1. Franco_1
    19/07/2008 16:24 | editado

    Olá Caros Membros deste ilustre fórum. Estou com uma dúvida a respeito de um situação não muito típica, que é a seguinte, no ano de 2004 foi aberto um processo penal contra mim (crime financeiro), onde foi decretado o bloqueio de minha conta corrente. Nesta conta havia uma aplicação em Fundo de Investimento de Renda Fixa, que pelo motivo do bloqueio da conta e o fundo estar vinculado a mesma, não consegui resgatá-lo. Pois bem, este processo ainda está em andamento e estou aguardando sentença em primeira instância. A minha dúvida insurge sobre o direito da rentabilidade apurada neste fundo de investimento até o momento. Se houver, na hipótese, o sequestro desta aplicação por parte do juízo, eu posso questionar o direito sobre a renda obtida? Pois neste caso, a renda foi fruto do investimento que eu fiz, portanto, tenho esse direito. Ou será que o bem sequestrado "contamina" também o ganho financeiro obtido com a posse deste bem? Será que alguém com algum conhecimento na área pode me dar um auxílio? Fico imensamente grato por qualquer ajuda.
    Mensagem inadequada

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