1. JADY_1
    21/06/2008 21:02

    Gostaria de saber como funciona o endosso de cheque. Estou confusa, quem é que endossa, como funciona a circulação, já que não há mais a CPMF, pra que o beneficiário irá endossar se irá descontar o cheque ou passar a outra pessoa, já que existe o endosso em branco. Como funciona o endosso mandato?
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  2. Julia Maria Brito
    21/06/2008 21:40

    Jady,
    geralmente os cheques acima de $100,00 (cem reais), tanto para saque, quanto para depósito precisa ser nominal, mesmo com o fim da CPMF, a regra continua, pois é uma forma da Receita Federal verificar o volume de transações bancárias via cheque e também serve para que o emitente possa futuramente, caso haja necessidade de comprovar algum tipo de pagamento feito com cheques.
    Quando alguém recebe um cheque nomimal e repassa para outrem, é necessário que se faça o endosso, ou seja quem recebeu assina no verso do cheque e repassa para uma outra pessoa, esta pessoa de posse do cheque com assinatura no verso, poderá sacá-lo, assinando abaixo do primeiro, isto se chama transferência de endosso e se o mesmo não tiver sido cruzado, o saque poderá ser feito na boca do caixa, no caso de estar cruzado, será necessário depositá-lo.
    Saudações.
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  3. Antonio Carlos Pereira
    14/05/2009 22:51

    Por favor,preciso de um esclarecimento referente a compensação de cheque a terceiro, ou seja,um cheque nominal a uma pessoa jurídica e cruzado ,este cheque somente poderá ser descontado a terceiros se houver o endosso no verso do cheque com carimbo do cnpj e cópia do contrato social?Em qual lei é aplicada esta situação?
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  4. carla 123
    06/10/2009 22:19

    Sra. Julia, então deixa ver se eu entendi a sua informação.
    Se a pessoa que tem o cheque nominal, efetua a assinatura atrás do cheque e repassa para outra pessoa... Essa outra pessoa já pode ir ao banco e saca-lo ou tem que constar a sua assinatura tb???
    To perguntando, pelo seguinte... O banco aceitou um cheque que fora roubado... A pessoa endossou atrás Falsificando a assinatura da pessoa a quem estava nominal e somente isso.. e mesmo assim o banco aceitou.. Esta correto?? Não teria ele que ter verificado a assinatura da correntista, já que o cheque estava preenchido com todos os dados do depositante???
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  5. carla 123
    07/10/2009 13:03

    .
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  6. Bruno Brasil
    08/10/2009 14:24

    Estou com uma dúvida, vejamos de consigo transmiti-la:

    "A" tem uma dívida em uma loja "X" e quer pagar a loja com um cheque de outra pessoa por exemplo "Y", se esse cheque não tiver fundos a loja "X" poderá cobrar de "A" e de "Y" ou somente de um dos dois???

    Como faço para vincular os dois na obrigação do pagamento?
    Posso fazer a inclusão de ambos no SPC/SERASA ou apenas de um e qual seria?

    Abraços:
    Bruno Brasil
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  7. Bruno Brasil
    11/10/2009 21:01

    Por favor, alguém saberia responder minha dúvida?
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  8. Andrea
    05/11/2009 15:32

    Bruno, veja o artigo 21 da Lei do cheque:

    Art. 21. Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.

    Parágrafo único. Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.


    ENDOSSANTE é quem recebeu o cheque e cedeu os direitos
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