na obrigação do pagamento?
Posso fazer a inclusão de ambos no SPC/SERASA ou apenas de um e qual seria?
Abraços:
Bruno Brasil -
Bruno Brasil
11/10/2009 21:01Por favor, alguém saberia responder minha dúvida? -
Andrea
05/11/2009 15:32Bruno, veja o artigo 21 da Lei do cheque:
Art. 21. Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.
Parágrafo único. Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.
ENDOSSANTE é quem recebeu o cheque e cedeu os direitos
Categorias
- Concursos públicos
- Exame da Ordem
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Advocacia e OAB
- Direito Civil: Parte Geral
- Direito das Obrigações e Contratos
- Direito das Coisas
- Condomínios e incorporações
- Direito de Família
- Direito das Sucessões
- Responsabilidade Civil
- Direito Bancário
- Direito do Consumidor
- Direito Comercial
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Financeiro
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Agrário
- Direito Ambiental
- Biodireito
- Direito do Trânsito
- Direito Eleitoral
- Direito Municipal
- Direito da Segurança Pública
- Direito Militar
- Direito Internacional Privado
- Direito Internacional Público
- Direito e Informática
- Teoria do Direito
- História do Direito
- Filosofia do Direito
- Hermenêutica Jurídica
- Sociologia Jurídica
- Ensino Jurídico
- Ciência Política
- Teoria do Estado
- Variedades
- Opiniões sobre o Fórum

