COMO TIRAR A ESCRITURA DO IMÓVEL REFERENTE A CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA?
11 comentários
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LUCIENE AGUIAR
14/07/2008 11:03São Paulo, 14 de julho de 2008.
Pelo fato de meu pai ser doente, minha mãe comprou em nome dela um terreno com contrato de cessão e transferência e a pessoa que fez esse contrato com minha mãe, essa pessoa, um senhor de idade, já faleceu e tem um inventário em andamento desde 2004 e fomos no fórum ver esse processo de inventário parece que vai arquivar o processo porque a mulher do falecido deixou de fazer alguma coisa que o juiz pediu. Fomos no cartório de imóveis e tiramos uma certidão onde consta que a pessoa que fez o contrato de cessão e transferência com a minha mãe, que já é falecido, essa pessoa tinha também um contrato de compromisso e venda de um espólio (o que isso quer dizer?) e esse espólio se comprometeu a vender o terreno para a pessoa que por sua vez vendeu para minha mãe com contrato de cessão e transferência. A pergunta que faço é: a pessoa que fez negócio com minha mãe, ele já faleceu e tem um inventário que está parado e a funcionária do fórum onde esse processo está disse que esse inventário irá para o arquivo e quando fomos no cartório de imóveis apareceu que não tem escritura definitiva do terreno que minha mãe comprou e consta nesse cartório de imóveis que o homem que fez negócio com minha mãe e já é falecido também não tinha escritura definitiva, ele só tinha um contrato de compromisso de compra e venda que está registrado no cartório de imóveis e a gente não sabe se isso consta do inventário dele, pois ele já morreu. Como minha mãe deve fazer para tirar a escritura do imóvel referente ao contrato de cessão e de transferência que minha mãe fez com a pessoa que vendeu o terreno para ela e já faleceu? A mulher dele, viúva viva, pode se recusar a dar escritura para minha mãe? Nesse caso, o que devemos fazer? E se a pessoa já falecida que vendeu o terreno para minha mãe tinha dívidas? O que pode acontecer com o terreno que minha mãe comprou em janeiro de 1992 em contrato de cessão e transferência? Agradeço pela orientação.
(a) Luciene Aguiar
E-mail: lucienaguiar@bol.com.br -
Emilia Santos
27/01/2009 17:30Gostaria de uma orientação de como proceder no seguinte problema:
Minha irmã comprou uma casa de conjunto há 25 anos, deu um sinal em dinheiro e oito parcelas em recibo, efetuou um Contrato Particular de COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, junto com o então proprietário do imóvel. Após terminar os pagamentos dos 8 recibos, ela NÃO, efetuou a transferência da ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL, junto com o antigo proprietário, para o nome dela. Passados agora 25 anos ela quer fazer isso, só que não tem como encontrar o antigo proprietário, pois o mesmo não se sabe o paradeiro. O IPTU do referido imóvel permanece no nome do antigo proprietário, e para mudar ela precisa fazer a transferência do nome no cartório, só que, o cartório alega só poder fazer essa transferência mediante a presença do antigo proprietário ou em caso de sua morte, de um familiar dele, do contrário o imóvel ainda é de propriedade do antigo dono e minha irmã não pode ser considerada proprietária do imóvel.
Assim minha irmã está acuada pois não tem como encontrar esse cidadão, e no decorrer desses anos fez muitas melhorias no imóvel, comprou uma pequena estrutura e beneficiou.
Por favor nos oriente, o que pode ser feito nesse caso? Como ela pode proceder? O que precisa fazer legalmente para efetuar essa escritura e tornar-se proprietária de fato e de direito desse imóvel? -
Irene De Capitani Kyuna
27/02/2009 12:58Minha casa foi comprada por nós há 13 anos. Só que não tem escritura e sim um contrato com as assinaturas reconhecidas. Como devo fazer para tirar a escritura definitiva, sendo que os antigos donos, pelo meu conhecimento, já faleceram. E quem nos vendeu a casa, disse ser herdeira, mas está "sumida", pois teve problemas judiciais, que não vem ao caso na minha duvida. Quero vender minha casa, mas sem a escritura torna-se um pouco dificultoso. No aguardo de uma resposta, desde já fico agradecida. -
Vanderlei Ruiz
13/04/2009 20:02Como posso conseguir a escritura de um imóvel o qual meu pai é o possuidor ?
Há muitos anos atrás, meu pai adquiriu um imóvel de uma imobiliária mas nunca tirou a escritura deste imóvel.
Ele possui o contrato de compra e venda do imóvel, mas a questão é que a imobiliária (Dourado Imóveis) foi liquidada também há muitos anos atrás.
Gostaria de ter uma idéia de o que posso fazer para legalizar o imóvel ?
A quem devo recorrer ? -
Daniel Amoras de Miranda
22/04/2009 13:11Minha tia comprou um terreno, e o vendedor, faleceu, e a mulher e o filho da mesma que é maior de idade, se comprometem a assinar qualquer documento que se faça necessario para passar a escritura pro nome da minha tia, o terreno é parte de maior area e esta registrado em cartorio e possui registro de imoveis.
Gostaria de saber o que é preciso para isso se concretizar? e, se ela e o filho assinarem uma Cessão e transferencia de direito particular tem validade juridica?
Agradeço desde ja se for atendido. -
Juliano Ribeiro
22/04/2009 13:19Aos nobres busquem informações em adjudicação compulsoria neste mesmo forum.
Att. -
KELI CRISTIANE DE ALMEIDA MOREIRA
06/05/2009 12:39Gostaria de saber se depois do desmembramento do terreno(desdobro) eu tenho que fazer uma escritura para depois fazer cada uma a sua ou posso fazer já a escritura da minha parte. Pois estou comprando a casa onde moro e o terreno foi comprado pelo meu sogro e um primo dele, já fizeram o desdobro agora chegou a perte da escritura, tenho pressa em resolver esta questão, será que alguém poderia me orientar?Ah! nesse caso a escritura tem que sair no nome do meu sogro? pra depois eu fazer no meu nome?
obrigada. -
Bruno
06/07/2009 22:31Olá. Moro na zona noroeste em Santos e a maioria de imóveis nao possuem escritura e sim contratos de gaveta. Aqui na região, quase toda parte é acrescida de marinha, isto impede de eu estar tirando a escritura? Gostaria de saber quais os fatores que impossibilitam a regularização da documentação? Ouvi dizer que um rapaz que era responsável por assinar as escrituras aqui nos loteamentos faleceu e está em processo de inventário, isto existe? Por favor me ajudem, até hoje estou tentando entender. Obrigado! -
Manita Ire
03/11/2009 13:59Deverei aguardar uma resposta a minha questão? Obrigada. -
Manita Ire
03/11/2009 14:00Minha casa foi comprada por nós há 13 anos. Só que não tem escritura e sim um contrato com as assinaturas reconhecidas. Como devo fazer para tirar a escritura definitiva, sendo que os antigos donos, pelo meu conhecimento, já faleceram. E quem nos vendeu a casa, disse ser herdeira, mas está "sumida", pois teve problemas judiciais, que não vem ao caso na minha duvida. Quero vender minha casa, mas sem a escritura torna-se um pouco dificultoso. No aguardo de uma resposta, desde já fico agradecida. -
Anna Richter
03/11/2009 14:11 | editadoManita
Duas alternativas: Ação de Adjudicação Compulsória ou Ação de Usucapião.
Se existir contrato, recibos e ou termo de quitação é preferível a Adjudicação Compulsória pela rapidez, simplicidade e economia.
Indenpendentemente da dúvida sobre o óbito dos proprietários que constam na matrícula do imóvel, será contra eles proposta a ação (na petição inicial não mencionar o possível óbito dos réus).
Pois, se faleceram, os herdeiros informarão este fato na ocasião de sua defesa, e assumirão o polo passivo da ação.
A sentença do juiz será o título de transcrição da propriedade, suprindo a vontade do réu.
Sugiro que leia mais sobre o tema no tópico "Adjudicação Compulsória ou Obrigação de Fazer", postado nesta data.
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