Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
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silvio sergio
26/08/2008 02:49olá amigos sofredores e humilhados como. eu mandei um email ao diretor do detran e veja o que ele me orientou!
fui pessoalmente no detran e eles estão revendo o meu caso. pois eu avia entregado toda a "papelada" 5 dias antes do prazo fixado. prazo este que ninguèm sabia.
diz o detran:
Prezado Sr. Silvio,
Orientamos que procure o órgão de registro de sua CNH. Informamos que quem não concluiu o processo de recadastramento/renovaçãoda CNH antiga (sem foto) até o dia 11 de agosto de 2008 pode protocolar requerimento solicitando autorização para atualização do documento. O requerimento deve ser encaminhado ao delegado de polícia responsável pela Divisão de Habilitação do Detran-SP. Caberá à autoridade deferir ou não o pedido de acordo com as justificativas e provas apresentadas. A medida vale para aqueles que estavam impossibilitados de fazer arenovação, como mandava a Resolução Contran 276/08, que estabeleceu prazoaté 11 de agosto para CNHs com vencimento até 12/05/2008. Um exemplo de impedimento é aquele no qual o cidadão estava residindo noExterior no período em que deveria fazer a renovação da CNH antiga. Nessecaso, o condutor deveria apresentar como provas documentos tais como:bilhete de viagem, passaporte, contrato de trabalho. Da mesma forma, outro exemplo é do condutor que, nesse período estavainternado em unidade hospitalar ou impossibilitado de se locomover,conforme prova documental, como prontuário médico-hospitalar. O requerimento deverá ser protocolado junto ao órgão onde a CNH estácadastrada. No caso de CNHs cadastradas no Interior, protocolar o pedidojunto à Ciretran, endereçado ao o delegado diretor da unidade de trânsitode cadastro da CNH. As hipóteses de exceção serão analisadas pela autoridade competente.
Atenciosamente,Detran-SP -
Helcio_1
26/08/2008 09:57Olá pessoal, fui a segunda pessoa a entrar neste forum e não fico contente em saber que tantas pessoas foram prejudicadas assim como eu. Sugiro nos unirmos e entrar com um só mandato de segurança com pessoas de vários lugares do país mostrando assim o quanto a resolução foi arbitrária, temos em comum a maioria 40 anos de idade, somos casados, temos filhos na idade escolar, e dependemos do veiculo para nos locomovermos.
Temos em nossos meio advogado que poderia nos ajudar a montar este esquema (renato_majunior@yahoo.com.br), meu e-mail é helcio_santosx@yahoo.com.br e estou pronto para brigar, pois tirar outra habilitação é fácil, o difícil é a humilhação de ter que engolir a seco esta injustiça.
Renato vê se pode nos ajudar, à causa é boa!!!
E quanto ao JB, é só um otário se beneficiando da injustiça que pessoas de bem estão sofrendo.
Abraços a todos. -
renato miranda de almeida júnior
26/08/2008 14:14Caros Amigos,
Sou Renato Miranda (renato_majunior@yahoo.com.br), que me coloquei a disposição dos colegas para tentarmos juntos buscar a melhor solução possível.
Fiz contatos com alguns amigos, além de dar uma pesquisada no assunto, e cheguei a conclusão de que esta resolução fere alguns princípios constitucionais.
Acho que devemos nos unir e encaminharmos nossa reclamação ao setor de defesa dos direitos difusos e individuais do Ministério Público Federal.
Concomitantemente, acho que devemos mandar e-mails aos meios de comunicação para que todos saibam da nossa indignação.
Entrei em contato com o detran-RJ hoje, e fui informado de que existe um número enorme de pessoas em nossa situação.
Acho que o número total de prejudicados em todo o país deve chegar perto da casa dos milhões.
Vamos nos reunir e encaminharmos nosso problema ao Ministério Público.
O telefone do meu escritório é (21) 2671-3187. Aguardo contato para marcarmos um encontro e irmos ao Ministério Público.
Não adianta cada um ir para um lado, temos que agir conjuntamente.
Solicito aos amigos que acessem os sites dos principais meios de comunicação e enviem e-mails reclamando dessa situação, e que também mandem e-mails a todos os seus amigos pedindo para que eles façam o mesmo.
Grato,
Renato Miranda. -
cat.21
26/08/2008 16:16Olá a todos que como eu estamos sendo injustiçados,
hoje fui ao detran de sp para renovar minha cnh(antiga) e tive a mesma resposta que os demais colegas tiverão,tenho minha cnh tambem a 21 anos,fiquei furioso pois nos tratão como se fossemos crianças,temos que nos unir e colocar nossos direitos em prática,temos o DIREITO ADIQUIRIDO de dirigir,e não podemos ceder ao que meia duzia de pessoas tentão nos impor.
Deculpem pelo desbafo,
Grato.
Carlos Alberto -
Cibele Furlan
26/08/2008 17:03Cibele Furlan
São Bernardo di Campo
Ola a todos que esta passando pelo o mesmo problema......
Estou com o mesmo problema tirei a minha carta em 1988 teria que renovar em 2008, não estou conseguindo porque eu tenho que fazer tudo de novo, tudo que eu fiz a 20 anos atrás e um absurdo,
Aguardo uma resposta de você precisamos se unir
Obrigada
Desculpe!!!! -
Flavia Assaife Campos de Almeida
27/08/2008 11:40Prezados,
Também gostaria de manifestar minha indiginação, pesar, descontentamento, falta de respeito, total falta de propósito e ao meu ver, mais uma forma de se ganhar dinheiro fácil, em prol de trabalhadores e indivíduos sérios, através desta resolução do CONTRAN 276 que faz com que os condutores de veículos com carteiras sem foto e não digitalizadas (como é o meu caso) e parece o de vocês também, com mais de 22 anos de habilitação, tenham que fazer todo o processo novamente, para obter nova carteira de habilitação. Isto beira ao absurdo e total falta de respeito ao cidadão que se quer é avisado a tempo e a hora de fazer cumprir uma nova determinação. Minha carteira venceu em 17/07/2008 e HOJE dia 27/08/2008, passados exatos 10 dias do tal prazo que eu deveria ter cumprido (e do qual não tinha ciência) estipulado pela Resolução 276 do CONTRAN de 25/04/2008, não posso fazer a renovação de minha carteira. E ainda tenho que ouvir da atendente do DETRAN Simone Torres "sinto muito, mas sua carteira foi cancelada pq a sra perdeu o prazo que era até 17 de agosto, portanto é necessário fazer todo o processo como se fosse a 1ª habilitação". Ora, só neste pais que estas coisas acontecem desta forma. Me parece um caminho a mais de corrupção e ganho de dinheiro fácil, onde mais uma vez, quem paga a conta é o cidadão. Gostaria de saber se alguém já entrou com algum processo ou liminar e o que podemos fazer nesta situação. -
Cristiane_1
27/08/2008 14:06 | editadoPois é, isto está muito estranho pois a informação foi pouco divulgada e o ato é muito arbitrário, deveria ter sido divulgado em todos os órgãos da imprensa e com total frequência. -
MARCELO AMBROGI DE FREITAS
27/08/2008 20:49Oi,
pessoal atenção saiu nova resolução 276/08, está na pagina do detran-sp.
Estive hoje dia 27/08, e dei entrada no processo.
Da uma olhada no site ok...
Boa sorte
obs: estou mobilizando a mídia (rede globo, sbt, band, jornal est s.Paulo, record), escrevi uma carta para o nosso presidente da republica, e também para o diretor do detran.
Vamos nos ajudar divulgando em tudo que for possivel ok
um abraço
marcelo -
silvia_1
27/08/2008 21:55De acordo com a resolução 276/08 quem estava impossibitado de fazer a renovação da CNH por morar no exterior ou hospitalizado e conseguir provar Pode ser que tenha uma chance .Mas quem não pode por outros motivos o que fazer? Esperar a boa vontade do delegado?
O que fazer? -
Alessandra Garcia Beltran
28/08/2008 13:51Olá pessoal, tbem estou na mesma situação, estou procurando informações sobre o mandado de segurança, meu esposo trabalha numa empresa e viaja muito, a dias atráz deu entrada no processo de renovação e tbem recebeu a informação que deveria iniciar todo o processo, ele trabalha com o carro da empresa e esta impossibilitado de dirigir o veículo, pois não conseguiu renovar sua carta, ele está em um congresso no Rio Grande do Sul, e volta amanhã 29/08, preciso impetrar este mandado de segurança hoje se alguém ja possuir alguma informação transmitíla atravéz do e-mail alebeltran0112@hotmail.com, PS. depois da letra n é um zero e não a letra "O". obrigada. -
Dr. Ricardo com CNH com foto. Uhuuuuuu..!!!!
28/08/2008 14:43Amigos e amigas.
Acabo de ligar no CIRETRAN de São Bernardo do Campo/SP e eles estão mais perdidos que nós....
Disseram que somente quem fez o exame médico antes de 10/08/08 ou estavam em viagem fora do país é que pode renovar a CNH. Os demais motorista tinha que ter lido o "Diário Oficial da União"
Nem tenho palavras para expressar a minha indignação.
Se alguém quiser entrar com mandato de segurança aqui no ABC eu também estou nessa, só que não sei como se faz.
Meu e-mail é ricardocarrasco2004@yahoo.com.br
Vamos nós unir.
Abraços em todos -
claudia_1
28/08/2008 15:04ola!!!!!!!!!!!
Tambem faço parte deste seleto grupo, que nao renovou a CNH na hora certa e agora dependendo da boa vontade dos dignificos conselheiros dos orgaos relacionados ao DETRAN para ter meu direito de condutora de volta, ou seja o velho DIREITO ADQUIRIDO.
Concordo com o dr. acima o remedio imediato e o mando de segurança contra o diretor do DETRAN? Ou aguardar a prorrogação do recadastramento visto que nao houve divulgação pelos meios de comunicação hipossuficiente nem mesmo a notificação pessoal dos que incorriam ao risco de terem a CNH cancelada.
Porem a ação e de interesse publico poderia ser proposta por procurador federal afinal sao milhares de pessoas nesta situação e de carteiras canceladas segundo informação do CONTRAM ao Jornal Paulistano.
Caso alguem ja tenha alguma descisao judicial favoravel poderia colocar a disposição no site
Mas como as eleições estao ai a hipotese de ser prorrogado o prazo e quase certo. -
Jose soares
28/08/2008 15:33Eu sou mais um a ser prejudicado por esta resolução absurda temos que nos posicionar contra esta resolução
Eu me inscrevi na auto escola para renovação da CNH dia 02/08/08 fiz o exame medico e psicotecnico.
Ai a auto escola marcou o cursiho para dia 25/08 apos ter apresentados os documentos.
Já estava na aula quando me comunicaram e me tiraram da sala.
Fui ate a Ciretram mas nada resolvido voltei a Auto escola para saber como ficaria e eles me disseram que eu não poderei entrar com pedido de nova habilitação pois em meu cpf já consta uma habilitação mesmo que cancelada.
E não posso renovar pois esta cancelada perguntei se eu teria mudado de pais pois um documento tirado legalmente deixar de existir.
Que pais e esse.fazem não nos comunicam e nos resposabilizam total absurdo. -
simone_1
28/08/2008 16:26Ola pessoal
Acabei de chegar do Detran aqui de Campinas.
Disseram para que eu aguardasse alguma posição de Brasilia que está para sair ou ir até a uma auto escola e começar tudo de novo.
Quanto a nova posição - pode demorar 20 dias ou mais - mesmo porque estamos em período eleitoral onde todos deixam seus gabinetes para campanha politica!!!
Abraços -
fabio_1
28/08/2008 16:53Amigos,
Estou na mesma situação que vocês.
O que me deixa profundamente aborrecido é que na nossa carta de habilitação consta: " EXAME DE SAÚDE VÁLIDO ATÉ " portanto o que está vencido é o EXAME em si e não a habilitação como um todo. Alguns argumentaram que é preciso fazer reciclagem e etc, mas se o médico do DETRAN/CIRETRAN já informou ao sistema através do formulário RENACH, que a pessoa está APTA não há de se falar em cancelamento da carta.
Concordam comigo ? -
fabio_1
28/08/2008 16:54Já viram esta nova resolução:
CNHS ANTIGAS - QUEM PERDEU O PRAZO, VEJA O QUE FAZER
25.08.2008
Quem não concluiu o processo de recadastramento/renovação da CNH antiga (sem foto) até o dia 11 de agosto de 2008 pode protocolar requerimento solicitando autorização para atualização do documento.
O requerimento deve ser encaminhado ao delegado de polícia responsável pela Divisão de Habilitação do Detran-SP. Caberá à autoridade deferir ou não o pedido de acordo com as justificativas e provas apresentadas.
A medida vale para aqueles que estavam impossibilitados de fazer a renovação, como mandava a Resolução Contran 276/08, que estabeleceu prazo até 11 de agosto para CNHs com vencimento até 12/05/2008.
Um exemplo de impedimento é aquele no qual o cidadão estava residindo no Exterior no período em que deveria fazer a renovação da CNH antiga. Nesse caso, o condutor deveria apresentar como provas documentos tais como: bilhete de viagem, passaporte, contrato de trabalho.
Da mesma forma, outro exemplo é do condutor que, nesse período estava internado em unidade hospitalar ou impossibilitado de se locomover, conforme prova documental, como prontuário médico-hospitalar.
O requerimento deverá ser protocolado junto ao órgão onde a CNH está cadastrada. No caso de CNHs cadastradas no Interior, protocolar o pedido junto à Ciretran, endereçado ao o delegado diretor da unidade de trânsito de cadastro da CNH.
As hipóteses de exceção serão analisadas pela autoridade competente.
Assessoria de Comunicação do Detran-SP -
Raquel Regina de Moraes Rando
28/08/2008 18:56Renato eu acho que quem esta nesta situação deviria fazer um abaixo assinado, pois não é justo nós que não temos multas , tirar carta novamente.
Gostaria muito de mais idéias para fazer-mos este abaixo assinado para revertermos esta lei. mo aguardo de algum parecer -
Cristiane_1
28/08/2008 19:01 | editadoHouve uma retificação da resolução posterior a publicação senão vejamos:
R E T I F I C A Ç Ã O
Na Resolução nº 276, de 25 de abril de 2008, publicada no DOU de 13 de maio de
2008, Seção 1, Página 63, No Art. 1º, § 1º onde se lê: “ O recadastramento dever ser efetuado exclusivamente pelo titular. Leia-se: “ Art. 1º, § 1º O recadastramento deverá ser efetuado exclusivamente pelo titular.” No § 2º do art.1º onde se lê: “O não atendimento ao disposto no artigo 1 ensejará novo processo de habilitação.” Leia-se: “O não atendimento ao disposto no artigo 1º ensejará novo processo de habilitação.” No Art. 3º Onde se lê: “Art. 3º O órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão baixar as instruções necessárias para o perfeito funcionamento do disposto nesta resolução, objetivando sempre a praticidade e a agilidade das operações em
benefício do cidadão”. Leia-se: “Art. 3º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão baixar as instruções necessárias para o perfeito funcionamento do disposto nesta resolução, objetivando sempre a praticidade e a agilidade das operações em benefício do cidadão.”
No Art. 5º Onde se lê: “Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2008”. Leia-se: “Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
Esta retificação alterou um dado muito importante que foi a data de entrada em vigor que passou de 1/07/2008 a ser da data da publicação da resolução. Acredito que após a retificação deveria ser iniciado nova publicação o que não ocorreu. Vou trabalhar meu MS nesta hipótese. Considera-se ainda que a resolução é ato administrativo que visa unicamente explicar ou complementar um regulamento ou regimento não podendo inová-lo ou contrariá-lo como foi o caso em questão. -
Rose dos Santos
28/08/2008 19:54 | editadoCaros colegas,eu tbm sou mais uma ,que se encontra na mesma situação de voces,fui no despachante no dia 13,e dei entrada na renovação da minha carteira de habilitação,passando se dois dia eles me ligaram avisando que não seria possivel a renovação por causa da resolução que ate então ,eles não sabiam de nada ,e nem foram informados dessa tal resolução.Precisamos lutar pelos nossos direitos ,conte comigo.meu email é rojuan_paulino@hotmail.com.Um abraço a todos e Boa Noite -
Denise
28/08/2008 20:08 | editadoA Resolução 276/08 do Contran realmente não foi divulgada em nenhum meio de comunicação acessíveis à população (jornais/televisão/rádio...), haja vista trabalhar em local com mais de 250 funcionários e ninguém ter sequer ouvido comentários sobre esta notícia absurda. Agora que o prazo expirou provavelmente a notícia será divulgada para beneficiar os órgãos que receberão as taxas que teremos que pagar (talvez foi esta a intenção da Resolução); considerando que a mesma sofreu retificações, principalmente no tocante da data fundamental a ser considerada para contagem do prazo para regularização das CNHs, ou seja, a parte final, onde diz: "Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01/07/08" tendo sido retificada. -
mec
28/08/2008 21:19Pessoal vamos ficar atento,esdtive no ciretran e a presão é forte para que o detran de são paulo prorrogue o prazo,na paraiba o prazo foi estendido para 1 de outubro,vi agora na net ,vamos torcer para que o bom senso prevaleça,pois estou na mesma situação de todos,e se na paraiba pode,aqui em são paulo não pode ser diferente.
BOA SORTE A TODOS... -
simone_1
29/08/2008 11:44Ola pessoal
Somente a título de desabafo...
Temos uma arma nas mãos - a internet
Penso que se cada um divulgar os nomes que estão na resolução 276/08 - via e-mail - para sua lista de contato (amigos, parentes e aqueles que recebemos sem saber quem são), poderemos deixar em alerta futuras arbitrariedades deles ou impedi-los de serem eleitos (pela população) para alguma posição politica, caso venham precisar de nós (cidadãos que pagam os impostos em dia).
Fiz isto com minha lista de contato e informei a situação.
Muitos nem sabem dessa "resolução"
Abraços -
Osvaldo Ribeiro Rodrigues
29/08/2008 12:50Meu nome é Osvaldo. Estou na mesma situação, estou impossibilitado de diriguir, pois minha CNH que foi expedido nos termos da lei vigênte na época agora foi cancleado por uma pela malsinada resolução 276/08 do Contran, embora tenha realizado o exame médido no mês de junho próximo, tendo meu exame anterior vencido em 08/06/08. Alguém pode me informar alguma solução? Alguem obteve sucesso com impetração de MS? Será conveniente esperar por decisão adminstrativa do Detran-SP ou pelo Contran no sentido de prorrogar os prazos previsto na Res. 276? O Detran-SP poderia aceitar a minha renovação pela fato do processo de renovação ter sido iniciado com a realização de exame médico dentro dos trinta dias após o vencimento do exame anterior? Meu e-mail é Osvaldoribeiro@aasp. org.br. -
Renilson Correia_1
29/08/2008 13:44Olá caros amigos,
Também estou na mesma situação.
Pelo que estava lendo aqui no fórum, tive as mesmas dificuldades que os demais cidadãos que aqui postaram.
1. Soube da resolução por acaso, não vi ou ouvi uma nota sequer na imprensa ou em circulações de revistas e jornais.
2. Não houve um esclarecimento dos orgãos competentes a respeito da legislação e quais fundamentos, para tal problema e muito menos, uma solução convincente.
3. Houve sim, muita confusão para esclarecimento da tal resolução, onde a maioria da massa com carteira vencida foi prejudicada.
Não havia uma auto escola, ou òrgão responsável que soubesse interpretar e expressar de forma clara a resolução 276/2008.
4. Ainda que eu esteja contrariando a tal resolução, acredito e discordo de alguns amigos aqui do fórum, que dizem que a cnh é um direito adquirido, ou seja, a carteira de habilitação tem seu prazo de validade, e dentro do prazo pode acontecer inúmeras situações que lhe tirem este direito na hora da renovação.
O que é diferente de um direito adquirido por exemplo num concurso público, que não há validade para expirar o prazo ou renovação após determinado periodo daquilo que voce conquistou.
5. há uma portaria no site do denatram que diz para nós que estamos com as carteiras suspensas, entrarmos com um requerimento no denatram ou ciretram aos cuidados do delegado do detram da sua cidade, junto com o processo de renovação e com as provas relacionadas a dificuldade de cada um em não ter renovado a sua carteira.
EX: Quem estava no exterior durante o periodo, deve juntar notas e tiquetes que comprovem a veracidade.
Quem estava internado, deve comprovar com as documentações anexadas ao processo.
E se alguém estava com dificuldades finanaceiras?
Não deixe de fazer uma boa argumentação e envie tudo junto com o processo, e protocole no detran de sua cidade.
Se vai funcionar ou dar certo eu não sei, apenas li estas orientações na portaria do denatran no site próprio. Procure se informar com uma auto escola.
E por último, a indignação maior.
No dia 08/08/2008 quando fui correr atrás da documentação para tentar renovar a minha cnh( pois só fiquei sabendo da tal resolução neste dia), fui direto no ciretran da minha cidade, lá ninguém sabia me informar nada, (como sempre né.), porém uma senhora que estava em uma mesa da sala deste orgão, teve a capacidade de escrever num pedaço de papel, que se eu quisesse pular os tramites legais e não fazer as aulas de direção defensiva, eu pagaria todas as documentações e exames normalmente, e daria R$150,00 a ela para não fazer a a prova de direção defensiva e primeiros socorrose teria garantido a minha carteira de habilitação.
Simplesmente ignorei o tal convite e como cidadão de bem e estudante de direito preferi não ter este privilegio imoral, oferecido por pessoas a quem são delegadas o poder.
Vamos lutar por um país melhor...
chega de hipocrisia e burocracias desnecessárias, estamos sendo vítimas de um ato que agride verdadeiramente a contituição em seu artigo 1º, alíneas de I a V e seu paragráfo único.
renilsoncorreia.oliveira@gmail.com -
wandro cassio garcia barbosa
29/08/2008 13:45TAMBÉM SOU UM DOS MILHÕES QUE ESTÃO SEM CNH, VENCIDA DIA 12/06/2008, PRECISO DA HABILITAÇÃO PARA PODER TRABALHAR.. É UM ABSURDO, TEMOS QUE TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA ESSA ARBITRARIEDADE. PRECISO DE EXEMPLOS PARA MANDADO DE SEGURANÇA. E QUE FOI ALEGADO EM NOSSA DEFESA. EMAIL: WANDROCASSIO@BOL.COM.BR. -
wandro cassio garcia barbosa
29/08/2008 13:59Wandro
bh/mg
também estou com o mesmo problema, será que os deputados do nosso pais naõ iraõ fazer nada? Vamos passar esta arbitrariedade para os deputados conhecidos fazerem jús pelo nosso voto. Esta solução teria de ser imediata! Eu trabalho externo com veículo e tiro o sustento de minha familia. Se tiverem algum exemplo de mandato de segurança e o que foi usado para defesa favor me contactar. Infelizmente não temos condições de pagar esse absurdo para tirar outra carteira( e nem merecemos este esquecimento )
wandrocassio@bol.Com.Br -
mec
29/08/2008 16:26proponho a todos de sampa que entrem no site do detran,se cadastrem e entrem no link fale com o diretor do detran,e façam a sua reclemação,se todos fizermos podemos congestionar este site com reclamações a respeito desta resolução.É uma tentativa de dizermos o que sentimos e solicitar a prorogação do prazo.Boa sorte a todos e vamos a luta.... -
Sonia Regina_1
29/08/2008 17:14Sonia Regina
Santo André-SP
Olá pessoal,
Estive no Ciretran de Santo André, a informação que o requerimento é somente para quem já havia pago as taxas e feito exame médico e CFC, e outra sabemos menos que vocês. Ligue no 102 (Ciretran 102 é auxílio a lista)...
Pessoal estou é desanimador.......... -
Lauro Dias
29/08/2008 18:29Fui 1 dia após o prazo(30 dias) e não pude mais fazer a renovação.Entro na internet todos os dias e leio muito; apesar disso não fiquei sabendo desta lei absurda.Como disseram acima, o que vence é o exame médico.Esta decisão de cancelar é arbitrária.
Compareci no ciretran aqui em Santos, e a atendente só me dizia, por várias vezes o seguinte:"PROCURE UMA AUTO ESCOLA".Aliás deve ser o pior ciretran do Brasil.Uma vergonha.Enorme fila, no tempo,e estrutura caindo aos pedaços. Brasilllllllllllllll.
lauro
lhod9@ig.com.br -
Libna Martins Reis da Silva
29/08/2008 20:10Olá, eu também estou na lista dos excluídos do volante. Não fiquei sabendo desse recastratamento, e quando minha CHN deveria ser renovada, recebí uma cartinha do DETRAN, mas em momento algum havia observação do prazo para o possível cancelamento.Minha CNH venceu em 30/06/08 e um dos "cavalos" do DETRAN me disse que a resolução começou a valer a partie do dia 1º de Julho, questionei, porque na cartinha que o detran envia não pôde constar tal informação? o mesmo só não jogou pedra porque em cima da mesa só tinha caneta e telefone..... Por favor qualquer informação vamos nos manter inteirados e se preciso for unidos.
libna
libnamartins@yahoo.com.br -
Marcia Patricia_1
31/08/2008 12:01Vejam só,
a Resolução 276 do Contran é uma só para todo o país, mas por que o prazo no Estado de Sergipe é até 07 de outubro e em São Paulo 10 de agosto?? Será que isso pode nos ajudar de alguma forma?
Publicado em: 7/8/2008 no Jornal Plenário – Notícia é agora –
Estado de Sergipe
Carteiras de habilitação antigas devem ser recadastradas até OUTUBRO
O Detran está convocando todos os condutores de veículos que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) antiga, ou seja, sem a fotografia do condutor, a comparecerem a uma das unidades de atendimento do órgão para realizar o recadastramento do documento, previsto na Resolução 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Em Sergipe, cerca de 35 mil condutores estão com a CNH antiga vencida e deverão comparecer ao órgão até o dia 7 de outubro.
Já os condutores cuja CNH antiga ainda irá vencer, estes deverão se recadastrar no prazo máximo de 30 dias a partir da data de validade da carteira. As pessoas que não efetuarem o recadastramento terão a CNH cancelada.
O recadastramento é importante para que os dados dos condutores sejam incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores (Binco), possibilitando maior segurança, agilidade e confiabilidade na emissão de documentos de habilitação e transferências entre as unidades da federação, além de possibilitar a imediata identificação dos condutores infratores.
Para fazer o recadastramento, os condutores deverão se dirigir à sede do Detran, no horário de 7h às 13h, no Ceac do Shopping Riomar, das 9h às 17h30min, no Ceac Rodoviária Nova, de 7h às 17h30min, na Unidade de Atendimento do Detran no Shopping Jardins, das 9h às 20h30min, ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), das 7h às 13
meu e-mail: marciapatricia@terra.com.br -
paula_1
01/09/2008 16:57Esse é o Brasil -
Ricardo Peixoto Fortes
01/09/2008 20:21Bem pessoal, continuo aguardando uma decisão inteligente do Detran de São Paulo, que prejudicou tanta gente, tais como estas duas a seguir:
http://www.iparaiba.com.br/plantao.php?noticia=132502&categoria=5
http://www.iparaiba.com.br/plantao.php?noticia=132502&categoria=5 -
Ricardo Peixoto Fortes
01/09/2008 20:24 -
MARCOS ETELVO
02/09/2008 11:12Olha gente!!
é realmente estarrecedor o modo com que as coisas se conduz neste pais.
Pessoas se apoderam de poderem que nós, infelizmente, lhes auferimos, e nos apunhalam a todo momento como se fossemos carneirinhos, indefesos, e irreagíveis de certeza plena.
é preciso tomar-mos vergonha e analisarmos esses safados antes de votarmos.
Aqui na minha cidade tem candidato que se diz governista que prega o avanço da cidade etc... Só porque é do pt. Usam do que eles mais gostam, tripudiar da ignorancia de muitos porque sabem que os quem não são não os elegem, porém são os que mais levaram vantagens caso venham a ganhar.
Existe canditado que votou a favor da permanencia do renan calheiros no senado, existe os que votaram contra a cassação de josé dirceu, não esqueçamos. Vamos abrir os olhos daqueles menos esclarecidos, vamos fazer um multirão nesta eleição em prol da não "analfebitização eleitoral" informando boca a boca àqueles que não conseguem entender de política. Inflizmente são eles que acabam elegendo os safados que hoje aí estão
só assim conseguiremos não resolver já, mas começar a mudar a história sem violencia. Poqr do contrário estaremos sempre assim: sofrendo essas imposições, os transtornos.
Pra eles é interessante o analfabetismo político, pois, só assim manipulam as opinões com mais facilidade;
copie e mostrem os atos de cada um no que lhe foi conferido e mostrem pra quem não sabem quem são esses canalhas que só pensam em criar maneiras legais de nos roubar descaradamente!!!
Só um exemplo: aqui na bahia o pt é governo.. Vejam:
este anao inaugaram 08 leitos hospitalar no hospital estadual(hgca) aqui em feira, mas como o prefeito da cidade que trabalhou como ninguém, diga-se de passagem, é do democrátas, ele resolveu tomar emprestado os leitos para levar pra salvador!!! Governo que apoia o partido da situação... Não é de rir???
A saude aqui vai de mal a pior, e a unica coisa que funciona de fato é o samu, a perseguição do pt em apoiar prefeituras que não são apoiadas por elas é vergonhosa.
Eles esquecem que na hora do voto é o povão quem elege... Alias, depois que vi no fantástico outro dia.... Nem sei mais se nós elegemos mesmo. Depois que informatizaram as eleições, com esses lalaus que existem por aí, não duvido que as urnas sejam vitimas de golpes. Seria muito bom que o ministério público pedisse uma perícia nas urnas depois das eleições
c h e g a!!! Vamos lutar contra isso!
Não sou político... Mas temos que estar atentos!!!
Considero o lula, aparte desse partido!!
Mas ministros e dirigentes dele, alguns, são realmente tristes e inescrupulosos!
Eu lembro perfeitamente que o tal ministro manteiga disse o ano passado: "um pouquinho de inflação não faz mal a ninguém", tivemos uma demosntração dela esse ano,
outra comentario induziria o povo a pagar o preço da queda da cpmf e foi o que aconteceu. Lula ainda reclamou-lhe mas de certa forma o que ele disse prevaleceu
o país não tem dinheiro pra saúde mas tem pra gerar mais de 13000 cargos públicos, inclusive por indicação... Que vergonha esse geito de governar... Eles não querem impeatchman, vamos fazê-lo em 2010 retirando o pt do governo no voto.
Vamos lutar !!! é necessário!!! Se não....
Motoristas agora são passíveis de se tornar assassinos frios;
a lei seca é uma lei, isso é legal, e aprovo não com cadeia como criminosos.
Mas resolução não é lei.
Marcos etelvo r silva -
MARCOS ETELVO
02/09/2008 11:18Não caiam nessa de mudança!!! Se está bom... Não mudem!
Porque o discurso oficial daqueles que assumem um governo no qual o antecessor foi de outro partido (oposição) é igual em qualquer canto do país;
as coisas não acontecem e a justificativa é sempre essa:
"não tem dinheiro!"
isso porque não fazem estudos de seus projetos de governo que em campanha são "m a r a v i l h o s o s", mas se eleitos tornam-se "t r a n s t o r n o s o s" -
Sateles
02/09/2008 17:40Srs.
Não adianta ficarmos discutindo filosofia ou ideologia política, devemos agir, temos que UNINDAR o site do DETRAN e CIReTRANS com email reclamando desse absurdo para que eles, sim esses inconsequentes, se sintam incomodados e e façam a coisa certa.
Mandem email .......
Se não causarmos incomodo....vamos ficar lamuriando a vida inteira.......
Tentem imaginar vc...sentado em um carro de auto escola...com um instrutor 10 anos mais novo de habiliatção que vc...te ensinando a engatar marcha....ligar uma seta....é no mínimo humilhação e imoral...
NÃO ADINTA FICARMOS COM CHORAMINGUAS....ninguém vai querer te ouvir.....TEMOS QUE AGIR......vamos mandar um milhão de email...para esses inconsequentes.....
Se alguém tiver acesso aos meios de comunicação...não se acanhe.....coloque a boca no trombone....faça sua voz ecoar......
Devemos perder essa mania de agir como nosso colega escreveu....de ser "carneirinhos"......
Entrem nesse site e mandem email......vamos mandar 10 email por dia se for preciso...mas vamos agir....
http://frentetransitoseguro.com.br/index.php?option=com_contact&task=view&contact_id=1&Itemid=3&mosmsg=Obrigado+pelo+seu+e-mail
Um forte abraço aos sem CNH.....isso é irônico
Valmir Sateles
valmir.sateles@hotmail.com -
Celso_1
03/09/2008 10:49Uma dica adicional a todos.
Devemos utilizar todos os meios possíveis para mudar esta situação.
Ví que alguns estão encaminhando ação jurídica, outros comunicando a imprensa, outros encaminhando reclamação aos diretores dos Ciretran, Detran...
Precisamos tambám enviar email aos cadidatos a reeleição para Vereadores e Prefeitos, não esquecendo os Deputados Estaduais, Federais e Senadores.
Só assim conseguiremos nos fazer ouvir.
Lembre-se, estamos em ano de eleição, os Vereadores conversam com seus pares fazendo chegar até os Dirigentes.
Boa sorte a todos. -
Augusto Ferreira Lima
03/09/2008 11:56Eu ja mandei um e-mail para frente parlamentar do transito seguro vamos todos fazer isto pois se só ficarmos reclamando não vai ajudar precisamos reclamar com quem pode voltar atras no prazo este é o endereço
http://frentetransitoseguro.com.br/index.php?option=com_contact&task=view&contact_id=1&Itemid=3&mosmsg=Obrigado+pelo+seu+e-mail
vamos todos nos escrever reclamando -
Augusto Ferreira Lima
03/09/2008 15:09temos que reverter esta situação se todos fizermos vamos conseguir
entre no site do detram e clique falar com o diretor
www.detran.sp.gov.br
O "Fale com o Diretor" é o canal decomunicação mais rápido e fácil para tirar dúvidas, fazer sugestões ereclamações relacionadas aos serviços prestados pelo Detran-SP.
Para utilizar esse serviço NÃO é necessário cadastrar a CNH, basta realizar o cadastro como usuário do Portal E-detran. -
Cegantini
03/09/2008 17:25Olá a todos..sou novo aqui, também quero entrar nesta luta, pois também fui atingido com esta resolução, na época que escutei isso faltava 05 dias úteis para o vencimento do prazo, fui a Cidetran aqui de Jundiai e eles não haviam recebido nada e não sabiam qual o procedimento a ser tomado.
diarimente leio Jornais e Revista de grande circulação e não me lembro de ter lido nada a respeito, tanto que site do estadão em pesquisa não ha retorno algum.
Porém entrei em contato com a Diretoria Detran SP ( falecomdiretor@detran.sp.gov.br ) e perguntei o seguinte: Segue email:
>> DE: Marcelo Alexandre CegantiniE-mail: cegantini@gmail.com Telefone:
>>> :
>>> Com
>>> relação a resolução 276..
>>>
Gostaria de saber como fica minha situação, pois minha CNH vemce em
>>> Dezembro de 2008.
>>> Na época que fui procurar informações aqui no cidetran de minha cidade
>>> Jundiái eles não haviam recebido nada a respeito, e pediram para que eu
>>> agurda-se, isso faltando 5 dias úteis. Agora se realmente isso e uma
>>> "lei"
>>> federal isso significa para todo Páís, a Resolução 276 do Contran é uma
>>> só
>>> para todo o país, mas por que o prazo no Estado de Sergipe é até 07 de
>>> outubro e em São Paulo 10 de agosto??
resposta:
From: <falecomdiretor@detran.sp.gov.br>
> To: "Marcelo Alexandre Cegantini" <cegantini@gmail.com>
> Sent: Tuesday, September 02, 2008 10:41 AM
> Subject: Re: Fale com o Diretor e-DETRAN: CNH
>
>
>> Prezado Sr. Marcelo,
>>
>> Se sua CNH vence em Dezembro de 2008, o sr. poderá renová-la em Dezembro
>> de 2008 ou em até 30 dias após o vencimento.
>>
>> Leias a informações no link a seguir.
>>
>>
>> http://www.detran.sp.gov.br/noticias/20080729.asp
>>
>>
>> Atenciosamente,
>> Diretoria Detran SP
>> 009
ai fiz nova indagação:
Desculpa mas ainda ficou uma dúvida,,,
> Nunca renovei minha CNH, e aquela antiga sem foto
> gostaria de saber se mesmo assim só deverei renova-lá em Dezembro.
> Pois muita gente (faço parte) esta fazendo confusão a respeito desta
> resolução CONTRAN 276/08.
>
> Já revirei jornais e revista (de grande circulação) inclusive enviei
> e-mail
> para redação
> a respeito desta resolução 276, mas não encontrei quase nada.
>
> Obrigado pela atenção
> Marcelo
resposta:
Prezado Sr. Marcelo,
A resposta da sua pergunta está no link em que passamos no e-mail
anterior. Segue a resposta:
Os condutores enquadrados na nova regra, cuja CNH AINDA ESTÁ DENTRO DO
PRAZO DE VALIDADE, com vencimento APÓS a data de 13/05/2008, têm 30 DIAS,
A PARTIR DO VENCIMENTO, para providenciar o RECADASTRAMENTO na forma de
RENOVAÇÃO.
Aqueles condutores cuja data de vencimento seja posterior a 13/05/2008,
MAS QUE DESEJAREM SE ENQUADRAR ANTECIPADAMENTE à nova regra, podem
apresentar os documentos exigidos, recolher a taxa de emissão e obter uma
2ª via da CNH já com foto e assinatura.
Atenciosamente,
Diretoria Detran SP
009
e agora....o que vale???
Precisamos nos unir
Abraços -
sandra_1
03/09/2008 19:01É Cegantini, vc teve sorte, vc ainda pode renovar pois a validade é dezembro! Agora, aquelas que já venceram...... como no meu caso...... Agora pergunto: tem alguem q já começou a fazer todo o processo de novo? Ou estão esperando sair alguma coisa? Eu mesma continuo dirigindo com ela "CANCELADA" ... estou esperando acontecer algo... quem sabe né?! Aqui tudo é possível!!!!! -
Cegantini
03/09/2008 19:29Sandra por ser até sorte, mas nem por isso concordo com tal resolução, pois estou com pé atrás...ainda com dúvida, consegui a resolução na integra (original)como segue abaixo:
ou faça o download neste link: http://www.4shared.com/file/61638622/bd1a4e78/RESOLUCAO_CONTRAN_2761.html
RESOLUÇÃO Nº 276, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
Estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos
registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional
de Condutores Habilitados – RENACH, a serem incluídos na Base de
Índice Nacional de Condutores – BINCO, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que
lhe confere o art. 12, inciso X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e
Considerando a urgente necessidade da inclusão dos registros dos condutores habilitados,
anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, na Base de Índice Nacional
de Condutores – BINCO;
Considerando a necessidade de promover maior segurança, agilidade e confiabilidade na
emissão de documentos de habilitação e nas transferências entre as unidades da federação;
Considerando a necessidade de tornar eficazes as operações de fiscalização para o
cumprimento da legislação de trânsito, possibilitando a imediata identificação dos condutores
infratores nas autuações e aplicação das penalidades;
Considerando a conveniência administrativa em se adotar normas e procedimentos
uniformes para todos os órgãos executivos, integrados ao SNT; resolve:
Art. 1º Os condutores com Carteira Nacional de Habilitação expedida na vigência do
código anterior deverão providenciar o recadastramento nas seguintes condições:
I – os condutores com exames de sanidade física e mental vencidos deverão se
recadastrar no prazo de 90 dias após a publicação desta resolução
II os condutores com exames de sanidade física e mental que vencerem após a data de
publicação desta resolução deverão se recadastrar no prazo de até 30 dias após o vencimento.
§ 1º O recadastramento dever ser efetuado exclusivamente pelo titular.
§ 2º O não atendimento ao disposto no artigo 1 ensejará novo processo de habilitação.
Art. 2º A partir de 31/01/2012 só serão inseridos na BINCO cadastros de condutores
RENACH.
Art. 3º O órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão baixar as
instruções necessárias para o perfeito funcionamento do disposto nesta resolução, objetivando
sempre a praticidade e a agilidade das operações em benefício do cidadão.
Art. 4º O recadastramento de que trata esta resolução não se aplica aos condutores
portadores de CNH com foto colorida digitalizada.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2008.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
José Antonio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Salomão José de Santana
Ministério da Defesa
Rodrigo Lamego de Teixeira Soares
Ministério da Educação
Luiz Carlos Bertotto
Ministério das Cidades
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes
Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde
Marcelo Paiva dos Santos
Ministério da Justiça -
Elvis Neiva
04/09/2008 11:26Caros colegas:
Sou Diretor Geral de Auto Escola e também advogado. Atuo na área de trânsito desde 2002. Já impetreI vários mandados de segurança contra cassações ilegais de CNHs.
A Resolução 276 do CONTRAN é ilegal além de ser inconstitucional.
Primeiro, porque as pessoas habilitadas antes da vigência do Código de Trânsito, tem o direito adquirido de continuarem com sua habilitação pois se habilitaram segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto um ATO JURÍDICO PERFEITO.
Segundo, porque o Código de Trânsito só obriga os condutores habilitados a renovar o exame de aptidão física e mental (art. 147, § 2º) e frequentarem os cursos de primeiros socorros e direção defensiva para aqueles que não tiverem ainda se submetido (art. 150).
Para não me prolongar, ao obrigar os condutores que não se recadastraram a se submeter a novo processo de habilitação a Resolução 276 está cassando a CNH de milhões de pessoas, o que pelo artigo 263 do CTB só poderia acontecer nos casos ali estabelecidos e ainda após processo administrativo que propicie ampla defesa ao condutor.
Deste modo, só resta aos prejudicados pela abominável resolução, buscarem socorro ao poder judiciário.
ELVIS NEIVA
ADVOGADO
UMUARAMA-PR -
Cristiane_1
04/09/2008 14:46Prezados Colegas
Enviei o e-mail abaixo para o órgão responsável no Ministério da Justiça. Façam o mesmo.
Prezado Diretor
A Resolução 276/2008 do Contran vem causando enormes prejuízos tanto de ordem financeira, moral e profissional para os cidadãos brasileiros, se foi esta a intenção da medida tem conseguindo bons resultados.
Diante disto realizo algumas ponderações que acredito serem válidas para uma prorrogação do prazo para até o dia 31 de dezembro do corrente ano senão vejamos:
O CONTRAN não pode obrigar o cidadão já habilitado a realizar o curso de primeira habilitação principalmente porque o cidadão já portava a Carteira de Habilitação, quando da promulgação do atual CTB, em janeiro de 1998.
E isto por duas razões.
Primeiro, porque cumpriu um processo administrativo de acordo com as normas jurídicas da sua época e foi submetido aos exames necessários para a obtenção da Carteira de Habilitação. Por isso, se foi habilitado segundo a lei vigente, tem o direito adquirido de conduzir veículo automotor sem ser obrigado a cumprir novas exigências.
Os conhecimentos abordados no curso prático foram legalmente reconhecidos, no momento em que o cidadão obteve a sua Carteira de Habilitação. A partir daí, o motorista legalmente habilitado adquiriu um direito que não pode ser desconsiderado por uma simples Resolução, sem afronta ao princípio consagrado no art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal.
A exigência de Curso de primeira habilitação para quem não procedeu ao cadastramento das carteiras antigas se submetendo ao exame físico e mental não está prevista no CTB. Se inexiste norma legal não é uma simples Resolução que pode criar uma obrigação desta natureza. Os exames exigidos podem ser realizados em qualquer momento não podendo ser usados para fins de cancelamento da condição de dirigir.
Ao exigir, do cidadão habilitado, o Curso de Primeira habilitação o CONTRAN está desrespeitando o princípio constitucional do direito adquirido. Mais, ainda. Está afrontando, também, o princípio da razoabilidade, pois não considera que o cidadão já habilitado é, presumidamente, capaz de conduzir um veículo automotor com a necessária segurança.
Diante disto requer-se novo prazo para o cadastramento das carteiras antigas de habilitação no que tange aos exames de saúde físico e mental.
Cristiane -
Cristiane_1
04/09/2008 14:46 -
Rita Corrêa
04/09/2008 15:43A TODOS NA MESMA SITUAÇÃO E AOS QUE SE UNEM A NOSSA INDIGNAÇÃO.
Perdi o meu direito de dirigir, adquirido em 09/06/1989, por ter entrado com meu processo no Ciretran - Ribeirão Preto após 31 dias do vencimento da CNH (vencimento dia 19/07/2008 - meu exame médico foi feito dia 18/07/2008 - processo entrou no ciretran dia 19/08/2008).
Um absurdo saber que, pessoas como eu e muitos aqui, sem nenhuma infração de transito, sem terem se envolvido em acidentes de transito, tem sua carteira cancelada dessa maneira. Sendo que a tal Resolução 276 está confusa até para os próprios diretores dos DETRANs, e também não houve divulgação adequada.
A nova medida não fala em uma reciclagem, mas em fingirmos que não somos habilitados a dirigir. Pois reciclagem e o que acontece na renovação de uma CNH através do curso de direção defensiva e primeiros socorros.
Eu já enviei meu parecer e pedi uma revisão do meu processo ao Detran-SP.
Estou esperando um retorno. Espero que isso seja levado realmente a sério e o CONTRAN reavalie essa medida. -
Marcos de Mattos Leal
04/09/2008 20:17 | editadoO Sr. JB está um tanto quanto equivocado, pois se trata de direito adquirido conferido, na época, pelo Estado, ao sujeito que estava apto a dirigir, cabendo apenas ao próprio Estado fiscalizar essa aptidão no decorrer do tempo e não lançar uma medida completamente ilegal e inconstitucional determinando o cancelamento das antigas CNH's.
Sem mencionar na hipótese da violação do ato jurídico perfeito e bem como do contraditório e da ampla defesa, já que sequer é conferida tal oportunidade, mediante processo administrativo. -
MARCIO ANDRADE
05/09/2008 12:40 | editadoSou mais um na mesma situação. Que absurdo!
Alguém que entrou com mandado de segurança teve parecer favorável para renovação? -
MARCIO ANDRADE
05/09/2008 12:52Falando sério, precisamos mesmo colocar pra quebrar. Eu tinha inclusive feito a prova no dia 19/08, obtiveaprovação e ao dar seguimento no processo de renovação, tbém fui pego de surpresa e fiquei p da vida.
Entrei com recurso alegando que eu não tinha dinheiro para pagar o exame médico, como de fato não tinha, pois meu carro venceu o licenciamento no final de julho, então como eu poderia dirigir até 12/08, fiz opção para primeiro licenciar o veículo e depois fazer a renovação da CNH.
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