1. Douglas Aparecido de Campos
    03/07/2008 21:53

    Olá pertenço a Guarda Civil Municipal e no mês de maio me envolvi em um acidente de trânsito quando em serviço. O que eu gostaria de saber é se para dirigir uma viatura "veículo oficial" é preciso ter algum curso específico? O que o CTB diz sobre isso?
    No dia eu estava como morotista, não possuo curso de direção defensiva ou como conduzir uma viatura quando em ocorrência. Não houve a presença da Polícia Técnica no local. Estou sendo precionado a pagar pelos danos nos veículos e gostaria de saber se tenho alguma chance de defesa?
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  2. Thiago Rodriguez
    15/10/2008 16:24

    No meu entender, para se conduzir um veículo da Guarda Civil, não se faz necessário qualquer curso específico. Vejamos :

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    O caput do artigo 145 do CTB, no diz que : para conduzir veiculos de tranporte coletivo, de escolares, de emergência ou de produto perigoso é necessário que o candidato preencha alguns requesitos, dentre eles , uma autorização especial, que é obtida através de curso ministrado por órgão competente.

    Um veículo da Guarda Municipal, não se enquadra em nenhum dos tipos citados pelo art. 145, isso porque existe um artigo no CTB que preve quais são os veículos de emergência, que são basicamente, viaturas Policiais, viaturas dos Bombeiros, viaturas de fiscalização de trânsito e ambulâncias. A não ser que você seja Agente de Trânsito Municipal e sua viatura seja específicamente para esse fim, não vejo nenhum outro requisito para a condução do veículo citado, que não seja a CNH na categoria B (considerando que a viatura é um automóvel convencional)

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    Att
    Thiago Rodriguez
    thiago_palestra@hotmail.com
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  3. Rogerio P. Oliveira Junior
    12/12/2008 16:47

    Sou auxiliar de vigilancia civil municipal de campos dos goytacazes/rj (avcm/pmcg) e outro dia fui chamado para conduzir a vtr, após 12 horas trabalhadas o cmt viu e solicitou que fosse trocado de condutor pois avcm não pode conduzir viaturas, fui indagá-lo e ele respondeu que no edital não previa isto, (mas não proibiu) somente gcm pode conduzir viaturas, e nao precisa de treinamento basta haver necessidade de motorista.
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  4. RCM ASSESSORIA
    29/07/2009 02:38

    Prezado Colega,
    Sua duvida é pertinente.

    O codigo de transito não tem nenhuma exigencia para condução de veiculo oficial, porém, acredito que em seu regulamento interno deve-se exigir um curso para conduzir viatura. procure saber no setor administrativo.

    Quanto ao acidente é necessário observar se vc deu causa ao acidente e isso será apurado em sindicancia interna.

    junte todos os documentos pertinentes ao fato e faça sua defesa ou caso contrario ira ter que restituir os danos causados no veiculo oficial


    Boa sorte
    Mensagem inadequada
  5. Lauro C. Pedot
    15/08/2009 00:47

    Sugiro que leia o artigo 147 do CTB. O CTB apenas exige que conste no campo observações da CNH a expressão "Exerce atividade remunerada", obterá isto após um exame psicotécnico.

    "Art. 147. ................................................................................................................................................
    § 3º O exame previsto no § 2º incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.
    .................................................................................................................................................................

    § 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran."

    A regra foi regulamentada pela Res. 168/2004-Contran.

    Um abraço
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  6. Lauro C. Pedot
    15/08/2009 00:48

    O CTB não tem outra exigência. Veja s tem legislação municipal sobre o assunto.
    Mensagem inadequada

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