Investigação social - ato infracional (sem violência/ameaça) - mandado de segurança
33 comentários
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robson_1
05/08/2008 00:51 | editadoUsuário banido
Boa noite pessoal ! Tive um problema recentemente ....prestei um concurso público para pm sp e fui excluido do certame em virtude de uma omissão involuntária de atos infracionais ,pois eu nem sabia que existiam tais arquivos ,pois servi as forças armadas ,saí no comportamento com ,com carta do coronel e tudo ,ademais ,procurei ter acesso a esses arquivos ,pois o caderno de questões de investigação social tinha a seguinte pergunta :voce possui algum b.o pm em seu nome ?qual o numero ?? e então fui atrás para tentar encontrar e não encontrando respondi no caderno que não ,inclusive nada consta nas várias certidões de antecedentes criminais que retirei . minha dúvida é a seguinte :
-o edital prevê que a investigação social pode barrar pessoas com antecedentes criminais ou histórico criminal incompatível com o exercício da função. o que eu tive pode ser usado para me "cortar " mesmo eu não possuindo antecedente criminal algum ??
-o edital preve ainda que omissões em qualquer documento ainda que comprovadas posteriormente determinam a eliminação do concurso .
Enfim caros conhecedores do direito ,algo me soa estranho mesmo eu não entendendo nada sobre o assunto :
Tive pequenos incidentes nos quais pelo que me lembro foi concedida remissão ,apresentei as certidões cobradas e por um erro no formulário é justo eu ser eliminado ,mesmo sendo uma pessoa sem problema algum ??pessoal não sou bandido ...estou até com depressão pois quando eu tive esses problemas eu nem tinha concluido o ensino médio ou seja não tinha escolhido uma profissão ,nem sonhava em ser policial ! Existe alguma chance de eu concretizar o meu objetivo ??qual o caminho ??
meu e-mail é robsonwanderson@hotmail.com
por favor respondam se puderem ! a cidade aqui é pequena e não consigo sanar o problema ou encontrar um caminho ! ouvi falar nesse mandado de segurança ! -
robson_1
05/08/2008 12:57Usuário banido
PRESTEI UM CONCURSO PARA POLICIA MILITAR E FUI REPROVADO NA ETAPA DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL por causa de atos infracionais que não informei por não ter encontrado dados concretos sobre esses .
o art-143, 144 bem como o 126 do ECA preveem isso e me amparam nesse sentido . PERGUNTO AOS SENHORES :
QUAL LEI MANDA MAIS ?? O EDITAL OU A LEI MAIOR ?? NÃO CABERIA UM MANDADO DE SEGURANÇA ?? -
robson_1
05/08/2008 13:19Usuário banido
Boa tarde ! meu sonho é ser PM .prestei o concurso ,passei em quase todas as fases e ,na última INVESTIGAÇÃO SOCIAL FUI REPROVADO .o motivo seriam atos infracionais ,todos sem grave ameaça ou violência ,que eu omiti involuntariamente e em todos foi concedida a remissão, ademais ,fui militar das forças armadas e tive bom comportamento .Será que consigo fazer escola com um mandado de segurança ?? -
GBS
05/08/2008 19:06Quais seriam esse atos? omissão voluntária ou não já é motivo para eliminação na IS. -
GBS
05/08/2008 19:11 | editadoE você leu o edital? lá vem claramente especificado que não será admitido omissões, o edital vem a regular o concurso, que obedece à lei, a conduta social do candidato é verificada em todos os momentos ou seja fato cometido quando menor podem impedir o ingresso no serviço publico. imagine o menor dado a furto passa a maior e no dia seguinte presta concurso para a carreira policial, poderá ser admitido? com certeza não. -
GBS
05/08/2008 19:16Já respondido em outros tópicos, a resposta é sim poderá ser eliminado, o edital é claro, mesmo não se lembrando de datas deveria constar pelo menos que tipo de ato infracional praticou. -
robson_1
05/08/2008 19:19Usuário banido
Gilberto ... o que ocorre é que se eu colocasse sem datas ou sem números de b.os etc ...eles poderiam dizer que houve omissão ...concorda ?? -
robson_1
05/08/2008 19:21Usuário banido
então qual a finalidade do estatuto da criança e do adolescente ?? -
GBS
05/08/2008 19:28Não diriam nãao, bastava mencionar os atos praticados, os agentes encarregados da IS iriam em busca dos dados, como irão mesmo sem voce ter fornecido qualquer dado, contudo fica claro a omissão e isto não é adimitido, essa é omissão de que o edital fala, e não de datas precisas, o erro consiste em omitir o fato delituoso. -
GBS
05/08/2008 19:34Sinto muito amigo, mas voc~e esta atirando para todo lado o direito e claro ninguem pode alegar a propria torpeza para se beneficiar, ou seja omitiu dados não pode alega ignorancia. -
GBS
05/08/2008 19:37 | editadoNão, último semestre de direito, e 15 anos de experiência. -
Silvaney Isabel Oliveira
05/08/2008 19:42Quais são os atos? quanto tempo houve a remissão? -
robson_1
05/08/2008 19:48Usuário banido
Olá isabel , o último foi em 2004 ..um foi qualificado como furto ,mas eu não interpreto dessa forma ,pois estava brincando num orelhão e o militar alegou que eu estava usando impulsos ,ou seja ,fazendo gato , o outro foi uma briga ,pois durante três anos lutei taekwondo e me desentendi com um cidadão de porte mais forte e não houve outra forma de eu me defender que não fosse agredindo-o ,o terceiro e último ,mais ,digamos assim recente ,foi um desacato no qual o militar só assim o qualificou pois não sabia nem que nome dar ou no que enquadrar uma "rabeira de Onibus " -
robson_1
05/08/2008 19:50Usuário banido
será que tenho alguma chance de retornar ao concurso ??é o meu sonho ,pois até então ,quando ocorreram esses atos eu nem sequer havia concluido o ensino médio ,ou seja ,nem havia parado para pensar e escolher uma profissão ..... -
GBS
05/08/2008 19:54Sim você será chamado a prestar esclarecimento no Setor de IS, oportunidade em que poderá e deverá prestar todo esclarecimentos possiveis. -
robson_1
05/08/2008 19:54 | editadoUsuário banido
[...]
esqueci de responder , a remissão foi concedida em todos os casos -
Silvaney Isabel Oliveira
05/08/2008 19:57Bom, é preciso vc entender o seguinte:
o Superior Tribunal de Justiça e o STF
pacificaram entendimento bastante favorável à defesa, sobre o conceito de
reiteração previsto no art. 122, II e III do ECA. Para caracterizá-la é
necessário dois atos infracionais anteriores já sentenciados ou dois
descumprimentos injustificáveis da medida anteriormente. Peço atenção ao
precedente do Supremo, que exige dois atos anteriores declarados por
sentença transitada em julgado. -
robson_1
05/08/2008 19:58Usuário banido
Gilberto , jah fui chamado lá e meu resultado foi INAPTO,mesmo eu tendo esclarecido tudo em três folhas e meis de esclarecimentos . -
robson_1
05/08/2008 20:02Usuário banido
no meu caso ,a remissão se enquadra em sentenças transitadas em julgado ???ou seja ,não fui preso ,nem condenado a nada ,o juiz somente me advertiu e concedeu remissão ,enfim ,tenho ou não alguma chance ?? -
Silvaney Isabel Oliveira
05/08/2008 20:03- Remissão Judicial: concedida pelo Juiz, após o início do processo. Ela
suspende ou extingue o processo.
· Em qualquer caso ela pode ser pura (perdão) ou cumulada com
uma medida sócio-educativa.
· Existe um entendimento, com base na Súmula 108 do STJ
segundo o qual o representante do Ministério Público somente pode conceder a remissão pura, sendo-lhe vedada a aplicação
cumulada de qualquer medida sócio-educativa.
· A remissão não implica em o reconhecimento de culpa.
· Nem prevalece para efeitos de antecedentes.
· A remissão depende homologação do Juiz. -
robson_1
05/08/2008 20:07Usuário banido
Isabel , tenho alguma chance ?? não sou bandido ,não ando com pessoas suspeitas ,trabalho em cargo de confiança ,sou casado , ja fui militar das forças armadas e tenho carta de comportamento bom assinada pelo tenente coronel da unidade do exército , ficha disciplinar limpa ,ou seja ,nunca fui punido na unidade ,nome sem restrições (spc ,serasa ) ou seja ...se eu provar tudo isso será que existe alguma forma de eu ser nomeado e empossado no cargo ?? -
GBS
05/08/2008 20:07Robson, você já foi notificado a comparecer no setor de IS?, se não foi você será lá vc pode´ra prestar os esclarecimento das omissões, poder apresentar sua defesa sobre os atos praticados, efim suas justificativas. Pelo que voc~e mencionou nos outros tópicos suas chances não são la muitos boas, mas tudo depende do que foi apurado, em não concordando com o resultado poderá ingressar com o MS, com pedido de liminar, mas sem falsas esperanças liminar pode ser cassada a qualquer tempo e o Juiz pode nem conceder a liminar, e julgar improcedente o seu pedido. -
robson_1
05/08/2008 20:09Usuário banido
Isabel , então , no meu caso foi remissão com advertencia.. será que consigo voltar no concurso ??qual seria o caminho mais viável ?? -
Silvaney Isabel Oliveira
05/08/2008 20:11bom, o NÃO vc já tem.
tente, vale a pena, pois pior que está nao ficará nao é? -
robson_1
05/08/2008 20:16Usuário banido
é ,mas de qualquer forma não desanimo ,estou estudando e trabalhando e jah passei em outros concursos e aguardo a chamada ..e vou tentar para a pm novamente ,aí na ficha de IS caso eu passe nas demais fases ,eu coloco o que tem ... obrigado a vc isabel e aos que estiverem vendo a discussão ,coloquem suas opiniões !! -
Silvaney Isabel Oliveira
05/08/2008 20:18De nada!!! -
Davidovy
03/09/2009 21:23apesar do tempo deste caso ! eu tbm passei no concurso da pm tenho 23 anos e tive um processo aos 16 anos por brigar na escola apanhei mas bati bem mais neste menino ai o pai dele nervoso me processou ! e no porcesso ta assim
APURAÇÃO ATO INFRACIONAL
A VARA EM QUE FOI APURADO OS FATOS
NOME DA VITIMA
REMISSÃO HOMOLOGADA PROCESSO EXTINTO
E SEM NENHUMA MEDIDA SOCIO EDUCATIVA !
Acho que fui inocentado ou seja não fui acusado do suposto ato contra a minha pessoa !
ai minha duvida gostaria de saber se este fato pode me eliminar em investigação social na PMMG ? senhores advogados respondam por favor -
GBS
04/09/2009 16:54Se vc omitir esse fato na IS a reprovação é praticamente certa, não pelo fato cometido mas pela omissão. -
Davidovy
04/09/2009 17:32GBS
beleza omitir eu não vou ! mas vc leu o que escrevi ? mesmo eu tendo sido considerado inocente eu poderia ser excluido ? não entendo muito sobre o assunto mas fui inocentado ja que não me impuseram nenhuma medida socio - educativa ? obtive somente a remissão homologada -
GBS
05/09/2009 14:53David! boa tarde,
Na IS o agente encarregado da IS não se atem tão somente ao fao de haver ocorrido a remissão, ocorre que a administração ao realizar a IS verifica outros fatores que não foram observados no âmbito judicial, por exemplo creio que não seja o seu caso mas digamos que durante a IS o agente constate que a briga na qual a pessoa tenha se envolvido tenha sido uma briga de integrantes de gang, pode ocorrer desse fator não ter chegado ao conhecimento do juiz, a briga poderia ter motivação por usuários de drogas e isto seja somente constado pelo agente encarregado da IS, neste caso embora não tenha ocorrido penalidade no Judiciário poderá ocorrer a eliminação do candidato. -
Davidovy
05/09/2009 17:26GBS a ta agora voçe explicou direito ! realmente ai no exemplo que vc deu ta certo mas no meu caso foi briga de 1 contra o outro . este exemplo que voçe deu de brigas de gang seria uma facção por exemplo ou não ? -
Davidovy
05/09/2009 17:35mas acho que seria tiro no escuro isso ja que passou tanto tempo como eles iriam investigar isso ? a proposito vc faz parte de algum orgão que faz investigação social ? pois vi muitos posts seus voçe ta bem interado no assunto ! e se ficar comprovado que realmente minha briga não teve nada a ver com gangues ou drogas eu não serei eliminado certo ? -
GBS
05/09/2009 18:26exatamente até porque brigas em escolas é um fato corriqueiro, creio que uma simples brigas não será impedimento para ingresso na PM.
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