Auxilio Acidente
18 comentários
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BERNARDO LINDEN
30/07/2008 17:41 | editadoPoderiam me esclarecer se o auxilio acidente exige pericias periodicas e se tem reajuste anual?
Muito Obrigado.
Bernardo
Obs.: O beneficio foi concedido há pouco tempo. -
eldo luis andrade
30/07/2008 19:26Poderiam me esclarecer se o auxilio acidente exige pericias periodicas e se tem reajuste anual?
Resp: Não exige perícia periódica. E o reajuste é na mesma data dos benefícios da previdência social. Cessa com o recebimento de qualquer aposentadoria definitiva. E fica suspenso enquanto o segurado recebe aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. -
BERNARDO LINDEN
30/07/2008 19:52 -
BERNARDO LINDEN
30/07/2008 20:04Dr Eldo,
Seu esclarecimento se aplica também no caso de auxilio acidente previdenciario espécie 36? ( detalhe que esquecí de mencionar!).
Obrigado,
Bernardo -
eldo luis andrade
30/07/2008 21:35É o auxílio acidente de qualquer natureza.
Sim. Aplica-se. -
BERNARDO LINDEN
30/07/2008 22:28Desculpe Dr. Eldo,uma ultima dúvida.Caso haja reabilitação do segurado,este deixa de receber o auxilio acidente?
Um abraço e muito obrigado.
Bernardo -
eldo luis andrade
30/07/2008 22:43 | editadoDesculpe Dr. Eldo,uma ultima dúvida.Caso haja reabilitação do segurado,este deixa de receber o auxilio acidente?
Resp: Não. A reabilitação pode ser para outra função diferente da exercida. O que justifica o auxílio-acidente. Visto haver incapacidade parcial permanente. A pessoa não tem condições de fazer a mesma atividade de antes. E sim outra.
O que eu acho que pode ocorrer é revisão de auxílio-acidente. No caso de se descobrir que a perícia errou e que a capacidade não é parcial permanente. Mas em tal caso o prazo para revisão do INSS é dez anos após a primeira parcela conforme art. 103 A da lei 8213. Passado este tempo só com o recebimento de aposentadoria definitiva o auxílio poderia ser cessado.
Mas não é benefício que possa ser sujeito a perícias periódicas. Diferente da aposentadoria por invalidez que é por incapacidade total temporária por tempo indefinido, embora em casos clínicos extremos na prática seja permanente. E o auxílio-doença é por incapacidade total temporária. Note que no caso destes dois benefícios a lei prevê hipóteses de término. Já no auxílio-acidente a lei não prevê hipótese de término. A não ser em caso de aposentadoria. Então, apenas o erro no diagnóstico inicial justifica revisão. Não podendo haver avaliações periódicas se persiste ou não a incapacidade parcial permanente por falta de previsão legal. -
Milvio Manoel Cruz Braga
05/01/2009 16:23Olá! Alguém saberia me informar qual foi a primeira lei que determinou a criação do Auxílio-Acidente? -
Paulo Pontes
05/01/2009 18:06Dr.Eldo boa noite;Fui afastado pelo perito do inss por acidente de trabalho sem o cat.,atualmente estou aguardando o resultado do recurso visto que, tive meu beneficio cessado e retornei ao médico do trabalho para retornar à empresa e ele me considerou inápto para o trabalho,por isso,vou entrar com outra perícia.A minha dúvida é se posso entrar com pedido de auxilio acidente,pois estou com 16 parafusos na coluna lombo-sacra e caso venha a desenvolver meu trabalho novamente , corro risco de ter outras lesões,por isso,doutor me informe como posso entrar com pedido de auxilio-acidente.Grato. -
Edmar Valdemar da Silva
17/02/2009 10:45Bom dia Dr Eldo, favor me esclarecer uma dúvida, comecei a trabalhar numa empresa no dia 09/04/2007 e em 12/05/2007 sofri um acidente e perdi 03 membros da mão esquerda, fiquei afastado até 12/2008 e voltei em outra área, aqui estou até hoje, trabalho no laboratório da empresa, minha dúvida é a seguinte, a minha memória do cálculo foi baseado nos dias que eu trabalhei no caso 1 Mês e 3 dias, na época eu recebei 255,08 e foi concedido o AUXÍLIO ACIDENTE (94) o valor de 127,54 ou seja 50% do valor total.
Na época o salário mínimo era 130,00 em 1998, hoje recebo o auxílio no valor de 251,51 e o salário mínimo é 465,00, a devasagem tá sendo muito grande. Com seus conhecimentos o Sr. acha que seria possível entrar com um pedido de revisão? Se sim teria alguma chance? Outra coisa perdi o envelope com os dados do acidente e os documentos relativos a concessão do benefício, só com o n.º do benefício e Carta de Concessão / Memória de Cálculo será possível pedir a revisão.
Desde já agradeço e certo de sua atenção.
At.
Edmar -
Niume de Almeida Alves
19/02/2009 00:26Bom dia Dr. Eldo
Trabalhei uma empresa cerca de 4 anos, empresa esta de transporte de ônibus, e tínhamos o direito de receber a periculosidade e ensalubridade, mas não recebiamos este valor, pois era uma área onde havia inflamáveis , entre outros, mas me desliguei da empresa, e colegas meus entraram na justiça para requerer esse direito e conseguiram ganhar na justiça o direito de receber tal indenização, até me chamaram para participar, mas me recusei, e me arrependi disto, a minha duvida é se ainda tenho direito de recorrer, pois já se passaram mais de 10 anos do ocorrido, mas a empresa ainda existe. -
Marco
13/07/2009 15:51Boa Tarde Dr. Eldo
Gostaria de uma resposta para minha duvida, recebo a 10 anos o auxilio acidente pois perdi parte dos movimentos do meu braço direito após acidente de trabalho, só que na época recebia 50% do meu salário que considerando-se a data de hoje seria uns R$ 1000,00, só que conforme a desvalorização do real o tempo passou e estou recebendo 1 salario mínimo. Gostaria de saber se posso recorrer a reajuste em meu benefício?....Grato -
EDISON SOARES
31/10/2009 18:58 | editadoPrezados
Sou operador de telemarketing, e em 1999 devido alguns problemas decorrente meu trabalho, fiu diagnosticado com Sindrome do Pânico. Passei no Psiquiatra de minha empresa e para não me afastar, me indicou medicamentos de Controle da doença. Já se passaram 10anos que tenho a Doença e consigo efetuar minhas atividades de trabalho mas desde que esteja medicado. Neste caso pode ser considerado como acidente de trabalho. Posso entrar com pedido de auxilio doença?
Agradeço a atenção. -
Lauro C.
01/11/2009 04:06Estou na reabilitação e me mandaram fazer inscrição em curso técnico do SENAI. No SENAI me falaram que tenho que fazer uma prova de seleção em dezembro.
Já faz muito tempo que não estudo, nem me lembro daquela matemática que irá cair na prova, tento estudar mas está difícil de entrar alguma coisa na cabeça e como são muitos alunos p/ poucas vagas, estou com medo de não passar na prova.
Se não for aprovado na prova de seleção, o que acontecerá? Terei outra oportunidade de fazer a prova?
Fiz essas mesmas perguntas na reabilitação mas não me responderam.
Um abraço à todos. -
eldo luis andrade
01/11/2009 06:58EDISON SOARES
há 11 horas | editado
Prezados
Sou operador de telemarketing, e em 1999 devido alguns problemas decorrente meu trabalho, fiu diagnosticado com Sindrome do Pânico. Passei no Psiquiatra de minha empresa e para não me afastar, me indicou medicamentos de Controle da doença. Já se passaram 10anos que tenho a Doença e consigo efetuar minhas atividades de trabalho mas desde que esteja medicado. Neste caso pode ser considerado como acidente de trabalho. Posso entrar com pedido de auxilio doença?
Agradeço a atenção.
Resp: Poder sempre pode. Mas se não há necessidade de afastamento do trabalho será indeferido. -
EDISON SOARES
01/11/2009 14:46 | editadoDr Eldo
Agradeço a reposta.
Sem querer abusar, mas tirando mais dúvidas, rsrsrs.
Além do problema que adquiri "Sindrome do Pânico" quando sai da empresa em 2005, fiz Audiometria e constou perda de Audição (Obs.: no meu PPP tem informação que estava exposto ao fator de Risco "Ruído"), isto é, o Médico do Trabalho da empresa, sabia do problema e não me avisou. Tive dificuldades enormes para conseguir um novo emprego, pois não passava nos exames médicos das empresas devido ao problema de perda auditiva.
Neste caso já se passaram 4 anos tendo os documentos que comprovem as sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, como poderei entrar com o Pedido de acidente de trabalho para recebimento do auxilio-acidente?
Estava lendo no Site da Previdência, que é necessário preencher o CAT.(Comunicação de Acidente de Trabalho). Neste caso quem poderia preencher este documento. O Sindicato ou um advogado previdenciário poderia me auxiliar?
Estava pesquisando mas não achei, a função de Teletipista ( Envio de Telex/Mensagem através de Máquina de texto) dá direito a aposentadoria especial?
Agradeço mais uma vez.
Edison -
Eros Estagiario
01/11/2009 19:30Caro Dr. ELDO, se uma pessoa no ano de 1980, estava trabalhando de carteira assinada, sofre um acidente no transito, talvez eu possa encontrar documentos que comprovam o acidente , naquela epoca o mesmo procurou o INPS ´para pedir o amparo no qual foi negado. So nao sei se conseguirei o protocolo do amparo, no INPS
PERGUNTAS:
Áinda se pode entrar com ação judicial para garantir o direito da aposentadoria por invalidez?.. visto que:
o trabalhador acidentado nunca mais conseguiu arrumar emprego ou trabalhar, pois ficou quase invalido.
Ele possui de alguma forma direito adquirido? -
Lauro C.
02/11/2009 00:07Olá Dr. Eldo, tudo bem?
Estou na reabilitação e me mandaram fazer inscrição em curso técnico do SENAI. No SENAI me falaram que tenho que fazer uma prova de seleção em dezembro.
Já faz muito tempo que não estudo, nem me lembro daquela matemática que irá cair na prova, tento estudar mas está difícil de entrar alguma coisa na cabeça e como são muitos alunos p/ poucas vagas, estou com medo de não passar na prova.
Se não for aprovado na prova de seleção, o que acontecerá? Terei outra oportunidade de fazer a prova?
Fiz essas mesmas perguntas na reabilitação mas não me responderam.
Um abraço à todos.
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