EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO-SERÁ QUE VAI ACONTECER?
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Dorival Moreira da Silva
23/07/2009 15:58Ola pessoal completei o tempo para me aposentar em abril de 2009 e dei entrada na minha aposentadoria so que fiz o seguinte como tinha perdido mais de 40% por causa do FP devolvi tudo e estou aguardando a queda do fator previdenciario pra eu poder dar entrada novamente
sera que consigo?
to ancioso na espera desta queda
so de raiva se eu conseguir vou comprar um barco e pagar com a minha aposentadoria blz
me espere pantanal!
rsrsrsrssrsrrs
abraços a todos que como eu ta travado com o famingerado FP -
Ramon
27/07/2009 10:10pessoal
nao vislumbro a queda do fator previdenciário.
acontece que as normas que prevêem o fator não encontram expressa alteração
são elas o inciso I do artigo 29, seu § 7º, 8º e 9º.
estes permanecem intocados
me parece que é só um lobby político, e que talvez todos cairam nesse papinho mesquinho.
a pergunta é, REVOGAM-SE sem expressa determinação legal?
minha resposta é NÃO, O FATOR CONTINUA PARA APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
vejam, o projeto de lei
"O art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada
pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética
simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses
imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da
entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados
em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
.............................................................................................................
§ 10. No caso do segurado especial, o salário-de-benefício, que não
será inferior ao salário mínimo, contando o segurado com menos de
24 (vinte e quatro) contribuições no período máximo citado, consiste
em 1/24 (um vinte e quatro avos) da soma dos salários-decontribuição
apurados.” (NR)
REDAÇÃO ATUAL, e apenas esta revogada:
Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
pronto, só isso foi alterado, o inciso I pode continuar sendo aplicado
Bem entendo que este projeto altera apenas o caput, sem revogar o inciso I, do artigo 29, este inciso tem a redação:
" I - para os benefícios de que tratam as alíneas b [b) aposentadoria por idade]; e
c [c) aposentadoria por tempo de contribuição]
do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; "
em não revogando o inciso I expressamente, nao extingue o fator previdenciário
Art. 3º Ficam revogados os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de
novembro de 1999.
ei-los:
Art. 3o Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.
§ 1o Quando se tratar de segurado especial, no cálculo do salário-de-benefício serão considerados um treze avos da média aritmética simples dos maiores valores sobre os quais incidiu a sua contribuição anual, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do § 6o do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.
§ 2o No caso das aposentadorias de que tratam as alíneas b, c e d do inciso I do art. 18, o divisor considerado no cálculo da média a que se refere o caput e o § 1o não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido da competência julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento de todo o período contributivo.
§ 1o O número mínimo de meses de permanência em cada classe da escala de salários-base de que trata o art. 29 da Lei no 8.212, de 1991, com a redação anterior à data de publicação desta Lei, será reduzido, gradativamente, em doze meses a cada ano, até a extinção da referida escala.
§ 2o Havendo a extinção de uma determinada classe em face do disposto no § 1o, a classe subseqüente será considerada como classe inicial, cujo salário-base variará entre o valor correspondente ao da classe extinta e o da nova classe inicial.
§ 3o Após a extinção da escala de salários-base de que trata o § 1o, entender-se-á por salário-de-contribuição, para os segurados contribuinte individual e facultativo, o disposto nos incisos III e IV do art. 28 da Lei no 8.212, de 1991, com a redação dada por esta Lei.
Art. 5o Para a obtenção do salário-de-benefício, o fator previdenciário de que trata o art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com redação desta Lei, será aplicado de forma progressiva, incidindo sobre um sessenta avos da média aritmética de que trata o art. 3o desta Lei, por mês que se seguir a sua publicação, cumulativa e sucessivamente, até completar sessenta sessenta avos da referida média. (Retificado pelo Senado Federal, mensagem nº 329-A, de 30.11.99)
Art. 6o É garantido ao segurado que até o dia anterior à data de publicação desta Lei tenha cumprido os requisitos para a concessão de benefício o cálculo segundo as regras até então vigentes.
Art. 7o É garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário a que se refere o art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei. -
Dorival Moreira da Silva
29/07/2009 20:52Poxa vida colega vc me deu um nó no cerebro agora
vou ver se consigo dormir
mas continio a se otimista blz -
Walter Rodrigues Filho
31/07/2009 09:38Enfim uma Boa noticia ... mas sempre é bom examinar melhor
Vi ontem no jornal Agora que o melhor poder judiciario federal de SC
abriu precedente ao decidir pela exclusão do Fato Previdenciario no
calculo de aposentadoria proporcional;
Uma vez que havendo expressa exigencia de quesito idade 48 anos
para mulher e 53 anos para homem e que a redução máxima por insatisfação dos quesitos Idade e Tempo de Contribuiçãojá está autorizada,
partindo de 70% + 5% ao ano de TC.
Por consequencia completado o TC exigido de 35 anos
e a Idade estando acima dos 48/53 anos
não há cabimento para aplicação de outra redução pelos mesmos
fundamentos: TC e a idade minima...
O bom desta decisão é que ela já indica para o nati morto fator vargas
Alguém que tenha mais detalhes do caso PFV traga-os. é urgente
abs -
nelson andreoli
31/07/2009 09:49Referente ao assunto postado pelo colega,Walter Rodrigues Filho.
Excelente a materia divulgada, e louvavel a iniciativa tribunal de SC, mas o que a gente pergunta é: porque somente agora?
Da a impressão que a coisa é combinada.
Prefiro que a decisao de SC que a do Vargas, pelo menos abr caminho pra todos requerem a reparação dos seus direitos lesados.
Vamos acompanha com muita atenção.
obrigado pela noticia -
Arnaldo Fortes
03/08/2009 11:35 | editadoA todos:
Quem quiser ver a notícia completa sobre o que o Walter nos comunicou o endereço é http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u602378.shtml
Walter.
Pelo que entendi, a decisão do Juizado Especial Federal de Santa Catarina vale única e exclusivamente para os casos de aposentadoria proporcional uma vez que o fator idade sendo usado no cálculo da proporcional não pode novamente se utilizado no FP.
Assim cabe a quem interessar, o risco de solicitar uma aposentadoria proporcional (perdendo o tempo do pedágio) e não obter sucesso em um processo que utilize o mesmo argumento.
Sinceramente. Para mim é um risco muito grande. Agora; para quem já esta aposentado na proporcional é correr e ingressar com um processo solicicitando o expurgo do FP. -
Walter Rodrigues Filho
13/08/2009 09:22Caro Arnaldo e demais ...
Ora se para o calculo da aposentadoria proporcional já existe o
verdadeiro e constitucional fator previdenciario:
70% de integralização minima com 30 anos (+ pedagio)
+ 5% ao ano adicional; limitado a 100% (isto é, sem Bonus por idade e +TC)
Evidente que não caberia redução de integralização quando satisfeitas as
condições da progressão da proporcionalidade ao atingir os 100%.
........
E tem mais sacanagem no cenário..
Há alguns dias vi no mesmo Agora que o governo PTista está demonstrando todo seus principios de moralidade e""toda sua boa fé"" por acenar para um "aumento real" de miseros 3,5% neste ano de eleição.
Isto se "os representantes dos aposentados" acentirem em
"vender a alma ao diabo" abrindo mão disto, daquilo,
aceitarem o Fator Vargas e etc.
Tal aumento, se real fosse, nem de longe reporiaas perdas impingidas
que só pela redução verdadeira do Teto e das aposentadorias acima do Piso, de ideação e responsabilidade exclusiva destes nojentos PTistas de araque;
acumulam necessidade de 50 % de reajuste real e retroativos
para remediar os danos causados.
Fico cada dia mais indignado com os meios de comunicação,
liderados pela GLOBO. Em autentica covardia e colaboração
com o massacre de todos trabalhadores.
Aposentados ou por se aposentar pelo RGPS.
Ainda ontem levaram ao Ar pela Globo News uma entrevista encomendada onde
um gringo ("economista" do BNDES? Nem explicando como se não é brasileiro ?)
e sem convidar, como impoe a ética, um unico representante de contra ponto.
E lá veio o gringo com a ladainha de que não houe perda nenhuma. Que o que houve foram aumentos reais do SM a partir de 1994. Quando na verdade notória ocorreu brutal desvalorização seguida de mera e timida recuperação do valor real perdido.
E os carinhas da Globo, muito bem encenados, logo partiram para indagações sobre a benevolencia de conceder "revisões reais" pelo enriquecimento nacional...
Ora se é publico e notório que existiram perdas acima de 40% apenas de 1998 para cá. Se até existem projetos até mesmo de PTistas, criminosamente engavetados no congresso, onde se reconhece esta conclusão.
Por que a GLOBO e os demais veiculos se prestam a este papel sujo, ridiculo e demagógico...???
Precisamos nos organizar para lutar na mesma arena.
Precisamos evitar prejudiciais acordos de bastidores feitos por
"representantes sem legitimidade nenhuma", "profissionais" do sindicalismo.
Precisamos legitimamente, utilizar os canais nacionais e internacionais
de pressão para parar de uma vez com toda esta
indecente exclusão social
e exploração de trabalho escravo pelo Estado Brasileiro. -
Walter Rodrigues Filho
14/08/2009 09:34Percebi na edição de ontem do Agora que rolou uma reunião com
os ministros capo regime do Lula Canabrava e alguns de "nossos
intrusos representantes sem outorga e sem legitimidade".
A reunião teria sido encerrada sem acordo. Mas a imposição autoritária
ficou lançada...
ou "nossos inconfiaveis representantes" concordam portoda coletividade em abrir mão dos 4 projetos em tramitação no Congresso ou não concederão os 3,5% de
"aumento real" !!!!!!
Ora depois de nos roubarem por anos a fio cumulando a necessidade de reposição retroativas das perdas em 50%. Querem nos dar uma migalha que certamente será absorvida pela inflação verdadeira.
Ora estes ministros fazem inveja a muitos do tempo da ditadura.
Fica demonstrado o verdadeiro circo em que se converteu nossa
democracia...
Cade a autonomia dos poderes.
E não ouvi um unico manifesto de repudio pela intromissão de
qualquer congressista...
ou seja o congresso como também o judiciario demonstra-se subserviente.
Vai a reboque do executivo... afinal é ele quem arrecada nosso dinheiro
para pagar os maiores salarios do planeta aos congressistas, juizes e apadrinhados...
Repudio totalmente esta atitude e nego qualquer legitimidade aos
sindicalistas profissionais em afirmarem qualquer acordo que implique
perdão a estes abusos em causa própria dos politicos.
Sei que existe um abaiuxo assinado exigindo a votação e aprovação dos
projetos. Só a derrubada do veto implicará reposição retroativa de pelo
menos 9%...
Logo não faz o menor sentido a proposta e qualquer concordancia indica
para a venalidade...
Acho que devemos movimentar um abaixo assinado renovando a exigencia
ao congresso para votar estas matérias antes das próximas eleições.. Bem como desautorizando nossa representação por ilegitimidade...
Quem sabe como fazer este AS On Line seria bom começa-lo hoje mesmo
e divulgar em cadeia On Line pela intenet bem como divulagar pela
imprensa sua existencia e pedido de adesão ..... -
Rogério_1
16/08/2009 01:14Pessoal:
O Senador Paulo Paim e a COBAP estão realizando uma enquete sobre a aceitação ou não desta proposta indecente do governo.
Para votar , acessem os links abaixo:
http://www.senado.gov.br/paulopaim/
http://cobap.maquinaweb.com.br/capa/
O acesso poderá ser feito até as 11h de terça-feira, dia 18.
Entre e dê a sua opinião.
Um abraço -
Walter Rodrigues Filho
16/08/2009 09:29Legal.... Rogério obrigado por informar a turma
Mas isto deveria estar na midia....
Só vai de encontro ao que todos sabemos..
A meidia é cumplice desta traição aos homens de bem
que construiram esre pais.
Agora são 9:08 do domingo e o NÃO está dando um banho 90%
contra 10% de (SIM) e é muita gente desinformada ou malintencionada -
Carlos_1985
16/08/2009 17:34 | editadoAmigos, sou Técnico em Elericidade, e já trabalhei 26 anos, completos, todos este com direito e recebendo periculosidade, gostaria de saber se este fator incide sobre a aposentadoria especial e se posso computar todo este período para solictar a mesma, inicie minhas atividades em 17/07/1985, pois não existe simlação no site do inss para este de aposentadoria, obrigado.
Em tempo tenho 49 anos. -
Joao Celso Neto
16/08/2009 20:20Carlos:
certamente, há debates mais indicados para discutir aposentadoria especial (onde, provavelmente, essa sua dúvida já foi esclarecida).
Somente para não deixar sem resposta. a aposentadoria especial apenas porque se exercera determinada profissão ou se pertencera a determinada categoria profissional (no seu caso, lidar com eletricidade - aliás, a única atividade dita "perigosa" que ensejava o benefício) acabou em 28/41995, com a entrada em vigor da L. 9.032/95.
Ou seja, seu tempo até aquela data é considerado especial,e deve ser computado como multiplicado por 1.4.
Dede o dia 29/4/95, contudo, para seu tempo de trabalho continuar sendo "especial", teria que comprovar, por laudo técnico, que suas atividades eram prejudiciais à saúde e/ou à integridade física.
Receber adicional de periculosidade NÃO era, nem é, garantia de ter o tempo reconhecido como especial.
Pela minha conta, não eram nem 10 anos (dava 9 anos 7 meses e 11 dias). Contam como se fossem um pouco menos de 14 anos (faça a conta). Somado a mais 21 anos e uns 2 meses, aproximadamente, dá 35 anos, que bastam para a aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum. Inicidindo fator previdenciário.
SE, por outro lado, conseguir comprovar que depois de 28/4/95 exerceu atividades "prejudiciais á saúde....,"e o INSS aceitar que todo o tempo foi "especial", no dia em que completar 25 anos (17/07/2010) - não entendi como você encontrou 26 anos, se diz ter começado em 17/7/1985) - poderá requerer a aposentadoria especial, que não exige idade mínima nem há a aplicação de fator previdenciário. -
Carlos_1985
16/08/2009 20:58João Celso
Obrigado pela resposta, já clareou um pouco, quanto aos 26 anos, esqueci de dizer que tenho dois anos antes, período de 15/06/83 à 15/06/85, que trabalhei em ambiente periculoso, gostaria de aproveitar a oportunidade para perguntar qual o melhor fórum para este tipo de discussão, desde já meus agradecimentos. -
Joao Celso Neto
16/08/2009 22:42 | editadoCarlos:
se pesquisar um pouquinho, vai encontrar dezenas de debates sobre aposentadoria especial, mesmo em Direito Previdenciário.
Este que você escolheu trata de fator previdenciário e sua extinção, uma atual questão legislativa....
Quanto aos dois anos anteriores (2 anos e 1 dia), vale o que foi dito antes: receber adicional de periculosidade não é suficiente.
O SB40 de então deveria descrever as condições de prestação do serviço para que o INSS veja se se enquadravam nas exigências legais de ser tempo especial. Somente era "periculoso" a eletricidade.
Outros agentes físicos, químicos ou biológicos, além de diversas ocupações - veja em um artigo publicado em abril passado, Uma breve história da aposentadoria especial no Brasil, quais eram elas, conforme o Decreto 83.080/79 - davam direito. -
Carlos_1985
16/08/2009 22:51João Celso
Obrigado mais uma vez, porém gostaria de entender melhor as contas que fez, anteriormente, tenho 49 anos e possuo os documentos, antigo SB40 e o PPP, que me foram entregues pela empresa em que trabalho. afirmando que durante o período de 17/07/1985 à 17/05/2003, SB40 com laudo de um engº de segurança do trablho e apartir de 17/05/2003 até 17/05/2008 o PPP, estes documento garantindo que trabalhao continuamente em área de risco a choque elétrico, podendo causar danos físico a minha pesso, bem foi isto qu entendi, bom poder me respoder lhe agradeço, abrigado e boa noite. -
Joao Celso Neto
16/08/2009 23:40 | editadoBom, em 1998, quando me aposentei, o formulário já não era o SB 40.
Logo, não deve ser o SB 40, talvez o DSS 8030 ou o Dirben.
Desde sua criação (acho que a partir de janeiro de 2004), somente existe o PPP.
Os formulários devem ser, para terem credibilidade e aceitabilidade, da época em que eles estavam em vigor (por exemplo, não pode haver um SB40 datado de hoje).
Você agora refere-se a períodos posteriores a 1995 (fala em 2003 e até em 2008!).
Não sei se altera nada do que eu escrevera originalmente.
Completar 35 anos (SE aqueles 9 anos, 7 meses e 11 dias forem considerados especiais). Ou ter 25 anos aceitos como tempo especial.
Com o início em 1983, pode até ter integralizado, SE os dois anos e um dia anteriores também forem considerados especiais, pois parece-me já dar mais de 25 anos (2a1d de 1983 a 1985 + 24 e 1m, desde julho de 85.
Num caso ou outro, não haveria exigência de idade mínima, mas, na hipótse de 35 anos com o tempo ficto, vai inicidr fator previdenciário, reduzindo bastante sua RMI aos 49 anos de idade.
Se somente forem considerados especiais os tempos até 1995, aí você só vai ter 35 anos lá pra 2014.
Como se pode ver, não é uma conta simples, linear, depende mais que qualquer outra coisa de o INSS considerar algum tempo seu especial e quais serão eles, de quando a quando.
Acredito que não sei dizer mais nada.
Em um fórum sobre aposentadoria especial, especialistas no assunto (como Dr. Eldo) podem esclarecer muito mais do que eu, um mero palpiteiro que aprendi tudo o que acho que sei acompanhando debates sobre aposentadoria especial desde 1998. -
JB
19/08/2009 11:19Este Brasil não toma jeito mesmo.
Vocês constataram que o Governo aceita dar reajuste - aos que ganham mais de 01 Salário mínimo - maior que a inflação se houver a aceitação de arquivar os PLs que se encontram na Câmara, que dispõem sobre o fim do FP e modifica a fórmula de cálculo dos benefícios, bem como o que apregoa sobre a forma de reajuste dos benefícios. -
Arnaldo Fortes
24/08/2009 17:35Ao JB e aos demais.
Voces se lembram de alguma vez terem assinado alguma Procuração para serem representados pela Confederação dos Aposentados ou que nome se deem.
Eu não me lembro....Lembro sim de ter dado procuração a Senadores e Deputados em quem votei...
Não é engraçado o Governo querer aceitar como meu representante pessoas que eu nunca vi mais gordo ou mais magro???? -
Walter Rodrigues Filho
27/08/2009 09:14Como sabido de antemão os intrusos fecharam " o acordo com o diabo"...
E ainda se vangloriam.... Quando a enquete já consolida por mais que 90% das
manifestações pelo NÃO, o repudio à esmola e ilegitima qualquer "representante"
a fazer acordo.
A má fé e a venalidade fica patenteada.
50% do aumento do PIB... quando o proprio governo sinalava para 100%
tendo em vista o fracasso no PIB ... afinal 100% de nada é nada.
Então trocaram 5,10% em 2010 por 2,55% e se "deixaram iludir" com outros 50% do acréscimo do PIB deste 2009 em 2011.
ORA !!!! MAIS O ACRÉCIMO DO PIB DESTE 2009 SERÁ, NO MÁXIMO ZERO !!!!
OU QUASE NADA ... LOGO EM 2011 O GOVERNO PODERÁ CUMPRIR A PROMESSA
E ATÉ MESMO DAR UMA DE BONZINHO NÃO APLICANDO NADA SE O INDICE DO PIB
FOR NEGATIVO .... COMO DAS PREVISÕES mais realistas !!!!
Não duvido que tenham incluido outras sacanagens... mas o fator previdenciario persiste com nefastos efeitos e PERMITIDO em descontar até 40% da RMI devida. Está no Acordo venalizado!!!
Definitivamente ... toda esta demagogia e jogo de cena permitirá ao governo continuar massacrando e esbulhando o trabalhador aposentado e na ativa... E ainda lhe confere uma "legitimidade certamente comprada"
Pois continuará roubando e atribuindo reajustes abaixo do contrato social.
Ademais, não nòs esqueçamos que muitos trabalhadores aposentados têm créditos de longa data e sem precatórios, referente ao direito de REPOSIÇÃO DA RMI que ficou achatada pelo TETO quando da aposentação...
E se o TETO só é depreciado em seu valor Real, conclui-se que tais trabalhadores, confessadamente esbulhados pelo governo, aí incluso os congressistas e os magistrados, nunca verão seus direitos.
E não para aí o GOLPE.
Pois com isto os congressistas mais bem remunerados do mundo para se fingerem de morto, vão engavetar tudo, novamente...
Lá se foi a derrubada do Veto e os 9% retroativos...
Lá se foi o atrelamento ao indice pleno da inflação...
Lá se foi a queda do FP
Mas para continuar iludindo o trabalhador o governo aceitou a formação da
média com 70% dos maiores salarios de contribuição...
ÓBVIO... PODERIA ACEITAR ATÉ MESMO QUE A MESMA FOSSE CALCULADA SOBRE OS 20% MAIORES SALARIOS DE CONTRIBUIÇÃO...
POIS É UM VALOR SIMBOLICO E INÓCUO NA MEDIDA QUE A MÉDIA É ESBULHADA DESDE LOGO PELOS EFEITOS DO FP E OU DA LIMITAÇÃO PELO TETO.
HOJE EM DIA NENHUM TRABALHADOR QUE TENHA CONTRIBUIDO O TEMPO TODO
PELO TETO, ONDE SUA MÉDIA DOS 70% MAIORES SALARIOS DE CONTRIBUIÇÃO ATINGE MAIS que 15 VEZES O PISO , CERCA DE R$7.000, CONSEGUIRÁ ALGO COMO 4 VEZES O PISO.
E NÃO ME VENHAM, COM A LADAINHA DE AUMENTO REAL DO PISO NOS ULTIMOS ANOS...
ANTES DISTO EXAMINEM, O ESTUDO PUBLICADO NO SITE DO MTE E SE TERÁ
CLARO QUE O PISO E SALARIO MINIMO, EM PODER DECOMPRA, AINDA É MENOR EM 15 % QUE O LEGADO PELA DITADURA MILITAR..
É só mais um golpe do maior traidor do trabalhismo, LULALÁ e seus quatrocentos companheiros...
E a proposito, o safado mal tem 12 anos de tempo de contribuição, notoriamente
"trabalha" de forma muito bem remunerada, mas ainda recebe aposentadoria por invalidez ou doença !!! E pasmem em valor maior que o dobro do TETO !!!!
A lei determina pelo cancelamento do beneficio quando o inválido ou doente volta à ativa. Logo o maledeto deveria abdicar ...
Mas sua indole impede. é evidente e nunca o fará espontaneamente
Como nunca fez o FHC e outros da canalhada que graça neste país de espertalhões e otários
E ninguém faz nada !!!!
Já disse alguém ha seculos... Para mudar mesmo, só com muito sangue, suor e lagrimas. É a receita indicada para dar um basta nesta vergonha e exploração visceralmente arraigada... -
Walter Rodrigues Filho
30/08/2009 11:48Gente ... que mutismo desanimador !!!
Quando a enquete apontava para a rejeição da proposta indecente do governo por mais de 90% das opiniões... Eis que na calada da noite, meia duzia de sindicalistas embusteiros, venais e que nunca trabalharam "fecham acordo com o governo" e cinicamente
a imprensa divulga a recomponsição das perdas com 50% !!! na esmola de 2,55% em 2010 e 0% em 2011. Não sem vender a alma ao diabo...
Abrindo caminho para engavetamento pelo congresso dos temas em regime de urgencia.
1 - Derrubada do Veto e reuperação de 9% retroativos a 2005.
2 - Atrelamento do TETO e salarios de aposentadorias acima do PISO ao verdadeiro indice da inflação.
3 - Queda do FP e do fator natimorto 85/95
Verdadeira gozação...
Impossivel que até homens da imprensa, da estatura do Joelmir Beting, que já agiam covardemente pelo silencio.
Agora veem a publico dar a noticia com obvio intuito de persuadir a opinião publica servindo aos perversos intentos que se perpetuou neste pais de massacre e exclusão social dos idosos e aposentados.
Se na época da ditadura havia cerceamento da imprensa pela censura, perseguição etc... o que dizer de agora !!!!
da adesão à conspiração que graça na atualidade...
Simultaneamente com o escandoloso episódio Sarney que bem demonstra a podridão de todo o congresso e da "classe" melhor definida pelo termo corja
dos politicos ...
E lá vem o STF mostrar sua subserviencia e face inimiga da moralidade e arquiva o caso Palocci.
Em óbvia troca de favores com o executivo... E tanto o governo já contava com a mâo invisivel, que antes mesmo da traição do STF, já anunciavam Palocci candidato a governo de SP...
Agora dá nojo mesmo é ver a que está reduzida a Imprensa Brasileira
Os mesmos que bradavam pela "liberdade de imprensa" ao tempo da ditadura militar; demonstram toda subserviencia à neo ditadura dos espertalhões, corruptos e indolentes.
Cabresto puro, em troca de generosos financiamentos com dinheiro do trabalhador muito mal gerido pelo BNDES.
Mas o pior é a demonstração de servil canal de sugestionamento da opinião publica.
Verdadeiros Agentes de publicidade demagogica da neo ditadura financeira e tributaria que domina o governo os banqueiros e ante trabalhistas...
Para mim está claro. na boa não frutifica.
Lutar nos tribunais é o pouco que sobra..
Reverter internamente só com revolução e luta armada.
Sangue Suor e Lagrimas
Sobra uma possibilidade de lutar fora das fronteiras.
Existe a possibilidade de movimentar um acionamento junto a
Comissão de Direitos Humanos da OEA reinvidicando por elementares
direitos que estão sendo esbulhados neste pais.
Contra a exploração de trabalho escravo pelo próprio governo;
Contra a apropriação indébita do salario do trabalhador, da dignidade do cidadão ordeiro e do produto do trabalho
descaradamente patrocinada pelo governo "democratico"..
Se alguém deste forum tiver estatura e conhecimento juridico para liderar este movimento ... pode contar comigo....
Mas... nunca desanimemos... nunca silenciemos....
A história já comprovou ... a outra face dos despotas é a covardia ...
ante a resistencia organizada e determinada e já se acovardam ...
por isso mesmo nada de nos acomodarmos...
abs -
Horacio Lobo de Azevedo
30/08/2009 19:45Walkter, se alguem quizer entra na OEA ou outro Forum competente, pode contar com minha assinatura, em o que for necessario.
E, pena os jornais nao publicarem, um desabafo como o teu.
Ja enviei ao Globo um bem mais acanhado e, nem deram-me resposta.
Voce esta mais que certo.
Horacio -
Arnaldo Fortes
08/09/2009 17:00 | editadoA todos,
Eu andei pensando em não mais participar deste forum, por achar que o assunto estava encerrado, em virtude do vergonhoso acordo feito por uma corja que eu nunca elegi como meus representantes...Até que lembrei de uma musica do Chico que diz:
A gente vai contra a corrente
Até não poder resistir
Na volta do barco é que sente
O quanto deixou de cumprir
Então animei-me a continuar corujando e dando palpites.
É isso mesmo...nem tudo está perdido...últimas noticias dão conta que o projeto do fim do FP ainda pode ser votado. E se aprovado só vai restar ao traíra do Lula, o veto. E aí é outra historia e outra briga. O veto pode ser derrubado.
Saúde e sorte a todos. -
Claudia
11/09/2009 08:37Dr. Walter
Se eu acabar optando por solicitar minha aposentadoria de uma vez, existe algum escritório de advocacia que posso procurar para entrar na justiça para derrubar o fator previdenciário, ou isso não é possível?
Agradeço. -
Walter Rodrigues Filho
11/09/2009 09:00Claudia...
Entendo de sua pergunta que V já tem 30 anos de contribuição.
Quiçá até já fez a simulação e está segura de que não terá a surpresa
de muitos de não verem incluidos muitos vinvulos e tempo de contribuição no
CNIS.
Em sendo assim v deve trilhar a via administrativa e após ter em mãos a manifestação oficial posicionar-se sobre qual caminho seguir.
Mas e apenas supondo que v tenha deferido seu pedido de aposentadoria , precisará analisar detalhadamente a Carta de Concessão e identificar os pontos
que poderá arguir pela via da Revisão Administrativa (pouquissimos) ou pela via
da Revisão Judicial (todos inclusive muitas Inconstitucionalidades).
Particularmente sobre o FP ou o natimorto fator 85/95 já existem julgados
declarando em caso especifico a inconstitucionalidade da exigencia por simples legislação infraconstitucional de Idade Minima além do requesito do Tempo de Contribuição.
Eu particularmente já identifiquei e já expus a existencia de ERRO e DISCRIMINAÇÂO contra as mulher-trabalhadora na formula de calculo do FP.
Erro que inclusive encontra evidencia no proprio fator 85/95 que reconhece que a mulher tem de ver aplicado o FP com redução de 5 anos no TC e outros 5 na Idade. Enquanto o FP como em sendo aplicado pelo INSS para calculo para a mulher-trabalhadora, com amparo em disposição de lei inconstitucional considera a compensação de apenas 5 anos onde deveria compensar 10.
Daí porque a propagando pelo fator 85/95 se apega em "vantagens" (esbulhos menores) para a mulher-trabalhadora que aguardar seu aperfeiçoamento para então pedir pela aposentadoria. -
nelson andreoli
11/10/2009 13:26 -
Arnaldo Fortes
14/10/2009 19:10 | editadoA todos.
Estou convencido que o Fator Previdenciário não será votado este ano. E caso seja introduzido simultaneamente, FP + FATOR 95/85, este último se enquadra muito bem para o Funcionário público, mas não para a iniciativa privada. É muito simples de entender: O funcionário público goza de certa estabilidade de emprego, o que não acontece na iniciativa privada. De regra geral exceto artistas, grandes executivos, e profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados, etc.) não chega a uma idade avançada (acima de 55 anos) com o mesmo desempenho profissional que tinham quando jovens. Atenção, não me refiro ao intelectual. Mas pensem bem, imaginem operar máquinas nos variados ramos da construção civil e/ou mineração; subir em torres elétricas ou mesmo nos postes; efetuar manutenção em elevadores, penetrar em lugares insalubres na manutenção de galerias subterrâneas das companhias de telefone e energia; etc. etc. etc...Imaginem isso com uma pessoa de 55 anos ou mais.
Uma sucessão de fraudes e erros na ingerência da Previdência Social levou a beira da falência uma instituição que tinha tudo para ser uma das melhores do mundo se pensarmos na quantidade de recursos financeiros que recebe.
Agora, uma geração inteira de desafortunados cidadãos comuns vão ter que pagar o pato. Pagaram (mesmo que compulsoriamente) mas não vão levar o fruto de tanto esforço.
Mas nem tudo está perdido. E eu queria propor a todos que nos mantivéssemos focados na possibilidade de ganharmos na justiça o direito de não ter aplicado o FATOR PREVIDENCIARIO no cálculo da aposentadoria. Só que para isso é necessária muita informação.
O Walter nos trouxe uma notícia muito boa e eu conferi no jornal Agora, sobre um processo com decisão judicial favorável contra o FP (matéria completa neste fórum nos dias 03 e 13/08/2009). Precisamos colocar aqui os números destes processos vencedores e mesmos perdedores para retirarmos informações para nossas causas.
A idéia seria entrar com uma medida cautelar para a não aplicação do FP no cálculo da aposentadoria que vai ser solicitada.
Quem deve entender bem do assunto é o Walter. É possível isso Walter?
para Sites de busca PROCESSO CONTRA FATOR PREVIDENCIARIO, EXPURGO FATOR PREVIDENCIARIO, APOSENTADORIA SEM FATOR PREVIDENCIARIO -
Joao Celso Neto
26/10/2009 14:07Li hoje na página do IEPREV, MG, achei muito bom e completo:
O fator previdenciário repaginado
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para acabar com o fatídico fator previdenciário, regra criada pelo Governo Fernando Henrique Cardoso, que desde 1999, portanto há dez anos, retarda a concessão e reduz as aposentadorias pagas pelo INSS.
Trata-se do PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), apresentado no Senado Federal em 23 de julho de 2003.
A proposição estabelece a volta do cálculo da aposentadoria baseado na média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.
Apresentada no Senado Federal como PLS 296/03, a proposição acaba com a redução nos benefícios previdenciários por tempo de contribuição provocada com a aplicação do fator previdenciário.
O projeto foi aprovado simbolicamente no Senado Federal em 9 de abril de 2008, sem portanto, o registro de voto nominal dos 81 senadores.
Tramitação na Câmara
Na Câmara, o projeto de lei foi distribuído e aprovado inicialmente na Comissão de Seguridade Social e Família, na forma do parecer oferecido pelo relator, deputado Germano Bonow (DEM/RS).
A aprovação na Seguridade Social ocorreu no dia 13 de agosto de 2008.
Em seguida, o PL 3.299 foi distribuído à Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda parecer do relator, deputado Pepe Vargas (PT/RS).
Membro da base de apoio ao Governo na Câmara, o parlamentar tende a apresentar um substitutivo que minimiza os efeitos negativos do fator sem, contudo, acabar com a regra que reduz em mais de 30% o valor das aposentadorias.
Negociação e urgência
A necessidade de ampliar a discussão do tema é baseada no fato de a matéria ser relevante e busca corrigir um dispositivo que não alcançou, na prática, os objetivos para os quais foi instituído e que atualmente penaliza aos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social, no momento da aposentadoria.
A matéria é polêmica e enfrenta resistência de aprovação por parte do Governo, que não quer simplesmente acabar com o fator sem que haja um limitador para as aposentadorias dos trabalhadores, muitas delas, no entendimento do Ministério da Previdência, precoces.
Fórmula 95
Uma das alternativas propostas para amenizar a regra do fator previdenciário, já que a eliminação do redutor das aposentadorias está descartada, é a chamada fórmula 95.
A fórmula consiste em não aplicar o fator previdenciário quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou maior que 95, para homem, e 85, para mulher – considerando que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).
Caso a soma seja inferior ao valor estipulado, o aposentado continua sob as regras do fator previdenciário, portanto, tendo no cálculo da sua aposentadoria a aplicação do redutor do benefício.
A versão inicial do substitutivo proposto pelo deputado Pepe Vargas garante também ao segurado requerer a aposentadoria ao atingir o tempo mínimo de contribuição sem a exigência de idade mínima para se aposentar.
Assegura também vantagens caso o aposentado permaneça na ativa e a soma da idade e do tempo de contribuição exceda a fórmula 95.
O parlamentar propõe ainda a manutenção da regra atual referente ao Período Básico de Cálculo do salário de benefício, ou seja, a média aritmética dos 80% dos melhores salários de contribuição, aferidos num período que remonta ao início do Plano Real – julho de 1994.
Garantia de sanção
Ao defender o substitutivo, o relator pondera que a alternativa é a garantia mínima de que o governo não irá vetar uma proposta discutida e aprovada pelo Congresso. O Governo aceita discutir alternativas, mas não concorda com o fim do fator previdenciário.
O principal argumento contrário do Governo ao fim da extinção do fator previdenciário é de que haverá um rombo nos cofres públicos, pois o fator foi criado como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, de forma a assegurar a redução no valor dos benefícios de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do assegurado.
Pela nova regra proposta, o trabalhador tende a ficar 4 anos e meio a mais contribuindo, para se aposentar com o valor integral.
Para ser sancionado e transformar-se em lei, o projeto precisa ser aprovado nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, bem como no plenário.
Caso seja modificado na Câmara, a matéria deverá passar por nova apreciação no Senado.
Por que os trabalhadores são contra o fator
O primeiro argumento é que esse mecanismo (fator previdenciário) não foi criado para retardar o pedido de aposentadoria, mas simplesmente para que o INSS gastasse menos com os segurados.
A Constituição garante aposentadoria aos 35 anos de contribuição (homem), 30 anos (mulher e professor de educação básica) e 25 anos (professora de educação básica).
Pelos cálculos já atualizados com a expectativa de vida de 2008 e considerando que uma pessoa tenha começado a contribuir para o INSS aos 18 anos, só recebe a aposentadoria integral quem trabalhar por 46 anos (homem); 41 (mulheres) e 36 anos (professoras de educação básica).
Em razão da grande diferença entre o que garante a Constituição e o que impõe a regra do fator, ninguém retarda a aposentadoria. Simplesmente, o trabalhador se aposenta com um benefício com valor muito abaixo do que contribuiu durante a vida.
Antecedentes históricos
Consolidado na Lei 9.876, o fator previdenciário teve origem no PL 1.527/99.
No Senado, tramitou como PLC 46/99. Parte integrante da reforma da Previdência do Governo Fernando Henrique Cardoso, o fator traduz-se em uma regra matemática aplicada ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição que reduz o valor do benefício a que tem direito o trabalhador.
Definido por quatro variáveis: idade, tempo de contribuição, percentual de contribuição e expectativa de vida do trabalhador no momento da aposentadoria, o fator é responsável por uma redução de mais de 30% dos benefícios previdenciários para os homens e de mais de 35% para as mulheres.
A lógica do fator, portanto, consiste na redução da aposentadoria sem a contrapartida de diminuição das contribuições.
O trabalhador continua recolhendo até o limite de 11% de seu salário, sem a garantia expressa de uma aposentadoria que corresponda à média integral das contribuições efetuadas.
A despeito da necessidade de adequar o sistema previdenciário aos impactos atuarial e financeiro da evolução demográfica, há dez anos, o fator previdenciário contém despesas da Previdência Social, principalmente com as aposentadorias por tempo de contribuição, mediante a redução do seu valor ou o retardamento de sua concessão.
Também corrobora para a redução constante do benefício previdenciário o fato de que todos os anos, no mês de dezembro, o IBGE divulga nova tabela de sobrevida, que é a base de cálculo do fator.
Como os dados do instituto, a cada ano apontam uma contínua elevação do tempo médio de vida dos brasileiros, conseqüentemente, o valor das aposentadorias sofre considerável redução anualmente.
Separação das contas da previdência urbana e da previdência rural
Além da fórmula 95, o Substitutivo do depuado Pepe Vargas estabelece a separação das contas da previdência rural e da previdência urbana.
A separação dessas contas permitirá, futuramente, ao Governo, o aperfeiçoamento da previdência urbana, com a implantação do Fundo previsto no artigo 250 da Constituição e artigo 68 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 4/05/2000), a ser gerido, tripartidamente, pelo Governo, empregadores e trabalhadores.
Esse Fundo receberá as contribuições previdenciárias e financiará as despesas relativas aos benefícios concedidos aos segurados. Os recursos desse Fundo poderão ser aplicados no mercado financeiro, como determina a lei, ao invés de permanecerem no caixa do Tesouro Nacional, sem propiciar qualquer rendimento à Previdência Social.
A separação das contas referentes a tais clientelas ensejará também a reclassificação, para a área da assistência social, da atual previdência rural, que, por todas as razões, deve ser financiada pelo conjunto da sociedade brasileira (através da receita da Cofins e da CSLL ou outra fonte), até que o desenvolvimento sócio-econômico de nosso País proporcione a solução natural e definitiva para essa tormentosa questão.
Afinal, a assistência social, como prevê o artigo 203 da Constituição, deve ser “prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”.
Média longa
O substitutivo também prevê uma média de cálculo longa dos 70 melhores salários de contribuição e propõe o congelamento da expectativa de sobrevida quando o segurado atingir 35 anos de contribuição, se homem e 30, se mulher.
É também sugerida a definição em lei de uma forma de apresentação dos resultados do Regime Geral da Previdência, dando transparência às suas fontes de financiamentos e de despesas.
Por fim, a matéria se encontra na Comissão de Finanças e Tributação, e qualquer proposta alternativa necessita de adequação orçamentária.
Fonte: DIAP -
Claudia
27/10/2009 08:38Vejam a transcrição do que foi publicado na segunda-feira, 26 de outubro de 2009, no Diarionet:
Relator vai propor fim do fator previdenciário
O relator do projeto que muda os cálculos de concessão de aposentadorias (PL-03299/2008), deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), informou hoje ao DiárioNet que vai propor em seu relatório o fim do fator previdenciário, que reduz em até cerca de 50% o valor das aposentadorias.
”Espero que no começo de novembro o projeto já esteja em condições de ser votado no plenário da Câmara. Vou propor simplesmente o fim do fator previdenciário, conforme projeto do Senado, para que a proposta não tenha de voltar àquela casa”, disse.
De acordo com o deputado, as propostas negociadas pelo deputado Pepe Vargas não serão consideradas porque foram apresentadas fora do prazo. Faria de Sá foi designado relator na Comissão de Constituição e Justiça na sexta-feira.
O projeto original, de autoria do senador Paulo Paim ( PT/RS), extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.
Da equipe do DiárioNet
Publicada em: 26/10/2009
Será que agora vai................. -
eldo luis andrade
27/10/2009 08:48Se for certamente será vetado pelo Presidente. E derrubar o veto embora não impossível será tarefa de grande envergadura. Ao menos tão cedo não haverá entrada em vigor da lei que acaba com o fator previdenciário. E há um problema muito grave na média curta (36 meses). Ele prejudica quem teve os salários reduzidos com o tempo. Seja por desemprego, seja por não ter tido aumentos salariais. Não são poucos os que serão prejudicados por isto. Isto é um fator de divisão entre os segurados que certamente será explorado pelo governo. Ele tentará dividir para conquistar. -
nelson andreoli
27/10/2009 10:01O Governo não quer que o Fator previdenciário seja extinto, alegando o aumento do déficit da previdência.
Quer que o trabalhador contribua mais e receba a aposentadoria por um período menor.
De tudo que esta sendo discutido, me parece que o fator 85/95 é o mais justo ou mais próximo do justo.
Como a previsão constitucional é o homem aposentar aos 35 anos, poderia criar o fator 85/95 garantindo aos que já tenham completado a idade exigida, e se querendo aposentar, embora a idade e a contribuição não somem 95 pontos, uma escala de transição, ou um pedágio . -
Claudia
04/11/2009 08:56Fim do fator previdenciário avança
Publicado em 04/11/2009 | Caroline Olinda
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar na próxima semana o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que extingue o fator previdenciário. A proposta de Paim recebeu parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que entregou o relatório à CCJ ontem.
Faria de Sá rejeitou o substitutivo apresentado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator da comissão especial criada para analisar o projeto de lei de Paim. Pela proposta de Pepe Vargas, seria criada a fórmula 85/95. Por esse cálculo, o fator previdenciário seria extinto sempre que a soma da idade com o tempo de serviço chegasse a 85 (para as mulheres) ou a 95 (no caso dos homens).
* Saiba mais
* Por reajuste igual ao do mínimo, aposentados "invadirão" a Câmara
“Constitucionalmente, é impossível ter uma lei ordinária que estabeleça uma idade mínima para a aposentadoria, e era isso que esse projeto fazia. Isso só pode ser aplicado por meio de uma emenda constitucional”, justificou Faria de Sá.
A fórmula 85/95 é uma proposta que tem a simpatia do governo. Isso porque reduziria o impacto nas contas da Previdência causado pelo fim do fator previdenciário. Além disso, evitaria o desgaste com os aposentados e trabalhadores que seria causado pelo veto presidencial à proposta original – o que o governo garante que vai acontecer se ela for aprovada como saiu do Senado.
O texto de Paim propõe que as aposentadorias passem a ser calculadas da maneira como era feito antes da criação do fator – uma média aritmética dos 36 melhores salários recebidos pelo trabalhador nos últimos quatro anos antes de se aposentar. A proposta é vista como um retrocesso por especialistas em previdência porque extinguiria um cálculo que ajuda a manter o equilíbrio das contas do INSS. -
Arnaldo Fortes
11/11/2009 11:39Empate entre Governo e aposentados
Manobra retira de pauta projeto que garantia reajuste único a todos no INSS, sob argumento de que não há dinheiro, mas relatório do projeto que acaba com fator previdenciário consegue aprovação
Rio - Aposentados e pensionistas do INSS sofreram um duro golpe ontem, com a manobra do governo, que retirou de pauta o Projeto de Lei 01/2007, que tornaria obrigatório o reajuste único a todos os segurados. Os 1.200 manifestantes que se aglomeravam nas galerias saíram decepcionados da Câmara e, com eles, 8,1 milhões de aposentados que ganham acima do mínimo e apostavam em aumento real maior nos próximos anos. No placar, um a zero para o governo.
Mas os segurados deram o troco e empataram disputa, com a aprovação do relatório do PL 3.299 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acaba com o fator previdenciário sem o substitutivo que criava a fórmula 85/95, o que na prática instituía a idade mínima para aposentadoria. Assim, o placar ficou 1 a 1.
O relator da Medida Provisória 466, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), pediu prazo de uma sessão para apresentar parecer. O presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), anunciou a decisão como inegável, por ser “regimental”. Miro Teixeira (PDT-RJ), que ainda tentou reverter, explicou que o projeto não saiu de pauta e deve ser o primeiro que entrará em votação semana que vem: “É questão de ordem. É preciso aplicar nova regra ou todos aposentados vão ganhar o mínimo no futuro”.
Diretor da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), José Carlos Pinto Vieira disse que os manifestantes ficaram frustrados, mas não vão desistir. “A manobra nos tomou de surpresa, mas não vamos parar”.
Para a Cobap, a aprovação do projeto que acaba com o fator previdenciário revela que o acordo do governo com as centrais sindicais, que concede a benefícios acima do piso a reposição da inflação mais 50% do PIB, com metade do aumento real do mínimo, perde o valor.
Presidente em exercício reconhece a defasagem
O presidente da República em exercício, José Alencar, reconheceu que o reajuste dos aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo(R$ 465) precisa ter índice de recomposição igual ao do piso nacional, mas desde que isso “não prejudique o equilíbrio fiscal”.
O governo calcula que o reajuste único custaria R$ 6,9 bilhões a mais em 2010. O deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) defendeu retomada do acordo negociado entre o governo e centrais: “É uma votação complexa. É preciso ter acordo. Não é correto vincular o reajuste ao que é concedido ao mínimo”.
Autor da emenda diz que orçamento cobre despesas
Autor da emenda ao PL 01/2009, o senador Paulo Paim (PT-RS) acompanhou a movimentação do governo e questionou o discurso de que aponta o reajuste único como fator que desequilibraria as contas do INSS: “Por que não concordam com auditoria nas contas da Previdência? Quem paga tudo é o dinheiro dos aposentados. A reforma tributária quer tirar mais R$ 18 bilhões da Seguridade Social”. Segundo ele, o reajuste de 5% a 6% — que o governo defende — elevaria a despesa do INSS em R$ 2,5 bilhões dentro de um orçamento de quase R$ 300 bilhões da Seguridade Social. -
eldo luis andrade
14/11/2009 12:43Eis noticia veiculada na Folha de São Paulo que consegui em www.congressoemfoco.com.br.
14/11/2009 - 07h21
Manchetes dos jornais: Por Serra, PSDB se une a PT no Congresso
Folha de S. Paulo
Por Serra, PSDB se une a PT no Congresso
Objeto de preocupação do governador de São Paulo, José Serra (PSDB), a proposta de reajuste de aposentadorias produziu uma aliança tácita entre PSDB e PT no Congresso e rachou a oposição.
Com medo de herdar um profundo deficit da Previdência num eventual governo Serra, o PSDB trabalha, discretamente, para evitar a votação da proposta que aplica a todas as faixas de aposentadoria do INSS o mesmo índice de reajuste do salário mínimo.
Numa reunião em São Paulo, os líderes na Câmara do PSDB, José Aníbal, e do PT, Cândido Vaccarezza, e o presidente da Casa, Michel Temer, traçaram um acordo para evitar que projeto fosse levado à votação.
Aliados do PSDB, PPS e DEM pregam, no entanto, voto em favor do projeto -de autoria do senador petista Paulo Paim (RS)-, para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assuma o ônus do veto.
Então, é puro jogo de cena. O PSDB que tem candidatos viáveis à Presidencia da República não quer o reajuste com base no mínimo e nem o fim do fator previdenciário. Para não herdar do governo Lula caso eleito um maior deficit previdenciário.
E o DEM e o PPS, o primeiro quando PFL ajudou a aprovar o fator previdenciário e o segundo não lembro mas pelo menos alguns parlamentares devem ter ajudado, querem apenas aprovar para forçar Lula a vetar. E assumir o desgaste prejudicando a eleição de Dilma. Não é por consideração aos aposentados.
A prova dos nove será Lula vetando ver como o veto não será derrubado pelo Congresso. Vão enrolar ao máximo. E isto comprovará que é tudo jogo de cena, enrolação. -
eldo luis andrade
17/11/2009 07:16Nos jornais: Serra se une a Lula contra aumento dos aposentados
Correio Braziliense
União improvável
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é o único a articular pela rejeição do projeto de lei que vincula os reajustes dos aposentados e beneficiários do INSS aos índices aplicados ao salário mínimo. O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), entrou em campo pedindo a líderes de seu partido no Congresso o veto à proposta. O problema é que deputados e senadores tucanos e democratas tratam o tema como uma forma de arrematar uma boa bandeira para as eleições no próximo ano e, ainda, tentar amenizar a impressão de que a gestão de Fernando Henrique Cardoso, do PSDB, foi maléfica para a categoria. Argumentam que, nesse momento, não podem jogar apenas pensando no que é bom para o pré-candidato à corrida presidencial em 2010. Afinal, dizem, eles também precisam se eleger.
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