1. JB
    23/07/2008 21:10

    BOA NOITE

    gostaria de saber se os impostos, tais como ICMS, Cofins e PIS, incide no quilowatt ou no total de quilowatts usados no mês???
    Mensagem inadequada
  2. JB
    24/07/2008 12:17

    Urgente, alguem???

    já procurei e não achei nada sobre o assunto
    Mensagem inadequada
  3. Walter Rodrigues Filho
    24/07/2008 16:51

    Há discriminação na Fatura de consumo de energia eleltrica...
    Ocorre que há uma progressão de incidencia do ICMS em função do
    consumo... Em algumas faturas nem há menção da Rubrica ICMS por estar se referindo a consumo dentro da faixa de não incidencia...

    E noutras faturas a rubrica aprece revelando aliquota real de até 33% ...

    Não alimentem esperanças .. O DRAGÂO fiscal está em todos redutos ... e com fome intensa...
    Mensagem inadequada
  4. JB
    24/07/2008 19:03

    Entendi o que o Sr. quiz dizer. Entretanto não foi esta questão que coloquei.

    Eu quis saber o seguinte os impostos incidem no quilowatt ou no TOTAL de quilowatts usado.
    Por exemplo= o valor do quilowatt SEM imposto para minha região é de: R$ 0,32627. Se eu uso 100 kws dará o valor de 32,67 SEM imposto.

    O valor do imposto incidirá no valor do quilowatt ou no valor de 32,67, tendo em vista que a incidencia dos impostos no valor TOTAL a conta será mais alta do que incidir os impostos em cada quilowatt.

    Agora, continua minha dúvida....
    Mensagem inadequada
  5. Walter Rodrigues Filho
    24/07/2008 21:46

    Ok...
    Como em qualquer fatura, a incidencia é sobre o total da conta.
    No seu exemplo se 100 Kws estiver dentro da faixa de consumo
    a qual a lei autoriza a aliquota 0% nem aparece a Rubrica ICMS
    na Fatura...

    Não sei ao certo mas parece que existe 3 faixas de consumo mensal.
    Uma de isenção com aliquota 0%. Estimo que seja abaixo de 100 Kws.
    Uma de aliquota reduzida talvez 8%(?). Talvez entre 100% e 200%.
    E a faixa acima de 200% Kws com aliquota de 25% no calculo por dentro.
    Mensagem inadequada
  6. JB
    24/07/2008 22:21

    A Walter Rodrigues Filho

    No meu caso a conta vem mais ou menos 450 kws e pago a media de 25% de ICMS, depende da quantidade de kws consumida. já paguei 20% 27,5%, varia de acordo com o mês e varia o PIS e COFINS. (no meu estado há varias faixas de consumo).

    Como o Sr. sabe que a incidência se dá sobre toda a conta e não só por cada quilowatt???? Há alguma LEI???
    Mensagem inadequada
  7. Walter Rodrigues Filho
    25/07/2008 10:27

    "Como o Sr. sabe que a incidência se dá sobre toda a conta e não só por cada quilowatt???? Há alguma LEI??? "

    Desculpe não sei se entendi. Mas só para facilitar; suponha que o Kwh custe $0,10. Que na leitura mensal o consumo indique para 440 Kwh. O valor do consumo é $44,00. Sobre este valor acresce os 25% do ICMS 11,00 Totalizando $55,00.

    Seria a mesma coisa se a incidencia fosse pelo valor unitário do Kwh. De $0,10 passaria a ser $0,125. O resultado final é o mesmo.
    Porém como há variação da aliquota em função
    da faixa de consumo e como as empresas empresas distribuidoras de energia precisam contabilizar o valor de ICMS a recolher para o Estado da Federação
    este precisa estar destacado na fatura. Assim determina o Regulamento do ICMS estadual.
    Mensagem inadequada
  8. JB
    25/07/2008 16:36 | editado

    o Valor do Kwh sem impostos de acordo com o site da aneel é R$ 0,36768.

    Usei 482 KWh
    O ICMS é de 20%
    o Pis é de 0,85%
    o Cofins é de 3,89%

    e o valor cobrado por eles APENAS da energia é de 235,47 com cada KWh custando 0,488546

    Mas se fizer a incidencia de tributo de icms pis e cofins nunca se chegará o valor cobrado e nem mesmo se fizer sobre o valor total.
    e o valor de 235,47 é só da energia e não é sobre o total da conta.


    Continua minha dúvida, os impostos incidem sobre o total ou sobre cada quilwatt????
    Mensagem inadequada
  9. Paulo Roberto Ribeiro Lombardi
    25/07/2008 17:28

    Jovens e futuros tributaristas, penso que o icms na energia elétrica tem a mesma técnica das mercadorias, em sendo assim tanto faz o icms incide deste o valor do KWH. Mais uma, se tiver demanda contratada e está demanda foi efetivamente utilizada terá também a incidência do ICMS = tenho dito !!
    Mensagem inadequada
  10. JB
    25/07/2008 17:36

    Mas no meu caso não é demanda contratada é de residência...
    Mensagem inadequada
  11. DEONISIO ROCHA
    02/08/2008 21:09 | editado

    O ICMS tem um regramento especial em cada Estado. Portanto, no seu Estado eu não sei qual a incidência, mas em SC, p.ex. a incidência de ICMS é de 12/25%, ou seja, até 150 kwh a alíquota é de 12%, acima disto é de 25%.
    Por sua vez, o ICMS é calculado por dentro, ou seja, vem embutido no preço do kwh, e os demais tributos são destacados separadamente, compondo assim, o preço final da nota fiscal/fatura de energia elétrica.
    Mas o Paulo Roberto que me antecede, tem plena razão. A mesma técnica das mercadorias é aplicável ao consumo de energia elétrica.
    E no caso de consumo residencial, não consigo compreender a angústia de saber se os impostos incidem no quilowatt ou no total de quilowatts usados no mês (sic), pois não fará diferença nenhuma uma vez que terá que pagar a conta do mesmo modo, seja ele incidente no kwh ou no total da fatura.

    Abraços

    D e o n í s i o R o c h a
    deonisio42@pop.com.br
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com
    Mensagem inadequada
  12. SPS ADVOGADOS
    03/11/2009 12:05

    Caro colega JB, de tudo, quanto a incidência do PIS e COFINS na conta de energia elétrica e telefone, é totalmente ILEGAL, pois o consumidor final não faz parte dos sujeitos da relação tributária, uma vez que, deve ser entre FISCO e CONCESSIONÁRIA, pois PIS e COFINS sõa tributos cobrados do FATURAMENTO BRUTO da empresa e não do consumidor final (que não compra energia e serviço de telefonia para revender), portanto, pode ser ajuizada ação para pedir de volta a cobrança indevida em dobro dos ultimos dez anos pelo CDC.
    Mensagem inadequada

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